| Exeqte |
André Luis Soares da Silva
Advogado: Gianpaolo D´alvia Advogado: Angelo Andrade Depizol |
| Exectdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2815/2818 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento do RPV, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II .c.c. art. 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 02/08/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento do RPV, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II .c.c. art. 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2921/2925 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: Prossiga-se nos autos do RPV. Int. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2596/ |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 46/47: Prossiga-se nos autos do RPV. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70025106-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 11:16 |
| 04/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 42: Ante a concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 02/05), procedendo-se na forma no art. 13 da Lei 12153/09 e Comunicado 394/2015. Descabe a condenação em verba honorária, na forma do art. 55 da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Fls. 42: Ante a concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 02/05), procedendo-se na forma no art. 13 da Lei 12153/09 e Comunicado 394/2015. Descabe a condenação em verba honorária, na forma do art. 55 da Lei 9099/95. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70022272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 11:43 |
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.21.80002752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 18:55 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3017/3022 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do cálculo apresentado, manifeste-se a executada nos termos do art 52, IX da Lei 9099/95, para embargos nos próprios autos, conforme aplicação subsidiária à espécie do art. 27 da Lei 12153/2009. Advirta-se que a ausência de impugnação pela Fazenda Pública implicará a homologação do cálculo apresentado pelo exequente, que somente e excepcionalmente poderá ser revisto na hipótese de mero erro material, vale dizer, erro de natureza aritmética. Eventual equívoco no critério de cálculo utilizado pelo exequente (uso incorreto de índice de juros ou correção monetária, por exemplo) não caracteriza erro material, de modo que, sobrevindo a homologação por ausência de impugnação do ente público, tornar-se-á imutável. O erro material, corrigível a qualquer tempo, é aquele evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material, e não o erro relativo aos elementos ou critérios de cálculo (AgRg no Ag nº 1.010.200/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15/09/2008). Int. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Diante do cálculo apresentado, manifeste-se a executada nos termos do art 52, IX da Lei 9099/95, para embargos nos próprios autos, conforme aplicação subsidiária à espécie do art. 27 da Lei 12153/2009. Advirta-se que a ausência de impugnação pela Fazenda Pública implicará a homologação do cálculo apresentado pelo exequente, que somente e excepcionalmente poderá ser revisto na hipótese de mero erro material, vale dizer, erro de natureza aritmética. Eventual equívoco no critério de cálculo utilizado pelo exequente (uso incorreto de índice de juros ou correção monetária, por exemplo) não caracteriza erro material, de modo que, sobrevindo a homologação por ausência de impugnação do ente público, tornar-se-á imutável. O erro material, corrigível a qualquer tempo, é aquele evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material, e não o erro relativo aos elementos ou critérios de cálculo (AgRg no Ag nº 1.010.200/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15/09/2008). Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001654-12.2020.8.26.0161 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/03/2021 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |