| Exeqte | ESTADO DE MATO GROSSO |
| Exectdo | FRED RAMOS DE SOUSA |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Jucesp Nº 981 |
| Data | Movimento |
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| 01/06/2023 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
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| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa dos autos ao cartório distribuidor, para posterior devolução ao Juízo Deprecante, via malote digital, nos termos do Comunicado SPI 46/2016. Nada Mais. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70042640-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:29 |
| 01/06/2023 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
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| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa dos autos ao cartório distribuidor, para posterior devolução ao Juízo Deprecante, via malote digital, nos termos do Comunicado SPI 46/2016. Nada Mais. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70042640-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:29 |
| 18/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA523254038TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : ESTADO DE MATO GROSSO Diligência : 10/04/2023 |
| 17/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de leilão foi disponibilizado no DJE em 14/03/2023, edição 3696, caderno Editais e Leilões, pág. 336/337. Nada Mais. |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 10/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado, faço remessa da decisão de fls. 152/154, petição de fls. 157/158, edital de leilão fls. 159/162, documentos de fls. 163/166, despacho de fls. 169 e intimação do executado fls. 176/177, ao cartório distribuidor, para posterior envio ao Juízo Deprecante, via malote digital, nos termos do Comunicado SPI 46/2016. Nada Mais. |
| 10/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 176.2023/003791-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2023 Local: Oficial de justiça - Osvaldelis Henares Da Silva |
| 27/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado nos autos, enviei mensagem eletrônica ao Juízo Deprecante, intimando das datas que serão realizados os leilões, bem como a senha de acesso aos autos. Nada Mais. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 169, retifiquei o cadastro do leiloeiro a fim de fazer constar exclusivamente WANDERLEY SAMUEL PEREIRA. Nada Mais. |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a informação de fls. 157/158, retifique o cadastro do leiloeiro a fim de fazer constar exclusivamente WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, em conformidade com as informações cadastradas no portal de auxiliares deste Tribunal, observando-se que os leilões ocorrerão no site www.wspleiloes.com.br. Retifique-se o cadastro do leiloeiro. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 152/154. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70014383-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 19:46 |
| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 152/154, cadastrei a empresa PUBLICUMLEILOES como terceira interessada, enviando-lhes cópia de referida decisão, via mensagem eletrônica, para as providências necessárias. Nada Mais. |
| 02/02/2023 |
Decisão Determinação
Devidamente instruída a carta precatória, Nomeio leiloeira a empresa , PUBLICUMLEILOES, representada pelo gestor Leiloeiro Oficial, o Sr. Wanderley Samuel Pereira - JUCESP n. 981 que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como gestor do sistema de alienação judicial eletrônica para realização dos leilões eletrônicos (e-mail leilão@publicum.com.br / contato@publicum.com.br) O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 e o artigo 884 do CPC que disciplinam o Leilão Eletrônico, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados em linha (on line), de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este magistrado somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) a exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa da exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Cadastre-se a gestora de leilão nomeada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a Serventia os requerimentos de praxe junto à empresa de leilões. Com a informação de datas para realização dos leilões, intime-se o executado, bem como o juízo deprecante. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO, expedindo-se folha de rosto , no qual deverá constar as datas designadas. Cumprida a precatória, devolva-se à origem. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Documento Juntado
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| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o juízo deprecante enviou, via malote digital, documentos para serem juntados na CP 0002588-73.2019.8.26.0176, todavia, a mesma encontra-se extinta, e por tratar-se de documentos referentes aos autos PJE 0006416-41.2013.8.11.000, que deram origem a presente, junto a seguir os documentos que ainda não haviam sido enviados a estes (ofício 911/2022 e a CDA com valores atualizados). Nada Mais. |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa da decisão de fls. 53 ao cartório distribuidor, para posterior envio ao Juízo Deprecante, via malote digital, nos termos do Comunicado SPI 46/2016. Nada Mais. |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o já determinado às fls. 17, uma vez que não consta dos autos o auto de penhora do veículo descrito às fls. 34, constando somente a informação de cadastro de restrição para impossibilitar a transferência de propriedade. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2022 |
Documento Juntado
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| 21/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa dos autos ao cartório distribuidor, para posterior envio ao Juízo Deprecante, via malote digital, nos termos do Comunicado SPI 46/2016, para cumprimento ao determinado às fls. 17. Nada Mais. |
| 04/02/2022 |
Decisão Determinação
Verifico dos autos que o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca, contudo, a precatória não se encontra devidamente instruída com as peças necessárias. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o deprecante a apresentar cópia do auto de penhora, bem como certidão de decurso de prazo sem a oposição de embargos ou a sentença extintiva da defesa apresentada. Se não houver a regularização, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 15/10/2021 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
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| 15/10/2021 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 15/10/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 15/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |