Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000145-97.2024.8.26.0169) Suspenso
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Duartina
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Andre Luis do Nascimento
Advogada:  Carolina Garla Radighieri  
Advogada:  Luana Cristina Malmonge  
Exectdo  Residencial das Cerejeiras Spe Ltda.
Advogado:  Luiz Henrique Mitsunaga  
Advogado:  Gabriel Manço Nunes  

Movimentações

Data Movimento
14/07/2026 Arquivado Provisoriamente
13/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
08/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1116/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 194-196), para que produza os efeitos legais, suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação respectiva (61614), alterando-se a situação do processo para "Suspenso" e encaminhe-se o feito à fila de "Processos Suspensos" com observação de fila em relação ao prazo do acordo, para controle. Após o cumprimento do acordo deve a parte exequente noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Havendo o término do prazo de parcelamento do acordo sem manifestação nos autos, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 15 dias, se houve o cumprimento integral do acordo, para fins de posterior extinção. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Luana Cristina Malmonge (OAB 385770/SP), Carolina Garla Radighieri (OAB 408582/SP), Gabriel Manço Nunes (OAB 468888/SP)
08/07/2026 Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 194-196), para que produza os efeitos legais, suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação respectiva (61614), alterando-se a situação do processo para "Suspenso" e encaminhe-se o feito à fila de "Processos Suspensos" com observação de fila em relação ao prazo do acordo, para controle. Após o cumprimento do acordo deve a parte exequente noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Havendo o término do prazo de parcelamento do acordo sem manifestação nos autos, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 15 dias, se houve o cumprimento integral do acordo, para fins de posterior extinção. Intime-se.
08/07/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/06/2024 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
05/08/2024 Pedido de Desarquivamento
25/09/2024 Petições Diversas
04/11/2024 Pedido de Penhora
06/04/2025 Petições Diversas
19/05/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Petições Diversas
18/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
29/04/2026 Pedido de Habilitação
30/04/2026 Petições Diversas
26/05/2026 Petições Diversas
06/07/2026 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.