Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002286-92.2025.8.26.0189)
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Fernandópolis
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luis Fernando Gomes Iembo
Advogado:  Sergio Alex Sandrin  
Advogado:  Marcel Eduardo Bombonato da Silva  
Advogado:  Sergio Alex Sandrin  
Reqdo  Mauro Aparecido Puglieri
Advogada:  Milena Viriato Mendes  
Advogado:  Welson Olegario  
Advogado:  Thiago Mateus Galdino da Silva  
Advogado:  Davi Henrique Barbosa Olegario  
TerIntCer  Cartório de Registro de Imóveis de Cardoso/sp
Perito  Fernando Jesus Caldas - Perito
Gestora  Ligia Seixas (Arremax Leilões)
Advogada:  Glaucia de Cassia Boldrini  
Interesdo.  FC Administração de Ativos, Intermediações e Cobranças Extrajudiciais
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1931/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
24/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1931/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/431, Petição da parte credora: Consoante decisão de fls. 413/417, defiro a intimação dos condôminos e interessados acerca da hasta pública eletrônica, via correio, com aviso de recebimento digital, observando as datas e edital indicadas pelo Gestor - Leiloeiro Judicial (fls. 436/439), querendo, manifestem, seus interesses nos autos. Sem prejuízo, homologo, as datas indicadas (fls. 436), o primeiro leilão com início para o dia 21 de setembro de 2026, às 13h00, com encerramento no dia 24 de setembro de 2026, às 13h00, com aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, no dia 24 de setembro de 2026, às 13h01min., o segundo leilão, que encerrará no dia 13 de outubro de 2026, às 13h00, com aceitação de lances ou superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de agosto de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP), Thiago Mateus Galdino da Silva (OAB 292867/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Davi Henrique Barbosa Olegario (OAB 501382/SP)
24/08/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 426/431, Petição da parte credora: Consoante decisão de fls. 413/417, defiro a intimação dos condôminos e interessados acerca da hasta pública eletrônica, via correio, com aviso de recebimento digital, observando as datas e edital indicadas pelo Gestor - Leiloeiro Judicial (fls. 436/439), querendo, manifestem, seus interesses nos autos. Sem prejuízo, homologo, as datas indicadas (fls. 436), o primeiro leilão com início para o dia 21 de setembro de 2026, às 13h00, com encerramento no dia 24 de setembro de 2026, às 13h00, com aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, no dia 24 de setembro de 2026, às 13h01min., o segundo leilão, que encerrará no dia 13 de outubro de 2026, às 13h00, com aceitação de lances ou superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de agosto de 2026.
24/08/2026 Conclusos para Despacho
20/08/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/06/2025 Petições Diversas
06/08/2025 Pedido de Homologação de Acordo
25/08/2025 Petições Diversas
05/09/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Petições Diversas
14/10/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
24/10/2025 Embargos de Declaração
07/11/2025 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
18/11/2025 Petições Diversas
12/12/2025 Petições Diversas
17/12/2025 Petições Diversas
23/12/2025 Petições Diversas
04/02/2026 Petições Diversas
24/02/2026 Petições Diversas
25/02/2026 Petições Diversas
06/03/2026 Petições Diversas
16/03/2026 Petições Diversas
18/03/2026 Petições Diversas
30/03/2026 Petições Diversas
07/04/2026 Petições Diversas
09/04/2026 Petições Diversas
10/04/2026 Petições Diversas
23/04/2026 Petições Diversas
04/05/2026 Petições Diversas
07/05/2026 Embargos de Declaração
07/05/2026 Petições Diversas
12/05/2026 Petições Diversas
12/06/2026 Petições Diversas
17/06/2026 Manifestação do Perito
21/06/2026 Petições Diversas
26/06/2026 Petições Diversas
01/07/2026 Manifestação do Perito
02/07/2026 Petições Diversas
16/07/2026 Petições Diversas
03/08/2026 Petições Diversas
11/08/2026 Petições Diversas
14/08/2026 Manifestação do Perito
18/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
17/03/2026 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
09/06/2025 Inicial Cumprimento Provisório de Sentença Cível -