0012277-75.2008.8.26.0161
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Diadema
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Conjunto Residencial San Marino Ii
Advogado:  Edilson Martins dos Santos  
Exectdo  Elizangela da Silva Vieira
Advogada:  Hilda Maria de Oliveira  
Interesdo.  Caixa Econômica Federal
Advogado:  Renato Vidal de Lima  
Advogado:  Cicero Nobre Castello  
Advogado:  Danilo Aragão Santos  
Soc. Advogados:  DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS  
Advogado:  Diogenes Eleuterio de Souza  
Advogada:  Simone de Moraes Souza  
Gestor  Carlos Campanhã
Advogado:  Carlos Campanhã  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70024439-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 23:03
10/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70014162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:49
09/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
06/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.660: Indefiro o pedido, com fundamento nos artigos 1.499 e 1.501 do Código Civil. Considerando que a arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade e uma das causas de extinção da hipoteca (Art. 1.499, VI, do CC), a manutenção do gravame após a alienação judicial mostra-se incompatível com a finalidade do instituto, desde que garantida a preferência sobre o produto da venda. Ademais, nos termos do Art. 1.501 do Código Civil, a eficácia da extinção do ônus em relação ao credor hipotecário depende de sua regular intimação no processo, o que restou suprido pelas reiteradas manifestações da CEF nos autos. Dessa forma, não subsistem motivos para a anulação do certame ou nova retificação do edital. Aguarde-se a realização do certame e o aporte do auto de arrematação ou de resultado negativo pelo leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Hilda Maria de Oliveira (OAB 195207/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Simone de Moraes Souza (OAB 313589/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP)
06/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.660: Indefiro o pedido, com fundamento nos artigos 1.499 e 1.501 do Código Civil. Considerando que a arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade e uma das causas de extinção da hipoteca (Art. 1.499, VI, do CC), a manutenção do gravame após a alienação judicial mostra-se incompatível com a finalidade do instituto, desde que garantida a preferência sobre o produto da venda. Ademais, nos termos do Art. 1.501 do Código Civil, a eficácia da extinção do ônus em relação ao credor hipotecário depende de sua regular intimação no processo, o que restou suprido pelas reiteradas manifestações da CEF nos autos. Dessa forma, não subsistem motivos para a anulação do certame ou nova retificação do edital. Aguarde-se a realização do certame e o aporte do auto de arrematação ou de resultado negativo pelo leiloeiro. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/08/2013 Petição Intermediária
27/09/2013 Petições Diversas
14/10/2013 Petições Diversas
19/11/2013 Petições Diversas
07/08/2014 Petições Diversas
29/10/2014 Petições Diversas
18/12/2014 Petições Diversas
03/12/2015 Petições Diversas
29/01/2016 Petições Diversas
18/02/2016 Petições Diversas
06/06/2016 Petições Diversas
30/09/2016 Petições Diversas
08/02/2017 Petições Diversas
09/05/2017 Petições Diversas
MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO.
11/10/2017 Pedido de Designação de Hastas
13/03/2018 Petições Diversas
27/03/2018 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
27/07/2018 Petições Diversas
10/08/2018 Petições Diversas
06/09/2018 Petições Diversas
18/12/2018 Petições Diversas
12/07/2019 Petições Diversas
30/10/2019 Petições Diversas
14/01/2020 Petições Diversas
20/01/2020 Petições Diversas
20/01/2020 Petições Diversas
11/02/2021 Petições Diversas
31/08/2021 Petições Diversas
11/11/2021 Petições Diversas
11/03/2022 Petições Diversas
20/06/2022 Petições Diversas
07/12/2022 Petições Diversas
10/04/2023 Petições Diversas
18/07/2023 Petições Diversas
19/12/2023 Petições Diversas
08/02/2024 Petições Diversas
06/06/2024 Petições Diversas
30/07/2024 Manifestação do Perito
08/08/2024 Petições Diversas
09/09/2024 Pedido de Habilitação
02/10/2024 Pedido de Designação de Hastas
29/10/2024 Petições Diversas
22/11/2024 Manifestação sobre a Impugnação
03/12/2024 Manifestação do Perito
05/12/2024 Manifestação do Perito
05/02/2025 Manifestação do Perito
08/07/2025 Pedido de Habilitação
29/07/2025 Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
30/07/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Petição Intermediária
03/09/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Petição Intermediária
20/10/2025 Manifestação do Perito
22/10/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/01/2026 Pedido de Habilitação
06/02/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
10/02/2026 Petições Diversas
05/03/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
12/08/2008 Conciliação, Instrução e Julgamento Pendente 0
16/10/2025 Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
28/09/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão de fls. 566/567.
04/05/2012 Inicial Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Sumário Cível -
23/06/2013 Evolução Procedimento Sumário Cível -