1007044-44.2022.8.26.0176
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de Embu das Artes
Vara
1ª Vara Judicial
Juiz
ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA

Partes do processo

Reqte  Urbo Indústria e Comércio de Confeções Ltda.
Advogado:  KAREN CRISTINA DE SOUZA  
Reqdo  Prime Comercio de Roupas e Acessorios Eireli
Advogado:  KAREN CRISTINA DE SOUZA  

Movimentações

Data Movimento
10/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
09/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a realização de leilão judicial e o leiloeiro tenha indicado as datas para a praça, houve falha no cumprimento do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme se extrai da movimentação processual, o leilão ocorreu sem que o Cartório/Secretaria lograsse êxito em encaminhar as cartas de intimação aos executados em tempo hábil, impossibilitando a ciência inequívoca destes acerca da alienação judicial com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias exigida por lei. A ausência de intimação pessoal do executado (ou de seu patrono, se constituído) é causa de nulidade absoluta do ato expropriatório. Diante do exposto, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade e prejuízos a terceiros arrematantes, declaro a nulidade do leilão realizado no dia 06 de abril de 2026 a 09 de abril de 2026, bem como de todos os atos subsequentes. Determino a intimação do leiloeiro oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, certifique se houve a alienação de bens no referido leilão, bem como para que, no mesmo prazo, designe novas datas para a realização do leilão; Em caso de alienação, fica desde já sustada a lavratura de qualquer auto de arrematação ou, se já lavrado, suspensos os seus efeitos. Uma vez designadas as novas datas, deverá a Serventia providenciar a imediata intimação das partes, observando-se rigorosamente o prazo e as formalidades do Art. 889 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência Advogados(s): KAREN CRISTINA DE SOUZA (OAB 207477/MG)
09/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferida a realização de leilão judicial e o leiloeiro tenha indicado as datas para a praça, houve falha no cumprimento do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme se extrai da movimentação processual, o leilão ocorreu sem que o Cartório/Secretaria lograsse êxito em encaminhar as cartas de intimação aos executados em tempo hábil, impossibilitando a ciência inequívoca destes acerca da alienação judicial com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias exigida por lei. A ausência de intimação pessoal do executado (ou de seu patrono, se constituído) é causa de nulidade absoluta do ato expropriatório. Diante do exposto, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade e prejuízos a terceiros arrematantes, declaro a nulidade do leilão realizado no dia 06 de abril de 2026 a 09 de abril de 2026, bem como de todos os atos subsequentes. Determino a intimação do leiloeiro oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, certifique se houve a alienação de bens no referido leilão, bem como para que, no mesmo prazo, designe novas datas para a realização do leilão; Em caso de alienação, fica desde já sustada a lavratura de qualquer auto de arrematação ou, se já lavrado, suspensos os seus efeitos. Uma vez designadas as novas datas, deverá a Serventia providenciar a imediata intimação das partes, observando-se rigorosamente o prazo e as formalidades do Art. 889 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência
03/03/2026 Conclusos para Despacho
24/02/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WEMB.26.70013728-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 15:21
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/10/2022 Petições Diversas
13/06/2023 Petição Intermediária
11/09/2023 Petições Diversas
09/01/2024 Petições Diversas
31/01/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
26/02/2024 Petições Diversas
08/05/2024 Petição Intermediária
12/08/2024 Petições Diversas
09/12/2024 Petição Intermediária
06/01/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais
18/08/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Petição Intermediária - Digitalização
28/01/2026 Manifestação do Perito
07/02/2026 Petição Intermediária
24/02/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
07/09/2024 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -
08/10/2022 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -