| Exeqte |
Helena Maria Alves dos Santos Moreira,
Advogado: João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior |
| Exectda |
Maria Thereza Soares Bonfim
Advogado: Tiago Jesus de Melo |
| Perito |
Walmir Pereira Modotti
Advogado: Walmir Pereira Modotti |
| Gestora | Ligia Seixas (Arremax Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2026 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que a leiloeira nomeada apresentou minuta do edital, tendo sido designadas as datas para realização do 1º e 2º leilões do imóvel objeto da lide. Sobreveio, contudo, manifestação da executada informando que obteve recursos financeiros para adquirir a integralidade da quota-parte pertencente à exequente, afirmando ter realizado depósito judicial do valor correspondente à avaliação constante dos autos (R$ 139.000,00), requerendo, por conseguinte, a dispensa da alienação judicial e a adjudicação da fração ideal da exequente. Em juízo de cognição sumária, a alegação de satisfação integral da quota-parte da exequente, caso efetivamente confirmada, possui potencial para tornar desnecessária a realização do leilão judicial, medida que, além de acarretar despesas processuais adicionais, poderá implicar desvalorização do bem e prejuízo às partes. Dessa forma, a fim de evitar a prática de ato processual potencialmente inútil e resguardar o contraditório, determino a suspensão da realização dos leilões designados, até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos apresentados pela executada, especialmente quanto ao alegado depósito judicial correspondente ao valor de sua quota-parte, informando se concorda com a adjudicação da fração ideal em favor da executada e requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pela executada, bem como para deliberação acerca da manutenção ou revogação da suspensão do leilão. Comunique-se, com urgência, à leiloeira oficial ARREMAX Leilões acerca da suspensão da hasta pública, para que adote as providências necessárias e suspenda a divulgação e a realização dos leilões até ulterior determinação deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifica-se que a leiloeira nomeada apresentou minuta do edital, tendo sido designadas as datas para realização do 1º e 2º leilões do imóvel objeto da lide. Sobreveio, contudo, manifestação da executada informando que obteve recursos financeiros para adquirir a integralidade da quota-parte pertencente à exequente, afirmando ter realizado depósito judicial do valor correspondente à avaliação constante dos autos (R$ 139.000,00), requerendo, por conseguinte, a dispensa da alienação judicial e a adjudicação da fração ideal da exequente. Em juízo de cognição sumária, a alegação de satisfação integral da quota-parte da exequente, caso efetivamente confirmada, possui potencial para tornar desnecessária a realização do leilão judicial, medida que, além de acarretar despesas processuais adicionais, poderá implicar desvalorização do bem e prejuízo às partes. Dessa forma, a fim de evitar a prática de ato processual potencialmente inútil e resguardar o contraditório, determino a suspensão da realização dos leilões designados, até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos apresentados pela executada, especialmente quanto ao alegado depósito judicial correspondente ao valor de sua quota-parte, informando se concorda com a adjudicação da fração ideal em favor da executada e requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pela executada, bem como para deliberação acerca da manutenção ou revogação da suspensão do leilão. Comunique-se, com urgência, à leiloeira oficial ARREMAX Leilões acerca da suspensão da hasta pública, para que adote as providências necessárias e suspenda a divulgação e a realização dos leilões até ulterior determinação deste Juízo. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70048462-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 26/06/2026 15:46 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2026 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que a leiloeira nomeada apresentou minuta do edital, tendo sido designadas as datas para realização do 1º e 2º leilões do imóvel objeto da lide. Sobreveio, contudo, manifestação da executada informando que obteve recursos financeiros para adquirir a integralidade da quota-parte pertencente à exequente, afirmando ter realizado depósito judicial do valor correspondente à avaliação constante dos autos (R$ 139.000,00), requerendo, por conseguinte, a dispensa da alienação judicial e a adjudicação da fração ideal da exequente. Em juízo de cognição sumária, a alegação de satisfação integral da quota-parte da exequente, caso efetivamente confirmada, possui potencial para tornar desnecessária a realização do leilão judicial, medida que, além de acarretar despesas processuais adicionais, poderá implicar desvalorização do bem e prejuízo às partes. Dessa forma, a fim de evitar a prática de ato processual potencialmente inútil e resguardar o contraditório, determino a suspensão da realização dos leilões designados, até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos apresentados pela executada, especialmente quanto ao alegado depósito judicial correspondente ao valor de sua quota-parte, informando se concorda com a adjudicação da fração ideal em favor da executada e requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pela executada, bem como para deliberação acerca da manutenção ou revogação da suspensão do leilão. Comunique-se, com urgência, à leiloeira oficial ARREMAX Leilões acerca da suspensão da hasta pública, para que adote as providências necessárias e suspenda a divulgação e a realização dos leilões até ulterior determinação deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifica-se que a leiloeira nomeada apresentou minuta do edital, tendo sido designadas as datas para realização do 1º e 2º leilões do imóvel objeto da lide. Sobreveio, contudo, manifestação da executada informando que obteve recursos financeiros para adquirir a integralidade da quota-parte pertencente à exequente, afirmando ter realizado depósito judicial do valor correspondente à avaliação constante dos autos (R$ 139.000,00), requerendo, por conseguinte, a dispensa da alienação judicial e a adjudicação da fração ideal da exequente. Em juízo de cognição sumária, a alegação de satisfação integral da quota-parte da exequente, caso efetivamente confirmada, possui potencial para tornar desnecessária a realização do leilão judicial, medida que, além de acarretar despesas processuais adicionais, poderá implicar desvalorização do bem e prejuízo às partes. Dessa forma, a fim de evitar a prática de ato processual potencialmente inútil e resguardar o contraditório, determino a suspensão da realização dos leilões designados, até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos apresentados pela executada, especialmente quanto ao alegado depósito judicial correspondente ao valor de sua quota-parte, informando se concorda com a adjudicação da fração ideal em favor da executada e requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pela executada, bem como para deliberação acerca da manutenção ou revogação da suspensão do leilão. Comunique-se, com urgência, à leiloeira oficial ARREMAX Leilões acerca da suspensão da hasta pública, para que adote as providências necessárias e suspenda a divulgação e a realização dos leilões até ulterior determinação deste Juízo. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70048462-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 26/06/2026 15:46 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70043313-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/06/2026 13:12 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para extinção de condomínio e alienação judicial de bem imóvel indivisível promovido por HELENA MARIA ALVES DOS SANTOS MOREIRA em face de MARIA THEREZA SOARES BONFIM. Diante do trânsito em julgado do título judicial e da ausência de composição amigável entre as coproprietárias, impõe-se a venda do bem em hasta pública, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 730 do Código de Processo Civil. O imóvel a ser alienado está localizado na Rua Santa Ana, nº 151, Jardim Santo Antônio, Embu das Artes/SP, com inscrição imobiliária nº 15.34.22.0436.01.000. Conforme o laudo pericial judicial encartado às fls. 140/269, elaborado pelo Engenheiro Walmir Pereira Modotti, o bem possui área total de terreno de 282,00 m², com 366,00 m² de área construída dividida em quatro pavimentos, e valor de mercado homologado em R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), montante que serve de base para a abertura do certame. Para a realização do ato, que ocorrerá exclusivamente na modalidade eletrônica, NOMEIO como leiloeira oficial LIGIA SEIXAS, detentora da JUCESP nº 892, cadastrada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga integralmente pelo adquirente, sem inclusão no valor do lance ofertado, observando-se que, em caso de pagamento parcelado, dita comissão será retida e liberada de forma proporcional ao adimplemento das prestações judiciais. A alienação judicial eletrônica deverá ser efetivada no prazo máximo de 4 (quatro) meses, admitindo-se a arrematação em primeiro pregão apenas por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lances vencedores, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, oportunidade em que a venda se dará pelo maior lance oferecido, desde que não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação pericial. Fica autorizado o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente, mediante proposta escrita apresentada antes do pregão, contendo o depósito imediato de sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, com garantia por hipoteca judiciária gravada sobre o próprio imóvel. A alienação deverá ser precedida de ampla publicidade, cabendo à leiloeira a notificação dos terceiros locatários do imóvel multifamiliar para preservação de eventuais direitos. Por estarem ambas as partes amparadas pelo benefício da justiça gratuita, ficam dispensados os recolhimentos prévios de taxas de publicação. Intime-se a leiloeira por e-mail para manifestar aceitação em 05 dias. Aceitando, deve iniciar imediatamente os trabalhos. Intimem-se e cumpra-se Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para extinção de condomínio e alienação judicial de bem imóvel indivisível promovido por HELENA MARIA ALVES DOS SANTOS MOREIRA em face de MARIA THEREZA SOARES BONFIM. Diante do trânsito em julgado do título judicial e da ausência de composição amigável entre as coproprietárias, impõe-se a venda do bem em hasta pública, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 730 do Código de Processo Civil. O imóvel a ser alienado está localizado na Rua Santa Ana, nº 151, Jardim Santo Antônio, Embu das Artes/SP, com inscrição imobiliária nº 15.34.22.0436.01.000. Conforme o laudo pericial judicial encartado às fls. 140/269, elaborado pelo Engenheiro Walmir Pereira Modotti, o bem possui área total de terreno de 282,00 m², com 366,00 m² de área construída dividida em quatro pavimentos, e valor de mercado homologado em R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), montante que serve de base para a abertura do certame. Para a realização do ato, que ocorrerá exclusivamente na modalidade eletrônica, NOMEIO como leiloeira oficial LIGIA SEIXAS, detentora da JUCESP nº 892, cadastrada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga integralmente pelo adquirente, sem inclusão no valor do lance ofertado, observando-se que, em caso de pagamento parcelado, dita comissão será retida e liberada de forma proporcional ao adimplemento das prestações judiciais. A alienação judicial eletrônica deverá ser efetivada no prazo máximo de 4 (quatro) meses, admitindo-se a arrematação em primeiro pregão apenas por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lances vencedores, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, oportunidade em que a venda se dará pelo maior lance oferecido, desde que não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação pericial. Fica autorizado o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente, mediante proposta escrita apresentada antes do pregão, contendo o depósito imediato de sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, com garantia por hipoteca judiciária gravada sobre o próprio imóvel. A alienação deverá ser precedida de ampla publicidade, cabendo à leiloeira a notificação dos terceiros locatários do imóvel multifamiliar para preservação de eventuais direitos. Por estarem ambas as partes amparadas pelo benefício da justiça gratuita, ficam dispensados os recolhimentos prévios de taxas de publicação. Intime-se a leiloeira por e-mail para manifestar aceitação em 05 dias. Aceitando, deve iniciar imediatamente os trabalhos. Intimem-se e cumpra-se |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70031206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 17:37 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Trata-se de manifestação da parte executada, que, após a juntada do laudo pericial, o qual apurou o valor do imóvel em R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), anuiu expressamente com a avaliação realizada e apresentou proposta de acordo. A executada sustenta que o bem em questão constitui sua residência, abrigando sua família, tratando-se de imóvel de relevante valor não apenas econômico, mas também afetivo. Diante disso, propõe o pagamento à parte exequente do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de entrada, acrescido do saldo remanescente em 25 (vinte e cinco) parcelas de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), como forma de composição amigável da controvérsia. Considerando os princípios da cooperação processual e da solução consensual dos conflitos (art. 6º do CPC), bem como a conveniência de se buscar a satisfação do crédito por meio menos gravoso e mais célere, mostra-se adequada a prévia oitiva da parte exequente acerca da proposta apresentada. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo formulada pela executada. Em caso de discordância, deverá apresentar eventual contraproposta, a fim de viabilizar a composição amigável da lide. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, inclusive com a eventual adoção de medidas voltadas à alienação judicial do bem, caso frustrada a tentativa de acordo. Intime-se. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de manifestação da parte executada, que, após a juntada do laudo pericial, o qual apurou o valor do imóvel em R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), anuiu expressamente com a avaliação realizada e apresentou proposta de acordo. A executada sustenta que o bem em questão constitui sua residência, abrigando sua família, tratando-se de imóvel de relevante valor não apenas econômico, mas também afetivo. Diante disso, propõe o pagamento à parte exequente do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de entrada, acrescido do saldo remanescente em 25 (vinte e cinco) parcelas de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), como forma de composição amigável da controvérsia. Considerando os princípios da cooperação processual e da solução consensual dos conflitos (art. 6º do CPC), bem como a conveniência de se buscar a satisfação do crédito por meio menos gravoso e mais célere, mostra-se adequada a prévia oitiva da parte exequente acerca da proposta apresentada. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo formulada pela executada. Em caso de discordância, deverá apresentar eventual contraproposta, a fim de viabilizar a composição amigável da lide. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, inclusive com a eventual adoção de medidas voltadas à alienação judicial do bem, caso frustrada a tentativa de acordo. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70012797-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 21:34 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Em caso positivo, será oportunamente designada data para o ato, com o fito de viabilizar a composição amigável do litígio. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito, com adoção das medidas necessárias à alienação do bem em hasta pública, conforme requerido. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Em caso positivo, será oportunamente designada data para o ato, com o fito de viabilizar a composição amigável do litígio. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito, com adoção das medidas necessárias à alienação do bem em hasta pública, conforme requerido. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70103220-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 14:27 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da proposta de acordo apresentada, no prazo de 10 dias. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da proposta de acordo apresentada, no prazo de 10 dias. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70098289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 21:42 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70095844-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 12:31 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70090873-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/10/2025 18:09 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70090872-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/10/2025 18:09 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos, acerca da data, horário e local designados para a realização da perícia médica, conforme informado na petição de fls. 135/136, protocolada pelo Ilustre Perito. Após juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do documento pericial apresentando, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Caso haja qualquer dúvida acerca do laudo ou divergência em relação ao parecer apresentado pelo assistente técnico da parte, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer tal ponto, conforme dispõe o artigo 477, § 2º do Código de Processo Civil. Por outro lado, inexistindo pontos controvertidos a serem dirimidos, tornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos, acerca da data, horário e local designados para a realização da perícia médica, conforme informado na petição de fls. 135/136, protocolada pelo Ilustre Perito. Após juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do documento pericial apresentando, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Caso haja qualquer dúvida acerca do laudo ou divergência em relação ao parecer apresentado pelo assistente técnico da parte, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer tal ponto, conforme dispõe o artigo 477, § 2º do Código de Processo Civil. Por outro lado, inexistindo pontos controvertidos a serem dirimidos, tornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intime-se. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70058286-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/07/2025 10:59 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70055175-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/06/2025 13:38 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação perito decisão retro |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - OFÍCIO ENCAMINHADO EMAIL |
| 11/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a complexidade da perícia, quantidade de horas de trabalho e nos termos do comunicado conjunto nº 258/2024 em que os valores relativos aos honorários periciais estão estabelecidos na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FIXO os honorários em 58 Ufesps - Especialidade Engenharia/Arquitetura - Natureza Avaliação de imóvel urbano Grau II Providencie a z. Serventia a expedição do ofício (modelo 507199) para reserva dos honorários. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos Intime-se. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a complexidade da perícia, quantidade de horas de trabalho e nos termos do comunicado conjunto nº 258/2024 em que os valores relativos aos honorários periciais estão estabelecidos na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FIXO os honorários em 58 Ufesps - Especialidade Engenharia/Arquitetura - Natureza Avaliação de imóvel urbano Grau II Providencie a z. Serventia a expedição do ofício (modelo 507199) para reserva dos honorários. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70117959-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/11/2024 11:57 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Ciente da petição retro. Para avaliação do bem, visando a extinção do condomínio, bem como, considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, nomeio o perito Sr. Walmir Pereira Modotti. A título de esclarecimento, tendo sido determinada de ofício a perícia, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, os honorários periciais serão rateados entre parte autora e requeridos. Assim, no que se refere às partes beneficiadas pela gratuidade, os valores serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. As partes não beneficiárias, deverão arcar com a sua parte, proporcionalmente. Sendo ambas as partes beneficiárias, primeiramente, intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita a nomeação. Caso aceite, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria, para a realização da perícia. Após, intime-se o senhor perito, por e-mail, para que designe data para início da perícia, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Apresentada a data da perícia, dê-se ciência às partes da data designada. Faculto desde já às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fica também desde já autorizado o Senhor Perito a requerer documentos que entenda necessários para elaboração do laudo. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e, depois, tornem conclusos. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da petição retro. Para avaliação do bem, visando a extinção do condomínio, bem como, considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, nomeio o perito Sr. Walmir Pereira Modotti. A título de esclarecimento, tendo sido determinada de ofício a perícia, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil, os honorários periciais serão rateados entre parte autora e requeridos. Assim, no que se refere às partes beneficiadas pela gratuidade, os valores serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. As partes não beneficiárias, deverão arcar com a sua parte, proporcionalmente. Sendo ambas as partes beneficiárias, primeiramente, intime-se o Sr. Perito para que informe se aceita a nomeação. Caso aceite, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria, para a realização da perícia. Após, intime-se o senhor perito, por e-mail, para que designe data para início da perícia, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Apresentada a data da perícia, dê-se ciência às partes da data designada. Faculto desde já às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fica também desde já autorizado o Senhor Perito a requerer documentos que entenda necessários para elaboração do laudo. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e, depois, tornem conclusos. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70099623-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 11:55 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Primeiramente, ressalto que o cumprimento de sentença refere-se ao quanto requerido pela parte exequente, não cabendo qualquer reconvenção ou pedido controverso no presente feito, como pretende a parte executada. Informe, pois, a parte exequente, com clareza, o que pretende executar no presente cumprimento, no prazo de 5 dias. A determinação visa evitar novo tumulto ao feito e delimitação clara da matéria aqui discutida, nos termos da lei. Após, cls para novas deliberações. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo o feito à ordem. Primeiramente, ressalto que o cumprimento de sentença refere-se ao quanto requerido pela parte exequente, não cabendo qualquer reconvenção ou pedido controverso no presente feito, como pretende a parte executada. Informe, pois, a parte exequente, com clareza, o que pretende executar no presente cumprimento, no prazo de 5 dias. A determinação visa evitar novo tumulto ao feito e delimitação clara da matéria aqui discutida, nos termos da lei. Após, cls para novas deliberações. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70082600-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 15:21 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 07/08/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70079352-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/08/2024 11:01 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Intime-se a exequente para que dê o devido andamento ao feito, cumprindo a decisão de fls. 92, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a exequente para que dê o devido andamento ao feito, cumprindo a decisão de fls. 92, sob pena de arquivamento. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo sem manifestação |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70049805-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 17:43 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Intime-se a exequente para que cumpra a decisão retro e forneça os contratos de alugueis vigentes. Sem prejuízo, descreva a parte executada o bem que está usando e os demais, de forma individualizada , para que então possa esse juízo decidir a respeito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a exequente para que cumpra a decisão retro e forneça os contratos de alugueis vigentes. Sem prejuízo, descreva a parte executada o bem que está usando e os demais, de forma individualizada , para que então possa esse juízo decidir a respeito. Prazo: 10 dias. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70019775-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 20:55 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Primeiramente, informe a parte exequente quais imóveis estão em uso seja por ela ou pela executada, a data da entrada no imóvel e saída (ou se ainda está no bem). Informe, outrossim, quais estão locados e quais não estão, informando o valor percebido a titulo de locação e o beneficiário. Por fim, qualquer avaliação unilateral dos bens que não tenham sido aceitas pela outra parte devem ser desconsideradas. Informem as partes se têm interesse na perícia dos imóveis. Prazo: 10 dias. Após, cls para novas deliberações. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo o feito à ordem. Primeiramente, informe a parte exequente quais imóveis estão em uso seja por ela ou pela executada, a data da entrada no imóvel e saída (ou se ainda está no bem). Informe, outrossim, quais estão locados e quais não estão, informando o valor percebido a titulo de locação e o beneficiário. Por fim, qualquer avaliação unilateral dos bens que não tenham sido aceitas pela outra parte devem ser desconsideradas. Informem as partes se têm interesse na perícia dos imóveis. Prazo: 10 dias. Após, cls para novas deliberações. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70110790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 07:40 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70101199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 13:54 |
| 02/10/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 02 de outubro de 2023, na sala virtual 01 de sessões do CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Embu das Artes, Estado de São Paulo, por meio da plataforma Microsoft Teams. Às 13:00 horas, dando-se início aos trabalhos, e feito o pregão das partes, verificou-se as presenças do Mediador Sr. Alexandre Nicolosi Santos Soares; da Requerente Helena Maria Alves dos Santos Moreira CPF:050.050.728-70; RG:16.496.347-9, acompanhada de seu Patrono; da Requerida, Maria Thereza Soares Bonfim CPF:104.159.168-36; RG: 19.185.572, Dr. João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior OAB/SP:269.572 acompanhada de seu Patrono, Maria Thereza Soares Bonfim CPF:104.159.168-36; RG: 19.185.572. Aberta a sessão de conciliação/mediação com as formalidades legais e realizada a identificação das partes. Verificou-se que todos estão com suas câmeras, dispositivos de áudio e microfones devidamente habilitados, bem como cientes de que não é permitida a gravação da sessão em seus equipamentos, por configurar afronta ao princípio da confidencialidade, conforme disposto no art. 30 da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Tendo em vista que as partes são amparadas pelo benefício da Justiça Gratuita, fica dispensado o pagamento dos honorários do Mediador. Iniciada a sessão, tentada a conciliação entre as partes, esta restou INFRUTÍFERA. Neste ato, as partes saem cientes de que poderão adquirir uma cópia deste termo, que será disponibilizada nos autos digitais. A leitura deste termo foi feita e, anotada a concordância das partes, que foi manifestada por meio do chat, cuja conversa foi extraída e copiada no termo e, nada mais havendo, é encerrado o presente ato. A seguir, pelo Mediador, foi dito: Retornem esses autos à origem, para as anotações e deliberações de praxe. Saem os presentes cientes. NADA MAIS. E, para constar. Eu, (Irene Paulino dos Santos Padilha), Chefe de Seção Judiciário e Gestora do CEJUSC, digitei. TRANSCRIÇÃO DO CHAT: |
| 25/09/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente e à executada. Anote-se. 2. Visando a solução do conflito pela composição das partes, nos termos do artigo 319, inciso V, do CPC, designo audiência VIRTUAL para o dia 02 de outubro de 2023, às 13 horas. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, deverá avisar ao Oficial, para que o mesmo informe em sua certidão Ficam a (s) parte (s) intimada (s) e cientificada (s) que, para participação na sessão virtual de conciliação, serão necessários: a) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; b) ter (em) acesso à internet; c) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; d) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 1 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: A) Para acesso à Sala Virtual por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIxODk3YmUtZWMyNS00NWY2LWEyYzgtZDRkMTkxMzhiNTQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d B) Para acessar à Sala Virtual do CEJUSC por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproximar a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Ficam dispensadas do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), as partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE ou não. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: Elza Regina Gomes, portadora do CPF 077.083.258-03, junto ao Banco Nu Pagamentos S/A. NUBANK Agência: 0001, Conta 46753258-5, chave aleatória PIX e7021012-c5f5-4a04-b98c-45866242c81f, ou ainda nos dados abaixo: TRANSFERÊNCIA: Titularidade: Elza Regina Gomes CPF: 077.083.258-03 Banco Nu Pagamentos S/A NUBANKAgência: 0001, Conta 46753258-5 &  PIX : Chave e-mail : mediadoresembu@outlook.com Titularidade: Elza Regina Gomes CPF: 077.083.258-03 Banco Nu Pagamentos S/A.NUBANKAgência: 0001, Conta 46753258- juntando o comprovante respectivo até a data da sessão. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito. A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração 3. A fim de garantir o cumprimento da decisão, em especial, no caso das partes ou Patronos(as), se deparem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva da única sala adaptada disponível (com computador, fone de ouvido e câmera), para a efetiva participação na sessão virtual. 4. Item "21" de fls. 66: Defiro o desentranhamento do documento de fls. 58. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 08/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente e à executada. Anote-se. 2. Visando a solução do conflito pela composição das partes, nos termos do artigo 319, inciso V, do CPC, designo audiência VIRTUAL para o dia 02 de outubro de 2023, às 13 horas. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, deverá avisar ao Oficial, para que o mesmo informe em sua certidão Ficam a (s) parte (s) intimada (s) e cientificada (s) que, para participação na sessão virtual de conciliação, serão necessários: a) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; b) ter (em) acesso à internet; c) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; d) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 1 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: A) Para acesso à Sala Virtual por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIxODk3YmUtZWMyNS00NWY2LWEyYzgtZDRkMTkxMzhiNTQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d B) Para acessar à Sala Virtual do CEJUSC por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproximar a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Ficam dispensadas do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), as partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE ou não. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: Elza Regina Gomes, portadora do CPF 077.083.258-03, junto ao Banco Nu Pagamentos S/A. NUBANK Agência: 0001, Conta 46753258-5, chave aleatória PIX e7021012-c5f5-4a04-b98c-45866242c81f, ou ainda nos dados abaixo: TRANSFERÊNCIA: Titularidade: Elza Regina Gomes CPF: 077.083.258-03 Banco Nu Pagamentos S/A NUBANKAgência: 0001, Conta 46753258-5 &  PIX : Chave e-mail : mediadoresembu@outlook.com Titularidade: Elza Regina Gomes CPF: 077.083.258-03 Banco Nu Pagamentos S/A.NUBANKAgência: 0001, Conta 46753258- juntando o comprovante respectivo até a data da sessão. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito. A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração 3. A fim de garantir o cumprimento da decisão, em especial, no caso das partes ou Patronos(as), se deparem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva da única sala adaptada disponível (com computador, fone de ouvido e câmera), para a efetiva participação na sessão virtual. 4. Item "21" de fls. 66: Defiro o desentranhamento do documento de fls. 58. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/10/2023 Hora 13:00 Local: Cejusc Situacão: Realizada |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70061991-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/06/2023 10:31 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo/alegações apresentadas pela executada a fls. 33/36, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Tiago Jesus de Melo (OAB 416955/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo/alegações apresentadas pela executada a fls. 33/36, em 15 (quinze) dias. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70053156-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 15:05 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70017777-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 16:54 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Fls. 28/29: Visando a melhor solução para as partes, determino seja intimada a parte executada, por AR, acerca dos termos e pedidos desse cumprimento de sentença para que, querendo, manifeste-se e compareça aos autos. Advogados(s): João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 28/29: Visando a melhor solução para as partes, determino seja intimada a parte executada, por AR, acerca dos termos e pedidos desse cumprimento de sentença para que, querendo, manifeste-se e compareça aos autos. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.22.70085266-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 10:43 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Considerando o retrocertificado, manifeste-se o (a) autor (a) em termos de efetivo prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se via postal para dar regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Alcionei Miranda Feliciano (OAB 235726/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o retrocertificado, manifeste-se o (a) autor (a) em termos de efetivo prosseguimento ao feito em 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se via postal para dar regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alcionei Miranda Feliciano (OAB 235726/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Sandro Simão da Silva (OAB 410008/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002909-28.2018.8.26.0176 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/10/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |