| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Eduardo Carminatti Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello |
| Exectdo |
Ana Flavia de Lima Moreno Eireli
Advogado: Antonio Carlos Cantarella Advogada: Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza Advogado: Ulisses Alvarenga de Souza |
| TerIntCer |
Célio Aparecidoo de Lima
Advogado: Ricardo Hentz Ramos |
| Perito | Natalia Gomes Magarotti |
| Gestor |
Alfa Leilões
Advogada: Taílana Camêlo de Souza RepreLeg: Davi Borges de Aquino |
| Credor | Prefeitura Municipal de Fernandópolis |
| ArremTerc | Josué Trombini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolham os Terceiros Interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de março de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Lucilene Facco (OAB 240633/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Edson Aparecido Queiroz (OAB 290567/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolham os Terceiros Interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de março de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70016789-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 14:16 |
| 17/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolham os Terceiros Interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de março de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Lucilene Facco (OAB 240633/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Edson Aparecido Queiroz (OAB 290567/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolham os Terceiros Interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de março de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70016789-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 14:16 |
| 17/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 593/596: Aguarde-se pelo resultado definitivo do agravo no arquivo provisório (61614). Caberá a qualquer das partes interessadas informar sobre o julgamento definitivo do agravo, de forma que este juízo possa cumprir a decisão da Instância Superior e dar andamento ao feito. Intimem-se. Fernandópolis, 11 de março de 2026. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Lucilene Facco (OAB 240633/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Edson Aparecido Queiroz (OAB 290567/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 593/596: Aguarde-se pelo resultado definitivo do agravo no arquivo provisório (61614). Caberá a qualquer das partes interessadas informar sobre o julgamento definitivo do agravo, de forma que este juízo possa cumprir a decisão da Instância Superior e dar andamento ao feito. Intimem-se. Fernandópolis, 11 de março de 2026. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Pesquisa Agravo de Instrumento |
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Pesquisa Agravo de Instrumento |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
dirigi-me, no dia 03/11/2025, à Rua Minas Gerais, 1514, Centro, Fernandópolis, e lá estando(12:46 horas), após observadas as formalidades legais, procedi as intimações dos ocupantes FABIANA DE LIMA MORENO e GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA, que ficaram cientes do inteiro teor do r. Mandado(decisão de fls. 520/521), com ênfase no prazo para desocupação voluntária do imóvel, tendo ambos recebido contrafé e exarado sua assinatura. Certifico que deixo de retornar ao endereço supra citado, para proceder o despejo coercitivo/emissão de posse, tendo em vista decisão de fls. 559 dos autos. Assim, devolvo o r. Mandado para os devidos fins. |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2074/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2074/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 553 (petição do Município de Fernandópolis): Anotado. Fls. 554/557 (petição da terceira interessada Fabiana de Lima Moreno juntando cópia da decisão proferida no Agravo de Instrumento 4016941-83.2025.8.26.0000 que deferiu a suspensão da imissão de posse no imóvel): Ciência às partes. Cumpra-se a decisão. Diante da suspensão da realização da imissão de posse do imóvel, comunique-se com urgência (via teams e e-mail) o oficial de justiça encarregado da diligência para devolução do mandado de fl. 523 sem cumprimento. Aguarde-se 20 dias pelo resultado do agravo, pesquisando-se (juntando-se extrato e tornando conclusos se houver deliberação, pouco importando se definitiva). Inexistindo julgamento, renove-se o mesmo prazo por mais uma única vez (juntando-se extrato e tornando conclusos pouco importando se não houver deliberação). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de novembro de 2025. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Lucilene Facco (OAB 240633/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Edson Aparecido Queiroz (OAB 290567/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 553 (petição do Município de Fernandópolis): Anotado. Fls. 554/557 (petição da terceira interessada Fabiana de Lima Moreno juntando cópia da decisão proferida no Agravo de Instrumento 4016941-83.2025.8.26.0000 que deferiu a suspensão da imissão de posse no imóvel): Ciência às partes. Cumpra-se a decisão. Diante da suspensão da realização da imissão de posse do imóvel, comunique-se com urgência (via teams e e-mail) o oficial de justiça encarregado da diligência para devolução do mandado de fl. 523 sem cumprimento. Aguarde-se 20 dias pelo resultado do agravo, pesquisando-se (juntando-se extrato e tornando conclusos se houver deliberação, pouco importando se definitiva). Inexistindo julgamento, renove-se o mesmo prazo por mais uma única vez (juntando-se extrato e tornando conclusos pouco importando se não houver deliberação). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de novembro de 2025. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70096839-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/11/2025 15:47 |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80029951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 15:53 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1983/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1983/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 533/539 (petição de terceira interessada): Cuida-se de pedido de terceira interessada requerendo a suspensão do mandado de imissão na posse expedido nos autos (fl. 523), alegando nulidade dos atos expropriatórios. A habilitação pretendida não encontra amparo legal, pois eventual direito da coproprietária deve ser exercido por meio das vias próprias, como embargos de terceiro (art. 674 e seguintes do CPC), não sendo possível, nesta fase, conhecer do pedido formulado nos presentes autos. Ademais, a alegação de impenhorabilidade e nulidade dos atos expropriatórios demanda dilação probatória incompatível com a via eleita, razão pela qual não há como acolher a pretensão incidental. Ante o exposto, não conheço do pedido da terceira interessada, sem prejuízo da utilização dos meios processuais adequados. Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé do presente feito, a qual ficará disponível nos autos. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 520/521. Ciência, via Portal Eletrônico, ao terceiro interessado Município de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de novembro de 2025. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Lucilene Facco (OAB 240633/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Edson Aparecido Queiroz (OAB 290567/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 533/539 (petição de terceira interessada): Cuida-se de pedido de terceira interessada requerendo a suspensão do mandado de imissão na posse expedido nos autos (fl. 523), alegando nulidade dos atos expropriatórios. A habilitação pretendida não encontra amparo legal, pois eventual direito da coproprietária deve ser exercido por meio das vias próprias, como embargos de terceiro (art. 674 e seguintes do CPC), não sendo possível, nesta fase, conhecer do pedido formulado nos presentes autos. Ademais, a alegação de impenhorabilidade e nulidade dos atos expropriatórios demanda dilação probatória incompatível com a via eleita, razão pela qual não há como acolher a pretensão incidental. Ante o exposto, não conheço do pedido da terceira interessada, sem prejuízo da utilização dos meios processuais adequados. Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé do presente feito, a qual ficará disponível nos autos. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 520/521. Ciência, via Portal Eletrônico, ao terceiro interessado Município de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de novembro de 2025. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70093893-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2025 08:59 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1914/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1914/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/527 (petição do exequente): Por ora, deverá o cartório providenciar a intimação do Município de Fernandópolis (via portal eletrônico), conforme já determinado no item 5 da decisão de fls. 520/521. Após, com a manifestação do Município de Fernandópolis ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Por fim, aguarde-se pela manifestação da parte executada acerca da decisão de fls. 520/521. Ciência, via Portal Eletrônico, ao terceiro interessado. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de novembro de 2025 Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Edson Aparecido Queiroz (OAB 290567/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 526/527 (petição do exequente): Por ora, deverá o cartório providenciar a intimação do Município de Fernandópolis (via portal eletrônico), conforme já determinado no item 5 da decisão de fls. 520/521. Após, com a manifestação do Município de Fernandópolis ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Por fim, aguarde-se pela manifestação da parte executada acerca da decisão de fls. 520/521. Ciência, via Portal Eletrônico, ao terceiro interessado. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de novembro de 2025 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70091620-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2025 17:09 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 189.2025/017124-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2025 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão anteriormente proferida que ratificou integralmente os autos de arrematação, reconhecendo a regularidade e validade do leilão judicial realizado nos presentes autos, bem como a consequente expedição da carta de arrematação (fls. 488), defiro o pedido formulado pela parte arrematante Maria Clara da Cunha Silva, para fins de imissão na posse do imóvel objeto da arrematação. Com efeito, trata-se de imóvel residencial localizado na Rua Minas Gerais, nº 1514, Centro, Fernandópolis/SP, CEP 15600-073, com 158,60m² de área construída e 242m² de área total, matriculado sob o nº 25.388 junto ao Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, Inscrição Municipal nº 000000178800, conforme descrito nos autos e constante da carta de arrematação. Nesse passo, nos termos dos arts. 901, §1º, e 903, §5º, do Código de Processo Civil, uma vez aperfeiçoada a arrematação e expedida a respectiva carta, opera-se a transferência plena da propriedade, sendo direito da arrematante a posse direta do bem, com a entrega material por meio de mandado judicial. Assim, determino: (i) expedição do mandado de imissão na posse em favor da arrematante Maria Clara da Cunha Silva, relativamente ao imóvel acima descrito., (ii) o(a) Oficial de Justiça deverá intimar os eventuais ocupantes ou depositários judiciais para que desocupem voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação pessoal, sob pena de despejo coercitivo e lavratura do respectivo auto de imissão na posse em favor da arrematante, (iii) em caso de resistência, fica desde já autorizada a utilização de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, para o cumprimento da medida, observando-se o disposto nos arts. 536, §1º, e 846 do CPC. Quanto ao pedido de levantamento da quantia excedente depositada nos autos, intimem-se as partes, inclusive o terceiro interessado Município de Fernandópolis (via Portal Eletrônico), para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório (art. 9º do CPC). Servirá a presente decisão como mandado de intimação e imissão de posse e ofício, na forma do art. 203, §4º, do CPC, devendo ser cumprida com urgência. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de outubro de 2025. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Edson Aparecido Queiroz (OAB 290567/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a decisão anteriormente proferida que ratificou integralmente os autos de arrematação, reconhecendo a regularidade e validade do leilão judicial realizado nos presentes autos, bem como a consequente expedição da carta de arrematação (fls. 488), defiro o pedido formulado pela parte arrematante Maria Clara da Cunha Silva, para fins de imissão na posse do imóvel objeto da arrematação. Com efeito, trata-se de imóvel residencial localizado na Rua Minas Gerais, nº 1514, Centro, Fernandópolis/SP, CEP 15600-073, com 158,60m² de área construída e 242m² de área total, matriculado sob o nº 25.388 junto ao Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, Inscrição Municipal nº 000000178800, conforme descrito nos autos e constante da carta de arrematação. Nesse passo, nos termos dos arts. 901, §1º, e 903, §5º, do Código de Processo Civil, uma vez aperfeiçoada a arrematação e expedida a respectiva carta, opera-se a transferência plena da propriedade, sendo direito da arrematante a posse direta do bem, com a entrega material por meio de mandado judicial. Assim, determino: (i) expedição do mandado de imissão na posse em favor da arrematante Maria Clara da Cunha Silva, relativamente ao imóvel acima descrito., (ii) o(a) Oficial de Justiça deverá intimar os eventuais ocupantes ou depositários judiciais para que desocupem voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação pessoal, sob pena de despejo coercitivo e lavratura do respectivo auto de imissão na posse em favor da arrematante, (iii) em caso de resistência, fica desde já autorizada a utilização de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, para o cumprimento da medida, observando-se o disposto nos arts. 536, §1º, e 846 do CPC. Quanto ao pedido de levantamento da quantia excedente depositada nos autos, intimem-se as partes, inclusive o terceiro interessado Município de Fernandópolis (via Portal Eletrônico), para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório (art. 9º do CPC). Servirá a presente decisão como mandado de intimação e imissão de posse e ofício, na forma do art. 203, §4º, do CPC, devendo ser cumprida com urgência. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de outubro de 2025. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70086619-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 16:48 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1714/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1714/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de outubro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Edson Aparecido Queiroz (OAB 290567/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de outubro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70085316-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 13:46 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1677/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1677/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/501 (planilha de débito atualizada do exequente): Anotado. Antes de deliberar acerca do levantamento dos depósitos, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias sobre a habilitação do crédito fiscal (fls. 409/412). Intimem-se. Fernandopolis, 09 de outubro de 2025. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 500/501 (planilha de débito atualizada do exequente): Anotado. Antes de deliberar acerca do levantamento dos depósitos, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias sobre a habilitação do crédito fiscal (fls. 409/412). Intimem-se. Fernandopolis, 09 de outubro de 2025. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70082602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 08:57 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 495 (petição do Município de Fernandópolis): Anotado. Deverá a parte exequente Banco Bradesco S.A. apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Com a apresentação da planilha, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de outubro de 2025. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 495 (petição do Município de Fernandópolis): Anotado. Deverá a parte exequente Banco Bradesco S.A. apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Com a apresentação da planilha, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de outubro de 2025. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80024304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:50 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor Município de Fernandópolis (fl. 409) para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, 183 e 219). Com a apresentação da planilha, tornem conclusos para análise do levantamento dos depósitos (fls. 470/471 - item 5). Ciência, via Portal Eletrônico, ao terceiro interessado. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de setembro de 2025 Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor Município de Fernandópolis (fl. 409) para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, 183 e 219). Com a apresentação da planilha, tornem conclusos para análise do levantamento dos depósitos (fls. 470/471 - item 5). Ciência, via Portal Eletrônico, ao terceiro interessado. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de setembro de 2025 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Balcão Virtual - Senha por E-mail |
| 03/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de agosto de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de agosto de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70067622-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 11:45 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Os autos de arrematações (fls. 450/451 e 452/453) e os respectivos comprovantes de depósitos judiciais (fls. 460/461 e 462/463) encontram-se devidamente juntados. Consigno que os valores referentes à comissão do leiloeiro já foram depositados diretamente em sua conta (fls. 465 e 466). Dessa forma, ratifico integralmente os autos (valendo esta decisão como assinatura daqueles documentos para os efeitos do art. 903, do CPC), considerando-se as arrematações perfeitas, acabadas e irretratáveis (ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais os embargos do executado ou ação autônoma de que trata o art. 903, § 4º, do CPC, assegurada a possibilidade de reparação por eventuais prejuízos sofridos). Registre-se que "nos termos do artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, o juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, assim entendida a data em que assinado o auto, independentemente de intimação" (TJSP - Apelação Cível 1003558-72.2020.8.26.0224 - Rel. Des. Milton Carvalho - 36ª Câmara de Direito Privado - em 27/07/2020, grifei). Acrescente-se, ainda, que o "Texto legal que não prevê a obrigatoriedade de intimação de terceiros para validade da arrematação" (TJSP - Agravo de Instrumento 2178916-56.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Azuma Nishi - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - 29/03/2023, grifei). Portanto, aguarde-se por 10 dias úteis (CPC, art. 903, § 2º) e, em caso de inércia, expeça-se Carta de Arrematação (CPC, art. 903, § 3º), tornando conclusos para análise do levantamento de depósito. Fica consignado, entretanto, que eventual "ordem de entrega ou mandado de imissão na posse" dependerá de pedido expresso (CPC, art. 903, § 3º), bem como que "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem" (CPC, art. 903, § 6º, grifei). Ciência via Portal Eletrônico ao terceiro interessado Município de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2025. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os autos de arrematações (fls. 450/451 e 452/453) e os respectivos comprovantes de depósitos judiciais (fls. 460/461 e 462/463) encontram-se devidamente juntados. Consigno que os valores referentes à comissão do leiloeiro já foram depositados diretamente em sua conta (fls. 465 e 466). Dessa forma, ratifico integralmente os autos (valendo esta decisão como assinatura daqueles documentos para os efeitos do art. 903, do CPC), considerando-se as arrematações perfeitas, acabadas e irretratáveis (ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais os embargos do executado ou ação autônoma de que trata o art. 903, § 4º, do CPC, assegurada a possibilidade de reparação por eventuais prejuízos sofridos). Registre-se que "nos termos do artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, o juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, assim entendida a data em que assinado o auto, independentemente de intimação" (TJSP - Apelação Cível 1003558-72.2020.8.26.0224 - Rel. Des. Milton Carvalho - 36ª Câmara de Direito Privado - em 27/07/2020, grifei). Acrescente-se, ainda, que o "Texto legal que não prevê a obrigatoriedade de intimação de terceiros para validade da arrematação" (TJSP - Agravo de Instrumento 2178916-56.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Azuma Nishi - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - 29/03/2023, grifei). Portanto, aguarde-se por 10 dias úteis (CPC, art. 903, § 2º) e, em caso de inércia, expeça-se Carta de Arrematação (CPC, art. 903, § 3º), tornando conclusos para análise do levantamento de depósito. Fica consignado, entretanto, que eventual "ordem de entrega ou mandado de imissão na posse" dependerá de pedido expresso (CPC, art. 903, § 3º), bem como que "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem" (CPC, art. 903, § 6º, grifei). Ciência via Portal Eletrônico ao terceiro interessado Município de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2025. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70065492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 15:54 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 419/440 (Manifestação do leiloeiro): Ciência às partes. Aguarde-se pelo cumprimento da deliberação anterior (fls. 404 - realização do leilão). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de agosto de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 419/440 (Manifestação do leiloeiro): Ciência às partes. Aguarde-se pelo cumprimento da deliberação anterior (fls. 404 - realização do leilão). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de agosto de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70062328-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:09 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/412 (petição do Município de Fernandópolis): A equipe de gabinete cadastrou no SAJ o terceiro interessado. Ciência às partes acerca da petição e planilha de cálculos apresentadas pelo terceiro credor (fls. 409/412). Aguarde-se pela realização do leilão, nos termos da decisão de fl. 404. Ciência, via Portal Eletrônico, ao terceiro interessado Município de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025 Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 409/412 (petição do Município de Fernandópolis): A equipe de gabinete cadastrou no SAJ o terceiro interessado. Ciência às partes acerca da petição e planilha de cálculos apresentadas pelo terceiro credor (fls. 409/412). Aguarde-se pela realização do leilão, nos termos da decisão de fl. 404. Ciência, via Portal Eletrônico, ao terceiro interessado Município de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025 |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70054823-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:16 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001020-87.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ana Flavia de Lima Moreno Eireli e outro - Célio Aparecidoo de Lima - - Geralda Maria Gomes de Lima e outros - Alfa Leilões - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 311/313 (Leiloeiro e seu representante cadastrados): Ciência. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de maio de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), ULISSES ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143215/SP), ULISSES ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143215/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 311/313 (Leiloeiro e seu representante cadastrados): Ciência. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de maio de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001020-87.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ana Flavia de Lima Moreno Eireli e outro - Célio Aparecidoo de Lima - - Geralda Maria Gomes de Lima e outros - Alfa Leilões - Vistos. Fls. 279/285 (Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial xxxxxxxx): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 11 de julho de 2025 às 15h30 e com término no dia 14 de julho de 2025 às 15h30, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 14 de julho de 2025 às 15h30 e com término no dia 07 de agosto de 2025 às 15h30, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. Comunique-se o gestor via e-mail (contato@alfaleiloes.com) enviando cópia desta decisão. Diligencie e intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), ULISSES ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143215/SP), ULISSES ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143215/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/285 (Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial xxxxxxxx): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 11 de julho de 2025 às 15h30 e com término no dia 14 de julho de 2025 às 15h30, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 14 de julho de 2025 às 15h30 e com término no dia 07 de agosto de 2025 às 15h30, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. Comunique-se o gestor via e-mail (contato@alfaleiloes.com) enviando cópia desta decisão. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 279/285 (Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial xxxxxxxx): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 11 de julho de 2025 às 15h30 e com término no dia 14 de julho de 2025 às 15h30, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 14 de julho de 2025 às 15h30 e com término no dia 07 de agosto de 2025 às 15h30, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. Comunique-se o gestor via e-mail (contato@alfaleiloes.com) enviando cópia desta decisão. Diligencie e intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70042431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 13:39 |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 311/313 (Leiloeiro e seu representante cadastrados): Ciência. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de maio de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70040510-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 16:51 |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao relatório de fls. 291, acrescento que os imóveis penhorados (fls. 127/128) foram devidamente avaliados conforme laudo de avaliação de fls. 237/285, nos valores de R$ 170.000,00 (imóvel matrícula 3.112) e R$ 235.000,00 (imóvel matrícula 25.388) com manifestações favoráveis do exequente (fls. 236) e da executada (fls. 289). Avaliações dos imóveis já homologadas (fl. 291). Valor atualizado do débito R$ 205.604,00 (fls. 223). Sem prejuízo disso, com fundamento no Provimento CSM nº 1625, de 16 de dezembro de 2008, publicado no DJE de 12/2/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC, providenciando o gestor judicial a designação de datas para a hasta pública eletrônica, observando-se as regras legais. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (Prov. CSM nº 1625, art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias, conforme a regra do art. 12 do provimento citado. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13 do prov. cit.). O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Gestor Judicial no portal da www.alfaleiloes.com - Davi Borges de Aquino, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro regularmente habilitado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.). Autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor www.alfaleiloes.com, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Defiro o acesso dos autos pelo gestor judicial que providenciará (1) designação das datas do leilão eletrônico, (2) confecção dos editais, (3) confecção das intimações/notificações das partes, condôminos, credores hipotecários, notificações aos Juízos credores constantes da certidão do imóvel, se houverem, (3) publicação do edital na forma do art. 887 do CPC, (4) juntada de editais, (5) envio de intimações via correio com aviso de recebimento, (6) lavratura do auto de arrematação e, (7) entrega de valores junto ao banco judicial vinculado à ordem e disposição deste juízo, assinando o prazo de 20 (vinte) dias, para cumprimento da deliberação. Registro ao oficial leiloeiro que deverá peticionar digitalmente diretamente no processo em comento, acessando o sistema informatizado SAJ. A comissão do leiloeiro está fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a ser paga diretamente ao gestor. Em caso de acordo entre as partes a comissão fica fixada em 2% sobre o valor de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, a ser paga pelo devedor. Do produto da arrematação será liquidado o crédito exequendo e o saldo remanescente restituído ao(à) devedor(a). Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Diligencie e intimem-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70038355-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2025 12:48 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 4970/4986 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de maio de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70037576-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 15/05/2025 13:47 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância expressa da parte executada (fl. 289), homologo formalmente o laudo pericial de fls. 237/285, apresentado pela parte exequente (fl. 236) em relação aos imóveis subordinados às matrículas nºs 3112 e 25.388, ambos do Cartório de Registro de Imóveis local. Nesse passo, resta prejudicada a avaliação determinada à fl. 233, intimando-se a perita judicial, por e-mail, sobre o teor deste despacho; Concedo o prazo de 5 dias para que a parte exequente manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. de Fernandópolis, 14 de maio de 2025. |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70036899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 08:27 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do despacho de fl. 233, manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor da petição e documentos de fls. 236/285. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do despacho de fl. 233, manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor da petição e documentos de fls. 236/285. Diligencie e intimem-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70036507-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/05/2025 10:35 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 222, petição da parte credora: Considerando a complexidade do ato, determino a realização da avaliação dos imóveis penhorados por perito judicial nomeado à disposição do juízo. Para tanto, nomeio Natalia Gomes Magarotti, perito(a) judicial devidamente cadastrado(a) perante o Portal dos Auxiliares de Justiça do E. TJSP, registrando que os honorários periciais correrão por conta exclusiva da parte credora, tendo em vista seu pedido de avaliação de imóvel. A equipe do gabinete anotou no SAJ o nome do(a) perito(a) nomeado(a). Nesse passo, em termos de prosseguimento, intime-se o(a) perito(a) judicial, por mensagem eletrônica (nataliagomesmagarotti@gmail.com) sobre a nomeação e do prazo de cinco dias para que traga aos autos sua proposta de honorários periciais (CPC, 465, § 2º, I). Com a proposta, intime-se o credor, por ato ordinatório, para manifestação em cinco dias e, com a manifestação ou decorrido o prazo, com certidão, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 222, petição da parte credora: Considerando a complexidade do ato, determino a realização da avaliação dos imóveis penhorados por perito judicial nomeado à disposição do juízo. Para tanto, nomeio Natalia Gomes Magarotti, perito(a) judicial devidamente cadastrado(a) perante o Portal dos Auxiliares de Justiça do E. TJSP, registrando que os honorários periciais correrão por conta exclusiva da parte credora, tendo em vista seu pedido de avaliação de imóvel. A equipe do gabinete anotou no SAJ o nome do(a) perito(a) nomeado(a). Nesse passo, em termos de prosseguimento, intime-se o(a) perito(a) judicial, por mensagem eletrônica (nataliagomesmagarotti@gmail.com) sobre a nomeação e do prazo de cinco dias para que traga aos autos sua proposta de honorários periciais (CPC, 465, § 2º, I). Com a proposta, intime-se o credor, por ato ordinatório, para manifestação em cinco dias e, com a manifestação ou decorrido o prazo, com certidão, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Diligencie e intimem-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70033905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 14:25 |
| 29/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 218, Petição da parte credora: Ao procurador jurídico da parte credora para que no prazo de cinco dias traga para os autos as certidões atualizadas das matrículas objeto da penhora (fls. 127/128), bem como o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b). Feito isso será analisada a nomeação de perito avaliador ou diligência via oficial de justiça para avaliação dos bens imóveis penhorados. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 218, Petição da parte credora: Ao procurador jurídico da parte credora para que no prazo de cinco dias traga para os autos as certidões atualizadas das matrículas objeto da penhora (fls. 127/128), bem como o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b). Feito isso será analisada a nomeação de perito avaliador ou diligência via oficial de justiça para avaliação dos bens imóveis penhorados. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70029716-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 17/04/2025 10:04 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão do cartório/decurso de prazo. Diga a parte autora, em 5 dias, requerendo o que de direito ao válido desenvolvimento processual. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão do cartório/decurso de prazo. Diga a parte autora, em 5 dias, requerendo o que de direito ao válido desenvolvimento processual. Diligencie e intimem-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo impugnação à penhora |
| 26/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/002007-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2025 Local: Oficial de justiça - Roseli Mendonça Mistilides |
| 10/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/002005-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2025 Local: Oficial de justiça - Roseli Mendonça Mistilides |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/204, petição da parte exequente. Defiro. Servirá o presente despacho como mandado de intimação dos coproprietários Fernando Luis de Lima Moreno e Valéria Cristina Germano Moreno, acerca da penhora dos imóveis matriculados sob n. 3.112 e 25.388, ambos do CRI de Fernandópolis. O mandado será cumprido na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2022. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 202/204, petição da parte exequente. Defiro. Servirá o presente despacho como mandado de intimação dos coproprietários Fernando Luis de Lima Moreno e Valéria Cristina Germano Moreno, acerca da penhora dos imóveis matriculados sob n. 3.112 e 25.388, ambos do CRI de Fernandópolis. O mandado será cumprido na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2022. Diligencie e intimem-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Guia Juntada
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| 07/02/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70008340-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 07/02/2025 15:46 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO do(s) mandado(s) de citação/intimação retro. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO do(s) mandado(s) de citação/intimação retro. |
| 31/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/000063-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Eliana Pena |
| 07/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/000062-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Eliana Pena |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/185 e 190/191, petições da parte exequente. Defiro. Servirá o presente despacho como mandado de intimação dos coproprietários Fernando Luis de Lima Moreno e Valéria Cristina Germano Moreno, acerca da penhora dos imóveis matriculados sob n. 3.112 e 25.388, ambos do CRI de Fernandópolis. O mandado será cumprido na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2022. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184/185 e 190/191, petições da parte exequente. Defiro. Servirá o presente despacho como mandado de intimação dos coproprietários Fernando Luis de Lima Moreno e Valéria Cristina Germano Moreno, acerca da penhora dos imóveis matriculados sob n. 3.112 e 25.388, ambos do CRI de Fernandópolis. O mandado será cumprido na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2022. Diligencie e intimem-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Guia Juntada
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70095147-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 14:57 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Complementar o valor da GRD - oficial de justiça, no prazo de 05 dias, considerando que serão realizados dois atos, embora no mesmo endereço. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: Complementar o valor da GRD - oficial de justiça, no prazo de 05 dias, considerando que serão realizados dois atos, embora no mesmo endereço. |
| 11/12/2024 |
Guia Juntada
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70092500-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 11/12/2024 11:28 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70090424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 15:34 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Habilitação dos advogados substabelecidos da executada, Ulisses Alvarenga de Souza e Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza. Advogados(s): Ulisses Alvarenga de Souza (OAB 143215/SP), Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza (OAB 143420/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Habilitação dos advogados substabelecidos da executada, Ulisses Alvarenga de Souza e Maria Cristina Dourado Alvarenga de Souza. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO da(s) Carta(s) AR DIGITAL(is) de citação/intimação retro. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Antonio Carlos Cantarella (OAB 69906/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO da(s) Carta(s) AR DIGITAL(is) de citação/intimação retro. |
| 30/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA715770295TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valeria Cristina Germano Moreno |
| 30/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA715770287TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Luiz de Lima Moreno |
| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70089055-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2024 15:39 |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
Protocolo Juntado
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70082947-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 13:50 |
| 01/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715770300TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabiana de Lima Moreno Diligência : 28/10/2024 |
| 01/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715770273TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Geralda Maria Gomes de Lima Diligência : 28/10/2024 |
| 01/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715770260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Célio Aparecidoo de Lima Diligência : 28/10/2024 |
| 22/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70076520-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 16/10/2024 16:38 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/126, defiro o desarquivamento do feito. Quanto ao pedido formulado pela parte credora, às fls. 116/121, defiro a penhora no imóveis registrados sob as matrículas n. 3.112 e 25.388, pertencentes à parte executada a quota parte de 13,32% e 16,66% respectivamente, servindo esta decisão como termo de penhora (CPC, 838, 842, 844 e 845, § 1º), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Concedo o prazo de 5 dias para que o exequente apresente as certidões atualizadas dos imóveis. Feito isso, caberá ao exequente providenciar a intimação do(s) devedor(es) (CPC, 845, § 1º), cônjuge(s) (art. 842) e condômino(s) (art. 889), cabendo ao Ofício de Justiça confeccionar competente certidão para a respectiva averbação da penhora no Serviço do Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. Anoto o valor do débito em R$ 209.498,49 (cálculo de setembro/2024, fls. 119/121). Para fins de cadastro ao sistema ONR visando o registro da penhora, deverá o procurador jurídico da parte credora indicar: (a) nome do(a) advogado(a) e OAB-SP que constará do cadastro, (b) e-mail, (c) telefone móvel, para que se possa enviar o boleto dos emolumentos para pagamento da qualificação do título a ser registrado perante o Serviço do Registro de Imóveis competente e, (d) comprovar o recolhimento da taxa de acesso ao ONR. Prazo: 5 dias. Feito isso, encaminhem-se os autos à fila correspondente, providenciando a Coordenação da E. 1ª Vara Cível o registro da penhora, expedindo-se certidão com protocolo de acesso ao sistema. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Antonio Carlos Cantarella (OAB 69906/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 07/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 125/126, defiro o desarquivamento do feito. Quanto ao pedido formulado pela parte credora, às fls. 116/121, defiro a penhora no imóveis registrados sob as matrículas n. 3.112 e 25.388, pertencentes à parte executada a quota parte de 13,32% e 16,66% respectivamente, servindo esta decisão como termo de penhora (CPC, 838, 842, 844 e 845, § 1º), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Concedo o prazo de 5 dias para que o exequente apresente as certidões atualizadas dos imóveis. Feito isso, caberá ao exequente providenciar a intimação do(s) devedor(es) (CPC, 845, § 1º), cônjuge(s) (art. 842) e condômino(s) (art. 889), cabendo ao Ofício de Justiça confeccionar competente certidão para a respectiva averbação da penhora no Serviço do Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. Anoto o valor do débito em R$ 209.498,49 (cálculo de setembro/2024, fls. 119/121). Para fins de cadastro ao sistema ONR visando o registro da penhora, deverá o procurador jurídico da parte credora indicar: (a) nome do(a) advogado(a) e OAB-SP que constará do cadastro, (b) e-mail, (c) telefone móvel, para que se possa enviar o boleto dos emolumentos para pagamento da qualificação do título a ser registrado perante o Serviço do Registro de Imóveis competente e, (d) comprovar o recolhimento da taxa de acesso ao ONR. Prazo: 5 dias. Feito isso, encaminhem-se os autos à fila correspondente, providenciando a Coordenação da E. 1ª Vara Cível o registro da penhora, expedindo-se certidão com protocolo de acesso ao sistema. Diligencie e intimem-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70072980-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 16:40 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Os autos encontram-se arquivados (fls. 115). Para análise do pedido de fls. 116/121, caberá ao procurador jurídico da parte credora providenciar no prazo de cinco dias o recolhimento da taxa devida para desarquivamento dos autos, vale dizer, 1,212 Ufesp no valor de R$ 42,86, conforme o disposto no Comunicado nº 41/2024. Inerte, com certidão nos autos, mantenha-se os autos no arquivo provisório (61613). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Antonio Carlos Cantarella (OAB 69906/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos encontram-se arquivados (fls. 115). Para análise do pedido de fls. 116/121, caberá ao procurador jurídico da parte credora providenciar no prazo de cinco dias o recolhimento da taxa devida para desarquivamento dos autos, vale dizer, 1,212 Ufesp no valor de R$ 42,86, conforme o disposto no Comunicado nº 41/2024. Inerte, com certidão nos autos, mantenha-se os autos no arquivo provisório (61613). Diligencie e intimem-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/111: Aprecio os embargos de declaração em razão da sua tempestividade. Assiste razão ao embargante. Uma vez que as custas foram recolhidas por ocasião da distribuição da execução, não deve haver mais cobrança de taxa por ocasião da satisfação da execução. Nesse passo, ACOLHO os embargos de declaração, mantendo no mais, a sentença de fls. 74 em seus demais termos. Diligencie e intimem-se Advogados(s): Antonio Carlos Cantarella (OAB 69906/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 09/05/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 106/111: Aprecio os embargos de declaração em razão da sua tempestividade. Assiste razão ao embargante. Uma vez que as custas foram recolhidas por ocasião da distribuição da execução, não deve haver mais cobrança de taxa por ocasião da satisfação da execução. Nesse passo, ACOLHO os embargos de declaração, mantendo no mais, a sentença de fls. 74 em seus demais termos. Diligencie e intimem-se |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70030556-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/05/2024 13:47 |
| 08/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (fls. 64/68) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, declaro formada a relação jurídica processual (CPC, 239, § 1º) e julgo extinta a ação de execução de título extrajudicial, que Banco Bradesco S.A. promove contra Ana Flavia de Lima Moreno Eireli e outro, com fundamento legal no artigo 487, III, b e com satisfação da obrigação, com base no artigo 924, II, ambos do CPC. Servirá a presente sentença como termo de oferecimento de penhora dos imóveis objetos das matrículas n. 3.112 e 25.388 para os seus devidos fins. Declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data (60698). Providencie a coordenação o cancelamento da ordem de bloqueio e em caso de valores bloqueados, proceda-se ao desbloqueio. Custas na forma da lei, pela parte executada, com comprovação do recolhimento no prazo de cinco dias, providenciando a devida vinculação da guia DARE-SP no SAJ, não sendo possível a isenção na forma do art. 90, § 3º do CPC, por se tratar de execução. Em caso de inadimplemento do acordo firmado entre as partes, caberá à parte credora, por seu procurador jurídico, denunciar o descumprimento, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, prosseguindo-se a execução nestes mesmos autos. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 06/05/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (fls. 64/68) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, declaro formada a relação jurídica processual (CPC, 239, § 1º) e julgo extinta a ação de execução de título extrajudicial, que Banco Bradesco S.A. promove contra Ana Flavia de Lima Moreno Eireli e outro, com fundamento legal no artigo 487, III, b e com satisfação da obrigação, com base no artigo 924, II, ambos do CPC. Servirá a presente sentença como termo de oferecimento de penhora dos imóveis objetos das matrículas n. 3.112 e 25.388 para os seus devidos fins. Declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data (60698). Providencie a coordenação o cancelamento da ordem de bloqueio e em caso de valores bloqueados, proceda-se ao desbloqueio. Custas na forma da lei, pela parte executada, com comprovação do recolhimento no prazo de cinco dias, providenciando a devida vinculação da guia DARE-SP no SAJ, não sendo possível a isenção na forma do art. 90, § 3º do CPC, por se tratar de execução. Em caso de inadimplemento do acordo firmado entre as partes, caberá à parte credora, por seu procurador jurídico, denunciar o descumprimento, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, prosseguindo-se a execução nestes mesmos autos. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70029141-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 17:44 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de homologar o acordo de fls. 64/68, deverá a parte exequente se manifestar expressamente se a ordem de bloqueio judicial de fls. 63 será mantida ou cancelada. Prazo de 5 dias para manifestação. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de homologar o acordo de fls. 64/68, deverá a parte exequente se manifestar expressamente se a ordem de bloqueio judicial de fls. 63 será mantida ou cancelada. Prazo de 5 dias para manifestação. Diligencie e intimem-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70027439-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/04/2024 16:51 |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o procurador jurídico (i) a juntada do comprovante de recolhimento da taxa devida para acesso às plataformas digitais de constrição [https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao] e, (ii) indique os números dos CPF e CNPJ das partes indicadas para pesquisas e constrições. Prazo: 5 dias (CPC, 219). Após, tornem conclusos. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o procurador jurídico (i) a juntada do comprovante de recolhimento da taxa devida para acesso às plataformas digitais de constrição [https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao] e, (ii) indique os números dos CPF e CNPJ das partes indicadas para pesquisas e constrições. Prazo: 5 dias (CPC, 219). Após, tornem conclusos. Diligencie e intimem-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 189.2024/003138-5 dirigi-me às 14h30min até a Avenida Eurípedes José Ferreira, 374, Centro. Ao chegar no local e em observância a todas as formalidades legais, CITEI e INTIMEI a executada ANA FLÁVIA DE LIMA MORENO. Ela tomou ciência acerca do inteiro teor do mandado, compreendendo o despacho constante de fls.49/50. Cientifiquei-a do prazo determinado para pagamento integral do débito ou a possibilidade de efetua-lo durante o prazo para oferecimento de embargos, consignado no artigo 916 do CPC. Cientifiquei-a, ainda, sobre as consequências decorrentes pelo inadimplemento, transmitindo-lhe as advertências pertinentes. Por fim, a executada aceitou a contrafé, consistente na cópia do despacho e na senha de acesso aos autos digitais, e lançou a sua assinatura no mandado/folha de rosto, em razão de desfuncionalidade do sistema SAJ (artigos 1011, § 1º e 2º e 1015, caput - NCGJ). O referido é verdade e dou fé. Fernandopolis, 12 de março de 2024. (assinatura digital) FABIO ADALBERTO FERREIRA Oficial de Justiça R$-0,00. Diligência margeada no Mandado agrupado n.3139-3. |
| 13/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 13/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 189.2024/003139-3 dirigi-me às 14h30min até a Avenida Eurípedes José Ferreira, 374, Centro. Ao chegar no local e em observância a todas as formalidades legais, CITEI e INTIMEI a executada ANA FLÁVIA DE LIMA MORENO EIRELI, representada pela sócia administradora Ana Flávia de Lima Moreno. Ela tomou ciência acerca do inteiro teor do mandado, compreendendo o despacho constante de fls.49/50. Cientifiquei-a do prazo determinado para pagamento integral do débito ou a possibilidade de efetua-lo durante o prazo para oferecimento de embargos, consignado no artigo 916 do CPC. Cientifiquei-a, ainda, sobre as consequências decorrentes pelo inadimplemento, transmitindo-lhe as advertências pertinentes. Por fim, a executada aceitou a contrafé, consistente na cópia do despacho e na senha de acesso aos autos digitais, e lançou a sua assinatura no mandado/folha de rosto, em razão de desfuncionalidade do sistema SAJ (artigos 1011, § 1º e 2º e 1015, caput - NCGJ). O referido é verdade e dou fé. Fernandopolis, 12 de março de 2024. (assinatura digital) FABIO ADALBERTO FERREIRA Oficial de Justiça R$-106,08. Guia n.22032. |
| 13/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/003139-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Adalberto Ferreira |
| 01/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/003138-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Adalberto Ferreira |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Processe-se (CPC, 824). Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, e fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) executado(s) (CPC, 827 e 829). Decorrido o prazo para pagamento, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, efetuar a penhora e a avaliação de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exequente(s), observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) credor(es) na inicial e/ou a ordem legal disposta no art. 835, observando-se o disposto no art. 829, parágrafo único, ambos do CPC, lavrando-se auto, com a intimação do(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, observando-se o disposto no art. 914, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma dos arts. 231 e 915, do mesmo Código. Consoante o disposto no art. 916 do CPC, no prazo dos embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% (trinta por cento) do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados, podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas acarretará cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, além da renúncia ao direito de interposição de embargos. Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s) (CPC, 842). No caso do item anterior, o exequente deverá providenciar o previsto no artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil, cabendo ao Ofício de Justiça confeccionar competente certidão para a respectiva averbação da penhora no Serviço do Registro de Imóveis. Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste Juízo, os bens deverão ser depositados em mãos do(a) credor(a) (CPC, 842, § 1º). Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, esta verba será reduzida pela metade (CPC, 827, § 1º). Fica, ainda, autorizado ao(à) Oficial(a) de Justiça a proceder às diligências nos termos do artigo 212, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como solicitar reforço policial, servindo o próprio mandado de ofício. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 01/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Processe-se (CPC, 824). Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, e fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) executado(s) (CPC, 827 e 829). Decorrido o prazo para pagamento, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, efetuar a penhora e a avaliação de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exequente(s), observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) credor(es) na inicial e/ou a ordem legal disposta no art. 835, observando-se o disposto no art. 829, parágrafo único, ambos do CPC, lavrando-se auto, com a intimação do(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, observando-se o disposto no art. 914, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma dos arts. 231 e 915, do mesmo Código. Consoante o disposto no art. 916 do CPC, no prazo dos embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% (trinta por cento) do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados, podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas acarretará cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, além da renúncia ao direito de interposição de embargos. Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s) (CPC, 842). No caso do item anterior, o exequente deverá providenciar o previsto no artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil, cabendo ao Ofício de Justiça confeccionar competente certidão para a respectiva averbação da penhora no Serviço do Registro de Imóveis. Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste Juízo, os bens deverão ser depositados em mãos do(a) credor(a) (CPC, 842, § 1º). Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, esta verba será reduzida pela metade (CPC, 827, § 1º). Fica, ainda, autorizado ao(à) Oficial(a) de Justiça a proceder às diligências nos termos do artigo 212, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como solicitar reforço policial, servindo o próprio mandado de ofício. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie e intimem-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por decisão judicial. |
| 27/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Depreende-se que a ação veio distribuída a esta Vara por direcionamento, em razão do processo 1001019-05.2024.8.26.0189, envolvendo as mesmas partes, porém, com objeto/pedido distinto, o que afasta eventual repetição ou conexão entre as ações. Assim, não verificada hipótese a justificar o direcionamento, determino a remessa destes autos ao distribuidor para livre distribuição. Diligencie e intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Depreende-se que a ação veio distribuída a esta Vara por direcionamento, em razão do processo 1001019-05.2024.8.26.0189, envolvendo as mesmas partes, porém, com objeto/pedido distinto, o que afasta eventual repetição ou conexão entre as ações. Assim, não verificada hipótese a justificar o direcionamento, determino a remessa destes autos ao distribuidor para livre distribuição. Diligencie e intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001019-05.2024.8.26.0189. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Indicação de Provas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |