| Exeqte |
Açotubo Soluções em Aço Ltda
Advogada: Larissa Bassi Pultz |
| Exectdo | Inova Inox Comércio de Metais Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.155/159: Ciente. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.155/159: Ciente. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Intime-se. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.155/159: Ciente. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.155/159: Ciente. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Intime-se. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Fls.150: Ciência. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.150: Ciência. |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70068405-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 17:42 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.145/146: Ante a indicação do leiloeiro pela autora, deverá ela providenciar o necessário para ultimação da hasta pública, com informação nestes autos. Aguarde-se, pois, por 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.145/146: Ante a indicação do leiloeiro pela autora, deverá ela providenciar o necessário para ultimação da hasta pública, com informação nestes autos. Aguarde-se, pois, por 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70052166-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/05/2026 09:06 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 140: Indique o exequente, no prazo legal, leiloeiro cadastrado no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para proceder à alienação judicial do bem móvel penhorado à fl. 69. Intimem-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 140: Indique o exequente, no prazo legal, leiloeiro cadastrado no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para proceder à alienação judicial do bem móvel penhorado à fl. 69. Intimem-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70047695-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 30/04/2026 14:06 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/136: Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, providencie a exequente, no prazo legal, cálculo atualizado do débito remanescente, deduzindo-se os valores já levantados nos autos. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135/136: Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, providencie a exequente, no prazo legal, cálculo atualizado do débito remanescente, deduzindo-se os valores já levantados nos autos. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70040007-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 11:53 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.130/131: Esclareça a exequente seu pedido, uma vez que não há nos autos bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.130/131: Esclareça a exequente seu pedido, uma vez que não há nos autos bem penhorado. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70035980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 16:34 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.123: Prossiga a exequente. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.123: Prossiga a exequente. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.26.70024511-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2026 09:48 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é válida a intimação de fls.118. Providencie o patrono do autor o quanto determinado no comunicado nº 474/2017 conjunto com o 2205/2018. Logo após, expeça-se MLE. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é válida a intimação de fls.118. Providencie o patrono do autor o quanto determinado no comunicado nº 474/2017 conjunto com o 2205/2018. Logo após, expeça-se MLE. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA821011875TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Inova Inox Comércio de Metais Ltda. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.91/93 e 99: Anote-se a alteração do polo ativo. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.91/93 e 99: Anote-se a alteração do polo ativo. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70008110-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 17:34 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.91/93: Primeiramente, comprove o autor a alteração da denominação social juntando-se a ficha cadastral da JUCESP. Aguarde-se o prazo para a impugnação do valor bloqueado. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.91/93: Primeiramente, comprove o autor a alteração da denominação social juntando-se a ficha cadastral da JUCESP. Aguarde-se o prazo para a impugnação do valor bloqueado. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70005755-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 15:54 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2026 Teor do ato: Ciência. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 22/01/2026 |
Ofício Juntado
Ciência. |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1827/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1827/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.75: Tendo em vista que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) e não efetuou o pagamento voluntário do débito no prazo legal, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. No entanto, não há condições humanas para que este Juízo verifique diariamente os eventuais bloqueios realizados nas centenas de execuções em trâmite por esta Vara, através da ferramenta do Sisbajud denominada "teimosinha". Ainda, não tem uma instituição financeira conhecimento dos valores devidamente levados à restrição por outra instituição. Isso poderia gerar excesso de execução em evidente prejuízo do devedor. Ainda, conforme tem decido a Superior Instância: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que afastou a penhora "teimosinha". Ausência de notícias de implementação do sistema nesta Corte. Inviabilidade do deferimento dessa modalidade de penhora, ao menos neste momento processual. Recurso a que se nega provimento" (TJSP; Agravo de Instrumento 2170523-79.2021.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Recolhidas as respectivas taxas, providencie a Serventia o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, de maneira simples. Providencie o ator a planilha de débito atualizada. Sendo frutífero o bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, servindo a efetivação da transferência como conversão do bloqueio em penhora. Em seguida, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se não houver constituído nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo assinalado no §3º do citado diploma legal. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Resultando irrisório o valor bloqueado, inferior a R$ 200,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Providencie-se o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, se for o caso, na forma do §1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Indefiro a pesquisa INFOJUD pois, como se sabe, a pesquisa visa principalmente, a localização de imóveis, e diante do valor da dívida a pesquisa seria inócua. Com o resultado, os demais pedidos serão reapreciados. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.75: Tendo em vista que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) e não efetuou o pagamento voluntário do débito no prazo legal, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. No entanto, não há condições humanas para que este Juízo verifique diariamente os eventuais bloqueios realizados nas centenas de execuções em trâmite por esta Vara, através da ferramenta do Sisbajud denominada "teimosinha". Ainda, não tem uma instituição financeira conhecimento dos valores devidamente levados à restrição por outra instituição. Isso poderia gerar excesso de execução em evidente prejuízo do devedor. Ainda, conforme tem decido a Superior Instância: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que afastou a penhora "teimosinha". Ausência de notícias de implementação do sistema nesta Corte. Inviabilidade do deferimento dessa modalidade de penhora, ao menos neste momento processual. Recurso a que se nega provimento" (TJSP; Agravo de Instrumento 2170523-79.2021.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Recolhidas as respectivas taxas, providencie a Serventia o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, de maneira simples. Providencie o ator a planilha de débito atualizada. Sendo frutífero o bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, servindo a efetivação da transferência como conversão do bloqueio em penhora. Em seguida, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se não houver constituído nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo assinalado no §3º do citado diploma legal. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Resultando irrisório o valor bloqueado, inferior a R$ 200,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Providencie-se o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, se for o caso, na forma do §1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Indefiro a pesquisa INFOJUD pois, como se sabe, a pesquisa visa principalmente, a localização de imóveis, e diante do valor da dívida a pesquisa seria inócua. Com o resultado, os demais pedidos serão reapreciados. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1751/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1751/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga a exequente. Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga a exequente. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1008588-10.2025.8.26.0161 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 28/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008588-10.2025.8.26.0161 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 26/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2025/011060-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2025 Local: Oficial de justiça - JORGE LUIS POPAZOGLO |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70049625-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 17:07 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.56: Recolha o autor o valor de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça para regular expedição do mandado de citação, penhora e avaliação (dois atos). Intime-se. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.56: Recolha o autor o valor de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça para regular expedição do mandado de citação, penhora e avaliação (dois atos). Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70038485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 16:59 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, nos termos do Provimento 28/2014, recolham-se as diligências do senhor oficial. Após, cumpra-se o quanto a seguir determinado. No silêncio, aguarde-se no arquivo. INDEFIRO o arresto pleiteado por não haver indícios de dilapidação de patrimônio por parte dos réus. Conforme, inclusive, entendimento da Superior Instância: "Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da medida cautelar antecedente, processada sob o nº 1011154-82.2021.8.26.0161, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Diadema, que indeferiu a tutela de arresto de bens em nome de Florenza Refeições Coletivas Ltda. e determinou o aguardo da distribuição da ação principal. A autora Panificadora Pequeno Sabor Eireli, ora agravante, pede que seja concedido efeito ativo e reforma da decisão para determinar o arresto de bens em nome da requerida. Recurso tempestivo. É o relatório. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivoou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O arresto cautelar é medida que se revela deslocada e precipitada e não ficou demonstrado o perigo na demora, já que não existe indícios de insolvência da requerida-agravada. Em sede de cognição sumária, verifica-se que não há probabilidade do direito invocado. Isso porque o arresto de bens dos devedores somente é possível após a tentativa de citação, nos termos do art. 830 do CPC. Desse modo, indefere-se o efeito ativo pleiteado ( Agravo de Instrumento nº 275438-82.2021.8.26.0000 - 21ª Câmara de Dir. Privado - Desembargador(a) Relator(a), RÉGIS RODRIGUES BONVICINO, 01/12/2021). Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Advogados(s): Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, nos termos do Provimento 28/2014, recolham-se as diligências do senhor oficial. Após, cumpra-se o quanto a seguir determinado. No silêncio, aguarde-se no arquivo. INDEFIRO o arresto pleiteado por não haver indícios de dilapidação de patrimônio por parte dos réus. Conforme, inclusive, entendimento da Superior Instância: "Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da medida cautelar antecedente, processada sob o nº 1011154-82.2021.8.26.0161, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Diadema, que indeferiu a tutela de arresto de bens em nome de Florenza Refeições Coletivas Ltda. e determinou o aguardo da distribuição da ação principal. A autora Panificadora Pequeno Sabor Eireli, ora agravante, pede que seja concedido efeito ativo e reforma da decisão para determinar o arresto de bens em nome da requerida. Recurso tempestivo. É o relatório. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivoou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O arresto cautelar é medida que se revela deslocada e precipitada e não ficou demonstrado o perigo na demora, já que não existe indícios de insolvência da requerida-agravada. Em sede de cognição sumária, verifica-se que não há probabilidade do direito invocado. Isso porque o arresto de bens dos devedores somente é possível após a tentativa de citação, nos termos do art. 830 do CPC. Desse modo, indefere-se o efeito ativo pleiteado ( Agravo de Instrumento nº 275438-82.2021.8.26.0000 - 21ª Câmara de Dir. Privado - Desembargador(a) Relator(a), RÉGIS RODRIGUES BONVICINO, 01/12/2021). Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. |
| 07/03/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
det. judicial |
| 07/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/03/2025 |
Certidão Urgente Expedida
DISTRIBUIDOR |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sendo diferentes as partes e os objetos das demandas, redistribuam-se livremente os autos. Dispensada a publicação desta decisão. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70032172-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 13:42 |
| 25/02/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001775-64.2025.8.26.0161. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/12/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 13/05/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |