| Exeqte |
Condomínio Conjunto Residencial San Marino Ii
Advogado: Edilson Martins dos Santos |
| Exectdo |
Elizangela da Silva Vieira
Advogada: Hilda Maria de Oliveira |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Cicero Nobre Castello Advogado: Danilo Aragão Santos Soc. Advogados: DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza Advogada: Simone de Moraes Souza |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70024439-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 23:03 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70014162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:49 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.660: Indefiro o pedido, com fundamento nos artigos 1.499 e 1.501 do Código Civil. Considerando que a arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade e uma das causas de extinção da hipoteca (Art. 1.499, VI, do CC), a manutenção do gravame após a alienação judicial mostra-se incompatível com a finalidade do instituto, desde que garantida a preferência sobre o produto da venda. Ademais, nos termos do Art. 1.501 do Código Civil, a eficácia da extinção do ônus em relação ao credor hipotecário depende de sua regular intimação no processo, o que restou suprido pelas reiteradas manifestações da CEF nos autos. Dessa forma, não subsistem motivos para a anulação do certame ou nova retificação do edital. Aguarde-se a realização do certame e o aporte do auto de arrematação ou de resultado negativo pelo leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.660: Indefiro o pedido, com fundamento nos artigos 1.499 e 1.501 do Código Civil. Considerando que a arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade e uma das causas de extinção da hipoteca (Art. 1.499, VI, do CC), a manutenção do gravame após a alienação judicial mostra-se incompatível com a finalidade do instituto, desde que garantida a preferência sobre o produto da venda. Ademais, nos termos do Art. 1.501 do Código Civil, a eficácia da extinção do ônus em relação ao credor hipotecário depende de sua regular intimação no processo, o que restou suprido pelas reiteradas manifestações da CEF nos autos. Dessa forma, não subsistem motivos para a anulação do certame ou nova retificação do edital. Aguarde-se a realização do certame e o aporte do auto de arrematação ou de resultado negativo pelo leiloeiro. Intimem-se. |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70024439-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 23:03 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70014162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:49 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.660: Indefiro o pedido, com fundamento nos artigos 1.499 e 1.501 do Código Civil. Considerando que a arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade e uma das causas de extinção da hipoteca (Art. 1.499, VI, do CC), a manutenção do gravame após a alienação judicial mostra-se incompatível com a finalidade do instituto, desde que garantida a preferência sobre o produto da venda. Ademais, nos termos do Art. 1.501 do Código Civil, a eficácia da extinção do ônus em relação ao credor hipotecário depende de sua regular intimação no processo, o que restou suprido pelas reiteradas manifestações da CEF nos autos. Dessa forma, não subsistem motivos para a anulação do certame ou nova retificação do edital. Aguarde-se a realização do certame e o aporte do auto de arrematação ou de resultado negativo pelo leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.660: Indefiro o pedido, com fundamento nos artigos 1.499 e 1.501 do Código Civil. Considerando que a arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade e uma das causas de extinção da hipoteca (Art. 1.499, VI, do CC), a manutenção do gravame após a alienação judicial mostra-se incompatível com a finalidade do instituto, desde que garantida a preferência sobre o produto da venda. Ademais, nos termos do Art. 1.501 do Código Civil, a eficácia da extinção do ônus em relação ao credor hipotecário depende de sua regular intimação no processo, o que restou suprido pelas reiteradas manifestações da CEF nos autos. Dessa forma, não subsistem motivos para a anulação do certame ou nova retificação do edital. Aguarde-se a realização do certame e o aporte do auto de arrematação ou de resultado negativo pelo leiloeiro. Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WDDA.26.70012520-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/02/2026 13:44 |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.26.70008779-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2026 17:53 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1653/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1653/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.630/637 - Ciência as parte do agendamento do praceamento do imóvel para: 1ª Praça começa em 03/02/2026 às 13h20min, e termina em 06/02/2026 às 13h20min; 2ª Praça começa em 06/02/2026 às 13h21min, e termina em 26/02/2026 às 13h20min. Expeça-se o necessário, observando-se no mais o que constou do edital e documentos juntados. Int. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.630/637 - Ciência as parte do agendamento do praceamento do imóvel para: 1ª Praça começa em 03/02/2026 às 13h20min, e termina em 06/02/2026 às 13h20min; 2ª Praça começa em 06/02/2026 às 13h21min, e termina em 26/02/2026 às 13h20min. Expeça-se o necessário, observando-se no mais o que constou do edital e documentos juntados. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70178352-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 15:24 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70178026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 10:12 |
| 29/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70168533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:50 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70166377-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/10/2025 11:44 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: I) Considerando que não houve acordo entre as partes e que a execução deve prosseguir, é imprescindível que o exequente apresente nos autos planilha do débito condominial, assim como indique o valor atualizado de avaliação do imóvel. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze). II) Esclareço que a dívida condominial é de obrigação propter rem, o que significa que a dívida adere a própria unidade imobiliária e a acompanha, independentemente de quem seja o proprietário ou possuidor. Anoto que, embora a hipoteca seja um direito real de garantia, conforme prevê o art. 1.473, do Código Civil, o crédito condominial por sua natureza goza de uma preferência legal. O STJ, inclusive, já pacificou o entendimento de que a obrigação propter rem, por sua especialidade e finalidade de conservação da própria coisa, prevalece sobre a garantia hipotecária. Portanto, a hipoteca não tem o condão de impedir a alienação judicial do bem por se tratar de débito que é de responsabilidade do próprio imóvel. Anoto, ainda, que o arrematante receberá o bem livre e desembaraçado e o produto da alienação servirá para o pagamento em primeiro lugar das cotas condominiais e após do débito hipotecário. Assim, designo novo leilão para alienação do imóvel matrícula nº. 42.037, com a observação de que a arrematação recairá diretamente sobre o imóvel e não apenas sobre os direitos a ele relativos. III) Para a realização do leilão judicial eletrônico, nomeio leiloeiro oficial, a Sra. DORA PLAT/JUCESP 744, ZUKERMAN LEILÕES), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o portal dos auxiliares do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IV) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. V) O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VI) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.VII) O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. VIII) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. IX) A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. X) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. XI) No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. XII) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. XIII) A executada será intimada na pessoa de sua advogada. Eventualmente, se a executada não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. XIV) A presente ata, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I) Considerando que não houve acordo entre as partes e que a execução deve prosseguir, é imprescindível que o exequente apresente nos autos planilha do débito condominial, assim como indique o valor atualizado de avaliação do imóvel. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze). II) Esclareço que a dívida condominial é de obrigação propter rem, o que significa que a dívida adere a própria unidade imobiliária e a acompanha, independentemente de quem seja o proprietário ou possuidor. Anoto que, embora a hipoteca seja um direito real de garantia, conforme prevê o art. 1.473, do Código Civil, o crédito condominial por sua natureza goza de uma preferência legal. O STJ, inclusive, já pacificou o entendimento de que a obrigação propter rem, por sua especialidade e finalidade de conservação da própria coisa, prevalece sobre a garantia hipotecária. Portanto, a hipoteca não tem o condão de impedir a alienação judicial do bem por se tratar de débito que é de responsabilidade do próprio imóvel. Anoto, ainda, que o arrematante receberá o bem livre e desembaraçado e o produto da alienação servirá para o pagamento em primeiro lugar das cotas condominiais e após do débito hipotecário. Assim, designo novo leilão para alienação do imóvel matrícula nº. 42.037, com a observação de que a arrematação recairá diretamente sobre o imóvel e não apenas sobre os direitos a ele relativos. III) Para a realização do leilão judicial eletrônico, nomeio leiloeiro oficial, a Sra. DORA PLAT/JUCESP 744, ZUKERMAN LEILÕES), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o portal dos auxiliares do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IV) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. V) O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VI) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.VII) O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. VIII) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. IX) A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. X) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. XI) No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. XII) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. XIII) A executada será intimada na pessoa de sua advogada. Eventualmente, se a executada não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. XIV) A presente ata, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem a interposição de Agravo de Instrumento pela executada, acerca da Decisão de fls.566/567,devidamente intimada às fls.569/570. Nada Mais |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70164870-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 09:42 |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação às fls. 566/567, efetuo o cadastro do evento e a remessa do convite contendo link de acesso para participação na TELEAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para ocorrer no dia 16 de outubro de 2025, às 13h30, conforme mensagem eletrônica encaminhada aos participantes que junto a seguir. Nada mais. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70140254-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 14:49 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70137331-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 10:28 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos. 01. Promova a Serventia a evolução da classe processual, passando a constar perante o e-SAJ que os autos estão em fase de "Cumprimento de Sentença", conforme determinação proferida às fls. 75, regularizando também a identificação das partes como "exequente/executado". 02. Fls. 515 e 565: Por vislumbrar a possibilidade de acordo entre as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2564/2020, a ser realizada no dia 16 de outubro de 2025, às 13:30 horas. A audiência será realizada com utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e dos advogados e pode ser utilizada via computador ou smartphone através do link de acesso à reunião virtual, a ser enviado oportunamente pelo cartório (via e-mail institucional) ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Ficam as partes intimadas, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam meios de contato eletrônicos (e-mail) e número de celular de todos que participarão da audiência. No mesmo prazo, deverão indicar e comprovar eventuais impossibilidades e/ou impedimentos à realização do ato por meio virtual. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. 03. Fls. 526/564: O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte executada não comprovou a impossibilidade de arcar com eventuais custas, despesas processuais e sucumbência. Muito ao contrário. A executada recebe mensalmente proventos em valor superior a três salários-mínimos (fls. 561/564), além de ter gastos mensais com faturas de cartão de crédito (fls. 546/560) acima de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), o que demonstra capacidade financeira incompatível com o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Diante de tais circunstâncias, considerando-se que a parte não faz jus à benesse pleiteada, INDEFIRO a gratuidade à executada Elizângela da Silva Vieira. Intime-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 20/08/2025 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. 01. Promova a Serventia a evolução da classe processual, passando a constar perante o e-SAJ que os autos estão em fase de "Cumprimento de Sentença", conforme determinação proferida às fls. 75, regularizando também a identificação das partes como "exequente/executado". 02. Fls. 515 e 565: Por vislumbrar a possibilidade de acordo entre as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2564/2020, a ser realizada no dia 16 de outubro de 2025, às 13:30 horas. A audiência será realizada com utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e dos advogados e pode ser utilizada via computador ou smartphone através do link de acesso à reunião virtual, a ser enviado oportunamente pelo cartório (via e-mail institucional) ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Ficam as partes intimadas, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam meios de contato eletrônicos (e-mail) e número de celular de todos que participarão da audiência. No mesmo prazo, deverão indicar e comprovar eventuais impossibilidades e/ou impedimentos à realização do ato por meio virtual. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. 03. Fls. 526/564: O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte executada não comprovou a impossibilidade de arcar com eventuais custas, despesas processuais e sucumbência. Muito ao contrário. A executada recebe mensalmente proventos em valor superior a três salários-mínimos (fls. 561/564), além de ter gastos mensais com faturas de cartão de crédito (fls. 546/560) acima de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), o que demonstra capacidade financeira incompatível com o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Diante de tais circunstâncias, considerando-se que a parte não faz jus à benesse pleiteada, INDEFIRO a gratuidade à executada Elizângela da Silva Vieira. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/10/2025 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70118425-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 11:06 |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70117741-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/07/2025 14:20 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados a pedido da executada Manifestem-se os interessados. Para análise da benesse requerida, deverá a demandada em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (autor(a) e eventual cônjuge); d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, e eventual cônjuge; e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, a declaração de imposto de renda deverá ser juntada por meio do código 73 (declaração de bens), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes. Não cumpridas as determinações, fica a parte executada ciente de que o benefício da justiça gratuita será automaticamente indeferido. Intime-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados a pedido da executada Manifestem-se os interessados. Para análise da benesse requerida, deverá a demandada em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (autor(a) e eventual cônjuge); d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, e eventual cônjuge; e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, a declaração de imposto de renda deverá ser juntada por meio do código 73 (declaração de bens), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes. Não cumpridas as determinações, fica a parte executada ciente de que o benefício da justiça gratuita será automaticamente indeferido. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.25.70105441-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2025 12:11 |
| 01/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do (a) exequente, apesar de devidamente intimado (a) às fls. 509. Nada Mais. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 488/489: Não há qualquer retificação a ser feita, visto que o edital reflete corretamente o teor da decisão judicial de fls. 429, com expressa indicação da permanência da hipoteca gravada sobre o bem após a arrematação e a sub-rogação do devedor pelo arrematante. 2. Fls. 505/506: No mais, ante a juntada do auto de leilão negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 488/489: Não há qualquer retificação a ser feita, visto que o edital reflete corretamente o teor da decisão judicial de fls. 429, com expressa indicação da permanência da hipoteca gravada sobre o bem após a arrematação e a sub-rogação do devedor pelo arrematante. 2. Fls. 505/506: No mais, ante a juntada do auto de leilão negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70015832-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2025 15:46 |
| 07/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70226007-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2024 09:55 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70224204-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2024 15:01 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70216389-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/11/2024 09:27 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.488/494 - Sobre o alegado pela Caixa Econômica Federal, manifeste-se a parte autora e a gestora de leilões, com urgência. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.488/494 - Sobre o alegado pela Caixa Econômica Federal, manifeste-se a parte autora e a gestora de leilões, com urgência. Após, tornem conclusos. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70200866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 17:46 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.477/480 - Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça-se o necessário. Ciência às partes do agendamento dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 11/11/24, às 15h00 e se encerrará no dia 14/11/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/11/24, às 15h01 e se encerrará no dia 05/12/24, às 15h00. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.477/480 - Aprovo a minuta de edital apresentada. Expeça-se o necessário. Ciência às partes do agendamento dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 11/11/24, às 15h00 e se encerrará no dia 14/11/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/11/24, às 15h01 e se encerrará no dia 05/12/24, às 15h00. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70181271-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2024 15:41 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/456: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariagela Belissimo Uebaha (Destak Leilões), indicada pelo exequente, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 09/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70163038-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/09/2024 20:44 |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 454/456: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariagela Belissimo Uebaha (Destak Leilões), indicada pelo exequente, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70139589-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 11:55 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada do auto de leilão negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a juntada do auto de leilão negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da Caixa Econômica Federal, Carlos Campanã e Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, devidamente intimados às fls.452. Nada Mais. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70132996-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/07/2024 15:16 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70095297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 10:08 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 20/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de Fls. 406/407. Providencie o leiloeiro as publicações necessárias. Ciência aos interessados, das datas designadas para o leilão eletrônico: 1º Leilão começa em 28/03/2024, às 15:00hs, e termina em 01/04/2024, às 15:00hs e 2º Leilão começa em 01/04/2024, às 15:01hs, e termina em 22/04/2024, às 15:00hs, através do portal de leilões on-line da Destak Leilões (www.destakleiloes.com.br). A intimação dos executados deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de Fls. 406/407. Providencie o leiloeiro as publicações necessárias. Ciência aos interessados, das datas designadas para o leilão eletrônico: 1º Leilão começa em 28/03/2024, às 15:00hs, e termina em 01/04/2024, às 15:00hs e 2º Leilão começa em 01/04/2024, às 15:01hs, e termina em 22/04/2024, às 15:00hs, através do portal de leilões on-line da Destak Leilões (www.destakleiloes.com.br). A intimação dos executados deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FTAT24000008380 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA Certifico e dou fé haver providenciado nesta data a juntada da petição que segue. Nada Mais. |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
J U N T A D A Certifico e dou fé que providenciei nesta data a juntada da mensagem eletrônica que segue. Nada Mais. Diadema, 16 de fevereiro de 2024. Eu, ___, MATHEUS SILVA PIMENTEL, Estagiário Nível Superior. |
| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA Certifico e dou fé que providenciei nesta data a juntada da mensagem eletrônica que segue. Nada Mais. Diadema, 08 de fevereiro de 2024 |
| 08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado a fls.390, providenciei nesta data o envio de mensagem eletrônica ao gestor de leilões conforme cópia que segue juntada. Nada Mais. Diadema, 08 de fevereiro de 2024. |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 386/389: Intime-se o leiloeiro para retificação da minuta de edital de fls. 386/389, uma vez que constou erroneamente que "a hipoteca será extinta por força da arrematação, devendo a transferência do imóvel ao arrematante ser realizada de forma livre e desimpedida deste ônus, conforme artigo 1499, inciso VI do CPC". Ocorre que no caso concreto a alienação em leilão não é do imóvel de matrícula 41.037 do 1° CRI de Diadema/SP, mas sim dos direitos hipotecários pertencentes ao executado relativos a este mesmo imóvel. Ou seja, haverá sub-rogação do arrematante na hipoteca, persistindo a Caixa Econômica Federal como credora hipotecária mesmo após a arrematação. Assim, providencie o leiloeiro a retificação da minuta, excluindo a cláusula "Da hipoteca", devendo redigi-la de forma que fique claro que a hipoteca permanecerá mesmo após a arrematação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 386/389: Intime-se o leiloeiro para retificação da minuta de edital de fls. 386/389, uma vez que constou erroneamente que "a hipoteca será extinta por força da arrematação, devendo a transferência do imóvel ao arrematante ser realizada de forma livre e desimpedida deste ônus, conforme artigo 1499, inciso VI do CPC". Ocorre que no caso concreto a alienação em leilão não é do imóvel de matrícula 41.037 do 1° CRI de Diadema/SP, mas sim dos direitos hipotecários pertencentes ao executado relativos a este mesmo imóvel. Ou seja, haverá sub-rogação do arrematante na hipoteca, persistindo a Caixa Econômica Federal como credora hipotecária mesmo após a arrematação. Assim, providencie o leiloeiro a retificação da minuta, excluindo a cláusula "Da hipoteca", devendo redigi-la de forma que fique claro que a hipoteca permanecerá mesmo após a arrematação. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA Certifico e dou fé haver providenciado nesta data a juntada da petição que segue . Nada Mais |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FTAT23000192876 |
| 31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado a fls.377/379, providenciei nesta data à intimação do leiloeiro indicado nos autos, por mensagem eletrônica conforme cópia que segue juntada.Nada Mais. Diadema, 30 de outubro de 2023 |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro pela terceira vez o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebaha (Destak Leilões), indicada pelo exequente, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro pela terceira vez o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebaha (Destak Leilões), indicada pelo exequente, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro pela terceira vez o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebaha (Destak Leilões), indicada pelo exequente, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FDDA23000054868 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
J U N T A D A Certifico e dou fé que providenciei nesta data a juntada da petição que segue. Nada Mais. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/371: Ciência aos interessados acerca do leilão negativo, conforme informado pelo leiloeiro. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 369/371: Ciência aos interessados acerca do leilão negativo, conforme informado pelo leiloeiro. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ23010475381 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que providenciei nesta data a juntada da petição que segue. Nada Mais. |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado, para que informe o resultado leilão eletrônico realizado. Comprove o exequente o encaminhamento do ofício à Prefeitura Municipal, como determinado a fls.363. Intime-se. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado, para que informe o resultado leilão eletrônico realizado. Comprove o exequente o encaminhamento do ofício à Prefeitura Municipal, como determinado a fls.363. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação de fls.364, sem qualquer manifestação do autor. Nada Mais. |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 350/353. Providencie o leiloeiro as publicações necessárias. Ciência aos interessados, das datas designadas para o leilão eletrônico: 1ª praça começa em 21/01/2023, às 13:00 hs, e 2ª praça começa em 24/01/2023, às 13:00hs, e encerra-se em 28/02/2023, às 13:00hs, através do portal de leilões (www.lut.com.br).A intimação da executada deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial.Oficie-se à Prefeitura Municipal de Diadema para que informe sobre a existência de eventuais débitos tributários referente ao imóvel penhorado nos autos, matricula nº 41.037 do CRI de Diadema. A presente decisão, por cópia, servirá como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar o encaminhamento do oficio, instruindo-o com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 350/353. Providencie o leiloeiro as publicações necessárias. Ciência aos interessados, das datas designadas para o leilão eletrônico: 1ª praça começa em 21/01/2023, às 13:00 hs, e 2ª praça começa em 24/01/2023, às 13:00hs, e encerra-se em 28/02/2023, às 13:00hs, através do portal de leilões (www.lut.com.br).A intimação da executada deverá ser providenciada pelo leiloeiro oficial.Oficie-se à Prefeitura Municipal de Diadema para que informe sobre a existência de eventuais débitos tributários referente ao imóvel penhorado nos autos, matricula nº 41.037 do CRI de Diadema. A presente decisão, por cópia, servirá como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar o encaminhamento do oficio, instruindo-o com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ22011596860 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA Certifico e dou fé haver providenciado a juntada da petição que segue. Nada Mais. |
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do autor, apesar de devidamente intimado às fls. 345.Nada Mais. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/343: Acolho a indicação do leiloeiro, providenciando o exequente a sua comunicação para que o mesmo tome as providências necessárias para a realização dos leilões eletrônicos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 342/343: Acolho a indicação do leiloeiro, providenciando o exequente a sua comunicação para que o mesmo tome as providências necessárias para a realização dos leilões eletrônicos. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FDDA22000052867 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado nesta data a juntada da petição que segue. Nada Mais. |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls.336 providenciei nesta data à anotação no Sistema SAJ referente à penhora no rosto dos autos - 3ª Vara Cível REF. PROC. Nº 0003445-19.2009 - Valor : R$ 23.564,57 - deferido fls.336 Nada Mais. |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/332: Ciência e anote-se a penhora no rosto destes autos, comunicando-se o Juízo que determinou a constrição, por e-mail. Fls. 334/335: Ciência aos interessados acerca do leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 329/332: Ciência e anote-se a penhora no rosto destes autos, comunicando-se o Juízo que determinou a constrição, por e-mail. Fls. 334/335: Ciência aos interessados acerca do leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FSAN22000027262 |
| 15/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 17/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2021 Teor do ato: Providencio nesta data a republicação do teor contido na decisão de fls.326 em razão de haver constado somente o nome do procurador do requerente conforme segue:Vistos. Fls. 312/325 Aprovo a minuta apresentada pelo leiloeiro, com 1ª praça designada para início em 18/01/2022, às 15h00, e término em 21/01/2022, às 15h00 e 2ª praça designada para início em 21/01/2022, às 15h00, e término em 10/02/2022, às 15h00. Tratando-se de leilão eletrônico providencie o leiloeiro oficial as necessárias publicações. A seguir aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se.Nada Mais. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencio nesta data a republicação do teor contido na decisão de fls.326 em razão de haver constado somente o nome do procurador do requerente conforme segue:Vistos. Fls. 312/325 Aprovo a minuta apresentada pelo leiloeiro, com 1ª praça designada para início em 18/01/2022, às 15h00, e término em 21/01/2022, às 15h00 e 2ª praça designada para início em 21/01/2022, às 15h00, e término em 10/02/2022, às 15h00. Tratando-se de leilão eletrônico providencie o leiloeiro oficial as necessárias publicações. A seguir aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se.Nada Mais. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/325 Aprovo a minuta apresentada pelo leiloeiro, com 1ª praça designada para início em 18/01/2022, às 15h00, e término em 21/01/2022, às 15h00 e 2ª praça designada para início em 21/01/2022, às 15h00, e término em 10/02/2022, às 15h00. Tratando-se de leilão eletrônico providencie o leiloeiro oficial as necessárias publicações. A seguir aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 312/325 Aprovo a minuta apresentada pelo leiloeiro, com 1ª praça designada para início em 18/01/2022, às 15h00, e término em 21/01/2022, às 15h00 e 2ª praça designada para início em 21/01/2022, às 15h00, e término em 10/02/2022, às 15h00. Tratando-se de leilão eletrônico providencie o leiloeiro oficial as necessárias publicações. A seguir aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FTAT21000160017 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
designação de leilão eletronico |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls.209 inclusive em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 208, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a primeira parte da decisão de fls. 305, formando-se o 2º volume destes autos. Fls. 308/309: Acolho a indicação do leiloeiro, providenciando o exequente a sua comunicação para que o mesmo tome as providências necessárias para a realização dos leilões eletrônicos. Intime-se. Advogados(s): Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Serventia a primeira parte da decisão de fls. 305, formando-se o 2º volume destes autos. Fls. 308/309: Acolho a indicação do leiloeiro, providenciando o exequente a sua comunicação para que o mesmo tome as providências necessárias para a realização dos leilões eletrônicos. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FDDA21000055219 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 2953/2956 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vistos. Forme-se o 2º Volume destes autos a partir de fls. 209, inclusive. Ante a inércia do credor hipotecário intimado por carta às fls. 285 e pela imprensa oficial às fls. 297, prossiga o (a) exequente requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se útil provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Vistos. Forme-se o 2º Volume destes autos a partir de fls. 209, inclusive. Ante a inércia do credor hipotecário intimado por carta às fls. 285 e pela imprensa oficial às fls. 297, prossiga o (a) exequente requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se útil provocação em arquivo. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FDDA21000008924 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2020 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3605/3610 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/293 Renove-se a intimação da credora hipotecária, através da imprensa oficial e na pessoa do patrono constituído, para que apresente o demonstrativo de débito atualizado referente ao imóvel penhorado, matrícula nº. 41.037, dentro de 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 286/293 Renove-se a intimação da credora hipotecária, através da imprensa oficial e na pessoa do patrono constituído, para que apresente o demonstrativo de débito atualizado referente ao imóvel penhorado, matrícula nº. 41.037, dentro de 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da juntada do AR positivo de fls. 283, sem qualquer manifestação da executada. Nada Mais. |
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado à anotação no Sistema SAJ, referente aos patronos indicados na petição de fls.290/293, nesta data.Nada Mais. |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ20010165354 |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ20010165411 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ20010095863 |
| 26/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FDDA19000267130 |
| 23/10/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 3030 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Deixo de providenciar as intimações mencionadas no despacho de fls.268, em razão de não haverem sido recolhidas as custas de postagem.Providencie-se com urgência.Nada Mais. Advogados(s): Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de providenciar as intimações mencionadas no despacho de fls.268, em razão de não haverem sido recolhidas as custas de postagem.Providencie-se com urgência.Nada Mais. |
| 18/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 27/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Edilson Martins dos Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edilson Martins dos Santos |
| 02/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2795/2798 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Vistos. A requerida não se encontra representada nos autos, de modo que a sua intimação quanto ao laudo de avaliação não se aperfeiçoou. Regularize-se, pois, a intimação. Com o recolhimento do necessário, expeça-se carta de intimação ao endereço de fls. 133. Verifico, outrossim, que não consta a intimação do credor hipotecário (fls. 251) da penhora e avaliação. Expeça-se o necessário a sua intimação, inclusive, a apresentar o demonstrativo de débito. Int. Advogados(s): Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 29/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A requerida não se encontra representada nos autos, de modo que a sua intimação quanto ao laudo de avaliação não se aperfeiçoou. Regularize-se, pois, a intimação. Com o recolhimento do necessário, expeça-se carta de intimação ao endereço de fls. 133. Verifico, outrossim, que não consta a intimação do credor hipotecário (fls. 251) da penhora e avaliação. Expeça-se o necessário a sua intimação, inclusive, a apresentar o demonstrativo de débito. Int. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FDDA19000168787 |
| 12/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 05/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Edilson Martins dos Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edilson Martins dos Santos |
| 05/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 2746/2748 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. De acordo com o despacho de fls. 253, já restou esclarecido, da desnecessidade de nova avaliação, como requerido a fls. 250. Requeira, pois, o que de direito em termos de regular andamento do feito. Int. Advogados(s): Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 03/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De acordo com o despacho de fls. 253, já restou esclarecido, da desnecessidade de nova avaliação, como requerido a fls. 250. Requeira, pois, o que de direito em termos de regular andamento do feito. Int. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FDDA18000404593 |
| 23/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1180/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 5372/5374 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a avaliação de fls. 180/208, esclareça o autor o novo pedido, visto que o valor lá encontrado, poderá ser atualizado para a data da venda. Int. Advogados(s): Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) |
| 14/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a avaliação de fls. 180/208, esclareça o autor o novo pedido, visto que o valor lá encontrado, poderá ser atualizado para a data da venda. Int. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FDDA18000292596 |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FDDA18000260004 |
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FDDA18000244570 |
| 27/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edilson Martins dos Santos |
| 06/07/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0908/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 2831/2833 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2018 Teor do ato: CIENCIA AO INTERESSADO SOBRE A JUNTADA A FLS 2332/235, DE INFORMES E BOLETO GERADOS PELO SISTEMA ARISP Advogados(s): Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Ulisses Washington Alves (OAB 306986/SP) |
| 03/07/2018 |
Informações Prestadas Juntadas
CIENCIA AO INTERESSADO SOBRE A JUNTADA A FLS 2332/235, DE INFORMES E BOLETO GERADOS PELO SISTEMA ARISP |
| 29/06/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 2227/2228 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 2227/2228 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.223 - Primeiramente, deverá ser cumprida integralmente a determinação de fls.97, providenciando a serventia a averbação da penhora (Termo de fls.98) através do Sistema Arisp. Fls.225 - Anote-se. Deverá o patrono do autor, juntar o comprovante de pagamento da taxa de mandado. No mais, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Ulisses Washington Alves (OAB 306986/SP) |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2018 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio o perito Engenheiro João Dorival de Freitas. Intime-o para apresentar a estimativa dos honorários. Int. Advogados(s): Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Ulisses Washington Alves (OAB 306986/SP) |
| 13/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.223 - Primeiramente, deverá ser cumprida integralmente a determinação de fls.97, providenciando a serventia a averbação da penhora (Termo de fls.98) através do Sistema Arisp. Fls.225 - Anote-se. Deverá o patrono do autor, juntar o comprovante de pagamento da taxa de mandado. No mais, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 11/05/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSNE18000244256 |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSNE18000192037 |
| 12/03/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/03/2018. |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2387/2392 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2018 Teor do ato: Vistos. De modo a viabilizar com brevidade o regular andamento processual, a princípio, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, no que concerne ao interesse do praceamento via eletrônica, ocasião em que deverá indicar o leiloeiro oficial bem como se o mesmo está habilitado perante o TJSP, nos moldes da legislação aplicável. Int. Advogados(s): Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De modo a viabilizar com brevidade o regular andamento processual, a princípio, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, no que concerne ao interesse do praceamento via eletrônica, ocasião em que deverá indicar o leiloeiro oficial bem como se o mesmo está habilitado perante o TJSP, nos moldes da legislação aplicável. Int. |
| 29/01/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FDDA17000415320 |
| 15/09/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/10/2017. Vencimento: 02/10/2017 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1287/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 1287 Página: 2715/2718 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP) |
| 12/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 24/07/2017 |
Guia Juntada
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL PAGO JUNTADO. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2017 |
Guia Juntada
GUIA DE DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 1.575,00. |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FDDA17000185352 - Complemento: MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO. |
| 02/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/05/2017 - AG. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE O LAUDO. Vencimento: 13/06/2017 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 2338/2340 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2017 Teor do ato: "Digam sobre o laudo de fls. 178/208." Advogados(s): Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP) |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO Nº 184/2017. |
| 27/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Digam sobre o laudo de fls. 178/208." |
| 27/04/2017 |
Laudo Juntado
LAUDO DE AVALIAÇÃO JUNTADO. |
| 27/04/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
João Dorival Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
João Dorival Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FDDA17000049092 |
| 02/12/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 2717-2720 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2016 Teor do ato: Vistos.Complemente o autor os honorários do perito.Int. Advogados(s): Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP) |
| 01/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Complemente o autor os honorários do perito.Int. |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/10/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 31/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FDDA16000655631 |
| 27/09/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 2604-2605 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pagamento dos honorários em duas parcelas.Com o depósito, à perícia.Intime-se. Advogados(s): Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o pagamento dos honorários em duas parcelas.Com o depósito, à perícia.Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSNE16000523850 |
| 01/06/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
rel 187 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 2013/2019 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.149: Anote-se e republique-se o despacho de fls. 146.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. DESP DE FLS.146: Vistos. Ciência ao autor sobre a estimativa dos honorários do perito no valor de R$3.150,00. Int. Advogados(s): Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP) |
| 30/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.149: Anote-se e republique-se o despacho de fls. 146.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. DESP DE FLS.146: Vistos. Ciência ao autor sobre a estimativa dos honorários do perito no valor de R$3.150,00. Int. |
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSNE16000079986 |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FDDA16000125469 |
| 15/02/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 1974/1977 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor sobre a estimativa dos honorários do perito no valor de R$3.150,00. Int. Advogados(s): Marina de Oliveira (OAB 132405/SP), Ulisses Washington Alves (OAB 306986/SP) |
| 12/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao autor sobre a estimativa dos honorários do perito no valor de R$3.150,00. Int. |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FDDA15001434123 |
| 23/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio o perito Engenheiro João Dorival de Freitas. Intime-o para apresentar a estimativa dos honorários. Int. |
| 22/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 22/10/2015 |
Reativação do Processo
|
| 13/08/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 2185/2187 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marina de Oliveira (OAB 132405/SP), Ulisses Washington Alves (OAB 306986/SP) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado. Int. |
| 23/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2015/010602-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2015 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 17/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 1939/1945 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.105/107: Desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu integral cumprimento. Int. Advogados(s): Marina de Oliveira (OAB 132405/SP), Ulisses Washington Alves (OAB 306986/SP) |
| 17/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.105/107: Desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu integral cumprimento. Int. |
| 03/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FDDA14001546760 |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 09/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ulisses Washington Alves |
| 27/11/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 27/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 2777/2786 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a vista dos autos por 05 dias ao autor. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marina de Oliveira (OAB 132405/SP), Ulisses Washington Alves (OAB 306986/SP) |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a vista dos autos por 05 dias ao autor. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FDDA14001319879 |
| 14/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/031647-5 dirigi-me ao endereço: Rua Pau do Café, 917 - bloco 3 - pto. 01 - Jd. Casa Grande, e aí sendo, por duas vezes no local não logrei ser atendido via interfone e que ainda deixei telefone para contato na portaria e após contato a requerida combinou dia e horário para encontrar este Oficial mais não compareceu para receber a intimação, suspeitando que a mesma se oculta para não ser intimada. Devido o prazo se esgotar, devolvo. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 13 de novembro de 2014. |
| 07/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2014/031647-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2014 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 06/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2014/031489-8 Situação: Cancelado em 06/10/2014 Local: Foro de Diadema / Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 29/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FDDA14000870609 |
| 21/07/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 16/07/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 1979/1983 |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 1979/1983 |
| 15/07/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2014 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o auto de penhora, nos termos do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados da penhora, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, constituindo-se por este ato, depositários (art. 659, § 5º, CPC), providenciando o exeqüente as diligências do Oficial de Justiça, bem como a retirada e distribuição da precatória, se for o caso, comprovando-se em 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário ao Registro da Penhora, perante o Sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Marina de Oliveira (OAB 132405/SP) |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2014 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o auto de penhora, nos termos do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados da penhora, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, constituindo-se por este ato, depositários (art. 659, § 5º, CPC), providenciando o exeqüente as diligências do Oficial de Justiça, bem como a retirada e distribuição da precatória, se for o caso, comprovando-se em 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário ao Registro da Penhora, perante o Sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Marina de Oliveira (OAB 132405/SP) |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Lavre-se o auto de penhora, nos termos do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados da penhora, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, constituindo-se por este ato, depositários (art. 659, § 5º, CPC), providenciando o exeqüente as diligências do Oficial de Justiça, bem como a retirada e distribuição da precatória, se for o caso, comprovando-se em 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário ao Registro da Penhora, perante o Sistema ARISP. Intime-se. |
| 10/07/2014 |
Decisão
Vistos. Lavre-se o auto de penhora, nos termos do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados da penhora, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, constituindo-se por este ato, depositários (art. 659, § 5º, CPC), providenciando o exeqüente as diligências do Oficial de Justiça, bem como a retirada e distribuição da precatória, se for o caso, comprovando-se em 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário ao Registro da Penhora, perante o Sistema ARISP. Intime-se. |
| 17/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FDDA13000679714 |
| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 07/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marina de Oliveira |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FDDA13000502750 |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FDDA13000428434 |
| 30/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 1845/1852 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2013 Teor do ato: Vistos. O cálculo apresentado a fls. 81/83 não condiz com o pactuado entre as partes a fls. 56/57. Assim, apresente o autor os cálculos dos valores devidos na forma do acordo homologado. Após, tornem. Int. Advogados(s): Marina de Oliveira (OAB 132405/SP) |
| 25/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O cálculo apresentado a fls. 81/83 não condiz com o pactuado entre as partes a fls. 56/57. Assim, apresente o autor os cálculos dos valores devidos na forma do acordo homologado. Após, tornem. Int. |
| 27/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FDDA13000193930 |
| 27/08/2013 |
Petição Juntada
Aguardando remessa à cls |
| 22/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 29/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 07/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 26/03/2013 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - |
| 25/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/02/2013 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 18/02/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Urgente |
| 07/02/2013 |
Despacho Proferido
Cumpra a serventia integralmente o despacho de fls. 70, com urgência. Int. |
| 07/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 04/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo publ |
| 30/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/11/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão à Concl |
| 04/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pub |
| 29/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intime-se o executado, via postal, para pagamento em quinze dias do valor de R$13.808,04 em abril/2012 que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Caso não o faça, sobre o débito incidirá multa 10% (art. 475 ? J do CPC). Int. |
| 27/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o executado, via postal, para pagamento em quinze dias do valor de R$13.808,04 em abril/2012 que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Caso não o faça, sobre o débito incidirá multa 10% (art. 475 ? J do CPC). Int. |
| 27/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição. |
| 02/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo publicação |
| 12/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (AUTOR) em 12/04/12 |
| 01/02/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 08/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3169/2008, Processo extinto |
| 03/09/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 03/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 03/09/2008 - Trânsito em julgado: 27/08/08 |
| 27/08/2008 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 27/08/2008 |
| 12/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1451/2008 Livro: 288 Folha(s): de 53 até 54 Data Registro: 12/08/2008 16:27:36 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 12/08/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1451/2008 registrada em 12/08/2008 no livro nº 288 às Fls. 53/54: ?VISTOS. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL SAN MARINO II e ELISANGELA DA SILVA VIEIRA, de conformidade com os termos constantes acima. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Publicada em audiência, registre-se. Oportunamente, arquivem-se os autos?. Cientes todos os presentes. NADA MAIS. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 11/07/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 12/08/08 |
| 08/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Designo o dia 12/08/2008, às 14.45 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, na qual devem as partes comparecer pessoalmente. Citem-se, com a advertência de que a defesa deverá ser feita via advogado. Consigne-se no mandado que, se a ação não for contestada, considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor em sua inicial. Defiro, por ora, provas pertinentes. Alerto ao Sr. Oficial de Justiça que deverá devolver o mandado, cumprido, pelo menos doze (12) dias antes da audiência designada, providenciando o cartório sua juntada incontinenti. Anotem-se no mandado as advertências do artigo 277, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/06/2008 |
Despacho Proferido
Designo o dia 12/08/2008, às 14.45 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, na qual devem as partes comparecer pessoalmente. Citem-se, com a advertência de que a defesa deverá ser feita via advogado. Consigne-se no mandado que, se a ação não for contestada, considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor em sua inicial. Defiro, por ora, provas pertinentes. Alerto ao Sr. Oficial de Justiça que deverá devolver o mandado, cumprido, pelo menos doze (12) dias antes da audiência designada, providenciando o cartório sua juntada incontinenti. Anotem-se no mandado as advertências do artigo 277, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26 de junho de 2.008 |
| 10/06/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência da inicial para remessa a cls. |
| 09/06/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2179405 |
| 04/06/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2179405 - Local Origem: 40-Distribuidor(Fórum de Diadema) Local Destino: 32-4ª. Vara Cível(Fórum de Diadema) Data de Envio: 04/06/2008 Data de Recebimento: 09/06/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/06/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2013 |
Petições Diversas |
| 14/10/2013 |
Petições Diversas |
| 19/11/2013 |
Petições Diversas |
| 07/08/2014 |
Petições Diversas |
| 29/10/2014 |
Petições Diversas |
| 18/12/2014 |
Petições Diversas |
| 03/12/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 18/02/2016 |
Petições Diversas |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO. |
| 11/10/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/08/2008 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 16/10/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/09/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de fls. 566/567. |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 23/06/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |