| Embargte |
Mikropin Industria e Comercio de Estampados Metalicos Ltda
Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira |
| Embargdo |
Kapital Securitizadora de Créditos S.a
Advogado: Raul Barcelo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. CERTIFIQUE a serventia o resultado dos embargos à execução nos autos principais. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, sendo certo que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016. Após, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 22/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. CERTIFIQUE a serventia o resultado dos embargos à execução nos autos principais. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, sendo certo que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016. Após, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. CERTIFIQUE a serventia o resultado dos embargos à execução nos autos principais. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, sendo certo que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016. Após, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/03/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WEBG.24.70006586-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/03/2024 17:55 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: ( x ) oferecer, querendo, em 15 dias, contrarrazões. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: ( x ) oferecer, querendo, em 15 dias, contrarrazões. |
| 08/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WEBG.24.70003064-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/02/2024 16:33 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 159/161: DESACOLHO os embargos de declaração, eis que, analisando a sentença lançada, em contraposição ao teor das razões trazidas, não se verifica a existência de qualquer vício a sanar, notadamente a mencionada omissão, tendo sido todas as questões devidamente analisadas. Na verdade, pretende a parte embargante rever os termos de sentença judicial, por meio de instrumento absolutamente inadequado. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE, iniciando-se o prazo recursal. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 159/161: DESACOLHO os embargos de declaração, eis que, analisando a sentença lançada, em contraposição ao teor das razões trazidas, não se verifica a existência de qualquer vício a sanar, notadamente a mencionada omissão, tendo sido todas as questões devidamente analisadas. Na verdade, pretende a parte embargante rever os termos de sentença judicial, por meio de instrumento absolutamente inadequado. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE, iniciando-se o prazo recursal. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WEBG.23.70029478-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2023 18:01 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, para JULGAR IMPROCEDENTE os embargos. CONDENO a embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando indeferidos os benefícios da justiça gratuita. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Com o trânsito, prossiga-se com a execução, manifestando-se a parte exequente naqueles autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 26/10/2023 |
Julgada improcedente a ação
Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, para JULGAR IMPROCEDENTE os embargos. CONDENO a embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando indeferidos os benefícios da justiça gratuita. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Com o trânsito, prossiga-se com a execução, manifestando-se a parte exequente naqueles autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000074-88.2023.8.26.0177 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Confissão/Composição de Dívida |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70015606-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/07/2023 11:46 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 24/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70011270-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/05/2023 19:47 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos, Recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º do CPC. Intime-se o embargado-exequente, através de seu advogado para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. A seguir, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 27/04/2023 |
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
Vistos, Recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º do CPC. Intime-se o embargado-exequente, através de seu advogado para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. A seguir, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
ART. 914 CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2023 |
Contestação |
| 06/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 13/03/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000074-88.2023.8.26.0177 | Execução de Título Extrajudicial | 25/08/2023 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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