| Exeqte | LEONARDO BUZATO ME |
| Exectdo | Cristian Eduardo Soares dos Santos |
| Data | Movimento |
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| 29/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 29/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR943786014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Cristian Eduardo Soares dos Santos Diligência : 18/02/2019 |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR943786005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : LEONARDO BUZATO ME Diligência : 15/02/2019 |
| 29/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 29/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR943786014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Cristian Eduardo Soares dos Santos Diligência : 18/02/2019 |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR943786005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : LEONARDO BUZATO ME Diligência : 15/02/2019 |
| 19/02/2019 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Documento desentranhado e entregue ao autor. Livro 14, folha 78. |
| 07/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 07/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 07/02/2019 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a iniciam e sua devolução à parte autora, mediante recibo. Decorrido o prazo de 180 dias sem que os mesmos tenham sido retirados em cartório, serão destruídos nos termos do Provimento CSM 2203/14. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. P.R.I.C. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 05/02/2019 |
Requerimento Juntado
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| 31/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR943779733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : LEONARDO BUZATO ME Diligência : 28/01/2019 |
| 21/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
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| 15/01/2019 |
Documento Juntado
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| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2018 |
Requerimento Juntado
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| 05/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR943768775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : LEONARDO BUZATO ME Diligência : 03/12/2018 |
| 26/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 22/11/2018 |
Ato ordinatório
Considerando a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (fl.27) manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 22/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 09/10/2018 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 01/10/2018 |
Protocolo Juntado
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| 01/10/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Desginada - Juizado |
| 19/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.382/06, que deu nova disciplina ao processo executivo, CITE-SE a parte executada para pagamento do débito, no valor de R$ 340,00, no prazo de três dias, sob pena de penhora (CPC, art. 829). Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha sido efetuado, penhorem-se bens suficientes para a garantia da execução, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Realizada a penhora, intime-se a parte executada de que os embargos poderão ser oferecidos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95). Intime-se. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2018 |
Documento Juntado
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| 11/09/2018 |
Título ou Protesto Juntado
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| 11/09/2018 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 11/09/2018 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 11/09/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |