| Exeqte |
Venturini Fernandópolis Autopeças Ltda
Advogado: Fernando Mateus Poli |
| Exectdo | Bruno Vinicios Tresso |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho (leilaooficialonline)
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70043611-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 11:36 |
| 31/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int. |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70043611-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 11:36 |
| 31/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos (art. 876 do CPC), bem como não manifestou interesse em diligenciar com vistas a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC). Diante disso, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do CPC, determino que a alienação seja feita por meio do leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, o qual se encontra regularmente credenciado perante o TJSP. O gestor (leiloeira) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. O leilão será único, não se admitindo lanço inferior a 50% do valor da avaliação. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados on line. REQUISITE a Serventia data para leilão judicial eletrônico. Dilig. Int. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70036827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 07:41 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. |
| 17/06/2026 |
Documento Juntado
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| 09/06/2026 |
Documento Juntado
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| 09/06/2026 |
Documento Juntado
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| 09/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2026/003993-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2026 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
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| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: Indefiro o pedido de bloqueio de transferência do veículo indicado pelo credor, uma vez que, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, o próprio credor pode adotar providência de efeitos análogos lançando mão do direito previsto no art. 828 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intervenção judicial. A ordem judicial de bloqueio, a meu ver e respeitadas as opiniões contrárias, só se justifica na fase de conhecimento. Defiro o pedido de bloqueio de circulação, desde que o veículo ainda se encontre registrado em nome do(a) devedor(a). Providencie a Serventia a anotação via sistema RENAJUD, para que efetue o bloqueio da circulação do veículo de fl. 59. Defiro, ainda, a penhora e remoção do veículo de fl. 59 (Ford/F4000 - Placa BWM8352), desde que localizado na posse do(a) executado(a). Expeça-se o competente mandado, consignando ao Oficial de Justiça a necessidade de verificação de eventuais restrições financeiras existentes. Desde já, fica deferido o uso de força policial e arrombamento, bem como, os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Com a penhora, providencie a Serventia anotação junto ao sistema Renajud. Dilig. Int. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 58/59: Indefiro o pedido de bloqueio de transferência do veículo indicado pelo credor, uma vez que, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, o próprio credor pode adotar providência de efeitos análogos lançando mão do direito previsto no art. 828 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intervenção judicial. A ordem judicial de bloqueio, a meu ver e respeitadas as opiniões contrárias, só se justifica na fase de conhecimento. Defiro o pedido de bloqueio de circulação, desde que o veículo ainda se encontre registrado em nome do(a) devedor(a). Providencie a Serventia a anotação via sistema RENAJUD, para que efetue o bloqueio da circulação do veículo de fl. 59. Defiro, ainda, a penhora e remoção do veículo de fl. 59 (Ford/F4000 - Placa BWM8352), desde que localizado na posse do(a) executado(a). Expeça-se o competente mandado, consignando ao Oficial de Justiça a necessidade de verificação de eventuais restrições financeiras existentes. Desde já, fica deferido o uso de força policial e arrombamento, bem como, os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo o mandado de ofício. Com a penhora, providencie a Serventia anotação junto ao sistema Renajud. Dilig. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70012481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 08:06 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD/ARISP), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE QUANTO A(S) PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD/ARISP), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Documento Juntado
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| 12/02/2026 |
Documento Juntado
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70005472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 07:43 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: Ante o decurso do prazo para opor embargos, defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 32, em favor do(a) exequente. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Cumprida a determinação supra, expeça-se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Defiro a realização de pesquisas no(s) sistema(s) RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Com o resultado, intime-se o(a) credor(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 40: Ante o decurso do prazo para opor embargos, defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 32, em favor do(a) exequente. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Cumprida a determinação supra, expeça-se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Defiro a realização de pesquisas no(s) sistema(s) RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Com o resultado, intime-se o(a) credor(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70004845-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 08:26 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. |
| 15/12/2025 |
AR Positivo Juntado
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| 13/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA819606394TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Bruno Vinicios Tresso Diligência : 05/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2025 Teor do ato: Fls. 32 - Vistos. Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"). Valor bloqueado: R$ 244,03 (duzentos e quarenta e quatro reais e três centavos). Solicitada a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 dias, ficando desde já intimado(a)(s). Os embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 - ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 - ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Havendo embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2025 Teor do ato: Fls. 25 - Vistos. Defiro o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado (a,s) abaixo: Bruno Vinicios Tresso; Valor atualizado: R$ 927,26. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 32 - Vistos. Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"). Valor bloqueado: R$ 244,03 (duzentos e quarenta e quatro reais e três centavos). Solicitada a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 dias, ficando desde já intimado(a)(s). Os embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 - ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 - ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento. Havendo embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 25 - Vistos. Defiro o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado (a,s) abaixo: Bruno Vinicios Tresso; Valor atualizado: R$ 927,26. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70082591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 08:21 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, ou seja, no montante de R$ 838,17 (oitocentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Fernando Mateus Poli (OAB 197717/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, ou seja, no montante de R$ 838,17 (oitocentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002262-47.2025.8.26.0189 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |