| Exeqte | Prefeitura Municipal de Fernandópolis |
| Exectdo | Marcelo da Silva Costa Hotel Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Determinação judicial |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento Provisório |
| 09/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Determinação judicial |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento Provisório |
| 09/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Até o momento, a executada não pagou o débito nem indicou bens à penhora. Daí por que o exequente requereu a inscrição do nome daquela em cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, com fulcro no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável, como dito, às execuções fiscais por força do artigo 1º da Lei 6.830/80. Assim, a providência requerida pelo exequente exsurge como medida que permite a satisfação do crédito de maneira mais rápida, eficiente e econômica. Nesse sentido: Ementa: TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIOS DE 2012 A 2014 MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA. Decisão que indeferiu o pedido de restrição por meio do sistema SERASAJUD. Recurso interposto pelo exequente. RESTRIÇÃO POR MEIO DO SISTEMA SERASAJUD POSSIBILIDADE Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado pelo Conselho Nacional de Justiça e o Serasa Experian, criando o sistema SERASAJUD Termo que se encontra em consonância com o disposto no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil de 2015 (aplicável subsidiariamente às execuções fiscais por força do artigo 1º da Lei Federal nº. 6.830/80), que prevê a possibilidade de o juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes a pedido da parte Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2060623-69.2018.8.26.0000 TJSP - 15ª Câmara de Direito Público rel. Des. EURÍPEDES FAIM - julgamento: 21/08/2018). Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Indeferimento de pedido de inscrição do nome da executada em cadastro de inadimplentes (Serasajud). Inadmissibilidade. Medida que atende ao interesse do credor e da justiça. Inteligência do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil e do artigo 1º da Lei 6.830/80. Recurso provido.(Agravo de Instrumento 2060554-37.2018.8.26.0000 TJSP - 14ª Câmara de Direito Público rel. Des. GERALDO XAVIER - julgamento: 28/06/2018). Dessa forma, DEFERI e a equipe de gabinete providenciou pela inclusão do nome do executado, nos cadastros do SERASA, via sistema SERASAJUD (COMUNICADO CG Nº. 1413/2016), conforme ofício que segue. Após, dê-se ciência ao exequente e arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se nova provocação, lançando-se o Código 61613 (Com. CG n.641/2015). |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.80003537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 14:22 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Ciência ao credor do resultado das pesquisas e do prazo para legal para manifestação, findo o qual, na inércia, o feito será sobrestado provisoriamente como determinado. |
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Vista à Fazenda Municipal. |
| 13/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo sem Pagamento |
| 28/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA454719493TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marcelo da Silva Costa Hotel Me Diligência : 28/11/2022 |
| 18/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A citação inicialmente determinada não se realizou porque o devedor 'mudou-se', conforme se verifica na devolução da carta pelos Correios. Sendo assim, diante da tentativa infrutífera de citação da parte requerida, DEFERI e PROCEDI a pesquisa InfoJud tendo sido localizado endereço diverso, conforme print que segue: CPF:362.073.458-51 Nome Completo:MARCELO DA SILVA COSTA Nome da Mãe:NEUSA PAULA DA SILVA COSTA Data de Nascimento:18/03/1986 Título de Eleitor:0336826960167 Endereço:AVENIDA VERGNIAUD MENDES CAETANO 488 COESTER CEP:15600-000 Municipio:FERNANDOPOLIS UF:SP 2. Sendo assim, cite-se o executado por carta com AR para pagamento do débito apontado ou nomeação de bens à penhora em cinco dias. Havendo o pagamento do débito sem oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, vista à Fazenda Pública para manifestar-se, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias. 4. Na inércia, sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando em arquivo nova provocação (Cód. 61614, com. CG. nº 641/2015), salientando que, após um ano do arquivamento terá inicio automaticamente o curso do prazo prescricional, qual somente será interrompido por ato efetivos de constrição de bens, não bastando para tanto mera petição de tentativa de constrição (REsp n. 1.340.553). 5. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.80032982-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 10:54 |
| 08/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA454711509TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marcelo da Silva Costa Hotel Me |
| 25/10/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Deferido o Pedido
Cadastre-se o executado pessoa física no sistema. Após, providencie a serventia pela expedição de carta de citação no endereço constante da certidão da JUCESP, para pagamento do débito em 05 (cinco) dias, nos termos da decisão inicial. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.80030540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 11:01 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, dirigi-me, no dia 19/09/2022, à Avenida Libero de Almeida Silvares, 2348, Coester, Fernandópolis, e lá estando(16:45 horas), não foi possível proceder a citação a empresa executada, MARCELO DA SILVA COSTA HOTEL ME -CNPJ 09.195.139/0001-02, uma vez que a mesma não esta mais estabelecida no local, estando o imóvel fechado, sem ocupantes, e que segundo informações de vizinhos o imóvel encontra-se desocupado, há meses. Assim, após efetuar as diligências pertinentes, devolvo o r. Mandado para os devidos fins. |
| 12/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 189.2022/014017-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2022 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 08/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Diante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação face o executado para pagamento do débito em 5 dias, nos termos da decisão inicial. Feito isso, aguarde-se 30 dias seu cumprimento. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA454673743TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marcelo da Silva Costa Hotel Me |
| 20/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.80024151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2022 09:45 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 29/07/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 29/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR394512168TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marcelo da Silva Costa Hotel Me |
| 27/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1.Defiro a substituição da CDA, posto que não altera o Sujeito passivo, bem como se trata de erro material, o que condiz com o comando do art. 2º, § 8º da Lei de Execuções Fiscais e Súmula n. 392, do E. STJ. 2. Nos termos do Provimento n. 2.292/2015 (alterado pelo provimento 2.512/2019) do TJSP, a exequente providenciou pelo recolhimento das despesas postais, conforme guia e comprovante de pagamento arquivados em Cartório em pasta própria cite-se o executado por carta com AR para pagamento do débito apontado ou nomeação de bens à penhora em cinco dias. Havendo o pagamento do débito sem oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado. 3. Decorrido o prazo sem notícia de pagamento ou oferecimento de bens à penhora, visando a satisfação do crédito da parte exequente, bem como a celeridade processual, DEFIRO as pesquisas BACENJUD e RENAJUD. Com a vinda das informações dê-se ciência à exequente. 4.Em caso de resultado positivo da pesquisa BACENJUD, intime-se a parte executada sobre a penhora realizada para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir advogado constituído, intime-se pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora, ou, se o aviso de recebimento da carta de citação, for recebido por terceira pessoa, providencie o município as diligências de oficial de justiça para intimação pessoal. 5. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Pedido de Substituição de CDA juntado
Nº Protocolo: WFND.22.80020811-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de CDA Data: 26/07/2022 16:23 |
| 24/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 24/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1.Nos termos do Provimento n. 2.292/2015 (alterado pelo provimento 2.512/2019) do TJSP, a exequente providenciou pelo recolhimento das despesas postais, conforme guia e comprovante de pagamento arquivados em Cartório em pasta própria. Sendo assim, cite-se o executado por carta com AR para pagamento do débito apontado ou nomeação de bens à penhora em cinco dias. Havendo o pagamento do débito sem oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado. 2. Decorrido o prazo sem notícia de pagamento ou oferecimento de bens à penhora, visando a satisfação do crédito da parte exequente, bem como a celeridade processual, DEFIRO as pesquisas BACENJUD e RENAJUD. Com a vinda das informações dê-se ciência à exequente. 3.Em caso de resultado positivo da pesquisa BACENJUD e/ou RENAJUD, fica intimada a parte executada na pessoa do advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir advogado constituído, intime-se pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Pedido de Substituição de CDA |
| 20/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |