| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Reqdo | Marcos Antônio Tardoque Miguelão |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 458-461. Mensagem eletrônico do leiloeiro e edital. Diante da regularidade, aprovo a minuta do edital de hasta pública apresentada pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, com lances a serem ofertados pelo site www.grupolance.com.br, cujo leilão único terá início no dia 18 de maio de 2026, às 00:00h, e se encerrará no dia 25 de junho de 2026, às 16:45h, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu respectivo advogado, devendo o leiloeiro promover a cientificação da parte ré, por meio de carta registrada, com comprovação nos autos. Ciência ao leiloeiro. Afixe-se uma via do édito no átrio do Fórum, no lugar de costume. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 30/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 458-461. Mensagem eletrônico do leiloeiro e edital. Diante da regularidade, aprovo a minuta do edital de hasta pública apresentada pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, com lances a serem ofertados pelo site www.grupolance.com.br, cujo leilão único terá início no dia 18 de maio de 2026, às 00:00h, e se encerrará no dia 25 de junho de 2026, às 16:45h, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu respectivo advogado, devendo o leiloeiro promover a cientificação da parte ré, por meio de carta registrada, com comprovação nos autos. Ciência ao leiloeiro. Afixe-se uma via do édito no átrio do Fórum, no lugar de costume. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 458-461. Mensagem eletrônico do leiloeiro e edital. Diante da regularidade, aprovo a minuta do edital de hasta pública apresentada pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, com lances a serem ofertados pelo site www.grupolance.com.br, cujo leilão único terá início no dia 18 de maio de 2026, às 00:00h, e se encerrará no dia 25 de junho de 2026, às 16:45h, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu respectivo advogado, devendo o leiloeiro promover a cientificação da parte ré, por meio de carta registrada, com comprovação nos autos. Ciência ao leiloeiro. Afixe-se uma via do édito no átrio do Fórum, no lugar de costume. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 30/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 458-461. Mensagem eletrônico do leiloeiro e edital. Diante da regularidade, aprovo a minuta do edital de hasta pública apresentada pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, com lances a serem ofertados pelo site www.grupolance.com.br, cujo leilão único terá início no dia 18 de maio de 2026, às 00:00h, e se encerrará no dia 25 de junho de 2026, às 16:45h, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu respectivo advogado, devendo o leiloeiro promover a cientificação da parte ré, por meio de carta registrada, com comprovação nos autos. Ciência ao leiloeiro. Afixe-se uma via do édito no átrio do Fórum, no lugar de costume. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 444 e 445. Petição do leiloeiro. Para fins de aprovação, deverá o leiloeiro apresentar a minuta do edital, nos termos do comando a fls. 435-437, o qual ficará intimado do presente na pessoa de seu advogado. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 444 e 445. Petição do leiloeiro. Para fins de aprovação, deverá o leiloeiro apresentar a minuta do edital, nos termos do comando a fls. 435-437, o qual ficará intimado do presente na pessoa de seu advogado. Int. |
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WESE.26.70004790-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 08:40 |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WESE.26.70004556-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 14:38 |
| 13/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 433 e 434. Petição da parte autora. A teor dos arts. 879 e 882 do CPC, determino a alienação em leilão judicial eletrônico do veículo penhorado a fl. 425, qual seja, Nissan Frontier LE 4X4, placa JJW-9H59, ano 2012, modelo 2013. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 03 (três) dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, Matrícula Jucesp nº 1.125, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá realizar a hasta por meio do sítio eletrônico: www.grupolance.com.br, providenciando-se a serventia o cadastro no Portal dos Auxiliares (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), e no processo, no cadastro de partes, participação 416 (Gestor do Leilão Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 316/2023 . Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2.614/2021 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN). Caberá à parte arrematante indicar nos autos referido débitos, no prazo de 30 dias contados da carta de arrematação a fim de que seja retido eventual valor remanescente da execução e paga a dívida, ou inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário; e até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ciência, via e-mail, ao Gestor Judicial, da presente decisão, encaminhando-se senha de acesso aos autos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 433 e 434. Petição da parte autora. A teor dos arts. 879 e 882 do CPC, determino a alienação em leilão judicial eletrônico do veículo penhorado a fl. 425, qual seja, Nissan Frontier LE 4X4, placa JJW-9H59, ano 2012, modelo 2013. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 03 (três) dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, Matrícula Jucesp nº 1.125, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá realizar a hasta por meio do sítio eletrônico: www.grupolance.com.br, providenciando-se a serventia o cadastro no Portal dos Auxiliares (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), e no processo, no cadastro de partes, participação 416 (Gestor do Leilão Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 316/2023 . Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2.614/2021 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN). Caberá à parte arrematante indicar nos autos referido débitos, no prazo de 30 dias contados da carta de arrematação a fim de que seja retido eventual valor remanescente da execução e paga a dívida, ou inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário; e até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ciência, via e-mail, ao Gestor Judicial, da presente decisão, encaminhando-se senha de acesso aos autos. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WESE.26.70003789-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/03/2026 11:01 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 429 - Petição da parte autora. Defiro o pedido, a conceder o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca do auto de penhora e avaliação de fls. 425. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 429 - Petição da parte autora. Defiro o pedido, a conceder o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca do auto de penhora e avaliação de fls. 425. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.26.70003039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 10:26 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante penhora e avaliação, conforme certidão do oficial de justiça e auto de penhora a fls. 424/425. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante penhora e avaliação, conforme certidão do oficial de justiça e auto de penhora a fls. 424/425. Int. |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 15/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2083/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 411 e 415-417. Petições da parte autora e documentos. Defiro o pedido supra, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 411 e 415-417. Petições da parte autora e documentos. Defiro o pedido supra, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.25.70014707-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 10:12 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Para análise do pedido, deverá a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido, deverá a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.25.70014099-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 13:24 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1375/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, ante pesquisa Renajud de fls. 405/407, conforme determinado a fls. 387. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, ante pesquisa Renajud de fls. 405/407, conforme determinado a fls. 387. Int. |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a certidão e Comprovante de Remoção de Restrição de fls. 399-401. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a certidão e Comprovante de Remoção de Restrição de fls. 399-401. Int. |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.25.70010848-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 11:57 |
| 29/07/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000892-45.2025.8.26.0185 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: REITERA-SE a intimação da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o recolhimento da despesa para realização da pesquisa Renajud, conforme determinado no r. Despacho de fls. 387. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
REITERA-SE a intimação da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o recolhimento da despesa para realização da pesquisa Renajud, conforme determinado no r. Despacho de fls. 387. Int. |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2025 Teor do ato: REITERA-SE a intimação da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o recolhimento da despesa para realização da pesquisa Renajud, conforme determinado no r. Despacho de fls. 387. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REITERA-SE a intimação da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o recolhimento da despesa para realização da pesquisa Renajud, conforme determinado no r. Despacho de fls. 387. Int. |
| 16/06/2025 |
Certidão Urgente Expedida
CERTIDÃO - FALHA CERTIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001242-38.2022.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 386. Petição da parte autora. Indefiro o pedido, visto que referidas informações são disponibilizadas na própria pesquisa via sistema RENAJUD. Assim, a considerar que a pesquisa de fl. 288 foi realizada em 20/02/2024, renove-se a pesquisa RENAJUD referente ao veículo específico indicado na petição supra, devendo a parte exequente recolher a despesa para tanto (R$ 37,02, guia FEDT., código 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da pesquisa, deverá a parte requerente manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 386. Petição da parte autora. Indefiro o pedido, visto que referidas informações são disponibilizadas na própria pesquisa via sistema RENAJUD. Assim, a considerar que a pesquisa de fl. 288 foi realizada em 20/02/2024, renove-se a pesquisa RENAJUD referente ao veículo específico indicado na petição supra, devendo a parte exequente recolher a despesa para tanto (R$ 37,02, guia FEDT., código 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da pesquisa, deverá a parte requerente manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 386. Petição da parte autora. Indefiro o pedido, visto que referidas informações são disponibilizadas na própria pesquisa via sistema RENAJUD. Assim, a considerar que a pesquisa de fl. 288 foi realizada em 20/02/2024, renove-se a pesquisa RENAJUD referente ao veículo específico indicado na petição supra, devendo a parte exequente recolher a despesa para tanto (R$ 37,02, guia FEDT., código 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da pesquisa, deverá a parte requerente manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.25.70006247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 19:57 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: REITERA-SE a intimação da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, tendo em vista que não há nos autos manifestação do requerido ou juntada de documento comprobatório de venda do veículo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REITERA-SE a intimação da parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, tendo em vista que não há nos autos manifestação do requerido ou juntada de documento comprobatório de venda do veículo. Int. |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que não há nos autos manifestação do requerido ou juntada de documento comprobatório de venda do veículo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que não há nos autos manifestação do requerido ou juntada de documento comprobatório de venda do veículo. Int. |
| 13/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 185.2025/000278-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2025 Local: Oficial de justiça - ROBSON GABRIEL DE OLIVEIRA |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.25.70000941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 18:08 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 370 Petição da parte autora. Defiro o pedido supra, intimando-se o devedor, por mandado, para que junte aos autos documento comprobatório da venda do veículo Nissan Frontier, placas JJW9H59, haja vista que o referido automóvel consta estar registrado em seu nome, conforme pesquisa Renajud a fls. 287 e 288, devendo, porém, ser recolhida a diligência para o ato, em R$ 106,08. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 370 Petição da parte autora. Defiro o pedido supra, intimando-se o devedor, por mandado, para que junte aos autos documento comprobatório da venda do veículo Nissan Frontier, placas JJW9H59, haja vista que o referido automóvel consta estar registrado em seu nome, conforme pesquisa Renajud a fls. 287 e 288, devendo, porém, ser recolhida a diligência para o ato, em R$ 106,08. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.24.70014911-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 13:06 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante mandado cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça a fls. 366. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante mandado cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça a fls. 366. Int. |
| 04/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 185.2024/003741-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - ROBSON GABRIEL DE OLIVEIRA |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.24.70012323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 09:11 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado, deverá a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado, deverá a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.24.70011484-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 14:53 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 353 - Petição da parte autora. Defiro o pedido, a conceder o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação em termos de prosseguimento, tendo em vista o cumprimento negativo da carta precatória juntada a fls. 312/328. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 353 - Petição da parte autora. Defiro o pedido, a conceder o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação em termos de prosseguimento, tendo em vista o cumprimento negativo da carta precatória juntada a fls. 312/328. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.24.70010673-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 11:11 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/349. Petições da parte autora e documentos. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida já foi devidamente citada a fl. 250. Na verdade, a carta precatória expedida a fls. 307/308 possui como finalidade a constatação e avaliação do veículo encontrado na pesquisa Renajud, conforme decisão de fl. 304. Assim, deverá a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em prosseguimento, ante o cumprimento negativo da carta precatória supra. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 332/349. Petições da parte autora e documentos. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida já foi devidamente citada a fl. 250. Na verdade, a carta precatória expedida a fls. 307/308 possui como finalidade a constatação e avaliação do veículo encontrado na pesquisa Renajud, conforme decisão de fl. 304. Assim, deverá a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em prosseguimento, ante o cumprimento negativo da carta precatória supra. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WESE.24.70008909-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2024 21:10 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.24.70008702-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 16:38 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante carta precatória devolvida juntada a fls. 312/328, cumprida negativo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante carta precatória devolvida juntada a fls. 312/328, cumprida negativo. Int. |
| 26/06/2024 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias a distribuição da carta precatória expedida a fls. 307/308, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias a distribuição da carta precatória expedida a fls. 307/308, comprovando-se nos autos. Int. |
| 30/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 303. Petição da parte autora. Defiro o pedido supra, expedindo-se mandado de constatação e avaliação do veículo Nissan/Frontier LE 4x4, ano 2012/2013, placa JJW9H59. Após, manifeste-se a parte credora em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC). CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 303. Petição da parte autora. Defiro o pedido supra, expedindo-se mandado de constatação e avaliação do veículo Nissan/Frontier LE 4x4, ano 2012/2013, placa JJW9H59. Após, manifeste-se a parte credora em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC). CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.24.70004430-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 12:48 |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: REITERA-SE a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, ante resultado da pesquisa Renajud a fls. 287/294. Na inércia ao arquivo, conforme determinado na r. Decisão de fls. 286. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REITERA-SE a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, ante resultado da pesquisa Renajud a fls. 287/294. Na inércia ao arquivo, conforme determinado na r. Decisão de fls. 286. Int. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 274 e 282-285 - Petição da parte autora. Defiro o pedido, determinando a realização de pesquisa pelo sistema Renajud, acerca de veículos registrados. Satisfeitas as medidas, intime-se a credora para manifestação em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, ante resultado da pesquisa Renajud a fls. 287/294. Na inércia ao arquivo, conforme determinado na r. Decisão de fls. 286. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 274 e 282-285 - Petição da parte autora. Defiro o pedido, determinando a realização de pesquisa pelo sistema Renajud, acerca de veículos registrados. Satisfeitas as medidas, intime-se a credora para manifestação em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, ante resultado da pesquisa Renajud a fls. 287/294. Na inércia ao arquivo, conforme determinado na r. Decisão de fls. 286. Int. |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.24.70001364-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 17:36 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.24.70001324-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 12:29 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Para análise do pedido, deverá o requerente no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o recolhimento das despesas necessárias à realização da pesquisa solicitada (Guia FEDTJ código 434-1 R$ 35,36). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido, deverá o requerente no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o recolhimento das despesas necessárias à realização da pesquisa solicitada (Guia FEDTJ código 434-1 R$ 35,36). Int. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.24.70000436-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:09 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante bloqueio negativo de numerário via Sisbajud (fls. 259/268). Na inércia ao arquivo, nos termos da r. Decisão de fls. 258. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Petição da parte autora (bloqueio on line). Defiro o pedido supra, providenciando-se a serventia o bloqueio de numerário equivalente ao valor do débito apontado. Se positiva, providencie-se a serventia, de imediato, a transferência para conta judicial, com desbloqueio de montante excessivo ou quantia irrisória, intimando-se a parte devedora para impugnação. Valor atualizado: R$ 124.421,22. Satisfeitas as medidas, intime-se a credora para manifestação em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Petição da parte autora (bloqueio on line). Defiro o pedido supra, providenciando-se a serventia o bloqueio de numerário equivalente ao valor do débito apontado. Se positiva, providencie-se a serventia, de imediato, a transferência para conta judicial, com desbloqueio de montante excessivo ou quantia irrisória, intimando-se a parte devedora para impugnação. Valor atualizado: R$ 124.421,22. Satisfeitas as medidas, intime-se a credora para manifestação em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante bloqueio negativo de numerário via Sisbajud (fls. 259/268). Na inércia ao arquivo, nos termos da r. Decisão de fls. 258. Int. |
| 12/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.23.70012127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 16:19 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do débito/oposição de embargos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do débito/oposição de embargos. Int. |
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 31/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WESE.23.70009416-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/08/2023 13:31 |
| 27/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 185.2023/002716-9 Situação: Cumprido parcialmente em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - ROBSON GABRIEL DE OLIVEIRA |
| 27/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 185.2023/002715-0 Situação: Cumprido parcialmente em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - ROBSON GABRIEL DE OLIVEIRA |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.23.70007501-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 10:26 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Providencie a parte requerente o recolhimento da despesa de condução do oficial de justiça, no valor de R$ 205,56. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199S/P) |
| 03/07/2023 |
Ato ordinatório
Providencie a parte requerente o recolhimento da despesa de condução do oficial de justiça, no valor de R$ 205,56. Int. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.23.70006799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 09:11 |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA454520362TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 15/06/2023 |
| 06/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, ante devolução de Carta Precatória cumprida negativa. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, ante devolução de Carta Precatória cumprida negativa. Após, conclusos. Int. |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 213. Certidão da serventia. Intime-se a parte autora, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, a cumprir as determinações da decisão a fl. 208, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 213. Certidão da serventia. Intime-se a parte autora, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, a cumprir as determinações da decisão a fl. 208, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Manifestação |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/204. Carta precatória expedida. Deverá a parte autora promover a distribuição da precatória, recolhendo as custas/despesas necessárias diretamente no juízo deprecado, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Fls. 205/207. Considerando que os documentos não pertencem a estes autos, tornem sem efeito. Por fim, cumpra-se a determinação de fl. 199, procedendo ao recolhimento da diligência do oficial de justiça, em R$ 205,56, para citação do réu Marcelo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 202/204. Carta precatória expedida. Deverá a parte autora promover a distribuição da precatória, recolhendo as custas/despesas necessárias diretamente no juízo deprecado, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Fls. 205/207. Considerando que os documentos não pertencem a estes autos, tornem sem efeito. Por fim, cumpra-se a determinação de fl. 199, procedendo ao recolhimento da diligência do oficial de justiça, em R$ 205,56, para citação do réu Marcelo. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 109-198. Petição da parte autora e documentos. Ciente o juízo, providenciando-se a serventia o cadastro dos novos procuradores. Em seguimento, depreque-se a citação do corréu Marcos no endereço indicado a fl. 108, devendo a parte autora promover a distribuição da precatória, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá recolher a diligência do oficial de justiça, em R$ 205,56, para citação do réu Marcelo, cujo endereço é na zona rural, não sendo possível ser citado por carta AR. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 109-198. Petição da parte autora e documentos. Ciente o juízo, providenciando-se a serventia o cadastro dos novos procuradores. Em seguimento, depreque-se a citação do corréu Marcos no endereço indicado a fl. 108, devendo a parte autora promover a distribuição da precatória, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá recolher a diligência do oficial de justiça, em R$ 205,56, para citação do réu Marcelo, cujo endereço é na zona rural, não sendo possível ser citado por carta AR. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WESE.22.70013820-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 11:55 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WESE.22.70013037-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 17:11 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, ante aviso de recebimento negativo juntado, folha 104, em que consta a informação mudou-se. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, ante aviso de recebimento negativo juntado, folha 104, em que consta a informação mudou-se. Int. |
| 27/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA454512635TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antônio Tardoque Miguelão |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1-98. Petição e documentos. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no importe de R$ 191,82, cite-se o fiador Marcelo, domiciliado na zona rural, por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem prejuízo, expeça-se carta citatória do devedor Marcos, residente na cidade. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 1-98. Petição e documentos. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no importe de R$ 191,82, cite-se o fiador Marcelo, domiciliado na zona rural, por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Sem prejuízo, expeça-se carta citatória do devedor Marcos, residente na cidade. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000892-45.2025.8.26.0185 | Embargos de Terceiro Cível | 29/07/2025 | Decisão de fls. 38-39 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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