1009048-75.2017.8.26.0161 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de Diadema
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE

Partes do processo

Reqte  Ada Basile de Sá Peixoto
Advogado:  Renato Blotta Dell´oso  
Advogado:  Paulo Fernando Cardoso Simões  
Reqdo  Vabsco Abs Componentes Ltda
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Movimentações

Data Movimento
09/04/2019 Arquivado Definitivamente
Arquivado nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (execução iniciada sob nº 0004275-33.2019).
09/04/2019 Início da Execução Juntado
0004275-33.2019.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
02/04/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 3005/3013
01/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Regularizem os autores o pedido de fls.55/8 como dispõe o Comunicado CG nº 438/2016 (cumprimento de sentença): "1.2 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;" Prazo: 15 dias. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Renato Blotta Dell´oso (OAB 177370/SP), Paulo Fernando Cardoso Simões (OAB 200705/SP)
29/03/2019 Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularizem os autores o pedido de fls.55/8 como dispõe o Comunicado CG nº 438/2016 (cumprimento de sentença): "1.2 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;" Prazo: 15 dias. Silente, arquive-se. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
12/09/2017 Pedido de Homologação de Acordo
28/03/2019 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/04/2019 Cumprimento de sentença  (0004275-33.2019.8.26.0161)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.