| Exeqte |
Leandro da Silva Gregio
Advogado: Luis Paulo Carrinho |
| Exectda |
Delma Cristina Fontes de Paula
Advogado: Rodrigo Carlos Aureliano |
| Interesda. | Marli Regina Fontes Vicozo |
| Perito | Lucas Tarlau Balieiro |
| Gestora |
Ligia Seixas
Advogada: Glaucia de Cassia Boldrini |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Mateus Pereira Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2026 Teor do ato: Fls. 734/741 (Manifestação do polo exequente): Ciência aos interessados. Esclareça o polo exequente em 5 (cinco) dias, se pretende o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel M-28.610. Anote-se o valor atualizado do débito - R$75.474,16. Determino a realização de avaliação do imóvel M-78.283. Recolha o polo exequente em 5 (cinco) dias, diligência de Oficial de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Sergio Tahara (OAB 169435/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 734/741 (Manifestação do polo exequente): Ciência aos interessados. Esclareça o polo exequente em 5 (cinco) dias, se pretende o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel M-28.610. Anote-se o valor atualizado do débito - R$75.474,16. Determino a realização de avaliação do imóvel M-78.283. Recolha o polo exequente em 5 (cinco) dias, diligência de Oficial de Justiça. Intimem-se. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2026 Teor do ato: Fls. 734/741 (Manifestação do polo exequente): Ciência aos interessados. Esclareça o polo exequente em 5 (cinco) dias, se pretende o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel M-28.610. Anote-se o valor atualizado do débito - R$75.474,16. Determino a realização de avaliação do imóvel M-78.283. Recolha o polo exequente em 5 (cinco) dias, diligência de Oficial de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Sergio Tahara (OAB 169435/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 734/741 (Manifestação do polo exequente): Ciência aos interessados. Esclareça o polo exequente em 5 (cinco) dias, se pretende o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel M-28.610. Anote-se o valor atualizado do débito - R$75.474,16. Determino a realização de avaliação do imóvel M-78.283. Recolha o polo exequente em 5 (cinco) dias, diligência de Oficial de Justiça. Intimem-se. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 10/07/2026 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WFND.26.70038612-8 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 09/07/2026 17:45 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2026 Teor do ato: Fls. 728/731: Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Sem prejuízo aguarde-se manifestação nos termos da decisão de fl. 719 Intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Sergio Tahara (OAB 169435/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 728/731: Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Sem prejuízo aguarde-se manifestação nos termos da decisão de fl. 719 Intimem-se. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70036663-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 14:29 |
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2026 Teor do ato: Fls. 644/712 (Petição de terceiro): Manifestem as partes em 5 (cinco) dias, acerca de débito ao credor fiduciário. Considerando a informação de existência de crédito fiduciário em favor da Caixa Econômica Federal incidente sobre o imóvel objeto da hasta pública, determino a suspensão da hasta pública designada para início em 10 de julho de 2026, até ulterior deliberação. Comunique-se, com urgência, o(a) leiloeiro(a), por e-mail, para que proceda à suspensão da hasta pública, devendo aguardar novas deliberações para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Sergio Tahara (OAB 169435/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 29/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 644/712 (Petição de terceiro): Manifestem as partes em 5 (cinco) dias, acerca de débito ao credor fiduciário. Considerando a informação de existência de crédito fiduciário em favor da Caixa Econômica Federal incidente sobre o imóvel objeto da hasta pública, determino a suspensão da hasta pública designada para início em 10 de julho de 2026, até ulterior deliberação. Comunique-se, com urgência, o(a) leiloeiro(a), por e-mail, para que proceda à suspensão da hasta pública, devendo aguardar novas deliberações para o prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, em 5 (cinco) dias, sobre o ato negativo juntado. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de junho de 2026. Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Sergio Tahara (OAB 169435/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, em 5 (cinco) dias, sobre o ato negativo juntado. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de junho de 2026. Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA828026177TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valdeci Reis do Amaral |
| 27/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA828026163TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alcides Amicucci Filho |
| 27/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA828026132TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sueli Aparecida Fontes do Amaral |
| 26/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA828026194TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Meire Lucia Fontes Amicucci |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70033364-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 17:53 |
| 02/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA828026146TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Diligência : 28/05/2026 |
| 30/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA828026185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ilton Nogueira Viçozo Diligência : 27/05/2026 |
| 30/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA828026150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marli Regina Fontes Vicozo Diligência : 27/05/2026 |
| 30/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA828026129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Neiton de Paula Diligência : 27/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2026 Teor do ato: Fls. 622/632: Aprovo a minuta de edital para praceamento do bem imóvel, objeto da matrícula nº 28.610 do SRI de (fração de 100%), do qual consta 1ª Praça com início no dia 10 de julho de 2026, às 13h00 e encerramento no dia 14 de julho de 2026, às 13h00 e, seguindo a 2ª Praça com início no dia 14 de julho de 2026, às 13h01 , com término no dia 04 de agosto de 2026, às 13h00, porque em conformidade com a decisão de fls. 577/581. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital no jornal local, por uma vez, com antecedência mínima de cinco dias (art. 887, § 3º, NCPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Sergio Tahara (OAB 169435/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 622/632: Aprovo a minuta de edital para praceamento do bem imóvel, objeto da matrícula nº 28.610 do SRI de (fração de 100%), do qual consta 1ª Praça com início no dia 10 de julho de 2026, às 13h00 e encerramento no dia 14 de julho de 2026, às 13h00 e, seguindo a 2ª Praça com início no dia 14 de julho de 2026, às 13h01 , com término no dia 04 de agosto de 2026, às 13h00, porque em conformidade com a decisão de fls. 577/581. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital no jornal local, por uma vez, com antecedência mínima de cinco dias (art. 887, § 3º, NCPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. Intimem-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70028515-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/05/2026 22:46 |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão anterior de fls.577/581 (intimação/postal de terceiros). Fernandopolis, 14 de maio de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Sergio Tahara (OAB 169435/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão anterior de fls.577/581 (intimação/postal de terceiros). Fernandopolis, 14 de maio de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70027186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:25 |
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2026 Teor do ato: Vistos. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, é permitido ao exequente (CPC, art. 881) requerer que seja feito leilão judicial eletrônico (por leiloeiro público credenciado), o que resta deferido (observando-se os arts. 246 a 280, das NCGJ). No caso, o bem Matrícula nº 28.610, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis) de titularidade de DELMA CRISTINA FONTES DE PAULA, CPF 10930802802 e MARA ELISA FONTES ARGENTI, CPF 08066033800, está avaliado em R$2.500.000,00 (totalidade do imóvel conforme avaliação já consolidada - fls. 239/261). Registre-se que a penhora já fora averbada (fl. 176), sendo o percentual penhorado de 40%, o percentual constrito da fração do executado de 40% (valor correspondente da cota-parte de 40% = R$1.000,00) e o valor da dívida no montante de R$71.742,33 (conforme última conta atualizada - fls. 574/575), confirmando-se ser o próprio executado o proprietário do bem. Por ora, o encargo de depositário está sob responsabilidade da executada (CPC, art. 840). Ademais, não há depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro(a) oficial (com credenciamento regular pela JUCESP, habilitação perante o e. TJSP e em atividade há mais de 3 anos - NCGJ, art. 251) Lígia Seixas - JUCESP 000892 - (www.arremaxleiloes.com.br), cujo perfil público está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento - NCGJ, art. 266) sobre o valor da arrematação (a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor de lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados). Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente (à medida que as parcelas forem sendo adimplidas), o que deverá ser esclarecido. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa (NCGJ, art. 261), que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NCGJ, art. 260). A atualização se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e o pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sem prejuízo das demais disposições legais (CPC, arts. 879 a 903) e regulamentares (NCGJ, arts. 246 a 280), o leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, incumbindo-lhe especialmente as medidas dispostas nos arts. 884, 886 e 887, do CPC, esclarecendo detalhadamente aos interessados o rito (notadamente dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), devendo atentar-se ao art. 1.262 das NCGJ. Atentem-se ainda as partes de que, "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios" (CPC, art. 826, grifei); bem como de que "Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão" (NCGJ, art. 267, § 4º). A publicação do edital deverá ocorrer no site apontado pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º; NCGJ, art. 260), devendo conter (além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC e da disciplina dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), que: a) "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas" (NCGJ, art. 258); b) "o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, § único, do CTN (cf. Tema nº 1134, do e. STJ), e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". Neste sentido: "Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo aarremataçãoem hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art.908, § 1.º do CPC, de naturezapropter rem" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2137789-70.2024.8.26.0000 - Rel. Des. L. G. Costa Wagner - 34ª Câmara de Direito Privado - em 30/10/2024). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, devendo aos responsáveis pela guarda autorizar ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas (NCGJ, art. 256). Igualmente, ficam autorizados a obter (no local) material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem (que será vendido no estado em que se encontra). Da mesma maneira, ficam autorizados a obter de qualquer Ente Público (das esferas Municipal, Estadual ou Federal) ou Ente Privado informações (inclusive certidões) relacionadas a eventuais débitos (de qualquer natureza), ônus, garantias ou penhoras sobre o(s) bem(ns) ou parte(s) executada(s), sendo dever do gestor assim proceder antes da publicação do edital (NCGJ, art. 242, III). Deverão ser cientificados o executado e as demais interessados (CPC, art. 889), cabendo à parte exequente requerer o necessário. Sem prejuízo (para a garantia da higidez do negócio) fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos (ou discrimine detalhadamente ao juízo eventual impossibilidade de notificação). A presente decisão servirá (como carta, mandado ou ofício) para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra e obtenham informações correlatas de Entes Públicos ou Privados. Fica desde já registrado que em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 70% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (CPC, art. 891; NCGJ, art. 262), com a ressalva de que não será efetivada se o valor auferido for "incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (CPC, art. 843, § 2º). Registre-se ser necessária a intimação das executadas (CPC, art. 876, § 1º) e de eventuais terceiros interessados (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Afinal, "idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado" (CPC, art. 876, § 5º, grifei). Inclusive, em havendo "mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem" (CPC, art. 876, § 6º, grifei). Em havendo titular de fração que não seja o executado, ficará reservado o correspondente à cota que ficará à disposição de ILTON NOGUEIRA VIÇOZO, na hipótese de ser consumada a alienação (CPC, art. 876, § 4º, I). Registre-se que a penhora se deu sobre a integralidade do bem (indivisível), ainda que sob a posse ou detenção de terceiros (CPC, art. 845), de modo que o equivalente a eventual "quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem" (CPC, art. 843). Neste sentido: Insurgência do exequente que requer a alienação da totalidade do imóvel penhorado, por se tratar de bem indivisível. Acolhimento. Penhora de parte ideal sobre nua-propriedade de imóvel. Tratando-se de bem indivisível, permite-se a constrição e alienação da integralidade da nua-propriedade do imóvel, convertendo-se a parte ideal dos coproprietários no produto da alienação. Aplicação do art. 843 do CPC. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2038366-40.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcelo Tossi Silva - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/10/2024). Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a intimação de eventuais terceiros interessados titulares de eventuais direitos vinculados ao bem (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843), devendo analisar (de forma detalhada) a descrição do bem e qualificá-los com endereços (ou pleitear respectivas pesquisas sistêmicas para tanto). Registre-se que a omissão do polo exequente impedirá a alienação (CPC, art. 799; 889 e 843). Embora não seja requisito para a consumação da penhora, a intimação destes sujeitos (eventual coproprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso; promitente comprador ou vendedor; superficiário, enfiteuta, concessionário, cônjuge etc) é fundamental para uma alienação do bem, em especial ao exercício de direito de preferência. Neste sentido: Necessidade de intimação do cônjuge da penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se casado em regime de separação absoluta. Intimação dos coproprietários e do credor fiduciário/hipotecário que deverá ocorrer antes da alienação judicial do bem, nos termos do artigo 889, II e V, do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2345382-69.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias - 20ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/11/2024). Afinal, o objetivo é resguardar que terceiros reivindiquem seus direitos, tal como o credor com penhora anteriormente averbada (que poderá pleitear a instauração de concurso de credores no juízo responsável pela primeira penhora). Neste sentido: Concurso de credores. Competência para o processamento do concurso de credores. O juízo competente é aquele responsável pela primeira penhora que recai sobre os imóveis. Precedentes do STJ e deste TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2223485-50.2019.8.26.0000 - Rel. Des. Álvaro Torres Júnior - 20ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/08/2023). Comunique-se (valendo esta decisão como ofício) ao(s) egrégio(s) juízo(s) da 3ª e 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis (processos de nºs 1006701-19.2016.8.26.0189 e 1003722-06.2024.8.26.0189, respectivamente), solicitando-se seja dada ciência de seu conteúdo ao respectivo quadro de partes e representantes eventualmente interessados. Deverá a equipe se atentar à juntada da resposta (originária do(s) respectivos juízo(s)), reiterando-se a solicitação em 10 (dez) dias, se necessário. Intimem-se da pretensão o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. [Se o terceiro interessado estiver representado por Advogado constituído] Intimem-se [Nome(s) apenas do(s) terceiro(s) interessado(s)] (na condição de / cônjuge / coproprietário / credor pignoratício / credor hipotecário / credor anticrético / credor fiduciário / credor com penhora anteriormente averbada / titular de usufruto / titular de direito de uso / titular de direito de habitação / titular de direito de superfície / titular de concessão de uso / promitente comprador / promitente vendedor / superficiário / enfiteuta, concessionário) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (na condição de credor fiduciário - fl. 398 - Av.14/28.610) Carta AR (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 876, § 2º). Por fim, desde que observados os arts. arts. 799, 889 e 843 do CPC, registre-se que eventuais "hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação" (NCGJ, art. 269, § 2º), bem como "O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições" (NCGJ, art. 269, § 2º, grifei). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de maio de 2026. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, é permitido ao exequente (CPC, art. 881) requerer que seja feito leilão judicial eletrônico (por leiloeiro público credenciado), o que resta deferido (observando-se os arts. 246 a 280, das NCGJ). No caso, o bem Matrícula nº 28.610, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis) de titularidade de DELMA CRISTINA FONTES DE PAULA, CPF 10930802802 e MARA ELISA FONTES ARGENTI, CPF 08066033800, está avaliado em R$2.500.000,00 (totalidade do imóvel conforme avaliação já consolidada - fls. 239/261). Registre-se que a penhora já fora averbada (fl. 176), sendo o percentual penhorado de 40%, o percentual constrito da fração do executado de 40% (valor correspondente da cota-parte de 40% = R$1.000,00) e o valor da dívida no montante de R$71.742,33 (conforme última conta atualizada - fls. 574/575), confirmando-se ser o próprio executado o proprietário do bem. Por ora, o encargo de depositário está sob responsabilidade da executada (CPC, art. 840). Ademais, não há depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro(a) oficial (com credenciamento regular pela JUCESP, habilitação perante o e. TJSP e em atividade há mais de 3 anos - NCGJ, art. 251) Lígia Seixas - JUCESP 000892 - (www.arremaxleiloes.com.br), cujo perfil público está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento - NCGJ, art. 266) sobre o valor da arrematação (a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor de lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados). Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente (à medida que as parcelas forem sendo adimplidas), o que deverá ser esclarecido. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa (NCGJ, art. 261), que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NCGJ, art. 260). A atualização se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e o pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sem prejuízo das demais disposições legais (CPC, arts. 879 a 903) e regulamentares (NCGJ, arts. 246 a 280), o leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, incumbindo-lhe especialmente as medidas dispostas nos arts. 884, 886 e 887, do CPC, esclarecendo detalhadamente aos interessados o rito (notadamente dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), devendo atentar-se ao art. 1.262 das NCGJ. Atentem-se ainda as partes de que, "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios" (CPC, art. 826, grifei); bem como de que "Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão" (NCGJ, art. 267, § 4º). A publicação do edital deverá ocorrer no site apontado pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º; NCGJ, art. 260), devendo conter (além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC e da disciplina dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), que: a) "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas" (NCGJ, art. 258); b) "o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, § único, do CTN (cf. Tema nº 1134, do e. STJ), e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". Neste sentido: "Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo aarremataçãoem hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art.908, § 1.º do CPC, de naturezapropter rem" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2137789-70.2024.8.26.0000 - Rel. Des. L. G. Costa Wagner - 34ª Câmara de Direito Privado - em 30/10/2024). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, devendo aos responsáveis pela guarda autorizar ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas (NCGJ, art. 256). Igualmente, ficam autorizados a obter (no local) material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem (que será vendido no estado em que se encontra). Da mesma maneira, ficam autorizados a obter de qualquer Ente Público (das esferas Municipal, Estadual ou Federal) ou Ente Privado informações (inclusive certidões) relacionadas a eventuais débitos (de qualquer natureza), ônus, garantias ou penhoras sobre o(s) bem(ns) ou parte(s) executada(s), sendo dever do gestor assim proceder antes da publicação do edital (NCGJ, art. 242, III). Deverão ser cientificados o executado e as demais interessados (CPC, art. 889), cabendo à parte exequente requerer o necessário. Sem prejuízo (para a garantia da higidez do negócio) fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos (ou discrimine detalhadamente ao juízo eventual impossibilidade de notificação). A presente decisão servirá (como carta, mandado ou ofício) para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra e obtenham informações correlatas de Entes Públicos ou Privados. Fica desde já registrado que em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 70% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (CPC, art. 891; NCGJ, art. 262), com a ressalva de que não será efetivada se o valor auferido for "incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (CPC, art. 843, § 2º). Registre-se ser necessária a intimação das executadas (CPC, art. 876, § 1º) e de eventuais terceiros interessados (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Afinal, "idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado" (CPC, art. 876, § 5º, grifei). Inclusive, em havendo "mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem" (CPC, art. 876, § 6º, grifei). Em havendo titular de fração que não seja o executado, ficará reservado o correspondente à cota que ficará à disposição de ILTON NOGUEIRA VIÇOZO, na hipótese de ser consumada a alienação (CPC, art. 876, § 4º, I). Registre-se que a penhora se deu sobre a integralidade do bem (indivisível), ainda que sob a posse ou detenção de terceiros (CPC, art. 845), de modo que o equivalente a eventual "quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem" (CPC, art. 843). Neste sentido: Insurgência do exequente que requer a alienação da totalidade do imóvel penhorado, por se tratar de bem indivisível. Acolhimento. Penhora de parte ideal sobre nua-propriedade de imóvel. Tratando-se de bem indivisível, permite-se a constrição e alienação da integralidade da nua-propriedade do imóvel, convertendo-se a parte ideal dos coproprietários no produto da alienação. Aplicação do art. 843 do CPC. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2038366-40.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcelo Tossi Silva - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/10/2024). Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a intimação de eventuais terceiros interessados titulares de eventuais direitos vinculados ao bem (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843), devendo analisar (de forma detalhada) a descrição do bem e qualificá-los com endereços (ou pleitear respectivas pesquisas sistêmicas para tanto). Registre-se que a omissão do polo exequente impedirá a alienação (CPC, art. 799; 889 e 843). Embora não seja requisito para a consumação da penhora, a intimação destes sujeitos (eventual coproprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso; promitente comprador ou vendedor; superficiário, enfiteuta, concessionário, cônjuge etc) é fundamental para uma alienação do bem, em especial ao exercício de direito de preferência. Neste sentido: Necessidade de intimação do cônjuge da penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se casado em regime de separação absoluta. Intimação dos coproprietários e do credor fiduciário/hipotecário que deverá ocorrer antes da alienação judicial do bem, nos termos do artigo 889, II e V, do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2345382-69.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias - 20ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/11/2024). Afinal, o objetivo é resguardar que terceiros reivindiquem seus direitos, tal como o credor com penhora anteriormente averbada (que poderá pleitear a instauração de concurso de credores no juízo responsável pela primeira penhora). Neste sentido: Concurso de credores. Competência para o processamento do concurso de credores. O juízo competente é aquele responsável pela primeira penhora que recai sobre os imóveis. Precedentes do STJ e deste TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2223485-50.2019.8.26.0000 - Rel. Des. Álvaro Torres Júnior - 20ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/08/2023). Comunique-se (valendo esta decisão como ofício) ao(s) egrégio(s) juízo(s) da 3ª e 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis (processos de nºs 1006701-19.2016.8.26.0189 e 1003722-06.2024.8.26.0189, respectivamente), solicitando-se seja dada ciência de seu conteúdo ao respectivo quadro de partes e representantes eventualmente interessados. Deverá a equipe se atentar à juntada da resposta (originária do(s) respectivos juízo(s)), reiterando-se a solicitação em 10 (dez) dias, se necessário. Intimem-se da pretensão o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. [Se o terceiro interessado estiver representado por Advogado constituído] Intimem-se [Nome(s) apenas do(s) terceiro(s) interessado(s)] (na condição de / cônjuge / coproprietário / credor pignoratício / credor hipotecário / credor anticrético / credor fiduciário / credor com penhora anteriormente averbada / titular de usufruto / titular de direito de uso / titular de direito de habitação / titular de direito de superfície / titular de concessão de uso / promitente comprador / promitente vendedor / superficiário / enfiteuta, concessionário) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (na condição de credor fiduciário - fl. 398 - Av.14/28.610) Carta AR (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 876, § 2º). Por fim, desde que observados os arts. arts. 799, 889 e 843 do CPC, registre-se que eventuais "hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação" (NCGJ, art. 269, § 2º), bem como "O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições" (NCGJ, art. 269, § 2º, grifei). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de maio de 2026. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70024171-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 13:59 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Apresente o polo exequente em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito com a subtração do valor pago (fl. 559). Ciência às partes da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 4000916-73.2026.8.26.0189, a qual denegou o pleito liminar. Intimem-se. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o polo exequente em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito com a subtração do valor pago (fl. 559). Ciência às partes da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 4000916-73.2026.8.26.0189, a qual denegou o pleito liminar. Intimem-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Documento Juntado
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| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70020720-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 18:47 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2026 Teor do ato: Vistos. Apresentado o respectivo formulário à fl. 558 (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação de depósito está às fl. 492 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 1.043,36 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 4700127395204 (parcela nº 1) e será total junto à conta judicial de nº 800121212501 (parcela nº 3) Sem prejuízo, deverá a parte interessada se manifestar em 5 dias, sob pena de arquivamento (61614 - provisoriamente ). Intimem-se. Fernandópolis, 31 de março de 2026. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentado o respectivo formulário à fl. 558 (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação de depósito está às fl. 492 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 1.043,36 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 4700127395204 (parcela nº 1) e será total junto à conta judicial de nº 800121212501 (parcela nº 3) Sem prejuízo, deverá a parte interessada se manifestar em 5 dias, sob pena de arquivamento (61614 - provisoriamente ). Intimem-se. Fernandópolis, 31 de março de 2026. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFND.26.70017830-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2026 18:50 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). 1. Manifeste-se o polo interessado, em 05 (cinco) dias, acerca da resposta do Ofício. 2. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de março de 2026. Eu, ___, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). 1. Manifeste-se o polo interessado, em 05 (cinco) dias, acerca da resposta do Ofício. 2. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de março de 2026. Eu, ___, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de março de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de março de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70014295-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 18:41 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 530/532: Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual decisão a ser proferida nos Embargos de Terceiro nº 4000916-73.2026.8.26.0189. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de março de 2026. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 530/532: Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual decisão a ser proferida nos Embargos de Terceiro nº 4000916-73.2026.8.26.0189. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de março de 2026. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.26.70012497-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2026 09:14 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos do ato ordinatório anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de março de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos do ato ordinatório anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de março de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70012033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:49 |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão anterior de fls.495/497 (item 7). Fernandopolis, 03 de março de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70011978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 14:11 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, a complementação das despesas sistêmicas (Renajud - no valor de R$1,40), atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de março de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, a complementação das despesas sistêmicas (Renajud - no valor de R$1,40), atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de março de 2026. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70011525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 10:02 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência às partes da confirmação (no Portal de Custas) da transferência de valores para conta judicial (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a destinação (que será submetida à apreciação judicial). Em havendo pretensão de levantamento, deverá se manifestar sobre os valores discriminados no Portal de Custas (se reconhece o cumprimento total ou parcial de obrigação; se são incontroversos e se há eventual excedente que não lhe pertença etc.), o que será submetido à apreciação judicial. Sem prejuízo, é recomendável que seja juntado formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE), sendo fundamental a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de março de 2026. Eu, TIAGO TOLEDO GOMES MARIANO FERREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência às partes da confirmação (no Portal de Custas) da transferência de valores para conta judicial (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a destinação (que será submetida à apreciação judicial). Em havendo pretensão de levantamento, deverá se manifestar sobre os valores discriminados no Portal de Custas (se reconhece o cumprimento total ou parcial de obrigação; se são incontroversos e se há eventual excedente que não lhe pertença etc.), o que será submetido à apreciação judicial. Sem prejuízo, é recomendável que seja juntado formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE), sendo fundamental a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de março de 2026. Eu, TIAGO TOLEDO GOMES MARIANO FERREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Não conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte exequente às fls. 487/488, uma vez que a decisão embargada (fls. 470/472), proferida sob sigilo por ter apreciado pedido de bloqueio de valores, consignou expressamente, em seu item 2, que "a realização de outras pesquisas sistêmicas se dará apenas em caso de insucesso da diligência via SisbaJud (e mediante novo pedido). Assim, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não há hipótese de cabimento dos aclaratórios. Defiro a penhora sobre o percentual de 50% dos direitos aquisitivos de veículo (Placa FLP2334) de titularidade de NEITON DE PAULA, cônjuge da co-executada DELMA CRISTINA FONTES DE PAULA. Deverá a parte credora encaminhar, em 5 (cinco) dias, cópia desta decisão (que valerá como alvará), via e-mail à CIRETRAN (cr.fernandopolis@detran.sp.gov.br) e ao DETRAN (protocolo.judicial@detran.sp.gov.br) para apuração de dados a respeito de eventual credor fiduciário deste bem. A finalidade é posteriormente averiguar a situação do financiamento do bem alienado (proporção já quitada), bem como realizar a quitação integral de eventual remanescente. Prazo para cumprimento pelo ente destinatário: 10 (dez) dias úteis (contados do recebimento da comunicação). Atente-se de que apenas na hipótese de ser comprovada a resistência ao cumprimento de ordem é que caberá ao Ofício Judicial a expedição destas comunicações. Registre-se que, para confirmação da autenticidade deste documentos, basta acessar o Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital" (preenchendo o código da tarja lateral). Sem prejuízo, posteriormente (com a obtenção de tais dados) deverá a parte credora encaminhar cópia desta decisão (que valerá como alvará), via e-mail, site ou portal para o respectivo credor fiduciário (por meio de seu respectivo endereço eletrônico e desde que comprovadamente responsável por recepcionar ordens judiciais). A finalidade é averiguar a situação do financiamento do bem alienado, bem como realizar a quitação integral de eventual remanescente. Prazo para cumprimento pelo ente destinatário: 10 (dez) dias úteis (contados do recebimento da comunicação), sob pena de multa por ato atentatório (CPC, art. 77, IV). Atente-se de que apenas na hipótese de ser comprovada a resistência ao cumprimento de ordem é que caberá ao Ofício Judicial a expedição destas comunicações. Registre-se que, para confirmação da autenticidade deste documentos, basta acessar o Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital" (preenchendo o código da tarja lateral). Como já assinalado, o direito real de propriedade sobre o veículo alienado não pode ser objeto de penhora (pois não titularizado pelo devedor). Porém, "nada obsta a penhora sobre os direitos pessoais decorrentes de alienação fiduciária, possibilidade explicitada no art. 835, XIII, do CPC e abonada por expressiva linha de precedentes, inclusive do STJ" (TJSP- Agravo de Instrumento 2000261-91.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Márcio Kammer de Lima - 11ª Câmara de Direito Público - em 16/02/2024, grifei). Havendo pretensão de penhora de tais direitos, sua finalidade não pode ser de alienação judicial (sendo tal ato completamente inútil em razão da inexistência de interessados em leilão - CPC, art. 77, III). Plausível, portanto, tão somente a hipótese de adjudicação destes direitos (CPC, art. 825, I), desde que a parte credora se disponha a assumir a quitação completa do remanescente do bem junto ao credor fiduciário (de uma vez, à vista, pois o terceiro não pode ser obrigado a aceitar a mera sucessão contratual). O que escapar desta alternativa não será nada além de ato inútil nesta execução. Se o valor dos direitos adjudicados for superior ao da dívida, deverá o interessado na adjudicação (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular destes direitos). Da mesma maneira (persistindo a intenção de penhora pela adjudicação - CPC, art. 825, I; art. 876 a 878), deverá o credor (se ainda não o fez) indicar se o(s) bem(ns) ficará(ão) em seu poder ou de terceiro que indicar sob suas expensas (CPC, art. 840, § 1º) ou em poder do polo executado (CPC, art. 840, § 2º), pois os custos de um depositário judicial absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Sem prejuízo, deverá indicar se pretende a inserção de restrição veicular (transferência ou circulação). Deverá o credor obrigatoriamente (em 5 dias) juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado, seja por órgão oficial (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Inexistindo tais informações nestas fontes, deverá comprovar a tentativa frustrada de pesquisa. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular e o bloqueio de transferência (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento, fica determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 27/02/2026 |
Penhora Deferida
Não conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte exequente às fls. 487/488, uma vez que a decisão embargada (fls. 470/472), proferida sob sigilo por ter apreciado pedido de bloqueio de valores, consignou expressamente, em seu item 2, que "a realização de outras pesquisas sistêmicas se dará apenas em caso de insucesso da diligência via SisbaJud (e mediante novo pedido). Assim, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não há hipótese de cabimento dos aclaratórios. Defiro a penhora sobre o percentual de 50% dos direitos aquisitivos de veículo (Placa FLP2334) de titularidade de NEITON DE PAULA, cônjuge da co-executada DELMA CRISTINA FONTES DE PAULA. Deverá a parte credora encaminhar, em 5 (cinco) dias, cópia desta decisão (que valerá como alvará), via e-mail à CIRETRAN (cr.fernandopolis@detran.sp.gov.br) e ao DETRAN (protocolo.judicial@detran.sp.gov.br) para apuração de dados a respeito de eventual credor fiduciário deste bem. A finalidade é posteriormente averiguar a situação do financiamento do bem alienado (proporção já quitada), bem como realizar a quitação integral de eventual remanescente. Prazo para cumprimento pelo ente destinatário: 10 (dez) dias úteis (contados do recebimento da comunicação). Atente-se de que apenas na hipótese de ser comprovada a resistência ao cumprimento de ordem é que caberá ao Ofício Judicial a expedição destas comunicações. Registre-se que, para confirmação da autenticidade deste documentos, basta acessar o Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital" (preenchendo o código da tarja lateral). Sem prejuízo, posteriormente (com a obtenção de tais dados) deverá a parte credora encaminhar cópia desta decisão (que valerá como alvará), via e-mail, site ou portal para o respectivo credor fiduciário (por meio de seu respectivo endereço eletrônico e desde que comprovadamente responsável por recepcionar ordens judiciais). A finalidade é averiguar a situação do financiamento do bem alienado, bem como realizar a quitação integral de eventual remanescente. Prazo para cumprimento pelo ente destinatário: 10 (dez) dias úteis (contados do recebimento da comunicação), sob pena de multa por ato atentatório (CPC, art. 77, IV). Atente-se de que apenas na hipótese de ser comprovada a resistência ao cumprimento de ordem é que caberá ao Ofício Judicial a expedição destas comunicações. Registre-se que, para confirmação da autenticidade deste documentos, basta acessar o Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital" (preenchendo o código da tarja lateral). Como já assinalado, o direito real de propriedade sobre o veículo alienado não pode ser objeto de penhora (pois não titularizado pelo devedor). Porém, "nada obsta a penhora sobre os direitos pessoais decorrentes de alienação fiduciária, possibilidade explicitada no art. 835, XIII, do CPC e abonada por expressiva linha de precedentes, inclusive do STJ" (TJSP- Agravo de Instrumento 2000261-91.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Márcio Kammer de Lima - 11ª Câmara de Direito Público - em 16/02/2024, grifei). Havendo pretensão de penhora de tais direitos, sua finalidade não pode ser de alienação judicial (sendo tal ato completamente inútil em razão da inexistência de interessados em leilão - CPC, art. 77, III). Plausível, portanto, tão somente a hipótese de adjudicação destes direitos (CPC, art. 825, I), desde que a parte credora se disponha a assumir a quitação completa do remanescente do bem junto ao credor fiduciário (de uma vez, à vista, pois o terceiro não pode ser obrigado a aceitar a mera sucessão contratual). O que escapar desta alternativa não será nada além de ato inútil nesta execução. Se o valor dos direitos adjudicados for superior ao da dívida, deverá o interessado na adjudicação (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular destes direitos). Da mesma maneira (persistindo a intenção de penhora pela adjudicação - CPC, art. 825, I; art. 876 a 878), deverá o credor (se ainda não o fez) indicar se o(s) bem(ns) ficará(ão) em seu poder ou de terceiro que indicar sob suas expensas (CPC, art. 840, § 1º) ou em poder do polo executado (CPC, art. 840, § 2º), pois os custos de um depositário judicial absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Sem prejuízo, deverá indicar se pretende a inserção de restrição veicular (transferência ou circulação). Deverá o credor obrigatoriamente (em 5 dias) juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado, seja por órgão oficial (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Inexistindo tais informações nestas fontes, deverá comprovar a tentativa frustrada de pesquisa. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular e o bloqueio de transferência (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento, fica determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo para Impugnação à Penhora |
| 19/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
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| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.26.70008534-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/02/2026 15:01 |
| 10/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 10/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 09/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
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| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios). Intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s), por meio de seu(s) Advogado(s) (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 1º) via DJE, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos. Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Nas hipóteses de figurar no polo ativo Ente Público intimado via Portal Eletrônico (CPC, art. 183, § 1º), em seguida ao ato ordinatório voltado à intimação do polo credor será também lançado o de código 472579 (se o Ministério Público) ou 494668 (se demais Entes Públicos). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de fevereiro de 2026. Eu, Bruna Cristina Machado Naressi Pfeifer, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios). Intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s), por meio de seu(s) Advogado(s) (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 1º) via DJE, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos. Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Nas hipóteses de figurar no polo ativo Ente Público intimado via Portal Eletrônico (CPC, art. 183, § 1º), em seguida ao ato ordinatório voltado à intimação do polo credor será também lançado o de código 472579 (se o Ministério Público) ou 494668 (se demais Entes Públicos). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de fevereiro de 2026. Eu, Bruna Cristina Machado Naressi Pfeifer, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/02/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
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| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 21/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me, nesta data, à Rua Rio de Janeiro, 3865, Jd. São Judas, Fernandópolis, e lá estando(11:55 horas), após observadas as formalidades legais, procedi a intimação do Interessado(Terceiro) ALCIDES AMICUCCI FILHO, que ficou ciente do inteiro teor do r. Mandado(despacho de fls. 434), bem como que poderá visualizar a íntegra do processo na internet(senha indicada no mandado folha de rosto), tendo o Senhor ALCIDES recebido contrafé e exarado sua assinatura. |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
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| 21/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me, nesta data, à Rua Rio de Janeiro, 3865, Jd. São Judas, Fernandópolis, e lá estando(8:34 horas), após observadas as formalidades legais, procedi a intimação da Interessada(Terceira) MEIRE LÚCIA FONTES AMICUCCI, que ficou ciente do inteiro teor do r. Mandado(despacho de fls. 434), bem como que poderá visualizar a íntegra do processo na internet(senha indicada no mandado folha de rosto), tendo a Senhora MEIRE recebido contrafé e exarado sua assinatura. |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000429-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2026 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000428-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000426-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2026 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000424-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2026 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000419-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000418-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000416-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000415-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000414-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/000413-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/433 (Manifestação do polo exequente): Anote-se o valor atualizado do débito: R$ 69.360,48. Providencie a equipe de cumprimento a expedição de mandados de intimação aos coproprietários ora indicados, acerca da pretensão de levar à hasta pública o imóvel de matrícula nº M-28.610, situado na Avenida Libero de Almeida Silvares. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de janeiro de 2026. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 412/433 (Manifestação do polo exequente): Anote-se o valor atualizado do débito: R$ 69.360,48. Providencie a equipe de cumprimento a expedição de mandados de intimação aos coproprietários ora indicados, acerca da pretensão de levar à hasta pública o imóvel de matrícula nº M-28.610, situado na Avenida Libero de Almeida Silvares. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de janeiro de 2026. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70001452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 16:14 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2026 Teor do ato: Fls. 407/408 (Manifestação do polo exequente): Apresente o polo exequente demonstrativo do débito atualizado, em 5 (cinco) dias. Considerando a penhora incidente sobre percentual de imóvel em copropriedade, e diante da pretensão de realização de hasta pública, determino a intimação dos coproprietários acerca da constrição e da futura alienação judicial do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Para tanto, manifeste a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o(s) nome(s) completo(s) e o(s) endereço(s) atualizado(s) dos coproprietários, bem como recolha as diligências necessárias para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Na inércia, arquive-se os autos (Cód. 61614). Intimem-se Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 407/408 (Manifestação do polo exequente): Apresente o polo exequente demonstrativo do débito atualizado, em 5 (cinco) dias. Considerando a penhora incidente sobre percentual de imóvel em copropriedade, e diante da pretensão de realização de hasta pública, determino a intimação dos coproprietários acerca da constrição e da futura alienação judicial do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Para tanto, manifeste a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o(s) nome(s) completo(s) e o(s) endereço(s) atualizado(s) dos coproprietários, bem como recolha as diligências necessárias para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Na inércia, arquive-se os autos (Cód. 61614). Intimem-se |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70102894-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 20:32 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2270/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2270/2025 Teor do ato: Fls. 393/402: Anote-se juntada de certidão da M-28.610 atualizada. Apresente o polo exequente em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 393/402: Anote-se juntada de certidão da M-28.610 atualizada. Apresente o polo exequente em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70097062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 09:55 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2063/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2063/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/389 (Manifestação da parte exequente): Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação da totalidade do imóvel matriculado sob o nº M-028.610, realizada pelo perito judicial e juntada às fls. 261, que fixou o valor do bem em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Apresente a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, traga aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel M-28.610, a fim de se verificar a atual situação registral do bem. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de novembro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388/389 (Manifestação da parte exequente): Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação da totalidade do imóvel matriculado sob o nº M-028.610, realizada pelo perito judicial e juntada às fls. 261, que fixou o valor do bem em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Apresente a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, traga aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel M-28.610, a fim de se verificar a atual situação registral do bem. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de novembro de 2025. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70091549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 15:32 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1884/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 376: Apresente o polo exequente em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Sem prejuízo do cumprimento do item 1 supra, aguarde-se manifestação do polo exequente nos termos do ato ordinatório de fl. 381. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de novembro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 376: Apresente o polo exequente em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Sem prejuízo do cumprimento do item 1 supra, aguarde-se manifestação do polo exequente nos termos do ato ordinatório de fl. 381. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de novembro de 2025. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70090579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 10:37 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1871/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 02/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1871/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). 1. Manifeste-se o polo interessado, em 05 (cinco) dias, acerca da resposta do Ofício. 2. Intimem-se. Fernandopolis, 31 de outubro de 2025. Eu, ___, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). 1. Manifeste-se o polo interessado, em 05 (cinco) dias, acerca da resposta do Ofício. 2. Intimem-se. Fernandopolis, 31 de outubro de 2025. Eu, ___, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
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| 31/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70084561-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 16:02 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de outubro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de outubro de 2025. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70077677-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/09/2025 13:49 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Fls. 366/368 (resposta a ofício). Manifeste-se o interessado em 5 dias. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 366/368 (resposta a ofício). Manifeste-se o interessado em 5 dias. |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/305: Manifeste-se a parte executada em 5 (cinco) dias úteis. Fls. 301/360: Considerando a informação a respeito de eventuais direitos do polo executado pleiteados em outro feito (CPC, art. 860), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (processo sob nº 1003797-45.2024.8.26.0189, em trâmite junto à egrégia 3ª Vara Cível desta Comarca), em face de possíveis créditos em favor da parte aqui executada MARA ELISA FONTES ARGENTI, e no montante de até R$64.854,34. Determino ao polo credor que peticione (na qualidade de terceiro interessado) junto ao processo assinalado e pleiteie sua habilitação naqueles autos (o quanto antes), oportunidade em que solicitará ao ilustre Juízo (acostando cópia desta decisão, que servirá como ofício) a averbação com destaque da penhora "a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber" ao aqui executado (CPC, art. 860). Vale frisar que para confirmação da autenticidade desta decisão, basta ao d. Juízo destinatário acessar o Portal do e. TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital", ou clicar em https://tinyurl.com/5n77csjf (preenchendo o código da tarja lateral). Em se tratando de processo em curso na e. Justiça Estadual Paulista (TJSP), deverá ainda ser solicitada a anotação de "alerta de pendência" no sistema SAJ (art. 1.232, caput, das NCGJ), bem como a utilização de tarja para identificação visual (art. 1.233, XII, das NCGJ). Da mesma maneira, caberá ao polo credor informar nestes autos logo que efetivada a averbação. Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 12 de setembro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 12/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 292/305: Manifeste-se a parte executada em 5 (cinco) dias úteis. Fls. 301/360: Considerando a informação a respeito de eventuais direitos do polo executado pleiteados em outro feito (CPC, art. 860), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (processo sob nº 1003797-45.2024.8.26.0189, em trâmite junto à egrégia 3ª Vara Cível desta Comarca), em face de possíveis créditos em favor da parte aqui executada MARA ELISA FONTES ARGENTI, e no montante de até R$64.854,34. Determino ao polo credor que peticione (na qualidade de terceiro interessado) junto ao processo assinalado e pleiteie sua habilitação naqueles autos (o quanto antes), oportunidade em que solicitará ao ilustre Juízo (acostando cópia desta decisão, que servirá como ofício) a averbação com destaque da penhora "a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber" ao aqui executado (CPC, art. 860). Vale frisar que para confirmação da autenticidade desta decisão, basta ao d. Juízo destinatário acessar o Portal do e. TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital", ou clicar em https://tinyurl.com/5n77csjf (preenchendo o código da tarja lateral). Em se tratando de processo em curso na e. Justiça Estadual Paulista (TJSP), deverá ainda ser solicitada a anotação de "alerta de pendência" no sistema SAJ (art. 1.232, caput, das NCGJ), bem como a utilização de tarja para identificação visual (art. 1.233, XII, das NCGJ). Da mesma maneira, caberá ao polo credor informar nestes autos logo que efetivada a averbação. Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 12 de setembro de 2025. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70075675-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/09/2025 19:16 |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70071871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 18:37 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 288: Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 28 de agosto de 2025. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 288: Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 28 de agosto de 2025. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70064502-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 11:12 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte Exequente planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de agosto de 2025. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a parte Exequente planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de agosto de 2025. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70060836-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 10:47 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada - fls.262), deverá a equipe de cumprimento observar os estritos termos da decisão que determinou a expedição de MLE em favor do Perito(fls.270). Fernandopolis, 25 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70059807-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/07/2025 11:54 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 273: Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de julho de 2025. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 273: Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de julho de 2025. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/262 (Laudo Pericial): Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito Lucas Tarlau Balieiro, no valor de R$1.500,00, mais acréscimos legais que houver. Extrato judicial segue abaixo. Fls. 265 (Manifestação da parte exequente) e 268/269 (Manifestação da parte executada): Defiro o prazo impreterível de 10 (dez) dias para manifestação do polo passivo. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 239/262 (Laudo Pericial): Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito Lucas Tarlau Balieiro, no valor de R$1.500,00, mais acréscimos legais que houver. Extrato judicial segue abaixo. Fls. 265 (Manifestação da parte exequente) e 268/269 (Manifestação da parte executada): Defiro o prazo impreterível de 10 (dez) dias para manifestação do polo passivo. Diligencie e intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70046794-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2025 10:50 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003721-21.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leandro da Silva Gregio - Delma Cristina Fontes de Paula e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), LUIS PAULO CARRINHO (OAB 327881/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70044088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 18:24 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003721-21.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leandro da Silva Gregio - Delma Cristina Fontes de Paula e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIS PAULO CARRINHO (OAB 327881/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70042055-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/05/2025 17:23 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: 1. Fl. 231 (Manifestação do Exequente): Anote-se o valor atualizado do débito - R$61.091,86. 2. Aguarde-se avaliação do imóvel cuja vistoria encontra-se agendada (fl. 232), para posterior análise do pedido de penhora sobre cotas da empresa, conforme determinado a fl. 226, item 1. 3. Juntado laudo de avaliação, intimem-se as partes, por seus procuradores, via ato ordinatório, para manifestação, no prazo de 05 dias, oportunidade em que o Exequente deverá reiterar o pedido de penhora sobre cotas da empresa, se entender o caso. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fl. 231 (Manifestação do Exequente): Anote-se o valor atualizado do débito - R$61.091,86. 2. Aguarde-se avaliação do imóvel cuja vistoria encontra-se agendada (fl. 232), para posterior análise do pedido de penhora sobre cotas da empresa, conforme determinado a fl. 226, item 1. 3. Juntado laudo de avaliação, intimem-se as partes, por seus procuradores, via ato ordinatório, para manifestação, no prazo de 05 dias, oportunidade em que o Exequente deverá reiterar o pedido de penhora sobre cotas da empresa, se entender o caso. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Fls. 232 (agendamento de perícia): Ficam as partes intimadas, por seus Procuradores acerca do agendamento da perícia (09 de maio de 2025, às 14 horas). Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 232 (agendamento de perícia): Ficam as partes intimadas, por seus Procuradores acerca do agendamento da perícia (09 de maio de 2025, às 14 horas). |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70028085-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/04/2025 15:05 |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70025987-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2025 11:31 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Fls. 217/222 (Manifestação do Exequente): Preliminarmente, apresente o Exequente planilha atualizada do débito e aguarde-se avaliação do imóvel observado a decisão de fl. 202, item 2, e depósitos de honorários periciais comprovados (fls. 208/209 e 224/225). Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 217/222. 2. Providencie a z.Serventia, intimação do Perito, Sr. Lucas Tarlau Balieiro, por e-mail, acerca de sua nomeação, bem como, para início dos trabalhos, conforme disposto a fl. 202. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 217/222 (Manifestação do Exequente): Preliminarmente, apresente o Exequente planilha atualizada do débito e aguarde-se avaliação do imóvel observado a decisão de fl. 202, item 2, e depósitos de honorários periciais comprovados (fls. 208/209 e 224/225). Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 217/222. 2. Providencie a z.Serventia, intimação do Perito, Sr. Lucas Tarlau Balieiro, por e-mail, acerca de sua nomeação, bem como, para início dos trabalhos, conforme disposto a fl. 202. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70022165-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 14:55 |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/003953-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2025 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando De Vasconcelo Souza |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70016094-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 09:30 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: 1- Fls. 205 (Petição do Requerente): Intime-se a empresa JGF & L Ltda, na pessoa de Fernando Henrique Viana Lopes, da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na Matrícula de nº 28.610 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP, em nome das executadas DELMA CRISTINA FONTES DE PAULA e ARA ELISA FONTES ARGENTI, consistente em imóvel urbano com área de 416 metros quadrados, situado na Avenida Líbero de Almeida Silvares (confrontando de um lado com a Av. José Camargo Arruda e de outro com o remanescente dos lotes 06 e 07, na fração de 40%. Adiante o Exequente valor de diligência do(a) Oficial de Justiça). Prazo: 10 dias. 2. Fls. 206/209 (Petição das Executadas): Concedo o prazo de 10 dias para que as Executadas comprovem recolhimento do valor remanescente referente aos honorários periciais arbitrados. Após, cumpram a decisão de fl. 202, item 4. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. 205 (Petição do Requerente): Intime-se a empresa JGF & L Ltda, na pessoa de Fernando Henrique Viana Lopes, da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na Matrícula de nº 28.610 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP, em nome das executadas DELMA CRISTINA FONTES DE PAULA e ARA ELISA FONTES ARGENTI, consistente em imóvel urbano com área de 416 metros quadrados, situado na Avenida Líbero de Almeida Silvares (confrontando de um lado com a Av. José Camargo Arruda e de outro com o remanescente dos lotes 06 e 07, na fração de 40%. Adiante o Exequente valor de diligência do(a) Oficial de Justiça). Prazo: 10 dias. 2. Fls. 206/209 (Petição das Executadas): Concedo o prazo de 10 dias para que as Executadas comprovem recolhimento do valor remanescente referente aos honorários periciais arbitrados. Após, cumpram a decisão de fl. 202, item 4. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70013229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 09:37 |
| 14/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70010737-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/02/2025 16:24 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: 1) Fls. 189/191 (manifestação do exequente): a) Manifeste a parte, no prazo de cinco (05) dias, no sentido de apontar o endereço sobre o qual pretende ver intimada a empresa JGF& Eireli. b) a necessidade da intimação por ora certa deverá ser avaliada pelo Oficial de Justiça do feito durante o cumprimento do ato, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil. 2) Fls. 194/201 (pedido de nova avaliação pelas executadas): Faculto às executas a realização de nova avaliação do imóvel penhorado às fls. 104/105 através do perito judicial LUCAS TARLAU BALIEIRO, cujos honorários fixo em R$1.500,00, às expensas das requeridas, com pagamento no prazo de dez (10) dias. 3) Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco (05) dias. 4) Com o depósito e quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para os trabalhos. Laudo em trinta (30) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 189/191 (manifestação do exequente): a) Manifeste a parte, no prazo de cinco (05) dias, no sentido de apontar o endereço sobre o qual pretende ver intimada a empresa JGF& Eireli. b) a necessidade da intimação por ora certa deverá ser avaliada pelo Oficial de Justiça do feito durante o cumprimento do ato, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil. 2) Fls. 194/201 (pedido de nova avaliação pelas executadas): Faculto às executas a realização de nova avaliação do imóvel penhorado às fls. 104/105 através do perito judicial LUCAS TARLAU BALIEIRO, cujos honorários fixo em R$1.500,00, às expensas das requeridas, com pagamento no prazo de dez (10) dias. 3) Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco (05) dias. 4) Com o depósito e quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para os trabalhos. Laudo em trinta (30) dias. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70004743-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 19:57 |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70002095-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 10:46 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça (fls. 181). Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça (fls. 181). |
| 15/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: *"Ciência às partes sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada nos autos (fls. 158/177)." Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*"Ciência às partes sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada nos autos (fls. 158/177)." |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
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| 17/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 06/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 189.2024/017192-6 dirigi-me até a Rua Rafael de Oliveira, 417, Jardim Santa Helena, por algumas ocasiões, em dias e horários distintos, pelos períodos matutino, vespertino e noturno, que restaram infrutíferas tentativas de localização do intimando procurado. Realizadas consultas a diversos meios, obtive informação indicando que ele poderia ser encontrado na Avenida dos Arnaldos, 720, Centro. Desloquei-me até o mencionado endereço nesta data (05/12), às 09h50min, e lá estando, observei todas as formalidades legais e INTIMEI o terceiro interessado VALDECI REIS DO AMARAL. Ele tomou ciência acerca do conteúdo integral do mandado, compreendendo a síntese da decisão proferida nos autos. Cientifiquei-o sobre a constrição levada a efeito sobre o imóvel subordinado à matrícula 28.610 do Serviço de Registro de Imóveis de Fernandópolis. Cientifiquei-o, também, sobre o prazo estipulado para manifestação, transmitindo-lhe as advertências pertinentes. Por fim, o intimado aceitou e recebeu a contrafé, que consiste na cópia do mandado e na senha de acesso aos autos digitais, e lançou a sua assinatura no mandado/folha de rosto (fls.132). O referido é verdade e dou fé. Fernandopolis, 05 de dezembro de 2024. (assinatura digital) FABIO ADALBERTO FERREIRA Oficial de Justiça R$-106,08. Guia n.25197. Distância em conformidade com o Provimento CG n.1/2024 (200 metros), em relação ao Mandado agrupado n.17190-0 |
| 06/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 189.2024/017190-0 dirigi-me até a Rua Rafael de Oliveira, 417, Jardim Santa Helena, por algumas ocasiões, em dias e horários distintos, pelos períodos matutino, vespertino e noturno, que restaram infrutíferas tentativas de localização da intimanda. Realizadas consultas a diversos meios, obtive informação que ela poderia ser encontrada na Avenida Líbero de Almeida Silvares, 2278, Coester. Desloquei-me até o mencionado endereço nesta data (05/12), às 09h00min, e lá estando, observei todas as formalidades legais e INTIMEI a terceira interessada SUELI APARECIDA FONTES DO AMARAL. Ela tomou ciência acerca do conteúdo integral do mandado, compreendendo a síntese da decisão proferida nos autos. Cientifiquei-a sobre a constrição levada a efeito sobre o imóvel subordinado à matrícula 28.610 do Serviço de Registro de Imóveis de Fernandópolis. Cientifiquei-a, também, sobre o prazo estabelecido para manifestação, transmitindo-lhe as advertências pertinentes. Por fim, a intimada aceitou a contrafé, que consiste na cópia do mandado e na senha de acesso aos autos digitais, e lançou a sua assinatura no mandado/folha de rosto (fls.128). O referido é verdade e dou fé. Fernandopolis, 05 de dezembro de 2024. (assinatura digital) FABIO ADALBERTO FERREIRA Oficial de Justiça R$-106,08. Guia n.25197. |
| 06/12/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 06/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me, no dia 03/12/2024(9:45 horas), à Avenida Libero de Almeida Silvares, 2271, Fernandópolis, e aí sendo, após observadas as formalidades legais, procedi a Avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 28.610 do C.R.I. de Fernandópolis, conforme auto e fotografias anexas. |
| 05/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me, nesta data, à Avenida Libero de Almeida Silvares, 2271, Coester, Fernandópolis, e lá estando(9:33 horas), procedi a intimação da executada MARA ELISA FONTES ARGENTI, que ficou ciente do inteiro teor do r. Mandado, bem como que poderá visualizar a íntegra do processo na internet(senha indicada no mandado folha de rosto), tendo a mesma recebido contrafé e exarado sua assinatura. |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me, nesta data, à Avenida Vergniaud Mendes Caetano, 417, Coester, Fernandópolis, e lá estando(9:09 horas), procedi a intimação do Terceiro Interessado NEITON DE PAULA, que ficou ciente do inteiro teor do r. Mandado, bem como que poderá visualizar a íntegra do processo na internet(senha indicada no mandado folha de rosto), tendo o mesmo recebido contrafé e exarado sua assinatura. |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me, nesta data, à Avenida Vergniaud Mendes Caetano, 417, Coester, Fernandópolis, e lá estando(9:13 horas), procedi a intimação da executada DELMA CRISTINA FONTES DE PAULA, que ficou ciente do inteiro teor do r. Mandado, bem como que poderá visualizar a íntegra do processo na internet(senha indicada no mandado folha de rosto), tendo a mesma recebido contrafé e exarado sua assinatura. |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017193-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Tadeu Negrelli da Silva |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017192-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Adalberto Ferreira |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017191-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Tadeu Negrelli da Silva |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017190-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Adalberto Ferreira |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017189-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017188-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017187-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017186-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2024 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017185-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017184-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/01/2025 Local: Oficial de justiça - Karen Cristina Kiataqui Caiana |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/017183-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: 1) Fls. 108/111 (manifestação do requerente): Cumpram-se as determinações constantes na decisão de fls. 108/109. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 108/111 (manifestação do requerente): Cumpram-se as determinações constantes na decisão de fls. 108/109. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Guia Juntada
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| 12/11/2024 |
Guia Juntada
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70084273-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 13:16 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: 1) Fls. 70/98 e 102/103 (Manifestação do(a) Exequente e matrícula atualizada de imóvel): Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula de nº 28.610 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP, em nome das executadas DELMA CRISTINA FONTES DE PAULA e ARA ELISA FONTES ARGENTI, consistente em imóvel urbano com área de 416 metros quadrados, situado na Avenida Líbero de Almeida Silvares (confrontando de um lado com a Av. José Camargo Arruda e de outro com o remanescente dos lotes 06 e 07, na fração de 40%. 2) Fica nomeada o(a) atual possuidor(a) como depositário, independente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Providencie-se pelo registro via sistema ARISP, à expensas do Exequente, cabendo a este informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário pelo R.I., para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4) Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu Advogado, com a publicação desta decisão em Imprensa Oficial, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5) Afim de conferir plena regularidade ao ato de penhora, cabe à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas com fins de dar intimação pessoal a eventual cônjuge, de eventuais credores hipotecários e co-proprietários, bem como demais pessoas previstas no artigo 799, NCPC. 6) Para fins de avaliação: 6.1. expeça-se mandado para avaliação do imóvel e, ato seguinte, a intimação do(a) depositário(a), observado prévio recolhimento das diligências de Oficial de Justiça pelo(a) Exequente, no prazo de 05 dias. Se necessário, desde já defiro a expedição de carta precatória. 6.2. Faculto ao(à) Exequente, trazer aos autos declaração de, pelo menos, três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias. 6.3. Com a efetivação da(s) avaliação(ões), dê-se ciência às partes somente mediante publicação em DJE, com prazo de 15 dias para eventuais manifestações, devendo a parte credora no mesmo prazo manifestar-se, caso concorde, em termos de prosseguimento. 7) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o(a) credor(a) o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Cabe à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. 8) Na inércia da parte Exequente para cumprir determinações supra, certifique a Serventia e aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 9) Concomitantemente, remetam-se os autos ao arquivo geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 08/11/2024 |
Penhora Deferida
1) Fls. 70/98 e 102/103 (Manifestação do(a) Exequente e matrícula atualizada de imóvel): Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula de nº 28.610 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP, em nome das executadas DELMA CRISTINA FONTES DE PAULA e ARA ELISA FONTES ARGENTI, consistente em imóvel urbano com área de 416 metros quadrados, situado na Avenida Líbero de Almeida Silvares (confrontando de um lado com a Av. José Camargo Arruda e de outro com o remanescente dos lotes 06 e 07, na fração de 40%. 2) Fica nomeada o(a) atual possuidor(a) como depositário, independente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Providencie-se pelo registro via sistema ARISP, à expensas do Exequente, cabendo a este informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário pelo R.I., para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4) Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu Advogado, com a publicação desta decisão em Imprensa Oficial, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5) Afim de conferir plena regularidade ao ato de penhora, cabe à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas com fins de dar intimação pessoal a eventual cônjuge, de eventuais credores hipotecários e co-proprietários, bem como demais pessoas previstas no artigo 799, NCPC. 6) Para fins de avaliação: 6.1. expeça-se mandado para avaliação do imóvel e, ato seguinte, a intimação do(a) depositário(a), observado prévio recolhimento das diligências de Oficial de Justiça pelo(a) Exequente, no prazo de 05 dias. Se necessário, desde já defiro a expedição de carta precatória. 6.2. Faculto ao(à) Exequente, trazer aos autos declaração de, pelo menos, três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Prazo: 20 dias. 6.3. Com a efetivação da(s) avaliação(ões), dê-se ciência às partes somente mediante publicação em DJE, com prazo de 15 dias para eventuais manifestações, devendo a parte credora no mesmo prazo manifestar-se, caso concorde, em termos de prosseguimento. 7) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o(a) credor(a) o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Cabe à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. 8) Na inércia da parte Exequente para cumprir determinações supra, certifique a Serventia e aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 9) Concomitantemente, remetam-se os autos ao arquivo geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: 1) Fls. 70/98 (petição/documentos da Exequente): Preliminarmente, providencie o(a) Exequente pela apresentação de cálculo atualizado do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Após, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do CPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do CPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 07/10/2024 |
Decisão Determinação
1) Fls. 70/98 (petição/documentos da Exequente): Preliminarmente, providencie o(a) Exequente pela apresentação de cálculo atualizado do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Após, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do CPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do CPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Ciência acerca do resultado de pesquisa de fls.66. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado de pesquisa de fls.66. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005636-08.2024.8.26.0189 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70061112-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/08/2024 11:00 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: "Manifeste a parte requerente/exequente, no prazo de cinco (05) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos". Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste a parte requerente/exequente, no prazo de cinco (05) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos". |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Certidão supra: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias Advogados(s): Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Certidão para fins de averbação expedida às fls. 36. Ciência ao autor. Advogados(s): Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para fins de averbação expedida às fls. 36. Ciência ao autor. |
| 29/07/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: 1) Fls.35 (petição do Exequente): Expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento de ação nos termos do art. 828 do CPC. Caberá ao Exequente providenciar a impressão e as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2) No mais, aguarde-se decurso de prazo nos termos da decisão de fls.23/24 (pagamento ou embargos). Intime-se. Advogados(s): Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls.35 (petição do Exequente): Expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento de ação nos termos do art. 828 do CPC. Caberá ao Exequente providenciar a impressão e as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2) No mais, aguarde-se decurso de prazo nos termos da decisão de fls.23/24 (pagamento ou embargos). Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70048840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 15:35 |
| 16/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 16/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/008424-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2024 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Belentani Matioli da Costa |
| 13/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/008423-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2024 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Belentani Matioli da Costa |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 19/22 (custas complementares recolhidas): CITEM-SE nos termos dos artigos 829 e 830 do NCPC, para no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 53.386,60, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Fixo os honorários em 10% do débito atualizado, sendo reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias (NCPC, § 1º, art. 827). 2) Em caso de não pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, os executados (NCPC, § 1º, art. 829). 3) Não encontrando bens penhoráveis, intime-se os executados para, em 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 20% do valor do débito atualizado (NCPC, inciso V e parágrafo único, art. 774). 4) Independentemente de penhora, depósito ou caução, cientifique-se os Executados de que poderão opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art.915), os quais serão distribuídos por dependência e processados sem o efeito suspensivo (NCPC, art. 919). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente, é facultado aos Executados o depósito de 30% mais custas e honorários, e parcelamento do remanescente em 6 prestações com atualização e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), devendo observar, contudo, as implicações dos parágrafos 2º, 4º, 5º e 6º do artigo 916, do NCPC. 5) Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso os devedores não sejam localizados nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça os procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6) Autorizo, acaso necessário, a ser avaliada e certificada a necessidade pelo Oficial de Justiça, de competente ordem de arrombamento e o concurso da Polícia Militar, servindo uma via deste de ofício ao Comandante do Batalhão da 1ª Cia. do BPM/I-Fernandópolis, bem como ainda, as prerrogativas do art. 172 do CPC. 7) Servirá uma via desta decisão de Mandado de Citação. 8) Caso não encontrado para a citação os Executados em seus endereços constantes na inicial, desde já, defiro a pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, antes, porém, comprove a Exequente recolhimento do valor de R$35,36 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) - código 434-1. Prazo de 10 dias. Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime(m)-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário. 9) Todavia, se efetivada a citação/intimação dos devedores e mantida conduta inerte, certifique a Serventia se houve a oposição de Embargos/Impugnação. Em caso negativo, desde já, DEFIRO requerimento(s) da Exequente para, de forma sucessiva, e até que sejam garantidos valores e bens suficientes para a satisfação do débito, pela ordem: a) penhora on line do valor atualizado pela exequente em ativos financeiros em nome dos Executados, através do sistema Sisbajud; b) pesquisa de veículos existentes em nome dos Executados, através do sistema Renajud; c) pesquisa on line" sobre a última declaração de renda em nome dos Executados pessoa física, e de 01 de Executados pessoa jurídica, através do sistema Infojud. Antes, todavia, para realização da(s) pesquisa(s) deverá a Exequente: a) comprovar recolhimento do valor de R$35,36 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1; b) apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Prazo: 10 dias. Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Com o recolhimento e atualização do débito, providencie a Serventia o necessário. 10) Decorrido os prazos dos itens 08 e 09, nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Prazo de 20 dias para o cumprimento de mandado(s). Intime-se. Advogados(s): Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 12/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Fls. 19/22 (custas complementares recolhidas): CITEM-SE nos termos dos artigos 829 e 830 do NCPC, para no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 53.386,60, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Fixo os honorários em 10% do débito atualizado, sendo reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias (NCPC, § 1º, art. 827). 2) Em caso de não pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, os executados (NCPC, § 1º, art. 829). 3) Não encontrando bens penhoráveis, intime-se os executados para, em 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 20% do valor do débito atualizado (NCPC, inciso V e parágrafo único, art. 774). 4) Independentemente de penhora, depósito ou caução, cientifique-se os Executados de que poderão opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art.915), os quais serão distribuídos por dependência e processados sem o efeito suspensivo (NCPC, art. 919). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente, é facultado aos Executados o depósito de 30% mais custas e honorários, e parcelamento do remanescente em 6 prestações com atualização e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), devendo observar, contudo, as implicações dos parágrafos 2º, 4º, 5º e 6º do artigo 916, do NCPC. 5) Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso os devedores não sejam localizados nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça os procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6) Autorizo, acaso necessário, a ser avaliada e certificada a necessidade pelo Oficial de Justiça, de competente ordem de arrombamento e o concurso da Polícia Militar, servindo uma via deste de ofício ao Comandante do Batalhão da 1ª Cia. do BPM/I-Fernandópolis, bem como ainda, as prerrogativas do art. 172 do CPC. 7) Servirá uma via desta decisão de Mandado de Citação. 8) Caso não encontrado para a citação os Executados em seus endereços constantes na inicial, desde já, defiro a pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, antes, porém, comprove a Exequente recolhimento do valor de R$35,36 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) - código 434-1. Prazo de 10 dias. Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime(m)-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário. 9) Todavia, se efetivada a citação/intimação dos devedores e mantida conduta inerte, certifique a Serventia se houve a oposição de Embargos/Impugnação. Em caso negativo, desde já, DEFIRO requerimento(s) da Exequente para, de forma sucessiva, e até que sejam garantidos valores e bens suficientes para a satisfação do débito, pela ordem: a) penhora on line do valor atualizado pela exequente em ativos financeiros em nome dos Executados, através do sistema Sisbajud; b) pesquisa de veículos existentes em nome dos Executados, através do sistema Renajud; c) pesquisa on line" sobre a última declaração de renda em nome dos Executados pessoa física, e de 01 de Executados pessoa jurídica, através do sistema Infojud. Antes, todavia, para realização da(s) pesquisa(s) deverá a Exequente: a) comprovar recolhimento do valor de R$35,36 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1; b) apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Prazo: 10 dias. Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Com o recolhimento e atualização do débito, providencie a Serventia o necessário. 10) Decorrido os prazos dos itens 08 e 09, nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Prazo de 20 dias para o cumprimento de mandado(s). Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70036903-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/06/2024 09:59 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Preliminarmente, deve o Exequente: a) comprovar nos autos o recolhimento complementar das custas processuais (fls. 05), uma vez que o valor deve corresponder a 2% do valor da causa; b) apresentar comprovante de residência atualizado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Paulo Carrinho (OAB 327881/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preliminarmente, deve o Exequente: a) comprovar nos autos o recolhimento complementar das custas processuais (fls. 05), uma vez que o valor deve corresponder a 2% do valor da causa; b) apresentar comprovante de residência atualizado. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Documento Juntado
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| 30/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 13/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 09/07/2026 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1005636-08.2024.8.26.0189 | Embargos à Execução | 28/08/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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