| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2163519/2024 | DEL.POL.DOIS CORREGOS | Dois Corregos-SP |
| Inquérito Policial | 32486128 | DEL.POL.DOIS CORREGOS | Dois Corregos-SP |
| Boletim de Ocorrência | EO6684/2024 | Delegacia de Polícia de Dois Córregos | Dois Corregos-SP |
| Portaria | 2163519 | DEL.POL.DOIS CORREGOS | Dois Corregos-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS
Advogado: Luiz Fernando Gregolin Sarti |
| Averiguada | Autor Desconhecido 1 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WDCR.26.70008394-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2026 20:26 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP) |
| 24/07/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/08/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WDCR.26.70008394-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2026 20:26 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP) |
| 24/07/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. |
| 19/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
av Dr João de Oliveira n 185 intimei CRISTIANO DOS REIS em 14/05 às 19:35h para que compareça á audiência indicada entregando lhe contrafé. |
| 19/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 19/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
rua Ernesto Favaro n. 40 intimei KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS em 13/05 às 17:03h para que compareça à audiência indicada entregando lhe contrafé. |
| 19/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 11/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
intimei JOSÉ EDUARDO TREVISAN para que compareça à audiência indicada. |
| 11/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 22/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 165.2026/001255-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
| 22/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 165.2026/001256-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
| 22/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 165.2026/001257-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado "crime de bagatela" devem estar presentes, de forma concomitante, a conduta minimamente ofensiva, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a lesão jurídica inexpressiva e a ausência de periculosidade do agente. O réu, todavia, é acusado de subtrair bem avaliado em R$ 500,00 (cf. auto de avaliação de fl. 19), quantia essa muito superior ao que entendem a doutrina e jurisprudência como viável para a atipicidade material. Rejeito, portanto. Por outro lado, indefiro o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, porquanto o réu nada acostou e tampouco há nos autos qualquer indicativo de que o réu tenha a sua saúde mental comprometida. As demais argumentações lançadas na defesa preliminar não merecem prosperar porque ausentes quaisquer circunstâncias que determinem a absolvição sumária do acusado (artigo 397 do Código de Processo Penal). A absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos. Desse modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/06/2026, às 14 horas, devendo ser intimada a vítima para tomada de declarações, oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o réu para seu interrogatório, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal. Nos termos dos Comunicados nº 284/20 e 208/2022, se o caso (réu preso, ainda que por outro processo), providencie a Serventia o agendamento, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade prisional onde se encontra o réu, devendo providenciar todo o necessário para a realização do ato, com estrita observância do passo a passo disponível no linkhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer- agendamento de audiência virtual - SAP. Intimem-se as testemunhas, Ministério Público e defesa para comparecimento presencial, além do réu, se este estiver solto. Ainda, se o caso, expeça(m)-se precatória(s) para a oitiva das testemunhas de acusação e defesa arroladas. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A defesa requereu a aplicação do princípio da insignificância. No presente caso, não há como reconhecer a sua aplicação. Com efeito, para a configuração do chamado "crime de bagatela" devem estar presentes, de forma concomitante, a conduta minimamente ofensiva, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a lesão jurídica inexpressiva e a ausência de periculosidade do agente. O réu, todavia, é acusado de subtrair bem avaliado em R$ 500,00 (cf. auto de avaliação de fl. 19), quantia essa muito superior ao que entendem a doutrina e jurisprudência como viável para a atipicidade material. Rejeito, portanto. Por outro lado, indefiro o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, porquanto o réu nada acostou e tampouco há nos autos qualquer indicativo de que o réu tenha a sua saúde mental comprometida. As demais argumentações lançadas na defesa preliminar não merecem prosperar porque ausentes quaisquer circunstâncias que determinem a absolvição sumária do acusado (artigo 397 do Código de Processo Penal). A absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos. Desse modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/06/2026, às 14 horas, devendo ser intimada a vítima para tomada de declarações, oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o réu para seu interrogatório, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal. Nos termos dos Comunicados nº 284/20 e 208/2022, se o caso (réu preso, ainda que por outro processo), providencie a Serventia o agendamento, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade prisional onde se encontra o réu, devendo providenciar todo o necessário para a realização do ato, com estrita observância do passo a passo disponível no linkhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer- agendamento de audiência virtual - SAP. Intimem-se as testemunhas, Ministério Público e defesa para comparecimento presencial, além do réu, se este estiver solto. Ainda, se o caso, expeça(m)-se precatória(s) para a oitiva das testemunhas de acusação e defesa arroladas. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 16/04/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 16/06/2026 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Vara Única - 1ª Andar Situacão: Realizada |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCR.25.80005531-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2025 12:12 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP) |
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, tendo em vista as preliminares arguidas na defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Na sequência, tornem conclusos. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCR.25.80003724-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2025 08:22 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2025 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WDCR.25.70010711-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 03/09/2025 10:40 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista à Defesa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias. |
| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 165.2025/002265-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Vinicius Bertoncini Garnica |
| 25/06/2025 |
Evoluída a Classe
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| 19/03/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1) Analisando-se os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação penal, a exordial acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade jurídica do pedido), bem como estão presentes o fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual), e a legitimidade de partes (o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto a prova indiciária aponta o réu como a pessoa contra quem se faz o pedido). Por conseguinte, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS, como incursos no artigo 155, caput, do Código Penal. 2) Cite(m)-se para responder(em) a acusação que lhe(s) foi feita no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas no número máximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, por meio de advogado(s). 3) Decorrido o prazo acima, sem que o(s) acusado(s) apresente(m) resposta ou constitua(m) defensor(es), oficie-se à OAB local para nomeação de defensor(es) dativo(s), intimando-se para a apresentação de defesa, no prazo legal. Sem prejuízo, com a vinda da resposta, intime(m)-se o(s) advogado(s) a informar(em) a opção pela qual deseja(m) ser intimado(s) de todos os atos e termos da ação, mediante assinatura do termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo após a nomeação (Provimento nº1492/2008 do CSM). 4) Expeçam-se as certidões do que constar na folha de antecedentes do(a) acusado(a), além da certidão do distribuidor criminal. 5) Atualize-se no sistema informatizado a classe processual. 6) Após, venham os autos conclusos para os fins do artigo 397 e 399 do Código de Processo Penal. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WDCR.24.70017636-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 02/12/2024 13:11 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2024 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 28/11/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDCR.24.70017422-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2024 14:14 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WDCR.24.80001759-9 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 26/11/2024 14:23 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WDCR.24.80001506-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/10/2024 13:09 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WDCR.24.80001289-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/09/2024 10:27 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WDCR.24.80000980-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/07/2024 12:45 |
| 20/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 09/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 26/11/2024 |
Relatório Final |
| 27/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2024 |
Denúncia |
| 03/09/2025 |
Defesa Prévia |
| 08/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2026 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/06/2026 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/06/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | recebimento da denúncia |
| 21/06/2024 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
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