0005973-59.2001.8.26.0176 Extinto
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Embu das Artes
Vara
3ª Vara Judicial
Juiz
DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO

Partes do processo

Reqte  Condominio Vila Real do Moinho Velho Rep/por Sindica
Advogado:  Joaquim Saturnino da Silva  
Advogado:  José Paulo Gabriel da Silva Arruda  
Advogado:  Felipe Alves Moreira  
Advogado:  Fabio Adriano Vituli da Silva  
Advogado:  Alis Aires Menegotto de Vasconcelos  
Reqdo  Paulo Ribeiro Pereira (retificacao - Of. 1592/04)
Advogado:  Xavier Torres Vouga  
Advogado:  Daniel Brajal Veiga  
Perito  Gold Leilões Intermediação de Ativos Ltda
TerIntCer  Alis Aires Menegotto de Vasconcelos
Advogado:  Alis Aires Menegotto de Vasconcelos  
Advogado  Xavier Torres Vouga
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/08/2025 Arquivado Definitivamente
26/08/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
24/03/2025 Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WEMB.25.70022441-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/03/2025 09:37
07/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158
06/03/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1036/1047: É verdade que o benefício da justiça gratuita não deve ser concedido somente aos miseráveis. Mesmo aquele que possua trabalho, mas que tenha salário ou remuneração bastante insuficiente, também pode gozar deste benefício. Entretanto, o Juízo deve estar atento contra eventuais abusos, como a apresentação do pedido de justiça gratuita. No presente caso, embora não tenha havido a simples apresentação da declaração de pobreza, a cópia do documento de fls. 1036 e ss é suficiente para comprovar a ausência do principal requisito para a obtenção da isenção: a impossibilidade da parte requerida em arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Por essas razões, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Por fim, cumpra-se o determinado em Sentença. Intime-se. Advogados(s): Xavier Torres Vouga (OAB 154346/SP), Alis Aires Menegotto de Vasconcelos (OAB 234312/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/08/2014 Petições Diversas
17/11/2014 Petições Diversas
17/06/2015 Petições Diversas
20/06/2016 Petições Diversas
22/06/2016 Ofício
22/09/2016 Petições Diversas
22/09/2016 Laudo Pericial
03/10/2016 Petições Diversas
08/05/2017 Petições Diversas
19/09/2017 Petições Diversas
24/11/2017 Petições Diversas
17/04/2018 Petições Diversas
20/06/2018 Petições Diversas
03/08/2018 Petições Diversas
26/10/2018 Petições Diversas
23/11/2018 Petições Diversas
23/11/2018 Petições Diversas
10/05/2019 Petições Diversas
10/12/2019 Petições Diversas
27/01/2020 Petições Diversas
18/08/2020 Petição Intermediária
22/09/2020 Petições Diversas
05/03/2021 Petições Diversas
24/09/2021 Petições Diversas
08/04/2022 Petições Diversas
14/03/2023 Petições Diversas
03/05/2024 Pedido de Homologação de Acordo
05/07/2024 Embargos de Declaração
28/10/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
24/03/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/11/2007 Outros Incidentes não Especificados - 00001  (1000085-92.2001.8.26.0176)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1000085-92.2001.8.26.0176 (01) Outros Incidentes não Especificados 21/03/2024 d.judicial

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
23/02/2010 Conciliação Art. 334 CPC Pendente 0

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Cumprimento de Título Executivo Judicial Cível -
03/05/2012 Correção Cumprimento de sentença Cível -
05/10/2012 Evolução Cumprimento de sentença Cível -