| Exeqte |
Ed. Residencial Villa Italia
Advogado: Renan Drudi Gomide |
| Exectdo |
Orlando Cândido Rosa
Advogada: Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira |
| TerIntCer | Salete Maria Novaes Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2020/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2020/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015000220238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 21/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015000220238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. Penhora às fls. 198/199: imóvel objeto da Matrícula nº 66.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, em nome do devedor Orlando Cândido Rosa, consistente em imóvel urbano, na fração de 2,24%. Avaliação: R$ 260.000,00 (fl. 233). Última decisão: fls. 500. 1. Fls. 515 (petição do exequente): Defiro o pedido de realização de novo leilão eletrônico e acolho a indicação da nova gestora judicial. Processe-se por leilão eletrônico, com fundamento no Provimento CSM nº 2.152/2014, que disciplina a matéria tal como determinado pelo art. 882 do Código de Processo Civil. Cumprindo o determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. 2. Indefiro o pedido de redução do preço mínimo no segundo pregão para 50% (cinquenta por cento). No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, mantendo-se a diretriz fixada às fls. 238/239 e 485/486, a fim de resguardar o patrimônio do executado e a meação de sua cônjuge contra a caracterização de preço vil. 3. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.franklinleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda (respeitado o limite mínimo de 70%), e será presidido pela leiloeira oficial credenciada pela JUCESP sob nº 1.040, RENATA FRANKLIN SIMÕES (Franklin Leilões), consoante habilitação legal. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. As partes e a cônjuge do executado serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão através de seus procuradores via DJE, ressalvada a intimação da cônjuge já cumprida via Oficial de Justiça (fl. 506). A publicação do edital e as despesas respectivas incumbem à gestora, na forma do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura e do art. 884, inciso I, do Código de Processo Civil. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro designado (www.franklinleiloes.com.br), e deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 4% (quatro por cento) sobre o valor do lance vencedor, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositada em guia vinculada a este processo. Admito a apresentação de propostas para aquisição parcelada do bem, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, mediante oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, destacando-se que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas parceladas. Em caso de remição ou acordo, fica prevista a cobrança de comissão do percentual de 0,5% (meio por cento), somente quando o acordo ou a remissão ocorrer após a publicação do edital e antes da realização do praceamento. Autorizo os funcionários da Franklin Leilões, devidamente identificados, a: a) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único, do Provimento CSM nº 2.152/2014); b) obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor (www.franklinleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. 4. Providencie a parte credora a apresentação de cálculo atualizado do débito no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Após o cumprimento do item 4, intime-se a leiloeira nomeada, via e-mail institucional (juridico@franklinleiloes.com.br e contato@franklinleiloes.com.br), acerca do teor deste despacho, para início de seus trabalhos e apresentação das datas do leilão e da minuta do edital. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2020/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2020/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015000220238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 21/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015000220238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. Penhora às fls. 198/199: imóvel objeto da Matrícula nº 66.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, em nome do devedor Orlando Cândido Rosa, consistente em imóvel urbano, na fração de 2,24%. Avaliação: R$ 260.000,00 (fl. 233). Última decisão: fls. 500. 1. Fls. 515 (petição do exequente): Defiro o pedido de realização de novo leilão eletrônico e acolho a indicação da nova gestora judicial. Processe-se por leilão eletrônico, com fundamento no Provimento CSM nº 2.152/2014, que disciplina a matéria tal como determinado pelo art. 882 do Código de Processo Civil. Cumprindo o determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. 2. Indefiro o pedido de redução do preço mínimo no segundo pregão para 50% (cinquenta por cento). No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, mantendo-se a diretriz fixada às fls. 238/239 e 485/486, a fim de resguardar o patrimônio do executado e a meação de sua cônjuge contra a caracterização de preço vil. 3. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.franklinleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda (respeitado o limite mínimo de 70%), e será presidido pela leiloeira oficial credenciada pela JUCESP sob nº 1.040, RENATA FRANKLIN SIMÕES (Franklin Leilões), consoante habilitação legal. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. As partes e a cônjuge do executado serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão através de seus procuradores via DJE, ressalvada a intimação da cônjuge já cumprida via Oficial de Justiça (fl. 506). A publicação do edital e as despesas respectivas incumbem à gestora, na forma do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura e do art. 884, inciso I, do Código de Processo Civil. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro designado (www.franklinleiloes.com.br), e deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 4% (quatro por cento) sobre o valor do lance vencedor, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositada em guia vinculada a este processo. Admito a apresentação de propostas para aquisição parcelada do bem, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, mediante oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, destacando-se que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas parceladas. Em caso de remição ou acordo, fica prevista a cobrança de comissão do percentual de 0,5% (meio por cento), somente quando o acordo ou a remissão ocorrer após a publicação do edital e antes da realização do praceamento. Autorizo os funcionários da Franklin Leilões, devidamente identificados, a: a) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único, do Provimento CSM nº 2.152/2014); b) obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor (www.franklinleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. 4. Providencie a parte credora a apresentação de cálculo atualizado do débito no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Após o cumprimento do item 4, intime-se a leiloeira nomeada, via e-mail institucional (juridico@franklinleiloes.com.br e contato@franklinleiloes.com.br), acerca do teor deste despacho, para início de seus trabalhos e apresentação das datas do leilão e da minuta do edital. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Penhora às fls. 198/199: imóvel objeto da Matrícula nº 66.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, em nome do devedor Orlando Cândido Rosa, consistente em imóvel urbano, na fração de 2,24%. Avaliação: R$ 260.000,00 (fl. 233). Última decisão: fls. 500. 1. Fls. 515 (petição do exequente): Defiro o pedido de realização de novo leilão eletrônico e acolho a indicação da nova gestora judicial. Processe-se por leilão eletrônico, com fundamento no Provimento CSM nº 2.152/2014, que disciplina a matéria tal como determinado pelo art. 882 do Código de Processo Civil. Cumprindo o determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. 2. Indefiro o pedido de redução do preço mínimo no segundo pregão para 50% (cinquenta por cento). No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, mantendo-se a diretriz fixada às fls. 238/239 e 485/486, a fim de resguardar o patrimônio do executado e a meação de sua cônjuge contra a caracterização de preço vil. 3. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.franklinleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda (respeitado o limite mínimo de 70%), e será presidido pela leiloeira oficial credenciada pela JUCESP sob nº 1.040, RENATA FRANKLIN SIMÕES (Franklin Leilões), consoante habilitação legal. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. As partes e a cônjuge do executado serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão através de seus procuradores via DJE, ressalvada a intimação da cônjuge já cumprida via Oficial de Justiça (fl. 506). A publicação do edital e as despesas respectivas incumbem à gestora, na forma do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura e do art. 884, inciso I, do Código de Processo Civil. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro designado (www.franklinleiloes.com.br), e deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 4% (quatro por cento) sobre o valor do lance vencedor, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositada em guia vinculada a este processo. Admito a apresentação de propostas para aquisição parcelada do bem, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, mediante oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, destacando-se que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas parceladas. Em caso de remição ou acordo, fica prevista a cobrança de comissão do percentual de 0,5% (meio por cento), somente quando o acordo ou a remissão ocorrer após a publicação do edital e antes da realização do praceamento. Autorizo os funcionários da Franklin Leilões, devidamente identificados, a: a) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único, do Provimento CSM nº 2.152/2014); b) obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor (www.franklinleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. 4. Providencie a parte credora a apresentação de cálculo atualizado do débito no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Após o cumprimento do item 4, intime-se a leiloeira nomeada, via e-mail institucional (juridico@franklinleiloes.com.br e contato@franklinleiloes.com.br), acerca do teor deste despacho, para início de seus trabalhos e apresentação das datas do leilão e da minuta do edital. Intimem-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70043978-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 15:21 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 05 de agosto de 2026. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 05 de agosto de 2026. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de julho de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 24/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de julho de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70040962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 09:09 |
| 10/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
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| 26/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/005957-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2026 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 485/486. 1. Fls. 492/495 (Edital de leilão retificado pelo Gestor judicial): Aprovo a minuta do edital de leilão. Ciência aos procuradores jurídicos das partes. Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia desta decisão. 2. Fls. 497 (Petição do Exequente): Expeça-se mandado de intimação da cônjuge do executado, Sra. Salete Maria Novaes Rosa, acerca da penhora (fls. 198/199) e da avaliação (fls. 233), bem como das datas de leilão designadas, via mandado, a ser cumprido com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 485/486. 1. Fls. 492/495 (Edital de leilão retificado pelo Gestor judicial): Aprovo a minuta do edital de leilão. Ciência aos procuradores jurídicos das partes. Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia desta decisão. 2. Fls. 497 (Petição do Exequente): Expeça-se mandado de intimação da cônjuge do executado, Sra. Salete Maria Novaes Rosa, acerca da penhora (fls. 198/199) e da avaliação (fls. 233), bem como das datas de leilão designadas, via mandado, a ser cumprido com urgência. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFND.26.70029322-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/05/2026 11:25 |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70028882-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 08:55 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) ACOLHO EM PARTE a Exceção de Pré-Executividade de fls. 467/472, exclusivamente para fins de saneamento processual, mantendo-se a validade da penhora e da avaliação já realizadas; b) DETERMINO que a serventia proceda à intimação da cônjuge, Sra. Salete Maria Novaes Rosa, acerca da penhora (fls. 198/199) e da avaliação (fls. 233), bem como das datas de leilão designadas, via mandado, a ser cumprido com urgência. Para tanto, deverá o exequente recolher, no prazo de 48 horas, a respectiva guia de diligência; c) EXCLUO Sueli Longo Teixeira do polo passivo desta execução, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ante a perda de sua legitimidade passiva superveniente. À serventia para a retificação do cadastro de partes; d) DETERMINO ao gestor do leilão (Sato Leilões) que retifique o edital e as publicações para que conste expressamente o nome do executado Orlando Cândido Rosa como proprietário do imóvel, mantendo-se as datas aprazadas (15/06/2026 e 20/07/2026), desde que observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a publicação do edital retificado (art. 887, §3º, CPC); e) Comunique-se ao gestor, via e-mail, acerca do teor desta decisão para as providências de retificação; Intimem-se. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2026 |
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
Ante o exposto: a) ACOLHO EM PARTE a Exceção de Pré-Executividade de fls. 467/472, exclusivamente para fins de saneamento processual, mantendo-se a validade da penhora e da avaliação já realizadas; b) DETERMINO que a serventia proceda à intimação da cônjuge, Sra. Salete Maria Novaes Rosa, acerca da penhora (fls. 198/199) e da avaliação (fls. 233), bem como das datas de leilão designadas, via mandado, a ser cumprido com urgência. Para tanto, deverá o exequente recolher, no prazo de 48 horas, a respectiva guia de diligência; c) EXCLUO Sueli Longo Teixeira do polo passivo desta execução, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ante a perda de sua legitimidade passiva superveniente. À serventia para a retificação do cadastro de partes; d) DETERMINO ao gestor do leilão (Sato Leilões) que retifique o edital e as publicações para que conste expressamente o nome do executado Orlando Cândido Rosa como proprietário do imóvel, mantendo-se as datas aprazadas (15/06/2026 e 20/07/2026), desde que observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a publicação do edital retificado (art. 887, §3º, CPC); e) Comunique-se ao gestor, via e-mail, acerca do teor desta decisão para as providências de retificação; Intimem-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70026249-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2026 17:55 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 15 (quinze) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de maio de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 15 (quinze) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de maio de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70026019-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 11:23 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70025845-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 16:51 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 442. Fls. 450/453 (Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial): Aprovo a minuta do edital de leilão e as datas indicadas para realização do leilão on-line. Ciência aos procuradores jurídicos das partes. Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia desta decisão. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 442. Fls. 450/453 (Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial): Aprovo a minuta do edital de leilão e as datas indicadas para realização do leilão on-line. Ciência aos procuradores jurídicos das partes. Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia desta decisão. Intimem-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70023172-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 11:40 |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo para resposta ao e-mail de fls. 444. Reitere-se o e-mail, aguardando-se por mais cinco dias. Fernandopolis, 23 de abril de 2026. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 438. Fls. 441 (Petição do Exequente): Defiro. Intime-se o leiloeiro nomeado a fls. 238/239 para indicação de novas datas para realização de leilão, observando-se as determinações da decisão de fls. 238/239. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de abril de 2026. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 438. Fls. 441 (Petição do Exequente): Defiro. Intime-se o leiloeiro nomeado a fls. 238/239 para indicação de novas datas para realização de leilão, observando-se as determinações da decisão de fls. 238/239. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de abril de 2026. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70017857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2026 14:18 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Vistos. Último despacho às fls. 383. Fls. 405/409 (Petição do Exequente): Nada a reconsiderar quanto à taxa de desarquivamento. Fls.415/435 (Julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 2291696-31.2025.8.26.0000): Ciência as partes. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de março de 2026. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Último despacho às fls. 383. Fls. 405/409 (Petição do Exequente): Nada a reconsiderar quanto à taxa de desarquivamento. Fls.415/435 (Julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 2291696-31.2025.8.26.0000): Ciência as partes. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de março de 2026. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2026 |
Documento Juntado
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| 23/03/2026 |
Documento Juntado
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| 23/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFND.26.70016250-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/03/2026 11:58 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Taxa de Desarquivameto - Rearquivameto |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de março de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de março de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. |
| 01/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70011467-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2026 09:30 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Taxa de Desarquivameto - Rearquivameto |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2021/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2021/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de novembro de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de novembro de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. |
| 15/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70094650-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2025 14:57 |
| 14/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1894/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 369. Fls. 373/382 (Julgamento do agravo de instrumento n. 2291696-31.2025.8.26.0000): Ciência as partes. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de novembro de 2025. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Última decisão às fls. 369. Fls. 373/382 (Julgamento do agravo de instrumento n. 2291696-31.2025.8.26.0000): Ciência as partes. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de novembro de 2025. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Vistos. Último despacho às fls. 361. Fls. 366/368 (comunicação do E. Tribunal de Justiça de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento n. 2291696-31.2025.8.26.0000): Ciência as partes. Cumpra-se o v. despacho. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento por 60 dias. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Último despacho às fls. 361. Fls. 366/368 (comunicação do E. Tribunal de Justiça de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento n. 2291696-31.2025.8.26.0000): Ciência as partes. Cumpra-se o v. despacho. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento por 60 dias. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Documento Juntado
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| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo interposto, restando mantida a decisão por seus fundamentos. Considerando que se trata de feito em fase de execução, inexistindo outras pendências e sendo necessário aguardar o resultado do recurso para impulso, arquivem-se provisoriamente (61614). Caberá a qualquer das partes interessadas informar sobre o julgamento do agravo (mesmo que não definitivo), de forma que este juízo possa cumprir a decisão da Instância Superior e dar andamento ao feito. Intimem-se. Fernandópolis, 14 de setembro de 2025. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do agravo interposto, restando mantida a decisão por seus fundamentos. Considerando que se trata de feito em fase de execução, inexistindo outras pendências e sendo necessário aguardar o resultado do recurso para impulso, arquivem-se provisoriamente (61614). Caberá a qualquer das partes interessadas informar sobre o julgamento do agravo (mesmo que não definitivo), de forma que este juízo possa cumprir a decisão da Instância Superior e dar andamento ao feito. Intimem-se. Fernandópolis, 14 de setembro de 2025. |
| 14/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70076004-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 16:58 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 301/303. A exceção (ou objeção) de pré-executividade se presta a discutir, sumariamente, questões de ordem pública e constatáveis de imediato, sem cognição exauriente. Não é o caso dos autos. Neste sentido: "Exceção de pré-executividade rejeitada - Recurso do executado - Instituto que se destina a veicular discussão sobre matéria de ordem pública e constatável de imediato, sem aprofundamento probatório - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2031715-60.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira - 24ª Câmara de Direito Privado - em 29/07/2022, grifei); "A exceção de pré-executividade, a princípio, só tem cabimento para o exame dos pressupostos processuais e das condições da ação, isto é, de matéria apreciável de ofício pelo julgador e que o executado suscite expressamente. Não tem cabimento para o julgamento de questões de mérito, dependentes de prova. Agravo desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2137785-04.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Lino Machado - 30ª Câmara de Direito Privado, grifei). A decisão de inclusão do Executado no polo passivo desta ação está devidamente fundamentada a fls. 301/303. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Com o trânsito em julgado desta decisão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de designação de nova data de leilão (fls. 338). Intimem-se. Fernandopolis, 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 18/08/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Última decisão às fls. 301/303. A exceção (ou objeção) de pré-executividade se presta a discutir, sumariamente, questões de ordem pública e constatáveis de imediato, sem cognição exauriente. Não é o caso dos autos. Neste sentido: "Exceção de pré-executividade rejeitada - Recurso do executado - Instituto que se destina a veicular discussão sobre matéria de ordem pública e constatável de imediato, sem aprofundamento probatório - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2031715-60.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira - 24ª Câmara de Direito Privado - em 29/07/2022, grifei); "A exceção de pré-executividade, a princípio, só tem cabimento para o exame dos pressupostos processuais e das condições da ação, isto é, de matéria apreciável de ofício pelo julgador e que o executado suscite expressamente. Não tem cabimento para o julgamento de questões de mérito, dependentes de prova. Agravo desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2137785-04.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Lino Machado - 30ª Câmara de Direito Privado, grifei). A decisão de inclusão do Executado no polo passivo desta ação está devidamente fundamentada a fls. 301/303. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Com o trânsito em julgado desta decisão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de designação de nova data de leilão (fls. 338). Intimem-se. Fernandopolis, 18 de agosto de 2025. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70066537-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 18:32 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 12 de agosto de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 12 de agosto de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70065314-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 12/08/2025 11:53 |
| 29/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de Prazo para Pagamento - Cumprimento Sentença |
| 22/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 189.2025/010338-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cite-se por mandado (nos termos e no rito da decisão inicial - fls. 302, item 7), estando o endereço do alvo já adequadamente cadastrado pela equipe. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70053117-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/07/2025 18:29 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/299 (Manifestação do exequente com juntada de Certidão atualizada do imóvel). Às folhas 287, discute-se a responsabilidade do atual proprietário do imóvel, Sr. Orlando Cândido Rosa, pelo pagamento de débitos condominiais deixados pelo antigo titular da unidade. A obrigação relativa às taxas condominiais possui natureza jurídica de obrigação propter rem, caracterizada por vincular-se diretamente ao bem e não à pessoa que originalmente deu causa à dívida. Isso significa que a titularidade do imóvel atrai, de forma automática, a responsabilidade pelos encargos condominiais que recaem sobre ele, independentemente de quem tenha sido o proprietário à época da constituição do débito. O Código Civil Brasileiro, ao tratar expressamente da matéria, prevê no Art. 1.345 que "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". Assim, a própria legislação estabelece de forma clara e inequívoca que a obrigação de adimplir as taxas condominiais em atraso transmite-se juntamente com a propriedade do imóvel, não havendo qualquer exigência legal de que o atual proprietário tenha participado da relação que deu origem ao débito. Esse entendimento, aliás, encontra respaldo pacífico na jurisprudência dos tribunais pátrios, incluindo o TJSP de forma reiterada reconhece que as obrigações condominiais são transmitidas juntamente com o imóvel, seja a aquisição decorrente de compra e venda, arrematação em leilão, ou qualquer outro modo de transmissão da propriedade. Vejamos: "A jurisprudência é pacífica no sentido de que as taxas condominiais possuem natureza de obrigação propter rem, sendo devidas independentemente de quem ocupe o imóvel, bastando a comprovação da titularidade da unidade" (TJSP; Apelação Cível 1024005-71.2020.8.26.0001; Relator (a):Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025). Trata-se de obrigação que adere ao bem, justamente por decorrer da utilização de áreas comuns, da manutenção e dos serviços prestados em benefício da coletividade condominial, sendo indiferente a mudança na titularidade da unidade. Também não se acolhe a alegação de desconhecimento dos débitos como causa excludente de responsabilidade. É dever de quem adquire um imóvel realizar as devidas diligências prévias, inclusive solicitando ao condomínio certidões de quitação ou informações sobre eventual inadimplemento. Portanto, não se pode transferir ao condomínio o risco decorrente da falta de cautela na condução do negócio jurídico de aquisição. Diante de todo o exposto, resta evidente que o atual proprietário do imóvel responde integralmente pelos débitos condominiais anteriores à sua aquisição, inclusive quanto aos acréscimos legais de juros, multa e correção monetária até a data da efetiva quitação. Registre-se que eventual discussão entre o adquirente e o antigo proprietário quanto ao ressarcimento dos valores pagos poderá ser deduzida na via própria, mediante ação regressiva, não afetando, contudo, a legitimidade do condomínio em exigir o adimplemento diretamente do titular atual da unidade. Diante do exposto, efetuei a inclusão do Sr. Orlando Cândido Rosa (qualificação às fls. 287), no polo passivo da demanda. Desta forma, com o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, cite-se Orlando Cândido Rosa (por mandado, valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) sobre os termos da inicial para, no prazo de 3 dias úteis (CPC, art. 335, III), pagar a dívida, custas, despesas processuais e honorários advocatícios (em montante atualizado), sob pena de penhora (CPC, art. 829, § 1º). A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada do mandado com cumprimento positivo (CPC, art. 231, II; e art. 224). Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472477) para se manifestar em 5 dias úteis. Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o cadastro do polo passivo (endereço completo e com CEP). Os honorários advocatícios restam fixados no patamar de 10 (dez) por cento do valor atualizado da execução (CPC, art. 827), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral, espontâneo (sem mera pretensão de garantia - Tema 677, e. STJ) e se feito dentro do prazo de 3 (três) dias da citação (CPC, art. 827, § 1º). Fica registrada a faculdade de oferecimento de embargos à execução (independentemente de penhora, depósito ou caução) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 231), contados de forma individual (CPC, 915, § 1º), os quais serão distribuídos por dependência, em apartado e instruídos com cópias das peças relevantes. Atentem-se de que não será certificado eventual decurso de prazo para sua oposição, o que deverá ser alegado (se o caso) nos respectivos autos. Alternativamente (CPC, art. 916), no mesmo prazo e sem a oposição de embargos (pois presumida sua renúncia - CPC, art. 916, § 6º), poderá o devedor reconhecer (integralmente) o crédito, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor (acrescido de custas, despesas e honorários) e requerer o pagamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (acrescidas de correção e juros de um por cento ao mês), cujo descumprimento implicará multa de 10% (dez por cento) sobre as não pagas, vencimento antecipado e reinício dos atos executivos. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprimento da obrigação, fica desde já autorizada a ordem de penhora (CPC, art. 829, § 1º), quando caberá ao polo exequente trazer planilha atualizada e pleitear medidas pertinentes (em atenção ao art. 835, do CPC). Na hipótese de litisconsórcio passivo, atentem-se de que o art. 231, § 1º, do CPC, não é aplicável às execuções (contando-se individualmente os prazos). Entretanto, a equipe de movimentação certificará o decurso apenas após completado o ciclo citatório, incumbindo ao polo credor (se do seu interesse) requerer atos constritivos prévios em face daqueles contra quem, isoladamente, fora realizada a citação e já tenha transcorrido o prazo obrigacional (apontando ambas as circunstâncias). Neste sentido: Possibilidade da realização de atos constritivos em face da coexecutada já citada. Inaplicabilidade da regra prevista no art. 231, § 1º, do Código de Processo Civil aos processos de execução (TJSP - Agravo de Instrumento 2104309-04.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Márcio Teixeira Laranjo - 13ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 02/08/2024). Deixo de designar audiência de conciliação, pois incompatível com o rito. Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192). Intime-se. Fernandópolis, 23 de junho de 2025. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 23/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 291/299 (Manifestação do exequente com juntada de Certidão atualizada do imóvel). Às folhas 287, discute-se a responsabilidade do atual proprietário do imóvel, Sr. Orlando Cândido Rosa, pelo pagamento de débitos condominiais deixados pelo antigo titular da unidade. A obrigação relativa às taxas condominiais possui natureza jurídica de obrigação propter rem, caracterizada por vincular-se diretamente ao bem e não à pessoa que originalmente deu causa à dívida. Isso significa que a titularidade do imóvel atrai, de forma automática, a responsabilidade pelos encargos condominiais que recaem sobre ele, independentemente de quem tenha sido o proprietário à época da constituição do débito. O Código Civil Brasileiro, ao tratar expressamente da matéria, prevê no Art. 1.345 que "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". Assim, a própria legislação estabelece de forma clara e inequívoca que a obrigação de adimplir as taxas condominiais em atraso transmite-se juntamente com a propriedade do imóvel, não havendo qualquer exigência legal de que o atual proprietário tenha participado da relação que deu origem ao débito. Esse entendimento, aliás, encontra respaldo pacífico na jurisprudência dos tribunais pátrios, incluindo o TJSP de forma reiterada reconhece que as obrigações condominiais são transmitidas juntamente com o imóvel, seja a aquisição decorrente de compra e venda, arrematação em leilão, ou qualquer outro modo de transmissão da propriedade. Vejamos: "A jurisprudência é pacífica no sentido de que as taxas condominiais possuem natureza de obrigação propter rem, sendo devidas independentemente de quem ocupe o imóvel, bastando a comprovação da titularidade da unidade" (TJSP; Apelação Cível 1024005-71.2020.8.26.0001; Relator (a):Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025). Trata-se de obrigação que adere ao bem, justamente por decorrer da utilização de áreas comuns, da manutenção e dos serviços prestados em benefício da coletividade condominial, sendo indiferente a mudança na titularidade da unidade. Também não se acolhe a alegação de desconhecimento dos débitos como causa excludente de responsabilidade. É dever de quem adquire um imóvel realizar as devidas diligências prévias, inclusive solicitando ao condomínio certidões de quitação ou informações sobre eventual inadimplemento. Portanto, não se pode transferir ao condomínio o risco decorrente da falta de cautela na condução do negócio jurídico de aquisição. Diante de todo o exposto, resta evidente que o atual proprietário do imóvel responde integralmente pelos débitos condominiais anteriores à sua aquisição, inclusive quanto aos acréscimos legais de juros, multa e correção monetária até a data da efetiva quitação. Registre-se que eventual discussão entre o adquirente e o antigo proprietário quanto ao ressarcimento dos valores pagos poderá ser deduzida na via própria, mediante ação regressiva, não afetando, contudo, a legitimidade do condomínio em exigir o adimplemento diretamente do titular atual da unidade. Diante do exposto, efetuei a inclusão do Sr. Orlando Cândido Rosa (qualificação às fls. 287), no polo passivo da demanda. Desta forma, com o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, cite-se Orlando Cândido Rosa (por mandado, valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) sobre os termos da inicial para, no prazo de 3 dias úteis (CPC, art. 335, III), pagar a dívida, custas, despesas processuais e honorários advocatícios (em montante atualizado), sob pena de penhora (CPC, art. 829, § 1º). A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada do mandado com cumprimento positivo (CPC, art. 231, II; e art. 224). Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472477) para se manifestar em 5 dias úteis. Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o cadastro do polo passivo (endereço completo e com CEP). Os honorários advocatícios restam fixados no patamar de 10 (dez) por cento do valor atualizado da execução (CPC, art. 827), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral, espontâneo (sem mera pretensão de garantia - Tema 677, e. STJ) e se feito dentro do prazo de 3 (três) dias da citação (CPC, art. 827, § 1º). Fica registrada a faculdade de oferecimento de embargos à execução (independentemente de penhora, depósito ou caução) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 231), contados de forma individual (CPC, 915, § 1º), os quais serão distribuídos por dependência, em apartado e instruídos com cópias das peças relevantes. Atentem-se de que não será certificado eventual decurso de prazo para sua oposição, o que deverá ser alegado (se o caso) nos respectivos autos. Alternativamente (CPC, art. 916), no mesmo prazo e sem a oposição de embargos (pois presumida sua renúncia - CPC, art. 916, § 6º), poderá o devedor reconhecer (integralmente) o crédito, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor (acrescido de custas, despesas e honorários) e requerer o pagamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (acrescidas de correção e juros de um por cento ao mês), cujo descumprimento implicará multa de 10% (dez por cento) sobre as não pagas, vencimento antecipado e reinício dos atos executivos. Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprimento da obrigação, fica desde já autorizada a ordem de penhora (CPC, art. 829, § 1º), quando caberá ao polo exequente trazer planilha atualizada e pleitear medidas pertinentes (em atenção ao art. 835, do CPC). Na hipótese de litisconsórcio passivo, atentem-se de que o art. 231, § 1º, do CPC, não é aplicável às execuções (contando-se individualmente os prazos). Entretanto, a equipe de movimentação certificará o decurso apenas após completado o ciclo citatório, incumbindo ao polo credor (se do seu interesse) requerer atos constritivos prévios em face daqueles contra quem, isoladamente, fora realizada a citação e já tenha transcorrido o prazo obrigacional (apontando ambas as circunstâncias). Neste sentido: Possibilidade da realização de atos constritivos em face da coexecutada já citada. Inaplicabilidade da regra prevista no art. 231, § 1º, do Código de Processo Civil aos processos de execução (TJSP - Agravo de Instrumento 2104309-04.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Márcio Teixeira Laranjo - 13ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 02/08/2024). Deixo de designar audiência de conciliação, pois incompatível com o rito. Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192). Intime-se. Fernandópolis, 23 de junho de 2025. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70045189-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 11:50 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001500-02.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ed. Residencial Villa Italia - Vistos. Fl. 287 (Petição do exequente informando dados do eventual atual proprietário do imóvel). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente juntar Certidão atualizada da Matrícula do Imóvel nº 66.080 do CRI de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de maio de 2025. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 287 (Petição do exequente informando dados do eventual atual proprietário do imóvel). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente juntar Certidão atualizada da Matrícula do Imóvel nº 66.080 do CRI de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de maio de 2025. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 287 (Petição do exequente informando dados do eventual atual proprietário do imóvel). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente juntar Certidão atualizada da Matrícula do Imóvel nº 66.080 do CRI de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de maio de 2025. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 287 (Petição do exequente informando dados do eventual atual proprietário do imóvel). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente juntar Certidão atualizada da Matrícula do Imóvel nº 66.080 do CRI de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de maio de 2025. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70036473-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 13/05/2025 09:53 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: 1) Fls. 279 (petição da parte exequente): Solicite-se, via e-mail, ao juízo da 1ª Vara Cível local dados completos de qualificação do proprietário Orlando Cândido Rosa nos autos de nº 0004771-12.2018.8.26.0189. 2) Com a resposta, intime-se a credora, com prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 29/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 279 (petição da parte exequente): Solicite-se, via e-mail, ao juízo da 1ª Vara Cível local dados completos de qualificação do proprietário Orlando Cândido Rosa nos autos de nº 0004771-12.2018.8.26.0189. 2) Com a resposta, intime-se a credora, com prazo de 05 dias. Intime-se. Vencimento: 09/05/2025 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70029900-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/04/2025 16:02 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: 1) Fls. 273/275 (manifestação da exequente): Manifeste a exequente, no prazo de cinco (05) dias, no sentido de apresentar a qualificação do novo proprietário do imóvel penhorado para analise do pedido de substituição pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 273/275 (manifestação da exequente): Manifeste a exequente, no prazo de cinco (05) dias, no sentido de apresentar a qualificação do novo proprietário do imóvel penhorado para analise do pedido de substituição pleiteado. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70024610-4 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 01/04/2025 17:02 |
| 29/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: 1) Fls. 264/267 (comunicação pela 1ª Vara Cível local, autos de nº 0004771-12.2018.8.26.0189 - adjudicação de imóvel de matrícula nº 66.080, do SRI de Fernandópolis): Comunique-se a empresa Gestora de Leilões para a interrupção de praças públicas designadas (fl. 248), ante a noticiada adjudicação por terceiro. 2) Providencie o(a) Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3) Após, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do CPC). 4) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do CPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 21/03/2025 |
Decisão Determinação
1) Fls. 264/267 (comunicação pela 1ª Vara Cível local, autos de nº 0004771-12.2018.8.26.0189 - adjudicação de imóvel de matrícula nº 66.080, do SRI de Fernandópolis): Comunique-se a empresa Gestora de Leilões para a interrupção de praças públicas designadas (fl. 248), ante a noticiada adjudicação por terceiro. 2) Providencie o(a) Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3) Após, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do CPC). 4) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do CPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: 1) Fls. 258 (certidão): Comunique-se aos respectivos juízos, mediante ofício, nos termos de decisório de fls. 254. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 258 (certidão): Comunique-se aos respectivos juízos, mediante ofício, nos termos de decisório de fls. 254. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: 1) Fls. 251/253 (comunicação pela empresa Gestora de leilões): Ciência às partes. 2) Certifique-se nos demais processos em trâmite nesta 2ª Vara Cível (0004771-12.2018.8.26.0189 e 1501195-92.2022.8.26.0189), acerca de designação de leilão nos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 251/253 (comunicação pela empresa Gestora de leilões): Ciência às partes. 2) Certifique-se nos demais processos em trâmite nesta 2ª Vara Cível (0004771-12.2018.8.26.0189 e 1501195-92.2022.8.26.0189), acerca de designação de leilão nos presentes autos. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: 1) Fls. 245/247 (sugestão de datas para leilão e minuta de edital): a) Aprovo a minuta de edital para praceamento do bem imóvel, objeto da matrícula nº 66.080, do SRI de Fernandópolis - SP (fração de 2,24%), do qual consta 1ª Praça com início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14h00 e encerramento no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14h00 e, seguindo a 2ª Praça com início no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14h01, com término no dia 31 de março de 2025, às 14h00, porque em conformidade com a decisão de fls. 238/239; b) Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital no jornal local, por uma vez, com antecedência mínima de cinco dias (art. 887, § 3º, NCPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 245/247 (sugestão de datas para leilão e minuta de edital): a) Aprovo a minuta de edital para praceamento do bem imóvel, objeto da matrícula nº 66.080, do SRI de Fernandópolis - SP (fração de 2,24%), do qual consta 1ª Praça com início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14h00 e encerramento no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14h00 e, seguindo a 2ª Praça com início no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14h01, com término no dia 31 de março de 2025, às 14h00, porque em conformidade com a decisão de fls. 238/239; b) Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital no jornal local, por uma vez, com antecedência mínima de cinco dias (art. 887, § 3º, NCPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70093901-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2024 15:50 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70092503-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 11:32 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Vistos. Penhora a fls. 198/199: imóvel objeto na Matrícula de nº 66.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP, em nome da devedora Sueli Longo Teixeira, consistente em imóvel urbano, na fração de 2,24%. Avaliação: R$260.000,00 (fls. 233). Última decisão: fls. 225. 1. Fls. 237 (petição do(a) Exequente): Defiro a realização de leilão. Processe-se por leilão eletrônico, com fundamento no Provimento CSM nº 2.152/2014, que disciplina o disciplina tal como determinado pelo art. 882, do NCPC. 2. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação. 3. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.Satoleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, ANTONIO HISSAO SATO JÚNIOR, consoante habilitação legal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos ben imóvel penhorados às fls. 198/199 dos autos, através de seus Procuradores, via DJE. 6. A publicação do edital e despesas respectivas incubem ao Gestor, na forma do art. 26 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura e art. 884, I, do NCPC. . O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio do leiloeiro designado (www.satoleiloes.com.br), e deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão 7. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 4% sobre o valor do lance vencedor, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositadas em guia vinculada a este processo. 8. Em caso de "Remissão" ou "Acordo" fica previsto a cobrança de comissão do percentual de 0,5%, somente quando o acordo ou a remissão ocorrer após publicação de edital e antes da realização do praceamento. 9. Autorizo os funcionários da SATO LEILÕES, devidamente identificados, a) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.), b) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor www.satoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 10. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. 11. Providencia a parte credora cálculo atualizado do débito. Prazo, 05 dias. 12. Após, intime-se, via e-mail ao: judicial@satoleiloes.com.br (telefone: (11) 4223-4343 acerca do teor deste despacho, para início de seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Penhora a fls. 198/199: imóvel objeto na Matrícula de nº 66.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP, em nome da devedora Sueli Longo Teixeira, consistente em imóvel urbano, na fração de 2,24%. Avaliação: R$260.000,00 (fls. 233). Última decisão: fls. 225. 1. Fls. 237 (petição do(a) Exequente): Defiro a realização de leilão. Processe-se por leilão eletrônico, com fundamento no Provimento CSM nº 2.152/2014, que disciplina o disciplina tal como determinado pelo art. 882, do NCPC. 2. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação. 3. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.Satoleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, ANTONIO HISSAO SATO JÚNIOR, consoante habilitação legal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos ben imóvel penhorados às fls. 198/199 dos autos, através de seus Procuradores, via DJE. 6. A publicação do edital e despesas respectivas incubem ao Gestor, na forma do art. 26 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura e art. 884, I, do NCPC. . O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio do leiloeiro designado (www.satoleiloes.com.br), e deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão 7. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 4% sobre o valor do lance vencedor, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositadas em guia vinculada a este processo. 8. Em caso de "Remissão" ou "Acordo" fica previsto a cobrança de comissão do percentual de 0,5%, somente quando o acordo ou a remissão ocorrer após publicação de edital e antes da realização do praceamento. 9. Autorizo os funcionários da SATO LEILÕES, devidamente identificados, a) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.), b) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor www.satoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 10. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. 11. Providencia a parte credora cálculo atualizado do débito. Prazo, 05 dias. 12. Após, intime-se, via e-mail ao: judicial@satoleiloes.com.br (telefone: (11) 4223-4343 acerca do teor deste despacho, para início de seus trabalhos. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Fls. 232/233 (Certidão de Oficial de Justiça): Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 20/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 232/233 (Certidão de Oficial de Justiça): Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias. |
| 20/11/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 11/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me, nesta data, à Rua Paraná, 1653, Apto 123, Bloco Roma, Vila Santana, Fernandópolis, e lá estando(8:45 horas), procedi a avaliação do imóvel objeto da matrícula 66.080 do C.R.I. de Fernandópolis, conforme auto anexo. |
| 01/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/015758-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2024 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70080155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 14:49 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: 1) Fls. 224 (petição da Exequente): Defiro pedido de avaliação de imóvel, a ser efetivada por oficial de justiça, com base em outra unidade de apartamento no mesmo condomínio, de mesma configuração e medidas, e de andar similar. Expeça-se. 2) Antes, todavia, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) comprovação de recolhimento das diligências de Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, observado o número de diligências para cada endereço indicado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 224 (petição da Exequente): Defiro pedido de avaliação de imóvel, a ser efetivada por oficial de justiça, com base em outra unidade de apartamento no mesmo condomínio, de mesma configuração e medidas, e de andar similar. Expeça-se. 2) Antes, todavia, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) comprovação de recolhimento das diligências de Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, observado o número de diligências para cada endereço indicado. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70066657-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 13:56 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/010407-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2024 Local: Oficial de justiça - Edilza da Silva Marchini |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70049232-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 17/07/2024 15:11 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: "Ciência às partes sobre a averbação sobre a matrícula do imóvel M.66.080 do CRI de Fernandópolis às fls. 203/211" Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes sobre a averbação sobre a matrícula do imóvel M.66.080 do CRI de Fernandópolis às fls. 203/211" |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70038820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 10:05 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: 1) Fls. 182/190 (Manifestação do(a) Exequente e matrícula atualizada de imóvel), 192/196 (V. Acórdão) e 197 (trânsito): Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Reformada a deci//são agravada (fl. 129), retome-se o prosseguimento. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula de nº 66.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP, em nome da devedora Sueli Longo Teixeira, consistente em imóvel urbano, na fração de 2,24%. Fica nomeada o(a) atual possuidor(a) como depositário, independente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Providencie-se pelo registro via sistema ARISP, à expensas do Exequente, cabendo a este informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário pelo R.I., para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4) Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu Advogado, com a publicação desta decisão em Imprensa Oficial, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5) Afim de conferir plena regularidade ao ato de penhora, cabe à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas com fins de dar intimação pessoal a eventual cônjuge, de eventuais credores hipotecários e co-proprietários, bem como demais pessoas previstas no artigo 799, NCPC. 6) Para fins de avaliação: 6.1. expeça-se mandado para avaliação do imóvel e, ato seguinte, a intimação do(a) depositário(a), observado prévio recolhimento das diligências de Oficial de Justiça pelo(a) Exequente, no prazo de 05 dias. Se necessário, desde já defiro a expedição de carta precatória. 6.2. Faculto ao(à) Exequente, trazer aos autos declaração de, pelo menos, três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias. 6.3. Com a efetivação da(s) avaliação(ões), dê-se ciência às partes somente mediante publicação em DJE, com prazo de 15 dias para eventuais manifestações, devendo a parte credora no mesmo prazo manifestar-se, caso concorde, em termos de prosseguimento. 7) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o(a) credor(a) o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Cabe à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. 8) Na inércia da parte Exequente para cumprir determinações supra, certifique a Serventia e aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 9) Concomitantemente, remetam-se os autos ao arquivo geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 10/06/2024 |
Penhora Deferida
1) Fls. 182/190 (Manifestação do(a) Exequente e matrícula atualizada de imóvel), 192/196 (V. Acórdão) e 197 (trânsito): Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Reformada a deci//são agravada (fl. 129), retome-se o prosseguimento. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula de nº 66.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP, em nome da devedora Sueli Longo Teixeira, consistente em imóvel urbano, na fração de 2,24%. Fica nomeada o(a) atual possuidor(a) como depositário, independente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Providencie-se pelo registro via sistema ARISP, à expensas do Exequente, cabendo a este informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário pelo R.I., para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4) Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu Advogado, com a publicação desta decisão em Imprensa Oficial, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5) Afim de conferir plena regularidade ao ato de penhora, cabe à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas com fins de dar intimação pessoal a eventual cônjuge, de eventuais credores hipotecários e co-proprietários, bem como demais pessoas previstas no artigo 799, NCPC. 6) Para fins de avaliação: 6.1. expeça-se mandado para avaliação do imóvel e, ato seguinte, a intimação do(a) depositário(a), observado prévio recolhimento das diligências de Oficial de Justiça pelo(a) Exequente, no prazo de 05 dias. Se necessário, desde já defiro a expedição de carta precatória. 6.2. Faculto ao(à) Exequente, trazer aos autos declaração de, pelo menos, três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias. 6.3. Com a efetivação da(s) avaliação(ões), dê-se ciência às partes somente mediante publicação em DJE, com prazo de 15 dias para eventuais manifestações, devendo a parte credora no mesmo prazo manifestar-se, caso concorde, em termos de prosseguimento. 7) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o(a) credor(a) o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Cabe à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. 8) Na inércia da parte Exequente para cumprir determinações supra, certifique a Serventia e aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 9) Concomitantemente, remetam-se os autos ao arquivo geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: 1) Fls. 178 (petição da exequente - pedido de penhora de imóvel): Deve a parte exequente providenciar pela reapresentação de cópia de matrícula do imóvel descrito em sua integralidade, atualizada, bem como certificada a sua validade legal. Prazo: 10 dias. 2) Na inércia, e não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 178 (petição da exequente - pedido de penhora de imóvel): Deve a parte exequente providenciar pela reapresentação de cópia de matrícula do imóvel descrito em sua integralidade, atualizada, bem como certificada a sua validade legal. Prazo: 10 dias. 2) Na inércia, e não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Ciência às partes de resultados de pesquisas às folhas retro. Manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento. Prazo, 05 dias. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de resultados de pesquisas às folhas retro. Manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento. Prazo, 05 dias. |
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
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| 22/03/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: 1) Fls. 161 (certidão): Providencie o Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Após, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do CPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do CPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 24/01/2024 |
Decisão Determinação
1) Fls. 161 (certidão): Providencie o Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Após, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do CPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do CPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Certidão de fl. 157: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fl. 157: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: 1) Fls. 151/152 (comunicação de V. Despacho em Agravo): Cumpra-se determinação de decisório de fls. 148, item 02. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 151/152 (comunicação de V. Despacho em Agravo): Cumpra-se determinação de decisório de fls. 148, item 02. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Fls. 144/145 (Petição da Exequente) e 146/147 (Certidão): Ciência da v.Decisão proferida em Agravo de Instrumento. Anote-se pendência de julgamento final do referido Agravo. 2. Certifique a Serventia acerca de do pagamento do débito ou apresentação de Embargos pela executada, ainda, sobre decurso de prazo para apresentação dos embargos. 3. Após, manifeste-se o Exequente. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Fls. 144/145 (Petição da Exequente) e 146/147 (Certidão): Ciência da v.Decisão proferida em Agravo de Instrumento. Anote-se pendência de julgamento final do referido Agravo. 2. Certifique a Serventia acerca de do pagamento do débito ou apresentação de Embargos pela executada, ainda, sobre decurso de prazo para apresentação dos embargos. 3. Após, manifeste-se o Exequente. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 144/145 (Petição da Exequente) e 146/147 (Certidão): Ciência da v.Decisão proferida em Agravo de Instrumento. Anote-se pendência de julgamento final do referido Agravo. 2. Certifique a Serventia acerca de do pagamento do débito ou apresentação de Embargos pela executada, ainda, sobre decurso de prazo para apresentação dos embargos. 3. Após, manifeste-se o Exequente. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a seguir junto pesquisa realizada por esta serventia acerca do andamento do Agravo de Instrumento nº 2265369-20.2023.8.26.0189 . |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70065799-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 11:13 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 132/140 (Notícia de interposição de Agravo de Instrumento pela Autora): a) Mantenho a decisão agravada (fls. 129) por seus próprios fundamentos; b) Aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo e/ou decisão de julgamento final com trânsito do Agravo noticiado. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 03/10/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. 1- Fls. 132/140 (Notícia de interposição de Agravo de Instrumento pela Autora): a) Mantenho a decisão agravada (fls. 129) por seus próprios fundamentos; b) Aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo e/ou decisão de julgamento final com trânsito do Agravo noticiado. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70064691-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/10/2023 15:45 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: 1) Fls. 127 (petição do(a) exequente): Inviável o reconhecimento da citação válida em face de documento de fls. 124, visto não haver prova ou indicativa de que tenha chegado a intimação em mãos do(a) executado(a). 2) Providencie o(a) Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3) Não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 4) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 20/09/2023 |
Decisão Determinação
1) Fls. 127 (petição do(a) exequente): Inviável o reconhecimento da citação válida em face de documento de fls. 124, visto não haver prova ou indicativa de que tenha chegado a intimação em mãos do(a) executado(a). 2) Providencie o(a) Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 3) Não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 4) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70051253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 20:01 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Fls.124 (AR recebido por pessoa diversa): Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.124 (AR recebido por pessoa diversa): Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 08/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA523721194TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Longo Teixeira Diligência : 06/07/2023 |
| 28/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70038155-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/06/2023 17:49 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: 1) Fls. 116 (certidão): Providencie o Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Após, não havendo manifestações, certifique-se e aguarde-se por 10 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 15/06/2023 |
Decisão Determinação
1) Fls. 116 (certidão): Providencie o Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Após, não havendo manifestações, certifique-se e aguarde-se por 10 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Manifeste-se sobre o(a) AR(s) devolvido(s) negativo(s). Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre o(a) AR(s) devolvido(s) negativo(s). |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA523686387TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Longo Teixeira |
| 20/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: 1) CITE-SE nos termos dos artigos 829 e 830 do NCPC, por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 9.800,22, a contar da citação, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. 2) Fixo os honorários em 10% do débito atualizado, sendo reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias (NCPC, § 1º, art. 827). 3) Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, os quais serão distribuídos por dependência e processados sem o efeito suspensivo (NCPC, art. 919). 4) Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5) Caso não encontrado para a citação a Executada em seu endereço constante na inicial, desde já, defiro a pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, antes, porém, comprove o Exequente recolhimento do valor de R$34,26 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1. Prazo de 10 dias. Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime(m)-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário. 6) Todavia, se efetivada a citação/intimação da devedora e mantida conduta inerte, certifique a Serventia se houve a oposição de Embargos/Impugnação. Em caso negativo, desde já, DEFIRO requerimento(s) do Exequente para, de forma sucessiva, e até que sejam garantidos valores e bens suficientes para a satisfação do débito, pela ordem: a) penhora on line do valor atualizado pelo exequente em ativos financeiros em nome dq Executada, através do sistema Sisbajud; b) pesquisa de veículos existentes em nome da Executada, através do sistema Renajud; c) pesquisa on line" sobre a última declaração de renda em nome da Executada pessoa física, e de 01 de Executada pessoa jurídica, através do sistema Infojud. Antes, todavia, para realização da(s) pesquisa(s) deverá o Exequente: a) comprovar recolhimento do valor de R$34,26 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1; b) apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Prazo: 10 dias. Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Com o recolhimento e atualização do débito, providencie a Serventia o necessário. 7) Decorrido os prazos dos itens 05 e 06, nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP) |
| 16/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1) CITE-SE nos termos dos artigos 829 e 830 do NCPC, por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 9.800,22, a contar da citação, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. 2) Fixo os honorários em 10% do débito atualizado, sendo reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias (NCPC, § 1º, art. 827). 3) Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, os quais serão distribuídos por dependência e processados sem o efeito suspensivo (NCPC, art. 919). 4) Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5) Caso não encontrado para a citação a Executada em seu endereço constante na inicial, desde já, defiro a pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, antes, porém, comprove o Exequente recolhimento do valor de R$34,26 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1. Prazo de 10 dias. Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime(m)-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário. 6) Todavia, se efetivada a citação/intimação da devedora e mantida conduta inerte, certifique a Serventia se houve a oposição de Embargos/Impugnação. Em caso negativo, desde já, DEFIRO requerimento(s) do Exequente para, de forma sucessiva, e até que sejam garantidos valores e bens suficientes para a satisfação do débito, pela ordem: a) penhora on line do valor atualizado pelo exequente em ativos financeiros em nome dq Executada, através do sistema Sisbajud; b) pesquisa de veículos existentes em nome da Executada, através do sistema Renajud; c) pesquisa on line" sobre a última declaração de renda em nome da Executada pessoa física, e de 01 de Executada pessoa jurídica, através do sistema Infojud. Antes, todavia, para realização da(s) pesquisa(s) deverá o Exequente: a) comprovar recolhimento do valor de R$34,26 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1; b) apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Prazo: 10 dias. Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Com o recolhimento e atualização do débito, providencie a Serventia o necessário. 7) Decorrido os prazos dos itens 05 e 06, nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 16/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 17/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/05/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/05/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/07/2026 |
Petições Diversas |
| 06/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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