| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Exectda |
Cinthea Cristina de Oliveira
Advogada: Thais Precioso Villela |
| Interesdo. |
Deillon Alves Dantas
Advogado: Michael Anderson Dantas Laurentino |
| Gestor | Giordano Bruno Coan Amador / Leiloeiro |
| TerIntCer |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação do terceiro interessado. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente manifestar sobre a petição e os documento acostados aos autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a habilitação do terceiro interessado. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente manifestar sobre a petição e os documento acostados aos autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação do terceiro interessado. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente manifestar sobre a petição e os documento acostados aos autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a habilitação do terceiro interessado. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente manifestar sobre a petição e os documento acostados aos autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDNA.26.70003217-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2026 08:43 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.26.70003016-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 10:36 |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o edital apresentado às fls. 524-529, ficando dispensada a publicação via DJE. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca do leilão judicial, nos seguintes termos: "A 1ª Praça terá início no dia 02 de abril de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de abril de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de abril de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 16 de abril de 2026, às 16 horas " No prazo de 5 (cinco) dias, poderá o exequente, se o caso, requerer as providências que entender cabíveis. Aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças que serão realizadas. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO o edital apresentado às fls. 524-529, ficando dispensada a publicação via DJE. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca do leilão judicial, nos seguintes termos: "A 1ª Praça terá início no dia 02 de abril de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de abril de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de abril de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 16 de abril de 2026, às 16 horas " No prazo de 5 (cinco) dias, poderá o exequente, se o caso, requerer as providências que entender cabíveis. Aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças que serão realizadas. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WDNA.26.70002091-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 14:37 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.26.70001962-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 09:54 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.26.70001480-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 17:54 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 509-510: Considerando o pedido de substituição do leiloeiro anteriormente designado, para a realização do leilão, nomeio em substituição o leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial cadastrado na JUCESP sob o n° 1.070, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam mantidas as disposições contidas nas decisões de fls. 191-196 e fls. 405-406, naquilo que forem compatíveis com a presente substituição, devendo a Serventia cientificar o leiloeiro nomeado, por e-mail, para adoção das medidas necessárias ao novo praceamento do imóvel. Sem prejuízo, determino ao exequente que, em 10 dias, comprove o depósito judicial do valor (corrigido desde novembro de 2022) correspondente a avaliação do imóvel (fls. 438-455). Após, intime-o, via e-mail, para apresentação do formulário MLE em favor do leiloeiro avaliador Giordano Bruno Coan Amador, JUCESP nº 1061, e-mails: giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509-510: Considerando o pedido de substituição do leiloeiro anteriormente designado, para a realização do leilão, nomeio em substituição o leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial cadastrado na JUCESP sob o n° 1.070, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam mantidas as disposições contidas nas decisões de fls. 191-196 e fls. 405-406, naquilo que forem compatíveis com a presente substituição, devendo a Serventia cientificar o leiloeiro nomeado, por e-mail, para adoção das medidas necessárias ao novo praceamento do imóvel. Sem prejuízo, determino ao exequente que, em 10 dias, comprove o depósito judicial do valor (corrigido desde novembro de 2022) correspondente a avaliação do imóvel (fls. 438-455). Após, intime-o, via e-mail, para apresentação do formulário MLE em favor do leiloeiro avaliador Giordano Bruno Coan Amador, JUCESP nº 1061, e-mails: giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70013322-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 17:10 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões (fl. 505), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 12/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões (fl. 505), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70011518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:26 |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70009083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 16:30 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70008163-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/07/2025 13:41 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando as manifestações do Exequente (fl. 488 e fl. 498), bem como a comprovação da publicação do edital pelo leiloeiro (fls. 497-498), aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças a serem realizadas. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando as manifestações do Exequente (fl. 488 e fl. 498), bem como a comprovação da publicação do edital pelo leiloeiro (fls. 497-498), aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças a serem realizadas. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70007507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 14:28 |
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70007167-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 15:20 |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70006484-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 19:09 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000863-19.2020.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Cinthea Cristina de Oliveira - Deillon Alves Dantas - Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro (fls. 477-482), ficando dispensada a publicação no DJE. Comunique-se o leiloeiro por e-mail, para as providências cabíveis, notadamente a publicação em seu site oficial com a antecedência mínima de 05 dias (art. 886, II do CPC). Por cautela, intimem-se novamente as partes acerca das datas dos leilões: 1ª Praça com início no dia 16/07/2025, às 15h00, com encerramento no dia 18/07/2025, às 15h00 e não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, abrir-se-á para reconhecimento de lances para o 2º leilão em 18/07/2025, às 15h01 e com encerramento no dia 08/08/2025, às 13h00 para o 2º leilão. Deverá o Exequente, se o caso, requerer eventuais providências que entender cabíveis na espécie. Prazo: 10 dias. Em caso de silêncio, aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças a serem realizadas. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO (OAB 19653/PB), THAIS PRECIOSO VILLELA (OAB 359620/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro (fls. 477-482), ficando dispensada a publicação no DJE. Comunique-se o leiloeiro por e-mail, para as providências cabíveis, notadamente a publicação em seu site oficial com a antecedência mínima de 05 dias (art. 886, II do CPC). Por cautela, intimem-se novamente as partes acerca das datas dos leilões: 1ª Praça com início no dia 16/07/2025, às 15h00, com encerramento no dia 18/07/2025, às 15h00 e não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, abrir-se-á para reconhecimento de lances para o 2º leilão em 18/07/2025, às 15h01 e com encerramento no dia 08/08/2025, às 13h00 para o 2º leilão. Deverá o Exequente, se o caso, requerer eventuais providências que entender cabíveis na espécie. Prazo: 10 dias. Em caso de silêncio, aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças a serem realizadas. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro (fls. 477-482), ficando dispensada a publicação no DJE. Comunique-se o leiloeiro por e-mail, para as providências cabíveis, notadamente a publicação em seu site oficial com a antecedência mínima de 05 dias (art. 886, II do CPC). Por cautela, intimem-se novamente as partes acerca das datas dos leilões: 1ª Praça com início no dia 16/07/2025, às 15h00, com encerramento no dia 18/07/2025, às 15h00 e não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, abrir-se-á para reconhecimento de lances para o 2º leilão em 18/07/2025, às 15h01 e com encerramento no dia 08/08/2025, às 13h00 para o 2º leilão. Deverá o Exequente, se o caso, requerer eventuais providências que entender cabíveis na espécie. Prazo: 10 dias. Em caso de silêncio, aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças a serem realizadas. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro (fls. 477-482), ficando dispensada a publicação no DJE. Comunique-se o leiloeiro por e-mail, para as providências cabíveis, notadamente a publicação em seu site oficial com a antecedência mínima de 05 dias (art. 886, II do CPC). Por cautela, intimem-se novamente as partes acerca das datas dos leilões: 1ª Praça com início no dia 16/07/2025, às 15h00, com encerramento no dia 18/07/2025, às 15h00 e não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, abrir-se-á para reconhecimento de lances para o 2º leilão em 18/07/2025, às 15h01 e com encerramento no dia 08/08/2025, às 13h00 para o 2º leilão. Deverá o Exequente, se o caso, requerer eventuais providências que entender cabíveis na espécie. Prazo: 10 dias. Em caso de silêncio, aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças a serem realizadas. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70005786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 11:07 |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Encaminha ao Setor de Cumprimento - Com atos - Não publicável |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Inexistindo impugnação das partes, homologo laudo de avaliação elaborado pelo perito judicial (fls. 438-455). Acolho a sugestão das datas mencionadas pelo leiloeiro (fls. 467-468) ficando designado a 1ª Praça com início no dia 16/07/2025, às 15h00, com encerramento no dia 18/07/2025, às 15h00 e não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, abrir-se-á para reconhecimento de lances para o 2º leilão em 18/07/2025, às 15h01 e com encerramento no dia 08/08/2025, às 13h00 para o 2º leilão. A fim de assegurar a regularidade do ato constritivo e evitar eventual alegação de nulidade, determino as seguintes providências de intimação, nos termos do art. 889 e seguintes do CPC: 1 - Intime-se o executado (e seu cônjuge) e eventuais coproprietários, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência deste, pessoalmente, acerca da alienação judicial do bem e das datas designadas para o primeiro e segundo leilões; 2 - Intime-se o credor hipotecário ou demais interessados, eventualmente apontados na matrícula do imóvel ou nos autos, caso haja registro de ônus reais, devendo o exequente indicar a qualificação completa e comprovar o recolhimento das taxas judiciárias necessárias no prazo de 05 dias; 3- Oficie-se ao leiloeiro designado para que confeccione o edital de leilão, contendo todas as informações exigidas no art. 886 do CPC, observadas as datas ora acolhidas; 4- Após a juntada do edital aos autos, publique-se em conformidade com o art. 887 do CPC (publique-se o edital no DJe, ficando desde já autorizada, também, a publicação, pelo Ilmo. Sr. leiloeiro, no site informado na manifestação retro). Cumpridas todas as formalidades legais e certificadas as intimações, prossiga-se com o leilão nas datas determinadas. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inexistindo impugnação das partes, homologo laudo de avaliação elaborado pelo perito judicial (fls. 438-455). Acolho a sugestão das datas mencionadas pelo leiloeiro (fls. 467-468) ficando designado a 1ª Praça com início no dia 16/07/2025, às 15h00, com encerramento no dia 18/07/2025, às 15h00 e não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, abrir-se-á para reconhecimento de lances para o 2º leilão em 18/07/2025, às 15h01 e com encerramento no dia 08/08/2025, às 13h00 para o 2º leilão. A fim de assegurar a regularidade do ato constritivo e evitar eventual alegação de nulidade, determino as seguintes providências de intimação, nos termos do art. 889 e seguintes do CPC: 1 - Intime-se o executado (e seu cônjuge) e eventuais coproprietários, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência deste, pessoalmente, acerca da alienação judicial do bem e das datas designadas para o primeiro e segundo leilões; 2 - Intime-se o credor hipotecário ou demais interessados, eventualmente apontados na matrícula do imóvel ou nos autos, caso haja registro de ônus reais, devendo o exequente indicar a qualificação completa e comprovar o recolhimento das taxas judiciárias necessárias no prazo de 05 dias; 3- Oficie-se ao leiloeiro designado para que confeccione o edital de leilão, contendo todas as informações exigidas no art. 886 do CPC, observadas as datas ora acolhidas; 4- Após a juntada do edital aos autos, publique-se em conformidade com o art. 887 do CPC (publique-se o edital no DJe, ficando desde já autorizada, também, a publicação, pelo Ilmo. Sr. leiloeiro, no site informado na manifestação retro). Cumpridas todas as formalidades legais e certificadas as intimações, prossiga-se com o leilão nas datas determinadas. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70003983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:41 |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Encaminha ao Setor de Cumprimento - Com atos - Não publicável |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70000604-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 09:57 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.25.70000250-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2025 18:47 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o laudo de avaliação de fls. 437-455. Em caso de silêncio ou concordância o laudo de avaliação fica desde já homologado, devendo a Serventia proceder à intimação do Leiloeiro-Avaliador para designação das datas para praceamento e elaboração da minuta do edital. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o laudo de avaliação de fls. 437-455. Em caso de silêncio ou concordância o laudo de avaliação fica desde já homologado, devendo a Serventia proceder à intimação do Leiloeiro-Avaliador para designação das datas para praceamento e elaboração da minuta do edital. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.24.70016533-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2024 10:03 |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.24.70016240-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 14:53 |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) exequente para: Efetuar, no prazo de 05 dias, o pagamento da taxa necessária para realização da penhora do imóvel via plataforma ARISP. O link para geração do boleto foi enviado para o e-mail custas@vigna.Adv.Br, em 17/10/2024. O prazo da prenotação vence em 04/11/2024. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) exequente para: Efetuar, no prazo de 05 dias, o pagamento da taxa necessária para realização da penhora do imóvel via plataforma ARISP. O link para geração do boleto foi enviado para o e-mail custas@vigna.Adv.Br, em 17/10/2024. O prazo da prenotação vence em 04/11/2024. |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Encaminha ao Setor de Cumprimento - Com atos - Não publicável |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.24.70013687-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 20:36 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.24.70013686-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 20:34 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 403-404: Por proêmio, destaco restar prejudicada a apreciação do pedido de transferência da propriedade do imóvel ao Exequente e a consequente retirada do nome do terceiro interessado como titular do domínio do bem, porquanto a questão foi deliberada à fl. 189. Assim, diante da ratificação da concordância pelo terceiro interessado, defiro a penhora da parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 40.204 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré (fls. 116-124), em nome de Deillon Alves Dantas, que, conjuntamente com a penhora da cota-parte pertencente à Executada (50%) às fls. 279-281, resultará na constrição total do bem (100%). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de expedição de termo de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Informe o(a) patrono(a) da parte exequente, no prazo de 05 dias, um número de telefone celular para contato e um endereço de e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa do Oficial de Registro de Imóveis. O endereço de e-mail fornecido deve ser de uso do(a) advogado(a) da parte exequente e verificado diariamente para viabilizar o recebimento do boleto e pagamento da taxa, a fim de evitar o vencimento da prenotação sem o pagamento. III - Após o fornecimento dos dados acima, providencie a zelosa serventia a solicitação de registro da penhora, pela plataforma ARISP. IV - Após a prenotação (que ocorrerá em até 05 dias após a solicitação), intime-se, via Dje, a parte exequente a recolher, no prazo de 15 dias, a taxa necessária ao registro da penhora, mediante pagamento do boleto encaminhado via e-mail, comprovando nos autos. V - Depois de 10 dias do pagamento, junte-se aos autos a resposta da solicitação, com a matrícula contendo o registro da penhora ou eventual nota de devolução. Não sendo possível a penhora eletrônica (caso o estado de localização do imóvel não seja abrangido pela utilização da plataforma Arisp), fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro da penhora, cabendo à parte exequente, na hipótese, encaminhar e providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. VI - Dispensada a intimação da executada e do terceiro interessado (co-proprietário), em razão de ambos terem anuído com a penhora. VII - Após o registro da penhora via ARISP, intime-se o leiloeiro-avaliador para confecção do termo de avaliação sobre a totalidade do imóvel (100%), nos termos da decisão de fls. 193-196. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão, por cópia assinada eletronicamente, como mandado/ofício. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. I - Fls. 403-404: Por proêmio, destaco restar prejudicada a apreciação do pedido de transferência da propriedade do imóvel ao Exequente e a consequente retirada do nome do terceiro interessado como titular do domínio do bem, porquanto a questão foi deliberada à fl. 189. Assim, diante da ratificação da concordância pelo terceiro interessado, defiro a penhora da parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 40.204 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré (fls. 116-124), em nome de Deillon Alves Dantas, que, conjuntamente com a penhora da cota-parte pertencente à Executada (50%) às fls. 279-281, resultará na constrição total do bem (100%). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de expedição de termo de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Informe o(a) patrono(a) da parte exequente, no prazo de 05 dias, um número de telefone celular para contato e um endereço de e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa do Oficial de Registro de Imóveis. O endereço de e-mail fornecido deve ser de uso do(a) advogado(a) da parte exequente e verificado diariamente para viabilizar o recebimento do boleto e pagamento da taxa, a fim de evitar o vencimento da prenotação sem o pagamento. III - Após o fornecimento dos dados acima, providencie a zelosa serventia a solicitação de registro da penhora, pela plataforma ARISP. IV - Após a prenotação (que ocorrerá em até 05 dias após a solicitação), intime-se, via Dje, a parte exequente a recolher, no prazo de 15 dias, a taxa necessária ao registro da penhora, mediante pagamento do boleto encaminhado via e-mail, comprovando nos autos. V - Depois de 10 dias do pagamento, junte-se aos autos a resposta da solicitação, com a matrícula contendo o registro da penhora ou eventual nota de devolução. Não sendo possível a penhora eletrônica (caso o estado de localização do imóvel não seja abrangido pela utilização da plataforma Arisp), fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro da penhora, cabendo à parte exequente, na hipótese, encaminhar e providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. VI - Dispensada a intimação da executada e do terceiro interessado (co-proprietário), em razão de ambos terem anuído com a penhora. VII - Após o registro da penhora via ARISP, intime-se o leiloeiro-avaliador para confecção do termo de avaliação sobre a totalidade do imóvel (100%), nos termos da decisão de fls. 193-196. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão, por cópia assinada eletronicamente, como mandado/ofício. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.24.70012961-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2024 11:16 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o tempo decorrido desde o protocolo da petição de fls. 112-113 (em 10/06/2021), por cautela, manifeste-se o terceiro interessado Deillon Alves Dantas (já habilitado nos autos), em 10 dias, ratificando a concordância com a penhora integral do imóvel de matrícula nº 40.204 do CRI de Avaré, conforme postulado às fls. 393-394 e fls. 399-400, ficando desde já advertido de que o silêncio importará em presunção de anuência. Após, já havendo determinação de avaliação e praceamento do percentual do bem pertencente à executada (50% - fls. 193-196), voltem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 25/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o tempo decorrido desde o protocolo da petição de fls. 112-113 (em 10/06/2021), por cautela, manifeste-se o terceiro interessado Deillon Alves Dantas (já habilitado nos autos), em 10 dias, ratificando a concordância com a penhora integral do imóvel de matrícula nº 40.204 do CRI de Avaré, conforme postulado às fls. 393-394 e fls. 399-400, ficando desde já advertido de que o silêncio importará em presunção de anuência. Após, já havendo determinação de avaliação e praceamento do percentual do bem pertencente à executada (50% - fls. 193-196), voltem conclusos com urgência. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.24.70011363-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 15:36 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o requerimento formulado pela executada para penhora integral do imóvel de matrícula nº 40.204 do CRI de Avaré, o qual teve penhorado nestes autos apenas o percentual de 50% pertencente à Executada (fls. 279-281). Torno sem efeito a parte final do despacho de fls. 386, porquanto a avaliação e praceamento do imóvel já fora determinada às fls. 193-196. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 16/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o requerimento formulado pela executada para penhora integral do imóvel de matrícula nº 40.204 do CRI de Avaré, o qual teve penhorado nestes autos apenas o percentual de 50% pertencente à Executada (fls. 279-281). Torno sem efeito a parte final do despacho de fls. 386, porquanto a avaliação e praceamento do imóvel já fora determinada às fls. 193-196. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.24.70007332-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 09:56 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão retro. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 10/05/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão retro. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 384-385: A penhora do imóvel já foi determinada na decisão de fls. 279-281, bem como registrada na matrícula do imóvel (fl. 379). Assim, tratando-se imóvel situado em Comarca diversa, expeça-se a competente carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel de matrícula nº 40.204 do CRI de Avaré (fls. 376-380). Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 384-385: A penhora do imóvel já foi determinada na decisão de fls. 279-281, bem como registrada na matrícula do imóvel (fl. 379). Assim, tratando-se imóvel situado em Comarca diversa, expeça-se a competente carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel de matrícula nº 40.204 do CRI de Avaré (fls. 376-380). Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.24.70002829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 12:15 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Ciência à parte executada da averbação de penhora levada à efeito (fls. 376-380). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, observando as determinações da r. decisão de fls. 279-281. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 18/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte executada da averbação de penhora levada à efeito (fls. 376-380). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, observando as determinações da r. decisão de fls. 279-281. |
| 18/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.24.70002166-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 16:55 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Ciência ao Exequente: Documento(s) juntado(s) retro: boleto para pagamento da taxa necessária à realização da penhora do imóvel via plataforma ARISP. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente: Documento(s) juntado(s) retro: boleto para pagamento da taxa necessária à realização da penhora do imóvel via plataforma ARISP. |
| 23/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Encaminha ao Setor de Cumprimento - Com atos - Não publicável |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.23.70020395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 14:28 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 351-357: Considerando a impossibilidade de geração de novo boleto após o vencimento em relação ao protocolo de fls. 347-348, providencie a z. Serventia nova solicitação de penhora pelo sistema Arisp. Após a prenotação (que ocorrerá em até 05 dias após a solicitação), intime-se, via Dje, a parte exequente a recolher, no prazo de 15 dias, a taxa necessária ao registro da penhora, mediante pagamento do boleto encaminhado via e-mail saoliveira@vigna.adv.br (fl. 286), comprovando nos autos. O endereço de e-mail fornecido deve ser de uso do(a) advogado(a) da parte exequente e verificado diariamente para viabilizar o recebimento do boleto e pagamento da taxa, a fim de evitar o vencimento da prenotação sem o pagamento. Depois de 10 dias do pagamento, junte-se aos autos a resposta da solicitação, com a matrícula contendo o registro da penhora ou eventual nota de devolução. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 08/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 351-357: Considerando a impossibilidade de geração de novo boleto após o vencimento em relação ao protocolo de fls. 347-348, providencie a z. Serventia nova solicitação de penhora pelo sistema Arisp. Após a prenotação (que ocorrerá em até 05 dias após a solicitação), intime-se, via Dje, a parte exequente a recolher, no prazo de 15 dias, a taxa necessária ao registro da penhora, mediante pagamento do boleto encaminhado via e-mail saoliveira@vigna.adv.br (fl. 286), comprovando nos autos. O endereço de e-mail fornecido deve ser de uso do(a) advogado(a) da parte exequente e verificado diariamente para viabilizar o recebimento do boleto e pagamento da taxa, a fim de evitar o vencimento da prenotação sem o pagamento. Depois de 10 dias do pagamento, junte-se aos autos a resposta da solicitação, com a matrícula contendo o registro da penhora ou eventual nota de devolução. Int. |
| 08/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.23.70018090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 18:10 |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: Tendo em vista a prenotação (fls. 344), recolher, no prazo de 15 dias, a taxa necessária ao registro da penhora, mediante pagamento do boleto encaminhado via e-mail, comprovando nos autos. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: Tendo em vista a prenotação (fls. 344), recolher, no prazo de 15 dias, a taxa necessária ao registro da penhora, mediante pagamento do boleto encaminhado via e-mail, comprovando nos autos. |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia, com urgência, registro da penhora via ARISP ou, caso já tenha sido realizada, junte-se aos autos a matrícula atualizada do imóvel em que consta a averbação levada a efeito, nos termos da decisão de fls. 279-281. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia, com urgência, registro da penhora via ARISP ou, caso já tenha sido realizada, junte-se aos autos a matrícula atualizada do imóvel em que consta a averbação levada a efeito, nos termos da decisão de fls. 279-281. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o registro da penhora pela serventia, conforme ato ordinatório de fl. 336. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917S/P), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o registro da penhora pela serventia, conforme ato ordinatório de fl. 336. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Encaminha ao Setor de Cumprimento - Com atos - Não publicável |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.23.70009986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 11:49 |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2023 |
Intimação Juntada
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| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 222-223: Razão assiste ao leiloeiro-avaliador, pois realmente não houve a lavratura do competente termo de penhora. Desse modo, defiro a penhora da parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 40.204 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré (fls. 116-124 ), em nome de Cinthea Cristina de Oliveira Dantas. Fica nomeado o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário, independentemente de expedição de termo de compromisso. Resta prejudicado o requerimento formulado pelo terceiro interessado à fl. 224, pois o despacho de fl. 189 já deliberou sobre a questão da permanência do imóvel na esfera patrimonial da executada e seu ex-cônjugeem caso de manifestação do interesse do Exequente em leiloar o bem, o que restou sedimentado à fl. 231. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Informe o(a) patrono(a) da parte exequente, no prazo de 05 dias, um número de telefone celular para contato e um endereço de e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa do Oficial de Registro de Imóveis. O endereço de e-mail fornecido deve ser de uso do(a) advogado(a) da parte exequente e verificado diariamente para viabilizar o recebimento do boleto e pagamento da taxa, a fim de evitar o vencimento da prenotação sem o pagamento. III - Após o fornecimento dos dados acima, providencie a zelosa serventia a solicitação de registro da penhora, pela plataforma ARISP. IV - Após a prenotação (que ocorrerá em até 05 dias após a solicitação), intime-se, via Dje, a parte exequente a recolher, no prazo de 15 dias, a taxa necessária ao registro da penhora, mediante pagamento do boleto encaminhado via e-mail, comprovando nos autos. V - Depois de 10 dias do pagamento, junte-se aos autos a resposta da solicitação, com a matrícula contendo o registro da penhora ou eventual nota de devolução. Não sendo possível a penhora eletrônica (caso o estado de localização do imóvel não seja abrangido pela utilização da plataforma Arisp), fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro da penhora, cabendo à parte exequente, na hipótese, encaminhar e providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. VI - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. VII - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade. VIII - Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. IX INTIME-SE o leiloeiro-avaliador, por e-mail, acerca do teor da presente decisão, devendo aguardar ulterior intimação deste juízo para realização da avaliação e designação de leilão do imóvel penhorado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada eletronicamente, como ofício. Via digitalmente assinada do presente despacho também servirá como mandado, a ser cumprido nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2022 (Central de Mandados Compartilhada). Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 08/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. I - Fls. 222-223: Razão assiste ao leiloeiro-avaliador, pois realmente não houve a lavratura do competente termo de penhora. Desse modo, defiro a penhora da parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 40.204 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré (fls. 116-124 ), em nome de Cinthea Cristina de Oliveira Dantas. Fica nomeado o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário, independentemente de expedição de termo de compromisso. Resta prejudicado o requerimento formulado pelo terceiro interessado à fl. 224, pois o despacho de fl. 189 já deliberou sobre a questão da permanência do imóvel na esfera patrimonial da executada e seu ex-cônjugeem caso de manifestação do interesse do Exequente em leiloar o bem, o que restou sedimentado à fl. 231. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Informe o(a) patrono(a) da parte exequente, no prazo de 05 dias, um número de telefone celular para contato e um endereço de e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa do Oficial de Registro de Imóveis. O endereço de e-mail fornecido deve ser de uso do(a) advogado(a) da parte exequente e verificado diariamente para viabilizar o recebimento do boleto e pagamento da taxa, a fim de evitar o vencimento da prenotação sem o pagamento. III - Após o fornecimento dos dados acima, providencie a zelosa serventia a solicitação de registro da penhora, pela plataforma ARISP. IV - Após a prenotação (que ocorrerá em até 05 dias após a solicitação), intime-se, via Dje, a parte exequente a recolher, no prazo de 15 dias, a taxa necessária ao registro da penhora, mediante pagamento do boleto encaminhado via e-mail, comprovando nos autos. V - Depois de 10 dias do pagamento, junte-se aos autos a resposta da solicitação, com a matrícula contendo o registro da penhora ou eventual nota de devolução. Não sendo possível a penhora eletrônica (caso o estado de localização do imóvel não seja abrangido pela utilização da plataforma Arisp), fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro da penhora, cabendo à parte exequente, na hipótese, encaminhar e providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. VI - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. VII - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade. VIII - Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. IX INTIME-SE o leiloeiro-avaliador, por e-mail, acerca do teor da presente decisão, devendo aguardar ulterior intimação deste juízo para realização da avaliação e designação de leilão do imóvel penhorado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada eletronicamente, como ofício. Via digitalmente assinada do presente despacho também servirá como mandado, a ser cumprido nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2022 (Central de Mandados Compartilhada). Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: Manifestarem-se, no prazo de 10 dias, sobre a desconsideração da sugestão de datas para leilão informada pelo Perito (fls. 222-223), bem como sobre o pedido formulado pelo terceiro interessado à fl. 224. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: Manifestarem-se, no prazo de 10 dias, sobre a desconsideração da sugestão de datas para leilão informada pelo Perito (fls. 222-223), bem como sobre o pedido formulado pelo terceiro interessado à fl. 224. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.23.70001816-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2023 10:19 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.23.70001237-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 14:43 |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. O(A)(s) novo(a)(s) nobre(s) causídico(a)(s) do(a) autor(a) foi(ram) regularmente habilitado(a)(s) nos autos, nesta data. Providencie a Serventia o cumprimento do despacho de fl. 207 (intimação do leiloeiro-avaliador). Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O(A)(s) novo(a)(s) nobre(s) causídico(a)(s) do(a) autor(a) foi(ram) regularmente habilitado(a)(s) nos autos, nesta data. Providencie a Serventia o cumprimento do despacho de fl. 207 (intimação do leiloeiro-avaliador). Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDNA.22.70018479-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 20:56 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 205-206: Prejudicado, por ora, a aprovação da minuta do edital apresentada pelo leiloeiro-avaliador, pois não constou o valor de avaliação do imóvel, sendo imprescindível tal informação para a validade do ato constritivo. Assim, intime-se o leiloeiro-avaliador, por e-mail, para que, no prazo de 10 dias, retifique a minuta do edital contendo o valor de avaliação do imóvel a ser leiloado. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205-206: Prejudicado, por ora, a aprovação da minuta do edital apresentada pelo leiloeiro-avaliador, pois não constou o valor de avaliação do imóvel, sendo imprescindível tal informação para a validade do ato constritivo. Assim, intime-se o leiloeiro-avaliador, por e-mail, para que, no prazo de 10 dias, retifique a minuta do edital contendo o valor de avaliação do imóvel a ser leiloado. Após, voltem conclusos. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.22.70018170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 09:12 |
| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Giordano Bruno Coan Amador, JUCESP nº 1061, e-mails: giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A avaliação do imóvel será realizada pelo próprio leiloeiro. Fixo o valor de R$ 400,00 para a avaliação, a ser custeado inicialmente pela parte exequente, podendo incluir referido valor no débito exequendo. Providencie a parte exequente o depósito judicial do valor no prazo de 10 dias. Fixo o valor de R$ 400,00 para a avaliação. Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, o valor da avaliação será pago ao final, por ocasião da arrematação. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 02/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Giordano Bruno Coan Amador, JUCESP nº 1061, e-mails: giordano@giordanoleiloes.com.br e contato@giordanoleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A avaliação do imóvel será realizada pelo próprio leiloeiro. Fixo o valor de R$ 400,00 para a avaliação, a ser custeado inicialmente pela parte exequente, podendo incluir referido valor no débito exequendo. Providencie a parte exequente o depósito judicial do valor no prazo de 10 dias. Fixo o valor de R$ 400,00 para a avaliação. Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, o valor da avaliação será pago ao final, por ocasião da arrematação. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.22.70017183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 13:10 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 187-188: Em que pese a relevância dos argumentos apresentados pelo terceiro interessado, não compete ao juízo a determinação de transferência ao Exequente do imóvel de matrícula nº 40.204 do CRI de Avaré/SP, sendo imprescindível que antes sejam prestados os esclarecimentos determinados no despacho de fl. 184, sob pena de nulidade. Assim, determino a parte exequente que se manifeste, no prazo de 10 dias, esclarecendo se pretende a adjudicação ou a constrição para futura alienação em hasta pública do imóvel. Em caso de inércia, considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do CPC, o que, por si só, não pode comprometer a celeridade e efetividade do processo executivo, será presumida a recusa do Exequente quanto a adjudicação do bem nos moldes da proposta de acordo formulada às fls. 131-132 e na petição de fls. 178-179, com a permanência do imóvel na esfera patrimonial da executada e seu ex-cônjuge, devendo o processo ser arquivando provisoriamente (Cód. 61614) até ulterior prosseguimento ou até a superveniência da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187-188: Em que pese a relevância dos argumentos apresentados pelo terceiro interessado, não compete ao juízo a determinação de transferência ao Exequente do imóvel de matrícula nº 40.204 do CRI de Avaré/SP, sendo imprescindível que antes sejam prestados os esclarecimentos determinados no despacho de fl. 184, sob pena de nulidade. Assim, determino a parte exequente que se manifeste, no prazo de 10 dias, esclarecendo se pretende a adjudicação ou a constrição para futura alienação em hasta pública do imóvel. Em caso de inércia, considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do CPC, o que, por si só, não pode comprometer a celeridade e efetividade do processo executivo, será presumida a recusa do Exequente quanto a adjudicação do bem nos moldes da proposta de acordo formulada às fls. 131-132 e na petição de fls. 178-179, com a permanência do imóvel na esfera patrimonial da executada e seu ex-cônjuge, devendo o processo ser arquivando provisoriamente (Cód. 61614) até ulterior prosseguimento ou até a superveniência da prescrição intercorrente. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.22.70015236-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 14:48 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça o Exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a adjudicação do bem nos moldes da proposta de acordo formulada às fls. 131-132 e na petição do terceiro interessado de fls. 178-179, ou se pretende a constrição do bem (penhora) a fim de ser levado à hasta pública, visto que em caso de pretensão de adjudicar o imóvel de fls. 116-124 se revela desnecessária a averbação via ARISP. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o Exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a adjudicação do bem nos moldes da proposta de acordo formulada às fls. 131-132 e na petição do terceiro interessado de fls. 178-179, ou se pretende a constrição do bem (penhora) a fim de ser levado à hasta pública, visto que em caso de pretensão de adjudicar o imóvel de fls. 116-124 se revela desnecessária a averbação via ARISP. Após, voltem conclusos para decisão. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.22.70012385-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 15:12 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 178-179, bem como em prosseguimento do feito. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP) |
| 14/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 178-179, bem como em prosseguimento do feito. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WDNA.22.70009281-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/07/2022 14:45 |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 24/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.22.70008300-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 16:57 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Ante o exposto, oficie-se à SUSEP solicitando informações, no prazo de 15 dias, sobre a eventual existência de seguros e eventuais valores de controle da instituição em nomes do(s) executado(s) abaixo relacionado(s), servindo o presente despacho, por cópia assinada eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. II - Oficie-se à Jucesp solicitando informações, no prazo de 15 dias, sobre eventual existência de empresas em nomes do(s) executado(s) abaixo relacionado(s), servindo o presente despacho, por cópia assinada eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. III - Oficie-se, ainda, à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) solicitando informações, no prazo de 15 dias, sobre eventual existência de investimentos na bolsa de valores. em nomes do(s) executado(s) abaixo relacionado(s),servindo o presente despacho, por cópia assinada eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. IV - Defiro o prazo de 20 dias para apresentação da matrícula do imóvel. V - Indefiro a pesquisa CENSEC, podendo ser realizada pelo próprio exequente no site: <https://canp.org.br/Cadastro/Centrais/Cesdi/ConsultaAto-1.Aspx>. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o exposto, oficie-se à SUSEP solicitando informações, no prazo de 15 dias, sobre a eventual existência de seguros e eventuais valores de controle da instituição em nomes do(s) executado(s) abaixo relacionado(s), servindo o presente despacho, por cópia assinada eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. II - Oficie-se à Jucesp solicitando informações, no prazo de 15 dias, sobre eventual existência de empresas em nomes do(s) executado(s) abaixo relacionado(s), servindo o presente despacho, por cópia assinada eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. III - Oficie-se, ainda, à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) solicitando informações, no prazo de 15 dias, sobre eventual existência de investimentos na bolsa de valores. em nomes do(s) executado(s) abaixo relacionado(s),servindo o presente despacho, por cópia assinada eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. IV - Defiro o prazo de 20 dias para apresentação da matrícula do imóvel. V - Indefiro a pesquisa CENSEC, podendo ser realizada pelo próprio exequente no site: <https://canp.org.br/Cadastro/Centrais/Cesdi/ConsultaAto-1.Aspx>. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.22.70002481-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 12:12 |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.22.70000224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 11:02 |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente em juntar aos autos a matrícula do imóvel, resta prejudicada, por ora, a análise do pedido de penhora. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP) |
| 16/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a inércia do exequente em juntar aos autos a matrícula do imóvel, resta prejudicada, por ora, a análise do pedido de penhora. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.21.70013821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 14:38 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 3083 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 151: Manifeste-se a parte exequente, em último prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito, providenciando a juntada de cópia da matrícula do imóvel, bem como se manifestando sobre a petição de fl. 151. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 24/09/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 151: Manifeste-se a parte exequente, em último prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito, providenciando a juntada de cópia da matrícula do imóvel, bem como se manifestando sobre a petição de fl. 151. Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Int. |
| 12/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso do prazo sem manifestação |
| 07/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.21.70009539-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2021 12:09 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 3525 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: Vistos. Optando pela penhora e consequente alienação do bem em leilão eletrônico, deverá o Exequente, no prazo de 10 dias, juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel imóvel de matrícula 40.204 do cartório de Registro de Imóveis de Avaré. Após, voltem conclusos com celeridade para apreciação do requerimento de penhora formulado em fl. 147-148. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Optando pela penhora e consequente alienação do bem em leilão eletrônico, deverá o Exequente, no prazo de 10 dias, juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel imóvel de matrícula 40.204 do cartório de Registro de Imóveis de Avaré. Após, voltem conclusos com celeridade para apreciação do requerimento de penhora formulado em fl. 147-148. Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.21.70008481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 15:09 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 2488 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 131-144: Considerando os documentos apresentados, defiro o benefício da justiça gratuita à Executada. Tratando-se de apresentação de proposta de acordo (adjudicação) pela própria executada, restituo integralmente o prazo de 10 dias para que o Exequente se manifeste sobre as petições e documentos de fl. 112-125 (anuência do cônjuge) e 131-144. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 131-144: Considerando os documentos apresentados, defiro o benefício da justiça gratuita à Executada. Tratando-se de apresentação de proposta de acordo (adjudicação) pela própria executada, restituo integralmente o prazo de 10 dias para que o Exequente se manifeste sobre as petições e documentos de fl. 112-125 (anuência do cônjuge) e 131-144. Int. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WDNA.21.70007252-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/06/2021 16:23 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 2866 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 128: Considerando que desta feita o sistema possibilitou o cadastro, o nobre(s) causídico(a)(s) do(a) terceiro(a) foi(ram) regularmente habilitado(a)(s) nos autos, nesta data, regularizando a representação processual conforme requerido. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michael Anderson Dantas Laurentino (OAB 19653/PB) |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 128: Considerando que desta feita o sistema possibilitou o cadastro, o nobre(s) causídico(a)(s) do(a) terceiro(a) foi(ram) regularmente habilitado(a)(s) nos autos, nesta data, regularizando a representação processual conforme requerido. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.21.70006777-0 Tipo da Petição: Habilitação Data: 10/06/2021 22:20 |
| 16/06/2021 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1000863-19.2020.8.26.0169/01 - Classe: Habilitação em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 16/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3013 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 112-125: O(A)(s) nobre(s) causídico(a)(s) do(a) terceiro(a) interessado(a) foi(ram) regularmente habilitado(a)(s) nos autos, nesta data, a exceção do advogado MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO, OAB/PB 19.653, pois o sistema SAJ não reconheceu o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil informado. Defiro o prazo de 05 dias para que informe se houve equívoco de digitação a fim de oportunizar o regular cadastramento, sendo que em caso de silêncio será presumido a aceitação de que as publicações ocorram apenas no nome do outro patrono. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente no prazo de 10 dias sobre a petição e documentos juntados pelo terceiro interessado em fl. 112-113 (ex-cônjuge da executada). No mais, aguarde-se o escoamento do prazo legal para oferecimento de embargos à execução pela Executada. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), John Anderson Lucena de Queiroz (OAB 25316/PB) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 112-125: O(A)(s) nobre(s) causídico(a)(s) do(a) terceiro(a) interessado(a) foi(ram) regularmente habilitado(a)(s) nos autos, nesta data, a exceção do advogado MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO, OAB/PB 19.653, pois o sistema SAJ não reconheceu o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil informado. Defiro o prazo de 05 dias para que informe se houve equívoco de digitação a fim de oportunizar o regular cadastramento, sendo que em caso de silêncio será presumido a aceitação de que as publicações ocorram apenas no nome do outro patrono. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente no prazo de 10 dias sobre a petição e documentos juntados pelo terceiro interessado em fl. 112-113 (ex-cônjuge da executada). No mais, aguarde-se o escoamento do prazo legal para oferecimento de embargos à execução pela Executada. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.21.70006681-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2021 10:00 |
| 04/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260334298TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cinthea Cristina de Oliveira Diligência : 31/05/2021 |
| 01/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260334284TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cinthea Cristina de Oliveira Diligência : 27/05/2021 |
| 29/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260334275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cinthea Cristina de Oliveira Diligência : 27/05/2021 |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Encaminha ao Setor de Cumprimento - Com atos - Não publicável |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.21.70005809-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 15:41 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2714 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, o pedido de fls. 97-98, posto que, em razão dos endereços indicados se situarem todos na comarca de Bauru, caso se pretenda a citação por mandado, basta a expedição de carta precatória por este juízo, sem a necessidade de recolhimento de taxas aqui, mas sim o recolhimento das taxas no eventual juízo deprecado. Caso se pretenda, no entanto, a citação postal, provindencie-se, no mesmo prazo, o recolhimento das taxas necessárias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 05/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, o pedido de fls. 97-98, posto que, em razão dos endereços indicados se situarem todos na comarca de Bauru, caso se pretenda a citação por mandado, basta a expedição de carta precatória por este juízo, sem a necessidade de recolhimento de taxas aqui, mas sim o recolhimento das taxas no eventual juízo deprecado. Caso se pretenda, no entanto, a citação postal, provindencie-se, no mesmo prazo, o recolhimento das taxas necessárias. Int. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.21.70005230-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 11:24 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 3255 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: Manifestar-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado POSITIVO da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: Manifestar-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado POSITIVO da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 21/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/04/2021 |
Documento Juntado
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| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 3032 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, efetivem-se as pesquisas de endereço conforme já determinado em fl. 81. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, efetivem-se as pesquisas de endereço conforme já determinado em fl. 81. Int. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.21.70004300-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 17:58 |
| 18/03/2021 |
Protocolo Juntado
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| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 3030 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, defiro apenas o as pesquisas de endereço via SISBAJUD e INFOJUD. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das taxas judiciárias. Após, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, defiro apenas o as pesquisas de endereço via SISBAJUD e INFOJUD. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das taxas judiciárias. Após, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDNA.21.70002551-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 13:03 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2954 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 16/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1356/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2706 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, esta decisão servirá como certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, bem como servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, também do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 169.2020/002624-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2021 Local: Oficial de justiça - Messias Candido Lopes |
| 21/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, esta decisão servirá como certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, bem como servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, também do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/06/2021 | Habilitação - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000863-19.2020.8.26.0169 (01) | Habilitação | 16/06/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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