| Reqte |
Clingi Serviços Médicos Fernandopolis Ltda
Advogado: Stefano Cocenza Sternieri |
| Reqdo |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis
Advogado: Rodrigo dos Santos Perego |
| Adm-Terc. |
AJ1 Administração Judicial Ltda ME
Advogado: Maicon de Abreu Heise Advogado: Ricardo Ferreira de Andrade |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Nei Calderon Advogado: Fabiano Zavanella Advogada: Jackeline Ramos Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão: fls. 1.468/1.469. Fls. 1.480 (petição da terceira Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda), 1.485/1.486 (petição pelo(a) autora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda) e 1.493 (manifestação do MP): Por ora, aguarde-se a) comunicação de julgamento de agravo de instrumento sob o n. 2399438-18.2025.8.26.0000, e b) decurso de prazo recursal e certificação de trânsito de sentença homologatória de Plano de Recuperação Judicial. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de março de 2026. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão: fls. 1.468/1.469. Fls. 1.480 (petição da terceira Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda), 1.485/1.486 (petição pelo(a) autora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda) e 1.493 (manifestação do MP): Por ora, aguarde-se a) comunicação de julgamento de agravo de instrumento sob o n. 2399438-18.2025.8.26.0000, e b) decurso de prazo recursal e certificação de trânsito de sentença homologatória de Plano de Recuperação Judicial. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de março de 2026. Vencimento: 30/04/2026 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.80003498-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2026 14:03 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão: fls. 1.468/1.469. Fls. 1.480 (petição da terceira Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda), 1.485/1.486 (petição pelo(a) autora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda) e 1.493 (manifestação do MP): Por ora, aguarde-se a) comunicação de julgamento de agravo de instrumento sob o n. 2399438-18.2025.8.26.0000, e b) decurso de prazo recursal e certificação de trânsito de sentença homologatória de Plano de Recuperação Judicial. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de março de 2026. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão: fls. 1.468/1.469. Fls. 1.480 (petição da terceira Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda), 1.485/1.486 (petição pelo(a) autora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda) e 1.493 (manifestação do MP): Por ora, aguarde-se a) comunicação de julgamento de agravo de instrumento sob o n. 2399438-18.2025.8.26.0000, e b) decurso de prazo recursal e certificação de trânsito de sentença homologatória de Plano de Recuperação Judicial. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de março de 2026. Vencimento: 30/04/2026 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.80003498-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2026 14:03 |
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 (dez) dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de janeiro de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70003695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 18:05 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 19 de janeiro de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 19 de janeiro de 2026. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70001734-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2026 06:58 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2026 Teor do ato: 1) Fls. 1.451/1.452 (Notícia de interposição de Agravo de Instrumento pelo(a) autora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda), 1.453/1.457 (manifestação pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis) e 1.460/1.467 (Comunicação de concessão de efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento): Cumpra-se V. Decisão. Ciência às partes. Aguarde-se comunicação de julgamento final com trânsito do Agravo de Instrumento nº 2399438-18.2025.8.26.0000. 2) Fls. 1.459 (petição pela terceira Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda): Petição em seu corpo direcionada aos autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189, com trâmite na 1ª Vara Cível local. Cabem às partes observarem o correto direcionamento de suas petições. 3) Comunique-se, via ofício, à 1ª Vara Cível de Fernandópolis, processo 0002816-04.2022.8.26.0189, acerca da liminar que suspendeu decisão de cessação de penhora, com autorização para restabelecimento dessa penhora sobre o faturamento da devedora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. Servirá a presente de ofício. Encaminhe a Serventia. 4) Aguarde-se nos termos de item 01 supra. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 1.451/1.452 (Notícia de interposição de Agravo de Instrumento pelo(a) autora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda), 1.453/1.457 (manifestação pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis) e 1.460/1.467 (Comunicação de concessão de efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento): Cumpra-se V. Decisão. Ciência às partes. Aguarde-se comunicação de julgamento final com trânsito do Agravo de Instrumento nº 2399438-18.2025.8.26.0000. 2) Fls. 1.459 (petição pela terceira Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda): Petição em seu corpo direcionada aos autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189, com trâmite na 1ª Vara Cível local. Cabem às partes observarem o correto direcionamento de suas petições. 3) Comunique-se, via ofício, à 1ª Vara Cível de Fernandópolis, processo 0002816-04.2022.8.26.0189, acerca da liminar que suspendeu decisão de cessação de penhora, com autorização para restabelecimento dessa penhora sobre o faturamento da devedora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. Servirá a presente de ofício. Encaminhe a Serventia. 4) Aguarde-se nos termos de item 01 supra. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
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| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70000181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 09:34 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70102869-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 18:56 |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70102517-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/12/2025 17:36 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2233/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2233/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/115 (E-mail): Ciência aos interessados acerca da decisão proferida no processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível que, observando decisão desta Recuperação Judicial (fls. 1105/1106, item 2), determinou levantamento da penhora sobre faturamento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis naquele processo. Fls. 1116/1445 (Embargos de Declaração da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): a) Decreto sigilo em relação ao documento de fls. 1300/1445. Providencie-se.; b) Não conheço dos Embargos de Declaração porque a decisão de fls. 1105/1106 foi clara e objetiva quanto à necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal para expedição de MLE em favor da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis, observada manifestação da CLINGI Serviços Médicos Fernandópolis Ltda que se opõs a qualquer levantamento de valores (fls. 907/909); b) Aguarde-se decurso de prazo recursal, contados da publicação de 25/11/2025, observada disponibilização em 24/11/2025 - fls. 1108/1109, com termo final do prazo recursal em 17/12/2025, para oportuna expedição do MLE de R$698.269,17, e acréscimos legais, em favor da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de dezembro de 2025. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113/115 (E-mail): Ciência aos interessados acerca da decisão proferida no processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível que, observando decisão desta Recuperação Judicial (fls. 1105/1106, item 2), determinou levantamento da penhora sobre faturamento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis naquele processo. Fls. 1116/1445 (Embargos de Declaração da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): a) Decreto sigilo em relação ao documento de fls. 1300/1445. Providencie-se.; b) Não conheço dos Embargos de Declaração porque a decisão de fls. 1105/1106 foi clara e objetiva quanto à necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal para expedição de MLE em favor da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis, observada manifestação da CLINGI Serviços Médicos Fernandópolis Ltda que se opõs a qualquer levantamento de valores (fls. 907/909); b) Aguarde-se decurso de prazo recursal, contados da publicação de 25/11/2025, observada disponibilização em 24/11/2025 - fls. 1108/1109, com termo final do prazo recursal em 17/12/2025, para oportuna expedição do MLE de R$698.269,17, e acréscimos legais, em favor da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de dezembro de 2025. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.25.70098322-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/12/2025 16:07 |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2051/2025 Teor do ato: 1) Fls. 1.089/1.098 (embargos de declaração opostos pelo(a) autora Clingi Serviços Médicos Fernandopolis Ltda) e 1.099/1.104 (embargos de declaração opostos pelo(a) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de decisório de fls. 1.081/1.082. 1.1) REJEITO os embargos de declaração interpostos pela polo ativo, considerando que, de forma clara, o decisório objeto de embargos atribuiu que "(...) considerando a natureza concursal do crédito em questão, deve ser submetida aos ditames da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005 - FRE), ou seja, devendo o crédito apresentado pela aqui credora ser submetido ao plano judicial aprovado, v.g., autos de n. 1002875-38.2023.8.26.0189, o qual não subsiste em seu curso indicativa de que será, por ora, encerrado por decisão judicial eventualmente a ser prolatada por Tribunal em Instância Superior.", ou seja, não se vislumbra efeito imediato no processamento do apontado Recurso Especial que por derradeiro provoque a extinção do plano judicial supra mencionado. 1.2.) ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela polo passivo/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, a fim de deferir, além da cessação da penhora de faturamento, a liberação de valores bloqueados (R$698.269,17, mais valores de correção monetária aplicada), em razão do faturamento da ora embargante, via MLE, em favor da Embargante/Irmandade Sta Casa de Fernandópolis. Ainda, fica observado que a) a cessação da penhora sobre faturamento é imediata, oficiando-se, e b) A expedição de MLE de R$698.269,17 em favor da Irmandade Sta Casa de Fernandópolis ocorrerá após o decurso de prazo de trânsito da presente decisão. 2) Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis-SP, autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189, para que providencie pela cessação de penhora dobre o faturamento da devedora/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, de forma imediata. Servirá a presente decisão de ofício. Prazo, 10 dias para a resposta. Encaminhe ofício a Serventia, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 19/11/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
1) Fls. 1.089/1.098 (embargos de declaração opostos pelo(a) autora Clingi Serviços Médicos Fernandopolis Ltda) e 1.099/1.104 (embargos de declaração opostos pelo(a) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de decisório de fls. 1.081/1.082. 1.1) REJEITO os embargos de declaração interpostos pela polo ativo, considerando que, de forma clara, o decisório objeto de embargos atribuiu que "(...) considerando a natureza concursal do crédito em questão, deve ser submetida aos ditames da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005 - FRE), ou seja, devendo o crédito apresentado pela aqui credora ser submetido ao plano judicial aprovado, v.g., autos de n. 1002875-38.2023.8.26.0189, o qual não subsiste em seu curso indicativa de que será, por ora, encerrado por decisão judicial eventualmente a ser prolatada por Tribunal em Instância Superior.", ou seja, não se vislumbra efeito imediato no processamento do apontado Recurso Especial que por derradeiro provoque a extinção do plano judicial supra mencionado. 1.2.) ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela polo passivo/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, a fim de deferir, além da cessação da penhora de faturamento, a liberação de valores bloqueados (R$698.269,17, mais valores de correção monetária aplicada), em razão do faturamento da ora embargante, via MLE, em favor da Embargante/Irmandade Sta Casa de Fernandópolis. Ainda, fica observado que a) a cessação da penhora sobre faturamento é imediata, oficiando-se, e b) A expedição de MLE de R$698.269,17 em favor da Irmandade Sta Casa de Fernandópolis ocorrerá após o decurso de prazo de trânsito da presente decisão. 2) Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis-SP, autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189, para que providencie pela cessação de penhora dobre o faturamento da devedora/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, de forma imediata. Servirá a presente decisão de ofício. Prazo, 10 dias para a resposta. Encaminhe ofício a Serventia, via e-mail. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70086969-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:00 |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.25.70086672-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/10/2025 18:57 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão: fls. 1.076. Fls. 1.079/1.080 (manifestação pela Administradora Judicial): Cuida-se de requerimento pela recuperanda Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, às fls. 882/884 e 891/906, para a cessação de penhora de faturamento e a liberação de valores bloqueados, constrição no importe indicado de R$698.269,17. Manifestação pela Requerente às fls. 907/1.075. Defiro requerimento apresentado pela recuperanda Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, considerando a natureza concursal do crédito em questão, deve ser submetida aos ditames da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005 - FRE), ou seja, devendo o crédito apresentado pela aqui credora ser submetido ao plano judicial aprovado, v.g., autos de n. 1002875-38.2023.8.26.0189, o qual não subsiste em seu curso indicativa de que será, por ora, encerrado por decisão judicial eventualmente a ser prolatada por Tribunal em Instância Superior. Desta feita, é o caso de determinar a cessação de qualquer penhora incidente sobre o faturamento da entidade recuperanda, com consequente levantamento de valores ainda constritos. Aguarde-se decurso de prazo de trânsito da presente decisão. Após, intime-se a interessada/recuperanda Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, com prazo de 05 dias. Ciência ao MP. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de outubro de 2025. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão: fls. 1.076. Fls. 1.079/1.080 (manifestação pela Administradora Judicial): Cuida-se de requerimento pela recuperanda Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, às fls. 882/884 e 891/906, para a cessação de penhora de faturamento e a liberação de valores bloqueados, constrição no importe indicado de R$698.269,17. Manifestação pela Requerente às fls. 907/1.075. Defiro requerimento apresentado pela recuperanda Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, considerando a natureza concursal do crédito em questão, deve ser submetida aos ditames da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005 - FRE), ou seja, devendo o crédito apresentado pela aqui credora ser submetido ao plano judicial aprovado, v.g., autos de n. 1002875-38.2023.8.26.0189, o qual não subsiste em seu curso indicativa de que será, por ora, encerrado por decisão judicial eventualmente a ser prolatada por Tribunal em Instância Superior. Desta feita, é o caso de determinar a cessação de qualquer penhora incidente sobre o faturamento da entidade recuperanda, com consequente levantamento de valores ainda constritos. Aguarde-se decurso de prazo de trânsito da presente decisão. Após, intime-se a interessada/recuperanda Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, com prazo de 05 dias. Ciência ao MP. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de outubro de 2025. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70081363-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/09/2025 18:07 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão: fls. 841. Fls. 882/884 e 891/906 (petições pela recuperanda Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis - pedido de liberação de valores), 886/887 (manifestação pelo MP) e 907/1075 (manifestação pela parte requerente): Vista à Administradora Judicial, pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de setembro de 2025. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão: fls. 841. Fls. 882/884 e 891/906 (petições pela recuperanda Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis - pedido de liberação de valores), 886/887 (manifestação pelo MP) e 907/1075 (manifestação pela parte requerente): Vista à Administradora Judicial, pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de setembro de 2025. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70077617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 11:16 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70075686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 19:52 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de setembro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80021866-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2025 16:07 |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de setembro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70074392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 12:31 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). (Fls. 848/878) Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis, conforme r. decisão de fl. 841. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de agosto de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão: fls. 822/823. Fls. 840 (cota do MP): Reitera-se oficio expedido às fls. 834, com prazo de resposta de 10 dias. Com a resposta, dá-se nova vista ao Ministério Público. Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de julho de 2025. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 17/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão: fls. 822/823. Fls. 840 (cota do MP): Reitera-se oficio expedido às fls. 834, com prazo de resposta de 10 dias. Com a resposta, dá-se nova vista ao Ministério Público. Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de julho de 2025. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80015782-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2025 16:39 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 27/06/2025 |
Documento Juntado
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| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão anterior. Fernandopolis, 18 de junho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70048170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 15:21 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão: fls. 807. Fls. 813/816 e 817/819 (petições da pessoa jurídica requerente) e 820/821 (petição pela Administradora Judicial): a) Verifica-se que o ato de penhora sobre o faturamento da requerida em recuperação judicial nos autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189, em trâmite pela 1ª Vara Cível de Fernandópolis-SP, decorre de determinação proferida nos autos de n. 1002875-38.2023.8.26.0189, que tramita nesta 2ª Vara Cível. b) Vista ao Ministério Público (prazo, 10 dias). Sem prejuízo, defiro pedido de expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis-SP, autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189, para que apresente extrato de Portal de Custas, com demonstração de entrada e de saída de valores. Prazo, 10 dias para a resposta. Encaminhe ofício a Serventia. Preliminarmente, recolha a Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para expedição de ofício acima determinada (Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por ofício nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23". Com o recolhimento, cumpra-se determinação supra de expedição de ofício (item 03). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de junho de 2025. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão: fls. 807. Fls. 813/816 e 817/819 (petições da pessoa jurídica requerente) e 820/821 (petição pela Administradora Judicial): a) Verifica-se que o ato de penhora sobre o faturamento da requerida em recuperação judicial nos autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189, em trâmite pela 1ª Vara Cível de Fernandópolis-SP, decorre de determinação proferida nos autos de n. 1002875-38.2023.8.26.0189, que tramita nesta 2ª Vara Cível. b) Vista ao Ministério Público (prazo, 10 dias). Sem prejuízo, defiro pedido de expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis-SP, autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189, para que apresente extrato de Portal de Custas, com demonstração de entrada e de saída de valores. Prazo, 10 dias para a resposta. Encaminhe ofício a Serventia. Preliminarmente, recolha a Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para expedição de ofício acima determinada (Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por ofício nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23". Com o recolhimento, cumpra-se determinação supra de expedição de ofício (item 03). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de junho de 2025. Vencimento: 07/07/2025 |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70039723-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2025 15:05 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70039038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 17:59 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70036720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 15:56 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Reitero a determinação para a administradora judicial se manifestar, conforme decisões anteriores (fls. 777 e 779), no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, certifique-se e tornem estes autos conclusos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitero a determinação para a administradora judicial se manifestar, conforme decisões anteriores (fls. 777 e 779), no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, certifique-se e tornem estes autos conclusos. |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: 1) Fls. 802/806 (petição da Requerente - comunicação): Aguarde-se nos termos de decisões anteriores (fls. 777 e 779). Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Jackeline Ramos Leite (OAB 270311/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 802/806 (petição da Requerente - comunicação): Aguarde-se nos termos de decisões anteriores (fls. 777 e 779). Intime-se. Vencimento: 23/06/2025 |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70031814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 18:12 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: 1) Fls. 780/791 (petição/documentos pela requerida Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis): Nos termos de item 02 de fls. 777, aguarde-se manifestação pelo Administrador Judicial (fls. 792). 2) Fls. 795/798 (petição pela Caixa Econômica Federal - procuração apresentada): Defiro. Providencie a Serventia pelo cadastro da manifestante como terceira interessada, e de respectivo(s) Procurador(es), para acesso dos autos. Intime-se. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 780/791 (petição/documentos pela requerida Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis): Nos termos de item 02 de fls. 777, aguarde-se manifestação pelo Administrador Judicial (fls. 792). 2) Fls. 795/798 (petição pela Caixa Econômica Federal - procuração apresentada): Defiro. Providencie a Serventia pelo cadastro da manifestante como terceira interessada, e de respectivo(s) Procurador(es), para acesso dos autos. Intime-se. Vencimento: 14/05/2025 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70028985-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2025 13:24 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Fls. 780/791 (Manifestação da Requerida): Manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 780/791 (Manifestação da Requerida): Manifeste-se o Administrador Judicial. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70027281-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:54 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: 1) Fls. 750/764 (manifestação pelo Administrador Judicial), 768/769 (petição da Autora), 772 (petição pela requerida Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis) e 776 (cota do MP): Defiro requerimento da instituição requerida. Providencie a Impugnante pela apresentação de certidão junto a 3ª Vara Cível local para fins de esclarecimentos acerca de todos os levantamentos financeiros realizados em seu favor para a melhor apuração do crédito devido. Prazo para cumprimento, 15 dias. 2) Em oportuno, vista ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 750/764 (manifestação pelo Administrador Judicial), 768/769 (petição da Autora), 772 (petição pela requerida Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis) e 776 (cota do MP): Defiro requerimento da instituição requerida. Providencie a Impugnante pela apresentação de certidão junto a 3ª Vara Cível local para fins de esclarecimentos acerca de todos os levantamentos financeiros realizados em seu favor para a melhor apuração do crédito devido. Prazo para cumprimento, 15 dias. 2) Em oportuno, vista ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80006710-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2025 16:20 |
| 27/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70022356-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 18:56 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70021303-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 17:08 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Fls. 750/764 (Manifestação do Administrador): Manifestem-se os Interessados, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 750/764 (Manifestação do Administrador): Manifestem-se os Interessados, no prazo de 05 dias. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70017529-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2025 12:30 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: 1) Fls. 671/679 (petição pela Administradora Judicial), 680/681, 689, 738 (petições pela requerida Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis), 693/719, 723/737 (petições da Requerente), 687 e 746 (manifestações do Ministério Público): Aguarde-se análise do Administrador Judicial sobre documentos juntados, extrato de conta bancária vinculada ao cumprimento de sentença que originou o crédito (fls. 697/719). Prazo, 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 671/679 (petição pela Administradora Judicial), 680/681, 689, 738 (petições pela requerida Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis), 693/719, 723/737 (petições da Requerente), 687 e 746 (manifestações do Ministério Público): Aguarde-se análise do Administrador Judicial sobre documentos juntados, extrato de conta bancária vinculada ao cumprimento de sentença que originou o crédito (fls. 697/719). Prazo, 10 dias. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80001476-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2025 14:01 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70095346-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2024 11:20 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70095283-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 19:15 |
| 17/12/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70094173-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/12/2024 10:55 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Fls. 693/969 (Réplica): Digam as partes especificando as provas que realmente pretendem produzir, justificando-as em 05 dias. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 693/969 (Réplica): Digam as partes especificando as provas que realmente pretendem produzir, justificando-as em 05 dias. |
| 06/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70091330-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2024 17:14 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Fls. 671/679 (manifestação do Impugnado): Manifeste-se o Impugnante em réplica. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70089046-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/11/2024 15:28 |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 671/679 (manifestação do Impugnado): Manifeste-se o Impugnante em réplica. Prazo de 15 dias. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.80031945-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2024 15:53 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70087898-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 20:00 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70087652-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/11/2024 12:04 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vista à impugnante para réplica no prazo de 10 dias. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à impugnante para réplica no prazo de 10 dias. |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70084904-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 18:14 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: 1) Fls. 650/660 (V. Acórdão em A. I nº 2235159-49.2024.8.26.0000) e 661 (trânsito): a) Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes; b) Providencie o Requerente/Agravante pela comprovação de recolhimento de preparo do Agravo processado, no prazo de 05 dias, observado prazo já concedido em V. Acórdão, sob pena de comunicação ao Excelentíssimo Desembargador Relator do AI 2235159-49.2024.8.26.0000, para fins de inscrição na Dívida Ativa. c) Reformada parcialmente a decisão agravada que extinguiu este incidente (fl. 601), retome-se o prosseguimento; 2) Sem prejuízo do item 1, alínea b supra, vista à Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis e ao Administrador Judicial, pelo prazo comum de 10 dias. 3) Em seguida, vista à impugnante para réplica, por mais 10 dias. 4) Ao final, vista ao Ministério Público, por 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 650/660 (V. Acórdão em A. I nº 2235159-49.2024.8.26.0000) e 661 (trânsito): a) Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes; b) Providencie o Requerente/Agravante pela comprovação de recolhimento de preparo do Agravo processado, no prazo de 05 dias, observado prazo já concedido em V. Acórdão, sob pena de comunicação ao Excelentíssimo Desembargador Relator do AI 2235159-49.2024.8.26.0000, para fins de inscrição na Dívida Ativa. c) Reformada parcialmente a decisão agravada que extinguiu este incidente (fl. 601), retome-se o prosseguimento; 2) Sem prejuízo do item 1, alínea b supra, vista à Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis e ao Administrador Judicial, pelo prazo comum de 10 dias. 3) Em seguida, vista à impugnante para réplica, por mais 10 dias. 4) Ao final, vista ao Ministério Público, por 10 dias. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70074784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:01 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: 1) Fls. 617/621 (V. Decisão em agravo instrumento n. 2158201-22.2024.8.26.0000 - negado provimento), 622/628 (V. Acórdão em Embs. Declar.) e 629 (trânsito): Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2) Fls. 630/632 (Comunicação de concessão de efeito suspensivo em A.I. de n. 2235159-49.2024.8.26.0000): Ciência às partes. Aguarde-se comunicação de julgamento final com trânsito do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 617/621 (V. Decisão em agravo instrumento n. 2158201-22.2024.8.26.0000 - negado provimento), 622/628 (V. Acórdão em Embs. Declar.) e 629 (trânsito): Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2) Fls. 630/632 (Comunicação de concessão de efeito suspensivo em A.I. de n. 2235159-49.2024.8.26.0000): Ciência às partes. Aguarde-se comunicação de julgamento final com trânsito do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: 1) Fls. 605/612 (Embargos de Declaração opostos pela requerente): REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela requerente porque a sentença não contém os vícios da omissão, obscuridade ou contradição aludidos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, restando assim mantida por seus próprios fundamentos. Na verdade, pretende o embargante o reexame de matéria decidida pela via processual inadequada. 2. Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação. Advirta-se que nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil de 2015, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (tempestividade, análise de preparo), intimando-se a parte contrária por seu advogado para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º e 2º, do Código de processo Civil de 2015, no prazo de 15 dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1) Fls. 605/612 (Embargos de Declaração opostos pela requerente): REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela requerente porque a sentença não contém os vícios da omissão, obscuridade ou contradição aludidos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, restando assim mantida por seus próprios fundamentos. Na verdade, pretende o embargante o reexame de matéria decidida pela via processual inadequada. 2. Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação. Advirta-se que nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil de 2015, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (tempestividade, análise de preparo), intimando-se a parte contrária por seu advogado para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º e 2º, do Código de processo Civil de 2015, no prazo de 15 dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70039313-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2024 14:51 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70036788-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 18:13 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único e 330, inciso IV, do N.C.P.C., INDEFIRO a inicial e, em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso I do mesmo Código, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Deve o Autor comprovar nos autos o recolhimento correspondente a 05 UFESPs, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 , sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 10 dias. Em caso de nova propositura da mesma ação, desde já, fica advertida a parte autora que obrigatoriamente arcará com o recolhimento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 29/05/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Ante o exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único e 330, inciso IV, do N.C.P.C., INDEFIRO a inicial e, em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso I do mesmo Código, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Deve o Autor comprovar nos autos o recolhimento correspondente a 05 UFESPs, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 , sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 10 dias. Em caso de nova propositura da mesma ação, desde já, fica advertida a parte autora que obrigatoriamente arcará com o recolhimento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: 1) Fls. 26/596 (documentos): Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita porque os documentos constantes nos autos não indicam incapacidade financeira da Autora. 2) Deve a Requerente comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias. 3) Decorrido o prazo supra, na inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 26/596 (documentos): Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita porque os documentos constantes nos autos não indicam incapacidade financeira da Autora. 2) Deve a Requerente comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias. 3) Decorrido o prazo supra, na inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70029153-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 18:28 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: 1- Fls. 20/22 (embargos de declaração opostos pela parte autora): ACOLHO os embargos declaratórios interpostos pelo aqui polo ativo em face de decisório de fls. 17, para o fim de fixar prazo de 10 dias para a apresentação de documentos comprobatórios para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, entre os quais a) declaração de bens e rendas dos últimos três anos; b) certidões do SRI e da Ciretran; c) documentos comprobatórios de recolhimentos fiscais. Intime-se. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 16/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
1- Fls. 20/22 (embargos de declaração opostos pela parte autora): ACOLHO os embargos declaratórios interpostos pelo aqui polo ativo em face de decisório de fls. 17, para o fim de fixar prazo de 10 dias para a apresentação de documentos comprobatórios para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, entre os quais a) declaração de bens e rendas dos últimos três anos; b) certidões do SRI e da Ciretran; c) documentos comprobatórios de recolhimentos fiscais. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70018677-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2024 16:44 |
| 21/03/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002875-38.2023.8.26.0189 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: 1) Cuida-se de impugnação de crédito realizado pela CLING SERVIÇOS MÉDICOS FERNANDÓPOLIS LTDA em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS: Preliminarmente, deve a Autora regularizar sua representação processual e apresentar procuração atualizada. Prazo: 10 dias. 2) Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, porque nos autos não constam documentos que corroborem com o pedido realizado. 3) Comprove a Autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias. 4) Apensem-se os presentes autos ao processo nº1002875-38.2023.8.26.0189. Providencie a Serventia pelo necessário. Intime-se. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Cuida-se de impugnação de crédito realizado pela CLING SERVIÇOS MÉDICOS FERNANDÓPOLIS LTDA em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS: Preliminarmente, deve a Autora regularizar sua representação processual e apresentar procuração atualizada. Prazo: 10 dias. 2) Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, porque nos autos não constam documentos que corroborem com o pedido realizado. 3) Comprove a Autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias. 4) Apensem-se os presentes autos ao processo nº1002875-38.2023.8.26.0189. Providencie a Serventia pelo necessário. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
artigo 8° da Lei n° 11.101/05. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/12/2024 |
Indicação de Provas |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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