| Reqte |
Jose Anésio Faleiros
Advogado: Rafael Freitas de Souza Advogada: Bianca Cussiol Brandão Advogado: Fabrício José Cussiol Advogado: Fabrício José Cussiol Advogado: Fabrício José Cussiol |
| Reqdo | Luis Carlos Carmelin Bortoleto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0003987-30.2021.8.26.0189 - Cumprimento de sentença |
| 18/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de trânsito em julgado e remessa ao arquivo geral |
| 18/06/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 18/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0003987-30.2021.8.26.0189 - Cumprimento de sentença |
| 18/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de trânsito em julgado e remessa ao arquivo geral |
| 18/06/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 18/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2021/005534-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2021 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 03/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2021/005456-5 Situação: Cancelado em 04/05/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70031646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 15:13 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2933/2937 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/96: Proferida sentença, o autor apresentou embargos de declaração alegando a existência de vício correspondente à omissão na decisão atacada. É o breve relato. Decido. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. Assiste razão ao embargante, pois não houve pronunciamento judicial acerca do pedido de tutela de urgência para imediata imissão de posse no imóvel objeto da ação de despejo. Assim, considerando que as provas demonstram que o imóvel foi abandonado pelos locatários, deve ser aplicado o disposto no art. 66, da Lei nº 8245/91, in verbis: "Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel". Isto posto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e dou provimento, para o fim de retificar o dispositivo da sentença de fls. 91/93, passando a constar que: "Isto posto e atento ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para o fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes e; b) CONDENAR os requeridos ao pagamento dos aluguéis e demais encargos devidos no período demonstrado na inicial, cujo montante perfaz R$ 14.136,75 (quatorze mil, cento e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), bem como aqueles que venceram até a efetiva desocupação e entrega das chaves, o que será apurado em cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos. Deixo de decretar o despejo, eis que o imóvel foi abandonado sem a entrega das chaves. Expeça-se mandado de imissão de posse em favor da parte autora." No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 20/04/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 95/96: Proferida sentença, o autor apresentou embargos de declaração alegando a existência de vício correspondente à omissão na decisão atacada. É o breve relato. Decido. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. Assiste razão ao embargante, pois não houve pronunciamento judicial acerca do pedido de tutela de urgência para imediata imissão de posse no imóvel objeto da ação de despejo. Assim, considerando que as provas demonstram que o imóvel foi abandonado pelos locatários, deve ser aplicado o disposto no art. 66, da Lei nº 8245/91, in verbis: "Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel". Isto posto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e dou provimento, para o fim de retificar o dispositivo da sentença de fls. 91/93, passando a constar que: "Isto posto e atento ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para o fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes e; b) CONDENAR os requeridos ao pagamento dos aluguéis e demais encargos devidos no período demonstrado na inicial, cujo montante perfaz R$ 14.136,75 (quatorze mil, cento e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), bem como aqueles que venceram até a efetiva desocupação e entrega das chaves, o que será apurado em cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos. Deixo de decretar o despejo, eis que o imóvel foi abandonado sem a entrega das chaves. Expeça-se mandado de imissão de posse em favor da parte autora." No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.21.70028211-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2021 17:29 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 2900/2906 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Isto posto e atento ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para o fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes; b) DECRETAR o despejo dos requeridos e ocupantes do imóvel situado na Rua Rio Grande do Sul, n. 1483, centro, nesta cidade e Comarca de Fernandópolis-SP, concedendo-lhes o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária e; c) CONDENAR os requeridos ao pagamento dos aluguéis e demais encargos devidos no período demonstrado na inicial, cujo montante perfaz R$ 14.136,75 (quatorze mil, cento e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), bem como aqueles que venceram até a efetiva desocupação e entrega das chaves, o que será apurado em cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte requerida arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Decorrido o prazo de 15 dias sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo coercitivo Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615). PI. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 07/04/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto e atento ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para o fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes; b) DECRETAR o despejo dos requeridos e ocupantes do imóvel situado na Rua Rio Grande do Sul, n. 1483, centro, nesta cidade e Comarca de Fernandópolis-SP, concedendo-lhes o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária e; c) CONDENAR os requeridos ao pagamento dos aluguéis e demais encargos devidos no período demonstrado na inicial, cujo montante perfaz R$ 14.136,75 (quatorze mil, cento e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), bem como aqueles que venceram até a efetiva desocupação e entrega das chaves, o que será apurado em cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte requerida arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Decorrido o prazo de 15 dias sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo coercitivo Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615). PI. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70025113-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 12:25 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 3210/3215 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: intimação do(a) requerente, na pessoa de seu(ua) procurador(a) jurídico(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o regular andamento do processo. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
intimação do(a) requerente, na pessoa de seu(ua) procurador(a) jurídico(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o regular andamento do processo. |
| 08/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2021/002462-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2021 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70014091-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 19:03 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 3352/3357 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/79 (Petição do autor): Defiro nova tentativa de citação da requerida Gracinda Scaf Rozani no endereço fornecido: Rua Rio Grande do Sul, 1583, Portão ao lado esquerdo do número 1483, Centro - CEP 15600-067, Fernandopolis-SP. Servirá a presente decisão como mandado. O mandado não será cumprido, se no prazo de 5 (cinco) dias não houver o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Quanto ao pedido liminar, reporto-me à decisão de fls. 35. Intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 17/02/2021 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fls. 78/79 (Petição do autor): Defiro nova tentativa de citação da requerida Gracinda Scaf Rozani no endereço fornecido: Rua Rio Grande do Sul, 1583, Portão ao lado esquerdo do número 1483, Centro - CEP 15600-067, Fernandopolis-SP. Servirá a presente decisão como mandado. O mandado não será cumprido, se no prazo de 5 (cinco) dias não houver o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Quanto ao pedido liminar, reporto-me à decisão de fls. 35. Intimem-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70010801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 16:55 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3859/3866 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à)(s) autor(a)(es/as) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação de fls. 73. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à)(s) autor(a)(es/as) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação de fls. 73. |
| 03/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 3378/3383 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 65: Defiro, anote-se o novo endereço dos executados. No mais, citem-se os executados nos termos da decisão de fls. 35, utilizando-se o saldo remanescente da GRD (fls. 55/56). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 06/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2020/011993-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2020 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Belentani Matioli da Costa |
| 06/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2020/011992-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2020 Local: Oficial de justiça - Jocelino da Silva |
| 06/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2020/011991-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2020 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Belentani Matioli da Costa |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65: Defiro, anote-se o novo endereço dos executados. No mais, citem-se os executados nos termos da decisão de fls. 35, utilizando-se o saldo remanescente da GRD (fls. 55/56). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie e intimem-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFND.20.70086567-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/11/2020 16:52 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2943/2949 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à)(s) autor(a)(es/as) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação de fls. 60/62. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à)(s) autor(a)(es/as) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação de fls. 60/62. |
| 19/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2020/009980-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2020 Local: Oficial de justiça - Mario Tadeu Negrelli da Silva |
| 16/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2020/009953-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2020 Local: Oficial de justiça - Mario Tadeu Negrelli da Silva |
| 16/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2020/009952-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2020 Local: Oficial de justiça - Mario Tadeu Negrelli da Silva |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.20.70071854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 17:16 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2829/2834 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 51 (Petição do autor): Defiro a citação, nos termos da decisão de fls. 35, dos requeridos Luis Carlos Carmelin Bortoleto, Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto e Gracinda Scaf Ronzani no endereço fornecido: Rio Grande do Sul, 1483, Portão ao lado esquerdo do número 1483, Centro - CEP 15600-067, Fernandopolis-SP. Servirá a presente decisão como mandado. O mandado não será cumprido, se no prazo de 5 (cinco) dias não houver o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 08/09/2020 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fls. 51 (Petição do autor): Defiro a citação, nos termos da decisão de fls. 35, dos requeridos Luis Carlos Carmelin Bortoleto, Cláudia Aparecida Ronzani Bortoleto e Gracinda Scaf Ronzani no endereço fornecido: Rio Grande do Sul, 1483, Portão ao lado esquerdo do número 1483, Centro - CEP 15600-067, Fernandopolis-SP. Servirá a presente decisão como mandado. O mandado não será cumprido, se no prazo de 5 (cinco) dias não houver o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Intimem-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFND.20.70068267-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/09/2020 12:21 |
| 20/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR199541568TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luis Carlos Carmelin Bortoleto |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2764/2768 |
| 19/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR199541585TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gracinda Scaf Ronzani |
| 19/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR199541571TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudia Aparecida Ronzani Bortoleto |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à)(s) autor(a)(es/as) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo das Cartas AR DIGITAL de citação/intimação de fls. 40/45. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à)(s) autor(a)(es/as) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo das Cartas AR DIGITAL de citação/intimação de fls. 40/45. |
| 18/08/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 18/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 2492/2498 |
| 07/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres promovida por Jose Anésio Faleiros contra Gracinda Scaf Ronzani e outros. O(a) autor(a) pediu liminar para desocupação do imóvel. Relego a análise do pedido de tutela após a formação da relação jurídica processual. No mais, processe-se (CPC, 335 et al). Cite-se por carta com aviso de recebimento o polo requerido, e eventuais sublocatários para apresentação de resposta (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fique ciente de que poderá, no prazo da contestação, evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo, efetuando o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo. Nesse caso, o depósito, que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária:(a) os aluguéis e acessórios da locação (por exemplo: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto etc) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa moratória contratual, calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que tenha sido prevista no contrato; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; (d) as despesas do processo; (e) os honorários do advogado da parte autora, de dez por cento sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do processo. Fique ciente, ainda, de que se for instalada discussão, por discordância relativa ao depósito (inclusive quanto à complementação), deverá depositar em juízo os aluguéis que se forem vencendo durante o curso do processo, até o julgamento. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Fabrício José Cussiol (OAB 213673/SP), Rafael Freitas de Souza (OAB 351289/SP), Bianca Cussiol Brandão (OAB 422946/SP) |
| 06/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres promovida por Jose Anésio Faleiros contra Gracinda Scaf Ronzani e outros. O(a) autor(a) pediu liminar para desocupação do imóvel. Relego a análise do pedido de tutela após a formação da relação jurídica processual. No mais, processe-se (CPC, 335 et al). Cite-se por carta com aviso de recebimento o polo requerido, e eventuais sublocatários para apresentação de resposta (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fique ciente de que poderá, no prazo da contestação, evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo, efetuando o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo. Nesse caso, o depósito, que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária:(a) os aluguéis e acessórios da locação (por exemplo: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto etc) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa moratória contratual, calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que tenha sido prevista no contrato; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; (d) as despesas do processo; (e) os honorários do advogado da parte autora, de dez por cento sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do processo. Fique ciente, ainda, de que se for instalada discussão, por discordância relativa ao depósito (inclusive quanto à complementação), deverá depositar em juízo os aluguéis que se forem vencendo durante o curso do processo, até o julgamento. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Diligencie e intimem-se. |
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/09/2021 | Cumprimento de sentença (0003987-30.2021.8.26.0189) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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