| Exeqte |
Strong Consultoria Educacional Ltda.
Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto Advogado: Marcial Barreto Casabona |
| Exectdo |
Adilson Roberto da Silva
Advogado: Alexandre Santos da Silva Advogada: Myrella Lorenny Pereira Rodrigues |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto
Advogada: Maria Carbone Segui |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 439/440: Defiro. Arquive-se com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 439/440: Defiro. Arquive-se com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. |
| 17/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 439/440: Defiro. Arquive-se com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 439/440: Defiro. Arquive-se com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70234406-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 17/12/2024 17:59 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Fls. 434/5: Indefiro. A providência pode ser realizada administrativamente. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 434/5: Indefiro. A providência pode ser realizada administrativamente. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Silente, arquive-se. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70225595-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 15:57 |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: DEFIRO a penhora no rosto dos autos dos créditos a receber do executado Adilson Roberto da Silva, CPF 25077992851 nos autos da ação nº 0005337-11.2019.8.26.0161 (em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema), até o valor da execução atualizado (R$ 69.328,68, em 10/2024). Intime-se o executado na pessoa de seus defensores, acerca da penhora. Servirá cópia desta decisão como ofício para comunicar ao M. M. Juízo da respectiva ação. Providencie a Serventia o encaminhamento via e-mail institucional. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 08/11/2024 |
Penhora Deferida
DEFIRO a penhora no rosto dos autos dos créditos a receber do executado Adilson Roberto da Silva, CPF 25077992851 nos autos da ação nº 0005337-11.2019.8.26.0161 (em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema), até o valor da execução atualizado (R$ 69.328,68, em 10/2024). Intime-se o executado na pessoa de seus defensores, acerca da penhora. Servirá cópia desta decisão como ofício para comunicar ao M. M. Juízo da respectiva ação. Providencie a Serventia o encaminhamento via e-mail institucional. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70206819-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/11/2024 16:27 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/407: Defiro a realização das diligências requeridas junto ao sistema informatizado. Ciência à parte exequente dos resultados: - SNIPER - Dados/extrato a fls. 412/419. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 404/407: Defiro a realização das diligências requeridas junto ao sistema informatizado. Ciência à parte exequente dos resultados: - SNIPER - Dados/extrato a fls. 412/419. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70180797-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/10/2024 11:35 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Fls. 364/5: O executado está representado por advogado, portanto, não é necessária intimação via postal. Ausente impugnação, fica a indisponibilidade de fls. 341/369, convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Promova-se a transferência dos valores em conta judicial, via SISBAJUD. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em até 15 dias, após o exequente juntar o formulário. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila, apenas retardará a expedição do ML-E. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Oportunamente, manifeste-se o exequente em seguimento. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 23/09/2024 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Fls. 364/5: O executado está representado por advogado, portanto, não é necessária intimação via postal. Ausente impugnação, fica a indisponibilidade de fls. 341/369, convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Promova-se a transferência dos valores em conta judicial, via SISBAJUD. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em até 15 dias, após o exequente juntar o formulário. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila, apenas retardará a expedição do ML-E. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Oportunamente, manifeste-se o exequente em seguimento. Int. |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Sentença Digitalizada
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70171743-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 19/09/2024 21:12 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vista ao exequente do resultado das pesquisas: fls. 332/340 (INFOJUD); fls. 341/360 (SISBAJUD - parcial). Fls. 341/360: manifeste-se o executado sobre o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente do resultado das pesquisas: fls. 332/340 (INFOJUD); fls. 341/360 (SISBAJUD - parcial). Fls. 341/360: manifeste-se o executado sobre o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD. |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Fls. 317/318: Conforme fls. 311, considerando que o crédito do Imposto de Renda é restiuído em conta bancária, eventual disponibildade seria localizada nas pesquisas SISBAJUD realizadas posteriormente à restituição. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 317/318: Conforme fls. 311, considerando que o crédito do Imposto de Renda é restiuído em conta bancária, eventual disponibildade seria localizada nas pesquisas SISBAJUD realizadas posteriormente à restituição. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70080538-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/05/2024 17:00 |
| 03/05/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 30/04/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Fls. 304/7: O pedido não possui eficácia, pois se refere a restituição que ocorreu em 2023. Ademais, considerando que o crédito é restituído em conta bancária, eventual disponibilidade seria localizada nas pesquisas SISBAJUD realizadas posteriormente à restituição (fls. 234/5 e 299/300). Quanto ao levantamento do valor penhorado, o constante peticionamento da exequente interrompe o andamento do processo para cumprimento das determinações, portanto, aguarde-se a emissão do MLE para novos pedidos. Emita-se o MLE, conforme fls. 258. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 304/7: O pedido não possui eficácia, pois se refere a restituição que ocorreu em 2023. Ademais, considerando que o crédito é restituído em conta bancária, eventual disponibilidade seria localizada nas pesquisas SISBAJUD realizadas posteriormente à restituição (fls. 234/5 e 299/300). Quanto ao levantamento do valor penhorado, o constante peticionamento da exequente interrompe o andamento do processo para cumprimento das determinações, portanto, aguarde-se a emissão do MLE para novos pedidos. Emita-se o MLE, conforme fls. 258. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70057247-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/04/2024 17:46 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 Página: 3880/3882 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vista ao exequente do resultado das pesquisas: fls 297 (INFOJUD); fls. 298 (RENAJUD); fls. 299/300 (SISBAJUD - negativo). Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente do resultado das pesquisas: fls 297 (INFOJUD); fls. 298 (RENAJUD); fls. 299/300 (SISBAJUD - negativo). |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70028499-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2024 21:45 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Fls. 360/5: Tendo em vista a documentação juntada, que comprova que a executado possui firma individual, e considerando que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o da firma individual, respondendo este, portanto, pelas obrigações assumidas pela empresa e vice-versa, defiro a inclusão no polo passivo de ADILSON ROBERTO DA SILVA, CNPJ 46.591.928/0001-99. Promovam-se as anotações necessárias. Defiro as pesquisas solicitadas a fls. 260/5. Intime-se. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 360/5: Tendo em vista a documentação juntada, que comprova que a executado possui firma individual, e considerando que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o da firma individual, respondendo este, portanto, pelas obrigações assumidas pela empresa e vice-versa, defiro a inclusão no polo passivo de ADILSON ROBERTO DA SILVA, CNPJ 46.591.928/0001-99. Promovam-se as anotações necessárias. Defiro as pesquisas solicitadas a fls. 260/5. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70018322-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 12:07 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 4531/4540 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Fls. 271/273:Guia de recolhimento. Providencie o autor o recolhimento do valor complementar de referidas guias, respectivamente nos valores de R$ 3.30 e R$ 1,10. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 271/273:Guia de recolhimento. Providencie o autor o recolhimento do valor complementar de referidas guias, respectivamente nos valores de R$ 3.30 e R$ 1,10. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a Certidão de Publicação de Relação retro, constou erroneamente os números da páginas de publicação 1408/1419, sendo a numeração correta 4819/4829. Nada Mais. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Disponibilização: 19/12/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3892 Página: 1408/1419 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Ausente impugnação, fica a indisponibilidade de fls. 234/5, convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Promova-se a transferência dos valores em conta judicial, via SISBAJUD. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em até 15 dias,. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila, apenas retardará a expedição do ML-E. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Oportunamente, manifeste-se o exequente em seguimento. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 15/12/2023 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Ausente impugnação, fica a indisponibilidade de fls. 234/5, convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Promova-se a transferência dos valores em conta judicial, via SISBAJUD. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em até 15 dias,. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila, apenas retardará a expedição do ML-E. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Oportunamente, manifeste-se o exequente em seguimento. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70215094-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 09:54 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Fls. 252: Ausente comprovação de hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. Manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 252: Ausente comprovação de hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. Manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Fls. 239/40 (habilitação do patrono do réu): Anote-se. Para aferir o direito à Justiça Gratuita, apresente o executado, juntando como Documentos Sigilosos, documentos capazes de comprovar a condição de miserabilidade, em especial última declaração de rendimentos e bens entregue à Receita Federal, holerites, CTPS, extratos de proventos, extratos bancários de todas as suas contas (últimos três meses), IPTU, contas de consumo de energia elétrica e televisão. Caso não possua NENHUM de tais documentos, deve a parte esclarecer como se mantém e juntar comprovantes do responsável econômico de parentes ou conviventes, e juntar nova declaração sob as penas da lei informando esta situação, indicando nome(s) de responsável econômico. Aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual impugnação ao bloqueio. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Myrella Lorenny Pereira Rodrigues (OAB 310044/SP), Alexandre Santos da Silva (OAB 340218/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 239/40 (habilitação do patrono do réu): Anote-se. Para aferir o direito à Justiça Gratuita, apresente o executado, juntando como Documentos Sigilosos, documentos capazes de comprovar a condição de miserabilidade, em especial última declaração de rendimentos e bens entregue à Receita Federal, holerites, CTPS, extratos de proventos, extratos bancários de todas as suas contas (últimos três meses), IPTU, contas de consumo de energia elétrica e televisão. Caso não possua NENHUM de tais documentos, deve a parte esclarecer como se mantém e juntar comprovantes do responsável econômico de parentes ou conviventes, e juntar nova declaração sob as penas da lei informando esta situação, indicando nome(s) de responsável econômico. Aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual impugnação ao bloqueio. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WDDA.23.70187943-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/10/2023 19:19 |
| 30/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.23.70187585-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2023 15:19 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Fls. 232 resultado da pesquisa RENAJUD, fls. 233 resultado da pesquisa INFOJUD; FLS 234/235 resultado do bloqueio PARCIAL de valores realizado via SISBAJUD, providencie o exequente o recolhimento da taxa para intimação do executado para se manifestar nos termos do art. 854 § 3º do CPC. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 232 resultado da pesquisa RENAJUD, fls. 233 resultado da pesquisa INFOJUD; FLS 234/235 resultado do bloqueio PARCIAL de valores realizado via SISBAJUD, providencie o exequente o recolhimento da taxa para intimação do executado para se manifestar nos termos do art. 854 § 3º do CPC. |
| 24/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 19/09/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/09/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/09/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/09/2023 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70151411-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 00:07 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: (1) Ausente impugnação, fica a indisponibilidade de fls. 184/5, convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Promova-se a transferência dos valores em conta judicial, via SISBAJUD. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em até 15 dias. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila, apenas retardará a expedição do ML-E. (2) Defiro a inclusão de ADILSON ROBERTO DA SILVA 25077992851- CNPJ 46.591.928/0001-99, no polo passivo da ação, tendo em vista que, no caso da firma individual, empresa e empresário se confundem, não havendo óbice para que os bens da pessoa jurídica respondam por dívidas do empresário. Após o levantamento, promovam-se as pesquisas solicitadas a fls. 192/6 (INFOJUD e RENAJUD), devendo o exequente, ainda, recolher a taxa para pesquisa na modalidade Teimosinha na guia correta, pois foi recolhida em guia GRD (Oficial de Justiça). Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 24/08/2023 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
(1) Ausente impugnação, fica a indisponibilidade de fls. 184/5, convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Promova-se a transferência dos valores em conta judicial, via SISBAJUD. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em até 15 dias. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila, apenas retardará a expedição do ML-E. (2) Defiro a inclusão de ADILSON ROBERTO DA SILVA 25077992851- CNPJ 46.591.928/0001-99, no polo passivo da ação, tendo em vista que, no caso da firma individual, empresa e empresário se confundem, não havendo óbice para que os bens da pessoa jurídica respondam por dívidas do empresário. Após o levantamento, promovam-se as pesquisas solicitadas a fls. 192/6 (INFOJUD e RENAJUD), devendo o exequente, ainda, recolher a taxa para pesquisa na modalidade Teimosinha na guia correta, pois foi recolhida em guia GRD (Oficial de Justiça). Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70132072-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/08/2023 14:33 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: (1) Fls. 168/169: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Ciência à parte exequente dos resultados: - INFOJUD (positivo declaração a fls. 174/183) Juntado como Documentos Sigilosos. (2) Tendo em vista o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se o caso (cabendo ao exeqüente recolher as custas de diligência para esse fim se não for beneficiário da gratuidade processual), para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC). (3) Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(1) Fls. 168/169: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Ciência à parte exequente dos resultados: - INFOJUD (positivo declaração a fls. 174/183) Juntado como Documentos Sigilosos. (2) Tendo em vista o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se o caso (cabendo ao exeqüente recolher as custas de diligência para esse fim se não for beneficiário da gratuidade processual), para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC). (3) Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. |
| 26/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Fls. 164: Manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 164: Manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70079091-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 17:01 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70079063-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 16:42 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70059905-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 17:00 |
| 28/03/2023 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WDDA.23.70046791-5 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 27/03/2023 14:47 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70040333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:25 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Ciência às partes e interessados da designação da hasta pública: O 1º Leilão começará em 10/04/2023, às 15h15min e terminará em 13/04/2023, às 15h15min; O 2º Leilão começará em 13/04/2023, às 15h16min e terminará em 09/05/2023, às 15h15min. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados da designação da hasta pública: O 1º Leilão começará em 10/04/2023, às 15h15min e terminará em 13/04/2023, às 15h15min; O 2º Leilão começará em 13/04/2023, às 15h16min e terminará em 09/05/2023, às 15h15min. |
| 07/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70033068-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2023 18:22 |
| 04/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70032068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 19:56 |
| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Fls. 130: O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s) (fls. 102), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que serão vendidos no estado em que se encontram. Leiloeiro nomeado: LUIZ CARLOS LEVOTO JUCESP 942 Av Paulista, Horsa 1 Sl 1901/2 01311-940 São Paulo SP F.: 3486-5557 e 7728-1415 www.leilaoinvestment.com.br Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 130: O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s) (fls. 102), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que serão vendidos no estado em que se encontram. Leiloeiro nomeado: LUIZ CARLOS LEVOTO JUCESP 942 Av Paulista, Horsa 1 Sl 1901/2 01311-940 São Paulo SP F.: 3486-5557 e 7728-1415 www.leilaoinvestment.com.br Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70010362-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 19:08 |
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2021 |
Auto Digitalizado
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| 05/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 05/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2021/019379-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2021 Local: Oficial de justiça - LUCILA MARIA ALVES DE OLIVEIRA MUNIZ |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2021 Teor do ato: Fls. 118/9: Adite-se o mandado de fls. 111 para cumprimento nos endereços indicados. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) |
| 13/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 118/9: Adite-se o mandado de fls. 111 para cumprimento nos endereços indicados. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WDDA.21.70119232-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/09/2021 23:15 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 3843/3847 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, diante do mandado cumprido negativo de fls. 114. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, diante do mandado cumprido negativo de fls. 114. |
| 17/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293491781TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Adilson Roberto da Silva Diligência : 05/07/2021 |
| 23/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/06/2021 |
Documento Juntado
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70077162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 20:52 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3174/3181 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos, (1) Defiro a penhora do veículo CITROEN XSARA GLX 16V 1999/2000, Placa CRM1872 SP, em nome de ADILSON ROBERTO DA SILVA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. (2) Fls. 98/9: Promova-se a inclusão das restrições de circulação e transferência sobre o veículo. (3) Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação, acerca da penhora, cabendo à exequente o recolhimento das custas para esse fim. (4) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para ser cumprido no endereço da citação. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. (5) Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) |
| 25/05/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, (1) Defiro a penhora do veículo CITROEN XSARA GLX 16V 1999/2000, Placa CRM1872 SP, em nome de ADILSON ROBERTO DA SILVA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. (2) Fls. 98/9: Promova-se a inclusão das restrições de circulação e transferência sobre o veículo. (3) Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação, acerca da penhora, cabendo à exequente o recolhimento das custas para esse fim. (4) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para ser cumprido no endereço da citação. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. (5) Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70066166-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 21:24 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2675/2684 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: (1) Fls. 83/84: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Ciência à parte exequente dos resultados: RENAJUD (positivo) veículos com e sem restrição (extrato a fls. 91/92). INFOJUD (negativo) extrato a fls. 89/90. (2) Tendo em vista o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, intime-se o executado, pessoalmente (cabendo ao exeqüente recolher as custas de diligência para esse fim), para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC). (3) Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
(1) Fls. 83/84: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Ciência à parte exequente dos resultados: RENAJUD (positivo) veículos com e sem restrição (extrato a fls. 91/92). INFOJUD (negativo) extrato a fls. 89/90. (2) Tendo em vista o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, intime-se o executado, pessoalmente (cabendo ao exeqüente recolher as custas de diligência para esse fim), para manifestar-se no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC). (3) Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. |
| 12/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/05/2021 |
Documento Juntado
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| 12/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2437/2441 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente que decorreu o prazo sem manifestação do executado conforme certidão de fls. 79, manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que decorreu o prazo sem manifestação do executado conforme certidão de fls. 79, manifeste-se em prosseguimento. |
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217357106TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adilson Roberto da Silva Diligência : 21/01/2021 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 4698/4702 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Int. Advogados(s): Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) |
| 13/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Int. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/08/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 02/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |