| Reqte |
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Reqdo | Agrocampo Produtos Rurais Ltda |
| Gestor | Willian Aparecido da Silva |
| Perito | Willian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70041576-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 11:44 |
| 24/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70041576-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 11:44 |
| 24/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 268/269: Petição analisada. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de maio de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de maio de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 462 (Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial 467/469): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 01.09.2026, às 14:00 horas, e com término no dia 03.09.2026, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 03.09.2026, às 14h01min, e com término no dia 23.09.2026, às 14h:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem penhorado. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 462 (Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial 467/469): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 01.09.2026, às 14:00 horas, e com término no dia 03.09.2026, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 03.09.2026, às 14h01min, e com término no dia 23.09.2026, às 14h:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do bem penhorado. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. Diligencie e intimem-se. |
| 21/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70039573-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2026 10:25 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2026 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado (fls. 333/336) foi devidamente avaliado conforme auto de constatação de fls. 442, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) com manifestação favorável do credor (fls. 455) inerte o devedor. Nesse passo, considerando que o auto elaborado atendeu as determinações do juízo, homologo a avaliação do(s) imóvel(eis) em R$ 360.000,00, para os fins legais. De início deverá o credor trazer para os autos o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, II, letra "b"), prazo de cinco dias. Sem prejuízo disso, com fundamento no Provimento CSM nº 1625, de 16 de dezembro de 2008, publicado no DJE de 12/2/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC, providenciando o gestor judicial a designação de datas para a hasta pública eletrônica, observando-se as regras legais. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (Prov. CSM nº 1625, art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias, conforme a regra do art. 12 do provimento citado. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13 do prov. cit.). O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Gestor Judicial no portal da "Gold Leilões", representada pelo leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, site www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro regularmente habilitado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.). Autorizo os funcionários do Gestor Judicial, desde que identificados, a obter o material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor http://www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Defiro o acesso dos autos pelo gestor judicial que providenciará (1) designação das datas do leilão eletrônico, (2) confecção dos editais, (3) confecção das intimações/notificações das partes, condôminos, credores hipotecários, notificações aos Juízos credores constantes da certidão do imóvel, se houverem, (3) publicação do edital na forma do art. 887 do CPC, (4) juntada de editais, (5) envio de intimações via correio com aviso de recebimento, (6) lavratura do auto de arrematação e, (7) entrega de valores junto ao banco judicial vinculado à ordem e disposição deste juízo, assinando o prazo de 20 (vinte) dias, para cumprimento da deliberação. Registro ao oficial leiloeiro que deverá peticionar digitalmente diretamente no processo em comento, acessando o sistema informatizado SAJ. A comissão do leiloeiro está fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a ser paga ao gestor. Em caso de acordo entre as partes a comissão fica fixada em 2% sobre o valor de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, a ser paga pelo devedor. Do produto da arrematação será liquidado o crédito exequendo e o saldo remanescente restituído ao(à) devedor(a). Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. A equipe do gabinete providenciou a nomeação do Gestor Judicial junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel penhorado (fls. 333/336) foi devidamente avaliado conforme auto de constatação de fls. 442, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) com manifestação favorável do credor (fls. 455) inerte o devedor. Nesse passo, considerando que o auto elaborado atendeu as determinações do juízo, homologo a avaliação do(s) imóvel(eis) em R$ 360.000,00, para os fins legais. De início deverá o credor trazer para os autos o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, II, letra "b"), prazo de cinco dias. Sem prejuízo disso, com fundamento no Provimento CSM nº 1625, de 16 de dezembro de 2008, publicado no DJE de 12/2/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC, providenciando o gestor judicial a designação de datas para a hasta pública eletrônica, observando-se as regras legais. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (Prov. CSM nº 1625, art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias, conforme a regra do art. 12 do provimento citado. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13 do prov. cit.). O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do Gestor Judicial no portal da "Gold Leilões", representada pelo leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, site www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro regularmente habilitado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.). Autorizo os funcionários do Gestor Judicial, desde que identificados, a obter o material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor http://www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Defiro o acesso dos autos pelo gestor judicial que providenciará (1) designação das datas do leilão eletrônico, (2) confecção dos editais, (3) confecção das intimações/notificações das partes, condôminos, credores hipotecários, notificações aos Juízos credores constantes da certidão do imóvel, se houverem, (3) publicação do edital na forma do art. 887 do CPC, (4) juntada de editais, (5) envio de intimações via correio com aviso de recebimento, (6) lavratura do auto de arrematação e, (7) entrega de valores junto ao banco judicial vinculado à ordem e disposição deste juízo, assinando o prazo de 20 (vinte) dias, para cumprimento da deliberação. Registro ao oficial leiloeiro que deverá peticionar digitalmente diretamente no processo em comento, acessando o sistema informatizado SAJ. A comissão do leiloeiro está fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a ser paga ao gestor. Em caso de acordo entre as partes a comissão fica fixada em 2% sobre o valor de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, a ser paga pelo devedor. Do produto da arrematação será liquidado o crédito exequendo e o saldo remanescente restituído ao(à) devedor(a). Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. A equipe do gabinete providenciou a nomeação do Gestor Judicial junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Diligencie e intimem-se. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70037718-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 09:21 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/450: A equipe do gabinete providenciou a retificação do polo passivo. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que manifeste sobre o auto de avaliação. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de junho de 2026. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 449/450: A equipe do gabinete providenciou a retificação do polo passivo. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que manifeste sobre o auto de avaliação. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de junho de 2026. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70032903-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 11:47 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação e constatação realizadas. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 01 de junho de 2026. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação e constatação realizadas. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 01 de junho de 2026. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/005789-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2026 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se o despacho anterior (expedir mandado de constatação). Fernandopolis, 19 de maio de 2026. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70028121-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 17:35 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 433: Considerando o lapso temporal entre a avaliação e o pedido de alienação (superior a 1 ano), recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de condução de Oficial de Justiça (CPC, art. 247), para nova avaliação do imóvel penhorado. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem e de quem estiver na sua posse), penhora e respectiva avaliação (valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023). As informações são de que o bem estaria localizado no lado ímpar da Rua Jacob de Angelis Gaeti, esquina com a Rua Sete, constante do Lote 20, da Quadra 12, Jardim Ipanema, Fernandópolis-SP. No mesmo prazo, deverá o credor apresentar planilha de débito atualizada. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de leilão judicial. Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de maio de 2026. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 433: Considerando o lapso temporal entre a avaliação e o pedido de alienação (superior a 1 ano), recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de condução de Oficial de Justiça (CPC, art. 247), para nova avaliação do imóvel penhorado. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem e de quem estiver na sua posse), penhora e respectiva avaliação (valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023). As informações são de que o bem estaria localizado no lado ímpar da Rua Jacob de Angelis Gaeti, esquina com a Rua Sete, constante do Lote 20, da Quadra 12, Jardim Ipanema, Fernandópolis-SP. No mesmo prazo, deverá o credor apresentar planilha de débito atualizada. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de leilão judicial. Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de maio de 2026. |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70025551-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 17:24 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70024735-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 10:43 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de abril de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de abril de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70022641-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 14:48 |
| 06/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo para o polo passivo se manifestar acerca da penhora. Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de fevereiro de 2026. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo para o polo passivo se manifestar acerca da penhora. Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de fevereiro de 2026. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/019236-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se por mandado (nos termos e no rito do despacho de fls. 389), estando o endereço do alvo já adequadamente cadastrado pela equipe. Fernandopolis, 09 de dezembro de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70099925-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 09:47 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2089/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2089/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2089/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2089/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, as despesas para diligência de Oficial de Justiça, atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br), na forma determinada no despacho de fls. 389. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de novembro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, as despesas para diligência de Oficial de Justiça, atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br), na forma determinada no despacho de fls. 389. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de novembro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70097420-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 09:08 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1994/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1994/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 14 de novembro de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 14 de novembro de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70094429-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 13:36 |
| 13/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1873/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, verifica-se que foi determinada a expedição de carta AR para intimação da executada Karolline Cristina Pedreiro Messaros, conforme documento de fl. 374, razão pela qual torno sem efeito o despacho de fl. 386. Em termos de prosseguimento, considerando que o Aviso de Recebimento foi assinado por terceiro, deverá o polo exequente insistir em nova tentativa de intimação por meio de Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado). Sendo assim, recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, as despesas para diligência de Oficial de Justiça, atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br). Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 03 de novembro de 2025. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, verifica-se que foi determinada a expedição de carta AR para intimação da executada Karolline Cristina Pedreiro Messaros, conforme documento de fl. 374, razão pela qual torno sem efeito o despacho de fl. 386. Em termos de prosseguimento, considerando que o Aviso de Recebimento foi assinado por terceiro, deverá o polo exequente insistir em nova tentativa de intimação por meio de Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado). Sendo assim, recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, as despesas para diligência de Oficial de Justiça, atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br). Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 03 de novembro de 2025. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1860/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 385: Providencie a equipe de cumprimento a intimação do polo executado, por carta AR, acerca da penhora realizada nos autos, conforme decisão de fls. 333/336 (item 8). Intimem-se. Fernandopolis, 31 de outubro de 2025. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385: Providencie a equipe de cumprimento a intimação do polo executado, por carta AR, acerca da penhora realizada nos autos, conforme decisão de fls. 333/336 (item 8). Intimem-se. Fernandopolis, 31 de outubro de 2025. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70089998-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 15:19 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1835/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias, nos termos do ato de fls. 371. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 29 de outubro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias, nos termos do ato de fls. 371. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 29 de outubro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70089442-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 10:35 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Deverá o polo ativo esclarecer o recolhimento de fls. 376/377, dentro do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de outubro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Deverá o polo ativo esclarecer o recolhimento de fls. 376/377, dentro do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de outubro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70086748-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 10:43 |
| 17/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808471444TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Karolline Cristina Pedreiro Messaros Diligência : 07/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se o polo ativo, no prazo de 5 dias, a respeito do mandado parcialmente positivo (avaliação e constatação realizadas, mas sem a intimação da executada). Em caso de inércia, arquivem-se provisoriamente (61614). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se o polo ativo, no prazo de 5 dias, a respeito do mandado parcialmente positivo (avaliação e constatação realizadas, mas sem a intimação da executada). Em caso de inércia, arquivem-se provisoriamente (61614). |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/015515-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Tadeu Negrelli da Silva |
| 29/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/015514-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Tadeu Negrelli da Silva |
| 29/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1561/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/345: Recolhidas as despesas da diligência, cumpra-se os itens 6 e seguintes da decisão de fl. 335 (mandado de constatação e intimação dos devedores). Intimem-se. Fernandopolis, 29 de setembro de 2025. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344/345: Recolhidas as despesas da diligência, cumpra-se os itens 6 e seguintes da decisão de fl. 335 (mandado de constatação e intimação dos devedores). Intimem-se. Fernandopolis, 29 de setembro de 2025. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70080169-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 10:09 |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel (Matrícula nº 20.139, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis) de titularidade de KAROLLINE CRISTINA PEDREIRO MESSAROS, CPF 49152243842. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora (via sistema Penhora On-line/ONR/Arisp/SERP/SREI), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por imóvel). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento, fica determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora, que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º; Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, 5; art. 239; NCGJ, arts. 233 a 236; NSExCGJ, Tomo II, itens 341ss). Atente-se (no cadastramento) de que o tipo de constrição é "penhora", o percentual penhorado é de 100%, o percentual constrito da fração do executado é de 100%, o valor da dívida é de R$ 368.970,86 (conforme última conta atualizada - fls. 257), confirmando-se ser o próprio executado o proprietário ou titular do direito sobre o imóvel na fração de 100%. Protocolizada a minuta, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096) e movidos os autos à fila "Pesquisas" para conferência em até 5 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Se dentro deste prazo for extraída resposta positiva, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096). Porém, se extraído o resultado com pendência de resposta, deverá a equipe encaminhar por e-mail (confirmando-se por telefone) cópia desta decisão (que valerá como ofício) e da tela (da situação da ordem) a todos os contatos do omisso Cartório(s) de Registros de Imóveis, requisitando-se resolução em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorrido sem os dados requisitados, tornem conclusos. Se dentro deste prazo for extraída resposta positiva, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096). Fica a parte credora advertida (NSExCGJ, Tomo II, item 348) de que deverá se atentar ao depósito prévio dos emolumentos (recomendando-se que entre em contato com a unidade de Serviço Registral respectiva), sob pena de arcar com as consequências de sua desídia (pela não averbação da penhora e por não se precaver contra terceiros de boa-fé). Sem prejuízo, deverá o polo credor, por meio de seu(s) Advogado(s), atentarem-se à comunicação de pagamento dos emolumentos pelo e-mail sanchez@sanchezadv.com.br (inclusive revisando eventual caixa de spam). Registre-se que sua efetivação se dará sobre a integralidade do bem (indivisível), ainda que sob a posse ou detenção de terceiros (CPC, art. 845), de modo que o equivalente a eventual "quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem" (CPC, art. 843). Neste sentido: Insurgência do exequente que requer a alienação da totalidade do imóvel penhorado, por se tratar de bem indivisível. Acolhimento. Penhora de parte ideal sobre nua-propriedade de imóvel. Tratando-se de bem indivisível, permite-se a constrição e alienação da integralidade da nua-propriedade do imóvel, convertendo-se a parte ideal dos coproprietários no produto da alienação. Aplicação do art. 843 do CPC. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2038366-40.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcelo Tossi Silva - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/10/2024). Quanto a eventuais cláusulas restritivas (usufruto, impenhorabilidade, inalienalibilidade e incomunicabilidade), é de se destacar que não impedem a penhora desde que respeitado o direito real do usufrutuário até sua extinção, inclusive após eventual arrematação ou adjudicação: O nu-proprietário pode alienar o direito de propriedade, e o fato de o imóvel penhorado estar gravado com usufruto vitalício não impede a penhora. Direito ao usufruto vitalício está resguardado, e as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade têm validade enquanto perdurar a situação de usufruto (TJSP - Agravo de Instrumento 2123380-89.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Penna Machado - 14ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/06/2024); Possibilidade de penhora da nua-propriedade de fração de imóveis gravados com cláusulas de usufruto vitalício, impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, desde que respeitado o direito real do usufrutuário, inclusive após a arrematação ou adjudicação, até que haja a sua extinção. Precedentes do STJ (TJSP - Agravo de Instrumento 2189949-09.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Mendes Pereira - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/11/2023). Por ora, o encargo de depositário ficará sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840, § 2º), pois não há oposição do credor documentada em eventual dilapidação somada ao interesse em assumir o depósito. Registre-se não haver depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023); Execução que se realiza no interesse do credor, cujas medidas devem ser compatíveis com o princípio da menor onerosidade. Ausência de impedimento de que o próprio devedor seja constituído como depositário do imóvel, conforme inteligência do art. 840 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2036635-43.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Amaro Thomé - 15ª Câmara de Direito Público - Julgado em 27/03/2023); "Penhora sobre direitos possessórios do imóvel. Nomeação da executada como depositária fiel. Insurgência. Descabimento. Constrição que não permite cômoda remoção, nos termos do art. 840, § 2º, 1ª parte, do CPC. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2347312-25.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Enio Zuliani - 4ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 25/11/2024). Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de condução de Oficial de Justiça (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem e de quem estiver na sua posse), penhora e respectiva avaliação (valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023). As informações são de que o bem estaria localizado no lado ímpar da Rua Jacob de Angelis Gaeti, esquina com a Rua Sete, constante do Lote 20, da Quadra 12, Jardim Ipanema, Fernandópolis-SP. Fica determinada (no mesmo ato) a intimação da parte executada a respeito da penhora, constatação e avaliação (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação do devedor pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se da penhora o(s) devedor(es) KAROLLINE CRISTINA PEDREIRO MESSAROS, CPF 49152243842, por Carta AR (CPC, art. 841, § 2º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único). Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a finalidade da penhora (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem (ou direitos aquisitivos) for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Cumprida a diligência, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel (Matrícula nº 20.139, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis) de titularidade de KAROLLINE CRISTINA PEDREIRO MESSAROS, CPF 49152243842. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora (via sistema Penhora On-line/ONR/Arisp/SERP/SREI), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por imóvel). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento, fica determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora, que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º; Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, 5; art. 239; NCGJ, arts. 233 a 236; NSExCGJ, Tomo II, itens 341ss). Atente-se (no cadastramento) de que o tipo de constrição é "penhora", o percentual penhorado é de 100%, o percentual constrito da fração do executado é de 100%, o valor da dívida é de R$ 368.970,86 (conforme última conta atualizada - fls. 257), confirmando-se ser o próprio executado o proprietário ou titular do direito sobre o imóvel na fração de 100%. Protocolizada a minuta, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096) e movidos os autos à fila "Pesquisas" para conferência em até 5 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Se dentro deste prazo for extraída resposta positiva, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096). Porém, se extraído o resultado com pendência de resposta, deverá a equipe encaminhar por e-mail (confirmando-se por telefone) cópia desta decisão (que valerá como ofício) e da tela (da situação da ordem) a todos os contatos do omisso Cartório(s) de Registros de Imóveis, requisitando-se resolução em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorrido sem os dados requisitados, tornem conclusos. Se dentro deste prazo for extraída resposta positiva, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096). Fica a parte credora advertida (NSExCGJ, Tomo II, item 348) de que deverá se atentar ao depósito prévio dos emolumentos (recomendando-se que entre em contato com a unidade de Serviço Registral respectiva), sob pena de arcar com as consequências de sua desídia (pela não averbação da penhora e por não se precaver contra terceiros de boa-fé). Sem prejuízo, deverá o polo credor, por meio de seu(s) Advogado(s), atentarem-se à comunicação de pagamento dos emolumentos pelo e-mail sanchez@sanchezadv.com.br (inclusive revisando eventual caixa de spam). Registre-se que sua efetivação se dará sobre a integralidade do bem (indivisível), ainda que sob a posse ou detenção de terceiros (CPC, art. 845), de modo que o equivalente a eventual "quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem" (CPC, art. 843). Neste sentido: Insurgência do exequente que requer a alienação da totalidade do imóvel penhorado, por se tratar de bem indivisível. Acolhimento. Penhora de parte ideal sobre nua-propriedade de imóvel. Tratando-se de bem indivisível, permite-se a constrição e alienação da integralidade da nua-propriedade do imóvel, convertendo-se a parte ideal dos coproprietários no produto da alienação. Aplicação do art. 843 do CPC. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2038366-40.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcelo Tossi Silva - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/10/2024). Quanto a eventuais cláusulas restritivas (usufruto, impenhorabilidade, inalienalibilidade e incomunicabilidade), é de se destacar que não impedem a penhora desde que respeitado o direito real do usufrutuário até sua extinção, inclusive após eventual arrematação ou adjudicação: O nu-proprietário pode alienar o direito de propriedade, e o fato de o imóvel penhorado estar gravado com usufruto vitalício não impede a penhora. Direito ao usufruto vitalício está resguardado, e as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade têm validade enquanto perdurar a situação de usufruto (TJSP - Agravo de Instrumento 2123380-89.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Penna Machado - 14ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/06/2024); Possibilidade de penhora da nua-propriedade de fração de imóveis gravados com cláusulas de usufruto vitalício, impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, desde que respeitado o direito real do usufrutuário, inclusive após a arrematação ou adjudicação, até que haja a sua extinção. Precedentes do STJ (TJSP - Agravo de Instrumento 2189949-09.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Mendes Pereira - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/11/2023). Por ora, o encargo de depositário ficará sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840, § 2º), pois não há oposição do credor documentada em eventual dilapidação somada ao interesse em assumir o depósito. Registre-se não haver depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023); Execução que se realiza no interesse do credor, cujas medidas devem ser compatíveis com o princípio da menor onerosidade. Ausência de impedimento de que o próprio devedor seja constituído como depositário do imóvel, conforme inteligência do art. 840 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2036635-43.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Amaro Thomé - 15ª Câmara de Direito Público - Julgado em 27/03/2023); "Penhora sobre direitos possessórios do imóvel. Nomeação da executada como depositária fiel. Insurgência. Descabimento. Constrição que não permite cômoda remoção, nos termos do art. 840, § 2º, 1ª parte, do CPC. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2347312-25.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Enio Zuliani - 4ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 25/11/2024). Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de condução de Oficial de Justiça (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem e de quem estiver na sua posse), penhora e respectiva avaliação (valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023). As informações são de que o bem estaria localizado no lado ímpar da Rua Jacob de Angelis Gaeti, esquina com a Rua Sete, constante do Lote 20, da Quadra 12, Jardim Ipanema, Fernandópolis-SP. Fica determinada (no mesmo ato) a intimação da parte executada a respeito da penhora, constatação e avaliação (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação do devedor pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se da penhora o(s) devedor(es) KAROLLINE CRISTINA PEDREIRO MESSAROS, CPF 49152243842, por Carta AR (CPC, art. 841, § 2º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único). Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a finalidade da penhora (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem (ou direitos aquisitivos) for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Cumprida a diligência, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70076246-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 09:57 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 05 de setembro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 05 de setembro de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70073547-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 16:26 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/295: Para análise do pedido de penhora, deverá o polo credor juntar aos autos certidão atualizada do imóvel (expedida a menos de 3 meses), no prazo de 5 dias. Ademais, registro que o valor bloqueado via Sisbajud foi levantado nos termos da decisão de fls. 248/280, por se tratar de quantia irrisória, conforme certificado às fl. 284. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de agosto de 2025. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 294/295: Para análise do pedido de penhora, deverá o polo credor juntar aos autos certidão atualizada do imóvel (expedida a menos de 3 meses), no prazo de 5 dias. Ademais, registro que o valor bloqueado via Sisbajud foi levantado nos termos da decisão de fls. 248/280, por se tratar de quantia irrisória, conforme certificado às fl. 284. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de agosto de 2025. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70068307-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 17:10 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as pesquisas anexadas (via InfoJud e RenaJud) a seguir. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 13 de agosto de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
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| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as pesquisas anexadas (via InfoJud e RenaJud) a seguir. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 13 de agosto de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/290: Indefiro o pedido de bloqueio via SisBajud, pois ainda não decorrido prazo razoável (em torno de um ano) da última diligência idêntica (fls. 278/280). Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024); "Última pesquisa realizada há pouco mais de sete meses - Ausência de elementos a demonstrar alteração da situação financeira do executado - Necessidade de observação ao prazo razoável entre as providências - Risco de desprestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional" (TJSP - Agravo de Instrumento 2107166-91.2022.8.26.0000 -Rel. Des. Gil Coelho - 11ª Câmara de Direito Privado - em 21/06/2022, grifei); "Ausência de restrição legal para reiteração de diligências junto aos sistemas informatizados, desde verificado prazo razoável - Hipótese em que passado mais de um ano da última pesquisa deferida pelo Juízo de primeiro grau - Prazo que se mostra razoável" (TJSP - Agravo de Instrumento 2074605-14.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - 18ª Câmara de Direito Público - em 19/05/2022, grifei); "Como, (a) na espécie (...) foi formulado sem indicação de qualquer fato concreto superveniente à pesquisa para localização de bens da parte devedora pelo sistema Sisbajud realizada cerca de nove meses antes, que restou infrutífera na localização de bens para penhora e (b) já houve tentativa de realização de arresto on line de bens, (c) é de se reconhecer que não houve decurso de prazo razoável, que justifique a renovação da diligência para pesquisas de bens" (TJSP - Agravo de Instrumento 2284946-81.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 06/11/2023). Lado outro, ante os recolhimentos às fls. 203/204 e 248/249, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via RenaJud e Infojud) a extração de consulta de veículos e informações econômicas (na modalidade DIRPF / DIPJ). A requisição será feita tendo como alvo(s): KAROLLINE CRISTINA PEDREIRO MESSAROS, CPF 49152243842, e RESTAURANTE E PADARIA RAFAELLA LTDA, CNPJ 53450375000110. Para a pesquisa Renajud, extraído o resultado, lance-se ato ordinatório específico (código nº 492633), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Para a pesquisa Infojud, extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Fls. 294/295: Providencie a parte credora a juntada aos autos de cópia da matrícula do imóvel cujo direitos pretende ver penhorados, bem com planilha atualizada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 300/301: Esclareça o exequente o pedido, diante do desbloqueio do saldo exíguo (fls. 283 /284), consoante determinação às fls. 280 (item 7). Prazo de 5 (cinco) dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/08/2025 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
Vistos. Fls. 289/290: Indefiro o pedido de bloqueio via SisBajud, pois ainda não decorrido prazo razoável (em torno de um ano) da última diligência idêntica (fls. 278/280). Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024); "Última pesquisa realizada há pouco mais de sete meses - Ausência de elementos a demonstrar alteração da situação financeira do executado - Necessidade de observação ao prazo razoável entre as providências - Risco de desprestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional" (TJSP - Agravo de Instrumento 2107166-91.2022.8.26.0000 -Rel. Des. Gil Coelho - 11ª Câmara de Direito Privado - em 21/06/2022, grifei); "Ausência de restrição legal para reiteração de diligências junto aos sistemas informatizados, desde verificado prazo razoável - Hipótese em que passado mais de um ano da última pesquisa deferida pelo Juízo de primeiro grau - Prazo que se mostra razoável" (TJSP - Agravo de Instrumento 2074605-14.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - 18ª Câmara de Direito Público - em 19/05/2022, grifei); "Como, (a) na espécie (...) foi formulado sem indicação de qualquer fato concreto superveniente à pesquisa para localização de bens da parte devedora pelo sistema Sisbajud realizada cerca de nove meses antes, que restou infrutífera na localização de bens para penhora e (b) já houve tentativa de realização de arresto on line de bens, (c) é de se reconhecer que não houve decurso de prazo razoável, que justifique a renovação da diligência para pesquisas de bens" (TJSP - Agravo de Instrumento 2284946-81.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 06/11/2023). Lado outro, ante os recolhimentos às fls. 203/204 e 248/249, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via RenaJud e Infojud) a extração de consulta de veículos e informações econômicas (na modalidade DIRPF / DIPJ). A requisição será feita tendo como alvo(s): KAROLLINE CRISTINA PEDREIRO MESSAROS, CPF 49152243842, e RESTAURANTE E PADARIA RAFAELLA LTDA, CNPJ 53450375000110. Para a pesquisa Renajud, extraído o resultado, lance-se ato ordinatório específico (código nº 492633), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Para a pesquisa Infojud, extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Fls. 294/295: Providencie a parte credora a juntada aos autos de cópia da matrícula do imóvel cujo direitos pretende ver penhorados, bem com planilha atualizada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 300/301: Esclareça o exequente o pedido, diante do desbloqueio do saldo exíguo (fls. 283 /284), consoante determinação às fls. 280 (item 7). Prazo de 5 (cinco) dias. Diligencie e intimem-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70065150-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 19:10 |
| 29/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Taxa de Desarquivameto - Rearquivameto |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de julho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de julho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70057682-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 17:02 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de julho de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de julho de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70056914-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 17:43 |
| 08/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a existência de saldo exíguo do polo passivo com instituições financeiras (já desbloqueado, conforme critérios delineados na decisão que determinou a pesquisa). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a existência de saldo exíguo do polo passivo com instituições financeiras (já desbloqueado, conforme critérios delineados na decisão que determinou a pesquisa). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003749-86.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Fls. 274/275: Por ora, nada a ser providenciado pela parte credora que deverá aguardar futura intimação para dar andamento ao feito. Prossiga a serventia nos termos da decisão anterior. Diligencie e intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/275: Por ora, nada a ser providenciado pela parte credora que deverá aguardar futura intimação para dar andamento ao feito. Prossiga a serventia nos termos da decisão anterior. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274/275: Por ora, nada a ser providenciado pela parte credora que deverá aguardar futura intimação para dar andamento ao feito. Prossiga a serventia nos termos da decisão anterior. Diligencie e intimem-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70043424-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 10:30 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 268/269: Petição analisada. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de maio de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70039983-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 13:50 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de maio de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70037858-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 10:15 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Ordem judicial Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Ordem judicial |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70034790-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 12:58 |
| 24/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Credor ato ordinatório |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Reitere-se a primeira parte do Ato ordinatório de fls. 244, para apresentar em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Reitere-se a primeira parte do Ato ordinatório de fls. 244, para apresentar em 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70026422-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 18:29 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Fls. 242/243, Petição da parte credora: Providenciar (i) juntada da planilha atualizada do débito (CPC, 798, I, b) e (ii) recolher em 5 (cinco) dias, as custas necessárias para realização das pesquisas solicitadas. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Fls. 242/243, Petição da parte credora: Providenciar (i) juntada da planilha atualizada do débito (CPC, 798, I, b) e (ii) recolher em 5 (cinco) dias, as custas necessárias para realização das pesquisas solicitadas. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70024659-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 18:45 |
| 29/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o regular andamento processual. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o regular andamento processual. |
| 25/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me à Rua São Paulo, 2412, Coester, Fernandópolis, nos dias 22/01(12:03 horas), 23/01(12:05 horas), 05/02(11:41 horas) e 12/02(16:30 horas), e lá estando, não encontrei a representante legal da empresa executada, Karolline Cristina P. Messaros, sendo nas três primeiras diligências não encontrei moradores, e na última diligência, fui atendido pelo morador Rafael Messaros, que me informou que sua filha Karolline não estava. Certifico que retornei ao endereço supra citado, no dia 17/02(17:00 horas), e lá estando, fui atendido(pelo interfone) por Mateus, que afirmou que somente ele estaria em casa. Certifico finalmente que, no dia 20/02/2025, dirigi-me à Rua São Paulo, 2412, Coester, Fernandópolis, e lá estando(17:05 horas), após observadas as formalidades legais, procedi a citação da empresa executada RESTAURANTE E PADARIA RAFAELLA LTDA- CNPJ 53450375/0001-10, na pessoa de sua representante legal, Karolline Cristina Pedreiro Messaros, que ficou ciente do inteiro teor do r. Mandado(despacho de fls. 174), bem como que poderá visualizar a íntegra do processo na internet(senha indicada no mandado folha de rosto), tendo a mesma recebido contrafé e exarado sua assinatura. |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/000164-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Cumprimento expedir mandado |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Em virtude da ausência de movimentação processual por parte da credora, conforme evidenciado na certidão do cartório (fl. 228) dos autos, determina-se a suspensão do feito, que será encaminhado ao arquivo provisório (61613 - CPC, 921, III e § 1º), até que haja uma nova provocação ou a ocorrência da prescrição intercorrente. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70000081-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2025 12:14 |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em virtude da ausência de movimentação processual por parte da credora, conforme evidenciado na certidão do cartório (fl. 228) dos autos, determina-se a suspensão do feito, que será encaminhado ao arquivo provisório (61613 - CPC, 921, III e § 1º), até que haja uma nova provocação ou a ocorrência da prescrição intercorrente. Diligencie e intimem-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo autor ato ordinatório |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Recolher, em 05 (cinco) dias, as custas necessárias para expedição da(s) carta(s) AR DIGITAL(IS) unipaginada(s). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: Recolher, em 05 (cinco) dias, as custas necessárias para expedição da(s) carta(s) AR DIGITAL(IS) unipaginada(s). |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70091252-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 15:55 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: intimação do(a) EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) procurador(a) jurídico(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o regular andamento do processo. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/11/2024 |
Evoluída a Classe
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| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
intimação do(a) EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) procurador(a) jurídico(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o regular andamento do processo. |
| 05/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Chamei o feito à ordem. Em que pese o teor do despacho de fl. 210, por ora, aguarde-se pelo retorno do mandado expedido à fl. 206. Em caso de retorno com resultado infrutífero, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, pleiteando pela realização das pesquisas, mormente diante das custas já recolhidas às fls. 203/204. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamei o feito à ordem. Em que pese o teor do despacho de fl. 210, por ora, aguarde-se pelo retorno do mandado expedido à fl. 206. Em caso de retorno com resultado infrutífero, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, pleiteando pela realização das pesquisas, mormente diante das custas já recolhidas às fls. 203/204. Diligencie e intimem-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/151 (Petição da parte credora): Consoante o disposto no artigo 139, inciso IV, do CPC, cabe ao Poder Judiciário, observando os princípios da cooperação e razoabilidade, disposto a favor da parte, as ferramentas institucionais exigidas no contexto do processo de conhecimento e executivo, com intuito de impedir que a parte requerida e ou o devedor fruste o cumprimento da obrigação reconhecida em título executivo. Nesse passo, autorizo o Coordenador da E. 1a Vara Cível para que proceda o acesso aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERASA, e na base de dados consulte os endereços atualizados em nome da parte devedora acima inscritos. Aguarde-se por cinco dias reposta do SISBAJUD. Com as informações juntadas aos autos, diga o procurador jurídico da parte credora, via DJE (CPC, 272), no prazo de cinco dias (CPC, 219). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 147/151 (Petição da parte credora): Consoante o disposto no artigo 139, inciso IV, do CPC, cabe ao Poder Judiciário, observando os princípios da cooperação e razoabilidade, disposto a favor da parte, as ferramentas institucionais exigidas no contexto do processo de conhecimento e executivo, com intuito de impedir que a parte requerida e ou o devedor fruste o cumprimento da obrigação reconhecida em título executivo. Nesse passo, autorizo o Coordenador da E. 1a Vara Cível para que proceda o acesso aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERASA, e na base de dados consulte os endereços atualizados em nome da parte devedora acima inscritos. Aguarde-se por cinco dias reposta do SISBAJUD. Com as informações juntadas aos autos, diga o procurador jurídico da parte credora, via DJE (CPC, 272), no prazo de cinco dias (CPC, 219). Diligencie e intimem-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70065913-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 15:19 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/188, Petição da parte autora: Defiro a citação de Karolline Cristina Pedreiro Massaros, no endereço constante na rua São Paulo, 2412, Centro, Fernandópolis - SP, CEP. 15600-058, atribuindo ao Despacho inicial de fls. 174, a eficácia de mandado, expedindo-se folha de rosto, anotando o recolhimento da GRD (fls. 192/195). Fls. 196/204, Esclareça o procurador jurídico da parte autora os nomes e CPF daqueles que serão objeto de busca dos respectivos endereços, prazo de cinco dias, de forma pormenorizada. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2024/012991-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2024 Local: Oficial de justiça - Jocelino da Silva |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187/188, Petição da parte autora: Defiro a citação de Karolline Cristina Pedreiro Massaros, no endereço constante na rua São Paulo, 2412, Centro, Fernandópolis - SP, CEP. 15600-058, atribuindo ao Despacho inicial de fls. 174, a eficácia de mandado, expedindo-se folha de rosto, anotando o recolhimento da GRD (fls. 192/195). Fls. 196/204, Esclareça o procurador jurídico da parte autora os nomes e CPF daqueles que serão objeto de busca dos respectivos endereços, prazo de cinco dias, de forma pormenorizada. Diligencie e intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70063081-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 17:26 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70062960-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 15:05 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70062868-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 12:00 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Recolher, em 05 (cinco) dias, a GRD para expedição do(s) mandado(s). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: Recolher, em 05 (cinco) dias, a GRD para expedição do(s) mandado(s). |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70061539-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 11:13 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO da Carta AR DIGITAL de citação de fl. 183. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte AUTORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o RESULTADO NEGATIVO da Carta AR DIGITAL de citação de fl. 183. |
| 23/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA704227707TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Karolline Cristina Pedreiro Messaros |
| 27/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704227698TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Restaurante e Padaria Rafaella Ltda Diligência : 23/07/2024 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Processe-se (CPC, 824). Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, e fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) executado(s) (CPC, 827 e 829). Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Por fim, não havendo evidência de atos deliberados de resistência ao pagamento/ocultação do bens/dilapidação de patrimônio, indefiro o pedido, inaudita altera pars, de pesquisa/bloqueio de valores/bens por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/07/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Processe-se (CPC, 824). Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, e fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) executado(s) (CPC, 827 e 829). Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Por fim, não havendo evidência de atos deliberados de resistência ao pagamento/ocultação do bens/dilapidação de patrimônio, indefiro o pedido, inaudita altera pars, de pesquisa/bloqueio de valores/bens por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie e intimem-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70046447-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 15:10 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/165: Conforme determinação anterior (fls. 157), aguarde-se a complementação do valor correspondente à despesa de citação (fls. 155/156 e 162/163 - deve ser recolhido R$ 32,75 por carta). Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159/165: Conforme determinação anterior (fls. 157), aguarde-se a complementação do valor correspondente à despesa de citação (fls. 155/156 e 162/163 - deve ser recolhido R$ 32,75 por carta). Intimem-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70043499-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/06/2024 15:46 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. À vista que a guia DARE de fls. 151/152 não se encontra vinculada ao processo não constando na tela de "despesas processuais", deverá o procurador jurídico, prazo de dez (10) dias, providenciar novo peticionamento eletrônico intermediário, regularizando a pendência, vinculando-a no momento do protocolo as informações da referida guia DARE, consoante orientação do Comunicado CG 2199/2021 (DJE 29/9/2021), item 1.5, sob as penas da lei. Ainda, no mesmo prazo acima, deverá a parte autora complementar o valor correspondente à despesa de citação (deve ser recolhido R$ 32,75 por carta). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista que a guia DARE de fls. 151/152 não se encontra vinculada ao processo não constando na tela de "despesas processuais", deverá o procurador jurídico, prazo de dez (10) dias, providenciar novo peticionamento eletrônico intermediário, regularizando a pendência, vinculando-a no momento do protocolo as informações da referida guia DARE, consoante orientação do Comunicado CG 2199/2021 (DJE 29/9/2021), item 1.5, sob as penas da lei. Ainda, no mesmo prazo acima, deverá a parte autora complementar o valor correspondente à despesa de citação (deve ser recolhido R$ 32,75 por carta). Diligencie e intimem-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70042593-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 15:12 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte autora, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, 290). Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá a parte autora, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, 290). Intimem-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/12/2024 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 01/06/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |