| Herdeiro |
Liduina Gomes de Vasconcelos
Advogada: Leticia Lelis Grimalde Oliveira |
| Invtante |
Maria Iva Rodrigues do Nascimento
Advogado: Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo |
| Invtardo | Mauricio Gomes da Silva |
| Interesdo. |
Olicio da Silva Gomes
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/04/2026 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70046231-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/04/2026 19:54 |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/04/2026 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70046231-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/04/2026 19:54 |
| 23/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 161.2026/010316-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2026 Local: Oficial de justiça - ALVARO CARVALHO VIEIRA |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Considerando que a carta AR retro foi recebida por terceiros e/ou foi devolvida pelos Correios com a anotação "não procurado", remeto ao cumprimento para expedir mandado/carta precatória de intimação/citação do requerido, nos termos da r. Decisão de fls. retro. |
| 18/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827873848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Onício Gomes da Silva Diligência : 15/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente(a) a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, item V - 2, e do Comunicado CG nº 188/2020, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias, juntando apenas o(s) protocolo(s) de distribuição. O patrono deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento, conforme item III - 1.2, do comunicado CG nº 1951/2017. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP), Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo (OAB 458988/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente(a) a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, item V - 2, e do Comunicado CG nº 188/2020, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias, juntando apenas o(s) protocolo(s) de distribuição. O patrono deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento, conforme item III - 1.2, do comunicado CG nº 1951/2017. |
| 13/04/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 13/04/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70022827-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:04 |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ciência a parte autora da certidão de fls. 230. Diante da(s) pesquisa(s) de endereço juntada(s), remeto ao cumprimento para certificar se ainda há endereços não diligenciados, e, em caso positivo, expedir o necessário, nos termos do r. Despacho/decisão retro, observando-se o art. 1012, parágrafo 3º, I, das NSCGJ. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/02/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/02/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70015490-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 12:14 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente(a) a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) de fls. retro diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, item V - 2, e do Comunicado CG nº 188/2020, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias, juntando apenas o(s) protocolo(s) de distribuição. O patrono deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento, conforme item III - 1.2, do comunicado CG nº 1951/2017. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP), Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo (OAB 458988/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente(a) a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) de fls. retro diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, item V - 2, e do Comunicado CG nº 188/2020, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias, juntando apenas o(s) protocolo(s) de distribuição. O patrono deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento, conforme item III - 1.2, do comunicado CG nº 1951/2017. |
| 09/02/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 09/02/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se por carta precatória as herdeiras Juraci e Clarice. No mais, considerando a menção á filiação paterna (fls. 207/208), providencie a z. Serventia as pesquisas de praxe para localização dos herdeiros Onício, Enicia, Fabrício e Olício, se possível. Int. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP), Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo (OAB 458988/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se por carta precatória as herdeiras Juraci e Clarice. No mais, considerando a menção á filiação paterna (fls. 207/208), providencie a z. Serventia as pesquisas de praxe para localização dos herdeiros Onício, Enicia, Fabrício e Olício, se possível. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70181028-3 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 17/11/2025 11:48 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Diante da(s) juntada(s) retro, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito em termos de andamento da ação. Nada Mais. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP), Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo (OAB 458988/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante da(s) juntada(s) retro, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito em termos de andamento da ação. Nada Mais. |
| 29/10/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/10/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/10/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA786128646TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Juraci da Silva Gomes |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 31/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70138033-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2025 11:33 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Em 05 dias, manifeste-se a parte inventariante sobre fls. 185/186, bem como sobre o retorno negativo do AR de fl. 184, requerendo a citação por mandado, a realização de pesquisas de praxe para localização ou indicando novo endereço para diligência. Cadastre-se a DPE-SP para oportuna ciência. 2) Tente-se a busca via INFOJUD e PREVJUD do endereço dos herdeiros acima qualificados (utilizando-se a filiação materna). Aguarde-se, no mais, o retorno do AR de fl 177. Int. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP), Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo (OAB 458988/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Em 05 dias, manifeste-se a parte inventariante sobre fls. 185/186, bem como sobre o retorno negativo do AR de fl. 184, requerendo a citação por mandado, a realização de pesquisas de praxe para localização ou indicando novo endereço para diligência. Cadastre-se a DPE-SP para oportuna ciência. 2) Tente-se a busca via INFOJUD e PREVJUD do endereço dos herdeiros acima qualificados (utilizando-se a filiação materna). Aguarde-se, no mais, o retorno do AR de fl 177. Int. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.80043662-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/08/2025 09:24 |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA786128632TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Clarice Gomes da Silva |
| 12/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786128629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Olicio da Silva Gomes Diligência : 04/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70125094-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/08/2025 09:17 |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 16/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 16/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 20 dias para juntada da qualificação dos demais herdeiros. Findo, manifeste-se independentemente de intimação, sob pena de arquivamento dos autos. No tocante ao pedido de tutela de urgência para suspensão do feito de usucapião que abarca um dos bens do espólio, tratando-se de autos que tramitam perante outro juízo, mostra-se incabível o deferimento deste pedido. De todo modo, não há relação de prejudicialidade entre o andamento processual deste inventário e àquela demanda, uma vez que a pendência de ação deusucapião gera mera expectativa de aquisição originária do bem, podendo inclusive o veículo ser relegado à sobrepartilha se o caso. Citem-se os herdeiros indicados na petição de fls. 132/135 na qualidade de terceiros interessados, nos termos dos artigos 626 e 627, ambos doCódigo de processo Civil. Aguarde-se, no mais, a resposta do restante dos ofícios enviados. Int. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP), Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo (OAB 458988/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 20 dias para juntada da qualificação dos demais herdeiros. Findo, manifeste-se independentemente de intimação, sob pena de arquivamento dos autos. No tocante ao pedido de tutela de urgência para suspensão do feito de usucapião que abarca um dos bens do espólio, tratando-se de autos que tramitam perante outro juízo, mostra-se incabível o deferimento deste pedido. De todo modo, não há relação de prejudicialidade entre o andamento processual deste inventário e àquela demanda, uma vez que a pendência de ação deusucapião gera mera expectativa de aquisição originária do bem, podendo inclusive o veículo ser relegado à sobrepartilha se o caso. Citem-se os herdeiros indicados na petição de fls. 132/135 na qualidade de terceiros interessados, nos termos dos artigos 626 e 627, ambos doCódigo de processo Civil. Aguarde-se, no mais, a resposta do restante dos ofícios enviados. Int. |
| 11/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70083247-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/05/2025 10:41 |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. I - Concedo o prazo de 30 dias para qualificação dos herdeiros do genitor do de cujus Maurício. Decorrido, manifeste-se independentemente de intimação. II - Anoto a juntada dos documentos necessários, estando pendente a juntada da certidão de casamento ou nascimento das herdeiras Liduina e da herdeira Maria Iva. Providencie, pois, no prazo acima concedido. III - Anoto que pende a pesquisa na CEF em relação a eventual saldo deixado por Marli. Nestes termos: Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela z. Serventia: a) à Caixa Econômica Federal (jurirsp@caixa.gov.br), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, dos extratos pormenorizado das contas individuais do PIS e FGTS, e demais aplicações financeiras e saldo bancário, em nome da de cujus abaixo qualificada (Marli), bem como transferência destes valores para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6); b) à Caixa Econômica Federal (jurirsp@caixa.gov.br), para transferência de todos os valores encontrados em nome do de cujus abaixo qualificado (Maurício) para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6); c) ao Banco Santander (gerenciaoficios@santander.com.br), para transferência dos valores encontrados em nome da de cujus abaixo qualificada (Marli) para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6); d) ao Banco do Brasil (age5922@bb.com.br), para transferência dos valores encontrados em nome do de cujus abaixo qualificada (Mauricio) para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (diadema1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP), Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo (OAB 458988/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Concedo o prazo de 30 dias para qualificação dos herdeiros do genitor do de cujus Maurício. Decorrido, manifeste-se independentemente de intimação. II - Anoto a juntada dos documentos necessários, estando pendente a juntada da certidão de casamento ou nascimento das herdeiras Liduina e da herdeira Maria Iva. Providencie, pois, no prazo acima concedido. III - Anoto que pende a pesquisa na CEF em relação a eventual saldo deixado por Marli. Nestes termos: Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela z. Serventia: a) à Caixa Econômica Federal (jurirsp@caixa.gov.br), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, dos extratos pormenorizado das contas individuais do PIS e FGTS, e demais aplicações financeiras e saldo bancário, em nome da de cujus abaixo qualificada (Marli), bem como transferência destes valores para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6); b) à Caixa Econômica Federal (jurirsp@caixa.gov.br), para transferência de todos os valores encontrados em nome do de cujus abaixo qualificado (Maurício) para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6); c) ao Banco Santander (gerenciaoficios@santander.com.br), para transferência dos valores encontrados em nome da de cujus abaixo qualificada (Marli) para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6); d) ao Banco do Brasil (age5922@bb.com.br), para transferência dos valores encontrados em nome do de cujus abaixo qualificada (Mauricio) para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (diadema1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 05/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70052586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2025 11:17 |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação do(a) autor(a). Nada Mais. |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Considerando a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos às fls. retro, cumpra o(a) inventariante o determinado na r. Decisão. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP), Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo (OAB 458988/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos às fls. retro, cumpra o(a) inventariante o determinado na r. Decisão. |
| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70005460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:31 |
| 17/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que este processo se arrasta desde o ano de 2021 com pouca celeridade em razão do óbito superveniente da autora e da demora no atendimento às determinações judiciais, trago o feito à ordem. Trata-se de inventário conjunto em razão dos óbitos do casal Maurício e Marli, sendo que não tiveram filhos, deixando somente ascendentes, logo: 1) Com fulcro no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, ficando advertidos, que caso seja apurado novos bens em nome do espólio, demonstrando que os herdeiros comportam arcar com as custas, a gratuidade será revogada. Anote-se, com as cautelas de praxe. 2) Visando apurar o total do patrimônio deixado, determino seja realizada pesquisa Sisbajud em nome das pessoas falecidas, abaixo qualificadas, após o recolhimento da taxa relativa a essa pesquisa. 3) Nomeio como inventariante a Sra. M.I.R.N., também abaixo qualificada, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia desta decisão serve como termo de inventariante para todos os fins legais. 4) Para fins de andamento desta ação, determino que a parte inventariante, no prazo de quinze dias: a) esclareça qual é o nome correto do genitor do de cujus (visto que existem diferentes grafias nos documentos de fls. 08, 13 e 15), bem como proceda a regularização processual dos filhos deste (Olício, Onício, Enícia, Clarice, Juraci e Fabrício, que representarão o espólio do genitor) ou indica suas qualificações para futura citação; b) junte certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros ou indique a qualificação deles, a fim de que se realize a citação na qualidade de interessados; c) junte cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel, assim como certidão de valor venal relativa aos anos dos óbitos e certidão de inexistência de débitos municipais; d) acoste certidão de existência/inexistência de testamento (artigo 218 da N.S.C.G.J.); e) comprove o valor de mercado dos veículos; f) após a realização da pesquisa Sisbajud, apresente as primeiras declarações (art. 620 do C.P.C.), com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, retificando, se o caso, o valor atribuído à causa (nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03); bem como o plano de partilha, com a indicação discriminada em espécie, percentual ou fração dos quinhões hereditários e de eventual meação; 5) Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela z. Serventia: a) à Caixa Econômica Federal (jurirsp@caixa.gov.br), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, dos extratos pormenorizado das contas individuais do PIS e FGTS, e demais aplicações financeiras, em nome do de cujus abaixo qualificado; b) ao INSS (oficios.abc@inss.gov.br), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, da certidão de existência/inexistência de dependentes, bem como informações acerca de eventuais saldos referentes a benefícios previdenciários, constante em seu cadastro em nome do de cujus abaixo qualificado; Consigno, ainda, que o descumprimento desta ordem judicial em seus exatos termos pelo gerente da instituição financeira ou pelo funcionário da autarquia poderá caracterizar o crime de desobediência. 6) Anote-se que não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo. Intime-se a inventariante advertindo-a de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação nos autos, haverá a remessa do feito ao arquivo provisório. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP), Elvis Siqueira de Oliveira Figueiredo (OAB 458988/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que este processo se arrasta desde o ano de 2021 com pouca celeridade em razão do óbito superveniente da autora e da demora no atendimento às determinações judiciais, trago o feito à ordem. Trata-se de inventário conjunto em razão dos óbitos do casal Maurício e Marli, sendo que não tiveram filhos, deixando somente ascendentes, logo: 1) Com fulcro no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, ficando advertidos, que caso seja apurado novos bens em nome do espólio, demonstrando que os herdeiros comportam arcar com as custas, a gratuidade será revogada. Anote-se, com as cautelas de praxe. 2) Visando apurar o total do patrimônio deixado, determino seja realizada pesquisa Sisbajud em nome das pessoas falecidas, abaixo qualificadas, após o recolhimento da taxa relativa a essa pesquisa. 3) Nomeio como inventariante a Sra. M.I.R.N., também abaixo qualificada, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia desta decisão serve como termo de inventariante para todos os fins legais. 4) Para fins de andamento desta ação, determino que a parte inventariante, no prazo de quinze dias: a) esclareça qual é o nome correto do genitor do de cujus (visto que existem diferentes grafias nos documentos de fls. 08, 13 e 15), bem como proceda a regularização processual dos filhos deste (Olício, Onício, Enícia, Clarice, Juraci e Fabrício, que representarão o espólio do genitor) ou indica suas qualificações para futura citação; b) junte certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros ou indique a qualificação deles, a fim de que se realize a citação na qualidade de interessados; c) junte cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel, assim como certidão de valor venal relativa aos anos dos óbitos e certidão de inexistência de débitos municipais; d) acoste certidão de existência/inexistência de testamento (artigo 218 da N.S.C.G.J.); e) comprove o valor de mercado dos veículos; f) após a realização da pesquisa Sisbajud, apresente as primeiras declarações (art. 620 do C.P.C.), com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, retificando, se o caso, o valor atribuído à causa (nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03); bem como o plano de partilha, com a indicação discriminada em espécie, percentual ou fração dos quinhões hereditários e de eventual meação; 5) Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela z. Serventia: a) à Caixa Econômica Federal (jurirsp@caixa.gov.br), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, dos extratos pormenorizado das contas individuais do PIS e FGTS, e demais aplicações financeiras, em nome do de cujus abaixo qualificado; b) ao INSS (oficios.abc@inss.gov.br), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, da certidão de existência/inexistência de dependentes, bem como informações acerca de eventuais saldos referentes a benefícios previdenciários, constante em seu cadastro em nome do de cujus abaixo qualificado; Consigno, ainda, que o descumprimento desta ordem judicial em seus exatos termos pelo gerente da instituição financeira ou pelo funcionário da autarquia poderá caracterizar o crime de desobediência. 6) Anote-se que não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo. Intime-se a inventariante advertindo-a de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação nos autos, haverá a remessa do feito ao arquivo provisório. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70202521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 12:01 |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70202516-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2024 11:59 |
| 11/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação do(a) autor(a). Nada Mais. |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Consigno que a procuração de fl. 11 não autoriza os patronos a renunciarem a herança devida à outorgante, além disso não foi acostado termo judicial de renúncia pela Sra. Liduína. No mais, aguarde-se, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da certidão de casamento legível de Marli, bem como o devido cumprimento à determinação contida no despacho de fl. 16. Após, tornem conclusos, ocasião em que será apreciado o pedido de gratuidade. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consigno que a procuração de fl. 11 não autoriza os patronos a renunciarem a herança devida à outorgante, além disso não foi acostado termo judicial de renúncia pela Sra. Liduína. No mais, aguarde-se, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da certidão de casamento legível de Marli, bem como o devido cumprimento à determinação contida no despacho de fl. 16. Após, tornem conclusos, ocasião em que será apreciado o pedido de gratuidade. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70092888-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 17:45 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo petição e documentos de fls.20/33. Considerando o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em relação ao disposto no artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança deve ser feita por procurador constituído através de instrumento público, o que torna a renúncia informada sem efeitos, visto que o procurador não pode ser constituído mediante instrumento particular. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte inventariante : A) esclarecer quanto as custas processuais; B) regularizar representação processual de Maria Iva; C) acostar certidão de casamento legível de Marli e Maurício; D) juntar certidão de óbito de Marli; E) acostar o documento constante na fl.26 legível; Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo petição e documentos de fls.20/33. Considerando o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em relação ao disposto no artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança deve ser feita por procurador constituído através de instrumento público, o que torna a renúncia informada sem efeitos, visto que o procurador não pode ser constituído mediante instrumento particular. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte inventariante : A) esclarecer quanto as custas processuais; B) regularizar representação processual de Maria Iva; C) acostar certidão de casamento legível de Marli e Maurício; D) juntar certidão de óbito de Marli; E) acostar o documento constante na fl.26 legível; Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2022 |
Documento Juntado
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| 07/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70057959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 17:55 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70035669-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 21:02 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do documento de fl. 14 de forma legível. No mais, esclareça o nome do genitor do falecido, visto que constam nomes diferentes às fls. 08, 13 e 15. Por fim, esclareço que, caso o genitor do de cujus seja aquele indicado à fl. 15, não caberá a partilha conforme indicado na inicial visto que o Sr. José seria herdeiro do falecido Maurício, pois o falecimento deste ocorreu anteriormente. Int. Advogados(s): Leticia Lelis Grimalde Oliveira (OAB 309840/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do documento de fl. 14 de forma legível. No mais, esclareça o nome do genitor do falecido, visto que constam nomes diferentes às fls. 08, 13 e 15. Por fim, esclareço que, caso o genitor do de cujus seja aquele indicado à fl. 15, não caberá a partilha conforme indicado na inicial visto que o Sr. José seria herdeiro do falecido Maurício, pois o falecimento deste ocorreu anteriormente. Int. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 31/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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