| Exeqte |
MUNICíPIO DE EMBU DAS ARTES
Advogada: Roberta Monteiro Silva |
| Reqdo | Maria de Jesus da Silva |
| Exectdo | Maria de Lourdes Pereira da Silva (inclusao - Of. 43/03) |
| Gestor | WANDERLEY SAMUEL PEREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70099363-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/11/2025 15:31 |
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.25.70099363-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/11/2025 15:31 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2024 |
Documento Juntado
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| 26/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a noticia do parcelamento do débito no âmbito administrativo, susto os leilões designados, intimando-se o leiloeiro oficial designado. No mais, suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido pela Exequente. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WEMB.24.70003256-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 18/01/2024 18:36 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Exequente sobre o resultado do cumprimento de mandado/ devolução da carta precatória. |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70126519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 00:57 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de fls. 20/21 : Intimação à Fazenda Exequente da designação das datas para realização dos leilões dos bens designados, bem como para cumprimento do determinado às fls. 16, providenciando a impressão do termo de penhora para as providências necessárias, em conformidade com o disposto no art. 844 do CPC |
| 29/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 176.2023/030222-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2023 Local: Oficial de justiça - Osvaldelis Henares Da Silva |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEMB.23.70118463-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:12 |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação de fls. 20/21, cadastrei o gestor de leilão no sistema informatizado, bem como comuniquei o leiloeiro por mensagem eletrônica, cuja cópia junto a seguir. Nada Mais |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimação à Fazenda Exequente para cumprimento do disposto no artigo 844, do CPC, apresentando o auto de penhora de fls. 07 junto ao órgão competente. |
| 13/11/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/11/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 13/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 13/11/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 13/11/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 13/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 13/11/2023 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
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| 13/11/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Certifico ainda, que junto a seguir as principais peças dos autos físicos. Nada Mais Nada Mais. |
| 13/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. decisão de fls retro tornei os autos digitais no Sistema Informatizado, bem como digitalizei as principais peças deste feito |
| 13/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Primeiramente, a fim de conferir celeridade processual, tornem-se os autos digitais, para que o feito passe a tramitar no formato híbrido, digitalizando as principais peças dos autos físicos, para que facilitem o andamento da ação. Anote-se na capa de forma visível "PROCESSO HÍBRIDO", guardando a execução física em local adequado. Ante o certificado às fls. retro, nomeio leiloeiro o Sr. Wanderley Samuel Pereira - JUCESP n. 981 que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como gestor do sistema de alienação judicial eletrônica para realização dos leilões eletrônicos (https://www.wspleiloes.com.br ). Cumpra-se no mais o determinado às fls. 40/41 Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Sr. Wanderley Samuel Pereira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários do Sr. Wanderley Samuel Pereira devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO, expedindo-se folha de rosto , no qual deverá constar as datas designadas, bem como ser instruída com cópia da decisão de fls 40/41. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao Portal dos Auxiliares da Justiça, constatei que a empresa PublicumLeiloes não se encontra mais habilitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, o seu representante, Sr. Wanderley Samuel Pereira permanece cadastrado, com mesmo registro da Jucesp (nº 981), mas com alteração do site eletrônico (https://www.wspleiloes.com.br). Era o que me cumpria informar, promovo, pois o presente à conclusão para que Vossa Excelência determine o quê de direito. Nada Mais. |
| 22/06/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Com procurador municipal em 30/05/2022 - A Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Com procurador municipal em 30/05/2022 - A Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo requerido pela Exequente e que nesta data faço vista dos autos à mesma para apreciação em data oportuna, tudo nos termos do Pedido de Providência 01/2015 de 22.04.2015 deste Juízo. Nada mais |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 44: Defiro a suspensão do feito, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Em sendo requerido o prosseguimento do feito, nos termos do requerido as fls. 34, cumpra-se o já determinado as fls. 40/41. |
| 11/10/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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| 26/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - apensamento - processo principal |
| 24/09/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Primeiramente, defiro o apensamento requerido às fls. 34, se em termos Nos termos do artigo 879, II, 882 e 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido dos credores pela alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns). O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 e o artigo 884 do CPC que disciplinam o Leilão Eletrônico, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados em linha (on line), de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este magistrado somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) a exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa da exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Nomeio leiloeira a empresa , PUBLICUMLEILOES, representada pelo gestor Leiloeiro Oficial, o Sr. Wanderley Samuel Pereira - JUCESP n. 981 que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como gestor do sistema de alienação judicial eletrônica para realização dos leilões eletrônicos (e-mail leilão@publicum.com.br / contato@publicum.com.br). Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a Serventia os requerimentos de praxe junto à empresa de leilões. Com a informação de datas para realização dos leilões proceda-se a constatação e reavaliação do bem penhorado, e cientifique o executado, o cônjuge, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fls. 11, nos moldes elaborados e publicados no sítio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para afixação no mural de editais da serventia. Intime-se a Fazenda para apresentar o débito atualizado quando da realização dos leilões. A Serventia providenciará a publicação do edital, observando-se que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o inicio da praça, conforme artigo 22 da Lei de Execução Fiscal. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, bem como, com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. Cumpra-se o disposto no artigo 844, do CPC/2015, entregando-se cópia do termo de penhora ao procurador da Fazenda, para as providências necessárias. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa Publicum Leilões devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO, expedindo-se folha de rosto, no qual deverá constar as datas designadas. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2017 |
Petição Juntada
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| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Petição da Exequente Juntada |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Carga em 12.06.2016 - Dra Norma T.O. Abdo - FM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 12/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Carga em 12.06.2016 - Dra Norma T.O. Abdo - FM Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 04/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 30: Ante o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 10vº e sendo a requerente do acordo de fls. 27 a atual proprietária do imóvel, prossiga-se com a execução, em conformidade com o disposto no artigo 130, I do CTN. Tornem os autos ao exequente para que forneça o débito atualizado e a certidão de matricula do imóvel. Int. |
| 12/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 29/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido em cartório |
| 16/04/2008 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 14/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 05/10/2012 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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