| Reqte |
Henrique Mateus Rabello Diogo
Advogado: Henrique Mateus Rabello Diogo |
| Reqdo | Orlando Fornazeiro |
| Data | Movimento |
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| 08/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 422 bem como o início do cumprimento de sentença, nada mais resta a tratar no âmbito deste processo. Assim, decorrido o prazo legal, de conformidade com o Provimento nº 2.203/14, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. Advogados(s): Henrique Mateus Rabello Diogo (OAB 454129/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão de fls. 422 bem como o início do cumprimento de sentença, nada mais resta a tratar no âmbito deste processo. Assim, decorrido o prazo legal, de conformidade com o Provimento nº 2.203/14, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 422 bem como o início do cumprimento de sentença, nada mais resta a tratar no âmbito deste processo. Assim, decorrido o prazo legal, de conformidade com o Provimento nº 2.203/14, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. Advogados(s): Henrique Mateus Rabello Diogo (OAB 454129/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão de fls. 422 bem como o início do cumprimento de sentença, nada mais resta a tratar no âmbito deste processo. Assim, decorrido o prazo legal, de conformidade com o Provimento nº 2.203/14, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000970-08.2024.8.26.0180 - Cumprimento de sentença |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que a r. Sentença de fl.418/419 transitou em julgado em 27/06/2024. Diante disso, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Henrique Mateus Rabello Diogo (OAB 454129/SP) |
| 10/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 10/07/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fl.418/419 transitou em julgado em 27/06/2024. Diante disso, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a parte requerida Orlando Fornazeiro a efetuar o pagamento ao autor da importância de R$ 3.706,14 (TRES MIL E SETECENTOS E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) devidamente atualizada, nos termos da Súmula 43 do S.T.J., acrescido de juros moratórios no importe previsto no artigo 406 do Código Civil, já aplicável à espécie, a partir da citação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Não há que se falar em condenação em custas, despesas processuais, por força da isenção prevista na norma contida nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). P.I.C. Advogados(s): Henrique Mateus Rabello Diogo (OAB 454129/SP) |
| 11/06/2024 |
Sentença de Revelia
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a parte requerida Orlando Fornazeiro a efetuar o pagamento ao autor da importância de R$ 3.706,14 (TRES MIL E SETECENTOS E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) devidamente atualizada, nos termos da Súmula 43 do S.T.J., acrescido de juros moratórios no importe previsto no artigo 406 do Código Civil, já aplicável à espécie, a partir da citação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Não há que se falar em condenação em custas, despesas processuais, por força da isenção prevista na norma contida nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). P.I.C. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648646585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Orlando Fornazeiro Diligência : 28/02/2024 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 21/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar a contestação bem como procuração, substabelecimento e demais documentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse na designação de audiência de conciliação (virtual) informem as partes, no mesmo prazo, os e-mails respectivos para agendamento da sessão. Intime-se o autor, através de seu Procurador, pelo Diário Eletrônico. Advogados(s): Henrique Mateus Rabello Diogo (OAB 454129/SP) |
| 20/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar a contestação bem como procuração, substabelecimento e demais documentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse na designação de audiência de conciliação (virtual) informem as partes, no mesmo prazo, os e-mails respectivos para agendamento da sessão. Intime-se o autor, através de seu Procurador, pelo Diário Eletrônico. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
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| 01/08/2024 | Cumprimento de sentença (0000970-08.2024.8.26.0180) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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