1500243-20.2024.8.26.0165
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
Furto
Foro
Foro de Dois Córregos
Vara
1ª Vara
Juiz
Alexandre Vicioli

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Inquérito Policial 2163519/2024 DEL.POL.DOIS CORREGOS Dois Corregos-SP
Inquérito Policial 32486128 DEL.POL.DOIS CORREGOS Dois Corregos-SP
Boletim de Ocorrência EO6684/2024 Delegacia de Polícia de Dois Córregos Dois Corregos-SP
Portaria 2163519 DEL.POL.DOIS CORREGOS Dois Corregos-SP

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS
Advogado:  Luiz Fernando Gregolin Sarti  
Averiguada  Autor Desconhecido 1

Movimentações

Data Movimento
17/08/2026 Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WDCR.26.70008394-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2026 20:26
27/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
24/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C. Advogados(s): Luiz Fernando Gregolin Sarti (OAB 398843/SP)
24/07/2026 Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Diante do exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu KELVEN WESLEY FRANCISCO IZAIAS pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa no seu valor mínimo, substituída, a primeira, por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de uma pena pecuniária fixada em 01 salário-mínimo. Permito o apelo em liberdade. Na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões recursais, no prazo legal (caso ainda não as tenha apresentado), seguido de vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte recorrente tenha manifestado a intenção de apresentar razões diretamente no E. Tribunal, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, promova-se a remessa dos autos à Instância Superior, com as cautelas legais (inclusive, se o caso, expedição de guia de recolhimento e de certidão de honorários pelo Convênio DPE-OAB). Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei, observada gratuidade judiciária anteriormente deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. P.I.C.
19/06/2026 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/07/2024 Pedido de Prazo
09/09/2024 Pedido de Prazo
10/10/2024 Pedido de Prazo
26/11/2024 Relatório Final
27/11/2024 Manifestação do MP
02/12/2024 Denúncia
03/09/2025 Defesa Prévia
08/09/2025 Manifestação do MP
11/12/2025 Manifestação do MP
17/08/2026 Razões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
16/06/2026 Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
27/06/2025 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal recebimento da denúncia
21/06/2024 Inicial Inquérito Policial Criminal -