| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Advogada | Roberta Pedretti Pestana Bueno |
| Advogada | Elaine Cristina Costa dos Santos |
| Advogado | Carlos Augusto Farao |
| Advogada | Rosana Silvia Jacobs Alves |
| Advogada | Rosana Silvia Jacobs Alves |
| Advogada | Rosana Silvia Jacobs Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
9001974210056 9001974210055 9001974210054 9001974210053 9001974210052 9001974210051 9001974210050 9001974210049 9001974210048 |
| 18/10/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Dr(a). Eduardo Junio Pestana OAB 161113/SP, a restituição dos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem a restituição dos autos, tal fato será comunicado, por ofício, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de procedimento disciplinar e imposição de multa ou, se for o caso, ao órgão competente responsável pela instauração do mencionado procedimento em seu desfavor, nos termos do artigo 167 das N.S.C.G.J. Caso já tenha devolvido os autos, quando da publicação desta, por gentileza desconsiderar esta publicação. Advogados(s): Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Dr(a). Eduardo Junio Pestana OAB 161113/SP, a restituição dos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem a restituição dos autos, tal fato será comunicado, por ofício, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de procedimento disciplinar e imposição de multa ou, se for o caso, ao órgão competente responsável pela instauração do mencionado procedimento em seu desfavor, nos termos do artigo 167 das N.S.C.G.J. Caso já tenha devolvido os autos, quando da publicação desta, por gentileza desconsiderar esta publicação. |
| 31/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
9001974210056 9001974210055 9001974210054 9001974210053 9001974210052 9001974210051 9001974210050 9001974210049 9001974210048 |
| 18/10/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Dr(a). Eduardo Junio Pestana OAB 161113/SP, a restituição dos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem a restituição dos autos, tal fato será comunicado, por ofício, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de procedimento disciplinar e imposição de multa ou, se for o caso, ao órgão competente responsável pela instauração do mencionado procedimento em seu desfavor, nos termos do artigo 167 das N.S.C.G.J. Caso já tenha devolvido os autos, quando da publicação desta, por gentileza desconsiderar esta publicação. Advogados(s): Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Dr(a). Eduardo Junio Pestana OAB 161113/SP, a restituição dos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem a restituição dos autos, tal fato será comunicado, por ofício, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de procedimento disciplinar e imposição de multa ou, se for o caso, ao órgão competente responsável pela instauração do mencionado procedimento em seu desfavor, nos termos do artigo 167 das N.S.C.G.J. Caso já tenha devolvido os autos, quando da publicação desta, por gentileza desconsiderar esta publicação. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Junio Pestana Vencimento: 01/08/2024 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Desarquivados os autos, manifeste(m)-se o(a)(s) peticionário(a)(s) Dr(a). Eduardo Junio Pestana OAB 161113/SP, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP) |
| 17/06/2024 |
Autos no Prazo
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| 17/06/2024 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Desarquivados os autos, manifeste(m)-se o(a)(s) peticionário(a)(s) Dr(a). Eduardo Junio Pestana OAB 161113/SP, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: FDRA24000004300 |
| 17/06/2024 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 06/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado - Bloco 12 |
| 29/11/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Anotações de Arquivamento e Custas Recolhidas |
| 14/11/2019 |
Serventuário
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| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80012 - Protocolo: FDRA19000143702 |
| 11/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2759/2761 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2019 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Requerido Elzio Stelato Junior o recolhimento das custas finais, no valor de R$265,30 (cálculo de fls.1999), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Roberta Pedretti Pestana Bueno (OAB 194681/SP), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP) |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
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| 05/11/2019 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Requerido Elzio Stelato Junior o recolhimento das custas finais, no valor de R$265,30 (cálculo de fls.1999), no prazo de 10 (dez) dias. |
| 01/11/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 01/11/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/11/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 30/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 25/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2019 |
Serventuário
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| 12/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/09/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 10/09/2019 |
Serventuário
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| 06/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Recebimento de carga do MP sem manifestação |
| 05/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2019 |
| 04/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao MP para ciência - físico |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 3436/3443 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do transito em julgado da sentença, ocorrido em 26.06.2019 (fls. 1987), oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, comunicando sobre a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (cinco) anos com relação aos requeridos supra qualificados. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 574/587, 963/1009, 1762/1769 e 1987. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. 2. Providencie-se o cumprimento do COMUNICADO CG Nº 723/2016, com inscrição da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa. 3. No mais, certifique-se o trânsito em julgado do processo junto ao autos de Cumprimento de Sentença Provisória nº 0009868-37.2010.8.26.0168, juntando cópia de fls 1762/1769, 1786/1793 e 1987, a fim de prosseguimento naquele feito. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Rosana Silvia Jacobs Alves (OAB 120179/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elaine Cristina Costa dos Santos (OAB 156715/SP), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Roberta Pedretti Pestana Bueno (OAB 194681/SP), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP) |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
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| 26/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Diante do transito em julgado da sentença, ocorrido em 26.06.2019 (fls. 1987), oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, comunicando sobre a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (cinco) anos com relação aos requeridos supra qualificados. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 574/587, 963/1009, 1762/1769 e 1987. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. 2. Providencie-se o cumprimento do COMUNICADO CG Nº 723/2016, com inscrição da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa. 3. No mais, certifique-se o trânsito em julgado do processo junto ao autos de Cumprimento de Sentença Provisória nº 0009868-37.2010.8.26.0168, juntando cópia de fls 1762/1769, 1786/1793 e 1987, a fim de prosseguimento naquele feito. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em julgado em 26.06.2019 |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/09/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/09/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/09/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/09/2270 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Transitou em Julgado dia 26/06/2019 |
| 03/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/05/2019 |
Serventuário
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| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/08/2270 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2018 |
Autos no Prazo
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| 16/07/2018 |
Serventuário
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/07/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/07/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/07/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/07/2270 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Autos no Prazo
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| 04/06/2018 |
Serventuário
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| 09/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2270 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2270 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 3347/3352 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a certidão de fls.1919, aguarde-se em Cartório intactos até a decisão final do Recurso, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Rosana Silvia Jacobs Alves (OAB 120179/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elaine Cristina Costa dos Santos (OAB 156715/SP), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Roberta Pedretti Pestana Bueno (OAB 194681/SP), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP) |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
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| 09/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista a certidão de fls.1919, aguarde-se em Cartório intactos até a decisão final do Recurso, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.Int. |
| 20/04/2017 |
Serventuário
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| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 29/07/2014 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada
Aos 29/07/2014 foi proferido o v. acórdão de fls. 1762, pelo relator PIRES DE ARAUJO, que segue transcrito: "...ACÓRDÃO... AOCRDAM, em 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO EM CONSONÂNCIA COM O QUE DETERMINOU O C. STJ. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão (Infere-se dos autos que o corréu,Elzio Stelato Júnior(ex-prefeito),na forma de cargo em comissão, contratou advogadospara representar os interesses judiciais e extrajudiciais do Municípiode Dracena sem, contudo, observar a exigência constitucional doconcurso público, eis que a natureza da atividade exercida por este cargo não exige especial vínculo de confiança com o chefe doexecutivo.O Acórdão proferido por esta C. Câmara (fls. 963/1009)vislumbrou, na conduta dos réus, maltrato da norma constitucional, emespecial, a disposta no art. 37, II. Também, retratou ofensa aosprincípios da Administração Pública, consoante art. 11 da Lei n. 8.429/92.Por conta da existência de manifesto ato de improbidade,condenou os réus,de forma cumulativa, nas sanções previstas noart. 12 da mesma lei (fls. 005).Considerando a determinação expendida pelo ColendoSuperior Tribunal de Justiça, na relatoria do eminenteMinistroHerman Benjamin (fls. 1496/1500), no sentido de que seja realizadonovo julgamentolimitado à aplicação das sanções, passa-se a decidir da seguinte forma.O Estado democrático de direito, do qual estásubordinado o nosso ordenamento jurídico, impõe ao julgador a aplicação de uma sanção compatível com a falta cometida e a previsãolegal,semprerespeitando-se os princípiosdaproporcionalidade e darazoabilidade.É intuitivoqueparase configurarimprobidadeadministrativa por afronta a algum princípio na forma estabelecida peloart. 11 da Lei 8.429/92, necessária existência de dolo. Este elemento,nos dizeres de Calil Simão, é "incutido na mente do agente ou deterceiro de cometer, no âmbito da Administração Pública, condutasincompatíveis com o desiderato buscado pelo Estado (bem comum)". 1.Em outras palavras, o art. 11 da Lei de ImprobidadeAdministrativa busca enquadrar o agente público ou terceiro pratica uma ação ou omissão ofensiva à honestidade e boa-fé,elementos que devem nortear a atuação da atividade administrativa.Marino Pazzaglini Filho, com propriedade, ao tratar desteassunto, registra o seguinte: 'É imprescindível à sua tipificação que o ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa defalta de probidade do agente público. [...] Portanto, a conduta ilícita doagente público para tipificar ato de improbidade deve ter esse traçocomum e característico de todas as modalidades de improbidadeadministrativa: desonestidade, má-fé, falta de probidade no trato dacoisa pública'2.Ainda,noquese refereaoprincípiodaproporcionalidade, convém trazer o entendimento exarado por MarceloAlexandrino e Vicente Paulo:'O postuladodaproporcionalidade é importante,sobretudo,nocontroledosatossancionatórios,especialmente nos atos de polícia administrativa. Comefeito, a intensidade e a extensão do ato sancionatóriodevecorresponder,deveguardarrelaçãodeproporcionalidade com a lesividade e gravidade daconduta que se tenciona reprimir ou prevenir. A noção é intuitiva: uma infração leve deve receber uma sançãobranda; a uma falta grave deve corresponder umasanção severa'. (Direito Administrativo Descomplicado,Impetus, 15ª ed.).Dessa forma, a gravidade dos fatos, materializados nascondutas desabonadoras dos réus(inserção de advogados nosquadros da Municipalidade para exercer o cargo de procuradorjurídico sem a realização de concurso público), não autoriza alegações de que as penalidades previstas no art. 12 da Lei 8.429/92estão em dissonância com a realidade fática.A adequação que deve ser feita é aquela determinadapelo C. STJ no sentido da não obrigatoriedade de cumulação dassanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92(modificado pela Lei n. 12.120/09), que assim estabelece:'Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintescominações, que podem ser aplicadas isolada oucumulativamente, de acordo com a gravidade do fato'.Neste ponto, deve ser ponderado que o Acórdão de fls.963/1009 foi proferido por esta C. Câmaraantes da vigência da Lein. 12.120/09, que conferiu nova redação ao art. 12 da Lei n. 8.429/90.Importante reiterar que a conduta dos réus é revestida deespecial gravidade (dolo), o que autoriza a manutenção daquelaspenalidades já impostas pela sentença e, em acréscimo, a suspensãodos direitos políticos pelo prazo de 3 anos em detrimento docorréu,Elzio Stelato Junior.Já, a perda da função públicanão deve ser imposta aocorréu,Elzio Stelato Júnior, de modo que a fundamentação paraafastar esta penalidade foi muito bem alinhada pela sentença aoretratar que'a lesividade objetiva do ato de improbidade ora apuradonão nos parece suficiente para afastar o Prefeito do Município demandato legitimamente outorgado pelo Povo de Dracena, observado o princípio da soberania popular de que trata o artigo 1º, parágrafoúnico, da Constituição Federal' (fls. 584/585).A fixação das penalidades encontra, agora, amparo naorientação do C. Superior Tribunal de Justiça e está em plena Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de São PauloApelação nº 0195234-76.2007.8.26.0000 - V. 26.661 (9021)consonância com o decidido às fls. 1.496/1.500, eis que os critériosaqui adotados para a fixação das penalidades quanto a ElzioStelato Júnior, a devolução dos valores pagos a título devencimentos aos 'assessores jurídicos', multa civil em 50 vezes a sua remuneração, proibição de contratar com o Poder Público oureceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica daqual seja sócio pelo prazo de 3 anos, suspensão dos direitospolíticos pelo prazo de 3 anos, e quanto à Municipalidade deDracena, a obrigação de no prazo de 6 meses transformar oscargos de provimento em comissão como de assessoria emcargos de provimento efetivorefletem a gravidade da conduta doadministrador público que violou os princípios elencados no art. 11 daLei de Improbidade Administrativa, notadamente o dever dehonestidade, imparcialidade e lealdade.Portanto,com fundamento diverso daquele aplicado noAcórdão de fls. 963/1.009, e em conformidade com o determinadopelo C. STJ, condena-se o corréuElzio Stelato Júnior na suspensãodos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, mantendo-se, nomais, a condenação imposta na r. sentença). O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores LUIS GANZERLA (Presidente) e AROLDO VIOTTI". Aos 26/08/2014 o requerido interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que por v. acórdão proferido aos 07/10/2014, pelo relator PIRES DE ARAÚJO, às fls. 1788, a seguir transcrito: "ACÓRDÃO... AOCRDAM, em 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. desembargadores LUIS GANZERLA (Preisdente) e OSCILD DE LIMA JUNIOR. Aos 27/11/2014 o requerido interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 1796. Aos 27/11/2014 o requerido interpôs RECURSO ESPECIAL às fls. 1815.Por r. decisão monocrática do Presidente da Seção de Direito Público, de 13/05/2015, às fls. 1870, foi inadmitido o recurso especial. Por r. decisão monocrática proferida pelo Presidente da Seção de Direito Público, às fls. 1872 foi inadmitido o recurso extraordinário. Aos 18/08/2015 o requerido interpôs o AGRAVO contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário e AGRAVO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Após as contrarrazões, foi certificado o seguinte: "CERTIDÃO. Certifico que, os presentes autos foram digitalizados e encaminhados aos Tribunais Superiores, passando a tramitar de forma eletrônica. Por determinação da Presidência da Seção de Direito Público, deverão aguardar, intactos, na Vara de Origem, o julgamento da Corte Superior, cuja decisão final, será oportunamente comunicada." |
| 26/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
|
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 1998/2001 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2014 Teor do ato: Autos n.:1093-06 (autos principais) Vistos. A r. decisão monocrática do Exmo. Min. do E. STJ (fls.1480-1506) determinou que o E. TJSP proferisse novo julgamento acerca da fixação das penas indicadas na Lei Federal n.8429/1992. Deste modo, DETERMINO a remessa dos autos principais ao E. TJSP com as cautelas de estilo. No mais, mister o prosseguimento da execução nos autos em apenso. Para tal, transladem-se aos indicados autos cópias das fls.1480-1602/1674-5 dos autos principais e, ao final, cópia desta decisão. Defiro os pedidos de itens 1 e 2 de fls.1674-5 dos autos principais. A penhora de imóveis será feita conforme o artigo 659 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rosana Silvia Jacobs (OAB 120179/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elaine Cristina Costa dos Santos (OAB 156715/SP), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Roberta Pedretti Pestana Bueno (OAB 194681/SP), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP) |
| 21/03/2014 |
Serventuário
recebimento MP |
| 21/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/04/2014 |
| 19/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 27/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 19/02/2014 |
Decisão
Autos n.:1093-06 (autos principais) Vistos. A r. decisão monocrática do Exmo. Min. do E. STJ (fls.1480-1506) determinou que o E. TJSP proferisse novo julgamento acerca da fixação das penas indicadas na Lei Federal n.8429/1992. Deste modo, DETERMINO a remessa dos autos principais ao E. TJSP com as cautelas de estilo. No mais, mister o prosseguimento da execução nos autos em apenso. Para tal, transladem-se aos indicados autos cópias das fls.1480-1602/1674-5 dos autos principais e, ao final, cópia desta decisão. Defiro os pedidos de itens 1 e 2 de fls.1674-5 dos autos principais. A penhora de imóveis será feita conforme o artigo 659 do CPC. Intime-se. |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/11/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roge Naim Tenn |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 15/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/09/2013 |
| 13/09/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Complemento: Certidões, escrituras |
| 14/08/2013 |
Serventuário
|
| 02/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 17/05/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0009868-37.2010.8.26.0168 Incidente - 3 desapensado em 17/05/2013 |
| 29/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 19/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9470080 |
| 17/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9470080 - Destino: MP - DR. ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 17/04/2013 Data de Recebimento: 18/04/2013 Previsão de Retorno: 18/04/2013 Vol.: Todos |
| 17/04/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em- expediente dr roge |
| 05/04/2013 |
Conclusos
Conclusos P |
| 25/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009868-37.2010.8.26.0168 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0012439-15.2009.8.26.0168 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0012438-30.2009.8.26.0168 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/03/2013 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças |
| 08/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9306476 |
| 08/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/03/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9306476 - Destino: MP - DR. ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 06/03/2013 Data de Recebimento: 08/03/2013 Previsão de Retorno: 08/03/2013 Vol.: Todos |
| 06/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9219274 |
| 06/03/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9219274 - Destino: Dr. Roge Naim Tenn Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 18/02/2013 Data de Recebimento: 06/03/2013 Previsão de Retorno: 06/03/2013 Vol.: Todos |
| 14/02/2013 |
Conclusos
Conclusos-DR. ROGE |
| 14/02/2013 |
Conclusos
Conclusos-expediente |
| 08/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9186575 |
| 08/02/2013 |
Conclusos
Conclusos P |
| 06/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9186575 - Destino: MP - ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 06/02/2013 Data de Recebimento: 08/02/2013 Previsão de Retorno: 08/02/2013 Vol.: Todos |
| 06/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9186497 |
| 06/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9186497 - Destino: MP - DR. RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 06/02/2013 Data de Recebimento: 06/02/2013 Previsão de Retorno: 06/02/2013 Vol.: Todos |
| 05/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9166913 |
| 04/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9166913 - Destino: DR. ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 04/02/2013 Data de Recebimento: 05/02/2013 Previsão de Retorno: 05/02/2013 Vol.: Todos |
| 17/01/2013 |
Conclusos
Conclusos P |
| 22/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 16/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8386276 |
| 15/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8386276 - Destino: Dr. Tiago Girotto Marques do Rosário - Procurador Municipal Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 15/08/2012 Data de Recebimento: 16/08/2012 Previsão de Retorno: 16/08/2012 Vol.: 5 Folhas: 1138 |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 23/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação REVISÃO |
| 20/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 20/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tendo-se em vista a certidão de fls 1475, dando conta que os presente autos foram digitalizados e armazenados no Sistema do Tribunal de Justiça passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos do artigo 13,caput da Resolução n. 01 de 10.02.2010, aguarde-se no prazo o julgamento daquela Corte do agravo denegatório nº 741.592.5/1-05, para decisão final no recurso especial interposto pelo requerido. Comunicada decisão final, subam os autos conclusos. Int. |
| 06/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7153587 |
| 09/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo-se em vista a certidão de fls 1475, dando conta que os presente autos foram digitalizados e armazenados no Sistema do Tribunal de Justiça passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos do artigo 13,caput da Resolução n. 01 de 10.02.2010, aguarde-se no prazo o julgamento daquela Corte do agravo denegatório nº 741.592.5/1-05, para decisão final no recurso especial interposto pelo requerido. Comunicada decisão final, subam os autos conclusos. Int. |
| 28/11/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7153587 - Destino: DR.ROGE NAIM TENN - JUIZ DE DIREITO Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 28/11/2011 Data de Recebimento: 29/02/2012 Previsão de Retorno: 29/02/2012 Vol.: Todos |
| 28/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-XEROX |
| 25/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ - SEÇÃO DTO PUBLICO |
| 02/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5148891 |
| 02/09/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5148891 - Destino: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 02/09/2010 Data de Recebimento: 02/09/2010 Previsão de Retorno: 02/09/2010 Vol.: Todos |
| 31/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.1471: Defiro. Tratando-se de autos em fase de execução de sentença, e a necessidade da remessa dos presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça para instrução do agravo denegatório nº 741.592.5/1-05, em face da solicitação daquela corte (para o serviço de processamento de recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmara de Direito Público-Palácio da Justiça -1º andar-sala 109- Centro Capital) para decisão final no recurso especial interposto pelo requerido, proceda a serventia a extração de cópias das principais peças dos presentes autos, para formação de suplementares para execução provisória da sentença. No, mais remetam-se os autos ao Tribunal de justiça Seção de Direito Público. |
| 27/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a Secretaria p/extração de cópias. |
| 27/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1471: Defiro. Tratando-se de autos em fase de execução de sentença, e a necessidade da remessa dos presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça para instrução do agravo denegatório nº 741.592.5/1-05, em face da solicitação daquela corte (para o serviço de processamento de recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmara de Direito Público-Palácio da Justiça -1º andar-sala 109- Centro Capital) para decisão final no recurso especial interposto pelo requerido, proceda a serventia a extração de cópias das principais peças dos presentes autos, para formação de suplementares para execução provisória da sentença. No, mais remetam-se os autos ao Tribunal de justiça Seção de Direito Público. |
| 27/08/2010 |
Conclusos
Conclusos- EXPEDICENTE |
| 26/08/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 168.01.2006.005236-3/000003-000 Instaurado em 26/08/2010 |
| 25/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5108447 |
| 25/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1470 - V. Por ora, torno sem efeito a decisão de fls. 1.432. Tornem os autos ao Ministério Público para que esclareça se pretende dar continuidade à execução provisória da sentença, com a formação de autos suplementares. Com a manifestação, tornem-me os autos. Int. |
| 24/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5108447 - Destino: MP-Dr. ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 24/08/2010 Data de Recebimento: 25/08/2010 Previsão de Retorno: 25/08/2010 Vol.: Todos |
| 23/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1) Comigo aos 16/08/10; 2) Junte-se aos autos; 3) Dê-se vista ao MP; 4) Após, remetam-se os autos à Superior Instancia, conforme solicitado neste ofício. Int. |
| 23/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Anote-se na autuação que os presentes autos tramitam em fase de execução. Fls. 1355/1426: Dê-se vista ao Ministério Público. No mais, Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento da dívida (cálculo de fls.1337/1350), no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. |
| 20/08/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 20/08/2010 |
Despacho Proferido
V. Por ora, torno sem efeito a decisão de fls. 1.432. Tornem os autos ao Ministério Público para que esclareça se pretende dar continuidade à execução provisória da sentença, com a formação de autos suplementares. Com a manifestação, tornem-me os autos. Int. |
| 20/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5091444 |
| 19/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5091444 - Destino: MP - DR. ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 19/08/2010 Data de Recebimento: 19/08/2010 Previsão de Retorno: 19/08/2010 Vol.: Todos |
| 17/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP(VISTA) |
| 16/08/2010 |
Despacho Proferido
1) Comigo aos 16/08/10; 2) Junte-se aos autos; 3) Dê-se vista ao MP; 4) Após, remetam-se os autos à Superior Instancia, conforme solicitado neste ofício. Int. |
| 09/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MAURA |
| 05/08/2010 |
Conclusos
Conclusos-expediente |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se na autuação que os presentes autos tramitam em fase de execução. Fls. 1355/1426: Dê-se vista ao Ministério Público. No mais, Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento da dívida (cálculo de fls.1337/1350), no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. |
| 07/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-COM MARIA |
| 09/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MARIA |
| 22/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4537414 |
| 25/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4537414 - Destino: Dra. Lucila Akemi Nakagawa - Promotora de Justiça Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 25/03/2010 Data de Recebimento: 26/03/2010 Previsão de Retorno: 26/03/2010 Vol.: Todos Folhas: 20 |
| 23/03/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4299709 |
| 27/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4299709 - Destino: CONTADOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 27/01/2010 Data de Recebimento: 09/03/2010 Previsão de Retorno: 09/03/2010 Vol.: Todos Folhas: 1336 |
| 27/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 27/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação LARISSA |
| 22/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Remetam-se os autos ao contador da Comarca para atualização do débito, nos termos do requerimento de fls. 1.335. Int. |
| 22/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4182687 |
| 17/12/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4182687 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO - DRª LUCILA AKEMI NAKAGAWA Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 17/12/2009 Data de Recebimento: 22/12/2009 Previsão de Retorno: 22/12/2009 Vol.: Todos Folhas: 1334 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Intimação/Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/11/2009 |
Aguardando Juntada
LARISSA |
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 30/10/2009 |
Conclusos
EXPEDIENTE (OFÍCIO) |
| 30/10/2009 |
Aguardando Digitação
LARISSA |
| 30/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1296 - V. Tendo-se em vista o indeferimento do efeito suspensivo aos recursos extraordinários (fls. 1269), proceda a serventia as seguintes providências: Citação da Prefeitura Municipal de Dracena, na pessoa do Prefeito Municipal para dar cumprimento ao disposto a r. decisão proferida nos autos em epígrafe onde ficou determinada a transformação dos cargos e provimentos em comissão de Assessor Jurídico do Administrativo, Assessor Jurídico da Tributação e Assessor de proteção aos consumidores em cargos de provimento efetivo, no prazo de 6 meses devendo exonerar os atuais ocupantes destes cargos, se o caso, e no mesmo prazo sob pena de multa diária de R$10.000,000 sem prejuízo das sanções penais cabíveis em caso de desobediência à ordem Judicial( encaminhando-se cópia da sentença e v. acórdão proferidos. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Dracena para que traga os autos informações detalhadas, sobre: Os valores pagos, mês a mês, a todos os servidores que ocuparam os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Administrativo, Assessor Jurídico do Contencioso, Assessor Jurídico da Licitação, Assessor Jurídico da Tributação e Assessor de proteção aos Consumidores, instituídos pela Lei Complementar nº 230, de 31 de Janeiro de 2005, desde a sua criação até as datas de exoneração dos respectivos ocupantes dos cargos. Informar o valor nominal do subsídio de Prefeito Municipal, no período de 2005 a 2008; Oficiar a Administração Municipal para comunicar de que o co-réu ELZIO STELATO JUNIOR está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indireta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. No tocante a sanção de suspensão dos direitos político, imposta ao co-réu ELZIO STELATO JUNIOR (FLS. 107/1008), oficie-se ao STJ e STF, solicitando-se informações sobre o andamento e eventual julgamento dos Agravos de despacho denegatório de Recursos Especiais e Extraordinário interposto perante aquele órgão superior conforme certidões de fls. 1287/1289. Int. |
| 26/10/2009 |
Remessa ao Setor
XEROX |
| 26/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação LARISSA |
| 22/10/2009 |
Conclusos
Conclusos EXPEDIENTE |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
V. Tendo-se em vista o indeferimento do efeito suspensivo aos recursos extraordinários (fls. 1269), proceda a serventia as seguintes providências: Citação da Prefeitura Municipal de Dracena, na pessoa do Prefeito Municipal para dar cumprimento ao disposto a r. decisão proferida nos autos em epígrafe onde ficou determinada a transformação dos cargos e provimentos em comissão de Assessor Jurídico do Administrativo, Assessor Jurídico da Tributação e Assessor de proteção aos consumidores em cargos de provimento efetivo, no prazo de 6 meses devendo exonerar os atuais ocupantes destes cargos, se o caso, e no mesmo prazo sob pena de multa diária de R$10.000,000 sem prejuízo das sanções penais cabíveis em caso de desobediência à ordem Judicial( encaminhando-se cópia da sentença e v. acórdão proferidos. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Dracena para que traga os autos informações detalhadas, sobre: Os valores pagos, mês a mês, a todos os servidores que ocuparam os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Administrativo, Assessor Jurídico do Contencioso, Assessor Jurídico da Licitação, Assessor Jurídico da Tributação e Assessor de proteção aos Consumidores, instituídos pela Lei Complementar nº 230, de 31 de Janeiro de 2005, desde a sua criação até as datas de exoneração dos respectivos ocupantes dos cargos. Informar o valor nominal do subsídio de Prefeito Municipal, no período de 2005 a 2008; Oficiar a Administração Municipal para comunicar de que o co-réu ELZIO STELATO JUNIOR está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indireta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. No tocante a sanção de suspensão dos direitos político, imposta ao co-réu ELZIO STELATO JUNIOR (FLS. 107/1008), oficie-se ao STJ e STF, solicitando-se informações sobre o andamento e eventual julgamento dos Agravos de despacho denegatório de Recursos Especiais e Extraordinário interposto perante aquele órgão superior conforme certidões de fls. 1287/1289. Int. |
| 16/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3888227 |
| 06/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3888227 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO - DRº ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 06/10/2009 Data de Recebimento: 16/10/2009 Previsão de Retorno: 16/10/2009 Vol.: Todos Folhas: 1292 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MPV |
| 01/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1291 - Vistos. Intimem-se as partes sobre do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. No mais, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. Int. |
| 24/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MÉRCIA |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intimem-se as partes sobre do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. No mais, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. Int. |
| 14/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 168.01.2006.005236-1/000002-000 Instaurado em 31/08/2009 |
| 28/05/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 168.01.2006.005236-0/000001-000 Instaurado em 28/05/2009 |
| 09/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO |
| 07/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1675057 |
| 06/12/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1675057 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO - DRº ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 06/12/2007 Data de Recebimento: 07/12/2007 Previsão de Retorno: 07/12/2007 Vol.: Todos Folhas: 865 |
| 04/12/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MPV |
| 19/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-5 |
| 19/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-5 |
| 19/11/2007 |
Aguardando Conferência
Conferir Publicação - 19/11 (MESA LARISSA) |
| 19/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo 1093/2006 Vistos. Recebo as apelações de fls. 589/614; 633/654; 673/711 e 804/841 em seu duplo efeito. Proceda a serventia anotação dos recolhimentos da taxa referente ao porte de remessa e retorno (fls. 631 e 677) em pasta própria. Às contra-razões. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância ? Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público. Intime-se. Dracena, 24 de setembro de 2007. Fabiano da Silva Moreno Juiz Substituto |
| 14/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/11/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1599048 |
| 06/11/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1599048 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO - DRº ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Local Destino: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 06/11/2007 Data de Recebimento: 14/11/2007 Previsão de Retorno: 14/11/2007 Vol.: Todos Folhas: 863 |
| 05/11/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação -MP |
| 31/10/2007 |
Aguardando Digitação
LARISSA |
| 29/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando PRAZO 21 |
| 24/10/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos - LARISSA |
| 24/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-1 |
| 24/10/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos - LARISSA |
| 01/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-1 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- LARISSA |
| 20/09/2007 |
Despacho Proferido
Processo 1093/2006 Vistos. Recebo as apelações de fls. 589/614; 633/654; 673/711 e 804/841 em seu duplo efeito. Proceda a serventia anotação dos recolhimentos da taxa referente ao porte de remessa e retorno (fls. 631 e 677) em pasta própria. Às contra-razões. Após, subam os autos à Egrégia Superior Instância ? Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público. Intime-se. Dracena, 24 de setembro de 2007. Fabiano da Silva Moreno Juiz Substituto |
| 19/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/09/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos LARISSA |
| 19/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1410820 |
| 21/08/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1410820 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO - DRº ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Local Destino: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 21/08/2007 Data de Recebimento: 19/09/2007 Previsão de Retorno: 19/09/2007 Vol.: Todos Folhas: 588 |
| 17/08/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1394583 |
| 17/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 14/08/2007 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1394583 - Advogado: ROSANA OAB: 120179/SP Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 14/08/2007 Data de Recebimento: 17/08/2007 Previsão de Retorno: 17/08/2007 Vol.: Todos |
| 14/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando PRAZO 13 |
| 13/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 574/587 - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o requerido ÉLZIO STELATO JÚNIOR a ressarcir integralmente o dano causado pela violação dos princípios da moralidade e impessoalidade inerentes à administração da coisa pública (artigo 11, caput, da Lei 8.429/92), consistente na devolução dos valores pagos, a título de vencimentos, aos ?assessores jurídicos? nomeados de forma irregular e inconstitucional, a ser apurado em liquidação de sentença (artigo 12, III, da Lei 8.429/92). Outrossim, condeno-lhe ao pagamento de multa civil equivalente a 50 (cinqüenta) vezes a remuneração por ele percebida e paga pelo erário público (artigo 12, III, da Lei 8.429/92). Determino, por fim, a sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos (artigo 12, III, da Lei 8.429/92). Condeno o Município de Dracena a, no prazo de 6 (seis) meses, adotar as providências legais e administrativas necessárias para transformar os cargos de provimento em comissão descritos como de assessoria em cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante regular concurso público (artigo 37, II, da Constituição Federal). A inobservância do preceito implicará o pagamento de multa diária que ora fixo em R$ 10.000,00 (dez) mil reais, na forma do artigo 461, §4º, do CPC. Findo o prazo ora concedido, deverá o ente público proceder à exoneração dos ?assessores jurídicos? nominados pelo Ministério Público na petição inicial, sob pena de incidência da multa cominatória acima referida. Deverá o ente público, por seu mandatário maior (Prefeito Municipal), se abster de realizar novas nomeações para os cargos de provimento em comissão mencionados na petição inicial, sob pena de incidência da multa cominatória referida no parágrafo precedente. Condeno os requeridos, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da causa (artigo 20, §4º, do CPC), atualizados monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) pela Tabela Prática do TJ-SP. P.R.I. |
| 06/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/08/2007 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença- SÔNIA |
| 06/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando DigitaçãoLARISSA |
| 03/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 664/2007 Livro: 13 Folha(s): de 275 até 288 Data Registro: 03/08/2007 16:14:50 |
| 03/08/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1295711 |
| 03/08/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 664/2007 registrada em 03/08/2007 no livro nº 13 às Fls. 275/288: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o requerido ÉLZIO STELATO JÚNIOR a ressarcir integralmente o dano causado pela violação dos princípios da moralidade e impessoalidade inerentes à administração da coisa pública (artigo 11, caput, da Lei 8.429/92), consistente na devolução dos valores pagos, a título de vencimentos, aos ?assessores jurídicos? nomeados de forma irregular e inconstitucional, a ser apurado em liquidação de sentença (artigo 12, III, da Lei 8.429/92). Outrossim, condeno-lhe ao pagamento de multa civil equivalente a 50 (cinqüenta) vezes a remuneração por ele percebida e paga pelo erário público (artigo 12, III, da Lei 8.429/92). Determino, por fim, a sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos (artigo 12, III, da Lei 8.429/92). Condeno o Município de Dracena a, no prazo de 6 (seis) meses, adotar as providências legais e administrativas necessárias para transformar os cargos de provimento em comissão descritos como de assessoria em cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante regular concurso público (artigo 37, II, da Constituição Federal). A inobservância do preceito implicará o pagamento de multa diária que ora fixo em R$ 10.000,00 (dez) mil reais, na forma do artigo 461, §4º, do CPC. Findo o prazo ora concedido, deverá o ente público proceder à exoneração dos ?assessores jurídicos? nominados pelo Ministério Público na petição inicial, sob pena de incidência da multa cominatória acima referida. Deverá o ente público, por seu mandatário maior (Prefeito Municipal), se abster de realizar novas nomeações para os cargos de provimento em comissão mencionados na petição inicial, sob pena de incidência da multa cominatória referida no parágrafo precedente. Condeno os requeridos, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da causa (artigo 20, §4º, do CPC), atualizados monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) pela Tabela Prática do TJ-SP. P.R.I. |
| 02/07/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1295711 - Destino: DR.WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ - JUIZ DE DIREITO Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Local Destino: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 02/07/2007 Data de Recebimento: 03/08/2007 Previsão de Retorno: 03/08/2007 Vol.: Todos Folhas: 573 |
| 27/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/06/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos- LARISSA |
| 26/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-3 |
| 25/06/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos - LARISSA |
| 20/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo--P-3 |
| 19/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 565 - Vistos. Indiquem as partes os pontos que pretendem provar, especificando e justificando as provas (pena de preclusão), sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, sobre a possibilidade de composição amigável em audiência de conciliação (art. 331 do CPC). Int. |
| 15/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/06/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1247660 |
| 12/06/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1247660 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO - DRº ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Local Destino: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 12/06/2007 Data de Recebimento: 13/06/2007 Previsão de Retorno: 13/06/2007 Vol.: Todos Folhas: 566 |
| 05/06/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação- MP |
| 04/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - LARISSA |
| 01/06/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1232604 |
| 01/06/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1232604 - Destino: DR. FABIANO DA SILVA MORENO Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Local Destino: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 01/06/2007 Data de Recebimento: 01/06/2007 Previsão de Retorno: 01/06/2007 Vol.: Todos Folhas: 564 |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Indiquem as partes os pontos que pretendem provar, especificando e justificando as provas (pena de preclusão), sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, sobre a possibilidade de composição amigável em audiência de conciliação (art. 331 do CPC). Int. |
| 31/05/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 30/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-LARISSA |
| 29/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1219420 |
| 29/05/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1219420 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO - DRº ANTONIO SIMINI JUNIOR Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Local Destino: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 29/05/2007 Data de Recebimento: 29/05/2007 Previsão de Retorno: 29/05/2007 Vol.: Todos Folhas: 564 |
| 28/05/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação- MP |
| 22/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1184775 |
| 21/05/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos - LARISSA |
| 14/05/2007 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1184775 - Advogado: ROSANA SILVIA JACOBS ALVES OAB: 120179/SP Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 14/05/2007 Data de Recebimento: 21/05/2007 Previsão de Retorno: 21/05/2007 Vol.: Todos Folhas: 547 |
| 04/05/2007 |
Aguardando Prazo
Pz. 10 |
| 03/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - LARISSA |
| 19/04/2007 |
Aguardando Prazo
Pz. 10 |
| 16/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 526/528 - Preliminar de inobservância do artigo 17, §§ 7º a 9º, da Lei 8.429/92: O fenômeno da ?recepção constitucional? ocorre com a renovação do sistema constitucional, em decorrência de exercício de Poder Constituinte Originário, tal como se deu com a promulgação da atual Constituição Federal, aos 5 de outubro de 1988. A Emenda Constitucional nº 32/01, de 11 de setembro de 2001, ao vedar a edição de medidas provisórias relativas a processo civil, é aplicável aos atos do Poder Executivo Federal baixados após a modificação do artigo 62 da Lei Maior, o que não alcança a MP 2225, de 4 de setembro de 2001. Salvo disposição expressa em sentido contrário, as emendas à Constituição são desrevestidas de efeito retroativo. Conquanto nominada de ?ação civil pública?, a presente ação tem por finalidade a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 (como se vê da petição inicial de fls. 02/34, itens A a E), razão pela qual, em princípio, o rito a ser observado não pode prescindir das formalidades a que alude o artigo 17 da Lei de Regência. Daí porque, a fim de evitar futuras argüições de nulidade e a inútil entrega da prestação jurisdicional, cotejando a garantia da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF/88) com o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 154 do CPC), recebo as exaurientes contestações de fls. 159/191, 267/286 e 427/446 como ?defesa preliminar? (artigo 17, §7º, da Lei 8.429/92). A tese de inadequação da via eleita se confunde com o mérito, devendo ser apreciada ao final. Vislumbrando a plausibilidade jurídica dos argumentos invocados pelo Ilustre Representante do Ministério Público, recebo a petição inicial de fls. 02/34 (artigo 17, §8º, da Lei 8.429/92). Determino a citação dos requeridos para resposta, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de réplica e tornem-me conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 330, I, do CPC, por tratar-se de controvérsia exclusivamente jurídica. Int. |
| 12/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/04/2007 |
Aguardando Traslado de Peças
XEROX |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Preliminar de inobservância do artigo 17, §§ 7º a 9º, da Lei 8.429/92: O fenômeno da ?recepção constitucional? ocorre com a renovação do sistema constitucional, em decorrência de exercício de Poder Constituinte Originário, tal como se deu com a promulgação da atual Constituição Federal, aos 5 de outubro de 1988. A Emenda Constitucional nº 32/01, de 11 de setembro de 2001, ao vedar a edição de medidas provisórias relativas a processo civil, é aplicável aos atos do Poder Executivo Federal baixados após a modificação do artigo 62 da Lei Maior, o que não alcança a MP 2225, de 4 de setembro de 2001. Salvo disposição expressa em sentido contrário, as emendas à Constituição são desrevestidas de efeito retroativo. Conquanto nominada de ?ação civil pública?, a presente ação tem por finalidade a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 (como se vê da petição inicial de fls. 02/34, itens A a E), razão pela qual, em princípio, o rito a ser observado não pode prescindir das formalidades a que alude o artigo 17 da Lei de Regência. Daí porque, a fim de evitar futuras argüições de nulidade e a inútil entrega da prestação jurisdicional, cotejando a garantia da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF/88) com o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 154 do CPC), recebo as exaurientes contestações de fls. 159/191, 267/286 e 427/446 como ?defesa preliminar? (artigo 17, §7º, da Lei 8.429/92). A tese de inadequação da via eleita se confunde com o mérito, devendo ser apreciada ao final. Vislumbrando a plausibilidade jurídica dos argumentos invocados pelo Ilustre Representante do Ministério Público, recebo a petição inicial de fls. 02/34 (artigo 17, §8º, da Lei 8.429/92). Determino a citação dos requeridos para resposta, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de réplica e tornem-me conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 330, I, do CPC, por tratar-se de controvérsia exclusivamente jurídica. Int. |
| 10/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - LARISSA |
| 09/04/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1073172 |
| 21/03/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1073172 - Destino: DR.WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ-JUIZ DE DIREITO Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Local Destino: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 21/03/2007 Data de Recebimento: 09/04/2007 Previsão de Retorno: 09/04/2007 Vol.: Todos Folhas: 525 |
| 12/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- AMARÍLIS |
| 06/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 23/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- Amarílis |
| 16/02/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação- MP |
| 14/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Acolho as ponderações apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público de fls. 152 e, indefiro o pedido de substituição do pólo passivo em razão da exoneração do assessor Waldomiro Pagnozzi Mayo Júnio e nomeação da Sra. Elaine Cristina Costa dos Santos Peres para exercer o cargo. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido às fls. 150/151. |
| 09/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Amarílis |
| 06/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AMARÍLIS . |
| 01/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/02/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos -AMARÍLIS |
| 30/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Acolho as ponderações apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público de fls. 152 e, indefiro o pedido de substituição do pólo passivo em razão da exoneração do assessor Waldomiro Pagnozzi Mayo Júnio e nomeação da Sra. Elaine Cristina Costa dos Santos Peres para exercer o cargo. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido às fls. 150/151. |
| 26/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/01/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AMARÍLIS |
| 17/01/2007 |
Despacho Proferido
Acolho as ponderações apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público de fls. 152 e, indefiro o pedido de substituição do pólo passivo em razão da exoneração do assessor Waldomiro Pagnozzi Mayo Júnio e nomeação da Sra. Elaine Cristina Costa dos Santos Peres para exercer o cargo. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido às fls. 150/151. |
| 17/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/01/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação-MP |
| 28/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Amarílis |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Proc. 1093/06 CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, que o requerido FERNANDO DÉSCIO TELLES esteve presente neste Cartório no dia 13 do corrente, para devolução dos executivos fiscais municipais que se encontravam com o mesmo mediante carga. Dracena, 15 de dezembro de 2006. Maria Cristina Croscatto Escrevente Chefe Mat. 803.496-9 CONCLUSÃO: Aos 5 de maio de 2010, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Judicial desta Comarca. Maria Cristina Croscatto Escrevente Chefe Matr.803.496-9 Proc. nº 1093/06 Vistos. Ante o teor da certidão supra, desentranhe-se o mandado de fls. 142 entregando-o ao Sr. Oficial de Justiça para integral cumprimento. Int. Dracena, 15.12.06. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Juiz de Direito DATA: Aos _____ de dezembro de 2006 recebi estes autos em Cartório. Escrevente Técnico Judiciário |
| 13/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação AMARILIS |
| 11/12/2006 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimaçãompc |
| 04/12/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos -Amarílis |
| 24/10/2006 |
Aguardando Prazo
Pz. 23 |
| 23/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - LARISSA |
| 19/10/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO: Aos 5 de maio de 2010, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Judicial desta Comarca. Maria Cristina Croscatto Escrevente Chefe Matr.803.496-9 Proc. nº 1093/06 Vistos. Fls. 138: Defiro. Desentranhe-se o mandado de fls. 137 entregando-o ao Sr. Oficial de Justiça para integral cumprimento. Int. Dracena, 19.10.06. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Juiz de Direito DATA: Aos _____ de outubro de 2006 recebi estes autos em Cartório. Escrevente Técnico Judiciário |
| 11/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/10/2006 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação-MP |
| 30/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-26 |
| 28/08/2006 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos - XEROX |
| 09/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Citem-se os requeridos para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o rito ordinário. Citem-se também os advogados Fernando Descio Telles, Rosana Sílvia Jacobs Alves, Eduardo Junio Pestana, José Carlos Falconi e Waldomiro Pagnozzi Mayo Junior para, querendo, integrarem a lide na qualidade de litisconsortes. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC.Int. |
| 01/08/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Amarílis |
| 27/07/2006 |
Despacho Proferido
Citem-se os requeridos para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o rito ordinário. Citem-se também os advogados Fernando Descio Telles, Rosana Sílvia Jacobs Alves, Eduardo Junio Pestana, José Carlos Falconi e Waldomiro Pagnozzi Mayo Junior para, querendo, integrarem a lide na qualidade de litisconsortes. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC.Int. |
| 17/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/07/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2013 |
Petições Diversas Certidões, escrituras |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/10/2009 | Agravo de Instrumento (0012438-30.2009.8.26.0168) |
| 29/10/2009 | Agravo de Instrumento (0012439-15.2009.8.26.0168) |
| 31/08/2010 | Cumprimento de sentença (0009868-37.2010.8.26.0168) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0012438-30.2009.8.26.0168 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0012439-15.2009.8.26.0168 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 03/07/2013 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |