| Exeqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Exectdo |
Mauricio Manesco Fartura Me
Advogado: Ailton Ferreira |
| Perito | Oscar Guilherme Leonel Petersen |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2026 Teor do ato: Intimação das partes acerca da designação das datas das Hastas Publicas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca da designação das datas das Hastas Publicas. |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2026 Teor do ato: Intimação das partes acerca da designação das datas das Hastas Publicas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca da designação das datas das Hastas Publicas. |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFTA.26.70002926-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 09:23 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. A Publicação do edital ficará a encargo do leiloeiro, nos termos do artigo 884, I do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. A Publicação do edital ficará a encargo do leiloeiro, nos termos do artigo 884, I do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFTA.25.70016490-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 12:31 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Intimação das partes acerca da designação das datas das Hastas Publicas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca da designação das datas das Hastas Publicas. |
| 21/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFTA.25.70012209-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2025 16:12 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000112-30.1999.8.26.0187 (187.01.1999.000112) - Cumprimento de sentença - Cheque - Banco do Brasil Sa - Mauricio Manesco Fartura Me e outros - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (fls. 102/576) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (fls. 102/576) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (fls. 102/576) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 04/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFTA.25.70008568-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/06/2025 08:30 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. A Publicação do edital ficará a encargo do leiloeiro, nos termos do artigo 884, I do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. A Publicação do edital ficará a encargo do leiloeiro, nos termos do artigo 884, I do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: MLE expedido, disponível nos autos após conferência e assinatura. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MLE expedido, disponível nos autos após conferência e assinatura. |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFTA.24.70021306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 09:05 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a concordância expressa apresentada pela parte credora, homologo o laudo pericial de fls. 579/586 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para apresentação do formulário de mandado de levantamento eletrônico conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. Após, expeça-se mandado. 3- No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ante a concordância expressa apresentada pela parte credora, homologo o laudo pericial de fls. 579/586 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para apresentação do formulário de mandado de levantamento eletrônico conforme disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. Após, expeça-se mandado. 3- No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado às fls. 579/582, 583/586, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado às fls. 579/582, 583/586, no prazo de 15 dias. |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFTA.24.70012845-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 09:05 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado às fls. 579/582, 583/586, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado às fls. 579/582, 583/586, no prazo de 15 dias. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
|
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: 4933-4943 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFTA.24.70003285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 08:46 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Não caracterizada a inércia da parte credora, o qual vem realizando as diligências necessárias ao regular andamento do feito, deixo de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. No mais, no prazo de 10 dias, comprove a parte credora o depósito dos honorários periciais estimados a fls. 76. Comprovado o depósito, intime-se o perito para proceder a avaliação do bem penhorado. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não caracterizada a inércia da parte credora, o qual vem realizando as diligências necessárias ao regular andamento do feito, deixo de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. No mais, no prazo de 10 dias, comprove a parte credora o depósito dos honorários periciais estimados a fls. 76. Comprovado o depósito, intime-se o perito para proceder a avaliação do bem penhorado. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFTA.23.70015415-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 13:26 |
| 16/08/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Vistos etc. Primeiramente, retifique-se a autuação, para que conste no SAJ que se trata de processo em fase de cumprimento de sentença, proferida às ff. 52-56 e transitada em julgado à f. 121. No mais, manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. O presente despacho vale como mandado e ofício. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341S/P) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Primeiramente, retifique-se a autuação, para que conste no SAJ que se trata de processo em fase de cumprimento de sentença, proferida às ff. 52-56 e transitada em julgado à f. 121. No mais, manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. O presente despacho vale como mandado e ofício. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Carga do Juiz - Processo Híbrido |
| 23/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal, acerca da estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal, acerca da estimativa de honorários periciais. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFTA.23.70006507-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 10:56 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Pág. 76: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários, no prazo legal. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pág. 76: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários, no prazo legal. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
|
| 03/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 15: Defiro. Cadastre-se o novo patrono do requerente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 12. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 15: Defiro. Cadastre-se o novo patrono do requerente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 12. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFTA.22.70016489-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2022 13:33 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos. Para reavaliação do bem penhorado nomeio o sr. Oscar Guilherme Leonel Petersen, independente de compromisso. Estime o nomeado seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para reavaliação do bem penhorado nomeio o sr. Oscar Guilherme Leonel Petersen, independente de compromisso. Estime o nomeado seus honorários. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFTA.22.70012596-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 17:34 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o bem penhorado nos autos já foi avaliado, conforme pode-se constatar pelo laudo de fls. 332/337 (autos físico), por ora, indefiro o pedido de nova avaliação por oficial de justiça formulado a fls. 6. Assim, manifeste-se a parte credora se pretende a realização de nova avaliação do bem penhorado, oportunidade em que será nomeado perito para tal fim, ficando a parte requerente responsável pelo pagamento dos respectivos honorários. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o bem penhorado nos autos já foi avaliado, conforme pode-se constatar pelo laudo de fls. 332/337 (autos físico), por ora, indefiro o pedido de nova avaliação por oficial de justiça formulado a fls. 6. Assim, manifeste-se a parte credora se pretende a realização de nova avaliação do bem penhorado, oportunidade em que será nomeado perito para tal fim, ficando a parte requerente responsável pelo pagamento dos respectivos honorários. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFTA.22.70002709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:13 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que os presentes autos (processo híbrido) passaram a ter tramitação digital, nos termos do Comunicado CG 2684/2021, e o peticionamento eletrônico é obrigatório a partir de 17/01/2022. Os autos físicos continuarão em cartório e disponíveis para consulta e carga até a extinção. Nos termos do item 11 do Comunicado CG 2684/2021, está autorizada a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG n° 466/2020. (*Havendo atuação do MP, será intimado pelo Portal). Nada Mais. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que os presentes autos (processo híbrido) passaram a ter tramitação digital, nos termos do Comunicado CG 2684/2021, e o peticionamento eletrônico é obrigatório a partir de 17/01/2022. Os autos físicos continuarão em cartório e disponíveis para consulta e carga até a extinção. Nos termos do item 11 do Comunicado CG 2684/2021, está autorizada a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG n° 466/2020. (*Havendo atuação do MP, será intimado pelo Portal). Nada Mais. |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte credora, no prazo improrrogável de 05 dias, a primeira parte da decisão de fls. 380. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a parte credora, no prazo improrrogável de 05 dias, a primeira parte da decisão de fls. 380. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 02/06/2021 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 3033 /3044 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais dez dias o integral cumprimento à decisão de fl. 380, no que diz respeito à atualização do valor da avaliação e apresentação de cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais dez dias o integral cumprimento à decisão de fl. 380, no que diz respeito à atualização do valor da avaliação e apresentação de cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80018 - Protocolo: FFTA19000029809 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19013795779 - Complemento: FFTA.19.00002618-6 060819 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3348/3360 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Deverá, ainda, apresentar cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Deverá, ainda, apresentar cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. No prazo de cinco dias, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Deverá, ainda, apresentar cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FFTA19000006536 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 3173 a 319 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2954/2965 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido pela parte. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 01/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/08/2018 |
Ato ordinatório
Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido pela parte. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 3140/3156 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: 1) Petição de Fls. 353: Certifico a expedição de certidão de objeto e pé com relação aos presentes autos; 2) Petição de Fls. 357: Deferido o prazo de suspensão de 30 dias, conforme requerido. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 20/03/2018 |
Ato ordinatório
1) Petição de Fls. 353: Certifico a expedição de certidão de objeto e pé com relação aos presentes autos; 2) Petição de Fls. 357: Deferido o prazo de suspensão de 30 dias, conforme requerido. |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FFTA17000092332 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FFTA17000091885 |
| 07/12/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FFTA17000092058 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Complemento: JUNTADA UMA PETIÇÃO AOS AUTO. |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 3228/3243 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 342: defiro. Anote-se.2- Ante o silêncio das partes, homologo o laudo pericial de fls. 332/337 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais.3- No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 13/11/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 09/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Fls. 342: defiro. Anote-se.2- Ante o silêncio das partes, homologo o laudo pericial de fls. 332/337 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais.3- No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito.Int. |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FFTA17000073652 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FFTA17000071509 |
| 01/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 2640/2655 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Manifestem as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifestem as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo de 15 dias. |
| 06/07/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Monitória - Número: 80009 - Complemento: laudo de Avaliação |
| 03/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias.Int. |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FBRU17000274783 - Complemento: petição da requerente |
| 15/02/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Monitória - Número: 80007 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 3415/3420 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se.Decorrido o prazo acima deferido, abra-se nova vista à parte credora.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 31/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se.Decorrido o prazo acima deferido, abra-se nova vista à parte credora.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 18/11/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo em Monitória - Número: 80006 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2260/2266 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 311: cadastre-se junto ao SAJ o nome do novo patrono da parte credora, devendo este comprovar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 10 dias.No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, tornem os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): Ailton Ferreira (OAB 91289/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 17/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 311: cadastre-se junto ao SAJ o nome do novo patrono da parte credora, devendo este comprovar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 10 dias.No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, tornem os autos ao arquivo.Int. |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FBRU16002098490 |
| 22/08/2016 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 08/07/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 2492/2529 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 20/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 3844 / 388 |
| 25/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Vistos. O autor apresentou impugnação fundada no exorbitante valor dos honorários estimados pelo perito. Contudo, o perito é de confiança do Juízo, sendo necessário observar que o bom profissional deverá ser remunerado a contento, sob pena de aviltamento da profissão. Além disso, deve se levar em consideração a natureza do serviço, os recursos utilizados, o tempo dispendido e a complexidade do serviço, Nessa perspectiva, arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Ao depósito, em 10 dias. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 10/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. O autor apresentou impugnação fundada no exorbitante valor dos honorários estimados pelo perito. Contudo, o perito é de confiança do Juízo, sendo necessário observar que o bom profissional deverá ser remunerado a contento, sob pena de aviltamento da profissão. Além disso, deve se levar em consideração a natureza do serviço, os recursos utilizados, o tempo dispendido e a complexidade do serviço, Nessa perspectiva, arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Ao depósito, em 10 dias. Int. |
| 13/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 2207/2219 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimento apresentados pelo perito a fls. 296/297. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimento apresentados pelo perito a fls. 296/297. Int. |
| 19/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 2184/2216 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/290: manifeste-se o sr. Perito. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 287/290: manifeste-se o sr. Perito. Int. |
| 03/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 2147/2167 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários de fls. 284. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 29/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários de fls. 284. Int. |
| 14/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 1964/2017 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado nomeio o sr. Oscar Guilherme Leonel Petersen, independentemente de compromisso. Estime o nomeado seus honorários, em 10 dias. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 06/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Para avaliação do bem penhorado nomeio o sr. Oscar Guilherme Leonel Petersen, independentemente de compromisso. Estime o nomeado seus honorários, em 10 dias. Int. |
| 21/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 2239/2274 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2014 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da informação de fls. 272, manifeste-se a parte credora. Int. (teor de fls. 272: certidão da serventia de que não foi possível atender ao r. despacho de fls. 271, item 5 (atualização da avaliação), tendo em vista que o bem penhorado ainda não foi avaliado) Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 22/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 2442/2478 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da informação de fls. 272, manifeste-se a parte credora. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da informação de fls. 272, manifeste-se a parte credora. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 25/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante os termos da informação de fls. 272, manifeste-se a parte credora. Int. |
| 25/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante os termos da informação de fls. 272, manifeste-se a parte credora. Int. (teor de fls. 272: certidão da serventia de que não foi possível atender ao r. despacho de fls. 271, item 5 (atualização da avaliação), tendo em vista que o bem penhorado ainda não foi avaliado) |
| 07/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 2178/2219 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão informando que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 08/07/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão informando que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 2050/2098 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 27/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Aguarde-se. Int. |
| 13/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
cls para minutar |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 1777/1863 |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2014 Teor do ato: Vistos. No prazo de 10 dias, apresente a parte credora a memória atualizada do débito e da avaliação. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 27/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de 10 dias, apresente a parte credora a memória atualizada do débito e da avaliação. Int. |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FBRU13001058678 |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 1755/1784 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2013 Teor do ato: (FLS. 260) Vistos. Esclareça a parte credora seu pedido de fls. 259, uma vez que a certidão para registro da penhora já foi expedida, conforme verifica-se de fls. 247. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 29/10/2013 |
Proferido Despacho
(FLS. 260) Vistos. Esclareça a parte credora seu pedido de fls. 259, uma vez que a certidão para registro da penhora já foi expedida, conforme verifica-se de fls. 247. Int. |
| 14/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: 13174-6 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: fls. 258- Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 21/08/2013 |
Proferido Despacho
fls. 258- Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Aguarde-se. Int. |
| 18/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FFTA13000068057 - Complemento: requerer a juntada da guia referente a taxa previdenciária da OAB devidamente recolhida |
| 22/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FFTA13000053482 - Complemento: pedido de suspensão do feito por 1 ano |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2013 Teor do ato: fls. 253- Vistos. 1- Fls. 250: defiro. Anote-se, devendo comprovar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 15 dias. 2- No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB 109631/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP) |
| 12/04/2013 |
Proferido Despacho
fls. 253- Vistos. 1- Fls. 250: defiro. Anote-se, devendo comprovar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 15 dias. 2- No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 07/03/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FFTA13000004492 - Complemento: procuração |
| 26/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 249 - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 12/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Vistos. Defiro a expedição de certidão. Providencie a serventia, devendo a parte credora providenciar a sua retirada, no prazo de 10 dias e comprovar nos autos o registro respectivo, no prazo de 30 dias. Int. (retirar certidão) |
| 28/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a expedição de certidão. Providencie a serventia, devendo a parte credora providenciar a sua retirada, no prazo de 10 dias e comprovar nos autos o registro respectivo, no prazo de 30 dias. Int. (retirar certidão) |
| 24/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/05/2012 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória ao autor (artigo 162, § 4º, do CPC) ? decorrido o prazo de sobrestamento do feito |
| 09/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 238vº - Vista obrigatória ao autor (artigo 162, § 4º, do CPC) ? decorrido o prazo de sobrestamento do feito |
| 19/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 238 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Aguarde-se. Int. |
| 09/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Aguarde-se. Int. |
| 05/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 236 - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 02/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235vº - Vista obrigatória ao autor (artigo 162, § 4º, do CPC) ? decorrido o prazo de sobrestamento do feito |
| 20/10/2011 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória ao autor (artigo 162, § 4º, do CPC) ? decorrido o prazo de sobrestamento do feito |
| 01/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Aguarde-se. Int. |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Aguarde-se. Int. |
| 06/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233vº - Vista obrigatória ao autor (artigo 162, § 4º do CPC) ? decorrido o prazo de sobrestamento do feito |
| 31/05/2011 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória ao autor (artigo 162, § 4º do CPC) ? decorrido o prazo de sobrestamento do feito |
| 08/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento do feito por 90 dias) |
| 20/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento do feito por 90 dias) |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - Vista obrigatória à requerente, (art. 162, § 4º do CPC). (decurso do prazo de sobrestamento do feito ) |
| 27/11/2010 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória à requerente, (art. 162, § 4º do CPC). (decurso do prazo de sobrestamento do feito ) |
| 03/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento por 90 dias) |
| 27/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento por 90 dias) |
| 29/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 229 - Vistos. Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte credora, em 5 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte credora, em 5 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 228 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento por 30 dias) |
| 19/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento por 30 dias) |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Vistos. Comprove a parte autora o registro da penhora, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Comprove a parte autora o registro da penhora, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 225 - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para retirada da certidão expedida e comprovação do registro da penhora. Int. |
| 26/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 223 - Vistos. Providencie a parte credora a retirada da certidão expedida e comprove o registro da penhora, no prazo de 20 dias. Int. |
| 18/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para retirada da certidão expedida e comprovação do registro da penhora. Int. |
| 09/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie a parte credora a retirada da certidão expedida e comprove o registro da penhora, no prazo de 20 dias. Int. |
| 04/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 220 - Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se certidão. Int. |
| 26/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se certidão. Int. |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 210 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 207. Expeça-se mandado para retificação da penhora e intimação dos executados e cônjuges. Int. |
| 11/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido de fls. 207. Expeça-se mandado para retificação da penhora e intimação dos executados e cônjuges. Int. |
| 30/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 206 - Vista obrigatória ao exeqüente (decurso do prazo de sobrestamento por 60 dias). |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória ao exeqüente (decurso do prazo de sobrestamento por 60 dias). |
| 06/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 205 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento por 60 dias) |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento por 60 dias) |
| 13/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 203 - Vistos. Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte autora. Int. |
| 08/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte autora. Int. |
| 10/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int.(sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias) |
| 09/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int.(sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias) |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte credora, em 5 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Vistos. Ante o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte credora, em 5 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int.(sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias requerido pelo autor) |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int.(sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias requerido pelo autor) |
| 20/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197 - Vista obrigatória ao exeqüente ante o decurso do prazo de sobrestamento (art. 162, parágrafo 4º do CPC) |
| 18/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197 - Vista obrigatória ao exeqüente ante o decurso do prazo de sobrestamento (art. 162, § 4º do CPC). |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória ao exeqüente ante o decurso do prazo de sobrestamento (art. 162, parágrafo 4º do CPC) |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória ao exeqüente ante o decurso do prazo de sobrestamento (art. 162, § 4º do CPC). |
| 26/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 195 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int.(sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias requerido pelo autor) |
| 19/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int.(sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias requerido pelo autor) |
| 28/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 192 - Vistos. Ante o decurso do prazo de sobrestamento manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o decurso do prazo de sobrestamento manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 27/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 190 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (30 dias para comprovar registro de penhora) |
| 19/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (30 dias para comprovar registro de penhora) |
| 10/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - Vistos. No prazo de 20 dias, providencie a parte credora a retirada da certidão expedida e comprove nos autos o registro da penhora.Int. |
| 07/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. No prazo de 20 dias, providencie a parte credora a retirada da certidão expedida e comprove nos autos o registro da penhora.Int. |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 182 - Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se certidão. Int. (depositar custas) |
| 05/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se certidão. Int. (depositar custas) |
| 18/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 180 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento por 30 dias) |
| 10/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. (sobrestamento por 30 dias) |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 178 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente, em 5 dias. Int. (não foram oferecidos embargos) |
| 11/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente, em 5 dias. Int. (não foram oferecidos embargos) |
| 26/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 168 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 164. Expeça-se mandado. Int. |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido de fls. 164. Expeça-se mandado. Int. |
| 15/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 - ?Vistos. Após o depósito do valor das diligências do oficial de justiça, cumpra-se a primeira parte do despacho de fls. 153. Int.? |
| 12/06/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos. Após o depósito do valor das diligências do oficial de justiça, cumpra-se a primeira parte do despacho de fls. 153. Int.? |
| 17/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157 - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155verso - ?Vista obrigatória ao autor (art. 162, § 4º, do CPC)? (decorreu o prazo de sobrestamento) |
| 11/04/2007 |
Despacho Proferido
?Vista obrigatória ao autor (art. 162, § 4º, do CPC)? (decorreu o prazo de sobrestamento) |
| 07/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias. Aguarde-se. Int. |
| 31/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias. Aguarde-se. Int. |
| 08/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Vistos. Defiro o pedido contido no segundo parágrafo de fls. 152, devendo o exeqüente fornecer o nome e o endereço da pessoa que pretende seja intimada e efetuar o depósito do valor das diligências do oficial de Justiça, expedindo-se, oportunamente, o mandado competente. Após cumprida a diligência, tornem conclusos para apreciação do pedido contido no primeiro parágrafo de fls. 152. Int. |
| 12/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido contido no segundo parágrafo de fls. 152, devendo o exeqüente fornecer o nome e o endereço da pessoa que pretende seja intimada e efetuar o depósito do valor das diligências do oficial de Justiça, expedindo-se, oportunamente, o mandado competente. Após cumprida a diligência, tornem conclusos para apreciação do pedido contido no primeiro parágrafo de fls. 152. Int. |
| 08/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente. Int.(decorreu o prazo para apresentação de embargos sem manifestação) |
| 06/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente. Int.(decorreu o prazo para apresentação de embargos sem manifestação) |
| 26/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 129. Int. |
| 14/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 129. Int. |
| 05/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Vistos. 1- As leis processuais têm eficácia imediata, aplicando-se aos atos processuais futuros. No caso vertente, observa-se do singelo exame dos autos que já houve determinação para citação para pagamento, sendo que o feito aguarda a apresentação das cópias necessárias para instruir o mandado. Assim, o retorno dos autos à fase inicial, como quer o exeqüente, para intimação do devedor com fundamento no novo dispositivo legal contemporâneo, com a devida vênia, é contrário ao direito intertemporal e o Código de Processo Civil. 2- Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do presente feito, no prazo de 05 dias. Int. |
| 04/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- As leis processuais têm eficácia imediata, aplicando-se aos atos processuais futuros. No caso vertente, observa-se do singelo exame dos autos que já houve determinação para citação para pagamento, sendo que o feito aguarda a apresentação das cópias necessárias para instruir o mandado. Assim, o retorno dos autos à fase inicial, como quer o exeqüente, para intimação do devedor com fundamento no novo dispositivo legal contemporâneo, com a devida vênia, é contrário ao direito intertemporal e o Código de Processo Civil. 2- Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do presente feito, no prazo de 05 dias. Int. |
| 22/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. |
| 08/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Vistos. Intime-se pessoalmente o exeqüente para, no prazo de 48:00 horas, dar regular andamento ao feito,sob pena de extinção. Int. |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se pessoalmente o exeqüente para, no prazo de 48:00 horas, dar regular andamento ao feito,sob pena de extinção. Int. |
| 08/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - Vistos. Citem-se os executados para, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento do principal e seus acréscimos legais, ou, no mesmo prazo, oferecer bens à penhora, sob pena de constrição livre. Int. (fornecer cópias e depositar diligências) |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Citem-se os executados para, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento do principal e seus acréscimos legais, ou, no mesmo prazo, oferecer bens à penhora, sob pena de constrição livre. Int. (fornecer cópias e depositar diligências) |
| 20/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se. Int. |
| 22/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - ?Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora em cinco dias. Int.? |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
?Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora em cinco dias. Int.? |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2013 |
Documentos Diversos procuração |
| 20/05/2013 |
Petições Diversas pedido de suspensão do feito por 1 ano |
| 13/06/2013 |
Petições Diversas requerer a juntada da guia referente a taxa previdenciária da OAB devidamente recolhida |
| 14/10/2013 |
Petições Diversas |
| 18/11/2013 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Pedido de Prazo |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas petição da requerente |
| 15/02/2017 |
Ofício |
| 06/07/2017 |
Documentos laudo de Avaliação |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Documentos |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas JUNTADA UMA PETIÇÃO AOS AUTO. |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas FFTA.19.00002618-6 060819 |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/08/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão pág. 85 (autos digitais) |
| 05/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 10/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 27/01/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |