| Reqte |
Antonizia da Silva Tomaz de Mesquita
Advogado: Renato Moreira Figueiredo |
| Reqdo |
Santa Terezina Móveis Sob Medida
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
arquivar |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Arquivem-se estes autos principais, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Renato Moreira Figueiredo (OAB 229908/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquivem-se estes autos principais, com as cautelas de praxe. Int. |
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC - QUEIMA GUIA DARE |
| 01/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
arquivar |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Arquivem-se estes autos principais, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Renato Moreira Figueiredo (OAB 229908/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquivem-se estes autos principais, com as cautelas de praxe. Int. |
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC - QUEIMA GUIA DARE |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008344-06.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença |
| 29/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Data do julgamento: 28/07/2022 Trânsito em julgado: 29/09/2022 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Kleber Leles de Souza |
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70073434-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/06/2022 16:54 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado apenas no seu efeito devolutivo, na medida em que não há risco de dano irreparável à parte recorrente. À parte recorrida para oferta de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Renato Moreira Figueiredo (OAB 229908/SP) |
| 20/05/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado apenas no seu efeito devolutivo, na medida em que não há risco de dano irreparável à parte recorrente. À parte recorrida para oferta de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens de estilo. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WDDA.22.70061007-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/05/2022 15:40 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. DECIDO. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na sentença, qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que pudesse ensejar a sua declaração. O inconformismo da parte requerida não pode ser analisado nesta via estreita dos embargos de declaração, sendo que, se o caso, deverá vir através de recurso inominado. Diante do exposto, mantenho, na íntegra, a sentença ora impugnada. P.I. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Renato Moreira Figueiredo (OAB 229908/SP) |
| 25/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. DECIDO. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na sentença, qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que pudesse ensejar a sua declaração. O inconformismo da parte requerida não pode ser analisado nesta via estreita dos embargos de declaração, sendo que, se o caso, deverá vir através de recurso inominado. Diante do exposto, mantenho, na íntegra, a sentença ora impugnada. P.I. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WDDA.22.70044760-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2022 11:41 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais propostos por ANTONIZIA DA SILVA TOMAZ DE MESQUITA, contra FÁBRICA DE MÓVEIS SANTA TEREZINHA, para o fim de (i) DECLARAR a inexigibilidade do valor correspondente ao painel danificado e devolvido à ré (R$ 1.800,00), bem como a inexigibilidade de multa (20%) relativa ao desfazimento do negócio, (ii) CONDENAR a ré no pagamento, em favor da autora, de R$ 4.042,17 (R$ 3.899,90 - fl. 57 + R$ 142,27 - fl. 56) a título de danos materiais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do evento danoso, acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e, por fim, (iii) CONDENAR a ré a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00, pelos danos morais sofridos, com correção monetária a contar da publicação da presente decisão, pelos índices da tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais juros de mora, à taxa legal de 1% ao mês, a contar da data da citação (relação contratual), facultada a compensação do débito em aberto da autora. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. P.I. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Renato Moreira Figueiredo (OAB 229908/SP) |
| 30/03/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais propostos por ANTONIZIA DA SILVA TOMAZ DE MESQUITA, contra FÁBRICA DE MÓVEIS SANTA TEREZINHA, para o fim de (i) DECLARAR a inexigibilidade do valor correspondente ao painel danificado e devolvido à ré (R$ 1.800,00), bem como a inexigibilidade de multa (20%) relativa ao desfazimento do negócio, (ii) CONDENAR a ré no pagamento, em favor da autora, de R$ 4.042,17 (R$ 3.899,90 - fl. 57 + R$ 142,27 - fl. 56) a título de danos materiais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do evento danoso, acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e, por fim, (iii) CONDENAR a ré a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00, pelos danos morais sofridos, com correção monetária a contar da publicação da presente decisão, pelos índices da tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais juros de mora, à taxa legal de 1% ao mês, a contar da data da citação (relação contratual), facultada a compensação do débito em aberto da autora. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. P.I. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70015910-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 17:45 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência, a fim de determinar que a parte ré apresente aos autos, no prazo de 10 dias, documento hábil discriminando o valor individualizado dos móveis descritos na peça vestibular. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Renato Moreira Figueiredo (OAB 229908/SP) |
| 24/01/2022 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Converto o julgamento em diligência, a fim de determinar que a parte ré apresente aos autos, no prazo de 10 dias, documento hábil discriminando o valor individualizado dos móveis descritos na peça vestibular. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
JEC DDA - TERMO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL |
| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70151345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:42 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
LINK DE AUDIÊNCIA |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70143719-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 17:03 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70142146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 17:57 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
JEC DDA - TERMO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL |
| 25/10/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 16/11/2021 Hora 15:30 Local: Sala Virtual Instrução Situacão: Realizada |
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
LINK DE AUDIÊNCIA |
| 11/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70105333-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2021 16:10 |
| 30/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR332080621TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Santa Terezina Móveis Sob Medida Diligência : 26/07/2021 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 2897-2902 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/10/2021 às 15:45h, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes indicar, em 48 horas, seus endereços de e-mail para remessa do link de acesso à reunião. Tal providência deverá ser efetivada por meio de peticionamento eletrônico e, somente no caso da parte não assistida por patrono, deverá ser encaminhado para o e-mail institucional (diademajec@tjsp.jus.br), indicando o número do processo, tudo em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será encaminhado até 24 horas antes da solenidade aos e-mails indicados pelas partes. Caso a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, informando o Juízo, igualmente no prazo de 48 horas, sendo que, nessa hipótese, somente tal parte deverá comparecer, pessoalmente, no Juizado Especial Cível, na data e horários designados. Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada dos documentos aos autos, impreterivelmente até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos. Consigno, ainda, que, no dia da audiência, deverão as partes apresentarem documento de identificação, com foto, no original. Cite e intime-se a parte ré, inclusive para que apresente contestação, devendo esta ser anexada aos autos digitais, preferencialmente, até a data da audiência. Int. Diadema, 16 de julho de 2021. Advogados(s): Renato Moreira Figueiredo (OAB 229908/SP) |
| 19/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70093288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 15:49 |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/10/2021 às 15:45h, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo as partes indicar, em 48 horas, seus endereços de e-mail para remessa do link de acesso à reunião. Tal providência deverá ser efetivada por meio de peticionamento eletrônico e, somente no caso da parte não assistida por patrono, deverá ser encaminhado para o e-mail institucional (diademajec@tjsp.jus.br), indicando o número do processo, tudo em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será encaminhado até 24 horas antes da solenidade aos e-mails indicados pelas partes. Caso a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, informando o Juízo, igualmente no prazo de 48 horas, sendo que, nessa hipótese, somente tal parte deverá comparecer, pessoalmente, no Juizado Especial Cível, na data e horários designados. Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada dos documentos aos autos, impreterivelmente até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos. Consigno, ainda, que, no dia da audiência, deverão as partes apresentarem documento de identificação, com foto, no original. Cite e intime-se a parte ré, inclusive para que apresente contestação, devendo esta ser anexada aos autos digitais, preferencialmente, até a data da audiência. Int. Diadema, 16 de julho de 2021. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/10/2021 Hora 15:45 Local: Sala Conciliação Virtual Situacão: Realizada |
| 17/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Contestação |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2022 |
Recurso Inominado |
| 02/06/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2022 | Cumprimento de sentença (0008344-06.2022.8.26.0161) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/10/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 16/11/2021 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |