| Reqte |
Jonilson Rodrigues Santos
Advogada: Cláudia Aparecida Zanon Francisco |
| Reqdo |
Associação Pró Moradia Liberdade
Advogado: Leonardo Alves Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008560-93.2024.8.26.0161 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 06/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008560-93.2024.8.26.0161 - Cumprimento de sentença |
| 15/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 06/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008560-93.2024.8.26.0161 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 06/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008560-93.2024.8.26.0161 - Cumprimento de sentença |
| 15/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, bem como do Provimento 48/2019, publicado em 29/11/2019, que alterou o artigo 917, § 3.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o interessado a liquidação do julgado em incidente apartado (e não por petição inicial), a ser protocolizado por dependência a este processo. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB 198707/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, bem como do Provimento 48/2019, publicado em 29/11/2019, que alterou o artigo 917, § 3.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o interessado a liquidação do julgado em incidente apartado (e não por petição inicial), a ser protocolizado por dependência a este processo. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/08/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70145599-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/08/2023 17:34 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da apelação apresentada e nos termos do artigo 1010, § 1.º, do Código de Processo Civil, às contrarrazões. Não cabendo mais juízo de admissibilidade, nos termos do § 3.º do citado diploma legal, bem como diante dos termos do Provimento CG 01/2020 e artigo 1093, § 6.º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, certifique a Serventia os valores a serem recolhidos a título de preparo, bem como aqueles efetivamente constantes dos autos, conforme tabela própria do Tribunal. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Advogados(s): Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB 198707/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da apelação apresentada e nos termos do artigo 1010, § 1.º, do Código de Processo Civil, às contrarrazões. Não cabendo mais juízo de admissibilidade, nos termos do § 3.º do citado diploma legal, bem como diante dos termos do Provimento CG 01/2020 e artigo 1093, § 6.º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, certifique a Serventia os valores a serem recolhidos a título de preparo, bem como aqueles efetivamente constantes dos autos, conforme tabela própria do Tribunal. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70122162-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/07/2023 17:23 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora, decreto a rescisão do contrato firmado e CONDENO as requeridas a restituírem 90% do valor pago pelo autor, numa única parcela. Juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, neste feito. Correção monetária, a partir da data do pagamento de cada parcela. CONDENO a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 12% do valor da condenação. P. R. I. Advogados(s): Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB 198707/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201S/P) |
| 26/06/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora, decreto a rescisão do contrato firmado e CONDENO as requeridas a restituírem 90% do valor pago pelo autor, numa única parcela. Juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, neste feito. Correção monetária, a partir da data do pagamento de cada parcela. CONDENO a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 12% do valor da condenação. P. R. I. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70049703-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/03/2023 16:44 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência gratuita ao autor. Fls. 69/109- contestação: À réplica. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB 198707/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da assistência gratuita ao autor. Fls. 69/109- contestação: À réplica. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70028394-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/02/2023 17:27 |
| 27/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70028357-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2023 17:05 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70025073-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 22/02/2023 11:48 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. A isenção de declaração de Imposto de Renda deverá ser comprovada, através de pesquisa no site da Receita Federal. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB 198707/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A isenção de declaração de Imposto de Renda deverá ser comprovada, através de pesquisa no site da Receita Federal. Providencie-se. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA484693145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Associação Pró Moradia Liberdade Diligência : 01/02/2023 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70009464-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 17:56 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: A fim de se verificar a gratuidade pleiteada, junte o(a) autor(a) cópia de sua declaração de Imposto de Renda. Ressalte-se que, em caso de ser isento(a), deverá ser providenciada a pesquisa correspondente no sitio da Receita Federal. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. Advogados(s): Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB 198707/SP) |
| 20/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
A fim de se verificar a gratuidade pleiteada, junte o(a) autor(a) cópia de sua declaração de Imposto de Renda. Ressalte-se que, em caso de ser isento(a), deverá ser providenciada a pesquisa correspondente no sitio da Receita Federal. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. |
| 17/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 27/02/2023 |
Contestação |
| 27/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/03/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 24/08/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/09/2024 | Cumprimento de sentença (0008560-93.2024.8.26.0161) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008560-93.2024.8.26.0161 | Cumprimento de sentença | 06/09/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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