| Exeqte |
Luzmarina Pereira Galbes
Advogado: Pedro Alves da Silva |
| Exectdo |
Kapital Securitizadora de Créditos S.a
Advogado: Raul Barcelo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.24.70023062-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 14:51 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.24.70023062-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 14:51 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto |
| 10/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/07/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE os embargos, mantendo a coexecutada LUZMARINA PEREIRA GALBES no polo passivo da execução. CONDENO a embargante ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observados os benefícios da justiça gratuiata, que ora defiro. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o transito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 26/04/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE os embargos, mantendo a coexecutada LUZMARINA PEREIRA GALBES no polo passivo da execução. CONDENO a embargante ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observados os benefícios da justiça gratuiata, que ora defiro. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o transito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WEBG.24.70004446-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/02/2024 20:03 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 12/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70033240-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2023 18:05 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70032983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 12:13 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/12/2023 |
Documento Juntado
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| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2023 Teor do ato: Por conta da certidão vinda aos autos (fl.48), informando que os valores constritos já foram transferidos para conta judicial, inclusive consta o número de identificação da transferência, venham aos autos extrato do sistema portal de custas, para comprovação da transferência. Providencie a parte requerida por parte de "Luzmarina" o formulário próprio, para expedição de M.L.E. que autorizo nos autos nº 1000074-88.2023.8.26.0177, onde ocorreu a constrição, transladando-se cópia desta decisão aqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 02/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por conta da certidão vinda aos autos (fl.48), informando que os valores constritos já foram transferidos para conta judicial, inclusive consta o número de identificação da transferência, venham aos autos extrato do sistema portal de custas, para comprovação da transferência. Providencie a parte requerida por parte de "Luzmarina" o formulário próprio, para expedição de M.L.E. que autorizo nos autos nº 1000074-88.2023.8.26.0177, onde ocorreu a constrição, transladando-se cópia desta decisão aqueles autos. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi acostado o extrato detalhado da conta em nome da executada, mantida junto ao banco BMG, na qual se verifica que o valor bloqueado (R$ 2.752,24) é exatamente o mesmo creditado pelo INSS (fls. 20), penhorado na mesma data em que foi creditado, razão por que DEFIRO o pedido de desbloqueio havido nos autos da execução, sobre o valor de R$ 2.752,24. Em razão da determinação de desbloqueio, deve-se suspender a decisão da teimosinha em relação a executada Luzmarina, para o fim de se evitar novo bloqueio do valor acima mencionado. Intime-se. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que foi acostado o extrato detalhado da conta em nome da executada, mantida junto ao banco BMG, na qual se verifica que o valor bloqueado (R$ 2.752,24) é exatamente o mesmo creditado pelo INSS (fls. 20), penhorado na mesma data em que foi creditado, razão por que DEFIRO o pedido de desbloqueio havido nos autos da execução, sobre o valor de R$ 2.752,24. Em razão da determinação de desbloqueio, deve-se suspender a decisão da teimosinha em relação a executada Luzmarina, para o fim de se evitar novo bloqueio do valor acima mencionado. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEBG.23.70031748-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 15:21 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/11/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000074-88.2023.8.26.0177 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Confissão/Composição de Dívida |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos, O pedido de desbloqueio de valores, realizados nos autos da execução, por ora não merece acolhida, haja vista que a embargante deixou de acostar o extrato detalhado para uma melhor análise de que se tratam de verbas exclusivas do benefício recebido do INSS, razão pela qual, neste momento INDEFIRO o pedido. Em caso de juntada do documento, deverá a parte interessada enviar e-mail à serventia, a fim de que o pedido seja alocado no escaninho conclusos/urgente para nova deliberação. No mais, apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000074-88.2023. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a vinda da última declaração de ajuste anual e os últimos três extratos bancários. Alternativamente, faculta-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso, restando prejudicado o pedido. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Pedro Alves da Silva (OAB 220207/SP), Raul Barcelo de Souza (OAB 377464/SP) |
| 14/11/2023 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos, O pedido de desbloqueio de valores, realizados nos autos da execução, por ora não merece acolhida, haja vista que a embargante deixou de acostar o extrato detalhado para uma melhor análise de que se tratam de verbas exclusivas do benefício recebido do INSS, razão pela qual, neste momento INDEFIRO o pedido. Em caso de juntada do documento, deverá a parte interessada enviar e-mail à serventia, a fim de que o pedido seja alocado no escaninho conclusos/urgente para nova deliberação. No mais, apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000074-88.2023. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a vinda da última declaração de ajuste anual e os últimos três extratos bancários. Alternativamente, faculta-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso, restando prejudicado o pedido. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Evoluída a Classe
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| 07/11/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Embargos a Execução/Penhora com fundamento no art. 914 do CPC. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Contestação |
| 23/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/11/2023 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| 08/11/2023 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |