| Exeqte |
Cooperativa de Crédito de Livre Admissao Centro Brasileira
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo |
Ilario Careno
Advogada: Patricia Fernanda Garcia Berti |
| Gestora |
Ligia Seixas (Arremax Leilões)
Advogada: Glaucia de Cassia Boldrini |
| ArremTerc |
Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza
Advogado: Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70037562-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 15:17 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2026 Teor do ato: Vistos. Deverá o procurador jurídico da parte credora (fls. 614/617) trazer para os autos os Atos constitutivos da empresa devedora (fls. 618/620), não servindo apenas o extrato da ficha cadastral apresentados, prazo de 5 (cinco) dias, acessados diretamente do portal da Jucesp on-line. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 29/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o procurador jurídico da parte credora (fls. 614/617) trazer para os autos os Atos constitutivos da empresa devedora (fls. 618/620), não servindo apenas o extrato da ficha cadastral apresentados, prazo de 5 (cinco) dias, acessados diretamente do portal da Jucesp on-line. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2026. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70037562-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 15:17 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2026 Teor do ato: Vistos. Deverá o procurador jurídico da parte credora (fls. 614/617) trazer para os autos os Atos constitutivos da empresa devedora (fls. 618/620), não servindo apenas o extrato da ficha cadastral apresentados, prazo de 5 (cinco) dias, acessados diretamente do portal da Jucesp on-line. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 29/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o procurador jurídico da parte credora (fls. 614/617) trazer para os autos os Atos constitutivos da empresa devedora (fls. 618/620), não servindo apenas o extrato da ficha cadastral apresentados, prazo de 5 (cinco) dias, acessados diretamente do portal da Jucesp on-line. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2026. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70036122-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2026 13:14 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2026 Teor do ato: Vistos. Traga o procurador jurídico da parte credora (fls. 614/620), o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 17/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga o procurador jurídico da parte credora (fls. 614/620), o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2026. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70033932-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2026 14:19 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a existência de saldo exíguo do polo passivo com instituições financeiras (já desbloqueado, conforme critérios delineados na decisão que determinou a pesquisa). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2026. Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 10/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a existência de saldo exíguo do polo passivo com instituições financeiras (já desbloqueado, conforme critérios delineados na decisão que determinou a pesquisa). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2026. Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/06/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2026 |
Documento Juntado
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| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70022848-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 10:39 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo cumprimento da deliberação anterior (Decisão - fls 574, item 2). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de abril de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, escrevente. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo cumprimento da deliberação anterior (Decisão - fls 574, item 2). Intimem-se. Fernandopolis, 17 de abril de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, escrevente. |
| 17/04/2026 |
Guia Juntada
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| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70022163-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 11:47 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/587, Petição do terceiro arrematante informando interposição de Agravo de instrumento. Ciente do agravo interposto, restando mantida a decisão por seus fundamentos. Prossiga-se nos termos da deliberação anterior (vigente enquanto não houver comunicação, pela parte interessada ou pela e. Instância Superior, de eventual efeito suspensivo/ativo). Aguarde-se 20 dias por eventual resultado do agravo, pesquisando-se (juntando-se extrato e tornando conclusos se houver deliberação, pouco importando se definitiva). Inexistindo julgamento, renove-se o mesmo prazo por mais uma única vez (juntando-se extrato e tornando conclusos pouco importando se não houver deliberação). Sem prejuízo, prossiga na forma determinada na Decisão de fls. 574. Intimem-se. Fernandópolis, 15 de abril de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 580/587, Petição do terceiro arrematante informando interposição de Agravo de instrumento. Ciente do agravo interposto, restando mantida a decisão por seus fundamentos. Prossiga-se nos termos da deliberação anterior (vigente enquanto não houver comunicação, pela parte interessada ou pela e. Instância Superior, de eventual efeito suspensivo/ativo). Aguarde-se 20 dias por eventual resultado do agravo, pesquisando-se (juntando-se extrato e tornando conclusos se houver deliberação, pouco importando se definitiva). Inexistindo julgamento, renove-se o mesmo prazo por mais uma única vez (juntando-se extrato e tornando conclusos pouco importando se não houver deliberação). Sem prejuízo, prossiga na forma determinada na Decisão de fls. 574. Intimem-se. Fernandópolis, 15 de abril de 2026. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70020497-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/04/2026 09:26 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2026 Teor do ato: Vistos. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de bloqueio reiterada ("Teimosinha", de no máximo 30 dias, via Sisbajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 115,26, correspondente a 3 (três) UFESPs atuais (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá ainda, a parte credora, apresentar o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de abril de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 08/04/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de bloqueio reiterada ("Teimosinha", de no máximo 30 dias, via Sisbajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 115,26, correspondente a 3 (três) UFESPs atuais (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá ainda, a parte credora, apresentar o demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de abril de 2026. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE, o qual se encontra aguardando assinatura do MM. Juiz para futuro pagamento. Fernandopolis, 08 de abril de 2026. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenador. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE, o qual se encontra aguardando assinatura do MM. Juiz para futuro pagamento. Fernandopolis, 08 de abril de 2026. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenador. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/562: Pedido do terceiro arremantante Túlio Mello de Azevedo Gonçalves Souza: À Equipe do cumprimento para expedição de MLE (fls. 557), no valor total de R$ 63.809,34, vide depósito de fls. 416) figurando como favorecido polo terceiro - arrematante Túlio Mello de Azevedo Gonçalves, conforme extrato abaixo, conta judicial nº 1300125558213, levantamento total com as correções e juros legais embutidos no depósito judicial, sem a necessidade de se aguardar a preclusão. Por outro lado, no que tange ao pedido formulado pelo arrematante Túlio Mello de Azevedo Gonçalves Souza visando a restituição da comissão paga à leiloeira judicial (R$ 3.190,47), o pleito não comporta acolhimento. Isto porque a leiloeira judicial cumpriu integralmente o múnus público que lhe foi confiado, realizando todos os atos necessários que culminaram na arrematação do bem, restando o serviço efetivamente prestado ao Juízo. Ressalte-se que o posterior desfazimento da arrematação não decorreu de erro, vício ou culpa imputável à auxiliar da justiça, mas sim de decisão jurisdicional superveniente proferida em sede de embargos de terceiro. Nesse cenário, o risco da evicção ou da desconstituição da arrematação por decisão judicial é ônus que se submete o arrematante ao participar do certame, não servindo de fundamento para a repetição de verba que possui natureza remuneratória por trabalho concluído. A jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica ao estabelecer que, concretizado o trabalho do leiloeiro, a comissão é devida, ainda que a arrematação venha a ser tornada sem efeito por motivos alheios à sua atuação técnica (TJSP - Agravo de instrumento 2056450-60.2022.8.26.0000, São Paulo, 31ª Câmara de Direito Privado, Desembargador ADILSON DE ARAUJO, j. 5/4/2022, v.u.). Prossiga a parte credora na forma determinada na parte dispositiva da Decisão de fls. 553. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de abril de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 555/562: Pedido do terceiro arremantante Túlio Mello de Azevedo Gonçalves Souza: À Equipe do cumprimento para expedição de MLE (fls. 557), no valor total de R$ 63.809,34, vide depósito de fls. 416) figurando como favorecido polo terceiro - arrematante Túlio Mello de Azevedo Gonçalves, conforme extrato abaixo, conta judicial nº 1300125558213, levantamento total com as correções e juros legais embutidos no depósito judicial, sem a necessidade de se aguardar a preclusão. Por outro lado, no que tange ao pedido formulado pelo arrematante Túlio Mello de Azevedo Gonçalves Souza visando a restituição da comissão paga à leiloeira judicial (R$ 3.190,47), o pleito não comporta acolhimento. Isto porque a leiloeira judicial cumpriu integralmente o múnus público que lhe foi confiado, realizando todos os atos necessários que culminaram na arrematação do bem, restando o serviço efetivamente prestado ao Juízo. Ressalte-se que o posterior desfazimento da arrematação não decorreu de erro, vício ou culpa imputável à auxiliar da justiça, mas sim de decisão jurisdicional superveniente proferida em sede de embargos de terceiro. Nesse cenário, o risco da evicção ou da desconstituição da arrematação por decisão judicial é ônus que se submete o arrematante ao participar do certame, não servindo de fundamento para a repetição de verba que possui natureza remuneratória por trabalho concluído. A jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica ao estabelecer que, concretizado o trabalho do leiloeiro, a comissão é devida, ainda que a arrematação venha a ser tornada sem efeito por motivos alheios à sua atuação técnica (TJSP - Agravo de instrumento 2056450-60.2022.8.26.0000, São Paulo, 31ª Câmara de Direito Privado, Desembargador ADILSON DE ARAUJO, j. 5/4/2022, v.u.). Prossiga a parte credora na forma determinada na parte dispositiva da Decisão de fls. 553. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de abril de 2026. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70018582-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 18:48 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70018581-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 18:43 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Ao relatório da Sentença e Acórdão proferidos em sede de Embargos de Terceiros nº 1004686-96.2024.8.26.0189, a ação foi julgada procedente para reconhecer a impenhorabilidade do caminhão objeto da arrematação nestes autos (fls. 439/442 e 443/451), não se abrindo margem à parte credora e ao arrematante discussão acerca do mérito resolvido em sede autônoma própria. Neste passo, torno ineficaz a arrematação levada a efeito nos autos pelo terceiro interessados Túlio Mello de Azevedo Gonçalves Souza (fls. 422/423 e 427/432), sobre o caminhão, vale dizer, Mercedez Benz 712 C, placas CLH2010 (fls. 435/516), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Caberá ao arrematante apresentar formulário para expedição do MLE (fls. 414/415), no valor de R$ 63.809,34, com os juros e correções legais. Por outro lado, intime-se a parte credora, para que impulsione o andamento da execução requerendo o que de direito, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de março de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao relatório da Sentença e Acórdão proferidos em sede de Embargos de Terceiros nº 1004686-96.2024.8.26.0189, a ação foi julgada procedente para reconhecer a impenhorabilidade do caminhão objeto da arrematação nestes autos (fls. 439/442 e 443/451), não se abrindo margem à parte credora e ao arrematante discussão acerca do mérito resolvido em sede autônoma própria. Neste passo, torno ineficaz a arrematação levada a efeito nos autos pelo terceiro interessados Túlio Mello de Azevedo Gonçalves Souza (fls. 422/423 e 427/432), sobre o caminhão, vale dizer, Mercedez Benz 712 C, placas CLH2010 (fls. 435/516), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Caberá ao arrematante apresentar formulário para expedição do MLE (fls. 414/415), no valor de R$ 63.809,34, com os juros e correções legais. Por outro lado, intime-se a parte credora, para que impulsione o andamento da execução requerendo o que de direito, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de março de 2026. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70017563-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 19:25 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de março de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de março de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70015788-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 14:59 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 522/536, Manifestação do arrematante: Faculto a manifestação dos procuradores jurídicos das partes credora e devedora, prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de março de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 522/536, Manifestação do arrematante: Faculto a manifestação dos procuradores jurídicos das partes credora e devedora, prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de março de 2026. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70012791-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 08:32 |
| 06/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70012790-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/03/2026 08:29 |
| 06/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70012789-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/03/2026 08:28 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2026 Teor do ato: Vistos. Ao relatório da Decisão de fls. 408, o gestor judicial leiloeiro comunicou a arrematação do bem penhorado (fls. 413/418), pelo valor de R$ 63.809,34, por Túlio Mello de Azevedo Gonçalves de Souza (fls. 414/415) em data de 20 de fevereiro de 2026. A parte credora pretende o levantamento do valor objeto da arrematação (fls. 422/423). A parte arrematante Túlio Mello de Azevedo Gonçalves Souza (fls. 427/432), pugna pela homologação da arrematação, expediçao de carta de arrematação, ofício de transferência e mandado de entrega do bem. Finalmente a parte devedora (fls. 435/516), informa que bem penhorado e arrematado, um caminhão da marca Mercedes Benz / 712, C, placas CLH2010, restou reconhecida a impenhorabilidade, consoante decisão proferida pela Sentença em sede de Embargos (processo 1004686-96.2024.8.26.0189), mantida pelo Acórdão proferido pela c. 15ª Câmara de Direito Privado do e. TJSP, relator Desembargador Rodolfo Pellizari, julgado em 25 de fevereiro de 2025, pugnando pela nulidade da arrematação. Nesse passo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte credora e a parte arrematante, ambos por seus procuradores jurídicos, via DJEN (CPC, 224 e 272), apresentem, querendo, manifestação nos autos. Feito isso conclusos para deliberação acerca da nulidade arguida. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de março de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souza (OAB 217354/RJ) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao relatório da Decisão de fls. 408, o gestor judicial leiloeiro comunicou a arrematação do bem penhorado (fls. 413/418), pelo valor de R$ 63.809,34, por Túlio Mello de Azevedo Gonçalves de Souza (fls. 414/415) em data de 20 de fevereiro de 2026. A parte credora pretende o levantamento do valor objeto da arrematação (fls. 422/423). A parte arrematante Túlio Mello de Azevedo Gonçalves Souza (fls. 427/432), pugna pela homologação da arrematação, expediçao de carta de arrematação, ofício de transferência e mandado de entrega do bem. Finalmente a parte devedora (fls. 435/516), informa que bem penhorado e arrematado, um caminhão da marca Mercedes Benz / 712, C, placas CLH2010, restou reconhecida a impenhorabilidade, consoante decisão proferida pela Sentença em sede de Embargos (processo 1004686-96.2024.8.26.0189), mantida pelo Acórdão proferido pela c. 15ª Câmara de Direito Privado do e. TJSP, relator Desembargador Rodolfo Pellizari, julgado em 25 de fevereiro de 2025, pugnando pela nulidade da arrematação. Nesse passo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte credora e a parte arrematante, ambos por seus procuradores jurídicos, via DJEN (CPC, 224 e 272), apresentem, querendo, manifestação nos autos. Feito isso conclusos para deliberação acerca da nulidade arguida. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de março de 2026. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70012020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:21 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de março de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de março de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70011999-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/03/2026 14:40 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70011990-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/03/2026 14:33 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de março de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de março de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70011551-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 10:39 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de fevereiro de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de fevereiro de 2026. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70009887-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/02/2026 11:39 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2025 Teor do ato: Vistos. Ao relatório da Decisão de fls. 383/387, a gestora judicial, leiloeira apresentou edital com designação das datas, 1º leilão terá início no dia 28 de janeiro de 2026, as 13h00, encerrando-se dia 30 de janeiro de 2026, às 13h00; o 2º leilão terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 13h01min., e se encerrará no próximo dia 20 de fevereiro de 2026, às 13h00, no formato eletrônico (fls. 398/407). Aprovo o edital (fls. 399/401), com lance mínimo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. No mais, proceda o leiloeiro na forma determinada (fls. 383/387). Intimem-se. Fernandopolis, 14 de novembro de 2025. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao relatório da Decisão de fls. 383/387, a gestora judicial, leiloeira apresentou edital com designação das datas, 1º leilão terá início no dia 28 de janeiro de 2026, as 13h00, encerrando-se dia 30 de janeiro de 2026, às 13h00; o 2º leilão terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 13h01min., e se encerrará no próximo dia 20 de fevereiro de 2026, às 13h00, no formato eletrônico (fls. 398/407). Aprovo o edital (fls. 399/401), com lance mínimo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. No mais, proceda o leiloeiro na forma determinada (fls. 383/387). Intimem-se. Fernandopolis, 14 de novembro de 2025. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70094277-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/11/2025 07:05 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1914/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1914/2025 Teor do ato: Vistos. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, é permitido ao exequente (CPC, art. 881) requerer que seja feito leilão judicial eletrônico (por leiloeiro público credenciado), o que resta deferido (observando-se os arts. 246 a 280, das NCGJ). No caso, o bem (veículo da marca Mercedes Benz 712 C, placas CLH 2010) de titularidade de ILARIO CARENO, CPF 58952764820 e INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 3B FERNANDOPOLIS EIRELI, CNPJ 64935117000140, está avaliado em R$ 98.000,00 (conforme avaliação já consolidada - fl. 355/359). Registre-se que a penhora já fora averbada, sendo o percentual penhorado de 100%, o percentual constrito da fração do executado de 100% e o valor da dívida no montante de R$ 469.940,48 (conforme última conta atualizada - fl. 377), confirmando-se ser o próprio executado o proprietário do bem. Por ora, o encargo de depositário está sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840). Ademais, não há depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro(a) oficial (com credenciamento regular pela JUCESP, habilitação perante o e. TJSP e em atividade há mais de 3 anos - NCGJ, art. 251) // Lígia Seixas - JUCESP 000892 - (www.arremaxleiloes.com.br), cujo perfil público está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento - NCGJ, art. 266) sobre o valor da arrematação (a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor de lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados). Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente (à medida que as parcelas forem sendo adimplidas), o que deverá ser esclarecido. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa (NCGJ, art. 261), que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NCGJ, art. 260). A atualização se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e o pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sem prejuízo das demais disposições legais (CPC, arts. 879 a 903) e regulamentares (NCGJ, arts. 246 a 280), o leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, incumbindo-lhe especialmente as medidas dispostas nos arts. 884, 886 e 887, do CPC, esclarecendo detalhadamente aos interessados o rito (notadamente dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), devendo atentar-se ao art. 1.262 das NCGJ. A publicação do edital deverá ocorrer no site apontado pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º; NCGJ, art. 260), devendo conter (além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC e da disciplina dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), que: a) "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas" (NCGJ, art. 258); b) "o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, § único, do CTN (cf. Tema nº 1134, do e. STJ), e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". Neste sentido: "Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo aarremataçãoem hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art.908, § 1.º do CPC, de naturezapropter rem" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2137789-70.2024.8.26.0000 - Rel. Des. L. G. Costa Wagner - 34ª Câmara de Direito Privado - em 30/10/2024). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, devendo aos responsáveis pela guarda autorizar ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas (NCGJ, art. 256). Igualmente, ficam autorizados a obter (no local) material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem (que será vendido no estado em que se encontra). Da mesma maneira, ficam autorizados a obter de qualquer Ente Público (das esferas Municipal, Estadual ou Federal) ou Ente Privado informações (inclusive certidões) relacionadas a eventuais débitos (de qualquer natureza), ônus, garantias ou penhoras sobre o(s) bem(ns) ou parte(s) executada(s), sendo dever do gestor assim proceder antes da publicação do edital (NCGJ, art. 242, III). Deverão ser cientificados o executado e as demais interessados (CPC, art. 889), cabendo à parte exequente requerer o necessário. Sem prejuízo (para a garantia da higidez do negócio) fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos (ou discrimine detalhadamente ao juízo eventual impossibilidade de notificação). A presente decisão servirá (como carta, mandado ou ofício) para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra e obtenham informações correlatas de Entes Públicos ou Privados. Fica desde já registrado que em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (CPC, art. 891; NCGJ, art. 262), com a ressalva de que não será efetivada se o valor auferido for "incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (CPC, art. 843, § 2º). Registre-se ser necessária a intimação do executado (CPC, art. 876, § 1º) e de eventuais terceiros interessados (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Afinal, "idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado" (CPC, art. 876, § 5º, grifei). Inclusive, em havendo "mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem" (CPC, art. 876, § 6º, grifei). [Se houver coproprietários e/ou cônjuge (em regime que não seja da separação absoluta) e a penhora se deu sobre a integralidade do bem] Em havendo titular de fração que não seja o executado (coproprietário // cônjuge), ficará reservado o correspondente à cota que ficará à disposição de [Nome do cônjuge e/ou do(s) coproprietário(s)] na hipótese de ser consumada a alienação (CPC, art. 876, § 4º, I). Registre-se que a penhora se deu sobre a integralidade do bem (indivisível), ainda que sob a posse ou detenção de terceiros (CPC, art. 845), de modo que o equivalente a eventual "quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem" (CPC, art. 843). Neste sentido: Insurgência do exequente que requer a alienação da totalidade do imóvel penhorado, por se tratar de bem indivisível. Acolhimento. Penhora de parte ideal sobre nua-propriedade de imóvel. Tratando-se de bem indivisível, permite-se a constrição e alienação da integralidade da nua-propriedade do imóvel, convertendo-se a parte ideal dos coproprietários no produto da alienação. Aplicação do art. 843 do CPC. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2038366-40.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcelo Tossi Silva - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/10/2024). [Se houver cônjuge, companheiro, coproprietários ou titulares de outros direitos apontados na matricula (em especial credor com penhora anteriormente averbada ou usufrutuário). Conferir na matrícula ou no extrato RenaJud (se imóvel ou veículo). Se houver e já estiverem qualificados todos estes terceiros, deverão ser cadastrados e intimados] Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a intimação de eventuais terceiros interessados titulares de eventuais direitos vinculados ao bem (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843), devendo analisar (de forma detalhada) a descrição do bem e qualificá-los com endereços (ou pleitear respectivas pesquisas sistêmicas para tanto). Registre-se que a omissão do polo exequente impedirá a alienação (CPC, art. 799; 889 e 843). Embora não seja requisito para a consumação da penhora, a intimação destes sujeitos (eventual coproprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso; promitente comprador ou vendedor; superficiário, enfiteuta, concessionário, cônjuge etc) é fundamental para uma alienação do bem, em especial ao exercício de direito de preferência. Neste sentido: Necessidade de intimação do cônjuge da penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se casado em regime de separação absoluta. Intimação dos coproprietários e do credor fiduciário/hipotecário que deverá ocorrer antes da alienação judicial do bem, nos termos do artigo 889, II e V, do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2345382-69.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias - 20ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/11/2024). Afinal, o objetivo é resguardar que terceiros reivindiquem seus direitos, tal como o credor com penhora anteriormente averbada (que poderá pleitear a instauração de concurso de credores no juízo responsável pela primeira penhora). Neste sentido: Concurso de credores. Competência para o processamento do concurso de credores. O juízo competente é aquele responsável pela primeira penhora que recai sobre os imóveis. Precedentes do STJ e deste TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2223485-50.2019.8.26.0000 - Rel. Des. Álvaro Torres Júnior - 20ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/08/2023). Intimem-se da pretensão o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. [Se o devedor (titular do bem) Não estiver representado por Advogado constituído E seu endereço for atendido pelos Correios (não sendo incapaz, preso ou citado por edital) E não tiver Domicílio Judicial Eletrônico] Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se o(s) devedor(es) [Nome apenas do titular do bem] por Carta AR (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 876, § 2º). Por fim, desde que observados os arts. arts. 799, 889 e 843 do CPC, registre-se que eventuais "hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação" (NCGJ, art. 269, § 2º), bem como "O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições" (NCGJ, art. 269, § 2º, grifei). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de novembro de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, é permitido ao exequente (CPC, art. 881) requerer que seja feito leilão judicial eletrônico (por leiloeiro público credenciado), o que resta deferido (observando-se os arts. 246 a 280, das NCGJ). No caso, o bem (veículo da marca Mercedes Benz 712 C, placas CLH 2010) de titularidade de ILARIO CARENO, CPF 58952764820 e INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 3B FERNANDOPOLIS EIRELI, CNPJ 64935117000140, está avaliado em R$ 98.000,00 (conforme avaliação já consolidada - fl. 355/359). Registre-se que a penhora já fora averbada, sendo o percentual penhorado de 100%, o percentual constrito da fração do executado de 100% e o valor da dívida no montante de R$ 469.940,48 (conforme última conta atualizada - fl. 377), confirmando-se ser o próprio executado o proprietário do bem. Por ora, o encargo de depositário está sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840). Ademais, não há depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro(a) oficial (com credenciamento regular pela JUCESP, habilitação perante o e. TJSP e em atividade há mais de 3 anos - NCGJ, art. 251) // Lígia Seixas - JUCESP 000892 - (www.arremaxleiloes.com.br), cujo perfil público está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento - NCGJ, art. 266) sobre o valor da arrematação (a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor de lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados). Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente (à medida que as parcelas forem sendo adimplidas), o que deverá ser esclarecido. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa (NCGJ, art. 261), que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NCGJ, art. 260). A atualização se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e o pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sem prejuízo das demais disposições legais (CPC, arts. 879 a 903) e regulamentares (NCGJ, arts. 246 a 280), o leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, incumbindo-lhe especialmente as medidas dispostas nos arts. 884, 886 e 887, do CPC, esclarecendo detalhadamente aos interessados o rito (notadamente dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), devendo atentar-se ao art. 1.262 das NCGJ. A publicação do edital deverá ocorrer no site apontado pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º; NCGJ, art. 260), devendo conter (além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC e da disciplina dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), que: a) "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas" (NCGJ, art. 258); b) "o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, § único, do CTN (cf. Tema nº 1134, do e. STJ), e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". Neste sentido: "Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo aarremataçãoem hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art.908, § 1.º do CPC, de naturezapropter rem" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2137789-70.2024.8.26.0000 - Rel. Des. L. G. Costa Wagner - 34ª Câmara de Direito Privado - em 30/10/2024). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, devendo aos responsáveis pela guarda autorizar ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas (NCGJ, art. 256). Igualmente, ficam autorizados a obter (no local) material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem (que será vendido no estado em que se encontra). Da mesma maneira, ficam autorizados a obter de qualquer Ente Público (das esferas Municipal, Estadual ou Federal) ou Ente Privado informações (inclusive certidões) relacionadas a eventuais débitos (de qualquer natureza), ônus, garantias ou penhoras sobre o(s) bem(ns) ou parte(s) executada(s), sendo dever do gestor assim proceder antes da publicação do edital (NCGJ, art. 242, III). Deverão ser cientificados o executado e as demais interessados (CPC, art. 889), cabendo à parte exequente requerer o necessário. Sem prejuízo (para a garantia da higidez do negócio) fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos (ou discrimine detalhadamente ao juízo eventual impossibilidade de notificação). A presente decisão servirá (como carta, mandado ou ofício) para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra e obtenham informações correlatas de Entes Públicos ou Privados. Fica desde já registrado que em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (CPC, art. 891; NCGJ, art. 262), com a ressalva de que não será efetivada se o valor auferido for "incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" (CPC, art. 843, § 2º). Registre-se ser necessária a intimação do executado (CPC, art. 876, § 1º) e de eventuais terceiros interessados (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Afinal, "idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado" (CPC, art. 876, § 5º, grifei). Inclusive, em havendo "mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem" (CPC, art. 876, § 6º, grifei). [Se houver coproprietários e/ou cônjuge (em regime que não seja da separação absoluta) e a penhora se deu sobre a integralidade do bem] Em havendo titular de fração que não seja o executado (coproprietário // cônjuge), ficará reservado o correspondente à cota que ficará à disposição de [Nome do cônjuge e/ou do(s) coproprietário(s)] na hipótese de ser consumada a alienação (CPC, art. 876, § 4º, I). Registre-se que a penhora se deu sobre a integralidade do bem (indivisível), ainda que sob a posse ou detenção de terceiros (CPC, art. 845), de modo que o equivalente a eventual "quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem" (CPC, art. 843). Neste sentido: Insurgência do exequente que requer a alienação da totalidade do imóvel penhorado, por se tratar de bem indivisível. Acolhimento. Penhora de parte ideal sobre nua-propriedade de imóvel. Tratando-se de bem indivisível, permite-se a constrição e alienação da integralidade da nua-propriedade do imóvel, convertendo-se a parte ideal dos coproprietários no produto da alienação. Aplicação do art. 843 do CPC. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2038366-40.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcelo Tossi Silva - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/10/2024). [Se houver cônjuge, companheiro, coproprietários ou titulares de outros direitos apontados na matricula (em especial credor com penhora anteriormente averbada ou usufrutuário). Conferir na matrícula ou no extrato RenaJud (se imóvel ou veículo). Se houver e já estiverem qualificados todos estes terceiros, deverão ser cadastrados e intimados] Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a intimação de eventuais terceiros interessados titulares de eventuais direitos vinculados ao bem (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843), devendo analisar (de forma detalhada) a descrição do bem e qualificá-los com endereços (ou pleitear respectivas pesquisas sistêmicas para tanto). Registre-se que a omissão do polo exequente impedirá a alienação (CPC, art. 799; 889 e 843). Embora não seja requisito para a consumação da penhora, a intimação destes sujeitos (eventual coproprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso; promitente comprador ou vendedor; superficiário, enfiteuta, concessionário, cônjuge etc) é fundamental para uma alienação do bem, em especial ao exercício de direito de preferência. Neste sentido: Necessidade de intimação do cônjuge da penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se casado em regime de separação absoluta. Intimação dos coproprietários e do credor fiduciário/hipotecário que deverá ocorrer antes da alienação judicial do bem, nos termos do artigo 889, II e V, do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2345382-69.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias - 20ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/11/2024). Afinal, o objetivo é resguardar que terceiros reivindiquem seus direitos, tal como o credor com penhora anteriormente averbada (que poderá pleitear a instauração de concurso de credores no juízo responsável pela primeira penhora). Neste sentido: Concurso de credores. Competência para o processamento do concurso de credores. O juízo competente é aquele responsável pela primeira penhora que recai sobre os imóveis. Precedentes do STJ e deste TJSP (TJSP - Agravo de Instrumento 2223485-50.2019.8.26.0000 - Rel. Des. Álvaro Torres Júnior - 20ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/08/2023). Intimem-se da pretensão o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. [Se o devedor (titular do bem) Não estiver representado por Advogado constituído E seu endereço for atendido pelos Correios (não sendo incapaz, preso ou citado por edital) E não tiver Domicílio Judicial Eletrônico] Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intimem-se o(s) devedor(es) [Nome apenas do titular do bem] por Carta AR (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 876, § 2º). Por fim, desde que observados os arts. arts. 799, 889 e 843 do CPC, registre-se que eventuais "hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação" (NCGJ, art. 269, § 2º), bem como "O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições" (NCGJ, art. 269, § 2º, grifei). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de novembro de 2025. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70092047-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 17:50 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70091908-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 15:13 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1848/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1848/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá o procurador jurídico da parte credora (fls. 370) providenciar a juntada do demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de outubro de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá o procurador jurídico da parte credora (fls. 370) providenciar a juntada do demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de outubro de 2025. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de outubro de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de outubro de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1802/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1802/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de outubro de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de outubro de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70088128-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 16:06 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação realizada. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 16 de outubro de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação realizada. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 16 de outubro de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 189.2025/015332-7 dirigi-me até a Rua Ulisses Cassiano de Campos, 220, Parque Industrial Eurico Gimenes Martins. Ao chegar no local às 10h25min e em observância a todas as formalidades legais, INTIMEI a executada INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS 3B FERNANDÓPOLIS EIRELI, representada pelo sócio administrador, Ilário Careno. Ele ficou ciente do inteiro teor do mandado, que compreende a decisão proferida às fls.330/332. Cientifiquei-o sobre a constrição por termo levada a efeito sobre o veículo de Placas CLH-2010, bem como de sua nomeação como fiel DEPOSITÁRIO, sob compromisso de que não deverá abrir mão sem expressa autorização judicial. Cientifiquei-o, também, sobre o prazo estipulado para comprovação se o bem constrito é impenhorável ou se a penhora é excessiva. CERTIFICO mais que, em seguida e em observância a todas as formalidades legais, CONSTATEI que o mencionado veículo constrito encontra-se em bom estado de conservação e utilização, o qual AVALIO em R$-98.000,00 (noventa e oito mil reais). Segue junto, em formato digital, fotografias do veículo registradas no momento da diligência. O referido é verdade e dou fé. Fernandopolis, 09 de outubro de 2025. (assinatura digital) FABIO ADALBERTO FERREIRA Oficial de Justiça R$-111,06. Guia n.29056. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão anterior. Fernandopolis, 01 de outubro de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70081623-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 14:56 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Exequente: trazer aos autos o valor da avaliação do veículo de placa CLH2010(menor valor), a fim de ser dado cumprimento ao registro da penhora do referido veículo junto ao sistema Renajud, conforme determinado às pags 330, item 3); ciência sobre o bloqueio da transferência(pags 345). Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: trazer aos autos o valor da avaliação do veículo de placa CLH2010(menor valor), a fim de ser dado cumprimento ao registro da penhora do referido veículo junto ao sistema Renajud, conforme determinado às pags 330, item 3); ciência sobre o bloqueio da transferência(pags 345). |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/015332-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2025 Local: Oficial de justiça - Fábio Adalberto Ferreira |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão anterior. Fernandopolis, 22 de setembro de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/09/2025 |
Guia Juntada
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70078256-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 18:42 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s) (Placa CLH2010, SP M. BENZ / 712 C, ANO E MODELO 1999) de titularidade de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 3B FERNANDOPOLIS EIRELI, CNPJ 64935117000140. Registre-se que sua efetivação se dará onde quer que se encontre(m),ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (CPC, art. 845). Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento, fica determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora e o bloqueio de transferência (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Determino à equipe de cumprimento o registro da penhora e o bloqueio de transferência (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de condução de Oficial de Justiça (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem) e respectiva avaliação (servindo esta decisão, se necessário, como mandado). Considerando não ter o credor manifestado interesse explícito no depósito, o encargo ficará sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840, § 2º). Registre-se não haver depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Pleito do exequente de que o veículo fique na posse da executada. Possibilidade. Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Sem prejuízo, fica determinada (no mesmo ato, se presente) a intimação da parte executada a respeito da penhora (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a finalidade da penhora (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem (ou direitos aquisitivos) for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Cumprida a diligência, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de setembro de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s) (Placa CLH2010, SP M. BENZ / 712 C, ANO E MODELO 1999) de titularidade de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS 3B FERNANDOPOLIS EIRELI, CNPJ 64935117000140. Registre-se que sua efetivação se dará onde quer que se encontre(m),ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (CPC, art. 845). Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento, fica determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora e o bloqueio de transferência (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Determino à equipe de cumprimento o registro da penhora e o bloqueio de transferência (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de condução de Oficial de Justiça (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem) e respectiva avaliação (servindo esta decisão, se necessário, como mandado). Considerando não ter o credor manifestado interesse explícito no depósito, o encargo ficará sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840, § 2º). Registre-se não haver depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Pleito do exequente de que o veículo fique na posse da executada. Possibilidade. Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Sem prejuízo, fica determinada (no mesmo ato, se presente) a intimação da parte executada a respeito da penhora (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a finalidade da penhora (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem (ou direitos aquisitivos) for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Cumprida a diligência, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de setembro de 2025. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70074653-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 18:25 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Taxa de Desarquivameto - Rearquivameto |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 28 de agosto de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 28 de agosto de 2025. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. |
| 27/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 27/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa (via InfoJud) anexada em apartado, por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º), bem como sobre pesquisa Renajud retro anexada. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2025. Eu, Maria Aparecida Moreira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa (via InfoJud) anexada em apartado, por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º), bem como sobre pesquisa Renajud retro anexada. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2025. Eu, Maria Aparecida Moreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Documento Juntado
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| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Cumpra-se a decisão anterior. Fernandopolis, 13 de agosto de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/08/2025 |
Guia Juntada
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70066004-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 16:50 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para pesquisa (via InfoJud) e (via RenajJud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 74,04, correspondente a 2 (duas) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento adequado, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIRPF / DITR / DIPJ/PJ SIMPL / ECF / DOI) e via RenaJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações acerca da existência de veículos. A requisição será feita tendo como alvo(s): Indústria e Comercio de Moveis 3B Fernandópolis Eireli, CNPJ. 64.935.117/0001-40 e Ilário Careno, CPF. 589.527.648-20. Extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Caso se trate de Ente Público, a intimação se dará via Portal. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 31 de julho de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para pesquisa (via InfoJud) e (via RenajJud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 74,04, correspondente a 2 (duas) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento adequado, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIRPF / DITR / DIPJ/PJ SIMPL / ECF / DOI) e via RenaJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações acerca da existência de veículos. A requisição será feita tendo como alvo(s): Indústria e Comercio de Moveis 3B Fernandópolis Eireli, CNPJ. 64.935.117/0001-40 e Ilário Careno, CPF. 589.527.648-20. Extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Caso se trate de Ente Público, a intimação se dará via Portal. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 31 de julho de 2025. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 21 de julho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 21 de julho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Vistos. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). É o caso dos autos. Inclusive, assentou o e. STJ que a omissão e a contradição que autorizam a oposição de embargos de declaração "é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei), sendo esta a presente hipótese. Considerando as proposições apontadas, dou provimento aos embargos de declaração para alterar a decisão embargada de fls. 251/252 nos seguintes termos: "Reporto à Decisão de fls. 177/179, que reconheceu o acolhimento da impugnação da parte devedora, e que os valores bloqueados devem ser levantados pela parte devedora e não como constou. Posto isso, à Equipe do cumprimento para expedição de MLE (fls. 275), no valor total de R$ 4.192,39, figurando como favorecido polo passivo Ilário Careno, conforme extrato abaixo, conta judicial nº 2800128472176, levantamento total com as correções e juros legais embutidos no depósito judicial, com imediata expedição". No mais, requeira a parte credora o que de direito ao desenvolvimento válido do cumprimento de sentença, prazo de 5 (cinco) dias. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Intime-se.Fernandopolis, 18 de julho de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). É o caso dos autos. Inclusive, assentou o e. STJ que a omissão e a contradição que autorizam a oposição de embargos de declaração "é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei), sendo esta a presente hipótese. Considerando as proposições apontadas, dou provimento aos embargos de declaração para alterar a decisão embargada de fls. 251/252 nos seguintes termos: "Reporto à Decisão de fls. 177/179, que reconheceu o acolhimento da impugnação da parte devedora, e que os valores bloqueados devem ser levantados pela parte devedora e não como constou. Posto isso, à Equipe do cumprimento para expedição de MLE (fls. 275), no valor total de R$ 4.192,39, figurando como favorecido polo passivo Ilário Careno, conforme extrato abaixo, conta judicial nº 2800128472176, levantamento total com as correções e juros legais embutidos no depósito judicial, com imediata expedição". No mais, requeira a parte credora o que de direito ao desenvolvimento válido do cumprimento de sentença, prazo de 5 (cinco) dias. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Intime-se.Fernandopolis, 18 de julho de 2025. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70057479-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2025 10:49 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/270, Petição da credora - embargada: Ao procurador jurídico da parte devedora - embargante para apresentar formulário para expedição do MLE do valor que foi considerado impenhorável, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 268/270, Petição da credora - embargada: Ao procurador jurídico da parte devedora - embargante para apresentar formulário para expedição do MLE do valor que foi considerado impenhorável, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70055076-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 18:14 |
| 03/07/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o polo embargado em 5 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o polo embargado em 5 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.25.70051234-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/06/2025 10:55 |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70050485-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 15:52 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Vistos. Ao relatório da Decisão de fls. 177/179, publicado no DJE (fls. 182/183) em 13 de maio de 2025, anoto o evento de que decorreu o prazo legal para oposição de impugnações e ou recursos em 5 de junho de 2025, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse passo, à Equipe do cumprimento para atendimento da determinação do dispositivo da Decisão de fls. 177/179, procedendo a transferência do saldo de R$ 3.475,30 e R$ 697,05 (fls. 178) no valor total de R$ 4.172,35, para conta judicial vinculada a este processo e o desbloqueio do valor de R$ 675,04 (fls. 117-119). Feito isso, ao procurador jurídico da parte credora para apresentação do respectivo formulário para fins do MLE, prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, ao exame da petição da parte credora (fls. 249/250), remeto o procurador jurídico da parte credora o cumprimento integral da ordem do Despacho de fls. 232, qual seja, indicação dos endereços eletrônico e físico das instituições financeiras a serem pesquisadas na forma apontadas na petiçao de fls. 231. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de junho de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao relatório da Decisão de fls. 177/179, publicado no DJE (fls. 182/183) em 13 de maio de 2025, anoto o evento de que decorreu o prazo legal para oposição de impugnações e ou recursos em 5 de junho de 2025, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse passo, à Equipe do cumprimento para atendimento da determinação do dispositivo da Decisão de fls. 177/179, procedendo a transferência do saldo de R$ 3.475,30 e R$ 697,05 (fls. 178) no valor total de R$ 4.172,35, para conta judicial vinculada a este processo e o desbloqueio do valor de R$ 675,04 (fls. 117-119). Feito isso, ao procurador jurídico da parte credora para apresentação do respectivo formulário para fins do MLE, prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, ao exame da petição da parte credora (fls. 249/250), remeto o procurador jurídico da parte credora o cumprimento integral da ordem do Despacho de fls. 232, qual seja, indicação dos endereços eletrônico e físico das instituições financeiras a serem pesquisadas na forma apontadas na petiçao de fls. 231. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de junho de 2025. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70047692-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 15:44 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007195-97.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissao Centro Brasileira - Ilario Careno e outro - Vistos. Em que pese a petição de fls. 244/246, o comando judicial de fl. 232 foi para apresentação dos endereços físicos e/ou eletrônicos das instituições a serem pesquisadas e não dos executados. Nesse passo, em 5 (cinco) dias deverá a parte credora cumprir o despacho supra, sob pena de arquivamento provisório. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese a petição de fls. 244/246, o comando judicial de fl. 232 foi para apresentação dos endereços físicos e/ou eletrônicos das instituições a serem pesquisadas e não dos executados. Nesse passo, em 5 (cinco) dias deverá a parte credora cumprir o despacho supra, sob pena de arquivamento provisório. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a petição de fls. 244/246, o comando judicial de fl. 232 foi para apresentação dos endereços físicos e/ou eletrônicos das instituições a serem pesquisadas e não dos executados. Nesse passo, em 5 (cinco) dias deverá a parte credora cumprir o despacho supra, sob pena de arquivamento provisório. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70043472-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 11:50 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 231, Petição da parte credora: Traga o procurador jurídico (i) demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b) e (ii) endereços eletrônicos e ou físicos das instituições a serem pesquisadas, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de maio de 2025. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 231, Petição da parte credora: Traga o procurador jurídico (i) demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b) e (ii) endereços eletrônicos e ou físicos das instituições a serem pesquisadas, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de maio de 2025. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70041742-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 19:43 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184/185, Petição da parte credora: Mantenho a Decisão de fls. 177/179, por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Aguarde-se o decurso do prazo para recursos voluntários (fls. 182/183). Intimem-se. Fernandopolis, 16 de maio de 2025. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70037743-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 17:16 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/152: Trata-se de impugnação a bloqueio de valores ofertada por Ilario Careno. Alega o impugnante/executado, em síntese, que os bloqueios realizados nos autos não podem prevalecer, tendo em vista o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Argumenta que foram bloqueados junto à sua conta bancária valores correspondentes a aposentadoria/salário e, portanto, impenhoráveis. Requer o imediato desbloqueio dos valores. Houve manifestação acerca da impugnação (fls. 156/160). Juntada de resultado da ordem judicial de bloqueio de valores (fls. 164/171). Petição da exequente (fls. 172/173). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação aos bloqueios comporta acolhimento. Os argumentos do impugnante/executado se concentram no fato de que os bloqueios recaíram sobre numerários existentes em conta e saldos referentes a valores oriundo de percepção de aposentadoria/salário. Analisando os autos, restou satisfatoriamente demonstrado que a aposentadoria/salário do impugnante/executado são depositados na conta junto ao Banco do Brasil S.A. onde ocorreram alguns dos bloqueios (fls. 145/152, 164 e 168). Embora o bloqueio/a penhora on-line de dinheiro disponível em conta do devedor seja amparada pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, que o coloca em primeiro plano na ordem dos bens sujeitos à constrição, devem ser ressalvados os valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. Com efeito, o mesmo diploma legal, em seu artigo 833, inciso IV, traz que são impenhoráveis: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Na hipótese vertente, o impugnante/executado busca o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, tendo em vista serem provenientes de aposentadoria/salário, com manifesto caráter alimentar. Observa-se que os documentos juntados às fls. 145/152 (extrato de conta bloqueada Banco do Brasil e recibo de pagamento pró-labore) são suficientemente aptos para comprovação do enquadramento de tais recebimentos na regra da impenhorabilidade assegurada pelo aludido dispositivo legal. Isto porque a conta possuía saldo zerado quando creditado/depositado o benefício do INSS em 03/02/2025 no importe de R$ 3.475,30, sendo este valor bloqueado na mesma data (fls. 147 e 164); ainda, a conta possuía saldo ínfimo quando creditado/depositado em 28/01/2025 salário em valor de R$ 1.224,00, tendo havido um saque na conta no dia seguinte no importe de R$ 600,00 e, no dia 30/01/2025, restou bloqueada a importância de R$ 697,05 (fls. 145 e 168). Logo, outra conclusão não há que não a de que o valor total de R$ 4.172,35 (soma das quantias de R$ 3.475,30 e R$ 697,05 fls. 164 e 168) seria referente à aposentadoria/salário do executado. Por oportuno, consigno que o fato de ser a conta destinada, ou não, exclusivamente a recebimento de salários não altera os bloqueios efetuados sobre verbas impenhoráveis, visto que a conta não possuía saldo zerado/possuía saldo ínfimo quando depositado a aposentadoria/salário sobre o qual incidiu o bloqueio. Dessa forma, demonstrada a natureza e origem dos numerários, resta clara a proteção legal no sentido de impenhorabilidade das importâncias. Consigno, por oportuno, que a impenhorabilidade é a regra e sua mitigação só é aceita em casos excepcionais (art. 833, § 2º, do CPC), não configurados na hipótese dos autos. Da mesma forma, não se pode permitir a penhora, ainda que parcial, de aposentadoria/salário, de natureza alimentar, sem a demonstração de que isto não prejudicaria a subsistência do devedor. Ausentes, pois, elementos objetivos a possibilitar a penhora dos valores, necessário se faz o afastamento dos bloqueios levados a efeito junto ao Banco do Brasil S.A. sobre a quantia de R$ 4.172,35 (soma de R$ 3.475,30 e R$ 697,05). Já o valor de R$ 675,04, bloqueado junto ao Banco Santander (Brasil) S.A. (fls. 168), por ser irrisório, deve ser desbloqueado, nos termos da decisão às fls. 117/119. Desta forma, reconsidero a decisão de fls. 174 e ACOLHO a impugnação apresentada para afastar os bloqueios efetivados sobre as importâncias de R$ 3.475,30, R$ 697,05 e R$ 675,04 (fls. 164 e 168), determinando o levantamento. Decorrido o prazo para eventuais recursos, proceda a serventia o necessário à liberação/restituição dos valores ao executado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 139/152: Trata-se de impugnação a bloqueio de valores ofertada por Ilario Careno. Alega o impugnante/executado, em síntese, que os bloqueios realizados nos autos não podem prevalecer, tendo em vista o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Argumenta que foram bloqueados junto à sua conta bancária valores correspondentes a aposentadoria/salário e, portanto, impenhoráveis. Requer o imediato desbloqueio dos valores. Houve manifestação acerca da impugnação (fls. 156/160). Juntada de resultado da ordem judicial de bloqueio de valores (fls. 164/171). Petição da exequente (fls. 172/173). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação aos bloqueios comporta acolhimento. Os argumentos do impugnante/executado se concentram no fato de que os bloqueios recaíram sobre numerários existentes em conta e saldos referentes a valores oriundo de percepção de aposentadoria/salário. Analisando os autos, restou satisfatoriamente demonstrado que a aposentadoria/salário do impugnante/executado são depositados na conta junto ao Banco do Brasil S.A. onde ocorreram alguns dos bloqueios (fls. 145/152, 164 e 168). Embora o bloqueio/a penhora on-line de dinheiro disponível em conta do devedor seja amparada pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, que o coloca em primeiro plano na ordem dos bens sujeitos à constrição, devem ser ressalvados os valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. Com efeito, o mesmo diploma legal, em seu artigo 833, inciso IV, traz que são impenhoráveis: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Na hipótese vertente, o impugnante/executado busca o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, tendo em vista serem provenientes de aposentadoria/salário, com manifesto caráter alimentar. Observa-se que os documentos juntados às fls. 145/152 (extrato de conta bloqueada Banco do Brasil e recibo de pagamento pró-labore) são suficientemente aptos para comprovação do enquadramento de tais recebimentos na regra da impenhorabilidade assegurada pelo aludido dispositivo legal. Isto porque a conta possuía saldo zerado quando creditado/depositado o benefício do INSS em 03/02/2025 no importe de R$ 3.475,30, sendo este valor bloqueado na mesma data (fls. 147 e 164); ainda, a conta possuía saldo ínfimo quando creditado/depositado em 28/01/2025 salário em valor de R$ 1.224,00, tendo havido um saque na conta no dia seguinte no importe de R$ 600,00 e, no dia 30/01/2025, restou bloqueada a importância de R$ 697,05 (fls. 145 e 168). Logo, outra conclusão não há que não a de que o valor total de R$ 4.172,35 (soma das quantias de R$ 3.475,30 e R$ 697,05 fls. 164 e 168) seria referente à aposentadoria/salário do executado. Por oportuno, consigno que o fato de ser a conta destinada, ou não, exclusivamente a recebimento de salários não altera os bloqueios efetuados sobre verbas impenhoráveis, visto que a conta não possuía saldo zerado/possuía saldo ínfimo quando depositado a aposentadoria/salário sobre o qual incidiu o bloqueio. Dessa forma, demonstrada a natureza e origem dos numerários, resta clara a proteção legal no sentido de impenhorabilidade das importâncias. Consigno, por oportuno, que a impenhorabilidade é a regra e sua mitigação só é aceita em casos excepcionais (art. 833, § 2º, do CPC), não configurados na hipótese dos autos. Da mesma forma, não se pode permitir a penhora, ainda que parcial, de aposentadoria/salário, de natureza alimentar, sem a demonstração de que isto não prejudicaria a subsistência do devedor. Ausentes, pois, elementos objetivos a possibilitar a penhora dos valores, necessário se faz o afastamento dos bloqueios levados a efeito junto ao Banco do Brasil S.A. sobre a quantia de R$ 4.172,35 (soma de R$ 3.475,30 e R$ 697,05). Já o valor de R$ 675,04, bloqueado junto ao Banco Santander (Brasil) S.A. (fls. 168), por ser irrisório, deve ser desbloqueado, nos termos da decisão às fls. 117/119. Desta forma, reconsidero a decisão de fls. 174 e ACOLHO a impugnação apresentada para afastar os bloqueios efetivados sobre as importâncias de R$ 3.475,30, R$ 697,05 e R$ 675,04 (fls. 164 e 168), determinando o levantamento. Decorrido o prazo para eventuais recursos, proceda a serventia o necessário à liberação/restituição dos valores ao executado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Diligencie e intimem-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/173, petição da parte credora: Certifique eventual decurso do prazo em relação à intimação de fl. 153. Se decorrido, proceda a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos. Na sequência, expeça-se MLE em favor da parte credora no valor de R$ 4.847,39, mais acréscimos legais, observados os dados bancários de fl. 173. Após o levantamento, em 5 dias, deverá a parte credora manifestar em termos de prosseguimento pelo valor do débito remanescente e, na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente (CPC, 921, III - Código 61613). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 172/173, petição da parte credora: Certifique eventual decurso do prazo em relação à intimação de fl. 153. Se decorrido, proceda a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos. Na sequência, expeça-se MLE em favor da parte credora no valor de R$ 4.847,39, mais acréscimos legais, observados os dados bancários de fl. 173. Após o levantamento, em 5 dias, deverá a parte credora manifestar em termos de prosseguimento pelo valor do débito remanescente e, na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente (CPC, 921, III - Código 61613). Diligencie e intimem-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70033938-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 15:02 |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Setor de cumprimento para juntar resultado da ordem de bloqueio (fls. 122/123) para apurarmos contas / valores bloqueados. Feito isso conclusos. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Setor de cumprimento para juntar resultado da ordem de bloqueio (fls. 122/123) para apurarmos contas / valores bloqueados. Feito isso conclusos. Diligencie e intimem-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70030912-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 16:42 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: CERTIFICO consoante o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal (EC 45 de 2004) combinado com o artigo 203, § 4º, do CPC e com base nas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado: Vista dos autos ao procurador jurídico da parte autora para: (x) Fls. 139/152, Impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela parte devedora Ilário Careno: Manifestar-se em 5 (cinco) dias na forma da lei. Advogados(s): Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB 291344/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIFICO consoante o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal (EC 45 de 2004) combinado com o artigo 203, § 4º, do CPC e com base nas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado: Vista dos autos ao procurador jurídico da parte autora para: (x) Fls. 139/152, Impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela parte devedora Ilário Careno: Manifestar-se em 5 (cinco) dias na forma da lei. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70026934-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 18:58 |
| 01/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748222408TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Industria e Comercio de Moveis 3b Fernandopolis Eireli Diligência : 26/03/2025 |
| 01/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748222399TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ilario Careno Diligência : 26/03/2025 |
| 19/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70019513-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 17:30 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios). Recolha o polo credor, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) do(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) não representado(s) por Advogado. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade), correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Em caso de inércia para o recolhimento das despesas, certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, será lançado ato ordinatório específico (código 494997), providenciado o desbloqueio e o processo suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração. Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024). Com o recolhimento, intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) se não representado(s) por Advogado (desde que o endereço seja atendido pelos Correios, seja capaz ou pessoa jurídica, não esteja preso e não seja revel citado por edital), para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válidas as intimações (ainda que ausente ou recebida por terceiro) quando não comunicada previamente sua indisponibilidade (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único). Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos. Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º) no prazo de 5 (cinco) dias (contados após a juntada do AR positivo ou negativo, exceto na situação "falecido"), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de março de 2025. Eu, Caique Miani Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios). Recolha o polo credor, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) do(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) não representado(s) por Advogado. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade), correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Em caso de inércia para o recolhimento das despesas, certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, será lançado ato ordinatório específico (código 494997), providenciado o desbloqueio e o processo suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração. Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024). Com o recolhimento, intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) se não representado(s) por Advogado (desde que o endereço seja atendido pelos Correios, seja capaz ou pessoa jurídica, não esteja preso e não seja revel citado por edital), para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válidas as intimações (ainda que ausente ou recebida por terceiro) quando não comunicada previamente sua indisponibilidade (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único). Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos. Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º) no prazo de 5 (cinco) dias (contados após a juntada do AR positivo ou negativo, exceto na situação "falecido"), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de março de 2025. Eu, Caique Miani Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70010612-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 12:39 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Ordem judicial Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Ordem judicial |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70004684-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:41 |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo taxa desarquivamento - arquivo |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) procurador(a) jurídico(a) peticionário(a) para: Comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 42,86 para o exercício de 2024), cujo recolhimento deve ser efetuado pela Guia FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), nos termos do Comunicado nº 41/2024, bem como a planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo sem manifestação os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) procurador(a) jurídico(a) peticionário(a) para: Comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 42,86 para o exercício de 2024), cujo recolhimento deve ser efetuado pela Guia FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), nos termos do Comunicado nº 41/2024, bem como a planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo sem manifestação os autos permanecerão no arquivo. |
| 13/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão do cartório/decurso de prazo: Encaminhem-se os autos ao arquivo, na forma do art. 921, inc. III e § 1º do CPC (Código 61613). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/12/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Certidão do cartório/decurso de prazo: Encaminhem-se os autos ao arquivo, na forma do art. 921, inc. III e § 1º do CPC (Código 61613). Diligencie e intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: intimação do(a) EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) procurador(a) jurídico(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o regular andamento do processo, observando o teor da certidão de fl. 93. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
intimação do(a) EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) procurador(a) jurídico(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o regular andamento do processo, observando o teor da certidão de fl. 93. |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: Tendo em vista a Certidão de fl. 83, providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, conforme Despacho de fl. 80. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: Tendo em vista a Certidão de fl. 83, providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, conforme Despacho de fl. 80. |
| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715768062TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Industria e Comercio de Moveis 3b Fernandopolis Eireli Diligência : 23/10/2024 |
| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715768059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ilario Careno Diligência : 22/10/2024 |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2024 Teor do ato: Vistos. Processe-se (CPC, 824). Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, e fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) executado(s) (CPC, 827 e 829). Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/10/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Processe-se (CPC, 824). Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, e fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) executado(s) (CPC, 827 e 829). Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Diligencie e intimem-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70075489-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/10/2024 11:06 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos, Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos cópia da cédula de crédito bancário - empréstimo - crédito rotativo nº 1440835 assinada pelo emitente/garantidor. Com a emenda ou findo o prazo, certifique-se e conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/10/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos, Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos cópia da cédula de crédito bancário - empréstimo - crédito rotativo nº 1440835 assinada pelo emitente/garantidor. Com a emenda ou findo o prazo, certifique-se e conclusos. Intimem-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 13/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| 10/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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