| Exeqte |
Giordani, Giordani & Carvalho Ltda - Epp
Advogado: Rodrigo Cezar Bibiano Reprtate: Luiz Gonzaga de Carvalho |
| Exectdo |
Transportadora Pinhalense Ltda.
Advogado: Ederson Tonietti Tessarini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício de fl. 980. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 973, aguardando-se o julgamento do recurso, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do ofício de fl. 980. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 973, aguardando-se o julgamento do recurso, certificando-se. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício de fl. 980. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 973, aguardando-se o julgamento do recurso, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do ofício de fl. 980. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 973, aguardando-se o julgamento do recurso, certificando-se. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.25.70035268-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/12/2025 15:29 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício de fl. 976. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso nos termos da decisão de fl. 973, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do ofício de fl. 976. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso nos termos da decisão de fl. 973, certificando-se. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos verifica-se que após a reavaliação dos imóveis penhorados (fl. 964) obteve-se uma diferença ainda maior do que aquela indicada na decisão de fls. 949/950. Assim, mantenho a suspensão do leilão até o julgamento do recurso do P. 1000172-93.2025.8.26.0180, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Analisando os autos verifica-se que após a reavaliação dos imóveis penhorados (fl. 964) obteve-se uma diferença ainda maior do que aquela indicada na decisão de fls. 949/950. Assim, mantenho a suspensão do leilão até o julgamento do recurso do P. 1000172-93.2025.8.26.0180, certificando-se. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.25.70026757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 15:06 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora não concordou com a substituição da penhora bem como a nova avaliação dos imóveis (fl. 964) manifeste-se a parte executada, em quinze dias, informando o resultado do processo em que se discute o valor da avaliação dos imóveis, sob pena de se retomar o leilão suspenso pelo novo valor apresentado. Int. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 16/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Considerando que a parte autora não concordou com a substituição da penhora bem como a nova avaliação dos imóveis (fl. 964) manifeste-se a parte executada, em quinze dias, informando o resultado do processo em que se discute o valor da avaliação dos imóveis, sob pena de se retomar o leilão suspenso pelo novo valor apresentado. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA777260757TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA777260743TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.25.70023812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 21:14 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - De início, indefiro o pedido de habilitação da Município como terceiro interessado porque não admitido no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/95. Assim, providencie a z. Serventia a exclusão da petição de fl. 887 para que se evitem qualquer confusão processual. 2 - Fls. 937/947: Trata-se de pedido deduzido pelos executados para que haja a suspensão do leilão do imóvel sob o argumento de que há discussão quanto ao valor da avaliação do imóvel em processo que tramita pela 2ª vara local - P. 1000172-93.2025.8.26.0180 - e, subsidiariamente, porque o imóvel tem valor muito superior ao devido. Para justificar seu pedido apresentou apenas cópia das razões recursais apresentadas naquele feito (fls. 939/947) contra sentença que extinguiu a ação anulatória sem julgamento de mérito, não havendo qualquer comprovação de que tenha havido a determinação de suspensão do leilão. No entanto, analisando referida manifestação verifica-se que há grande diferença entre as avaliações realizadas neste feito e aquelas realizadas nos autos do processo 0001896-38.2024.8.26.0180, resultando em uma diferença global de R$ 1.600.000,00 o que, por certo, traria excessivo prejuízo aos executados. Desta maneira, a fim de se evitar nulidades futuras, determino: (i) a suspensão do leilão de fls. 851/856, comunicando com urgência o leiloeiro e, (ii) a expedição de mandado para que seja realizada nova avaliação dos imóveis de matriculas nº 2219, 3949 e 2221, devendo a avaliação ser realizada pelo Oficial de Justiça responsável pela diligencia, instruindo o mandado com cópia de fls. 565/572. 3 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em dez dias, quanto ao pedido de substituição de penhora (fls. 938 e 948). Intime-se. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - De início, indefiro o pedido de habilitação da Município como terceiro interessado porque não admitido no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/95. Assim, providencie a z. Serventia a exclusão da petição de fl. 887 para que se evitem qualquer confusão processual. 2 - Fls. 937/947: Trata-se de pedido deduzido pelos executados para que haja a suspensão do leilão do imóvel sob o argumento de que há discussão quanto ao valor da avaliação do imóvel em processo que tramita pela 2ª vara local - P. 1000172-93.2025.8.26.0180 - e, subsidiariamente, porque o imóvel tem valor muito superior ao devido. Para justificar seu pedido apresentou apenas cópia das razões recursais apresentadas naquele feito (fls. 939/947) contra sentença que extinguiu a ação anulatória sem julgamento de mérito, não havendo qualquer comprovação de que tenha havido a determinação de suspensão do leilão. No entanto, analisando referida manifestação verifica-se que há grande diferença entre as avaliações realizadas neste feito e aquelas realizadas nos autos do processo 0001896-38.2024.8.26.0180, resultando em uma diferença global de R$ 1.600.000,00 o que, por certo, traria excessivo prejuízo aos executados. Desta maneira, a fim de se evitar nulidades futuras, determino: (i) a suspensão do leilão de fls. 851/856, comunicando com urgência o leiloeiro e, (ii) a expedição de mandado para que seja realizada nova avaliação dos imóveis de matriculas nº 2219, 3949 e 2221, devendo a avaliação ser realizada pelo Oficial de Justiça responsável pela diligencia, instruindo o mandado com cópia de fls. 565/572. 3 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em dez dias, quanto ao pedido de substituição de penhora (fls. 938 e 948). Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.25.70022149-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 10:56 |
| 07/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777260765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 01/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.25.70021308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 22:59 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da data designada para a realização do leilão (05/08/2025 às 13h30min e término em 04/09/2025 às 13h30min) bem como do edital e documentos de fls. 851/872). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da data designada para a realização do leilão (05/08/2025 às 13h30min e término em 04/09/2025 às 13h30min) bem como do edital e documentos de fls. 851/872). Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2025/005110-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2025 Local: Oficial de justiça - Samuel Elias Da Silva |
| 15/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2025/005111-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
| 08/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA773264254TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro |
| 08/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA773264245TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro |
| 17/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA773264268TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 11/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.25.70015178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 22:22 |
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos observa-se que os executados não se manifestaram quanto ao atual andamento do feito em que houve a suspensão do leilão. Sendo assim, defiro o pedido de fl. 833 entrando a z. Serventia em contato com o leiloeiro nomeado às fls. 613/614 para que retome os procedimentos necessários para realização do leilão, nos termos da decisão de fls. 590/91, aguardando-se comunicação por trinta dias, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos observa-se que os executados não se manifestaram quanto ao atual andamento do feito em que houve a suspensão do leilão. Sendo assim, defiro o pedido de fl. 833 entrando a z. Serventia em contato com o leiloeiro nomeado às fls. 613/614 para que retome os procedimentos necessários para realização do leilão, nos termos da decisão de fls. 590/91, aguardando-se comunicação por trinta dias, certificando-se. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.25.70009638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 21:30 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fl. 829 manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão de fl. 829 manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA732858580TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro |
| 08/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA732858576TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732862981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 05/02/2025 |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732862981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 05/02/2025 |
| 07/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732862978TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro Diligência : 04/02/2025 |
| 07/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732862964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro Diligência : 04/02/2025 |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 29/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 29/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Primeiramente, considerando o oficio de fls. 812/813, fica levantada a penhora no rosto dos autos de fl. 736, anotando-se. 2 - O autor requer à fl. 794 o prosseguimento do feito com a realização do leilão. Contudo, analisando a decisão de fls. 770/772 observa-se que foi dado provimento ao agravo de instrumento determinando a suspensão do leilão em decorrência da decisão emanada no P. 1000132-48.2024.8.26.0180. Diante disso, o que se verifica é que nova determinação de leilão seria inócua caso não tenha havido a resolução do impasse naquele feito. Assim, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias, informando o atual andamento do P. 1000132-48.2024.8.26.0180 bem como se houve decisão definitiva quanto à realização de leilão do referido imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Primeiramente, considerando o oficio de fls. 812/813, fica levantada a penhora no rosto dos autos de fl. 736, anotando-se. 2 - O autor requer à fl. 794 o prosseguimento do feito com a realização do leilão. Contudo, analisando a decisão de fls. 770/772 observa-se que foi dado provimento ao agravo de instrumento determinando a suspensão do leilão em decorrência da decisão emanada no P. 1000132-48.2024.8.26.0180. Diante disso, o que se verifica é que nova determinação de leilão seria inócua caso não tenha havido a resolução do impasse naquele feito. Assim, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias, informando o atual andamento do P. 1000132-48.2024.8.26.0180 bem como se houve decisão definitiva quanto à realização de leilão do referido imóvel. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732858593TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 14/01/2025 |
| 11/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA732857125TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro |
| 11/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA732857111TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro |
| 10/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2025/000158-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2025 Local: Oficial de justiça - Anderson Leal Lopes |
| 10/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2025/000157-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2025 Local: Oficial de justiça - Anderson Leal Lopes |
| 08/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 07/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 07/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732857108TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 17/12/2024 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70039059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 23:16 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado do agravo (fls. 770/774). No mais, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do resultado do agravo (fls. 770/774). No mais, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
|
| 11/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão de fl. 747 defiro a reserva de numerário em caso de realização do leilão até o valor de R$ 5.101,40, trasladando cópia da presente decisão ao P. 1002279-28.2016.8.26.0180/01. Anote-se que houve a suspensão da realização do leilão do imóvel conforme informação de fls. 673/674 (agravo de instrumento nº 0111884-74.2024.8.26.9061). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a decisão de fl. 747 defiro a reserva de numerário em caso de realização do leilão até o valor de R$ 5.101,40, trasladando cópia da presente decisão ao P. 1002279-28.2016.8.26.0180/01. Anote-se que houve a suspensão da realização do leilão do imóvel conforme informação de fls. 673/674 (agravo de instrumento nº 0111884-74.2024.8.26.9061). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, certificando-se. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA704186211TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro |
| 20/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA704186208TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Orlando Fornazeiro |
| 19/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2024/010425-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2024 Local: Oficial de justiça - Leandro Cesar Do Prado |
| 19/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2024/010426-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2024 Local: Oficial de justiça - Karina Maria Cuquieri Alves Ferreira |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704186225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 25/10/2024 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 687: Indefiro o pedido de cadastramento de terceiro interessado por ser defeso no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/95. A parte deverá, querendo, deduzir pedido de penhora no rosto dos autos nos processos de origem. 2 - Fls. 716/717: Defiro, providenciando a z. Serventia o registro da penhora de fls. 579 pelo sistema Arisp, juntando-se a cópia aos autos. 3 - Fls. 729/730: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se a vara solicitante, via e-mail. 4 - Ciência às partes do oficio de fls. 733/735. 5 - Por fim, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0111884-74.2024.8.26.9061, certificando-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 687: Indefiro o pedido de cadastramento de terceiro interessado por ser defeso no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/95. A parte deverá, querendo, deduzir pedido de penhora no rosto dos autos nos processos de origem. 2 - Fls. 716/717: Defiro, providenciando a z. Serventia o registro da penhora de fls. 579 pelo sistema Arisp, juntando-se a cópia aos autos. 3 - Fls. 729/730: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se a vara solicitante, via e-mail. 4 - Ciência às partes do oficio de fls. 733/735. 5 - Por fim, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0111884-74.2024.8.26.9061, certificando-se. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70027627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:09 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a recusa ao recebimento da carta de intimação conforme AR's de fls. 710/711, dou por convalidada a intimação dos executados Orlando Fornazeiro e Dirce Zabeli Fornazeiro, nos termos da norma contida no artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. Assim, prossigase cumprindo o quanto determinado às fls. 675. Int Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a recusa ao recebimento da carta de intimação conforme AR's de fls. 710/711, dou por convalidada a intimação dos executados Orlando Fornazeiro e Dirce Zabeli Fornazeiro, nos termos da norma contida no artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. Assim, prossigase cumprindo o quanto determinado às fls. 675. Int |
| 30/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704173725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 27/08/2024 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA704173717TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro |
| 28/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA704173703TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70026473-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 16:15 |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o efeito suspensivo dado ao agravo de instrumento nº 0111884-74.2024.8.26.9061 (fl. 673/674) comunique-se, com urgência, ao leiloeiro oficial, por e-mail, da determinação de suspensão do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o efeito suspensivo dado ao agravo de instrumento nº 0111884-74.2024.8.26.9061 (fl. 673/674) comunique-se, com urgência, ao leiloeiro oficial, por e-mail, da determinação de suspensão do leilão designado. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704170891TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro Diligência : 12/08/2024 |
| 15/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704170874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 12/08/2024 |
| 15/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704170888TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro Diligência : 12/08/2024 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70025177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 10:34 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70025066-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 14:43 |
| 06/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 619/620: mantenho a decisão de fl. 616 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, ciência às partes da data do leilão (fls. 621/644), aguardando-se sua realização. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 619/620: mantenho a decisão de fl. 616 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, ciência às partes da data do leilão (fls. 621/644), aguardando-se sua realização. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70022350-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 18:18 |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70020762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 10:21 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de cancelamento do leilão (fls. 600/601) porque a decisão de fls. 602/605 diz respeito apenas e tão somente ao P. 0001896-38.2014.8.26.0180. Desta maneira, prossiga-se com a realização do leilão eletrônico, aguardando-se a manifestação do leiloeiro nomeado às fls. 613/615. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de cancelamento do leilão (fls. 600/601) porque a decisão de fls. 602/605 diz respeito apenas e tão somente ao P. 0001896-38.2014.8.26.0180. Desta maneira, prossiga-se com a realização do leilão eletrônico, aguardando-se a manifestação do leiloeiro nomeado às fls. 613/615. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
|
| 24/06/2024 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
|
| 13/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670572085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro Diligência : 10/06/2024 |
| 13/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670572077TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro Diligência : 10/06/2024 |
| 13/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670572063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 10/06/2024 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70018940-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 21:11 |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70018592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 16:24 |
| 05/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 04/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 04/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando a alegação de que os três imóveis penhorados são objetos de penhora em outros feitos com preferência a este, o que dificulta o adimplemento do débito, defiro a manutenção da penhora dos três imóveis nos termos do auto de fl. 579. 2 - Considerando ainda o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente à aplicação do Artigo 689-A do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. Até cinco dias antes da realização da única hasta (Enunciado 79 do FONAJE), caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Nos termos do artigo 52, inciso VII da Lei nº 9.099/95 o lanço somente poderá ser inferior ao valor da avaliação se as partes forem consultadas. Assim, para evitar celeumas somente serão aceitos lanços superiores aos valores da avaliação. Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará da hasta pública em igualdade de condições, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo, devendo o credor, ainda, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada. Nos moldes do Art. 20 do Prov. 1625/2009, o Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro ou prestadas às garantias Em caso de não pagamento, aplicar-se á o dispositivo no Art. 21 do mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do Art. 686 CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como credores hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Art. 24 do provimento). 3 - Por fim, considerando que a parte exequente não indicou leiloeiro providencie a z. Serventia a nomeação diretamente no portal dos Auxiliares de Justiça, juntando-se cópia da nomeação e aguardando-se contato por trinta dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 28/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Considerando a alegação de que os três imóveis penhorados são objetos de penhora em outros feitos com preferência a este, o que dificulta o adimplemento do débito, defiro a manutenção da penhora dos três imóveis nos termos do auto de fl. 579. 2 - Considerando ainda o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente à aplicação do Artigo 689-A do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. Até cinco dias antes da realização da única hasta (Enunciado 79 do FONAJE), caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Nos termos do artigo 52, inciso VII da Lei nº 9.099/95 o lanço somente poderá ser inferior ao valor da avaliação se as partes forem consultadas. Assim, para evitar celeumas somente serão aceitos lanços superiores aos valores da avaliação. Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará da hasta pública em igualdade de condições, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo, devendo o credor, ainda, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada. Nos moldes do Art. 20 do Prov. 1625/2009, o Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro ou prestadas às garantias Em caso de não pagamento, aplicar-se á o dispositivo no Art. 21 do mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do Art. 686 CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como credores hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Art. 24 do provimento). 3 - Por fim, considerando que a parte exequente não indicou leiloeiro providencie a z. Serventia a nomeação diretamente no portal dos Auxiliares de Justiça, juntando-se cópia da nomeação e aguardando-se contato por trinta dias. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. De início importante destacar que a manutenção da penhora dos três imóveis fatalmente acarretaria o excesso de penhora eis que o valor mais recente da execução (fl. 439) perfaz o valor de R$ 26.471,56. Assim, a fim de evitar celeumas futuras indique o exequente qual o imóvel que pretende que seja mantida a penhora e realizado o leilão. Com a indicação tornem conclusos para as demais providencias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De início importante destacar que a manutenção da penhora dos três imóveis fatalmente acarretaria o excesso de penhora eis que o valor mais recente da execução (fl. 439) perfaz o valor de R$ 26.471,56. Assim, a fim de evitar celeumas futuras indique o exequente qual o imóvel que pretende que seja mantida a penhora e realizado o leilão. Com a indicação tornem conclusos para as demais providencias. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WESP.24.70006063-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2024 22:23 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 08/02/2024 decorreu o prazo sem que a executada Transportadora Pinhalense Ltda oferecesse impugnação à penhora realizada (fls. 577/579). Diante disso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em 08/02/2024 decorreu o prazo sem que a executada Transportadora Pinhalense Ltda oferecesse impugnação à penhora realizada (fls. 577/579). Diante disso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 19/12/2023 |
Auto Digitalizado
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| 19/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 19/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 563/564: Defiro, expedindo-se mandado de penhora dos imóveis de matriculas nº 2219, 3949 e 2221, com as advertências de praxe, instruindo o mandado com cópia de fls. 565/572 devendo a avaliação ser realizada pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 27/11/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 563/564: Defiro, expedindo-se mandado de penhora dos imóveis de matriculas nº 2219, 3949 e 2221, com as advertências de praxe, instruindo o mandado com cópia de fls. 565/572 devendo a avaliação ser realizada pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 557: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (um mês), certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 557: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (um mês), certificando-se. Intime-se. |
| 26/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA454493171TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Orlando Fornazeiro |
| 26/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA454493168TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70023346-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 20:58 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (fl. 553) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 08/08/2023 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (fl. 553) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 07/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 29/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA454493154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 26/07/2023 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro, expedindo-se mandado de penhora com as advertências de praxe, no endereço indicado às fls. 547. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 28/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro, expedindo-se mandado de penhora com as advertências de praxe, no endereço indicado às fls. 547. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 542: Indefiro, tendo em vista que já foi realizada tal pesquisa, há menos de seis meses, sem êxito no bloqueio de valores bem como pelo fato de que não houve demonstração de modificação da situação econômica do executado, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema SisbaJud Assim, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 542: Indefiro, tendo em vista que já foi realizada tal pesquisa, há menos de seis meses, sem êxito no bloqueio de valores bem como pelo fato de que não houve demonstração de modificação da situação econômica do executado, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema SisbaJud Assim, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70020111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 21:12 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Analisando o documento de fls. 463/464 verifica-se que o veiculo Chevrolet/Cruze, placas FUX3203 havia sido arrematado em data anterior ao bloqueio de fl. 522. Desta maneira, providencie a z. Serventia o seu desbloqueio, juntando-se o comprovante aos autos. 2 Sem prejuízo, manifeste-se o autor, nos termos da decisão de fl. 475. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Analisando o documento de fls. 463/464 verifica-se que o veiculo Chevrolet/Cruze, placas FUX3203 havia sido arrematado em data anterior ao bloqueio de fl. 522. Desta maneira, providencie a z. Serventia o seu desbloqueio, juntando-se o comprovante aos autos. 2 Sem prejuízo, manifeste-se o autor, nos termos da decisão de fl. 475. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
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| 12/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do artigo 1.263, parágrafo único das NSCGJ o presente feito passou a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo dos documentos fiscais juntados. Nada Mais. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70016925-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 20:42 |
| 16/06/2023 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
|
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70015770-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/06/2023 13:53 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70011754-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 22:51 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70011061-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 23:57 |
| 19/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Pleiteia a parte autora a imposição de medidas coercitivas por este juízo, nos moldes do artigo 139, inciso IV do CPC, mais precisamente a suspensão da carteira de habilitação (CNH) da parte executada, sob o argumento de que já se tentou de todas as maneiras a satisfação do crédito sem que, no entanto, tenha se obtido êxito. Em que pesem as alegações da parte autora entendo que as medidas pleiteadas são desproporcionais, não havendo demonstração da razoabilidade, não guardando qualquer relação com o objeto do presente feito motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. Nesse sentido: "Medida coercitiva atípica. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado. Indeferimento. Privação que não guarda relação com a satisfação do crédito. Decisão adequada mantida por seus fundamentos, conforme Lei 9.099/95, art. 46, "in fine". (AI nº 0100041-48.2018.8.26.9021, Comarca de São Carlos, 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, Relator Dr. Eduardo Cebrian Araújo Reis, publicada em 02/08/2018). Defiro, entretanto, a inclusão do nome do(a) executado(a) no Serasa nos termos do artigo 782, parágrafo 3º do CPC. Assim, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 17/04/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Pleiteia a parte autora a imposição de medidas coercitivas por este juízo, nos moldes do artigo 139, inciso IV do CPC, mais precisamente a suspensão da carteira de habilitação (CNH) da parte executada, sob o argumento de que já se tentou de todas as maneiras a satisfação do crédito sem que, no entanto, tenha se obtido êxito. Em que pesem as alegações da parte autora entendo que as medidas pleiteadas são desproporcionais, não havendo demonstração da razoabilidade, não guardando qualquer relação com o objeto do presente feito motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. Nesse sentido: "Medida coercitiva atípica. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado. Indeferimento. Privação que não guarda relação com a satisfação do crédito. Decisão adequada mantida por seus fundamentos, conforme Lei 9.099/95, art. 46, "in fine". (AI nº 0100041-48.2018.8.26.9021, Comarca de São Carlos, 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, Relator Dr. Eduardo Cebrian Araújo Reis, publicada em 02/08/2018). Defiro, entretanto, a inclusão do nome do(a) executado(a) no Serasa nos termos do artigo 782, parágrafo 3º do CPC. Assim, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.23.70009671-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 00:04 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o julgamento dos embargos de terceiro (fls. 431/433), manifeste-se o(a) exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o julgamento dos embargos de terceiro (fls. 431/433), manifeste-se o(a) exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
|
| 26/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 26/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR394233680TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 03/05/2022 |
| 03/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2022/003637-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justiça - Anderson Leal Lopes |
| 03/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR394233693TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro |
| 20/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 20/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando o documento de fls. 404/405 aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro (p. 1000558-31.2022.8.26.0180), certificando-se. 2 - Ciente da renuncia de fls. 406, providenciando a z. Serventia as correções e comunicações necessárias. Assim, intime-se o executado para, querendo, constituir novo procurador no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Considerando o documento de fls. 404/405 aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro (p. 1000558-31.2022.8.26.0180), certificando-se. 2 - Ciente da renuncia de fls. 406, providenciando a z. Serventia as correções e comunicações necessárias. Assim, intime-se o executado para, querendo, constituir novo procurador no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.22.70008703-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:41 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.22.70008701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:33 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.22.70008615-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:39 |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/464: Considerando que o processo encontra-se em grau de recurso aguarde-se o julgamento do agravo, certificando-se . Intime-se. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 24/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 463/464: Considerando que o processo encontra-se em grau de recurso aguarde-se o julgamento do agravo, certificando-se . Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70018488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 21:29 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: |
| 06/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o efeito suspensivo dado ao agravo de instrumento nº 01000206820218269053 (fl. 369/372) aguarde-se o seu julgamento, certificando-se. Envie a z. Serventia cópia do oficio de fls. 369/372 ao leiloeiro consignando-se que a realização do leilão deverá ser suspensa até o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70018088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 15:50 |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o efeito suspensivo dado ao agravo de instrumento nº 01000206820218269053 (fl. 369/372) aguarde-se o seu julgamento, certificando-se. Envie a z. Serventia cópia do oficio de fls. 369/372 ao leiloeiro consignando-se que a realização do leilão deverá ser suspensa até o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por um equivoco deste z. Serventia a certidão de fl. 367 foi emitida com incorreção pois a disponibilização daquele teor ocorreu no DJE Edição nº 3297, páginas 3053/3057, na data de hoje (14/06/2021), considerando-se a data de publicação o dia 15/06/2021. Nada Mais. |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 3053/3057 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às parte autora, do agravo interposto pela executada. e noticiado às fls. 353, aguardando-se o resultado do referido agravo. Intime-se. Advogados(s): Ederson Tonietti Tessarini (OAB 339038/SP), Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às parte autora, do agravo interposto pela executada. e noticiado às fls. 353, aguardando-se o resultado do referido agravo. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70015303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 15:10 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: |
| 03/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260571045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro Diligência : 31/05/2021 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifica-se que houve a desconsideração da personalidade juridica (fls. 165/166), com a regular citação dos sócios, conforme certidões de fls. 173/174, tendo transcorrido in albis o prazo para apresentação de defesa (fl. 180). Assim, em que pese a alegação de fls. 342/344, válida a penhora de fls. 276/277 e, por consequência, o leilão de fls. 324/327. Assim, aguarde-se o prazo do leilão, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que houve a desconsideração da personalidade juridica (fls. 165/166), com a regular citação dos sócios, conforme certidões de fls. 173/174, tendo transcorrido in albis o prazo para apresentação de defesa (fl. 180). Assim, em que pese a alegação de fls. 342/344, válida a penhora de fls. 276/277 e, por consequência, o leilão de fls. 324/327. Assim, aguarde-se o prazo do leilão, certificando-se. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260571059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro Diligência : 27/05/2021 |
| 25/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260571031TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 21/05/2021 |
| 18/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260567434TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro Diligência : 14/05/2021 |
| 17/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260567425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro Diligência : 14/05/2021 |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70012504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 10:51 |
| 04/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR260567417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 30/04/2021 |
| 04/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 04/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 04/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do edital e documentos de fls. 324/335 bem como das datas designadas para a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 28/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do edital e documentos de fls. 324/335 bem como das datas designadas para a realização dos leilões. Intime-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70010586-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 13:42 |
| 16/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 16/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 16/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente à aplicação do Artigo 689-A do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. Até cinco dias antes da realização da única hasta (Enunciado 79 do FONAJE), caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Nos termos do artigo 52, inciso VII da Lei nº 9.099/95 o lanço somente poderá ser inferior ao valor da avaliação se as partes forem consultadas. Assim, para evitar celeumas somente serão aceitos lanços superiores aos valores da avaliação Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará da hasta pública em igualdade de condições, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo, devendo o credor, ainda, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada. Nos moldes do Art. 20 do Prov. 1625/2009, o Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro ou prestadas às garantias Em caso de não pagamento, aplicar-se á o dispositivo no Art. 21 do mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do Art. 686 CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como credores hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Art. 24 do provimento). 2 - Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 706 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, devidamente habilitado. Intime-se o leiloeiro através do e-mail contato@publicum.com.br Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 12/04/2021 |
Intimação Juntada
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| 09/04/2021 |
Intimação Juntada
|
| 09/04/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente à aplicação do Artigo 689-A do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado nos autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. Até cinco dias antes da realização da única hasta (Enunciado 79 do FONAJE), caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Nos termos do artigo 52, inciso VII da Lei nº 9.099/95 o lanço somente poderá ser inferior ao valor da avaliação se as partes forem consultadas. Assim, para evitar celeumas somente serão aceitos lanços superiores aos valores da avaliação Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará da hasta pública em igualdade de condições, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo, devendo o credor, ainda, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada. Nos moldes do Art. 20 do Prov. 1625/2009, o Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro ou prestadas às garantias Em caso de não pagamento, aplicar-se á o dispositivo no Art. 21 do mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do Art. 686 CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como credores hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Art. 24 do provimento). 2 - Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 706 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, devidamente habilitado. Intime-se o leiloeiro através do e-mail contato@publicum.com.br |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70007656-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 21:53 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente indefiro os pedidos de expedição de oficio à Prefeitura e à Receita Federal pois estas são medidas que não guardam qualquer relação com o presente feito. No mais, considerando a restrição de circulação de pessoas em decorrência da pandemia do Covid-19 informe o exequente se pretende que seja realizado leilão presencial ou eletrônico indicando, caso queira, o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 12/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente indefiro os pedidos de expedição de oficio à Prefeitura e à Receita Federal pois estas são medidas que não guardam qualquer relação com o presente feito. No mais, considerando a restrição de circulação de pessoas em decorrência da pandemia do Covid-19 informe o exequente se pretende que seja realizado leilão presencial ou eletrônico indicando, caso queira, o leiloeiro. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70003077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 21:25 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Considerando a pesquisa/documento retro manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WESP.21.70001058-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2021 22:38 |
| 11/01/2021 |
Ato ordinatório
Considerando a pesquisa/documento retro manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 11/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2021 |
Documento Juntado
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| 11/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR199401129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Orlando Fornazeiro Diligência : 09/11/2020 |
| 11/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR199401101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Transportadora Pinhalense Ltda. Diligência : 09/11/2020 |
| 11/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR199401115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dirce Zabeli Fornazeiro Diligência : 09/11/2020 |
| 01/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/284: Defiro, providenciando a averbação da penhora através do sistema Arisp, juntando-se o comprovante aos autos, nas três matriculas indicadas eis que, até o presente momento, não houve o registro da edificação realizada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 27/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 283/284: Defiro, providenciando a averbação da penhora através do sistema Arisp, juntando-se o comprovante aos autos, nas três matriculas indicadas eis que, até o presente momento, não houve o registro da edificação realizada. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Considerando a pesquisa/documento retro manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 24/08/2020 decorreu o prazo de quinze dias sem que o executado oferecesse impugnação a penhora realizada (fl.276/277). Nada Mais. |
| 02/09/2020 |
Ato ordinatório
Considerando a pesquisa/documento retro manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
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| 02/09/2020 |
Documento Juntado
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| 04/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2020 |
Auto Digitalizado
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| 04/08/2020 |
Mandado Juntado
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a nova documentação apresentada defiro o pedido de fls. 255/256 expedindo-se mandado de penhora do imóvel situado na Rua Rodolfo Selito, 04, instruindo-o com cópia de fls. 243/244 e 266/270, devendo a penhora recair também sobre a edificação não averbada nas referidas matrículas. Fica consignado ainda que a pedido expresso do autor a avaliação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça. Por fim, após a efetivação da penhora providencie a z. Serventia o seu registro, através do sistema Arisp, juntando-se cópia aos autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 05/05/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Considerando a nova documentação apresentada defiro o pedido de fls. 255/256 expedindo-se mandado de penhora do imóvel situado na Rua Rodolfo Selito, 04, instruindo-o com cópia de fls. 243/244 e 266/270, devendo a penhora recair também sobre a edificação não averbada nas referidas matrículas. Fica consignado ainda que a pedido expresso do autor a avaliação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça. Por fim, após a efetivação da penhora providencie a z. Serventia o seu registro, através do sistema Arisp, juntando-se cópia aos autos. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (fls. 247) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos. Para que seja possível a análise do pedido de fls. 255/256 apresente novamente a parte autora os documentos de fls. 257/261 eis que os mesmos estão parcialmente ilegíveis e, aparentemente, fora de ordem. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 17/03/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para que seja possível a análise do pedido de fls. 255/256 apresente novamente a parte autora os documentos de fls. 257/261 eis que os mesmos estão parcialmente ilegíveis e, aparentemente, fora de ordem. Int. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 252: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (um mês), certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 13/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 252: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (um mês), certificando-se. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WESP.20.70003303-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 12/02/2020 16:40 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 249: Indefiro. Não é possível realizar a penhora apenas do terreno porque a edificação faz parte inseparável do mesmo de modo que o acessório segue o principal sendo, neste caso, irrelevante o fato de não haver averbação na matricula correspondente. Assim, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 249: Indefiro. Não é possível realizar a penhora apenas do terreno porque a edificação faz parte inseparável do mesmo de modo que o acessório segue o principal sendo, neste caso, irrelevante o fato de não haver averbação na matricula correspondente. Assim, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (fls. 247) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 22/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/01/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 242: Defiro, expedindo-se mandado de penhora do imóvel indicado, com as advertências de praxe, consignando-se que, diante o pedido expresso do autor, a avaliação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça, instruindo o mandado com cópias de fls. 243/244. Após a efetivação da penhora providencie a z. Serventia o seu registro, pelo sistema ARISP, juntando-se cópia aos autos. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (um mês), certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238/239: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (um mês), certificando-se. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WESP.19.70033495-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/11/2019 15:39 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fl. 235 manifeste-se o autor, em cinco dias, apresentando as matriculas dos imóveis indicados ou requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 14/11/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando a certidão de fl. 235 manifeste-se o autor, em cinco dias, apresentando as matriculas dos imóveis indicados ou requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de penhora eis que não há nos autos elementos mínimos para caracterização dos imóveis indicados solicitando, desta maneira, que sejam apresentadas as matrículas dos imóveis para ser possível, inclusive, a sua avaliação. nada mais. |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: Defiro, expedindo-se mandado de penhora dos imóveis indicados às fls. 228/229, com as advertências de praxe, consignando-se que, diante do pedido expresso do autor, a avaliação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça, instruindo o mandado com cópias de fls. 228/229. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 231: Defiro, expedindo-se mandado de penhora dos imóveis indicados às fls. 228/229, com as advertências de praxe, consignando-se que, diante do pedido expresso do autor, a avaliação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça, instruindo o mandado com cópias de fls. 228/229. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Vistos. Para que seja possível a penhora dos imóveis indicados o exequente deverá juntar, no prazo de sessenta dias, três avaliações realizadas por profissionais habilitados para tanto. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que seja possível a penhora dos imóveis indicados o exequente deverá juntar, no prazo de sessenta dias, três avaliações realizadas por profissionais habilitados para tanto. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Considerando a pesquisa retro manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: defiro a pesquisa pelos sistemas Infojud e Renajud, juntando-se cópia da requisição nos autos. Sobrevindo resposta negativa expeça-se mandado de penhora, no endereço indicado à fl. 184, item "b", com as advertências de praxe. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do artigo 1.263, parágrafo único das NSCGJ o presente feito passou a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo dos documentos fiscais juntados. Nada Mais. |
| 03/10/2019 |
Ato ordinatório
Considerando a pesquisa retro manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 03/10/2019 |
Documento Juntado
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| 03/10/2019 |
Documento Juntado
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| 03/10/2019 |
Documento Juntado
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| 01/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/184: defiro a pesquisa pelos sistemas Infojud e Renajud, juntando-se cópia da requisição nos autos. Sobrevindo resposta negativa expeça-se mandado de penhora, no endereço indicado à fl. 184, item "b", com as advertências de praxe. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 177, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão de fls. 177, manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13/09/2019 decorreu o prazo de quinze dias sem Dirce Zambeli Fornazeiro ou Orlando Fornazeiro se manifestassem nos autos. Nada Mais. |
| 28/08/2019 |
Documento Juntado
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| 28/08/2019 |
Documento Juntado
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| 27/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - De início, considerando que a executada quedou-se inerte (fl. 161), não apresentando provas fiscais de que estaria inoperante apresente o exequente novo cálculo do valor devido, já incluída a multa de 10% fixada na decisão de fl. 157. 2 - No mais, após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da empresa executada. Tal fato, associado à informação de que a empresa encontra-se "inoperante", ainda que haja indícios de que a empresa permanece em funcionamento, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, defiro o arresto de bens em nome dos sócios qualificados à fl. 122. Desta forma, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor a ser indicado pelo exequente, no prazo de cinco dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Dirce Zabeli Fornazeiro e Orlando Fornazeiro, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, expedindo-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 20/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 180.2019/008787-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2019 Local: Oficial de justiça - Karina Maria Cuquieri Alves Ferreira |
| 20/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 180.2019/008786-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2019 Local: Oficial de justiça - Karina Maria Cuquieri Alves Ferreira |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2019 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. 1 - De início, considerando que a executada quedou-se inerte (fl. 161), não apresentando provas fiscais de que estaria inoperante apresente o exequente novo cálculo do valor devido, já incluída a multa de 10% fixada na decisão de fl. 157. 2 - No mais, após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da empresa executada. Tal fato, associado à informação de que a empresa encontra-se "inoperante", ainda que haja indícios de que a empresa permanece em funcionamento, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, defiro o arresto de bens em nome dos sócios qualificados à fl. 122. Desta forma, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor a ser indicado pelo exequente, no prazo de cinco dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Dirce Zabeli Fornazeiro e Orlando Fornazeiro, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, expedindo-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Int. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 02/08/2019 decorreu o prazo de quinze dias sem que a escrituração contábil da empresa fosse apresentada em cartório. Nada Mais. |
| 12/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 180.2019/006950-6 dirigi-me ao endereço: AV. WASHINGTON LUIZ, 500, NO DIA 11 DE JULHO DE 2019, E AI SENDO, INTIMEI A TRANSPORTADORA PINHALENSE LTDA., NA PESSOA DO SR. REGINALDO FORNAZERO, BRASILEIRO, BRANCO, OLHOS CASTANHOS, CABELOS NEGROS, ESTATURA MEDIANA, COM 45 ANOS DE IDADE APROXIMADAMENTE, DO INTEIRO TEOR DO R. MANDADO. APÓS LEITURA, OFERECI CONTRAFÉ QUE ACEITOU, DEIXANDO DE EXARAR CIENTE, ALEGANDO AINDA QUE A FIRMA ENCONTRA-SE INOPERANTE, NÃO EXISTINDO FATURAMENTO. ASSIM SENDO, DEVOLVO O PRESENTE PARA FUTURAS DETERMINAÇÕES. O referido é verdade e dou fé. Espirito Santo do Pinhal, 12 de julho de 2019. Número de Cotas:1 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação de fls. 155/156 intime-se a parte executada, via mandado, a apresentar em cartório, no prazo de quinze dias, a escrituração contábil da empresa referente aos ultimos seis meses hábil a comprovar a alegação de que a empresa não possui faturamento (inoperante), sob pena de multa de 10% do valor da causa em favor do exequente. Após o prazo acima, tornem conclusos para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade juridica. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 05/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2019/006950-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2019 Local: Oficial de justiça - Luis Sérgio Andreuccetti |
| 02/07/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Considerando a informação de fls. 155/156 intime-se a parte executada, via mandado, a apresentar em cartório, no prazo de quinze dias, a escrituração contábil da empresa referente aos ultimos seis meses hábil a comprovar a alegação de que a empresa não possui faturamento (inoperante), sob pena de multa de 10% do valor da causa em favor do exequente. Após o prazo acima, tornem conclusos para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade juridica. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.19.70011122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 16:55 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Considerando a certidão de fl. 152 manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 16/04/2019 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão de fl. 152 manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve o depósito judicial de nenhuma parcela referente a penhora sobre o faturamento da executada (fls. 144/145). Nada Mais. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 180.2019/002070-1 dirigi-me ao endereço: AV. WASHINGTON LUIZ, E AI SENDO, APÓS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDI A PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO BRUTO DIÁRIO DA EXECUTADA, CONFORME AUTO ANEXO. CERTIFICO MAIS, QUE INTIMEI A FIRMA DEVEDORA, NA PESSOA DO SR. REGINALDO FORNAZERO, DO INTEIRO TEOR DO R. MANDADO E PENHORA, DEIXANDO-O BEM CIENTE DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. APÓS LEITURA, OFERECI CONTRAFÉ QUE ACEITOU, ALEGANDO QUE A TRANSPORTADORA NÃO POSSUI FATURAMENTO, ESTANDO INOPERANTE. O referido é verdade e dou fé. Espirito Santo do Pinhal, 14 de março de 2019. Número de Cotas:1 |
| 18/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 18/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 142, acolho o pedido de penhora de faturamento de fl. 134/140, ficando levantada a penhora de fls. 105. Com efeito, não há óbice na realização da penhora sobre faturamento da empresa no âmbito dos juizados, eis que a legislação vigente não veda o procedimento. Neste sentido: "Mandado de Segurança. Penhora sobre o faturamento da empresa. Possibilidade no âmbito do juizado especial." (TJRS, Mandado de Segurança Nº 71003809209, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 28/03/2013). De igual modo, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de não ser obrigatória a nomeação de administrador judicial para tais casos, não havendo, por consequência, qualquer ilegalidade no caso dos autos. "A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que "a figura do administrador da penhora sobre o faturamento da empresa pode ser feita por depositário - por força do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil -, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, com a prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, sendo dispensável, prima facie, a figura do administrador judicial para gerenciar a intervenção na empresa prevista" (AgRg no AREsp 302.529/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 28.6.2013)." (STJ, AgRg no AREsp 480752 SP 2014/0042780-4, 2ª Turma, Rel. Mauro Campbell Marques, DJe de 23/04/2014). No caso em apreço, o exequente tentou, sem sucesso, a penhora de dinheiro do executado; requereu a pesquisa de veículos em nome deste, não obtendo êxito. Em resumo, já despendeu tempo suficiente em tentativas frustradas de execução, sendo lícito pleitear uma forma de penhora que seja efetiva para satisfazer o seu crédito pois a execução é realizada no interesse do credor e não o inverso. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: "Ação monitória em fase de cumprimento de sentença Penhora sobre faturamento da empresa executada. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora sobre 30% do faturamento da agravante - Possibilidade, independentemente de se esgotar buscas por outros bens passíveis de penhora. Circunstância regularmente prevista no artigo 655-A, § 3º, do CPC. Carência de ofensa ao artigo 620 do CPC. Princípio da menor onerosidade que não implica em atender somente os interesses do devedor. Redução, contudo, do percentual da constrição de 30% para 9%, que se mostra adequada, à vista da existência de constrição de seu faturamento em outros processos em trâmite perante a mesma comarca e fora desta. Observação de que a fixação incide sobre o faturamento bruto da agravante Decisão atacada que merece parcial reforma Recurso parcialmente provido." (TJSP, AI 0115034-09.2012.8.26.0000, rel. Jacob Valente, j. 08/08/2012). Assim, determino a expedição de mandado para a penhora, que deverá recair sobre 30% (trinta por cento) do faturamento bruto diário da empresa executada, até o limite do débito atualizado até fevereiro de 2019 (R$ 15.320,40 - fl. 140). Nomeio depositário o representante legal da executada que deverá depositar nos autos o valor da penhora diária até o encerramento bancário do dia útil seguinte, em conta judicial no Banco do Brasil S/A, na agência do Fórum de Espírito Santo do Pinhal, sob pena de prática de crime de desobediência. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 22/02/2019 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Ante a manifestação de fls. 142, acolho o pedido de penhora de faturamento de fl. 134/140, ficando levantada a penhora de fls. 105. Com efeito, não há óbice na realização da penhora sobre faturamento da empresa no âmbito dos juizados, eis que a legislação vigente não veda o procedimento. Neste sentido: "Mandado de Segurança. Penhora sobre o faturamento da empresa. Possibilidade no âmbito do juizado especial." (TJRS, Mandado de Segurança Nº 71003809209, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 28/03/2013). De igual modo, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de não ser obrigatória a nomeação de administrador judicial para tais casos, não havendo, por consequência, qualquer ilegalidade no caso dos autos. "A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que "a figura do administrador da penhora sobre o faturamento da empresa pode ser feita por depositário - por força do art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil -, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, com a prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, sendo dispensável, prima facie, a figura do administrador judicial para gerenciar a intervenção na empresa prevista" (AgRg no AREsp 302.529/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 28.6.2013)." (STJ, AgRg no AREsp 480752 SP 2014/0042780-4, 2ª Turma, Rel. Mauro Campbell Marques, DJe de 23/04/2014). No caso em apreço, o exequente tentou, sem sucesso, a penhora de dinheiro do executado; requereu a pesquisa de veículos em nome deste, não obtendo êxito. Em resumo, já despendeu tempo suficiente em tentativas frustradas de execução, sendo lícito pleitear uma forma de penhora que seja efetiva para satisfazer o seu crédito pois a execução é realizada no interesse do credor e não o inverso. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: "Ação monitória em fase de cumprimento de sentença Penhora sobre faturamento da empresa executada. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora sobre 30% do faturamento da agravante - Possibilidade, independentemente de se esgotar buscas por outros bens passíveis de penhora. Circunstância regularmente prevista no artigo 655-A, § 3º, do CPC. Carência de ofensa ao artigo 620 do CPC. Princípio da menor onerosidade que não implica em atender somente os interesses do devedor. Redução, contudo, do percentual da constrição de 30% para 9%, que se mostra adequada, à vista da existência de constrição de seu faturamento em outros processos em trâmite perante a mesma comarca e fora desta. Observação de que a fixação incide sobre o faturamento bruto da agravante Decisão atacada que merece parcial reforma Recurso parcialmente provido." (TJSP, AI 0115034-09.2012.8.26.0000, rel. Jacob Valente, j. 08/08/2012). Assim, determino a expedição de mandado para a penhora, que deverá recair sobre 30% (trinta por cento) do faturamento bruto diário da empresa executada, até o limite do débito atualizado até fevereiro de 2019 (R$ 15.320,40 - fl. 140). Nomeio depositário o representante legal da executada que deverá depositar nos autos o valor da penhora diária até o encerramento bancário do dia útil seguinte, em conta judicial no Banco do Brasil S/A, na agência do Fórum de Espírito Santo do Pinhal, sob pena de prática de crime de desobediência. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/140: Primeiramente informe o(a) exequente, em cinco dias, se desiste da penhora de fls. 105. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134/140: Primeiramente informe o(a) exequente, em cinco dias, se desiste da penhora de fls. 105. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (fl.131) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 25/01/2019 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (fl.131) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 25/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 180.2019/000067-0 dirigi-me ao endereço: AV. WASHINGTON LUIZ, 500, E AI SENDO, APÓS FORMALIDADES LEGAIS, CONSTATEI QUE NO LOCAL EXISTEM VINTE TAMPAS DE GUARDA DE MADEIRA, MEDINDO 2,90 METROS DE COMPRIMENTO CADA UMA, PRÓPRIAS PARA CONTER CARGA EM CAMINHÃO DE TRANSPORTE, AVALIADAS E ESTIMADAS EM R$300,00 (TREZENTOS REAIS) CADA UMA. O referido é verdade e dou fé. Espirito Santo do Pinhal, 24 de janeiro de 2019. Número de Cotas:1 |
| 25/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente é necessário consignar que nos termos do artigo 1062 do novo Código de Processo Civil o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Frise-se que é justificável o pedido de desconsideração da personalidade jurídica eis que por existir sociedade limitada, para eventual responsabilidade pessoal dos sócios, de rigor a adoção do procedimento em tela. Contudo, apesar de possível, genericamente, a desconsideração da personalidade jurídica no presente feito, como acima demonstrado, entendo que não há demonstração de sua possibilidade concreta, senão veja-se. Para que os sócios sejam pessoalmente responsabilizados pelos débitos da sociedade empresária, nos termos do art. 50 do Código Civil, é imprescindível que se demonstre indícios de abuso na utilização da personalidade jurídica da sociedade empresária, visualizados por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Compulsando os autos verifico que não há demonstração de qualquer das hipóteses em questão no presente caso, uma vez que o autor alega o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica porque não há patrimônio do executado a ser penhorado pois todos os seus bens estão gravados com bloqueios referentes a outros processos em que a empresa executada é devedora. Assim, considerando que o art. 134, §4º do Código de Processo Civil determina que, para instauração do incidente em questão, é necessária demonstração do preenchimento dos pressupostos legais para tanto, bem como que estes não foram devidamente apresentados, nos termos acima, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Defiro, contudo, o pedido alternativo de fl. 113, segundo parágrafo, expedindo-se mandado de constatação para que o sr. Oficial de Justiça descreva detalhadamente as características das "tampas de madeira" (indicando tamanho, material e utilidade), instruindo o mandado com cópia de fl. 105. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 11/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2019/000067-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2019 Local: Oficial de justiça - Luis Sérgio Andreuccetti |
| 19/12/2018 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. Inicialmente é necessário consignar que nos termos do artigo 1062 do novo Código de Processo Civil o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Frise-se que é justificável o pedido de desconsideração da personalidade jurídica eis que por existir sociedade limitada, para eventual responsabilidade pessoal dos sócios, de rigor a adoção do procedimento em tela. Contudo, apesar de possível, genericamente, a desconsideração da personalidade jurídica no presente feito, como acima demonstrado, entendo que não há demonstração de sua possibilidade concreta, senão veja-se. Para que os sócios sejam pessoalmente responsabilizados pelos débitos da sociedade empresária, nos termos do art. 50 do Código Civil, é imprescindível que se demonstre indícios de abuso na utilização da personalidade jurídica da sociedade empresária, visualizados por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Compulsando os autos verifico que não há demonstração de qualquer das hipóteses em questão no presente caso, uma vez que o autor alega o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica porque não há patrimônio do executado a ser penhorado pois todos os seus bens estão gravados com bloqueios referentes a outros processos em que a empresa executada é devedora. Assim, considerando que o art. 134, §4º do Código de Processo Civil determina que, para instauração do incidente em questão, é necessária demonstração do preenchimento dos pressupostos legais para tanto, bem como que estes não foram devidamente apresentados, nos termos acima, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Defiro, contudo, o pedido alternativo de fl. 113, segundo parágrafo, expedindo-se mandado de constatação para que o sr. Oficial de Justiça descreva detalhadamente as características das "tampas de madeira" (indicando tamanho, material e utilidade), instruindo o mandado com cópia de fl. 105. Int. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.18.70019150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 17:15 |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.18.70019013-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 17:39 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de desconsideração da personalidade juridica junte a parte, em dez dias, o contrato social da empresa executada. Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 30/07/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para análise do pedido de desconsideração da personalidade juridica junte a parte, em dez dias, o contrato social da empresa executada. Int. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.18.70013004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 17:43 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Considerando a penhora realizada (fls. 104/105) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.18.70011976-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 17:38 |
| 17/05/2018 |
Ato ordinatório
Considerando a penhora realizada (fls. 104/105) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 17/05/2018 |
Auto de Penhora Juntado
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| 17/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/05/2018 |
Documento Juntado
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| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 28: Defiro, expedindo-se mandado de penhora com as advertências de praxe. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a juntada da pesquisa de restrições a ser realizada via Renajud.Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 13/04/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos.Fl. 28: Defiro, expedindo-se mandado de penhora com as advertências de praxe. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a juntada da pesquisa de restrições a ser realizada via Renajud.Int. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Considerando a pesquisa retro manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 26/02/2018 |
Ato ordinatório
Considerando a pesquisa retro manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 15/02/2018 |
Requisição IC Juntado
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| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1969/1979 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1969/1979 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 19: defiro a pesquisa pelo sistema Renajud, juntando-se cópia da requisição nos autos.Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Considerando o resultado da pesquisa de fls. 16/17, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 19: defiro a pesquisa pelo sistema Renajud, juntando-se cópia da requisição nos autos.Int. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESP.18.70001409-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/01/2018 18:00 |
| 23/01/2018 |
Ato ordinatório
Considerando o resultado da pesquisa de fls. 16/17, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 11/01/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo de fls. 04 sem o pagamento do débito (fls.10), deferi a pesquisa pelo sistema BacenJud, até o limite do crédito (fls. 03), conforme cópias que seguem em anexo.Assim, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito.Int. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 06/11/2017 decorreu o prazo de quinze dias sem oferecimento de qualquer recurso (art. 525, caput, do CPC). Nada Mais. |
| 30/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 18/10/2017 decorreu o prazo de quinze dias para pagamento (art. 523, caput, do CPC). Nada Mais. |
| 09/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 04/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado e, aí sendo, INTIMEI Transportadora Pinhalense Ltda, na pessoa de seu representante legal, sr. Orlando Fornazeiro, do inteiro teor do mandado, que lhe foi lido e explicado, aceitando sua cópia que lhe foi entregue, ficando de tudo ciente e exarando sua assinatura. |
| 28/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 180.2017/008392-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2017 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Vistos.Apresentado o valor atualizado do débito (fls. 03) intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que efetue o pagamento do quanto devido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos, certificando-se.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cezar Bibiano (OAB 110704/MG) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Apresentado o valor atualizado do débito (fls. 03) intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que efetue o pagamento do quanto devido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos, certificando-se.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001296-92.2017.8.26.0180 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2017 |
Pedido de Penhora |
| 30/01/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/03/2018 |
Pedido de Penhora |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 13/02/2019 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 11/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/11/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 06/12/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/01/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/02/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 12/03/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/04/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 21/01/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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