1006665-17.2023.8.26.0161
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Diadema
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE

Partes do processo

Exeqte  Itaú Unibanco S/A
Advogado:  Jorge Donizeti Sanchez  
Exectdo  Sigma Comercial Eletrica Ltda
Advogado:  Odair de Moraes Junior  
Advogada:  Cybelle Guedes Campos  
Gestor  Erick Soares Teles
Advogado:  Erick Soares Teles  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: Fls. 793/4 (executada): alega que a exequente recusou os bens ofertados em penhora e agravou da decisão. Considera contraditório que o exequente tenha interesse em alienar os bens. DECIDO. Contraditória a manifestação da executada. A executada ofereceu bens a penhora, aceitos pelo juízo e que ora serão levados a leilão. Uma vez levados a leilão, se sanada a dívida, não haverá razão para seguir a execução. Todavia, se remanescer débito em aberto, a questão será resolvida após o julgamento do agravo. Vale dizer, se os bens oferecidos em penhora não garantem a execução, outros bens serão necessários. Do exposto, rejeito a impugnação. Prossiga-se com o leilão. Int. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP)
02/06/2026 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Fls. 793/4 (executada): alega que a exequente recusou os bens ofertados em penhora e agravou da decisão. Considera contraditório que o exequente tenha interesse em alienar os bens. DECIDO. Contraditória a manifestação da executada. A executada ofereceu bens a penhora, aceitos pelo juízo e que ora serão levados a leilão. Uma vez levados a leilão, se sanada a dívida, não haverá razão para seguir a execução. Todavia, se remanescer débito em aberto, a questão será resolvida após o julgamento do agravo. Vale dizer, se os bens oferecidos em penhora não garantem a execução, outros bens serão necessários. Do exposto, rejeito a impugnação. Prossiga-se com o leilão. Int.
27/05/2026 Conclusos para Decisão
15/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70053649-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 17:10
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/08/2023 Petições Diversas
28/08/2023 Pedido de Homologação de Acordo
17/01/2024 Petição Intermediária
09/02/2024 Petição Intermediária
01/04/2024 Petição Intermediária
21/05/2025 Pedido de Habilitação
05/06/2025 Petições Diversas
18/06/2025 Petição Intermediária
23/06/2025 Petição Intermediária
14/07/2025 Petição Intermediária
24/07/2025 Petição Intermediária
11/08/2025 Petição Intermediária
07/10/2025 Petição Intermediária
10/02/2026 Petição Intermediária
20/02/2026 Petição Intermediária
18/03/2026 Petição Intermediária
06/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
06/05/2026 Petições Diversas
15/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.