| Exeqte | União Federal - PRFN |
| Exectdo |
Jose Roberto Lemes Leite Soares
Advogada: Maximeire Almeida Matias Procópio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais. O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos. Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção. REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)]. No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência à Fazenda Pública. Arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN7.26.40000227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 21:16 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 23/04/2026 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
Vistos. Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais. O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos. Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção. REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)]. No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência à Fazenda Pública. Arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN7.26.40000227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 21:16 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, em dez dias, sobre a petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Maximeire Almeida Matias Procópio (OAB 274150/SP), Sidneia Tenorio Cavalcante Takemura (OAB 274207/SP) |
| 16/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, em dez dias, sobre a petição retro. Intimem-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN7.25.40000778-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). Data: 25/10/2025 12:46 |
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
- Certidão Genérica |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 123/125: Aguarda-se provocação em arquivo, nos termos do art. 40 § 2º da Lei 6.830/1980, fazendo-se as anotações necessárias, iniciando-se o prazo para a prescrição intercorrente. Diante do desinteresse da intimação pela parte exequente, ao arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Maximeire Almeida Matias (OAB 274150/SP) |
| 20/04/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Págs. 123/125: Aguarda-se provocação em arquivo, nos termos do art. 40 § 2º da Lei 6.830/1980, fazendo-se as anotações necessárias, iniciando-se o prazo para a prescrição intercorrente. Diante do desinteresse da intimação pela parte exequente, ao arquivo. Intime(m)-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.22.70017229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 10:22 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Autoriza-se, doravante, apenas peticionamento digital para este feito. Nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão realizada, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente recusar a conversão. Após tornem-me conclusos para suspensão. Intime(m)-se. Advogados(s): Maximeire Almeida Matias (OAB 274150/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Autos digitalizados. Autoriza-se, doravante, apenas peticionamento digital para este feito. Nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão realizada, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente recusar a conversão. Após tornem-me conclusos para suspensão. Intime(m)-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2022 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WDRA.22.70012843-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento nos Termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 Data: 22/03/2022 12:33 |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WDRA.22.70012842-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2022 12:31 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Vista ao Exequente. Advogados(s): Ivan Rys (OAB 154732/SP), Maximeire Almeida Matias (OAB 274150/SP) |
| 21/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
0 - FÍSICO - EXECUÇÃO FISCAL - Decurso de 1 ano art. 40 LEF |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Vista ao Exequente. |
| 01/12/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 11/11/2021 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Carga dos Autos à FAZENDA NACIONAL - Processo Físico |
| 07/07/2021 |
Serventuário
FFV |
| 06/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
SUSPENSOS - Art. 40 |
| 01/08/2019 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Não foi localizado o devedor e/ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. O DD. Procurador da Fazenda Pública requereu o sobrestamento do feito. Inexistindo óbice, defiro o pedido supra e, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Desde já, fica a parte exequente intimada de que, decorrido o prazo acima sem que seja localizada a parte devedora ou encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado, independentemente de nova intimação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se o decurso do prazo. Decorrido sem nenhuma providência pela parte exequente, arquivem-se os autos provisoriamente, observando-se o disposto no Artigo 40, §4º, da referida Lei, lançando-se a respectiva certidão caso o feito fique arquivado por mais de 5 (cinco) anos. Remetam-se os autos à Fazenda Pública para a devida ciência/intimação. Intime(m)-se. |
| 26/07/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 07/06/2019 |
Serventuário
FFV |
| 07/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103: Vistas a Fazenda Pública no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Remetam-se os autos à Fazenda Pública para ciência/intimação. Intime(m)-se. |
| 04/04/2019 |
Serventuário
CLS |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPPE19000080419 |
| 28/03/2019 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
|
| 03/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA:SUSPENSOS-11 |
| 17/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 28/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
UNIÃO-CIÊNCIA Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 19/01/2015 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 83: Defiro, declarando suspenso o processo por um ano, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, da LEF, independentemente do cumprimento dos atos anteriormente determinados. Decorrido o prazo fixado no item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art.40, parágrafo 2º da LEF. Int. Advogados(s): Ivan Rys (OAB 154732/SP), Maximeire Almeida Matias (OAB 274150/SP) |
| 17/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 83: Defiro, declarando suspenso o processo por um ano, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, da LEF, independentemente do cumprimento dos atos anteriormente determinados. Decorrido o prazo fixado no item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art.40, parágrafo 2º da LEF. Int. |
| 17/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2014 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FDRA14000260463 - Complemento: Petição da União |
| 30/06/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 27/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vista Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 27/06/2014 |
| 20/05/2014 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 74: Defiro. Sobreste-se como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente, sob pena de arquivamento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Sobrestado por 60 dias. Advogados(s): Ivan Rys (OAB 154732/SP), Maximeire Almeida Matias (OAB 274150/SP) |
| 20/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74: Defiro. Sobreste-se como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente, sob pena de arquivamento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Sobrestado por 60 dias. |
| 17/01/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FDRA13000109066 - Complemento: 60 dias |
| 30/09/2013 |
Serventuário
|
| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 22/08/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 11/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- FED/V |
| 22/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DO ESCREVENTE |
| 16/05/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > (a) |
| 29/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Consulta |
| 26/04/2013 |
Conclusos
Conclusos (a) |
| 13/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - AG. CONSULTA 08/03 |
| 11/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-BLOCO I |
| 22/08/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/08/2012 |
Aguardando Providências
PROCESSOS COM JUNTADA - BLOCO B |
| 03/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7954927 |
| 25/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7954927 - Destino: DR. LUIZ EDUARDO SIAN - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL Local Origem: 1084-2ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 25/05/2012 Data de Recebimento: 03/07/2012 Previsão de Retorno: 03/07/2012 Vol.: Todos |
| 26/04/2012 |
Aguardando Providências
FED/V |
| 06/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-08 |
| 18/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PUBLICAR (SANDRA) |
| 11/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6007917 |
| 04/04/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6007917 - Advogado: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS OAB: 274150/SP Local Origem: 1084-2ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 04/04/2011 Data de Recebimento: 11/04/2011 Previsão de Retorno: 11/04/2011 Vol.: Todos Folhas: 54 |
| 18/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PUBLICAR MESA SANDRA |
| 12/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 03 |
| 25/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - CUMPRIR |
| 15/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-PRAZO-20 |
| 10/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- MESA LUCIA |
| 10/06/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2100455 |
| 09/05/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2100455 - Destino: DRA. MARIANA DE ALMEIDA CHAVES - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL Local Origem: 1084-2ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 09/05/2008 Data de Recebimento: 10/06/2008 Previsão de Retorno: 10/06/2008 Vol.: Todos |
| 18/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-UNIÃO-VISTA |
| 18/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/12 |
| 11/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1591429 |
| 11/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de MANIFESTAÇÃO-ESCANINHO DA UNIÃO |
| 31/10/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1591429 - Destino: DR. IVAN RYS - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL Local Origem: 1084-2ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Local Destino: 1084-2ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 31/10/2007 Data de Recebimento: 11/12/2007 Previsão de Retorno: 11/12/2007 Vol.: Todos Folhas: 23 |
| 21/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-FAZENDA NACIONAL -VISTA |
| 09/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA COM JUNTADA |
| 27/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26 |
| 26/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - XÉROX |
| 22/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR |
| 19/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em FFV |
| 08/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em Prazo 27. |
| 19/05/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2013 |
Pedido de Prazo 60 dias |
| 25/06/2014 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Petição da União |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/03/2022 |
Pedido de Arquivamento nos Termos do Art. 40 da Lei 6.830/80 |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2025 |
Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 12/07/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |