| Reqte |
Leandro Alves Pereira
Advogado: Mizael Isaque Moraes dos Santos |
| Reqdo | Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que são titulares, em todas as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Mizael Isaque Moraes dos Santos (OAB 536998/SP) |
| 11/08/2026 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que são titulares, em todas as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que são titulares, em todas as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Mizael Isaque Moraes dos Santos (OAB 536998/SP) |
| 11/08/2026 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que são titulares, em todas as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |