| Reqte |
Pepsico do Brasil Ltda
Advogado: Daniel Ferreira da Ponte Advogado: Antonio Augusto Saldanha Alves de Souza |
| Reqdo | Vanja Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| ArremTerc |
Angelo Antonio Polizel
Advogada: Karina da Silva Cabral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vista ao exequente da certidão de objeto e pé disponível nos autos. Providencie a impressão e encaminhamento para viabilizar o pedido de restituição de valores, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 351/2026. Advogados(s): Antonio Augusto Saldanha Alves de Souza (OAB 175568/SP), Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente da certidão de objeto e pé disponível nos autos. Providencie a impressão e encaminhamento para viabilizar o pedido de restituição de valores, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 351/2026. |
| 07/05/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vista ao exequente da certidão de objeto e pé disponível nos autos. Providencie a impressão e encaminhamento para viabilizar o pedido de restituição de valores, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 351/2026. Advogados(s): Antonio Augusto Saldanha Alves de Souza (OAB 175568/SP), Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente da certidão de objeto e pé disponível nos autos. Providencie a impressão e encaminhamento para viabilizar o pedido de restituição de valores, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 351/2026. |
| 07/05/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Fls. 2258/2261 (ED - exequente): pelos quais alega omissão. Com razão a embargante. Acolho os embargos de declaração e a fim de sanar a omissão, determino: - a expedição de MLE em favor da exequente, referente aos valores constritos via SISBAJUD, em até 15 dias, contados da juntada do respectivo formulário. - a restituição dos valores recolhidos a fls. 2148/2152, nos termos do acórdão a fls. 2224/2232, devendo a serventia adotar as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Saldanha Alves de Souza (OAB 175568/SP), Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 29/04/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 2258/2261 (ED - exequente): pelos quais alega omissão. Com razão a embargante. Acolho os embargos de declaração e a fim de sanar a omissão, determino: - a expedição de MLE em favor da exequente, referente aos valores constritos via SISBAJUD, em até 15 dias, contados da juntada do respectivo formulário. - a restituição dos valores recolhidos a fls. 2148/2152, nos termos do acórdão a fls. 2224/2232, devendo a serventia adotar as providências necessárias. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70041726-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 19:13 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2026 Teor do ato: Expeça-se MLE, conforme deferido às fls. 2233, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, cabendo à exequente juntar o respectivo formulário. Prazo: 15 dias. Fls. 2249/50: A pesquisa SNIPER foi realizada, encontrando-se o respectivo extrato acostado às fls. 2203/6. Fls. 2251/3 (executados): A ordem de bloqueio foi encerrada em13/12/2025, conforme se verifica da minuta a fls. 2243/4. Eventual constrição atualmente em vigor não decorre deste juízo, devendo os executados buscar esclarecimentos diretamente junto à instituição financeira acerca do juízo responsável pela ordem. Int. Advogados(s): Antonio Augusto Saldanha Alves de Souza (OAB 175568/SP), Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se MLE, conforme deferido às fls. 2233, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, cabendo à exequente juntar o respectivo formulário. Prazo: 15 dias. Fls. 2249/50: A pesquisa SNIPER foi realizada, encontrando-se o respectivo extrato acostado às fls. 2203/6. Fls. 2251/3 (executados): A ordem de bloqueio foi encerrada em13/12/2025, conforme se verifica da minuta a fls. 2243/4. Eventual constrição atualmente em vigor não decorre deste juízo, devendo os executados buscar esclarecimentos diretamente junto à instituição financeira acerca do juízo responsável pela ordem. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70036124-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 31/03/2026 19:36 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70033623-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 19:51 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2026 Teor do ato: Fls.2240/44 (Sisbajud): Ciência acerca do desbloqueio de valores em relação à Giuseppe e transferência em conta judicial (R$ 672,73) e desbloqueio de valores em relação à Evangelina, nos termos da r.Decisão de fls.2233. Para expedição de MLE, providencie a parte exequente a juntada do formulário. Advogados(s): Antonio Augusto Saldanha Alves de Souza (OAB 175568/SP), Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.2240/44 (Sisbajud): Ciência acerca do desbloqueio de valores em relação à Giuseppe e transferência em conta judicial (R$ 672,73) e desbloqueio de valores em relação à Evangelina, nos termos da r.Decisão de fls.2233. Para expedição de MLE, providencie a parte exequente a juntada do formulário. |
| 16/03/2026 |
Protocolo Juntado
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| 16/03/2026 |
Documento Juntado
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.26.70018488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 19:04 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: Fls. 2173/2183 (parte executada): Trata-se de embargos ao bloqueio de ativos, opostos pela parte executada, que arguiu a impenhorabilidade dos valores constritos. Foram juntados documentos às fls. 2192/2202 e 2216/2217. A parte exequente apresentou manifestação às fls. 2218/2223, pugnando pela rejeição do pedido. É o relatório. Decido. Conforme extrato juntado às fls. 2200/2202, verifica-se que a conta atingida pelo bloqueio, de titularidade do executadoGiuseppe, é utilizada exclusivamente para recebimento de verba de caráter alimentar (benefício previdenciário). A manutenção da constrição comprometeria a subsistência do devedor, razão pela qual se reconhece a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Quanto à executadaEvangelina, dos extratos de fls. 2194/2199, observa-se que, no período de 30/09 a 26/11, houve créditos no total de R$ 10.819,13, sendo apenas R$ 1.518,00 provenientes de benefício previdenciário, e o restante oriundo de transferências diversas. Assim, não se trata de conta destinada exclusivamente à verba alimentar, podendo parte dos valores ser penhorada. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos para: (1) determinar o desbloqueio integral dos valores constritos na conta de Giuseppe; e (2) convolar em penhora 50% dos valores bloqueados na conta de Evangelina, devendo ser transferidos para conta judicial vinculada a estes autos. Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE para levantamento em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Antonio Augusto Saldanha Alves de Souza (OAB 175568/SP), Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 18/12/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Fls. 2173/2183 (parte executada): Trata-se de embargos ao bloqueio de ativos, opostos pela parte executada, que arguiu a impenhorabilidade dos valores constritos. Foram juntados documentos às fls. 2192/2202 e 2216/2217. A parte exequente apresentou manifestação às fls. 2218/2223, pugnando pela rejeição do pedido. É o relatório. Decido. Conforme extrato juntado às fls. 2200/2202, verifica-se que a conta atingida pelo bloqueio, de titularidade do executadoGiuseppe, é utilizada exclusivamente para recebimento de verba de caráter alimentar (benefício previdenciário). A manutenção da constrição comprometeria a subsistência do devedor, razão pela qual se reconhece a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Quanto à executadaEvangelina, dos extratos de fls. 2194/2199, observa-se que, no período de 30/09 a 26/11, houve créditos no total de R$ 10.819,13, sendo apenas R$ 1.518,00 provenientes de benefício previdenciário, e o restante oriundo de transferências diversas. Assim, não se trata de conta destinada exclusivamente à verba alimentar, podendo parte dos valores ser penhorada. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos para: (1) determinar o desbloqueio integral dos valores constritos na conta de Giuseppe; e (2) convolar em penhora 50% dos valores bloqueados na conta de Evangelina, devendo ser transferidos para conta judicial vinculada a estes autos. Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE para levantamento em favor da parte exequente. Int. |
| 17/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70190727-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 15:16 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70188993-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/12/2025 19:20 |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70188226-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 22:05 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: Interrompa-se a ordem de bloqueio SISBAJUD. Fls. 2173/2183 (pedido de desbloqueio): Juntem os executados extratos dos últimos três meses das contas que sofreram bloqueios. Prazo: 5 dias. Após, vista à exequente para manifestação no mesmo prazo. Liberem-se os extratos das pesquisas realizadas. Int. Advogados(s): Antonio Augusto Saldanha Alves de Souza (OAB 175568/SP), Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Interrompa-se a ordem de bloqueio SISBAJUD. Fls. 2173/2183 (pedido de desbloqueio): Juntem os executados extratos dos últimos três meses das contas que sofreram bloqueios. Prazo: 5 dias. Após, vista à exequente para manifestação no mesmo prazo. Liberem-se os extratos das pesquisas realizadas. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70184485-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 19:07 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70182265-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/11/2025 19:54 |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70164746-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 20:28 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte interessada a apresentação da planilha atualizada do débito e a comprovação do recolhimento da taxa no valor de R$ 296,16, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, (Guia FEDT. Código 434-1), conforme tabela abaixo: Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte interessada a apresentação da planilha atualizada do débito e a comprovação do recolhimento da taxa no valor de R$ 296,16, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, (Guia FEDT. Código 434-1), conforme tabela abaixo: |
| 01/10/2025 |
Ato ordinatório
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte interessada a apresentação da planilha atualizada do débito e a comprovação do recolhimento da taxa no valor de R$ 296,16, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, (Guia FEDT. Código 434-1), conforme tabela abaixo: |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, prazo 30 dias. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, prazo 30 dias. |
| 25/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70111182-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 17:57 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2025 Teor do ato: Fls. 2142: Indefiro o pedido pelas mesmas razões já expostas a fls. 2138. Intime-se. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2142: Indefiro o pedido pelas mesmas razões já expostas a fls. 2138. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70103280-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 15:46 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Fls. (ED ): pelos quais alega contradição. DECIDO. Não há omissão, contradição ou obscuridade. As custas do processo são pagas pelo devedor, sem dúvida. O imóvel penhorado e alienado era do devedor que responde pelo débito exequendo e pelas custas do processo, na proporção de 2% e 98% do valor arrecadado, respectivamente. Em situações como a dos autos em que não há, por ora, notícia de outros bens ou ativos a satisfazer o crédito, devem ser recolhidas proporcionalmente a parcelas do crédito satisfeitas. No mais, custas têm natureza processual e seguem tempo rege o ato, de modo que o valor é da lei atual. Os embargos têm natureza manifestamente infringente. A irresignação da parte deve ser veiculada pelo recurso adequado. Do exposto, rejeito os embargos. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 24/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. (ED ): pelos quais alega contradição. DECIDO. Não há omissão, contradição ou obscuridade. As custas do processo são pagas pelo devedor, sem dúvida. O imóvel penhorado e alienado era do devedor que responde pelo débito exequendo e pelas custas do processo, na proporção de 2% e 98% do valor arrecadado, respectivamente. Em situações como a dos autos em que não há, por ora, notícia de outros bens ou ativos a satisfazer o crédito, devem ser recolhidas proporcionalmente a parcelas do crédito satisfeitas. No mais, custas têm natureza processual e seguem tempo rege o ato, de modo que o valor é da lei atual. Os embargos têm natureza manifestamente infringente. A irresignação da parte deve ser veiculada pelo recurso adequado. Do exposto, rejeito os embargos. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WDDA.25.70096004-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2025 13:30 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70095162-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 22:48 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0013347-79.1998.8.26.0161 (161.01.1998.013347) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pepsico do Brasil Ltda - Guisepe Bacigalupo - - Evangelista Lucena de Melo Bacigalupo e outro - Angelo Antonio Polizel - Fls. 2125 (exequente): determino a expedição de MLe, mediante o recolhimento parcial das custas em execução, no valor de 2% do valor do crédito satisfeito até este ato da execução, uma vez que não há evidências de existam outros bens a satisfazer o crédito e a execução poderá permanecer parada por outro lapso considerável. Juntada as custas recolhidas, expeça-se o MLe. Intimo as partes executadas nos termos do art. 774, V, CPC. Int. - ADV: KARINA DA SILVA CABRAL (OAB 505762/SP), ALEX STOCHI VEIGA (OAB 301432/SP), DENIS VEIGA JUNIOR (OAB 86893/SP), DENIZ VEIGA (OAB 34971/SP), DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB 191326/SP), RUBENS OPICE FILHO (OAB 65311/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Fls. 2125 (exequente): determino a expedição de MLe, mediante o recolhimento parcial das custas em execução, no valor de 2% do valor do crédito satisfeito até este ato da execução, uma vez que não há evidências de existam outros bens a satisfazer o crédito e a execução poderá permanecer parada por outro lapso considerável. Juntada as custas recolhidas, expeça-se o MLe. Intimo as partes executadas nos termos do art. 774, V, CPC. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2125 (exequente): determino a expedição de MLe, mediante o recolhimento parcial das custas em execução, no valor de 2% do valor do crédito satisfeito até este ato da execução, uma vez que não há evidências de existam outros bens a satisfazer o crédito e a execução poderá permanecer parada por outro lapso considerável. Juntada as custas recolhidas, expeça-se o MLe. Intimo as partes executadas nos termos do art. 774, V, CPC. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70087047-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 18:02 |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Fls. 2118 (exequente): Manifestem-se partes interessadas em cinco dias. Apresente a exequente cálculo da dívida (solvida e saldo), em 5 dias. Junte-se aos autos auto de arrematação assinado. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2118 (exequente): Manifestem-se partes interessadas em cinco dias. Apresente a exequente cálculo da dívida (solvida e saldo), em 5 dias. Junte-se aos autos auto de arrematação assinado. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70069277-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 14:17 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Fls. 2111: Defiro pelo prazo de 60 dias, diante da concordância tácita do arrematante. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2111: Defiro pelo prazo de 60 dias, diante da concordância tácita do arrematante. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Fls. 2111: Vista ao arrematante para manifestação, prazo 5 dias. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2111: Vista ao arrematante para manifestação, prazo 5 dias. |
| 08/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70054426-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/04/2025 22:59 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70052237-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/04/2025 15:31 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Fls. (arrematante): anote-se. Fls. 2081/2 (leiloeiro): HOMOLOGO a arrematação. Expeça-se o necessário. Fls. 2093/4 (exequente): Manifestem-se partes executadas, em 15 dias. Aguarde-se trâmite da arrematação para levantamento de valores. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. (arrematante): anote-se. Fls. 2081/2 (leiloeiro): HOMOLOGO a arrematação. Expeça-se o necessário. Fls. 2093/4 (exequente): Manifestem-se partes executadas, em 15 dias. Aguarde-se trâmite da arrematação para levantamento de valores. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70039555-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 18:45 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Fls. 2081/7 (leilão positivo): Manifestem-se as partes, em 10 dias. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2081/7 (leilão positivo): Manifestem-se as partes, em 10 dias. Int. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70027589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 13:36 |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70026954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:34 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70023900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 10:39 |
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Fls. 2044/57 (leiloeiro): Ficam as partes intimadas da data e hora designadas para a realização do leilão. Providencie a serventia a afixação do edital em local próprio do Fórum. Intimem-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2044/57 (leiloeiro): Ficam as partes intimadas da data e hora designadas para a realização do leilão. Providencie a serventia a afixação do edital em local próprio do Fórum. Intimem-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70209525-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2024 13:51 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Fls. 2040/1 (Uilian Aparecido da Silva): Com razão. Já havia sido designado leiloeiro a fls. 1828/30. Destarte, REVOGO decisão de fls. 2036/7. Anote-se. Prossiga-se com o leiloeiro designado anteriormente a fls. 1828/30. Intime-se. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2040/1 (Uilian Aparecido da Silva): Com razão. Já havia sido designado leiloeiro a fls. 1828/30. Destarte, REVOGO decisão de fls. 2036/7. Anote-se. Prossiga-se com o leiloeiro designado anteriormente a fls. 1828/30. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70208195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 08:59 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Fls. 1838 (arguição de impenhorabilidade): que apresentam Giuseppe e Evangelista, em relação ao imóvel da Rua Eduardo Saccab, 269, ap. 33, Brooklin, matrícula nº 89.511, 15º CRI Capital. Manifestou-se a exequente. DECIDO. Respeitado entendimento diverso, a alegação de coisa julgada quanto à impenhorabilidade não tem sentido absoluto, porquanto diz respeito a uma situação atual. De ordinário, sim, a questão não sustenta um reexame. Mas se, por algum motivo, a execução tardou tempo considerável, é possível que a situação do devedor e do bem tornou-se outra, a ser novamente apreciada. Todavia, e com efeito nestes autos, a questão não apenas foi examinada como informa a ré, mas observo que não há um propriamente um fato novo. Vale dizer, a mesma situação alegada anteriormente é aquela atual, de modo que não houve uma alteração fática de relação entre o bem e o devedor a justificar o reexame da questão. Desse modo, não há como reapreciar uma questão que, nos contornos apresentado, já foi julgada. Há duas perícias nos autos (fls. 822, R$261,5mil, 11/2005; praças negativas e R$1.315mil, 07/2023), impondo-se acolher o valor apurado na última avaliação, com atualização monetária, e dar seguimento à expropriação. Do exposto, HOMOLOGO a avaliação de fls. 1756 e fixo o valor de R$1.315.000,00, em 07/2023, para o imóvel. Decorrido o prazo recursal, tornem para a designação de leilão, que será realizado por meio eletrônico. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1838 (arguição de impenhorabilidade): que apresentam Giuseppe e Evangelista, em relação ao imóvel da Rua Eduardo Saccab, 269, ap. 33, Brooklin, matrícula nº 89.511, 15º CRI Capital. Manifestou-se a exequente. DECIDO. Respeitado entendimento diverso, a alegação de coisa julgada quanto à impenhorabilidade não tem sentido absoluto, porquanto diz respeito a uma situação atual. De ordinário, sim, a questão não sustenta um reexame. Mas se, por algum motivo, a execução tardou tempo considerável, é possível que a situação do devedor e do bem tornou-se outra, a ser novamente apreciada. Todavia, e com efeito nestes autos, a questão não apenas foi examinada como informa a ré, mas observo que não há um propriamente um fato novo. Vale dizer, a mesma situação alegada anteriormente é aquela atual, de modo que não houve uma alteração fática de relação entre o bem e o devedor a justificar o reexame da questão. Desse modo, não há como reapreciar uma questão que, nos contornos apresentado, já foi julgada. Há duas perícias nos autos (fls. 822, R$261,5mil, 11/2005; praças negativas e R$1.315mil, 07/2023), impondo-se acolher o valor apurado na última avaliação, com atualização monetária, e dar seguimento à expropriação. Do exposto, HOMOLOGO a avaliação de fls. 1756 e fixo o valor de R$1.315.000,00, em 07/2023, para o imóvel. Decorrido o prazo recursal, tornem para a designação de leilão, que será realizado por meio eletrônico. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70155209-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 15:36 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Fls. 1190/2023: Vista à Requerente para manifestação. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1190/2023: Vista à Requerente para manifestação. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70145885-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 17:06 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial que já enfrentou embargos e teve afastada a prescrição intercorrente em Superior Instância. Os executados arguiram a impenhorabilidade (fls. 1838). A questão da impenhorabilidade foi apreciada incidentalmente em sede de embargos à execução há muito tempo (mais de 10 anos). A fim de prevenir nulidades, determino aos executados que apresentem as últimas declarações de rendimentos apresentadas à Receita Federal, extrato de proventos de aposentadoria, contas correntes e cartões de crédito, contas de consumo e outras provas capazes de sustentar a alegada impenhorabilidade. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de título extrajudicial que já enfrentou embargos e teve afastada a prescrição intercorrente em Superior Instância. Os executados arguiram a impenhorabilidade (fls. 1838). A questão da impenhorabilidade foi apreciada incidentalmente em sede de embargos à execução há muito tempo (mais de 10 anos). A fim de prevenir nulidades, determino aos executados que apresentem as últimas declarações de rendimentos apresentadas à Receita Federal, extrato de proventos de aposentadoria, contas correntes e cartões de crédito, contas de consumo e outras provas capazes de sustentar a alegada impenhorabilidade. Prazo: 15 dias. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70133990-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:28 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70128255-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 20:03 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Ausente indicação de erro, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Fls.1942/1952: Manifestem-se os executados, em 05 dias. Após, venham conclusos para decidir sobre a arguição de impenhorabilidade (fls.1838/1854) e eventual seguimento do leilão do imóvel. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ausente indicação de erro, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Fls.1942/1952: Manifestem-se os executados, em 05 dias. Após, venham conclusos para decidir sobre a arguição de impenhorabilidade (fls.1838/1854) e eventual seguimento do leilão do imóvel. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70093073-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 19:09 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 12/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSTA24000010359 |
| 15/02/2024 |
Autos no Prazo
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| 15/02/2024 |
Documento Juntado
E-mail expedido ao leiloeiro referente à comunicação de suspensão de leilão |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Fls. 1158/67 e doc (executados): manifestem-se a requerente sobre a arguição de impenhorabilidade. Prazo: 15 dias. Por cautela, SUSPENDO o leilão para as datas designadas. Comunique-se. Fls. 1203/4 e 1205/6 (executados): prejudicado. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1158/67 e doc (executados): manifestem-se a requerente sobre a arguição de impenhorabilidade. Prazo: 15 dias. Por cautela, SUSPENDO o leilão para as datas designadas. Comunique-se. Fls. 1203/4 e 1205/6 (executados): prejudicado. Int. |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
|
| 05/02/2024 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Disponibilização: 05/02/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 Página: 4502/4508 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão eletrônico juntado às fls. 1187/1200. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do edital de leilão eletrônico juntado às fls. 1187/1200. |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
Edital de leilão |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FDDA23000087334 |
| 15/12/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/02/2024 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que serão vendidos no estado em que se encontram. Em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Leiloeiro nomeado: (...) UILIAN APARECIDO DA SILVA/GOLD LEILÕES JUCESP N.º 958 www.leiloesgold.com.br Tel (11) 2741-9515 / 2741-9946 Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O leilão eletrônico é hoje o meio mais eficaz e que proporciona melhor solução para a expropriação dos bens, pela ampla publicidade, facilidade dos lances, baixo custo, agilidade e transparência do processo. Destarte, determino a realização de leilão eletrônico, pelo leiloeiro indicado abaixo (gestor), devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) em execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Consigna-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados. Fica claro, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executivo, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a dez dias da data estipulada para o início da hasta. Este despacho servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro indicado, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda franquear o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns) que serão vendidos no estado em que se encontram. Em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Leiloeiro nomeado: (...) UILIAN APARECIDO DA SILVA/GOLD LEILÕES JUCESP N.º 958 www.leiloesgold.com.br Tel (11) 2741-9515 / 2741-9946 Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSTA23000198733 |
| 20/10/2023 |
Autos no Prazo
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Fls. 1146: HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1085/1141, que avaliou o imóvel em R$1.315.000,00 (07/2023). Manifeste-se o exequente em prosseguimento em 15 dias. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1146: HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1085/1141, que avaliou o imóvel em R$1.315.000,00 (07/2023). Manifeste-se o exequente em prosseguimento em 15 dias. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSTA23000171160 |
| 04/09/2023 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Perita |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Fls. 1082/1082: Defiro o levantamento, expeça-se MLE. Fls. 1085/1141: Ciência da juntada do Laudo Pericial para manifestação das partes em 15 dias. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1082/1082: Defiro o levantamento, expeça-se MLE. Fls. 1085/1141: Ciência da juntada do Laudo Pericial para manifestação das partes em 15 dias. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FDDA23000058910 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FDDA23000058902 |
| 04/08/2023 |
Autos no Prazo
Ag. laudo Vencimento: 19/09/2023 |
| 04/08/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/05/2023 |
Autos no Prazo
|
| 16/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Intimação da perita. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSTA23000100618 |
| 30/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da exequente (fls. 1069) e o silêncio dos executados, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 5.390,00. Com o depósito do valor em Juízo, intime-se a perita para o início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concordância da exequente (fls. 1069) e o silêncio dos executados, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 5.390,00. Com o depósito do valor em Juízo, intime-se a perita para o início dos trabalhos. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FDDA23000013832 |
| 26/01/2023 |
Autos no Prazo
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1065/1066 (estimativa atualizada de valor de honorários periciais): Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1065/1066 (estimativa atualizada de valor de honorários periciais): Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FDDA22000101823 |
| 09/11/2022 |
Autos no Prazo
Ag. manifestação da perita Vencimento: 27/01/2023 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Fls. 1037/1038: Intime-se a perita para que se manifeste em 10 dias, sobre o interesse em prosseguir no encargo. Int. Advogados(s): Daniel Ferreira da Ponte (OAB 191326/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1037/1038: Intime-se a perita para que se manifeste em 10 dias, sobre o interesse em prosseguir no encargo. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FDDA22000085874 |
| 28/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado |
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/07/2022 |
Autos no Prazo
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Juntada
Negado provimento ao Agravo. Trânsito em julgado: 27/02/2020. |
| 04/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2646/2649 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial. Int. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial. Int. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
ORDEM Nº 1110/1998 - Pelo ACÓRDÃO de 18.04.2017..."Do exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, e descontituo a sentença de extinção do processo de execução, e determino retorno dos autos à origem para regular andamento do feito. ------EMBARGOS DE DECLAAÇÃO de 24.10.2017..."Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os declaratórios,. mas sem efeito modificativo do julgado.---------RECURSO ESPECIAL de 23.04.2018..." Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC.--- AGRAVO- AGUARDAR INTACTOS ( FLS. 1011 |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FDDA16000495657 |
| 14/09/2016 |
Contrarrazões Juntada
|
| 24/06/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 2016-2020 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: ORDEM 1110/1998. Processe-se a apelação do exequente. Às contrarrazões. Com a vinda das contrarrazões, verificando-se que a petição contém preliminares, suscitando as questões previstas no §1º do artigo 1009 do NCPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 05/05/2016 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
ORDEM 1110/1998. Processe-se a apelação do exequente. Às contrarrazões. Com a vinda das contrarrazões, verificando-se que a petição contém preliminares, suscitando as questões previstas no §1º do artigo 1009 do NCPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 dias.Intime-se. |
| 03/05/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ16011406649 |
| 25/04/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 2431-2434 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: ORDEM 1110/1998. Fls. 834/5 (ED executado): pelos quais alega contradição e erro no cálculo. DECIDO. Adoto o relatório da decisão de fls. 829/30, e penitencio-me porque induzi a erro a colega no erro do cálculo. De fato, no período compreendido entre 21/09/2009 a 20/02/2015 há cinco anos e alguns meses. Foi superado o período de prescrição, operando-se a prescrição intercorrente. Respeitado entendimento da exequente, e em atenção ao que dispõe o art. 488, CPC, não consideramos necessária a intimação pessoal da exequente credora para que dê andamento ao feito. "Prescrição intercorrente. A prescrição é instituto de direito material, tendo prazos e consequências próprias, que não se confundem com a extinção do processo regulado no artigo 267 do CPC. Começa a fluir do momento em que o autor deixou de movimentar o processo, quando isso lhe cabia. Consumada, a declaração do que ocorreu não está a depender de prévia intimação do autor, para que dê andamento ao feito, mas apenas de requerimento da parte a quem aproveita (RSTJ 37/481)" (T. Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 39ª ed., 2007, p.329, nota 26ª ao artigo 219-grifo nosso). De fato, trata-se de supressio, e de direito material. Portanto, consideramos a inclusão da prescrição do art. 924, V, do Novo CPC, não altera a contagem do prazo. Do exposto, acolho os embargos e julgo extinta a execução, com solução de mérito, nos termos do art. 924, V, CPC.P. R. Int. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 22/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/03/2016 |
Julgada improcedente a ação
ORDEM 1110/1998. Fls. 834/5 (ED executado): pelos quais alega contradição e erro no cálculo. DECIDO. Adoto o relatório da decisão de fls. 829/30, e penitencio-me porque induzi a erro a colega no erro do cálculo. De fato, no período compreendido entre 21/09/2009 a 20/02/2015 há cinco anos e alguns meses. Foi superado o período de prescrição, operando-se a prescrição intercorrente. Respeitado entendimento da exequente, e em atenção ao que dispõe o art. 488, CPC, não consideramos necessária a intimação pessoal da exequente credora para que dê andamento ao feito. "Prescrição intercorrente. A prescrição é instituto de direito material, tendo prazos e consequências próprias, que não se confundem com a extinção do processo regulado no artigo 267 do CPC. Começa a fluir do momento em que o autor deixou de movimentar o processo, quando isso lhe cabia. Consumada, a declaração do que ocorreu não está a depender de prévia intimação do autor, para que dê andamento ao feito, mas apenas de requerimento da parte a quem aproveita (RSTJ 37/481)" (T. Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 39ª ed., 2007, p.329, nota 26ª ao artigo 219-grifo nosso). De fato, trata-se de supressio, e de direito material. Portanto, consideramos a inclusão da prescrição do art. 924, V, do Novo CPC, não altera a contagem do prazo. Do exposto, acolho os embargos e julgo extinta a execução, com solução de mérito, nos termos do art. 924, V, CPC.P. R. Int. |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPIN16000127406 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 1812-1813 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2016 Teor do ato: ORDEM 1110/1998. Diante de todo o exposto, rejeito a exceção apresentada. No mais, reduzo os honorários periciais para R$ 2.500,00 ante a complexidade do trabalho, intimando-se a expert para informar se aceita o encargo. Int. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 22/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/02/2016 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
ORDEM 1110/1998. Diante de todo o exposto, rejeito a exceção apresentada. No mais, reduzo os honorários periciais para R$ 2.500,00 ante a complexidade do trabalho, intimando-se a expert para informar se aceita o encargo. Int. |
| 12/02/2016 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
FDDA.15.00144028-6 |
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 2454-2455 |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2015 Teor do ato: Ordem 1110/1998. Fls. 812/7 (arguição de prescrição intercorrente): manifeste-se a exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP), Denis Veiga Junior (OAB 86893/SP), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP) |
| 29/10/2015 |
Decisão
Ordem 1110/1998. Fls. 812/7 (arguição de prescrição intercorrente): manifeste-se a exequente, em 15 dias. Int. |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FPIN15000824412 |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
PROTOCOLO FDDA.15.00124137-3. |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FITU15000605728 |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 2022-2023 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2015 Teor do ato: Ordem 1110/1998. Digam sobre a estimativa de honorários periciais estimado em R$3.500,00. Providencie-se o solicitado pela Sra. Perita às fls.800, em 5 dias: Planta ou croquis do apartamento avaliando; cópia do IPTU ou Certidão de Cadastro Individual emitida pela Prefeitura de São Paulo. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP) |
| 08/09/2015 |
Ato ordinatório
Ordem 1110/1998. Digam sobre a estimativa de honorários periciais estimado em R$3.500,00. Providencie-se o solicitado pela Sra. Perita às fls.800, em 5 dias: Planta ou croquis do apartamento avaliando; cópia do IPTU ou Certidão de Cadastro Individual emitida pela Prefeitura de São Paulo. |
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15012014640 |
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15012014601 |
| 27/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ15011129974 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: 1964-1968 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2015 Teor do ato: Ordem 1110/1998. A nova praça será realizada por leilão pela internet. Para imóveis na Capital, a avaliação pode ser determinada por perito deste juízo, em razão da pequena distância e visando à agilidade do feito. Para nova avaliação designo a Arq. Cirlene Mendes da Silva. Quesitos e assistentes técnicos na forma e prazo legais. Após, intime-se a Sr.a Perita para que estime honorários. Int. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP) |
| 27/04/2015 |
Decisão
Ordem 1110/1998. A nova praça será realizada por leilão pela internet. Para imóveis na Capital, a avaliação pode ser determinada por perito deste juízo, em razão da pequena distância e visando à agilidade do feito. Para nova avaliação designo a Arq. Cirlene Mendes da Silva. Quesitos e assistentes técnicos na forma e prazo legais. Após, intime-se a Sr.a Perita para que estime honorários. Int. |
| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ15010475261 |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 2112/2114 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Ordem 1110/1998. Ciência: Os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, retornarão ao Arquivo Geral. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP) |
| 03/03/2015 |
Ato ordinatório
Ordem 1110/1998. Ciência: Os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, retornarão ao Arquivo Geral. |
| 03/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FDDA15000291455 |
| 02/03/2015 |
Reativação do Processo
|
| 02/03/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(Autos vindos da recall.) |
| 18/02/2015 |
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
(Autos reenviados ao arquivo.) |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 2331/2335 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2014 Teor do ato: Ordem 1110/1998. Defiro o prazo de trinta dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Deniz Veiga (OAB 34971/SP), Rubens Opice Filho (OAB 65311/SP) |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho
Ordem 1110/1998. Defiro o prazo de trinta dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. |
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSAN14000688122 |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 1817/1823 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2014 Teor do ato: ORDEM 1110/1998. AUTOS EM CARTÓRIO POR 30 DIAS. Advogados(s): Alfredo Divani (OAB 155155/SP) |
| 22/09/2014 |
Petição Juntada
ORDEM 1110/1998. AUTOS EM CARTÓRIO POR 30 DIAS. |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(Autos vindos da recall.) |
| 09/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0030934-65.2008.8.26.0161 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0030933-80.2008.8.26.0161 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0026191-51.2004.8.26.0161 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0033015-50.2009.8.26.0161 Incidente - 4 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 22/10/2009 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 5683/2009 |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 03/09/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls.765: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de cento e vinte dias. Int. |
| 03/03/2009 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 a 4 no pacote 5529/2009 cancelado |
| 03/03/2009 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 5529/2009 |
| 03/03/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls.765: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de cento e vinte dias. Int. |
| 03/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 26369-60 > em 3.3.2009 |
| 21/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls.720: Defiro. Suspendo o andamento do feito, pelo prazo de cento e vinte dias. Int. |
| 15/10/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls.720: Defiro. Suspendo o andamento do feito, pelo prazo de cento e vinte dias. Int. |
| 15/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 0169045-60 > em 15/10/2008 |
| 07/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
? Informe o exeqüente, em cinco dias, sobre o andamento da aquisição do imóvel penhorado ( fls. 714 ) .? |
| 24/09/2008 |
Despacho Proferido
? Informe o exeqüente, em cinco dias, sobre o andamento da aquisição do imóvel penhorado ( fls. 714 ) .? |
| 05/08/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 161.01.1998.013347-0/000004-000 Instaurado em 05/08/2008 |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls.710/711: Defiro. Autorizo a corretora a ingressar no apartamento juntamente com interessados na aquisição do imóvel. Int. |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls.710/711: Defiro. Autorizo a corretora a ingressar no apartamento juntamente com interessados na aquisição do imóvel. Int. |
| 17/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Primeiramente, deverá a corretora providenciar sua habilitação (Prov. 797/03 e 1462/2007, do CSM). Após será apreciado o pedido retro. Int. |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Primeiramente, deverá a corretora providenciar sua habilitação (Prov. 797/03 e 1462/2007, do CSM). Após será apreciado o pedido retro. Int. |
| 10/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 0089412-10 > em 10/6/2008 |
| 13/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. O juízo não dispõe de corretor credenciado. Dar-se-á a venda por iniciativa do exequente. Concedo-lhe o prazo de noventa dias para a realização do negócio. Fixo como preço mínimo o valor da avaliação, com juros de 1% ao mês. Possibilita-se o pagamento em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas. O exequente providenciará a publicidade mediante em anúncio em jornal de grande circulação e em sites especializados. Formalizar-se-á a alienação por termo nos autos nos moldes do art. 685-C, par. 2º, do CPC, incumbindo ao comprador o depósito das parcelas em juízo. Implementado o pagamento da totalidade, expedir-se-á o necessário para transferência de propriedade no respectivo Cartório. Int. |
| 07/05/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 161.01.1998.013347-9/000003-000 Instaurado em 07/05/2008 |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. O juízo não dispõe de corretor credenciado. Dar-se-á a venda por iniciativa do exequente. Concedo-lhe o prazo de noventa dias para a realização do negócio. Fixo como preço mínimo o valor da avaliação, com juros de 1% ao mês. Possibilita-se o pagamento em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas. O exequente providenciará a publicidade mediante em anúncio em jornal de grande circulação e em sites especializados. Formalizar-se-á a alienação por termo nos autos nos moldes do art. 685-C, par. 2º, do CPC, incumbindo ao comprador o depósito das parcelas em juízo. Implementado o pagamento da totalidade, expedir-se-á o necessário para transferência de propriedade no respectivo Cartório. Int. |
| 06/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 0067159-40> em 6/5/2008 |
| 23/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Antes de apreciar o pedido de fls. 701/702, manifeste-se o exeqüente, em, cinco dias, sobre o interesse na adjudicação do imóvel, ou alienação particular. Int. |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Antes de apreciar o pedido de fls. 701/702, manifeste-se o exeqüente, em, cinco dias, sobre o interesse na adjudicação do imóvel, ou alienação particular. Int. |
| 15/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º0054984-30> em 15/4/2008 |
| 01/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
? Decorrido o prazo de sessenta dias, sem manifestação, diga o exeqüente, em cinco dias.? |
| 26/03/2008 |
Despacho Proferido
? Decorrido o prazo de sessenta dias, sem manifestação, diga o exeqüente, em cinco dias.? |
| 04/12/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls.697: Defiro. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Int. |
| 04/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls.697: Defiro. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Int. |
| 21/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
? Sobre o retorno da carta precatória ( fls. 504/695), manifeste-se o exeqüente, em cinco dias.? |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
? Sobre o retorno da carta precatória ( fls. 504/695), manifeste-se o exeqüente, em cinco dias.? |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 498: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de sessenta dias. Int. |
| 14/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 500 - VISTOS. Fls. 498: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de sessenta dias. Int. |
| 31/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 496 verso - ? Informe o exeqüente, em cinco dias, sobre o cumprimento da Carta Precatória. ? |
| 25/07/2007 |
Despacho Proferido
? Informe o exeqüente, em cinco dias, sobre o cumprimento da Carta Precatória. ? |
| 04/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 487 - VISTOS. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. |
| 04/04/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 161.01.1998.013347-7/000002-000 Instaurado em 04/04/2007 |
| 22/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
PROC. 1110/1998. VISTOS. Foram inúmeras as tentativas para a citação pessoal no endereço em que, agora, os executados mencionam que residem. Em todas as ocasiões não foram localizados ( fls. 62 vº, 63 vº, 64 vº e 127 ). Nem mesmo foram encontrados no local quando do arresto ( fls. 186 ). Não se reconhece a propalada nulidade, inclusive já objeto de apreciação nos embargos à execução. Por outro lado, se efetivamente eram domiciliados naquele endereço, agiram com o propósito deliberado de não receber o chamamento judicial. A torpeza não lhes aproveita nesta fase. A publicação dos editais ocorreu regularmente. É de conhecimento público que o Diadema Jornal é periódico da comarca. Inconsistente a alegação de que o ato não se operou em jornal local. A questão envolvendo o imóvel está sob o manto da coisa julgada. A sentença prolatada nos embargos à execução abordou a questão envolvendo o bem de família. Não se pode reabrir discussão a respeito. Ainda que assim não fosse, reforça o entendimento a circunstância de, à época, em nenhum instante os executados se encontrarem no imóvel. Tampouco a documentação ora anexada, por si só, estabelece que o bem dá guarida à moradia ( fls. 423/430 ). O Curador Especial não tem obrigação de apelar mas, no caso, tão somente de apresentar embargos. Por isso a ausência de recurso pela Curadora renunciante não leva ao reconhecimento do cerceamento de defesa. Int. Diadema, 7 de março de 2007. Antonio Luiz Tavares de Almeida Juiz de Direito |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
PROC. 1110/1998. VISTOS. Foram inúmeras as tentativas para a citação pessoal no endereço em que, agora, os executados mencionam que residem. Em todas as ocasiões não foram localizados ( fls. 62 vº, 63 vº, 64 vº e 127 ). Nem mesmo foram encontrados no local quando do arresto ( fls. 186 ). Não se reconhece a propalada nulidade, inclusive já objeto de apreciação nos embargos à execução. Por outro lado, se efetivamente eram domiciliados naquele endereço, agiram com o propósito deliberado de não receber o chamamento judicial. A torpeza não lhes aproveita nesta fase. A publicação dos editais ocorreu regularmente. É de conhecimento público que o Diadema Jornal é periódico da comarca. Inconsistente a alegação de que o ato não se operou em jornal local. A questão envolvendo o imóvel está sob o manto da coisa julgada. A sentença prolatada nos embargos à execução abordou a questão envolvendo o bem de família. Não se pode reabrir discussão a respeito. Ainda que assim não fosse, reforça o entendimento a circunstância de, à época, em nenhum instante os executados se encontrarem no imóvel. Tampouco a documentação ora anexada, por si só, estabelece que o bem dá guarida à moradia ( fls. 423/430 ). O Curador Especial não tem obrigação de apelar mas, no caso, tão somente de apresentar embargos. Por isso a ausência de recurso pela Curadora renunciante não leva ao reconhecimento do cerceamento de defesa. Int. Diadema, 7 de março de 2007. Antonio Luiz Tavares de Almeida Juiz de Direito |
| 13/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 442 - VISTOS. Fls.408/441: Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias. Int. |
| 30/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 397 verso - ? Informe o exeqüente, em cinco dias, sobre o cumprimento da carta precatória.? |
| 26/01/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls.408/441: Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias. Int. |
| 29/12/2006 |
Despacho Proferido
? Informe o exeqüente, em cinco dias, sobre o cumprimento da carta precatória.? |
| 10/10/2006 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão no setor de UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS DE SÃO PAULO 21/11/06 |
| 06/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 395/396 - ? Ciência (telegrama, vindo do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS DE SÃO PAULO, informando que houve designação de 1ª e 2ª PRAÇAS DIAS 07 e 21 de novembro de 2006, às 14: 00 HORAS, A SEREM REALIZADA NO SETOR DE HASTAS PUBLICAS, NO SAGUÃO DO ANDAR TERREO DO FORUM JOÃO MENDES JUNIOR, SÃO PAULO, CAPITAL). |
| 05/10/2006 |
Despacho Proferido
? Ciência (telegrama, vindo do SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS DE SÃO PAULO, informando que houve designação de 1ª e 2ª PRAÇAS DIAS 07 e 21 de novembro de 2006, às 14: 00 HORAS, A SEREM REALIZADA NO SETOR DE HASTAS PUBLICAS, NO SAGUÃO DO ANDAR TERREO DO FORUM JOÃO MENDES JUNIOR, SÃO PAULO, CAPITAL). |
| 10/08/2006 |
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória |
| 25/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre o cumprimento da CP |
| 24/11/2005 |
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória |
| 02/05/2005 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória |
| 16/12/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 29/10/2004 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com o credor hipotecario em 29/10/04 - DEV. 09/11/;04 - PRAZO 10/11/04 PRAZO 10-/11/04 |
| 12/07/2004 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 09/12/2002 |
Incidente Processual
Incidente Processual 161.01.1998.013347-5/000001-000 Instaurado em 09/12/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| 28/10/2014 |
Petições Diversas |
| 27/02/2015 |
Petições Diversas |
| 24/03/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 08/07/2015 |
Petições Diversas |
| 08/07/2015 |
Petições Diversas |
| 21/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 20/04/2016 |
Razões de Apelação |
| 08/07/2016 |
Petição |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/05/2004 | Embargos à Execução (0026191-51.2004.8.26.0161) |
| 15/07/2008 | Agravo de Instrumento (0030933-80.2008.8.26.0161) |
| 08/10/2008 | Agravo de Instrumento (0030934-65.2008.8.26.0161) |
| 27/02/2009 | Agravo de Instrumento (0033015-50.2009.8.26.0161) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0033015-50.2009.8.26.0161 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0030933-80.2008.8.26.0161 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0030934-65.2008.8.26.0161 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 10/06/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |