| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo Advogada: Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago Advogado: Daniel Bagatini |
| Reqda |
Rosemary Mauri Faria da Cunha
Advogado: Everaldo Perna Advogada: Graziela Maria Claudino |
| TerIntCer |
Janaína da Silva Lima
Advogado: Reinaldo Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70000890-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 11:48 |
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70000890-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 11:48 |
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70000628-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/01/2026 13:24 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no art. 297 do Código de Processo Civil, no poder geral de cautela inerente à função jurisdicional e na necessidade de assegurar a efetividade da tutela estruturante em política pública de assistência social, DEFIRO o pedido do Município de Descalvado e AUTORIZO a execução conjunta das Metas 3 e 4, nos seguintes termos: 1) AUTORIZO a execução da Meta 3, relativa à desocupação assistida das pessoas identificadas no censo, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, observando rigorosamente todos os parâmetros estabelecidos nesta decisão. 2) DETERMINO a notificação prévia de todos os ocupantes com antecedência mínima de 48 horas sobre a data e horário da desocupação assistida. 3) AUTORIZO a execução da Meta 4, relativa à demolição do imóvel situado na avenida Guerino Osvaldo número 771, antiga Fábrica da Zula, imediatamente na sequência da conclusão da desocupação assistida, observando todos os parâmetros estabelecidos nesta decisão. 4) DETERMINO que nas áreas em que a demolição completa não for imediatamente possível por questões técnicas ou de segurança, o Município instale barreiras físicas intransponíveis que impeçam efetivamente o acesso ao imóvel, conforme especificado nesta decisão. 5) DETERMINO ao Município que cumpra todas as obrigações de comunicação e relatório estabelecidas nesta decisão, especialmente comunicando a data e horário da desocupação assistida com antecedência mínima de 5 dias corridos e apresentando relatório completo da desocupação no prazo de 30 dias úteis após sua conclusão. 6) MANTENHO integralmente as medidas coercitivas impostas a Janaína da Silva Lima. 7) REQUISITO força policial conjunta para fiscalização e garantia de efetividade das Metas 3 e 4, DETERMINANDO, para tanto, expedição de ofício à PMSP - comando do 1º Pelotão da 3ª Cia do 38º BPM/I, de Descalvado. 8) REITERO que qualquer descumprimento dos parâmetros estabelecidos nesta decisão, especialmente quanto ao respeito à dignidade das pessoas, proteção de pertences pessoais, vedação de tratamento vexatório e acolhimento efetivo, acarretará nulidade do ato de desocupação, responsabilização funcional dos servidores envolvidos, apuração de eventuais ilícitos civis e criminais, e multa a ser aplicada ao Município reversível ao Fundo Municipal de Assistência Social. Intimem-se o Município de Descalvado, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oficie-se com urgência à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Casa de Orações A Santa Aliança I de Descalvado, ao Delegado de Polícia de Descalvado e ao Comandante da Polícia Militar responsável pela área de Descalvado, encaminhando cópia integral desta decisão e comunicando a execução iminente das Metas 3 e 4. Esta decisão, assinada digitalmente, vale como carta, ofício e mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB 319782/SP), Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, com fundamento no art. 297 do Código de Processo Civil, no poder geral de cautela inerente à função jurisdicional e na necessidade de assegurar a efetividade da tutela estruturante em política pública de assistência social, DEFIRO o pedido do Município de Descalvado e AUTORIZO a execução conjunta das Metas 3 e 4, nos seguintes termos: 1) AUTORIZO a execução da Meta 3, relativa à desocupação assistida das pessoas identificadas no censo, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, observando rigorosamente todos os parâmetros estabelecidos nesta decisão. 2) DETERMINO a notificação prévia de todos os ocupantes com antecedência mínima de 48 horas sobre a data e horário da desocupação assistida. 3) AUTORIZO a execução da Meta 4, relativa à demolição do imóvel situado na avenida Guerino Osvaldo número 771, antiga Fábrica da Zula, imediatamente na sequência da conclusão da desocupação assistida, observando todos os parâmetros estabelecidos nesta decisão. 4) DETERMINO que nas áreas em que a demolição completa não for imediatamente possível por questões técnicas ou de segurança, o Município instale barreiras físicas intransponíveis que impeçam efetivamente o acesso ao imóvel, conforme especificado nesta decisão. 5) DETERMINO ao Município que cumpra todas as obrigações de comunicação e relatório estabelecidas nesta decisão, especialmente comunicando a data e horário da desocupação assistida com antecedência mínima de 5 dias corridos e apresentando relatório completo da desocupação no prazo de 30 dias úteis após sua conclusão. 6) MANTENHO integralmente as medidas coercitivas impostas a Janaína da Silva Lima. 7) REQUISITO força policial conjunta para fiscalização e garantia de efetividade das Metas 3 e 4, DETERMINANDO, para tanto, expedição de ofício à PMSP - comando do 1º Pelotão da 3ª Cia do 38º BPM/I, de Descalvado. 8) REITERO que qualquer descumprimento dos parâmetros estabelecidos nesta decisão, especialmente quanto ao respeito à dignidade das pessoas, proteção de pertences pessoais, vedação de tratamento vexatório e acolhimento efetivo, acarretará nulidade do ato de desocupação, responsabilização funcional dos servidores envolvidos, apuração de eventuais ilícitos civis e criminais, e multa a ser aplicada ao Município reversível ao Fundo Municipal de Assistência Social. Intimem-se o Município de Descalvado, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oficie-se com urgência à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Casa de Orações A Santa Aliança I de Descalvado, ao Delegado de Polícia de Descalvado e ao Comandante da Polícia Militar responsável pela área de Descalvado, encaminhando cópia integral desta decisão e comunicando a execução iminente das Metas 3 e 4. Esta decisão, assinada digitalmente, vale como carta, ofício e mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intima-se o autor, na pessoa de seu(ua) D.Procurador(a), para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, tendo em vista os Mandados Cumpridos Negativos à fl. 430 e fl. 431. |
| 21/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.80000330-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2026 14:57 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70000366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 22:07 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Diante do exposto: 1) INDEFIRO pedido de revogação das medidas coercitivas formulado por Janaína da Silva Lima às fls. 337/341, mantendo integralmente as determinações de fls. 170/175; 2) DEFIRO o pedido do Município de Descalvado de fls. 354/355, autorizando a instrumentalização e concretização do protocolo de intenções celebrado com a Casa de Orações A Santa Aliança I de Descalvado para acolhimento digno e integral de até 15 pessoas em situação de rua pelo período de até 90 dias, nos termos da proposta de fls. 356/357; 3) Aguarde-se a atualização da tabela de fls. 327/328 quanto à inclusão dos ocupantes faltantes no Cadastro Único, conforme determinado em audiência de monitoramento; e, 4) Após a formalização do instrumento acima referenciado e a atualização da mencionada tabela, comprove o Município com a máxima urgência para prosseguimento do feito com deliberação posterior sobre as metas 3 e 4. Intimem-se o Município, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a requerente Janaína da Silva Lima. Esta decisão, assinada digitalmente, vale como carta, ofício e mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB 319782/SP), Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto: 1) INDEFIRO pedido de revogação das medidas coercitivas formulado por Janaína da Silva Lima às fls. 337/341, mantendo integralmente as determinações de fls. 170/175; 2) DEFIRO o pedido do Município de Descalvado de fls. 354/355, autorizando a instrumentalização e concretização do protocolo de intenções celebrado com a Casa de Orações A Santa Aliança I de Descalvado para acolhimento digno e integral de até 15 pessoas em situação de rua pelo período de até 90 dias, nos termos da proposta de fls. 356/357; 3) Aguarde-se a atualização da tabela de fls. 327/328 quanto à inclusão dos ocupantes faltantes no Cadastro Único, conforme determinado em audiência de monitoramento; e, 4) Após a formalização do instrumento acima referenciado e a atualização da mencionada tabela, comprove o Município com a máxima urgência para prosseguimento do feito com deliberação posterior sobre as metas 3 e 4. Intimem-se o Município, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a requerente Janaína da Silva Lima. Esta decisão, assinada digitalmente, vale como carta, ofício e mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.80000158-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2026 16:57 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.26.70000150-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 14:38 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 160.2025/005225-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2026 Local: Oficial de justiça - Wilson Alexandre Sedenho |
| 18/12/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 160.2025/005226-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2026 Local: Oficial de justiça - Wilson Alexandre Sedenho |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Fls. 337/341: Manifestem-se todos os interessados e, após, ao MP. Advogados(s): Reinaldo Alves (OAB 118059/SP), Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB 319782/SP), Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 337/341: Manifestem-se todos os interessados e, após, ao MP. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70019949-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 17:35 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70019938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 16:09 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: Providencie a z. serventia a disponibilização às partes da audiência ora realizada, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1350/2020. Fica determinada a atualização da tabela de fls. 327/328, especificamente quanto a inclusão dos faltantes no cadastro único; fica, também, determinada a apresentação de uma solução consequencial e temporária de moradia para as pessoas que forem deslocadas do imóvel que se pretende a demolição, tudo no prazo até 19/01/2026, designando-se, oportunamente, nova audiência para deliberação sobre as metas 3 e 4. Saem os presentes intimados Advogados(s): Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB 319782/SP), Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a z. serventia a disponibilização às partes da audiência ora realizada, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1350/2020. Fica determinada a atualização da tabela de fls. 327/328, especificamente quanto a inclusão dos faltantes no cadastro único; fica, também, determinada a apresentação de uma solução consequencial e temporária de moradia para as pessoas que forem deslocadas do imóvel que se pretende a demolição, tudo no prazo até 19/01/2026, designando-se, oportunamente, nova audiência para deliberação sobre as metas 3 e 4. Saem os presentes intimados |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70019556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 11:19 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70019555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 11:04 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intima-se o autor, na pessoa de seu(ua) D.Procurador(a), para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, tendo em vista o Mandado Cumprido Negativo à fl. 311. |
| 05/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.80008839-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2025 17:11 |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Certifico que nos termos da r. decisão de fls. 96/109, a referida audiência foi lançada no aplicativo Microsoft TEAMS, seguindo link e QR Code do evento mencionado. Certifico ainda que a ID da Reunião é 219 504 506 937 39 e a senha dM3Nu2pU, conforme e-mail adiante juntado. Advogados(s): Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB 319782/SP), Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intima-se o autor, na pessoa de seu(ua) D.Procurador(a), para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, tendo em vista o Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que nos termos da r. decisão de fls. 96/109, a referida audiência foi lançada no aplicativo Microsoft TEAMS, seguindo link e QR Code do evento mencionado. Certifico ainda que a ID da Reunião é 219 504 506 937 39 e a senha dM3Nu2pU, conforme e-mail adiante juntado. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70019197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 13:58 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca das certidões de fls. 239 e 243. |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 160.2025/004909-2 Situação: Cancelado em 01/12/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2025/004841-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2025 Local: Oficial de justiça - Sérgio Nogueira de Mello |
| 24/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2025/004848-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2025 Local: Oficial de justiça - Sérgio Nogueira de Mello |
| 24/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 160.2025/004849-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2025 Local: Oficial de justiça - Sérgio Nogueira de Mello |
| 24/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 160.2025/004829-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2025 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 24/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 160.2025/004830-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2025 Local: Oficial de justiça - Alex Julio Bono |
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo 1001403-21.2025.8.26.0160 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO - Comunique-se com a máxima urgência ao Município de Descalvado e ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência o determinado. Oficie-se com urgência à Polícia Civil e à Polícia Militar de Descalvado, valendo esta decisão como ofício. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.80008514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 08:57 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70018808-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 16:29 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Comunique-se com a máxima urgência ao Município de Descalvado e ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência o determinado. Oficie-se com urgência à Polícia Civil e à Polícia Militar de Descalvado, valendo esta decisão como ofício. Advogados(s): Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB 319782/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comunique-se com a máxima urgência ao Município de Descalvado e ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência o determinado. Oficie-se com urgência à Polícia Civil e à Polícia Militar de Descalvado, valendo esta decisão como ofício. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70018739-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2025 12:27 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WDCV.25.70018706-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/11/2025 18:00 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70018664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 14:19 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70018217-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 15:58 |
| 10/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 07/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 160.2025/004623-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson Alexandre Sedenho |
| 07/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 160.2025/004624-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2025 Local: Oficial de justiça - Wilson Alexandre Sedenho |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intima-se o autor, na pessoa de seu D.Procurador(a), para recolher e comprovar nos autos, 01 guia de diligência de Oficial de Justiça, no valor atualizado de R$ 106,08 por ato (02 atos), juntando aos autos as 03 vias originais do recibo, para a expedição dos Mandados de Citação dos Requeridos que residem em São Carlos e em Araraquara, conforme o art. 1.014 das NSCGJ (OBS.: O RECOLHIMENTO DA GUIA DEVE SER EFETUADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA SOB Nº 0918-0, DE DESCALVADO - SP). |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Audiência de Instrução
Instrução Data: 09/12/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 1º Vara Cumulativa Situacão: Realizada |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, nos arts. 1º, III; 5º, XXIII; 6º; 196; 203; e 227, todos da CF/88; na Lei 14.489/2022 (Lei Padre Lancelotti); no Decreto 7.053/2009 (que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento); e na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, nos seguintes termos: 1. DETERMINO ao Município de Descalvado, como condição prévia para qualquer desocupação, que adote as seguintes medidas estruturantes: META 1 DIAGNÓSTICO QUALIFICADO (prazo: 15 dias) A) Realizar censo individualizado de todas as pessoas que ocupam o imóvel, identificando: número total, nomes, documentação, presença de crianças, adolescentes, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, situação de saúde física e mental, perfil de uso problemático de substâncias, vínculos familiares ou comunitários; B) O censo será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, desde já requisitada a presença de Policiais Militares para atuar SOMENTE com caráter preventivo, sem intimidação coletiva ostensiva, vedado o constrangimento dos ocupantes, sendo autorizado uso progressivo da força SOMENTE em casos de extrema necessidade, ainda assim somente para proteção dos agentes públicos envolvidos e para eventual prisão em flagrante delito; C) Acionar imediatamente: CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas), Consultório na Rua, Centro Pop (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua), Conselho Tutelar (caso identificadas crianças ou adolescentes), Vigilância Sanitária, entre outros disponíveis na rede municipal para a providência acima; D) Apresentar relatório circunstanciado ao juízo no prazo de 15 dias. META 2 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO (prazo: 30 dias) A) Disponibilizar vagas de acolhimento institucional em número suficiente para todos os ocupantes identificados, em locais que atendam aos parâmetros de dignidade estabelecidos pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), vedado acolhimento massificado em albergue superlotado; B) Oferecer alternativas habitacionais transitórias, tais como: Housing First (moradia primeiro), aluguel social, repúblicas terapêuticas (para quem desejar tratamento voluntário), ou moradia em imóveis públicos ociosos devidamente reformados; C) Elaborar Plano Individualizado de Atendimento (PIA) para cada pessoa, contemplando: inserção no Cadastro Único (CadÚnico), acesso a programas de transferência de renda, atendimento em saúde (incluindo CAPS-AD para casos de dependência química), encaminhamento para cursos profissionalizantes ou geração de renda; D) Garantir medidas de redução de danos enquanto não concluída a desocupação, tais como distribuição de água potável, alimentos, kits de higiene pessoal e, principalmente, preservação de bens pessoais dos ocupantes; E) Comprovar documentalmente ao juízo, no prazo de 30 dias, a implementação efetiva destas medidas, mediante juntada de: lista nominal de vagas disponibilizadas, endereços dos locais de acolhimento, fotografias das instalações, contratos de aluguel social ou termos de cessão de imóveis públicos, comprovantes de inserção no CadÚnico, relatórios de atendimento em CAPS-AD ou outras unidades de saúde. META 3 DESOCUPAÇÃO ASSISTIDA (prazo: após cumprimento das metas 1 e 2) A) SOMENTE após comprovada ao juízo a efetiva implementação das metas 1 e 2 (o que será verificado na primeira audiência de monitoramento), o Município poderá proceder à desocupação, que deverá observar rigorosamente os seguintes parâmetros: i) Desocupação assistida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com presença obrigatória de representante da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público; ii) Vedado uso de força policial ostensiva ou violenta; a Polícia Militar atuará exclusivamente para garantir a segurança do ato, jamais para coação ou intimidação dos ocupantes; iii) Respeito à dignidade: vedada qualquer forma de tratamento vexatório, degradante ou desumano; vedada a destruição de bens pessoais dos ocupantes; iv) Documentação completa: filmagem integral do ato de desocupação; relatório circunstanciado contendo nome de todas as pessoas desocupadas, destino dado a cada uma (unidade de acolhimento, endereço de moradia transitória, retorno a município de origem com passagem fornecida), registro fotográfico; v) Intimação prévia: os ocupantes deverão ser formalmente intimados com antecedência mínima de 72 horas sobre a data da desocupação, sendo-lhes assegurado o direito de acompanhamento por advogado ou defensor público; B) O Município apresentará ao juízo, em até 5 dias após a desocupação, relatório completo contendo todas as informações acima especificadas, sob pena de nulidade do ato. META 4 DEMOLIÇÃO (após cumprimento integral das metas 1, 2 e 3): SOMENTE após comprovada ao juízo a efetiva implementação das metas 1, 2 e 3 (o que será verificado na segunda audiência de monitoramento), o Município poderá proceder à demolição do imóvel em ruínas. 2. RESPONSABILIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS Caso comprovada a negligência dos proprietários, serão eles responsabilizados a ressarcir integralmente os custos de interdição, demolição, remoção de entulhos, limpeza e descontaminação da área, mediante execução subsidiária pelo Município com posterior ressarcimento a ser comprovado mediante apresentação de notas fiscais e recibos, o que demandará dilação probatória oportuna. 3. DETERMINO a criação de Comitê Gestor Intersetorial, por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, composto por, no mínimo, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (coordenação); Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Habitação; Defesa Civil Municipal; Ministério Público; Defensoria Pública do Estado de São Paulo; e Conselho Municipal de Assistência Social, com as seguintes atribuições: A) Apresentar relatórios quinzenais circunstanciados sobre o cumprimento de cada meta, contendo número de pessoas identificadas no censo, ações implementadas (atendimentos em CAPS-AD, vagas efetivamente disponibilizadas, PIAs elaborados, recursos orçamentários executados), cronograma atualizado, fotografias e documentação das medidas adotadas; B) Participar de audiências mensais, bimestrais ou trimestrais de monitoramento perante este juízo, com presença obrigatória dos Secretários Municipais; C) Propor ajustes nas medidas conforme necessário, sempre com vistas à proteção integral das pessoas vulneráveis. 4. INDEFIRO o pedido de demolição imediata, conforme fundamentação acima e que somente deverá ocorrer após implementação das metas. 5. INDEFIRO o pedido de imediata colocação de tapumes, alambrados e vedação, pois isso inviabilizaria a saída dos que ali ocupam, causando ainda mais desgaste e segregação social. 6. INDEFIRO o pedido de desocupação imediata com apoio da Polícia Militar, pois viola a Lei 14.489/2022 e o devido processo legal substantivo, sendo essa providência condicionada ao cumprimento integral das metas de proteção fixadas nesta decisão. 7. INDEFIRO o corte imediato do fornecimento de água, pois agrava a situação de insalubridade e viola o direito à saúde, de modo que, após a desocupação assistida, o Município poderá proceder ao corte administrativamente, comunicando a concessionária, sem necessidade de nova autorização judicial. Em caso de descumprimento das metas fixadas ou dos prazos estabelecidos, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Município de Descalvado, reversível ao Fundo Municipal de Assistência Social, limitada a R$ 30.000,00. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para acompanhamento imediato do caso, assistência jurídica aos ocupantes e participação no censo e na desocupação assistida. Ciência ao Município de Descalvado, para imediato cumprimento. Citem-se os réus proprietários nos endereços indicados na inicial; caso não localizados, proceda-se à citação por edital. Oficie-se a Polícia Militar para destaque de agentes de segurança pública no acompanhamento das diligências que se fizerem necessárias, a serem indicadas pela Prefeitura Municipal de Descalvado na implementação das metas, com principal foco no modo de agir dentro dos limites impostos nesta decisão. Designo a primeira audiência de monitoramento para o dia 9/12/2025, às 14h, a ser realizada de forma presencial ou virtual, no Fórum da Comarca de Descalvado, com presença obrigatória dos Secretários Municipais de Assistência Social, Saúde e Habitação, do Coordenador da Defesa Civil, de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública e, se possível, de representante dos ocupantes, facultada a presença do Prefeito, a quem deixo o convite. A audiência foi designada para 9/12/2025 considerando a Meta 1 a ser implementada em 15 dias (vence em 21/11/2025), a Meta 2 a ser implementada em 30 dias (vence em 6/12/2025), o que permite avaliar, ainda antes do recesso forense (dada a aurgência), alguma correção ou ajuste a ser feito nas metas. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCV.25.70017949-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2025 16:46 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/11/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela . |
| 19/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2026 |
Contestação |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/12/2025 | Instrução | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |