| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO |
| Exectdo | Espolio de Jose da Costa Jo |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência às partes de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 14 de setembro de 2026 às 00:00 horas, encerrando-se no dia 17 de setembro de 2026 às 13:19 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de outubro de 2026 às 13:19 horas. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à conferência do edital de hasta pública de fls. 73/75 e este contém todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887 do CPC, bem como atendeu às determinações contidas na r. Decisão de fls. 60/62. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência às partes de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 14 de setembro de 2026 às 00:00 horas, encerrando-se no dia 17 de setembro de 2026 às 13:19 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de outubro de 2026 às 13:19 horas. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à conferência do edital de hasta pública de fls. 73/75 e este contém todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887 do CPC, bem como atendeu às determinações contidas na r. Decisão de fls. 60/62. |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e comunique-se o Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 25/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a conferência da minuta do edital juntado e estando de acordo com o que consta dos autos, fica desde já aprovada a minuta apresentada. Em caso de divergências, certifique-se e comunique-se o Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70009523-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2026 10:33 |
| 14/08/2026 |
Documento Juntado
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| 29/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz (Grupo Lance Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.80009380-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/12/2025 10:07 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 16/12/2025 |
Certidão Juntada
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| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Certidão Juntada
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| 27/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 19/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2025/001053-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - Sérgio Nogueira de Mello |
| 08/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel que deu origem ao débito, descrito na Certidão de Dívida Ativa. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. Deverá ser lavrado o competente auto, pelo Sr. Oficial de Justiça, que deverá também proceder à avaliação do bem e descrevê-lo, constando se há construção, número de cômodos, banheiros, salas etc, a fim de que, em eventual leilão, o público tenha uma noção física do bem, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade para, se o caso, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Além do executado, deverá ser intimado o cônjuge, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, consignando no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do(a) executado(a). 4. Ainda que o executado mencione ter entrado em acordo com o exequente, o Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto acima. 5. No caso de obstrução a entrada do imóvel, fica, desde já, autorizado o uso de força policial. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar, diretamente, apoio à Polícia Militar, tudo certificando no mandado, servindo a presente decisão como ofício. 6. Após a juntada da matrícula atualizada do imóvel, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 7. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 8. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 9. Não havendo impugnação à penhora, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada e da Certidão de Dívida Ativa, para encaminhamento à Central de Mandados. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.24.80005608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 14:28 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1. Ante a Resolução CNJ nº 547 (22/02/2024), o Comunicado Conjunto SPI nº 123/2024, o Provimento CSM nº 2.738/2024 e demais normativos referentes ao Tema 1.184 do STF, dentre os quais há determinação para analisar o enquadramento e a viabilidade, bem como aguardar demais orientações adotadas pelo E. Tribunal para extinção de execuções fiscais abaixo de R$ 10.000,00, o que se aplica nestes autos, determino a SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo de suspensão, tornem conclusos. 3. Int. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.24.80004523-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 19:32 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2024/004365-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Sérgio Nogueira de Mello |
| 07/06/2024 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo Fiat/Palio ELX, placas CWV8488, em nome do falecido. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 2. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do bem e descrevê-lo, constando o real estado de conservação do bem penhorado, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade para, se o caso, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Ainda que o executado mencione ter entrado em acordo com o exequente, o Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto acima. 5. No caso de obstrução a entrada do imóvel, fica, desde já, autorizado o uso de força policial. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar, diretamente, apoio à Polícia Militar, tudo certificando no mandado, servindo a presente decisão como ofício. 6. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 7. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento à Central de Mandados. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.24.80002486-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2024 15:04 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591780917TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Espolio de Jose da Costa Jo Diligência : 10/10/2023 |
| 03/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 03/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
DA CITAÇÃO, DO PAGAMENTO, DA PENHORA: 1) CITE(M)-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito de R$ R$ 5.493,00, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ora fixados, além das custas judiciais e taxa postal, conforme endereço eletrônico abaixo: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (Taxa Judiciária) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes (Despesas Postais) Ou, caso não efetue o pagamento, em igual prazo, a parte executada poderá(ão) oferecer bem(ns) à penhora, ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução.O prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora. Noto que carta de citação (artigo 8º, incisos I e II da Lei nº 6.380/80) automática é gerada com a assinatura deste ato, independentemente do recolhimento prévio das despesas postais. Servirá esta decisão como MANDADO, se necessário. |
| 30/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2024 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN |
| 22/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |