1001500-02.2023.8.26.0189 Cancelado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Fernandópolis
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
HEITOR KATSUMI MIURA

Partes do processo

Exeqte  Ed. Residencial Villa Italia
Advogado:  Renan Drudi Gomide  
Exectdo  Orlando Cândido Rosa
Advogada:  Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira  
TerIntCer  Salete Maria Novaes Rosa

Movimentações

Data Movimento
24/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2020/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
21/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2020/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015000220238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP)
21/08/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015000220238260189. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
11/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
10/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1915/2026 Teor do ato: Vistos. Penhora às fls. 198/199: imóvel objeto da Matrícula nº 66.080 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, em nome do devedor Orlando Cândido Rosa, consistente em imóvel urbano, na fração de 2,24%. Avaliação: R$ 260.000,00 (fl. 233). Última decisão: fls. 500. 1. Fls. 515 (petição do exequente): Defiro o pedido de realização de novo leilão eletrônico e acolho a indicação da nova gestora judicial. Processe-se por leilão eletrônico, com fundamento no Provimento CSM nº 2.152/2014, que disciplina a matéria tal como determinado pelo art. 882 do Código de Processo Civil. Cumprindo o determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. 2. Indefiro o pedido de redução do preço mínimo no segundo pregão para 50% (cinquenta por cento). No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, mantendo-se a diretriz fixada às fls. 238/239 e 485/486, a fim de resguardar o patrimônio do executado e a meação de sua cônjuge contra a caracterização de preço vil. 3. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.franklinleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda (respeitado o limite mínimo de 70%), e será presidido pela leiloeira oficial credenciada pela JUCESP sob nº 1.040, RENATA FRANKLIN SIMÕES (Franklin Leilões), consoante habilitação legal. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. As partes e a cônjuge do executado serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão através de seus procuradores via DJE, ressalvada a intimação da cônjuge já cumprida via Oficial de Justiça (fl. 506). A publicação do edital e as despesas respectivas incumbem à gestora, na forma do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura e do art. 884, inciso I, do Código de Processo Civil. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro designado (www.franklinleiloes.com.br), e deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 4% (quatro por cento) sobre o valor do lance vencedor, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositada em guia vinculada a este processo. Admito a apresentação de propostas para aquisição parcelada do bem, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, mediante oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, destacando-se que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas parceladas. Em caso de remição ou acordo, fica prevista a cobrança de comissão do percentual de 0,5% (meio por cento), somente quando o acordo ou a remissão ocorrer após a publicação do edital e antes da realização do praceamento. Autorizo os funcionários da Franklin Leilões, devidamente identificados, a: a) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único, do Provimento CSM nº 2.152/2014); b) obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor (www.franklinleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. 4. Providencie a parte credora a apresentação de cálculo atualizado do débito no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Após o cumprimento do item 4, intime-se a leiloeira nomeada, via e-mail institucional (juridico@franklinleiloes.com.br e contato@franklinleiloes.com.br), acerca do teor deste despacho, para início de seus trabalhos e apresentação das datas do leilão e da minuta do edital. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB 119939/SP), Renan Drudi Gomide (OAB 266982/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/06/2023 Pedido de Citação - Endereço Localizado
10/08/2023 Petições Diversas
02/10/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
05/10/2023 Petições Diversas
29/01/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
28/02/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
28/03/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
08/05/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
11/06/2024 Petições Diversas
17/07/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
13/09/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Petições Diversas
27/11/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
11/12/2024 Petições Diversas
16/12/2024 Pedido de Designação de Hastas
01/04/2025 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
17/04/2025 Pedido de Expedição de Ofício
13/05/2025 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
10/06/2025 Petições Diversas
03/07/2025 Petição de Diligência em Novo Endereço
12/08/2025 Exceção de Pré-Executividade
14/08/2025 Petições Diversas
12/09/2025 Petição Intermediária
15/11/2025 Petições Diversas
01/03/2026 Petições Diversas
22/03/2026 Pedido de Desarquivamento
28/03/2026 Petições Diversas
24/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
07/05/2026 Petição Intermediária
08/05/2026 Petição Intermediária
10/05/2026 Petições Diversas
21/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
24/05/2026 Petição de Diligência em Novo Endereço
23/07/2026 Petições Diversas
06/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.