| Reqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliano Vigilato Guiro Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes Advogado: Samuel Henrique Castanheira |
| Reqdo |
Jose Roberto Gatto
Advogada: Lourdes Lopes Frucri |
| Interesdo. |
Fernando Mauro Gatto
Advogado: Osvaldo Poli Neto Advogada: Thais Brito de Carvalho E Silva Poli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Decurso de Prazo
3 Certidão - Decurso do prazo para oferecer impugnação |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 989: Ciência às partes. Fica o executado intimado da penhora, na pessoa de sua advogada, conforme determinado à fl. 898, 2. 2. Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 Ficando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Decurso de Prazo
3 Certidão - Decurso do prazo para oferecer impugnação |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 989: Ciência às partes. Fica o executado intimado da penhora, na pessoa de sua advogada, conforme determinado à fl. 898, 2. 2. Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 Ficando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 989: Ciência às partes. Fica o executado intimado da penhora, na pessoa de sua advogada, conforme determinado à fl. 898, 2. 2. Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 Ficando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 980/981: Reitere-se o ofício de fl. 898, encaminhado ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, referente à penhora no rosto dos autos nº 0021979-18.2024.8.26.0506, ali determinada, consignando-se que a solicitação já foi encaminhada anteriormente por três vezes, sem resposta desde maio de 2025. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 898, 901/902, 909, 912/913, 915 e 919/921. 1.1 Solicita-se o pronto atendimento da requisição, com a comunicação a este Juízo acerca da efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a intimação do executado para, querendo, apresentar eventual oposição 1.2 A resposta deve ser encaminhada ao e-mail upj1a3juddracena@tjsp.jus.br. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 898. Intime(m)-se. Advogados(s): Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 980/981: Reitere-se o ofício de fl. 898, encaminhado ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, referente à penhora no rosto dos autos nº 0021979-18.2024.8.26.0506, ali determinada, consignando-se que a solicitação já foi encaminhada anteriormente por três vezes, sem resposta desde maio de 2025. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 898, 901/902, 909, 912/913, 915 e 919/921. 1.1 Solicita-se o pronto atendimento da requisição, com a comunicação a este Juízo acerca da efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a intimação do executado para, querendo, apresentar eventual oposição 1.2 A resposta deve ser encaminhada ao e-mail upj1a3juddracena@tjsp.jus.br. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 898. Intime(m)-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.26.70022826-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 17:16 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 975/975: Por ora, aguarde-se o prazo de 15 dias para resposta ao ofício. No mais, reporto-me à decisão de fls. 898. Intime(m)-se. Advogados(s): Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 975/975: Por ora, aguarde-se o prazo de 15 dias para resposta ao ofício. No mais, reporto-me à decisão de fls. 898. Intime(m)-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3 Certidão de Cartório - Genérica |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.26.70013392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 18:45 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 922/923: Anote-se, promovendo a regularização junto ao sistema informatizado. 2. No mais reporto-me à decisão de fl. 915. Intime(m)-se. Advogados(s): Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 922/923: Anote-se, promovendo a regularização junto ao sistema informatizado. 2. No mais reporto-me à decisão de fl. 915. Intime(m)-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.26.70010941-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 16:46 |
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 914, oficie-se ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, reiterando as informações acerca do cumprimento do ofício de fls. 898, por meio do qual foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 0021979-18.2024.8.26.0506, em trâmite naquele Juízo, sobre eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) José Roberto Gatto, decorrentes de cumprimento de sentença em seu favor, até o limite do débito exequendo (R$ 307.370,74 - fls. 897). Ressalto a necessidade de comunicação a este Juízo acerca da efetivação da penhora, a fim de possibilitar a intimação do executado para, querendo, apresentar eventual oposição Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 09/03/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante da certidão de fls. 914, oficie-se ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, reiterando as informações acerca do cumprimento do ofício de fls. 898, por meio do qual foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 0021979-18.2024.8.26.0506, em trâmite naquele Juízo, sobre eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) José Roberto Gatto, decorrentes de cumprimento de sentença em seu favor, até o limite do débito exequendo (R$ 307.370,74 - fls. 897). Ressalto a necessidade de comunicação a este Juízo acerca da efetivação da penhora, a fim de possibilitar a intimação do executado para, querendo, apresentar eventual oposição Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3 Certidão de Cartório - Genérica |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 905, oficie-se ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto reiterando informações a respeito do cumprimento do ofício de fls. 898. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 898. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 905, oficie-se ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto reiterando informações a respeito do cumprimento do ofício de fls. 898. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 898. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: "ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do item 1.6 do Comunicado Conjunto 698/2023, providencie(m) o(a)(s) Requerente Banco Bradesco S.A., no prazo de 30 (trinta) dias, a retirada em cartório do(s) documento(s original(is)/título de crédito que instrui(em) os autos (fls. 9/16), desentranhado(s) dos fragmentos dos autos físicos, sob pena de inutilização." Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do item 1.6 do Comunicado Conjunto 698/2023, providencie(m) o(a)(s) Requerente Banco Bradesco S.A., no prazo de 30 (trinta) dias, a retirada em cartório do(s) documento(s original(is)/título de crédito que instrui(em) os autos (fls. 9/16), desentranhado(s) dos fragmentos dos autos físicos, sob pena de inutilização." |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3 Certidão de Cartório - Genérica |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.25.70025262-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 17:58 |
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 896: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0021979-18.2024.8.26.0506, em trâmite perante o 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, dos eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) José Roberto Gatto, decorrentes de cumprimento de sentença em seu favor, até o limite do débito exequendo (R$ 307.370,74 - fls. 897). Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Jusitça de São Paulo, oficie-se ao referido Ofício Judicial, solicitando a efetivação da penhora no rosto dos autos do processo em trâmite por aquele Juízo. Cientifico o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto quanto ao ato de constrição, bem como solicito que efetue o respectivo registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente neste feito. 2. Comunicada a efetivação da penhora pelo Juízo solicitado, intime-se o executado (na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e TERMO DE PENHORA. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 09/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 896: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0021979-18.2024.8.26.0506, em trâmite perante o 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, dos eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) José Roberto Gatto, decorrentes de cumprimento de sentença em seu favor, até o limite do débito exequendo (R$ 307.370,74 - fls. 897). Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Jusitça de São Paulo, oficie-se ao referido Ofício Judicial, solicitando a efetivação da penhora no rosto dos autos do processo em trâmite por aquele Juízo. Cientifico o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto quanto ao ato de constrição, bem como solicito que efetue o respectivo registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente neste feito. 2. Comunicada a efetivação da penhora pelo Juízo solicitado, intime-se o executado (na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e TERMO DE PENHORA. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WDRA.25.70022797-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/05/2025 16:49 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência à Cuchereave e Fortes Advogados Associados Requerente Banco Bradesco S.A. acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, emitido aos 16/04/2025. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência à Cuchereave e Fortes Advogados Associados Requerente Banco Bradesco S.A. acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, emitido aos 16/04/2025. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WDRA.25.70018939-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2025 14:34 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: "ATO ORDINATÓRIO: Diante da certidão supra, traga(m) o(a)(s) Requerente Banco Bradesco S.A. aos autos, novo Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, corrigindo os dados do formulário de fls. 878 ou apresentando outra conta ou forma de recebimento, no prazo de 05 dias." Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"ATO ORDINATÓRIO: Diante da certidão supra, traga(m) o(a)(s) Requerente Banco Bradesco S.A. aos autos, novo Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, corrigindo os dados do formulário de fls. 878 ou apresentando outra conta ou forma de recebimento, no prazo de 05 dias." |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à) Requerente Banco Bradesco S.A. e Cuchereave e Fortes Advogados Associados acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, emitido aos 04/04/2025. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à) Requerente Banco Bradesco S.A. e Cuchereave e Fortes Advogados Associados acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, emitido aos 04/04/2025. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - parte + advogado |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 876: Tratando-se de valores incontroversos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) da quantia depositada às fls. 872, em favor da parte exequente, de acordo com as informações apresentadas no formulário de fls. 877/878. 2. Cumprido o ato, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, devidamente abatido dos valores efetivamente levantados, bem como requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 876: Tratando-se de valores incontroversos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) da quantia depositada às fls. 872, em favor da parte exequente, de acordo com as informações apresentadas no formulário de fls. 877/878. 2. Cumprido o ato, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, devidamente abatido dos valores efetivamente levantados, bem como requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime(m)-se. |
| 28/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WDRA.25.70015082-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2025 17:06 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.871: Providencie a z. Serventia a disponibilização doextrato da conta judicial. Intime(m)-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.871: Providencie a z. Serventia a disponibilização doextrato da conta judicial. Intime(m)-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.25.70014064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 11:25 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste, a parte autora, sobre documento juntado de fls. 866/867 . Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste, a parte autora, sobre documento juntado de fls. 866/867 . |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Republicação do r. Despacho de fls. 860, tendo em vista que não constou o(s) nome(s) do(s) procurador(a)(s) 304763/SP - Lourdes Lopes Frucri: "Vistos. Fls. 856/857: Anote-se. No mais, regularizada a representação processual dos executados, a fim de evitar futura nulidade, restituo o prazo para eventuais recursos acerca da decisão de fls. 822/824, a contar da intimação do presente despacho, via DJE. No mais, reporto-me à referida decisão, especialmente o determinado no item 3 da mesma. Intime(m)-se.". Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Republicação do r. Despacho de fls. 860, tendo em vista que não constou o(s) nome(s) do(s) procurador(a)(s) 304763/SP - Lourdes Lopes Frucri: "Vistos. Fls. 856/857: Anote-se. No mais, regularizada a representação processual dos executados, a fim de evitar futura nulidade, restituo o prazo para eventuais recursos acerca da decisão de fls. 822/824, a contar da intimação do presente despacho, via DJE. No mais, reporto-me à referida decisão, especialmente o determinado no item 3 da mesma. Intime(m)-se.". |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 856/857: Anote-se. No mais, regularizada a representação processual dos executados, a fim de evitar futura nulidade, restituo o prazo para eventuais recursos acerca da decisão de fls. 822/824, a contar da intimação do presente despacho, via DJE. No mais, reporto-me à referida decisão, especialmente o determinado no item 3 da mesma. Intime(m)-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 856/857: Anote-se. No mais, regularizada a representação processual dos executados, a fim de evitar futura nulidade, restituo o prazo para eventuais recursos acerca da decisão de fls. 822/824, a contar da intimação do presente despacho, via DJE. No mais, reporto-me à referida decisão, especialmente o determinado no item 3 da mesma. Intime(m)-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.25.70009756-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/02/2025 08:38 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 831: Diante do teor da nota de devolução de fls. 832, nada mais a se prover com relação aos referidos imóveis. No mais, reporto-me à decisão de fl. 822/824.. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 831: Diante do teor da nota de devolução de fls. 832, nada mais a se prover com relação aos referidos imóveis. No mais, reporto-me à decisão de fl. 822/824.. Intime(m)-se. |
| 29/01/2025 |
Auto Digitalizado
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| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WDRA.25.70004233-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 29/01/2025 08:55 |
| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O requerimento de extinção fundado na ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executória, que desafia a presença dos artigos 921, inciso IV, §§ 2º e 4º-A, do Código de Processo Civil, e 206-A do Código Civil, não faz sentido. Julgo adequado afirmar que o credor não permaneceu inerte ao buscar satisfazer a obrigação materializada pelo contrato de empréstimo pessoal juntado a fls. 09/11. Reconheço, como premissa, que o título executivo é instrumento particular firmado por duas testemunhas e a pretensão executória, por este motivo, tem como prazo prescricional cinco anos, como estabelece o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Avançando, identifiquei que ao longo do processo houve a penhora de três imóveis (fls. 97 -matriculados sob nº 6.033, 8.120 e 15.023, todos do Registro de Imóveis desta comarca), dinheiro (fls. 569), dois veículos (fls. 627/628) e créditos discutidos em outra demanda (fls. 685 e 689). O banco exequente procedeu aos atos necessários para atender as formalidades das constrições patrimoniais tanto é verdade que ele postulou, por pelo menos três vezes, a avaliação dos imóveis penhorados, recolheu despesas processuais para as intimações e pesquisas, bem como diligenciou, em outros momentos, a existência de bens penhoráveis e mais facilmente alienáveis que aqueles já constritos. Não houve sequer o arquivamento desta execução. Aumenta o nível de consciência os autos de arrematação de fls. 346 e 355 que, malgrado o leilão tenha sido posteriormente declarado ineficaz (fls. 401/405), apontaram atitude do exequente e viabilidade na alienação dos bens constritos. Portanto, não pode ser atribuída à inércia do credor a frustração na efetividade da execução até o momento. A par disso, e amparado na redação do § 4º-A do artigo 921 do Código de Processo Civil, cuja vigência iniciou a partir de 26/8/2021, data em que entrou em vigor a Lei 14.195/2021, entendo que o prazo prescricional foi sucessivamente interrompido e que a longa duração do processo, máxime porque a execução iniciou-se em formato físico, evidentemente mais moroso que o eletrônico, não decorre da desídia do exequente em cumprir os prazos fixados por este juízo. Não desconheço a redação do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, o qual dispõe sobre a necessidade de suspensão do processo após a alienação frustrada dos bens penhorados. Unicamente delimito que a sua aplicação ocorra após 18 de março de 2016, porque não há norma correspondente no Código de Processo Civil de 1973, o qual estava vigente à época da tentativa de alienação dos imóveis e não houve novo leilão deles desde então. Seguem acórdãos do eg. TJSP, cujas decisões confirmaram o entendimento aqui adotado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diligências para localização de bens, parcialmente positivas, havendo veículo atualmente penhorado, embora com leilão negativo, sem o adequado prosseguimento do feito quanto à sua destinação Determinado o arquivamento do processo em 2017, em andamento o feito desde 2019 No caso, ausente hipótese para a contagem do prazo de prescrição intercorrente Sem inércia por parte do exequente pelo prazo de prescrição da ação (Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça) Ampla diligência Dificuldade na localização de outros bens que não pode ser atribuída ao exequente Sentença anulada. Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 0005912-91.2015.8.26.0344; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/10/2024) destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Cumprimento de sentença. Decisão de rejeição de tese de prescrição intercorrente e de nulidade de leilão por ausência de penhora, determinada a expedição de carta de arrematação e de mandado de entrega de veículo. Insurgência da executada. - Prescrição intercorrente. Não verificada inércia da credora. Pressuposto ao reconhecimento da prescrição intercorrente. - Nulidade de leilão. Ausência de auto ou termo de penhora. Art. 838 do Código de Processo Civil. Nulidade do leilão reconhecida. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179494-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/08/2024) destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Decisão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente - Insurgência recursal dos executados - Imóvel penhorado nos autos - Prescrição intercorrente - Não ocorrência - Ausência de inércia ou desídia por parte do exequente - Realização de diversos leilões - Processo que se encontra em pleno andamento - Ausência, ademais, de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, do CPC, a partir do qual começaria a correr o prazo da prescrição intercorrente - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2181101-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/07/2024) destaquei Por essas razões, afasto a prescrição intercorrente da pretensão executória e indefiro o pedido de extinção do processo com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. 2. Examinando profundamente os autos, verifiquei que não consta a prova da averbação das penhoras nas matrículas nº 8.120 e 15.023, ambos do Registro de Imóveis desta Comarca. Há, ao contrário, apenas o termo de penhora (fls. 97 e 802), que não foi levado a registro pelo credor - à vista do expediente de fls. 797/807. Portanto, revejo em parte a determinação de fls. 791, tornando sem efeito os atos cartorários que objetivaram o levantamento da constrição (mandado cancelamento de fls. 794 e e-mail de fls. 795/796). Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia ao registrador. 3. Apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, o demonstrativo do débito atualizado e esclareça o que pretende para o prosseguimento da execução, inclusive sobre eventuais medidas adotadas nos autos 0002827-96.2022.8.26.0168, considerando o concurso de credores ali instaurado (decisão-ofício fls. 786/789). Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 11/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O requerimento de extinção fundado na ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executória, que desafia a presença dos artigos 921, inciso IV, §§ 2º e 4º-A, do Código de Processo Civil, e 206-A do Código Civil, não faz sentido. Julgo adequado afirmar que o credor não permaneceu inerte ao buscar satisfazer a obrigação materializada pelo contrato de empréstimo pessoal juntado a fls. 09/11. Reconheço, como premissa, que o título executivo é instrumento particular firmado por duas testemunhas e a pretensão executória, por este motivo, tem como prazo prescricional cinco anos, como estabelece o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Avançando, identifiquei que ao longo do processo houve a penhora de três imóveis (fls. 97 -matriculados sob nº 6.033, 8.120 e 15.023, todos do Registro de Imóveis desta comarca), dinheiro (fls. 569), dois veículos (fls. 627/628) e créditos discutidos em outra demanda (fls. 685 e 689). O banco exequente procedeu aos atos necessários para atender as formalidades das constrições patrimoniais tanto é verdade que ele postulou, por pelo menos três vezes, a avaliação dos imóveis penhorados, recolheu despesas processuais para as intimações e pesquisas, bem como diligenciou, em outros momentos, a existência de bens penhoráveis e mais facilmente alienáveis que aqueles já constritos. Não houve sequer o arquivamento desta execução. Aumenta o nível de consciência os autos de arrematação de fls. 346 e 355 que, malgrado o leilão tenha sido posteriormente declarado ineficaz (fls. 401/405), apontaram atitude do exequente e viabilidade na alienação dos bens constritos. Portanto, não pode ser atribuída à inércia do credor a frustração na efetividade da execução até o momento. A par disso, e amparado na redação do § 4º-A do artigo 921 do Código de Processo Civil, cuja vigência iniciou a partir de 26/8/2021, data em que entrou em vigor a Lei 14.195/2021, entendo que o prazo prescricional foi sucessivamente interrompido e que a longa duração do processo, máxime porque a execução iniciou-se em formato físico, evidentemente mais moroso que o eletrônico, não decorre da desídia do exequente em cumprir os prazos fixados por este juízo. Não desconheço a redação do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, o qual dispõe sobre a necessidade de suspensão do processo após a alienação frustrada dos bens penhorados. Unicamente delimito que a sua aplicação ocorra após 18 de março de 2016, porque não há norma correspondente no Código de Processo Civil de 1973, o qual estava vigente à época da tentativa de alienação dos imóveis e não houve novo leilão deles desde então. Seguem acórdãos do eg. TJSP, cujas decisões confirmaram o entendimento aqui adotado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diligências para localização de bens, parcialmente positivas, havendo veículo atualmente penhorado, embora com leilão negativo, sem o adequado prosseguimento do feito quanto à sua destinação Determinado o arquivamento do processo em 2017, em andamento o feito desde 2019 No caso, ausente hipótese para a contagem do prazo de prescrição intercorrente Sem inércia por parte do exequente pelo prazo de prescrição da ação (Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça) Ampla diligência Dificuldade na localização de outros bens que não pode ser atribuída ao exequente Sentença anulada. Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 0005912-91.2015.8.26.0344; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/10/2024) destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Cumprimento de sentença. Decisão de rejeição de tese de prescrição intercorrente e de nulidade de leilão por ausência de penhora, determinada a expedição de carta de arrematação e de mandado de entrega de veículo. Insurgência da executada. - Prescrição intercorrente. Não verificada inércia da credora. Pressuposto ao reconhecimento da prescrição intercorrente. - Nulidade de leilão. Ausência de auto ou termo de penhora. Art. 838 do Código de Processo Civil. Nulidade do leilão reconhecida. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179494-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/08/2024) destaquei AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Decisão que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente - Insurgência recursal dos executados - Imóvel penhorado nos autos - Prescrição intercorrente - Não ocorrência - Ausência de inércia ou desídia por parte do exequente - Realização de diversos leilões - Processo que se encontra em pleno andamento - Ausência, ademais, de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, do CPC, a partir do qual começaria a correr o prazo da prescrição intercorrente - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2181101-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/07/2024) destaquei Por essas razões, afasto a prescrição intercorrente da pretensão executória e indefiro o pedido de extinção do processo com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. 2. Examinando profundamente os autos, verifiquei que não consta a prova da averbação das penhoras nas matrículas nº 8.120 e 15.023, ambos do Registro de Imóveis desta Comarca. Há, ao contrário, apenas o termo de penhora (fls. 97 e 802), que não foi levado a registro pelo credor - à vista do expediente de fls. 797/807. Portanto, revejo em parte a determinação de fls. 791, tornando sem efeito os atos cartorários que objetivaram o levantamento da constrição (mandado cancelamento de fls. 794 e e-mail de fls. 795/796). Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia ao registrador. 3. Apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, o demonstrativo do débito atualizado e esclareça o que pretende para o prosseguimento da execução, inclusive sobre eventuais medidas adotadas nos autos 0002827-96.2022.8.26.0168, considerando o concurso de credores ali instaurado (decisão-ofício fls. 786/789). Intimem-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.24.70073392-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 14:24 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 811/861. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 811/861. Intimem-se. |
| 03/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WDRA.24.70064212-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 28/10/2024 17:11 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do(a) documento/petição acostado(a) à(s) fl(s). 797/807, manifestando-se o Exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do(a) documento/petição acostado(a) à(s) fl(s). 797/807, manifestando-se o Exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/10/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WDRA.24.70060647-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 11/10/2024 14:48 |
| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 786/789: Ciência acerca do ofício/e-mail recebido. Ante aarrematação dos imóveis penhorados(matrículas 15.023 e 8.120) na hasta pública realizado pelo Juízo desta 3ª Vara Cível (auto de arrematação - fls. 788/789), determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis arrematados. Desta forma,expeça-se mandado de levantamento da penhorapara cancelamento da averbação, com isenção de emolumentos. Fls. 790: Prejudicado o requerimento, ante o levantamento das penhoras (matrículas 15.023 e 8.120). Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 786/789: Ciência acerca do ofício/e-mail recebido. Ante aarrematação dos imóveis penhorados(matrículas 15.023 e 8.120) na hasta pública realizado pelo Juízo desta 3ª Vara Cível (auto de arrematação - fls. 788/789), determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis arrematados. Desta forma,expeça-se mandado de levantamento da penhorapara cancelamento da averbação, com isenção de emolumentos. Fls. 790: Prejudicado o requerimento, ante o levantamento das penhoras (matrículas 15.023 e 8.120). Intimem-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.24.70054432-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 11:14 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à)(s) (s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) à(s) fl(s) 776/782. Manifeste-se requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de realização da diligência por Oficial de Justiça, será observado o Art. 1.012 e seguintes das NSCGJ, devendo a parte, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (Art. 1.012, § 3º, II, das NSCGJ), visto que será expedido apenas um mandado/endereço por vez. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à)(s) (s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) à(s) fl(s) 776/782. Manifeste-se requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de realização da diligência por Oficial de Justiça, será observado o Art. 1.012 e seguintes das NSCGJ, devendo a parte, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (Art. 1.012, § 3º, II, das NSCGJ), visto que será expedido apenas um mandado/endereço por vez. |
| 06/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Genérica |
| 29/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.24.70039635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 18:28 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 767/769: Defiro. Proceda a Serventia requisição de informações quanto ao atual endereço de Cristina Berbel Custódio Gatto, constante dos bancos de dados do sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Da mesma forma, proceda a Serventia requisição de informações quanto ao atual endereço, constante dos bancos de dados dos sistemas INFOJUD, SIEL e RENAJUD. Após, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. 2. Considerando que as cartas de intimação de fls. 751 e 753 retornaram com a informação "mudou-se", indique o requerente, o endereço a ser diligenciado. 3. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 764. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 767/769: Defiro. Proceda a Serventia requisição de informações quanto ao atual endereço de Cristina Berbel Custódio Gatto, constante dos bancos de dados do sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Da mesma forma, proceda a Serventia requisição de informações quanto ao atual endereço, constante dos bancos de dados dos sistemas INFOJUD, SIEL e RENAJUD. Após, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. 2. Considerando que as cartas de intimação de fls. 751 e 753 retornaram com a informação "mudou-se", indique o requerente, o endereço a ser diligenciado. 3. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 764. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.24.70035045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 22:14 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 762 - Conforme documentos de fls. 740/744 e 750/754, não foi realizada a intimação de Regina Celia Gatto, Cristina Berbel Custódio Gatto, Fernando Mauro Gatto e Sônia Maria Batista Gatto. Dessa forma, providencie o exequente o recolhimento das despesas para pesquisa de endereço e/ou intimação dos coproprietários do(s) imóvel(is), nos termos do despacho de fls. 736. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 762 - Conforme documentos de fls. 740/744 e 750/754, não foi realizada a intimação de Regina Celia Gatto, Cristina Berbel Custódio Gatto, Fernando Mauro Gatto e Sônia Maria Batista Gatto. Dessa forma, providencie o exequente o recolhimento das despesas para pesquisa de endereço e/ou intimação dos coproprietários do(s) imóvel(is), nos termos do despacho de fls. 736. Intime(m)-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.24.70028024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 18:07 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 758: Apresentados pedidos do(a) Requerente sem o recolhimento das taxas devidas para as pesquisas/ordens pretendidas, cuja exigência é de amplo conhecimento daqueles que laboram junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, resta assim posicionado na contramão da celeridade processual. Diante disso, determino que em 05 (cinco) dias comprove (a) Requerente o recolhimento da taxa para realização no valor indicado no anexo V do Provimento 2.684/2023 do E. Conselho Superior da Magistratura (Sisbajud "teimosinha": 3 UFESPs; Infojud ECF (por ano): 2 UFESPs; Demais pesquisas/ordens: 1 UFESP), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do artigo 9º do aludido Provimento. Valor da UFESP para o ano de 2024: R$ 35,36, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Com a regularização, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 07/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl(s). 758: Apresentados pedidos do(a) Requerente sem o recolhimento das taxas devidas para as pesquisas/ordens pretendidas, cuja exigência é de amplo conhecimento daqueles que laboram junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, resta assim posicionado na contramão da celeridade processual. Diante disso, determino que em 05 (cinco) dias comprove (a) Requerente o recolhimento da taxa para realização no valor indicado no anexo V do Provimento 2.684/2023 do E. Conselho Superior da Magistratura (Sisbajud "teimosinha": 3 UFESPs; Infojud ECF (por ano): 2 UFESPs; Demais pesquisas/ordens: 1 UFESP), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do artigo 9º do aludido Provimento. Valor da UFESP para o ano de 2024: R$ 35,36, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Com a regularização, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.24.70024719-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 19:51 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, oferecendo novo endereço do(a)(s) requerido(a)(s), bem como o recolhimento de eventuais custas (salvo hipótese de beneficiário da Justiça Gratuita), para fins de citação, tendo em vista a devolução do Aviso de Recebimento (AR), pelos Correios (fls. 751, 753, 754). Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, oferecendo novo endereço do(a)(s) requerido(a)(s), bem como o recolhimento de eventuais custas (salvo hipótese de beneficiário da Justiça Gratuita), para fins de citação, tendo em vista a devolução do Aviso de Recebimento (AR), pelos Correios (fls. 751, 753, 754). |
| 02/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA624291009TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristina Berbel Custódio Gatto |
| 15/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA624291026TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Mauro Gatto |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA624291012TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Paulo Gatto Diligência : 11/12/2023 |
| 14/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA624290992TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Regina Celia Gatto |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA624290989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Walter Luiz Gatto Diligência : 11/12/2023 |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do prazo para oferecer impugnação |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 735: Defiro. Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 714, observadas as informações indicadas às fls. 694/695 e as custas recolhidas às fls. 718. No mais, reporto-me à aludida decisão. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 735: Defiro. Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 714, observadas as informações indicadas às fls. 694/695 e as custas recolhidas às fls. 718. No mais, reporto-me à aludida decisão. Intime(m)-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDRA.23.70058560-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:54 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, haja vista o teor da certidão de fls. 730. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato ordinatório
"Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, haja vista o teor da certidão de fls. 730. |
| 26/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/09/2023 |
Autos no Prazo
|
| 26/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de prazo para executado oferecer impugnação |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FTPP23000012470 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FTPP23000012100 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/578 - Efetivada a reavaliação dos imóveis penhorados, nos termos do despacho de fls. 541, ficam intimados os requeridos JOSE ROBERTO GATTO e MARIA ESTER GONÇALVES GATTO, através da publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico, acerca do valor do imóvel objeto da matrícula nº 8.120, do CRI de Dracena/SP, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), e do valor do imóvel objeto da matrícula nº15.023, do CRI de Dracena/SP, avaliado em R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme certidão do oficial de justiça de fls. 550. Outrossim, após o recolhimento das despesas pelo requerente, intimem-se os coproprietários indicados a fls. 577/578 acerca da penhora e avaliação dos imóveis. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 556 e decisão de fls. 568. Providencie o exequente a juntada de certidão atualizada dos imóveis objetos das matrículas nº 8.120 e 15.023, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena. Por fim, certifique a z. Serventia o decurso de prazo para eventual defesa do executado, nos termos do ato ordinatório de fls. 757. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 04/09/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 577/578 - Efetivada a reavaliação dos imóveis penhorados, nos termos do despacho de fls. 541, ficam intimados os requeridos JOSE ROBERTO GATTO e MARIA ESTER GONÇALVES GATTO, através da publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico, acerca do valor do imóvel objeto da matrícula nº 8.120, do CRI de Dracena/SP, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), e do valor do imóvel objeto da matrícula nº15.023, do CRI de Dracena/SP, avaliado em R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme certidão do oficial de justiça de fls. 550. Outrossim, após o recolhimento das despesas pelo requerente, intimem-se os coproprietários indicados a fls. 577/578 acerca da penhora e avaliação dos imóveis. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 556 e decisão de fls. 568. Providencie o exequente a juntada de certidão atualizada dos imóveis objetos das matrículas nº 8.120 e 15.023, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena. Por fim, certifique a z. Serventia o decurso de prazo para eventual defesa do executado, nos termos do ato ordinatório de fls. 757. Intime(m)-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 19/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 19/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FTPP23000009595 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Intimação do executado José Roberto Gatto da penhora no rosto dos autos efetivada nos autos 0002827-96.2022.8.26.0168 3º Vara para, querendo, apresentar eventual oposição, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Intimação do executado José Roberto Gatto da penhora no rosto dos autos efetivada nos autos 0002827-96.2022.8.26.0168 3º Vara para, querendo, apresentar eventual oposição, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/07/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Juntada de Procuração ou Substabelecimento |
| 14/06/2023 |
Autos no Prazo
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| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
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| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 559 - Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0002827-96.2022.8.26.0168, em trâmite perante este Juízo, dos eventuais créditos em favor do executado Jose Roberto Gatto até o limite do débito exequendo (R$ 366.022,06 - fls. 560). Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, oficie-se àqueles autos solicitando a efetivação da penhora no rosto dos autos do processo, bem como para que efetue o respectivo registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente neste feito. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar eventual oposição. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 556. Providencie a exequente o necessário para intimação dos requeridos acerca da reavaliação do imóvel. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e TERMO DE PENHORA. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 05/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 559 - Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0002827-96.2022.8.26.0168, em trâmite perante este Juízo, dos eventuais créditos em favor do executado Jose Roberto Gatto até o limite do débito exequendo (R$ 366.022,06 - fls. 560). Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, oficie-se àqueles autos solicitando a efetivação da penhora no rosto dos autos do processo, bem como para que efetue o respectivo registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente neste feito. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar eventual oposição. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 556. Providencie a exequente o necessário para intimação dos requeridos acerca da reavaliação do imóvel. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e TERMO DE PENHORA. Int. |
| 02/06/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mov. Ofício |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FTPP23000005650 |
| 17/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando que a intimação dos requeridos acerca da reavaliação do imóvel não foi realizada, conforme certidão de fls. 550 (insuficiência de preparo), providencie o exequente o recolhimento das despesas para intimação. Após, expeça-se o necessário para intimação dos requeridos acerca do valor da reavaliação do imóvel (fls. 550), nos termos do despacho de fls. 541. Sem prejuízo, considerando que o exequente pretende a designação de leilão judicial, providencie o autor a juntada aos autos da certidão atualizada dos imóveis objetos das matrícula nº 8.120 e 15.023, do CRI local. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 13/04/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AP |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, considerando que a intimação dos requeridos acerca da reavaliação do imóvel não foi realizada, conforme certidão de fls. 550 (insuficiência de preparo), providencie o exequente o recolhimento das despesas para intimação. Após, expeça-se o necessário para intimação dos requeridos acerca do valor da reavaliação do imóvel (fls. 550), nos termos do despacho de fls. 541. Sem prejuízo, considerando que o exequente pretende a designação de leilão judicial, providencie o autor a juntada aos autos da certidão atualizada dos imóveis objetos das matrícula nº 8.120 e 15.023, do CRI local. Intime(m)-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FTPP23000002622 |
| 01/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se as partes acerca do documento/petição acostado(a) à(s) fl(s). 550. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se as partes acerca do documento/petição acostado(a) à(s) fl(s). 550. |
| 27/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 27/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 13/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 06/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 19/12/2022 |
Autos no Prazo
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| 10/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 168.2022/013371-1 Situação: Cumprido parcialmente em 01/03/2023 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 05/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FTPP22000016643 |
| 17/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 538 Providencie a parte exequente o complemento do preparo (fls.539/540), uma vez que se trata de avaliação de dois imóveis. Regularizado, expeça-se mandado de reavaliação dos imóveis penhorados às fls. 72, objeto das matrículas 8.120 e 15.023, conforme já determinado às fls. 323/325 e 499. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) |
| 16/08/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AP |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 538 Providencie a parte exequente o complemento do preparo (fls.539/540), uma vez que se trata de avaliação de dois imóveis. Regularizado, expeça-se mandado de reavaliação dos imóveis penhorados às fls. 72, objeto das matrículas 8.120 e 15.023, conforme já determinado às fls. 323/325 e 499. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Autos no Prazo
Fila da Conclusão Vencimento: 04/08/2022 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FTPP22000008486 |
| 21/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FTPP22000008319 |
| 06/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, a fl.531, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP) |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
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| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, a fl.531, no prazo legal. |
| 04/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 04/04/2022 |
Serventuário
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| 18/02/2022 |
Autos no Prazo
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| 18/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 168.2022/002129-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2022 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/02/2022 |
Serventuário
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| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FTPP22000000742 |
| 24/01/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Autos no Prazo
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| 19/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 16/11/2021 |
Serventuário
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| 16/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decorreu o prazo de 5 para promover atos e diligências |
| 19/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Requerente Banco Bradesco S A nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo os atos e diligências que lhe competem, uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e, mantida a inércia, será o(a) autor(a) intimado(a) pessoalmente, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP) |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
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| 29/09/2021 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Requerente Banco Bradesco S A nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo os atos e diligências que lhe competem, uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e, mantida a inércia, será o(a) autor(a) intimado(a) pessoalmente, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. |
| 05/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 2800/2810 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 514: Comprovada a existência do(s) bens, bem como, a propriedade dos executados (fls. 505/509), defiro a constatação, penhora e avaliação do(s) veículo(s) adiante transcrito(s), de propriedade(s) do(a)(s) executado(a)(s) JOSE ROBERTO GATTO e MARIA ESTER GONÇALVES GATTO, nomeando-os como depósitários dos bens: A)Marca/Mod.: REB/PRODUCTA Ano/Mod.: 1989/1989 Placa: DBZ1787; B) Marca/Mod.: SR/RANDON Ano/Mod.: 1984/1984 Placa: BWZ9775. 2. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente, caso o(a)(s) mesmo(a)(s) esteja(m) presente(s) no ato da constrição (art. 841, § 3º, do CPC). Na hipótese de a penhora não ser realizada na presença do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência de procurador constituído, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como da nomeação para o encargo de depositário e suas responsabilidades decorrentes, ficando advertido(a)(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação/embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da ciência/intimação (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). Nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, considerar-se-á efetivamente realizada a intimação do(a)(s) executado(a)(s) se dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, nos casos de mudança de endereço não comunicado previamente ao juízo (art. 841, § 4º, do CPC). 3. Após o recolhimento do preparo, expeça-se o respectivo mandado para: (a) constatação e penhora do(s) veículo(s) descrito(s) no item 1 desta; (b) avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns); (c) intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora e avaliação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 4. Eventual penhora efetivada deverá ser registrada junto ao sistema RenaJud, devendo a parte exequente providenciar nos autos o recolhimento das custas devidas para realização da diligência respectiva. 5. Sobrevindo defesa da parte executada, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem informação acerca de oferecimento de defesa do(a)(s) executado(a)(s), dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento. Autorizo a realização das diligências com os benefícios legais previstos no artigo 212, § 2º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
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| 25/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 514: Comprovada a existência do(s) bens, bem como, a propriedade dos executados (fls. 505/509), defiro a constatação, penhora e avaliação do(s) veículo(s) adiante transcrito(s), de propriedade(s) do(a)(s) executado(a)(s) JOSE ROBERTO GATTO e MARIA ESTER GONÇALVES GATTO, nomeando-os como depósitários dos bens: A)Marca/Mod.: REB/PRODUCTA Ano/Mod.: 1989/1989 Placa: DBZ1787; B) Marca/Mod.: SR/RANDON Ano/Mod.: 1984/1984 Placa: BWZ9775. 2. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente, caso o(a)(s) mesmo(a)(s) esteja(m) presente(s) no ato da constrição (art. 841, § 3º, do CPC). Na hipótese de a penhora não ser realizada na presença do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência de procurador constituído, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como da nomeação para o encargo de depositário e suas responsabilidades decorrentes, ficando advertido(a)(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação/embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da ciência/intimação (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). Nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, considerar-se-á efetivamente realizada a intimação do(a)(s) executado(a)(s) se dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, nos casos de mudança de endereço não comunicado previamente ao juízo (art. 841, § 4º, do CPC). 3. Após o recolhimento do preparo, expeça-se o respectivo mandado para: (a) constatação e penhora do(s) veículo(s) descrito(s) no item 1 desta; (b) avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns); (c) intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora e avaliação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 4. Eventual penhora efetivada deverá ser registrada junto ao sistema RenaJud, devendo a parte exequente providenciar nos autos o recolhimento das custas devidas para realização da diligência respectiva. 5. Sobrevindo defesa da parte executada, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem informação acerca de oferecimento de defesa do(a)(s) executado(a)(s), dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento. Autorizo a realização das diligências com os benefícios legais previstos no artigo 212, § 2º, do CPC. Intimem-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Serventuário
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| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FTPP21000000540 |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Autos no Prazo
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| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 4937/4946 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 4937/4946 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a)(s) Reqte(s) acerca do resultado da(s) pesquisas Infojud (resultado negativo) e Renajud (placas DBZ1787, BWZ9775), requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 481: Defiro a consulta ao fisco. Proceda a Serventia a solicitação junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, para remessa de cópia das últimas duas (02) declarações de Imposto de Renda do(s) devedor(es), na forma como requerida. Os resultados das pesquisas deverão ser juntados aos autos, passando estes a tramitar em segredo de justiça, em caso de resultado positivo, devendo a serventia tomar as cautelas necessárias para que não sejam visualizadas pela internet, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. Da mesma forma, proceda a Serventia pesquisa eletrônica e de veículos em nome dos(as) executados(as), via sistema RENAJUD. Fls. 489: Defiro. Após o devido preparo, expeça-se mandado de avaliação do imóveis penhorados às fls. 72, objeto das matrículas 8.120 e 15.023, conforme já determinado às fls. 323/325. Servirá presente, por cópia digitada, como mandado. Após, independentemente de novo despacho, manifeste-se a exequente e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
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| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a)(s) Reqte(s) acerca do resultado da(s) pesquisas Infojud (resultado negativo) e Renajud (placas DBZ1787, BWZ9775), requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 04/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl(s). 481: Defiro a consulta ao fisco. Proceda a Serventia a solicitação junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, para remessa de cópia das últimas duas (02) declarações de Imposto de Renda do(s) devedor(es), na forma como requerida. Os resultados das pesquisas deverão ser juntados aos autos, passando estes a tramitar em segredo de justiça, em caso de resultado positivo, devendo a serventia tomar as cautelas necessárias para que não sejam visualizadas pela internet, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. Da mesma forma, proceda a Serventia pesquisa eletrônica e de veículos em nome dos(as) executados(as), via sistema RENAJUD. Fls. 489: Defiro. Após o devido preparo, expeça-se mandado de avaliação do imóveis penhorados às fls. 72, objeto das matrículas 8.120 e 15.023, conforme já determinado às fls. 323/325. Servirá presente, por cópia digitada, como mandado. Após, independentemente de novo despacho, manifeste-se a exequente e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2020 |
Serventuário
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| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FTPP20000006186 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FTPP20000009054 |
| 24/08/2020 |
Serventuário
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| 24/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arnaldo Malferthemer Cuchereave Vencimento: 31/08/2020 |
| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2905/2911 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie, o requerente, o recolhimento do valor de R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ, na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD", nos termos do comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, a fim de que seja realizada a Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica ou Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência); no caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física, o recolhimento do valor de R$16,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e, no caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, deverá ser recolhido o valor de R$16,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Apresente ainda, o autor, no mesmo prazo, o cálculo atualizado do débito, se for o caso. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
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| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie, o requerente, o recolhimento do valor de R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ, na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD", nos termos do comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, a fim de que seja realizada a Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica ou Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência); no caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física, o recolhimento do valor de R$16,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e, no caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, deverá ser recolhido o valor de R$16,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Apresente ainda, o autor, no mesmo prazo, o cálculo atualizado do débito, se for o caso. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FTPP20000001591 |
| 11/02/2020 |
Serventuário
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| 05/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3054/3058 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Requerente Banco Bradesco S A nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo os atos e diligências que lhe competem, uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e, mantida a inércia, será o(a) autor(a) intimado(a) pessoalmente, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
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| 24/01/2020 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Requerente Banco Bradesco S A nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo os atos e diligências que lhe competem, uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e, mantida a inércia, será o(a) autor(a) intimado(a) pessoalmente, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. |
| 21/01/2020 |
Serventuário
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| 21/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 20/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 08/11/2019 |
Serventuário
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| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FTPP19000034390 |
| 29/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 2866/2872 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 446: Diante da certidão de fls. 456, bem como da informação de fls. 460, defiro o levantamento dos valores bloqueados através dos sistema BACENJUD, que totalizam R$ 1.364,74, conforme extrato das contas judiciais que junto adiante. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, traga(m) o(a)(s) exequente(s) aos autos Formulário(s) MLE - Mandado de levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), separadamente, se o caso, a ser obtido no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em 05(cinco) dias. Após, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico(s) dos valores depositados, conforme informações apresentadas. No mais, requeira o exequente o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, devidamente abatido dos valores levantados. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
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| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 446: Diante da certidão de fls. 456, bem como da informação de fls. 460, defiro o levantamento dos valores bloqueados através dos sistema BACENJUD, que totalizam R$ 1.364,74, conforme extrato das contas judiciais que junto adiante. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, traga(m) o(a)(s) exequente(s) aos autos Formulário(s) MLE - Mandado de levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), separadamente, se o caso, a ser obtido no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em 05(cinco) dias. Após, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico(s) dos valores depositados, conforme informações apresentadas. No mais, requeira o exequente o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, devidamente abatido dos valores levantados. Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2019 |
Serventuário
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| 11/09/2019 |
Ofício Juntado
Ofício s/n° datado de 10/09/2018 |
| 10/09/2019 |
Serventuário
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| 13/08/2019 |
Serventuário
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| 01/08/2019 |
Serventuário
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| 31/07/2019 |
Serventuário
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| 04/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 04/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 10/06/2019 |
Serventuário
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| 10/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo para oferecer defesa valor bloqueado - convertida em penhora a indisponibilidade |
| 03/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 31/05/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 30/05/2019 |
Serventuário
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| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 3318/3324 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à) demandado(a) Jose Roberto Gatto, na pessoa de seu/sua D. Procurador(a), da efetivação de bloqueio eletrônico, por meio do sistema BACENJUD, da quantia de R$ 1.471,55, transferida para conta judicial, ficando o mesmo devidamente intimado, através deste ato, de que, querendo, poderá oferecer impugnação, no prazo de cinco(05) dias, nos termos dos artigos 854, §§ 2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora" Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
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| 16/05/2019 |
Serventuário
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| 07/05/2019 |
Serventuário
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| 25/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 21/03/2019 |
Serventuário
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| 14/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 20/02/2019 |
Serventuário
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| 18/02/2019 |
Serventuário
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| 21/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3604/3609 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.446: Pela análise dos autos verifica-se que foi efetivado o bloqueio de valores às fls.415/417, assim; cumpra-se o determinado às 412/414, item "4" e seguintes, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, para oferecer(em) eventual defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido à fl.432, no tocante ao Banco Bradesco S.A., uma vez que até a presente data, não há notícias do cumprimento da referida ordem. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO |
| 19/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.446: Pela análise dos autos verifica-se que foi efetivado o bloqueio de valores às fls.415/417, assim; cumpra-se o determinado às 412/414, item "4" e seguintes, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, para oferecer(em) eventual defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido à fl.432, no tocante ao Banco Bradesco S.A., uma vez que até a presente data, não há notícias do cumprimento da referida ordem. Int. |
| 29/11/2018 |
Serventuário
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| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FTPP18000042596 |
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Rocha Pontes Vencimento: 20/11/2018 |
| 30/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 2693/2701 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do(a) documento/petição acostado(a) à(s) fl(s). 439. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
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| 25/10/2018 |
Documento Juntado
Relatório de acompanhamento de guias |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
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| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do(a) documento/petição acostado(a) à(s) fl(s). 439. |
| 18/10/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FDRA18000172967 |
| 02/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 02/10/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 2850/2855 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco S.A a fim de que promova a imediata transferência dos valores de titularidade do executado, bloqueados através do sistema BACENJUD para conta judicial à disposição deste juízo, bem como informe os motivos do não cumprimento da ordem protocolada, no prazo de 10 dias. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 415/417 e 426/429. Da mesma forma, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S.A, com cópia do ofício de fl. 431, para que, no mesmo prazo acima, informe a este juízo a natureza e a quantidade dos ativos bloqueados, bem como a medida necessária para avaliação e transferência para conta judicial. No mais, reporto-me à decisão de fls. 412/414. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
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| 20/09/2018 |
Serventuário
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| 13/09/2018 |
Serventuário
RC Oficio |
| 13/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco S.A a fim de que promova a imediata transferência dos valores de titularidade do executado, bloqueados através do sistema BACENJUD para conta judicial à disposição deste juízo, bem como informe os motivos do não cumprimento da ordem protocolada, no prazo de 10 dias. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 415/417 e 426/429. Da mesma forma, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S.A, com cópia do ofício de fl. 431, para que, no mesmo prazo acima, informe a este juízo a natureza e a quantidade dos ativos bloqueados, bem como a medida necessária para avaliação e transferência para conta judicial. No mais, reporto-me à decisão de fls. 412/414. Intime(m)-se. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FDRA18000141060 - Complemento: Banco ITAU - Comunica bloqueio |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à) demandado(a) Jose Roberto Gatto, na pessoa de seu/sua D. Procurador(a), da efetivação de bloqueio eletrônico, por meio do sistema BACENJUD, da quantia de R$ 1.471,55, transferida para conta judicial, ficando o mesmo devidamente intimado, através deste ato, de que, querendo, poderá oferecer impugnação, no prazo de cinco(05) dias, nos termos dos artigos 854, §§ 2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora" |
| 24/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2018 |
Serventuário
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| 24/07/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 24/07/2018 |
Serventuário
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| 23/07/2018 |
Serventuário
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| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FTPP18000021812 |
| 11/07/2018 |
Serventuário
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| 10/07/2018 |
Autos no Prazo
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| 10/07/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Comprovante de remessa de documento ao destinatário |
| 10/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 19/06/2018 |
Serventuário
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| 18/06/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 18/06/2018 |
Serventuário
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| 16/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 2859/2863 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Requerente Banco Bradesco S A nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo os atos e diligências que lhe competem (recolher na guia FEDTJ o valor de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ para pesquisas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD e cálculo atualizado do débito), uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e, mantida a inércia, será o(a) autor(a) intimado(a) pessoalmente, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
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| 08/05/2018 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Requerente Banco Bradesco S A nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo os atos e diligências que lhe competem (recolher na guia FEDTJ o valor de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ para pesquisas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD e cálculo atualizado do débito), uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e, mantida a inércia, será o(a) autor(a) intimado(a) pessoalmente, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. |
| 07/05/2018 |
Serventuário
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| 22/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 3578 /3582 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 3578 /3582 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie, o requerente, o recolhimento do valor de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ, na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", nos termos do comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, a fim de que seja realizada a Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica ou Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência); no caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, o recolhimento do valor de R$15,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e, no caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, deverá ser recolhido o valor de R$15,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Apresente ainda, o autor, no mesmo prazo, o CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. Advogados(s): Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP) |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
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| 19/03/2018 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie, o requerente, o recolhimento do valor de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ, na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", nos termos do comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, a fim de que seja realizada a Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica ou Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência); no caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, o recolhimento do valor de R$15,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros) e, no caso de solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, deverá ser recolhido o valor de R$15,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. Apresente ainda, o autor, no mesmo prazo, o CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. |
| 19/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2490/2497 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Dr(a). Luiz Carlos Rocha Pontes OAB 149896/SP, a restituição dos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem a restituição dos autos, tal fato será comunicado, por ofício, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de procedimento disciplinar e imposição de multa ou, se for o caso, ao órgão competente responsável pela instauração do mencionado procedimento em seu desfavor, nos termos do artigo 167 das N.S.C.G.J. Caso já tenha devolvido os autos, quando da publicação desta, por gentileza desconsiderar esta publicação. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 07/03/2018 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Dr(a). Luiz Carlos Rocha Pontes OAB 149896/SP, a restituição dos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem a restituição dos autos, tal fato será comunicado, por ofício, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de procedimento disciplinar e imposição de multa ou, se for o caso, ao órgão competente responsável pela instauração do mencionado procedimento em seu desfavor, nos termos do artigo 167 das N.S.C.G.J. Caso já tenha devolvido os autos, quando da publicação desta, por gentileza desconsiderar esta publicação. |
| 30/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Rocha Pontes |
| 04/12/2017 |
Autos no Prazo
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| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 2582/2586 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.390/392: Defiro.No mais, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
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| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.390/392: Defiro.No mais, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. |
| 26/09/2017 |
Serventuário
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| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FTPP17000046242 |
| 04/09/2017 |
Serventuário
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| 10/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 2474/2479 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 385: Transitada em julgado a sentença proferida nos Embargos de Terceiros nº 1000552-07.2015.8.26.0168, que declarou insubistente a penhora efetivada nos autos (fls. 366/372), resta levantada a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 6.033, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dracena, liberando-se o depositário.Por outro lado, observo que não consta nos autos a averbação da penhora junto a matrícula do imóvel, conforme se observa na certidão de fls. 174/177, de modo ser desnecessária a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis para cancelamento da penhora.No mais, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 02/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernanda Torres |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
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| 27/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 385: Transitada em julgado a sentença proferida nos Embargos de Terceiros nº 1000552-07.2015.8.26.0168, que declarou insubistente a penhora efetivada nos autos (fls. 366/372), resta levantada a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 6.033, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dracena, liberando-se o depositário.Por outro lado, observo que não consta nos autos a averbação da penhora junto a matrícula do imóvel, conforme se observa na certidão de fls. 174/177, de modo ser desnecessária a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis para cancelamento da penhora.No mais, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.Int. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2017 |
Serventuário
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| 27/04/2017 |
Mandado Juntado
M.L.J. |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FTPP17000010036 |
| 24/04/2017 |
Serventuário
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| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 2998/3007 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Dr(a). Luiz Carlos Rocha Pontes OAB 149896/SP, a restituição dos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem a restituição dos autos, tal fato será comunicado, por ofício, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de procedimento disciplinar e imposição de multa ou, se for o caso, ao órgão competente responsável pela instauração do mencionado procedimento em seu desfavor, nos termos do artigo 167 das N.S.C.G.J. Caso já tenha devolvido os autos, quando da publicação desta, por gentileza desconsiderar esta publicação. Advogados(s): Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP) |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Dr(a). Luiz Carlos Rocha Pontes OAB 149896/SP, a restituição dos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem a restituição dos autos, tal fato será comunicado, por ofício, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de procedimento disciplinar e imposição de multa ou, se for o caso, ao órgão competente responsável pela instauração do mencionado procedimento em seu desfavor, nos termos do artigo 167 das N.S.C.G.J. Caso já tenha devolvido os autos, quando da publicação desta, por gentileza desconsiderar esta publicação. |
| 03/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Rocha Pontes Vencimento: 10/03/2017 |
| 03/03/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Complemento: Adv. do Exequente, sr. Arnaldo M. Cuchereave substabelece ao adv. Luiz Carlos Rocha Pontes - OAB/SP 149.896. |
| 03/03/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Juntada de Procuração ou Substabelecimento |
| 22/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
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| 21/02/2017 |
Mandado Juntado
M.L.J. |
| 21/02/2017 |
Mandado Juntado
M.L.J |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 2601/2606 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.367/372: Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 17/02/2017 |
Serventuário
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| 06/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.367/372: Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento.Int. |
| 30/01/2017 |
Serventuário
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| 30/01/2017 |
Expedição de documento
Certidão - Certifica teor de sentença prolatada em Embargos à Execução |
| 13/12/2016 |
Autos no Prazo
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| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 3586/3591 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2016 Teor do ato: Vistos.Diante dos depósitos efetuados às fls. 359/360 pela empresa gestora, expeçam-se mandados de levantamentos em favor de Fernando Mauro Gatto, referente ao depósito de fls. 359, e em favor de Antonio Carlos Ventura da Silva Júnior, referente ao depósito de fls. 360. No mais, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 323/325.Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
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| 29/11/2016 |
Serventuário
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| 29/11/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Judicial - Parte |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante dos depósitos efetuados às fls. 359/360 pela empresa gestora, expeçam-se mandados de levantamentos em favor de Fernando Mauro Gatto, referente ao depósito de fls. 359, e em favor de Antonio Carlos Ventura da Silva Júnior, referente ao depósito de fls. 360. No mais, cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 323/325.Int. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 2422-2428 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 2422-2428 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 2422-2428 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2016 Teor do ato: "ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) interessado Antonio Carlos Ventura da Silva Junior à retirada, em cartório, do Mandado de Levantamento Judicial - MLJ, emitido aos 14/10/2016, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada, o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J." Advogados(s): Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP) |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 338/339 e 341/342: Defiro: Intime-se mais uma vez a empresa leiloeira para que, no prazo de 48 horas, deposite nos autos as quantias recebidas a título de comissão, devidamente corrigidas, nos termos da decisão de fls. 323/325, sob pena de comunicação ao STI para revogação de sua autorização para realização de alienação judicial eletrônica junto ao E. Tribunal de Justiça. Com a comprovação do depósito nos autos, expeçam-se mandados de levantamento em favor dos interessados FERNANDO MAURO GATTO e ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR.A empresa gestora deverá ser intimada via e-mail, que deverá ser encaminhado aos cuidados da Dra. Geórgia F.Rosatto F. De Souza, advogada da empresa, através dos seguintes endereços: juridico3@leje.com.br; contato@leje.com.br; judiciário@leje.com.br; juridico9@leje.com.br, contato@leilaojudicialeletronico.com.br. O e-mail deverá ser enviado com as funcionalidades de comprovante de entrega e comprovante de leitura da mensagem, encaminhando-se cópia da presente decisão, bem como da decisão de fls. 323/325.. Por fim, defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 271, em favor do interessado ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP) |
| 21/10/2016 |
Serventuário
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| 21/10/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FDRA16000336078 - Complemento: oficio do Banco do Brasil informando depósito |
| 21/10/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FDRA16000336060 - Complemento: oficio Banco do Brasil informando depósito |
| 18/10/2016 |
Serventuário
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| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
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| 17/10/2016 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 17/10/2016 |
Ato ordinatório
"ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) interessado Antonio Carlos Ventura da Silva Junior à retirada, em cartório, do Mandado de Levantamento Judicial - MLJ, emitido aos 14/10/2016, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada, o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J." |
| 17/10/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Judicial - Parte |
| 17/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/09/2016 |
Serventuário
prioridades |
| 01/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 338/339 e 341/342: Defiro: Intime-se mais uma vez a empresa leiloeira para que, no prazo de 48 horas, deposite nos autos as quantias recebidas a título de comissão, devidamente corrigidas, nos termos da decisão de fls. 323/325, sob pena de comunicação ao STI para revogação de sua autorização para realização de alienação judicial eletrônica junto ao E. Tribunal de Justiça. Com a comprovação do depósito nos autos, expeçam-se mandados de levantamento em favor dos interessados FERNANDO MAURO GATTO e ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR.A empresa gestora deverá ser intimada via e-mail, que deverá ser encaminhado aos cuidados da Dra. Geórgia F.Rosatto F. De Souza, advogada da empresa, através dos seguintes endereços: juridico3@leje.com.br; contato@leje.com.br; judiciário@leje.com.br; juridico9@leje.com.br, contato@leilaojudicialeletronico.com.br. O e-mail deverá ser enviado com as funcionalidades de comprovante de entrega e comprovante de leitura da mensagem, encaminhando-se cópia da presente decisão, bem como da decisão de fls. 323/325.. Por fim, defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 271, em favor do interessado ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR. Int. |
| 21/07/2016 |
Serventuário
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| 20/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSRP16001095687 |
| 11/07/2016 |
Serventuário
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| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FDRA16000204490 |
| 08/07/2016 |
Expedição de documento
MANDADO DE LEVANTAMENTO LEVANTADO |
| 23/06/2016 |
Serventuário
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| 16/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 16/06/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
Data de Expedição: 11/05/2016. Já levantado. |
| 16/06/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
E levantado. Data de Expedição: 11/05/2016 |
| 31/05/2016 |
Serventuário
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| 10/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 2525/2529 |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 2525/2529 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providenciem os Requerido Fernando Mauro Gatto e Antonio Carlos Ventura da Silva Júnior, à retirada em cartório, do Mandado de Levantamento Judicial – MLJ, emitidos aos 19/04/2016, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada, os mandados serão desarquivados e cancelados, nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos. Analisando cautelosamente os autos, observo que algumas providências não foram tomadas pela empresa gestora nomeada para realização das hastas públicas, conforme decisão de fls. 158/160. Por primeiro, verifico que não ocorreu a intimação pessoal de todos os condôminos, conforme ali determinado, sendo imprescindível a intimação do condômino que não integrou a lide. Não há nos autos comprovação da intimação da condômina REGINA CÉLIA GATTO (fls. 310), ficando desta forma a mesma impedida de exercer seu direito de preferência, se assim o desejasse, fato que, por si só, já justifica a declaração de ineficácia das arrematações ocorridas nos autos (fl.280/281 e 288/289). Nesse sentido: "PENHORA - DESPESAS CONDOMINIAIS - BEM INDIVISÍVEL -CONSTRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO BEM - ADMISSIBILIDADE -NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CONDÔMINO QUE NÃO INTEGROU A LIDE - RECURSO PROVIDO. Não comportando o bem penhorado cômoda divisão, deverá ser levado por inteiro à hasta pública, de modo a facilitar a sua venda judicial e conseqüente satisfação do crédito do exequente. A despeito da natureza solidária e propter rem da obrigação de pagar despesas condominiais (CC/02, arts. 259 e 1318), daí resultando a faculdade do condomínio de ajuizar a ação de cobrança contra quaisquer dos co-proprietários da coisa, imprescindível, para efeito da adjudicação ou alienação judicial do bem, a intimação do condômino que não integrou a lide, por aplicação analógica do disposto no art. 698 do CPC e em atenção ao devido processo legal (CF/88, art. 5o, LIV).(TJ-SP - AG: 990101419971 SP , Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 24/06/2010, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2010)" Nesse contexto, não tendo ocorrido a intimação da coproprietária REGINA CÉLIA GATTO, declaro a ineficácia das arrematações levadas a efeito nos autos, em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs 15.023 e 8.120, encartadas às fls. 172/173 e 178/180 e determino desde já a expedição de mandados de levantamento em favor dos arrematantes FERNANDO MAURO GATTO (depósito de fl.273) e ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (depósito de fls. 274), bem como em favor ainda do coproprietário FERNANDO MAURO GATTO da quantia representada pelo depósito de fls. 272. Intime-se a empresa leiloeira para que, no prazo de 48 horas, deposite nos autos a quantia recebida a título de comissão, já que deu causa à declaração de ineficácia da hasta realizada, tendo referida comissão sido depositada diretamente em favor da empresa gestora, o que contraria as NSCGJ (art. 267) e também não foi observado pela gestora. Com a comprovação do depósito nos autos, expeçam-se mandados de levantamento em favor dos interessados FERNANDO MAURO GATTO e ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR. Ademais, depreende-se dos autos que o imóvel penhorado foi avaliado em fevereiro de 2009, portanto, há quase 07 anos (fls. 77) e na decisão de fls. 158/160 este Juízo determinou também a atualização dos valores dos imóveis pela empresa gestora, o que constou inclusive do edital minutado pela própria empresa (fls. 184/188), e que deveria ter ocorrido até a data da arrematação dos bens, o que também não foi observado pela gestora. Considerando-se que nos últimos anos o mercado imobiliário apresentou grande variação de preço, ainda que se considerasse que nas atuais circunstâncias econômicas, como é de notório conhecimento, a valorização dos imóveis não só estagnou, como houve retração em determinadas regiões, não há como desconsiderar que neste período pode ter ocorrido valorização, ensejando a possibilidade do bem ser alienado por valor inferior ao atual, em evidente prejuízo ao executado. Assim, a fim de se evitar eventual comprometimento da expropriação executiva, bem como para se evitar eventual prejuízo ao credor, ao devedor e o enriquecimento sem causa de eventuais arrematantes, ainda que não por culpa destes, antes de determinar a designação de nova hasta pública, determino sejam feitas novas avaliações dos imóveis constritos, para adequação ao real valor de mercado, com fundamento no inciso II, do artigo 683 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Para tornar a execução menos onerosa ao devedor (CPC, art. 620), o Juiz pode, de ofício, determinar nova avaliação do bem. Nada no art. 683 do CPC veda tal possibilidade" (STJ-3ª T., REsp 299.120, rel. Min. Gomes de Barros, j. 12.4.05, não conheceram, v.u., DJU 9.5.05, p. 388). Recolhidas as diligências do Oficial de justiça, providência que o exequente deverá tomar em 10 dias, expeça-se o mandado de reavaliação. Com a avaliação atualizada, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo credor. Sem prejuízo, diante das averbações de indisponibilidade dos bens penhorados nos autos, constantes das matrículas encartadas às fls. 172/180, apresente o exequente cálculo atualizado do débito bem como certidão de débito para com a Fazenda Pública junto aos autos do processo 00029378220054036112, em trâmite perante o JD. da 4ª Vara Cível do TRF da 3ª Região Presidente Prudente, informando ainda se tem interesse na designação de nova hasta pública dos imóveis constritos, já que, havendo créditos tributários pendentes, estes possuem preferência no recebimento dos valores depositados em juízo, preferência esta nos termos do art. 186, do CTN. Caso não haja interesse, deverá o exequente indicar outros bens à penhora, promovendo o prosseguimento da execução, ou requerer o que entender de direito. Por fim, em razão do que ficou decidido acima, deixo de apreciar os pedidos de fls. 246/250 e 264/265 apresentados pelos interessados FERNANDO MAURO GATTO e SONIA MARIA BATISTA GATTO e ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JÚNIOR. Providencie a Serventia o cadastramento junto ao sistema informatizado dos interessados FERNANDO MAURO GATTO e SONIA MARIA BATISTA GATTO, bem como de seus procuradores (fls. 246 e 251), bem ainda do interessado ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR, advogando em causa própria, anotando-se ainda na contracapa dos autos. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Osvaldo Poli Neto (OAB 179366/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
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| 28/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FTAT15000573141 |
| 27/04/2016 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providenciem os Requerido Fernando Mauro Gatto e Antonio Carlos Ventura da Silva Júnior, à retirada em cartório, do Mandado de Levantamento Judicial – MLJ, emitidos aos 19/04/2016, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada, os mandados serão desarquivados e cancelados, nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J. |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
AGUARDANDO CONFERENCIA E ASSINATURA |
| 19/04/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Judicial |
| 15/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/03/2016 |
Decisão
Vistos. Analisando cautelosamente os autos, observo que algumas providências não foram tomadas pela empresa gestora nomeada para realização das hastas públicas, conforme decisão de fls. 158/160. Por primeiro, verifico que não ocorreu a intimação pessoal de todos os condôminos, conforme ali determinado, sendo imprescindível a intimação do condômino que não integrou a lide. Não há nos autos comprovação da intimação da condômina REGINA CÉLIA GATTO (fls. 310), ficando desta forma a mesma impedida de exercer seu direito de preferência, se assim o desejasse, fato que, por si só, já justifica a declaração de ineficácia das arrematações ocorridas nos autos (fl.280/281 e 288/289). Nesse sentido: "PENHORA - DESPESAS CONDOMINIAIS - BEM INDIVISÍVEL -CONSTRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO BEM - ADMISSIBILIDADE -NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CONDÔMINO QUE NÃO INTEGROU A LIDE - RECURSO PROVIDO. Não comportando o bem penhorado cômoda divisão, deverá ser levado por inteiro à hasta pública, de modo a facilitar a sua venda judicial e conseqüente satisfação do crédito do exequente. A despeito da natureza solidária e propter rem da obrigação de pagar despesas condominiais (CC/02, arts. 259 e 1318), daí resultando a faculdade do condomínio de ajuizar a ação de cobrança contra quaisquer dos co-proprietários da coisa, imprescindível, para efeito da adjudicação ou alienação judicial do bem, a intimação do condômino que não integrou a lide, por aplicação analógica do disposto no art. 698 do CPC e em atenção ao devido processo legal (CF/88, art. 5o, LIV).(TJ-SP - AG: 990101419971 SP , Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 24/06/2010, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2010)" Nesse contexto, não tendo ocorrido a intimação da coproprietária REGINA CÉLIA GATTO, declaro a ineficácia das arrematações levadas a efeito nos autos, em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs 15.023 e 8.120, encartadas às fls. 172/173 e 178/180 e determino desde já a expedição de mandados de levantamento em favor dos arrematantes FERNANDO MAURO GATTO (depósito de fl.273) e ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (depósito de fls. 274), bem como em favor ainda do coproprietário FERNANDO MAURO GATTO da quantia representada pelo depósito de fls. 272. Intime-se a empresa leiloeira para que, no prazo de 48 horas, deposite nos autos a quantia recebida a título de comissão, já que deu causa à declaração de ineficácia da hasta realizada, tendo referida comissão sido depositada diretamente em favor da empresa gestora, o que contraria as NSCGJ (art. 267) e também não foi observado pela gestora. Com a comprovação do depósito nos autos, expeçam-se mandados de levantamento em favor dos interessados FERNANDO MAURO GATTO e ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR. Ademais, depreende-se dos autos que o imóvel penhorado foi avaliado em fevereiro de 2009, portanto, há quase 07 anos (fls. 77) e na decisão de fls. 158/160 este Juízo determinou também a atualização dos valores dos imóveis pela empresa gestora, o que constou inclusive do edital minutado pela própria empresa (fls. 184/188), e que deveria ter ocorrido até a data da arrematação dos bens, o que também não foi observado pela gestora. Considerando-se que nos últimos anos o mercado imobiliário apresentou grande variação de preço, ainda que se considerasse que nas atuais circunstâncias econômicas, como é de notório conhecimento, a valorização dos imóveis não só estagnou, como houve retração em determinadas regiões, não há como desconsiderar que neste período pode ter ocorrido valorização, ensejando a possibilidade do bem ser alienado por valor inferior ao atual, em evidente prejuízo ao executado. Assim, a fim de se evitar eventual comprometimento da expropriação executiva, bem como para se evitar eventual prejuízo ao credor, ao devedor e o enriquecimento sem causa de eventuais arrematantes, ainda que não por culpa destes, antes de determinar a designação de nova hasta pública, determino sejam feitas novas avaliações dos imóveis constritos, para adequação ao real valor de mercado, com fundamento no inciso II, do artigo 683 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Para tornar a execução menos onerosa ao devedor (CPC, art. 620), o Juiz pode, de ofício, determinar nova avaliação do bem. Nada no art. 683 do CPC veda tal possibilidade" (STJ-3ª T., REsp 299.120, rel. Min. Gomes de Barros, j. 12.4.05, não conheceram, v.u., DJU 9.5.05, p. 388). Recolhidas as diligências do Oficial de justiça, providência que o exequente deverá tomar em 10 dias, expeça-se o mandado de reavaliação. Com a avaliação atualizada, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo credor. Sem prejuízo, diante das averbações de indisponibilidade dos bens penhorados nos autos, constantes das matrículas encartadas às fls. 172/180, apresente o exequente cálculo atualizado do débito bem como certidão de débito para com a Fazenda Pública junto aos autos do processo 00029378220054036112, em trâmite perante o JD. da 4ª Vara Cível do TRF da 3ª Região Presidente Prudente, informando ainda se tem interesse na designação de nova hasta pública dos imóveis constritos, já que, havendo créditos tributários pendentes, estes possuem preferência no recebimento dos valores depositados em juízo, preferência esta nos termos do art. 186, do CTN. Caso não haja interesse, deverá o exequente indicar outros bens à penhora, promovendo o prosseguimento da execução, ou requerer o que entender de direito. Por fim, em razão do que ficou decidido acima, deixo de apreciar os pedidos de fls. 246/250 e 264/265 apresentados pelos interessados FERNANDO MAURO GATTO e SONIA MARIA BATISTA GATTO e ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JÚNIOR. Providencie a Serventia o cadastramento junto ao sistema informatizado dos interessados FERNANDO MAURO GATTO e SONIA MARIA BATISTA GATTO, bem como de seus procuradores (fls. 246 e 251), bem ainda do interessado ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR, advogando em causa própria, anotando-se ainda na contracapa dos autos. Int. |
| 06/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/03/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcus Frazão Frota |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roge Naim Tenn |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FDRA15000437216 |
| 27/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FDRA15000436908 |
| 27/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FDRA15000436897 |
| 27/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FDRA15000436865 |
| 26/10/2015 |
Serventuário
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| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FDRA15000437223 |
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FTAT15000537840 |
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FDRA15000405243 |
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FDRA15000405211 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/10/2015 |
Ofício Juntado
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| 05/10/2015 |
Serventuário
JUNTADA |
| 24/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 24/09/2015 |
Expedição de documento
Certidão - Edital afixado |
| 24/09/2015 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 2122 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2015 Teor do ato: Ciência às partes de que fora designado o dia 28 de setembro de 2015, às 10:10 horas, com encerramento a partir das 21 de outubro de 2015, com encerramento a partir as 14:10 horas, o leilão eletrônico no site www.leje.com.br, do Gestor Judicial, dos bens penhorados nos autos de execução ; dúvidas: contato@leje.com.br. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 23/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que fora designado o dia 28 de setembro de 2015, às 10:10 horas, com encerramento a partir das 21 de outubro de 2015, com encerramento a partir as 14:10 horas, o leilão eletrônico no site www.leje.com.br, do Gestor Judicial, dos bens penhorados nos autos de execução ; dúvidas: contato@leje.com.br. |
| 22/09/2015 |
Serventuário
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| 22/09/2015 |
Edital Juntado
MODELO E MATRÍCULAS ATUALIZADAS |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2015 |
Serventuário
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| 04/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2015 |
Serventuário
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| 01/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 30/06/2015 |
Serventuário
REVISÃO |
| 15/06/2015 |
Autos no Prazo
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| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 1906/1909 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, para a venda judicial eletrônica do bem penhorado (artigo 33 do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 689-A, parágrafo único do CPC), nomeio o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO", representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, leiloeiro oficial, mat. 786, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido Provimento (CSM 1625/2009), com escritório na Praça Sílvio Romero nº 55, loft 1, Tatuapé-SP, fone: (11) 3969-1200, que deverá ser intimado através do e-mail contato@leilaojudicialeletronico.com.br para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Assim, nos termos dos artigos 31 e 33 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 28 de SETEMBRO de 2015, a partir das 10:10 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, consignando-se que a hasta pública será sobre a totalidade dos bens penhorados, constantes das matrículas encartadas às fls. 67/70, nos termos do artigo 1.322, do CPC, repartindo-se o valor apurado entre os condôminos. Não havendo lance superior ao valor da avaliação, nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia 21 de OUTUBRO de 2015, às 14:10 horas Na 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da empresa nomeada. As partes serão intimadas na pessoa de seus procuradores se constituídos nos autos ou, pessoalmente, se não estiverem representadas ou em caso de indicação ou, ainda, por edital, se não localizadas. O edital será afixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC, artigo 687). A publicação do edital será feita, também, no órgão oficial, quando o credor for beneficiário da justiça gratuita (CPC, art. 687, § 1º). Neste caso, a parte exequente deverá apresentar o extrato do edital, com antecedência mínima de trinta (30) dias, através do endereço eletrônico: dracena3@tjsp.jus.br. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão caberá, também, ao exequente apresentar diretamente ao gestor, ou encartar na execução o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Considerando que os imóveis já foram avaliados (fls. 77), basta que o valor apurado seja atualizado pelo Leiloeiro Oficial, pelos índices oficiais. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Havendo acordo antes da praça/leilão a comissão do gestor fica desde já reduzida à base de 2,5% do valor da avaliação. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor ora nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará das hastas publicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição de preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem penhorado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, § único do CTN. Nesse sentido: TJSP - Agravo de Instrumento: AI 1725550920128260000 SP 0172555-09.2012.8.26.0000 Arrematação. Hasta Pública. Sub-rogação do Crédito sobre o preço pela qual arrematado o bem. Recurso improvido. "A responsabilidade pelos débitos fiscais não é do arrematante. Este recebe o bem sem ônus". Autorizo os funcionários da Empresa ora nomeada, assim identificados, a providenciar o cadastro dos interessados na internet, bem como vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, mediante apresentação de cópia desta decisão. Poderão, ainda, providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões e outros meios de divulgação, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor acima nomeado. Intimem-se pessoalmente os condôminos, providenciando o exequente o recolhimento das custas necessárias. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 02/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, para a venda judicial eletrônica do bem penhorado (artigo 33 do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 689-A, parágrafo único do CPC), nomeio o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO", representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, leiloeiro oficial, mat. 786, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido Provimento (CSM 1625/2009), com escritório na Praça Sílvio Romero nº 55, loft 1, Tatuapé-SP, fone: (11) 3969-1200, que deverá ser intimado através do e-mail contato@leilaojudicialeletronico.com.br para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Assim, nos termos dos artigos 31 e 33 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 28 de SETEMBRO de 2015, a partir das 10:10 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, consignando-se que a hasta pública será sobre a totalidade dos bens penhorados, constantes das matrículas encartadas às fls. 67/70, nos termos do artigo 1.322, do CPC, repartindo-se o valor apurado entre os condôminos. Não havendo lance superior ao valor da avaliação, nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia 21 de OUTUBRO de 2015, às 14:10 horas Na 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da empresa nomeada. As partes serão intimadas na pessoa de seus procuradores se constituídos nos autos ou, pessoalmente, se não estiverem representadas ou em caso de indicação ou, ainda, por edital, se não localizadas. O edital será afixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC, artigo 687). A publicação do edital será feita, também, no órgão oficial, quando o credor for beneficiário da justiça gratuita (CPC, art. 687, § 1º). Neste caso, a parte exequente deverá apresentar o extrato do edital, com antecedência mínima de trinta (30) dias, através do endereço eletrônico: dracena3@tjsp.jus.br. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão caberá, também, ao exequente apresentar diretamente ao gestor, ou encartar na execução o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Considerando que os imóveis já foram avaliados (fls. 77), basta que o valor apurado seja atualizado pelo Leiloeiro Oficial, pelos índices oficiais. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Havendo acordo antes da praça/leilão a comissão do gestor fica desde já reduzida à base de 2,5% do valor da avaliação. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor ora nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará das hastas publicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição de preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem penhorado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, § único do CTN. Nesse sentido: TJSP - Agravo de Instrumento: AI 1725550920128260000 SP 0172555-09.2012.8.26.0000 Arrematação. Hasta Pública. Sub-rogação do Crédito sobre o preço pela qual arrematado o bem. Recurso improvido. "A responsabilidade pelos débitos fiscais não é do arrematante. Este recebe o bem sem ônus". Autorizo os funcionários da Empresa ora nomeada, assim identificados, a providenciar o cadastro dos interessados na internet, bem como vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, mediante apresentação de cópia desta decisão. Poderão, ainda, providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões e outros meios de divulgação, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor acima nomeado. Intimem-se pessoalmente os condôminos, providenciando o exequente o recolhimento das custas necessárias. Int. |
| 22/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FDRA14000444673 - Complemento: requer designação de hasta pública |
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FTPP14000141473 - Complemento: informa envio do edital |
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FDRA14000433869 - Complemento: informa envio do edital |
| 15/10/2014 |
Serventuário
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| 15/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Rocha Pontes Vencimento: 10/10/2014 |
| 30/09/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Complemento: Autor. |
| 20/03/2014 |
Serventuário
Aguardando Digitação - REVISÃO |
| 19/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 2015/2018 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2014 Teor do ato: Cumpra-se integralmente a decisão de fls.141. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
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| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se integralmente a decisão de fls.141. |
| 15/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FDRA13000087285 - Complemento: requer realização de hasta pública por meio eletrônico |
| 13/09/2013 |
Serventuário
|
| 03/09/2013 |
Autos no Prazo
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| 26/08/2013 |
Disponibilizado no DJE
Disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1a Instância - Interior - Parte I - Edição 1484 - 26 de agosto de 2013. |
| 01/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/06/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação REVISÃO |
| 04/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 31 |
| 20/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação REVISÃO |
| 26/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18 |
| 26/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Vistos. Reconsidero da decisão de fls. 140 para que o autor providencie minuta do edital de praças via e-mail: dracena3@tjsp.jus.br, bem como depósito da diligência do Oficial de Justiça para intimação do devedor. Apresentado o edital, designe a serventia datas para realização das praças. Int. |
| 26/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Processo 1489/2006 Vistos. Fls.138/139: Apresente a parte autora extrato do edital de citação ( provimento CSM 9/64). O edital poderá ser encaminhado a este juízo através do endereço eletrônico:dracena3@tjsp,jus.br. A seguir, nos termos do provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado TSSP nº 62/2009,providencie a Serventia o cálculo do valor a ser recolhido para publicação no Diário de justiça Eletrônico, certificando-se. Ciência ao autor para recolhimento na guia do (Fundo Especial de Despesa - FESTJ), através do Código 435-9. Observe-se, para publicação, o disposto no artigo 232, do CPC. Efetivada a citação editalícia e decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB local, solicitando indicação de curador especial. Regularizados manifeste-se o Curador Especial no atermos do artigo 300, cc. artigo 302, parágrafo único do CPC. Int. |
| 29/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Reconsidero da decisão de fls. 140 para que o autor providencie minuta do edital de praças via e-mail: dracena3@tjsp.jus.br, bem como depósito da diligência do Oficial de Justiça para intimação do devedor. Apresentado o edital, designe a serventia datas para realização das praças. Int. |
| 28/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/12/2012 |
Conclusos
Conclusos EXPEDIENTE |
| 22/10/2012 |
Conclusos
Conclusos-EXPEDIENTE |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
Processo 1489/2006 Vistos. Fls.138/139: Apresente a parte autora extrato do edital de citação ( provimento CSM 9/64). O edital poderá ser encaminhado a este juízo através do endereço eletrônico:dracena3@tjsp,jus.br. A seguir, nos termos do provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado TSSP nº 62/2009,providencie a Serventia o cálculo do valor a ser recolhido para publicação no Diário de justiça Eletrônico, certificando-se. Ciência ao autor para recolhimento na guia do (Fundo Especial de Despesa - FESTJ), através do Código 435-9. Observe-se, para publicação, o disposto no artigo 232, do CPC. Efetivada a citação editalícia e decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB local, solicitando indicação de curador especial. Regularizados manifeste-se o Curador Especial no atermos do artigo 300, cc. artigo 302, parágrafo único do CPC. Int. |
| 25/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.130: Defiro a intimação dos condôminos em local incerto por edital. Encaminhe a exeqüente extrato do edital de intimação dos condôminos, atualmente em local incerto e não sabido à Serventia através do e-mail dracena3@tjsp.jus.br, para transmissão pelo sistema ?on line?, no qual deverá ser consignado o prazo do edital, ou seja, 30 dias e o nome do juiz da Vara. Deverá observar, ainda, as disposições da Portaria 01/2000 ? IMESP, quais sejam: textos na medida de 14 cm de largura; fonte ARIAL; corpo 12; entrelinhas simples; texto justificado; observando-se, para publicação, o disposto no artigo 232, do CPC. Int. |
| 15/08/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 20/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Edital (digitação) |
| 27/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7157949 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.130: Defiro a intimação dos condôminos em local incerto por edital. Encaminhe a exeqüente extrato do edital de intimação dos condôminos, atualmente em local incerto e não sabido à Serventia através do e-mail dracena3@tjsp.jus.br, para transmissão pelo sistema ?on line?, no qual deverá ser consignado o prazo do edital, ou seja, 30 dias e o nome do juiz da Vara. Deverá observar, ainda, as disposições da Portaria 01/2000 ? IMESP, quais sejam: textos na medida de 14 cm de largura; fonte ARIAL; corpo 12; entrelinhas simples; texto justificado; observando-se, para publicação, o disposto no artigo 232, do CPC. Int. |
| 28/11/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7157949 - Destino: DR. ROGE NAIM TENN - Juiz de Direito Local Origem: 2279-3ª. Vara Judicial(Fórum de Dracena) Data de Envio: 28/11/2011 Data de Recebimento: 26/03/2012 Previsão de Retorno: 26/03/2012 Vol.: Todos |
| 19/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 30/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/05/2011 |
Conclusos
Conclusos -EXPEDIENTE |
| 24/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 14/04/2011 |
Conclusos
Conclusos MESA MARIA |
| 07/12/2010 |
Conclusos
Conclusos - 07/12 |
| 06/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MÁRCIA |
| 29/11/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência QUINTA FEIRA 02/12/2010 |
| 10/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-02 |
| 04/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - Vistos. Diante do requerido pelo exeqüente e do Comunicado SPI nº 49/2010, que institui a Semana Nacional da Conciliação, designo audiência de conciliação com fundamento no artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, para o dia 02 de dezembro de 2010, às 14:10 horas, a realizar-se no edifício do Fórum local, no salão do Júri. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados ou pessoalmente, se o caso. Int. |
| 03/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MÁRCIA |
| 27/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do requerido pelo exeqüente e do Comunicado SPI nº 49/2010, que institui a Semana Nacional da Conciliação, designo audiência de conciliação com fundamento no artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, para o dia 02 de dezembro de 2010, às 14:10 horas, a realizar-se no edifício do Fórum local, no salão do Júri. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados ou pessoalmente, se o caso. Int. |
| 21/10/2010 |
Conclusos
Conclusos EXPEDIENTE |
| 05/10/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 19/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 107, dou por prejudicada a realização dos leilões agendados às fls. 82, nos termos do art. 687, do CPC. Destarte, manifeste-se a exequente e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 13/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada AMARILIS |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(ENCAMINHAMENTO) |
| 03/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação AMARÍLIS |
| 02/12/2009 |
Conclusos
Conclusos EXPEDIENTE |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 107, dou por prejudicada a realização dos leilões agendados às fls. 82, nos termos do art. 687, do CPC. Destarte, manifeste-se a exequente e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 02/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/11/2009 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão 02/12 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças |
| 16/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Razão assiste o executado. No corpo do edital constou que a penhora seria sobre o total dos bens sendo que o auto de penhora de fls. 72 está expresso que a penhora é sob a parte ideal, sobre os imóveis das matrículas nº 8.120; 6.033 e 15.023 melhor descrita à fls. 72 partes ideal pertencentes aos executados JOSÉ ROBERTO GATTO e MARIA ESTER GONÇALVES GATTO. Assim sendo mantenho as data praceamento, porém, determino a expedição de novo edital com as correções necessárias e republicação do mesmo haja vista tempo hábil para tal procedimento. Int. |
| 13/11/2009 |
Aguardando Juntada
AMARILIS |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - AMARÍLIS |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Razão assiste o executado. No corpo do edital constou que a penhora seria sobre o total dos bens sendo que o auto de penhora de fls. 72 está expresso que a penhora é sob a parte ideal, sobre os imóveis das matrículas nº 8.120; 6.033 e 15.023 melhor descrita à fls. 72 partes ideal pertencentes aos executados JOSÉ ROBERTO GATTO e MARIA ESTER GONÇALVES GATTO. Assim sendo mantenho as data praceamento, porém, determino a expedição de novo edital com as correções necessárias e republicação do mesmo haja vista tempo hábil para tal procedimento. Int. |
| 29/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho(Maria) |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 19/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada AMARILIS |
| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 13/10/2009 |
Conclusos
Conclusos EXPEDIENTE |
| 02/10/2009 |
Aguardando Juntada
RODRIGO |
| 21/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 16/09/2009 |
Conclusos
Conclusos EXPEDIENTE |
| 15/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Cristina |
| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 19 |
| 11/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Apresente o banco exequente através do e-mail constitucional dracena3@tj.sp.gov.br extrato do edital. Cumprida a determinação supra, designe a serventia datas para realização do 1º e 2º leilão do bem e dos direitos sobre o bem móvel penhorados a fls. 72 e avaliados a fls. 77, devendo o segundo ser desde logo designado entre os dez e vinte dias seguintes. Tendo em vista que o valor dos bens é superior a 60 salários mínimos, providencie o exeqüente a publicação do edital a ser expedido, com antecedência mínima de 5 dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.(art. 687, CPC); Após, nos termos do § 5º, do artigo 687, do CPC, o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado constituído. Int. |
| 31/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação RODRIGO |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Apresente o banco exequente através do e-mail constitucional dracena3@tj.sp.gov.br extrato do edital. Cumprida a determinação supra, designe a serventia datas para realização do 1º e 2º leilão do bem e dos direitos sobre o bem móvel penhorados a fls. 72 e avaliados a fls. 77, devendo o segundo ser desde logo designado entre os dez e vinte dias seguintes. Tendo em vista que o valor dos bens é superior a 60 salários mínimos, providencie o exeqüente a publicação do edital a ser expedido, com antecedência mínima de 5 dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.(art. 687, CPC); Após, nos termos do § 5º, do artigo 687, do CPC, o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado constituído. Int. |
| 14/07/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/07/2009 |
Aguardando Digitação
REVISÃO - RODRIGO |
| 19/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 19/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Certifique a Serventia se houve interposição de Embargos em relação à penhora realizada às fls. 72. Sem prejuízo, manifestem-se os executados acerca da avaliação dos bens de fls. 77. Regularizados, tornem-me conclusos. Int. |
| 15/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - RODRIGO |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia se houve interposição de Embargos em relação à penhora realizada às fls. 72. Sem prejuízo, manifestem-se os executados acerca da avaliação dos bens de fls. 77. Regularizados, tornem-me conclusos. Int. |
| 14/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/04/09 |
| 06/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 03/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/02/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - CM |
| 24/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 24/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação AMARILIS |
| 22/10/2008 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças - XEROX |
| 30/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação AMARÍLIS BLOCO 30/09 |
| 16/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 05/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Nos termos do parágrafo 5º do artigo 659 do CPC, lavre-se termo de penhora da parte ideal dos imóveis descritos nas certidões apresentadas às fls. 67/70, respeitando a meação do cônjuge, se for o caso. Após a lavratura do termo de penhora, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, da penhora levada a efeito, cientificando-os de que pelo ato ficam constituídos depositários. Providencie o exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no CRI, nos termos do § 4º, do artigo 659, do CPC. Após o devido preparo, expeça-se mandado de avaliação a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 29/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/08/2008 |
Conclusos
Conclusos - expediente |
| 14/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Amarílis |
| 01/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-AMARILIS |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Nos termos do parágrafo 5º do artigo 659 do CPC, lavre-se termo de penhora da parte ideal dos imóveis descritos nas certidões apresentadas às fls. 67/70, respeitando a meação do cônjuge, se for o caso. Após a lavratura do termo de penhora, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, da penhora levada a efeito, cientificando-os de que pelo ato ficam constituídos depositários. Providencie o exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no CRI, nos termos do § 4º, do artigo 659, do CPC. Após o devido preparo, expeça-se mandado de avaliação a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 19/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de documentos AMARILIS |
| 15/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de documetos MARIA |
| 06/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-29 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-03 |
| 16/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27 |
| 14/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando PRAZO 15 |
| 12/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-AMARILIS |
| 18/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 17/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-17 |
| 14/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - LARISSA |
| 13/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-17 |
| 06/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação -LARISSA |
| 13/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Amarílis |
| 05/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-28 |
| 26/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/09/2007 |
Aguardando Digitação
AMARILIS |
| 11/09/2007 |
Conclusos
Conclusos - Cristina |
| 11/09/2007 |
Aguardando Digitação
AMARILIS |
| 22/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando PRAZO 10 |
| 27/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando PRAZO 24 |
| 24/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-24 |
| 20/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-24 |
| 20/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Vistos... 1. Sendo o dinheiro o bem penhorável por excelência ? sendo, inclusive, preferencial ? defiro a ordem para realização da penhora ?on line?, dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução e de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, o que faço eletronicamente por meio do sistema BacenJud. 2. Juntado aos autos o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório; decorrido o prazo, tornem-me para consulta às respostas das ordens judiciais de bloqueio. 3. Efetivado o bloqueio de valores em nome do executado, mesmo que parcial, na mesma oportunidade requisitarei a imediata TRANSFERÊNCIA dos valores para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A local, também via sistema BacenJud. 4. Verificado o excesso de bloqueio de valores, requisitarei também, no mesmo ato, o imediato DESBLOQUEIO dos demais valores bloqueados por determinação deste Juízo. 5. Em caso de resultado negativo ou bloqueio de valores ínfimos, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. 6. Segue cópia do recibo de protocolamento para controle. Int. |
| 12/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 11/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos... 1. Sendo o dinheiro o bem penhorável por excelência ? sendo, inclusive, preferencial ? defiro a ordem para realização da penhora ?on line?, dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução e de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, o que faço eletronicamente por meio do sistema BacenJud. 2. Juntado aos autos o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, aguarde-se o prazo de 30 dias em cartório; decorrido o prazo, tornem-me para consulta às respostas das ordens judiciais de bloqueio. 3. Efetivado o bloqueio de valores em nome do executado, mesmo que parcial, na mesma oportunidade requisitarei a imediata TRANSFERÊNCIA dos valores para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A local, também via sistema BacenJud. 4. Verificado o excesso de bloqueio de valores, requisitarei também, no mesmo ato, o imediato DESBLOQUEIO dos demais valores bloqueados por determinação deste Juízo. 5. Em caso de resultado negativo ou bloqueio de valores ínfimos, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. 6. Segue cópia do recibo de protocolamento para controle. Int. |
| 10/07/2007 |
Aguardando Penhora
Aguardando Penhora ON LINE - CRISTINA |
| 03/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - AMARÍLIS |
| 02/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4 |
| 25/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- AMARÍLIS |
| 15/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-24 |
| 05/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-14 |
| 01/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Em face da não localização de bens penhoráveis(fls. 27 vs), o autor foi intimado aos 19/03/2007 a manifestar-se nos autos em 5 dias, decorrendo o prazo aos 26/03/2007, conforme certidão de fls. 41. Haja vista que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se nos autos e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. |
| 29/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/05/2007 |
Aguardando Digitação
MESA - CERT. OBJ. E PÉ |
| 09/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - AMARILIS |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Em face da não localização de bens penhoráveis(fls. 27 vs), o autor foi intimado aos 19/03/2007 a manifestar-se nos autos em 5 dias, decorrendo o prazo aos 26/03/2007, conforme certidão de fls. 41. Haja vista que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se nos autos e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. |
| 03/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-29 |
| 23/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P-19 |
| 17/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/04/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1062553 |
| 04/04/2007 |
Aguardando Publicação
COBRANÇA DE AUTOS |
| 19/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Fls. 27 vs: Manifeste-se o credor. Fls. 29: Defiro a retirada dos autos do cartório pelos patronos dos executados, pelo prazo de cinco (5) dias. Int. |
| 15/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga - réu |
| 15/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 27 vs: Manifeste-se o credor. Fls. 29: Defiro a retirada dos autos do cartório pelos patronos dos executados, pelo prazo de cinco (5) dias. Int. |
| 26/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/02/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos --AMARÍLIS |
| 30/01/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado-LURDINHA |
| 27/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 23/11/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação amarilis |
| 14/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 06/11/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2013 |
Petição Intermediária requer realização de hasta pública por meio eletrônico |
| 30/09/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Autor. |
| 08/10/2014 |
Petições Diversas informa envio do edital |
| 08/10/2014 |
Petições Diversas informa envio do edital |
| 15/10/2014 |
Petições Diversas requer designação de hasta pública |
| 02/10/2015 |
Petições Diversas |
| 02/10/2015 |
Petições Diversas |
| 02/10/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Ofício |
| 26/10/2015 |
Ofício |
| 26/10/2015 |
Ofício |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Ofício oficio Banco do Brasil informando depósito |
| 19/10/2016 |
Ofício oficio do Banco do Brasil informando depósito |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/03/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Adv. do Exequente, sr. Arnaldo M. Cuchereave substabelece ao adv. Luiz Carlos Rocha Pontes - OAB/SP 149.896. |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Ofício Banco ITAU - Comunica bloqueio |
| 17/10/2018 |
Ofício |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 28/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 25/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/12/2010 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 17/07/2013 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |