1003911-97.2026.8.26.0161 Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Repetição de indébito
Foro
Foro de Diadema
Vara
Vara da Fazenda Pública
Juiz
NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO

Partes do processo

Reqte  Leandro Alves Pereira
Advogado:  Mizael Isaque Moraes dos Santos  
Reqdo  Estado de São Paulo
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
11/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que são titulares, em todas as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Mizael Isaque Moraes dos Santos (OAB 536998/SP)
11/08/2026 Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que são titulares, em todas as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se.
11/08/2026 Conclusos para Decisão
11/08/2026 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.