| Reqte |
Urbo Indústria e Comércio de Confeções Ltda.
Advogado: KAREN CRISTINA DE SOUZA |
| Reqdo |
Prime Comercio de Roupas e Acessorios Eireli
Advogado: KAREN CRISTINA DE SOUZA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a realização de leilão judicial e o leiloeiro tenha indicado as datas para a praça, houve falha no cumprimento do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme se extrai da movimentação processual, o leilão ocorreu sem que o Cartório/Secretaria lograsse êxito em encaminhar as cartas de intimação aos executados em tempo hábil, impossibilitando a ciência inequívoca destes acerca da alienação judicial com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias exigida por lei. A ausência de intimação pessoal do executado (ou de seu patrono, se constituído) é causa de nulidade absoluta do ato expropriatório. Diante do exposto, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade e prejuízos a terceiros arrematantes, declaro a nulidade do leilão realizado no dia 06 de abril de 2026 a 09 de abril de 2026, bem como de todos os atos subsequentes. Determino a intimação do leiloeiro oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, certifique se houve a alienação de bens no referido leilão, bem como para que, no mesmo prazo, designe novas datas para a realização do leilão; Em caso de alienação, fica desde já sustada a lavratura de qualquer auto de arrematação ou, se já lavrado, suspensos os seus efeitos. Uma vez designadas as novas datas, deverá a Serventia providenciar a imediata intimação das partes, observando-se rigorosamente o prazo e as formalidades do Art. 889 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência Advogados(s): KAREN CRISTINA DE SOUZA (OAB 207477/MG) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a realização de leilão judicial e o leiloeiro tenha indicado as datas para a praça, houve falha no cumprimento do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme se extrai da movimentação processual, o leilão ocorreu sem que o Cartório/Secretaria lograsse êxito em encaminhar as cartas de intimação aos executados em tempo hábil, impossibilitando a ciência inequívoca destes acerca da alienação judicial com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias exigida por lei. A ausência de intimação pessoal do executado (ou de seu patrono, se constituído) é causa de nulidade absoluta do ato expropriatório. Diante do exposto, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade e prejuízos a terceiros arrematantes, declaro a nulidade do leilão realizado no dia 06 de abril de 2026 a 09 de abril de 2026, bem como de todos os atos subsequentes. Determino a intimação do leiloeiro oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, certifique se houve a alienação de bens no referido leilão, bem como para que, no mesmo prazo, designe novas datas para a realização do leilão; Em caso de alienação, fica desde já sustada a lavratura de qualquer auto de arrematação ou, se já lavrado, suspensos os seus efeitos. Uma vez designadas as novas datas, deverá a Serventia providenciar a imediata intimação das partes, observando-se rigorosamente o prazo e as formalidades do Art. 889 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70013728-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 15:21 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a realização de leilão judicial e o leiloeiro tenha indicado as datas para a praça, houve falha no cumprimento do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme se extrai da movimentação processual, o leilão ocorreu sem que o Cartório/Secretaria lograsse êxito em encaminhar as cartas de intimação aos executados em tempo hábil, impossibilitando a ciência inequívoca destes acerca da alienação judicial com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias exigida por lei. A ausência de intimação pessoal do executado (ou de seu patrono, se constituído) é causa de nulidade absoluta do ato expropriatório. Diante do exposto, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade e prejuízos a terceiros arrematantes, declaro a nulidade do leilão realizado no dia 06 de abril de 2026 a 09 de abril de 2026, bem como de todos os atos subsequentes. Determino a intimação do leiloeiro oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, certifique se houve a alienação de bens no referido leilão, bem como para que, no mesmo prazo, designe novas datas para a realização do leilão; Em caso de alienação, fica desde já sustada a lavratura de qualquer auto de arrematação ou, se já lavrado, suspensos os seus efeitos. Uma vez designadas as novas datas, deverá a Serventia providenciar a imediata intimação das partes, observando-se rigorosamente o prazo e as formalidades do Art. 889 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência Advogados(s): KAREN CRISTINA DE SOUZA (OAB 207477/MG) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a realização de leilão judicial e o leiloeiro tenha indicado as datas para a praça, houve falha no cumprimento do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme se extrai da movimentação processual, o leilão ocorreu sem que o Cartório/Secretaria lograsse êxito em encaminhar as cartas de intimação aos executados em tempo hábil, impossibilitando a ciência inequívoca destes acerca da alienação judicial com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias exigida por lei. A ausência de intimação pessoal do executado (ou de seu patrono, se constituído) é causa de nulidade absoluta do ato expropriatório. Diante do exposto, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade e prejuízos a terceiros arrematantes, declaro a nulidade do leilão realizado no dia 06 de abril de 2026 a 09 de abril de 2026, bem como de todos os atos subsequentes. Determino a intimação do leiloeiro oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, certifique se houve a alienação de bens no referido leilão, bem como para que, no mesmo prazo, designe novas datas para a realização do leilão; Em caso de alienação, fica desde já sustada a lavratura de qualquer auto de arrematação ou, se já lavrado, suspensos os seus efeitos. Uma vez designadas as novas datas, deverá a Serventia providenciar a imediata intimação das partes, observando-se rigorosamente o prazo e as formalidades do Art. 889 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70013728-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 15:21 |
| 07/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70009577-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2026 15:05 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a manifestação retro do i Perito, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): KAREN CRISTINA DE SOUZA (OAB 207477/MG) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre a manifestação retro do i Perito, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70005791-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/01/2026 15:06 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pelo Exequente para o prosseguimento da execução, com a alienação judicial dos bens penhorados nos autos (dois aparelhos de ar-condicionado, avaliados em R$ 5.000,00), por meio de leilão público. É o breve relatório. Decido. O pedido do Exequente merece acolhimento. A penhora foi devidamente efetivada e os bens avaliados. A alienação judicial é a medida que se impõe para a satisfação do crédito, em conformidade com o disposto nos artigos 879, inciso II, e 881 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alienação judicial dos bens penhorados e NOMEIO para o encargo o Leiloeiro Oficial ERICK SOARES TELES, matrícula JUCESP nº 16197. Intime-se o leiloeiro nomeado, por meio do e-mail informado nos autos (contato@positivoleiloes.com.br), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente as datas para a realização do leilão, observando os trâmites dos artigos 886 e seguintes do CPC. Após a apresentação das datas, intimem-se as partes. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): KAREN CRISTINA DE SOUZA (OAB 207477/MG) |
| 14/01/2026 |
Nomeado Perito
Trata-se de pedido formulado pelo Exequente para o prosseguimento da execução, com a alienação judicial dos bens penhorados nos autos (dois aparelhos de ar-condicionado, avaliados em R$ 5.000,00), por meio de leilão público. É o breve relatório. Decido. O pedido do Exequente merece acolhimento. A penhora foi devidamente efetivada e os bens avaliados. A alienação judicial é a medida que se impõe para a satisfação do crédito, em conformidade com o disposto nos artigos 879, inciso II, e 881 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alienação judicial dos bens penhorados e NOMEIO para o encargo o Leiloeiro Oficial ERICK SOARES TELES, matrícula JUCESP nº 16197. Intime-se o leiloeiro nomeado, por meio do e-mail informado nos autos (contato@positivoleiloes.com.br), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente as datas para a realização do leilão, observando os trâmites dos artigos 886 e seguintes do CPC. Após a apresentação das datas, intimem-se as partes. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70097848-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/11/2025 09:35 |
| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 176.2025/020231-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2025 Local: Oficial de justiça - Osvaldelis Henares Da Silva |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70072260-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 15:41 |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Intimação da parte requerente para recolher, em 5 dias, a despesa para diligência do Oficial de Justiça . A diligência deve ser recolhida por meio de GUIA conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica e não por depósito bancário como feito em fls. 87 (este valor poderá ser devolvido por meio de MLE). Advogados(s): KAREN CRISTINA DE SOUZA (OAB 207477/MG) |
| 02/07/2025 |
Ato ordinatório
Intimação da parte requerente para recolher, em 5 dias, a despesa para diligência do Oficial de Justiça . A diligência deve ser recolhida por meio de GUIA conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica e não por depósito bancário como feito em fls. 87 (este valor poderá ser devolvido por meio de MLE). |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70044999-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 27/05/2025 18:46 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Intimação da parte requerente para recolher, em 10 dias, a despesa para diligência do Oficial de Justiça (Capital:03 UFESPs = R$ 111,06por ato). Advogados(s): KAREN CRISTINA DE SOUZA (OAB 207477/MG) |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Intimação da parte requerente para recolher, em 10 dias, a despesa para diligência do Oficial de Justiça (Capital:03 UFESPs = R$ 111,06por ato). |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70000276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 20:40 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70121011-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 18:39 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Intime-se parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sobre resultado de pesquisas requeridas Nada Mais. Nada Mais. Advogados(s): André Fernandes Tomé da Silva (OAB 175425/MG), Túlio Miranda de Carvalho (OAB 175457/MG) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sobre resultado de pesquisas requeridas Nada Mais. Nada Mais. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Intime-se parte autora para requerer o que de direito sobre resultado das pesquisas requeridas e digitalizadas retro, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Nada Mais Advogados(s): André Fernandes Tomé da Silva (OAB 175425/MG), Túlio Miranda de Carvalho (OAB 175457/MG) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se parte autora para requerer o que de direito sobre resultado das pesquisas requeridas e digitalizadas retro, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Nada Mais |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70081537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:52 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/64 - Defiro, por ora, pesquisa/indisponibilidade de bens via CNIB, inclusão de apontamento via SERASAJUD e bloqueio de valores via Sisbajud na modalidade teiomosinha. Contudo, para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento das taxas prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Os valores podem ser consultados no site ttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): André Fernandes Tomé da Silva (OAB 175425/MG), Túlio Miranda de Carvalho (OAB 175457/MG) |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70046935-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 17:37 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Sobre a(s) pesquisa(s) juntada(s), manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): André Fernandes Tomé da Silva (OAB 175425/MG), Túlio Miranda de Carvalho (OAB 175457/MG) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a(s) pesquisa(s) juntada(s), manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 dias. |
| 19/04/2024 |
Resposta aos Embargos Infringentes Juntada
|
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70018265-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 17:00 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70007805-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/01/2024 16:01 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.24.70000999-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 16:09 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas e bloqueios requeridos, tendo em vista a comprovação do recolhimento das taxas. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Bruno Assumpcao Costa (OAB 135474/MG) |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70091338-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 14:33 |
| 16/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558663157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Prime Comercio de Roupas e Acessorios Eireli Diligência : 11/08/2023 |
| 07/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
[Ato com ato] Emissão de documento |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70055461-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 17:54 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, recolhendo as taxas necessárias para expedição de carta de citação, vez que o processo se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) Advogados(s): Bruno Assumpcao Costa (OAB 135474/MG) |
| 07/06/2023 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, recolhendo as taxas necessárias para expedição de carta de citação, vez que o processo se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Disponibilização: 14/02/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos, Primeiramente, reolha o autor a taxa postal, após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruno Assumpcao Costa (OAB 135474/MG) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Primeiramente, reolha o autor a taxa postal, após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Guia Juntada
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| 20/10/2022 |
Guia Juntada
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.22.70080547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 19:00 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 465, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de recolher as custas iniciais. 2. Após, tornem conclusos para análise. Int. Advogados(s): Bruno Assumpcao Costa (OAB 135474/MG) |
| 13/10/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 465, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de recolher as custas iniciais. 2. Após, tornem conclusos para análise. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/09/2024 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/10/2022 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |