| Reqte |
André Luis Soares da Silva
Advogado: Gianpaolo D´alvia |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2596/ |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/102: Digitalize a petição e documentos no incidente de cumprimento de sentença, tornando lá conclusos. Int. Advogados(s): Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 93/102: Digitalize a petição e documentos no incidente de cumprimento de sentença, tornando lá conclusos. Int. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2596/ |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/102: Digitalize a petição e documentos no incidente de cumprimento de sentença, tornando lá conclusos. Int. Advogados(s): Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 93/102: Digitalize a petição e documentos no incidente de cumprimento de sentença, tornando lá conclusos. Int. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.21.80002136-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 11:07 |
| 10/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0008659-05.2020.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 27/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70135880-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 18:35 |
| 27/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int. |
| 10/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, observando o peticionamento no formato de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, código 12078. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 2745/2749 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 56: Ao Egrégio Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 14/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 56: Ao Egrégio Colégio Recursal. Int. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.20.80006460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 19:29 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2613/2617 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 51: Manifeste-se a Fazenda Estadual. Int. Advogados(s): Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 05/05/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 51: Manifeste-se a Fazenda Estadual. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WDDA.20.70050312-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/05/2020 10:56 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 2795/2800 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/47: Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 28/04/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Fls. 42/47: Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.20.80006003-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/04/2020 12:03 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 37/38: Inexistem, data venia, os vícios apontados no pronunciamento judicial atacado, não se vislumbrando a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1022). Em verdade, volta-se a parte embargante contra os próprios fundamentos adotados na decisão, pretendendo emprestar efeito unicamente infringente ao remédio processual em exame, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, devendo, pois, valer-se do recurso adequado para esse fim. A propósito, a jurisprudência é pacífica quanto à inviabilidade do manejo do presente recurso para a reapreciação da matéria enfocada na decisão atacada. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de contradição, obscuridade e omissões Inocorrência dos vícios apontados - Inadequação do recurso eleito para expressar irresignação Inviabilidade de reapreciação da matéria julgada Embargos Rejeitados". (TJSP, Embargos de Declaração nº 0003096-47.2014.8.26.0191/50000, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, j. 10.09.2015). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WDDA.20.80005403-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/04/2020 16:59 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 2736/2738 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar ré ao cumprimento da obrigação de não mais incluir na base de cálculo do imposto de renda ajuda de custo para alimentação e auxílio transporte, relativamente aos rendimentos do autor. Condeno, ainda, a ré ao cumprimento da obrigação de restituir ao autor os valores já descontados em sua folha de pagamento a esse título, observada prescrição quinquenal, com atualização monetária pelo IPCA-E desde o ajuizamento e juros moratórios na forma da Lei 11960/2009 desde a data da citação. Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Sem reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153, de 22.12.2009. P.R.I.C. Advogados(s): Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 01/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar ré ao cumprimento da obrigação de não mais incluir na base de cálculo do imposto de renda ajuda de custo para alimentação e auxílio transporte, relativamente aos rendimentos do autor. Condeno, ainda, a ré ao cumprimento da obrigação de restituir ao autor os valores já descontados em sua folha de pagamento a esse título, observada prescrição quinquenal, com atualização monetária pelo IPCA-E desde o ajuizamento e juros moratórios na forma da Lei 11960/2009 desde a data da citação. Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Sem reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153, de 22.12.2009. P.R.I.C. |
| 24/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.20.80003944-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2020 13:22 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 161.2020/006141-9 Situação: Aguardando cumprimento em 11/03/2020 17:54:37 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2901/2907 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado. Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09. Int. Advogados(s): Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 14/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado. Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09. Int. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2020 |
Contestação |
| 03/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 27/04/2020 |
Recurso Inominado |
| 05/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2020 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0008659-05.2020.8.26.0161) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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