| Reqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Bernardo Buosi Advogado: Bruno Gilberto Soares Marchesini Advogado: Ewerton Zeydir Gonzalez Advogado: Fabrício dos Reis Brandão Advogada: Lidiane Cristina Santos Miro Advogado: Fabricio dos Reis Brandão |
| Reqdo |
Veronesi e Filho Ltda
Advogado: Arthur Jose Amaral de Souza Advogada: Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira |
| Gestora |
Ligia Seixas (Arremax Leilões)
Advogada: Glaucia de Cassia Boldrini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2026 Teor do ato: Vistos. 1Fls. 1322/1330 (Indicação de datas apresentadas pelo gestor judicial Arremax Leilões Eletrônicos): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 7/8/2026 às 13h00, e com término no dia 12/8/20268 às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 12/8/2026 às 13h01min., e com término no dia 8/9/2026 às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. 2 Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. 3 No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. 4 Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. 5 Intimem-se. Fernandopolis, 06 de julho de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1Fls. 1322/1330 (Indicação de datas apresentadas pelo gestor judicial Arremax Leilões Eletrônicos): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 7/8/2026 às 13h00, e com término no dia 12/8/20268 às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 12/8/2026 às 13h01min., e com término no dia 8/9/2026 às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. 2 Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. 3 No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. 4 Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. 5 Intimem-se. Fernandopolis, 06 de julho de 2026. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2026 Teor do ato: Vistos. 1Fls. 1322/1330 (Indicação de datas apresentadas pelo gestor judicial Arremax Leilões Eletrônicos): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 7/8/2026 às 13h00, e com término no dia 12/8/20268 às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 12/8/2026 às 13h01min., e com término no dia 8/9/2026 às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. 2 Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. 3 No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. 4 Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. 5 Intimem-se. Fernandopolis, 06 de julho de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1Fls. 1322/1330 (Indicação de datas apresentadas pelo gestor judicial Arremax Leilões Eletrônicos): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 7/8/2026 às 13h00, e com término no dia 12/8/20268 às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 12/8/2026 às 13h01min., e com término no dia 8/9/2026 às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. 2 Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. 3 No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. 4 Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. 5 Intimem-se. Fernandopolis, 06 de julho de 2026. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70036252-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 18:24 |
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se à gestora leiloeira ARREMAX LEILÕES, via e-mail com aviso de entrega, para que designe novas datas para hasta pública e eventual leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), obsevando-se todas as formalidades de praxe, inclusive com apresentação de edital, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se à gestora leiloeira ARREMAX LEILÕES, via e-mail com aviso de entrega, para que designe novas datas para hasta pública e eventual leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), obsevando-se todas as formalidades de praxe, inclusive com apresentação de edital, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2026. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70035370-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 13:49 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 22 de junho de 2026. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 22 de junho de 2026. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70035129-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 15:46 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de junho de 2026. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de junho de 2026. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70034514-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 14:16 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2026 Teor do ato: Vistos. Determinei a conclusão dos autos. Consoante certidão da UPJ (fls. 1291) a parte executada quedou-se inerte. Nesse passo, defiro o pedido da parte credora (fls. 1281, primeira parte), requisitando-se, via e-mail com aviso de entrega, para que o Gestor Leiloeiro Judicial junte aos autos a devida Ata sobre o resultado e encerramento da hasta pública e eventual leilão judicial, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determinei a conclusão dos autos. Consoante certidão da UPJ (fls. 1291) a parte executada quedou-se inerte. Nesse passo, defiro o pedido da parte credora (fls. 1281, primeira parte), requisitando-se, via e-mail com aviso de entrega, para que o Gestor Leiloeiro Judicial junte aos autos a devida Ata sobre o resultado e encerramento da hasta pública e eventual leilão judicial, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2026. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2026 Teor do ato: Vistos. 1Em virtude da ausência de movimentação processual por parte da credora, conforme evidenciado na certidão do cartório (fls. 1291) dos autos, determina-se a suspensão do feito, que será encaminhado ao arquivo provisório (61613), até que haja uma nova provocação ou a ocorrência da prescrição intercorrente (CPC, 921, III, § 1º). 2 Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1Em virtude da ausência de movimentação processual por parte da credora, conforme evidenciado na certidão do cartório (fls. 1291) dos autos, determina-se a suspensão do feito, que será encaminhado ao arquivo provisório (61613), até que haja uma nova provocação ou a ocorrência da prescrição intercorrente (CPC, 921, III, § 1º). 2 Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2026. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2026. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2026. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70032622-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 11:48 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 1280 (manifestação da leiloeira): Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de junho de 2026. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 1280 (manifestação da leiloeira): Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de junho de 2026. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70031244-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2026 11:16 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70030760-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2026 19:43 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 1266/1273 (Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial ARRENAX LEILÕES ELETRÔNICOS): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 5/5/2026 às 13h00 e com término no dia 8/5/2026 às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 8/5/2026 às 13h01min., e com término no dia 28/5/2026 às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. 2 Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. 3 No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. 4Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. 5 Intimem-se. Fernandopolis, 06 de abril de 2026. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 1266/1273 (Indicação de datas apresentadas pelo Gestor judicial ARRENAX LEILÕES ELETRÔNICOS): Aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 5/5/2026 às 13h00 e com término no dia 8/5/2026 às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 8/5/2026 às 13h01min., e com término no dia 28/5/2026 às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) penhorados. 2 Ciência aos procuradores jurídicos das partes, inclusive para fins do disposto no art. 887 e 889, inciso I, do CPC, via DJE. 3 No mais, aprovo a minuta do edital de leilão, determinando ao gestor judicial a regular publicação na forma contida nos arts. 887, §§ 1º, 2º, e 889, §§ 1º, 2º e 5º, ambos do CPC, procedendo-se após as comunicações de estilo aos todos os interessados (credor, devedor(es), condôminos preferenciais, credores hipotecários, penhoras processuais etc), observando-se notadamente o disposto no art. 889 do CPC. 4Comunique-se o gestor via e-mail enviando cópia deste despacho. 5 Intimem-se. Fernandopolis, 06 de abril de 2026. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70018587-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2026 19:09 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2026 Teor do ato: Vistos. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, é permitido ao exequente (CPC, art. 881) requerer que seja feito leilão judicial eletrônico (por leiloeiro público credenciado), o que resta deferido (observando-se os arts. 246 a 280, das NCGJ). No caso, o bem (1 motocicleta, da marca Honda CG 125, Titan KS, ano e modelo 2000, cor prata, chassi 9C2J30107R054687) de titularidade de IVAN PEDRO MARTINS VERONESI, CPF 056.116.328-66, está avaliado em R$ 1.500,00 (conforme avaliação já consolidada - fl. 1180/1184). Registre-se que a penhora já fora averbada (fls. 1203/1205) sendo o percentual penhorado de 100%, o percentual constrito da fração do executado de 100% e o valor da dívida no montante de R$ 70.289,39 (conforme última conta atualizada - fl. 1222/1235), confirmando-se ser o próprio executado o proprietário do bem. Por ora, o encargo de depositário está sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840). Ademais, não há depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro(a) oficial (com credenciamento regular pela JUCESP, habilitação perante o e. TJSP e em atividade há mais de 3 anos - NCGJ, art. 251) Lígia Seixas - JUCESP 000892 - (www.arremaxleiloes.com.br), cujo perfil público está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento - NCGJ, art. 266) sobre o valor da arrematação (a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor de lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados). Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente (à medida que as parcelas forem sendo adimplidas), o que deverá ser esclarecido. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa (NCGJ, art. 261), que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NCGJ, art. 260). A atualização se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e o pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sem prejuízo das demais disposições legais (CPC, arts. 879 a 903) e regulamentares (NCGJ, arts. 246 a 280), o leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, incumbindo-lhe especialmente as medidas dispostas nos arts. 884, 886 e 887, do CPC, esclarecendo detalhadamente aos interessados o rito (notadamente dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), devendo atentar-se ao art. 1.262 das NCGJ. Atentem-se ainda as partes de que, "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios" (CPC, art. 826, grifei); bem como de que "Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão" (NCGJ, art. 267, § 4º). A publicação do edital deverá ocorrer no site apontado pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º; NCGJ, art. 260), devendo conter (além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC e da disciplina dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), que: a) "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas" (NCGJ, art. 258); b) "o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, § único, do CTN (cf. Tema nº 1134, do e. STJ), e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". Neste sentido: "Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo aarremataçãoem hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art.908, § 1.º do CPC, de naturezapropter rem" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2137789-70.2024.8.26.0000 - Rel. Des. L. G. Costa Wagner - 34ª Câmara de Direito Privado - em 30/10/2024). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, devendo aos responsáveis pela guarda autorizar ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas (NCGJ, art. 256). Igualmente, ficam autorizados a obter (no local) material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem (que será vendido no estado em que se encontra). Da mesma maneira, ficam autorizados a obter de qualquer Ente Público (das esferas Municipal, Estadual ou Federal) ou Ente Privado informações (inclusive certidões) relacionadas a eventuais débitos (de qualquer natureza), ônus, garantias ou penhoras sobre o(s) bem(ns) ou parte(s) executada(s), sendo dever do gestor assim proceder antes da publicação do edital (NCGJ, art. 242, III). Deverão ser cientificados o executado e as demais interessados (CPC, art. 889), cabendo à parte exequente requerer o necessário. Sem prejuízo (para a garantia da higidez do negócio) fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos (ou discrimine detalhadamente ao juízo eventual impossibilidade de notificação). A presente decisão servirá (como carta, mandado ou ofício) para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra e obtenham informações correlatas de Entes Públicos ou Privados. Registre-se ser necessária a intimação do executado (CPC, art. 876, § 1º) e de eventuais terceiros interessados (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Afinal, "idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado" (CPC, art. 876, § 5º, grifei). Inclusive, em havendo "mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem" (CPC, art. 876, § 6º, grifei). Intimem-se da pretensão o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Por fim, desde que observados os arts. arts. 799, 889 e 843 do CPC, registre-se que eventuais "hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação" (NCGJ, art. 269, § 2º), bem como "O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições" (NCGJ, art. 269, § 2º, grifei). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de março de 2026. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, é permitido ao exequente (CPC, art. 881) requerer que seja feito leilão judicial eletrônico (por leiloeiro público credenciado), o que resta deferido (observando-se os arts. 246 a 280, das NCGJ). No caso, o bem (1 motocicleta, da marca Honda CG 125, Titan KS, ano e modelo 2000, cor prata, chassi 9C2J30107R054687) de titularidade de IVAN PEDRO MARTINS VERONESI, CPF 056.116.328-66, está avaliado em R$ 1.500,00 (conforme avaliação já consolidada - fl. 1180/1184). Registre-se que a penhora já fora averbada (fls. 1203/1205) sendo o percentual penhorado de 100%, o percentual constrito da fração do executado de 100% e o valor da dívida no montante de R$ 70.289,39 (conforme última conta atualizada - fl. 1222/1235), confirmando-se ser o próprio executado o proprietário do bem. Por ora, o encargo de depositário está sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840). Ademais, não há depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro(a) oficial (com credenciamento regular pela JUCESP, habilitação perante o e. TJSP e em atividade há mais de 3 anos - NCGJ, art. 251) Lígia Seixas - JUCESP 000892 - (www.arremaxleiloes.com.br), cujo perfil público está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º) com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Comunicado Conjunto nº 315/2023). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento - NCGJ, art. 266) sobre o valor da arrematação (a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor de lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados). Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente (à medida que as parcelas forem sendo adimplidas), o que deverá ser esclarecido. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa (NCGJ, art. 261), que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. O pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NCGJ, art. 260). A atualização se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e o pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sem prejuízo das demais disposições legais (CPC, arts. 879 a 903) e regulamentares (NCGJ, arts. 246 a 280), o leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, incumbindo-lhe especialmente as medidas dispostas nos arts. 884, 886 e 887, do CPC, esclarecendo detalhadamente aos interessados o rito (notadamente dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), devendo atentar-se ao art. 1.262 das NCGJ. Atentem-se ainda as partes de que, "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios" (CPC, art. 826, grifei); bem como de que "Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão" (NCGJ, art. 267, § 4º). A publicação do edital deverá ocorrer no site apontado pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º; NCGJ, art. 260), devendo conter (além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC e da disciplina dos arts. 252 ao 280, das NCGJ), que: a) "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas" (NCGJ, art. 258); b) "o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, § único, do CTN (cf. Tema nº 1134, do e. STJ), e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação". Neste sentido: "Analogamente ao teor do art. 130 do CTN, ocorrendo aarremataçãoem hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer sejam, como previso no art.908, § 1.º do CPC, de naturezapropter rem" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2137789-70.2024.8.26.0000 - Rel. Des. L. G. Costa Wagner - 34ª Câmara de Direito Privado - em 30/10/2024). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, devendo aos responsáveis pela guarda autorizar ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas (NCGJ, art. 256). Igualmente, ficam autorizados a obter (no local) material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem (que será vendido no estado em que se encontra). Da mesma maneira, ficam autorizados a obter de qualquer Ente Público (das esferas Municipal, Estadual ou Federal) ou Ente Privado informações (inclusive certidões) relacionadas a eventuais débitos (de qualquer natureza), ônus, garantias ou penhoras sobre o(s) bem(ns) ou parte(s) executada(s), sendo dever do gestor assim proceder antes da publicação do edital (NCGJ, art. 242, III). Deverão ser cientificados o executado e as demais interessados (CPC, art. 889), cabendo à parte exequente requerer o necessário. Sem prejuízo (para a garantia da higidez do negócio) fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos (ou discrimine detalhadamente ao juízo eventual impossibilidade de notificação). A presente decisão servirá (como carta, mandado ou ofício) para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra e obtenham informações correlatas de Entes Públicos ou Privados. Registre-se ser necessária a intimação do executado (CPC, art. 876, § 1º) e de eventuais terceiros interessados (CPC, art. 876, § 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Afinal, "idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado" (CPC, art. 876, § 5º, grifei). Inclusive, em havendo "mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem" (CPC, art. 876, § 6º, grifei). Intimem-se da pretensão o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 876, §§ 1º, 5º e 6º; arts. 799, 889 e 843) para ciência. Por fim, desde que observados os arts. arts. 799, 889 e 843 do CPC, registre-se que eventuais "hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação" (NCGJ, art. 269, § 2º), bem como "O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições" (NCGJ, art. 269, § 2º, grifei). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de março de 2026. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70016757-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 12:24 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1247/1248: A parte credora deverá cumprir integralmente a ordem do juízo constante do Despacho de fls. 1243, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de março de 2026. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1247/1248: A parte credora deverá cumprir integralmente a ordem do juízo constante do Despacho de fls. 1243, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de março de 2026. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70015139-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 13:46 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1200/1202: Considerando o prazo transcorrido, traga o procurador jurídico, as avaliações Fipe 2026 sobre o(s) veiculo(s) e motocicleta(s), prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de março de 2026. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1200/1202: Considerando o prazo transcorrido, traga o procurador jurídico, as avaliações Fipe 2026 sobre o(s) veiculo(s) e motocicleta(s), prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de março de 2026. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70013230-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 15:02 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de fevereiro de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos". Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente). Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade). Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de fevereiro de 2026. Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70011236-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 14:57 |
| 09/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Vistos. 1 Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória. 2 O devedor intimado não liquidou o débito. 3 Diligenciado nos sistemas restou negativa a constrição ante a ausência de bens e valores. 4 Nesse passo, verificando a ausência de bens passíveis de penhora, aliado ao pedido de prazo formulado pela parte credora (fls. 1215/1216) consoante o disposto no art. 921, inciso III, do CPC, arquivem-se os autos (código 61613). 5 Intimem-se. Fernandopolis, 04 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória. 2 O devedor intimado não liquidou o débito. 3 Diligenciado nos sistemas restou negativa a constrição ante a ausência de bens e valores. 4 Nesse passo, verificando a ausência de bens passíveis de penhora, aliado ao pedido de prazo formulado pela parte credora (fls. 1215/1216) consoante o disposto no art. 921, inciso III, do CPC, arquivem-se os autos (código 61613). 5 Intimem-se. Fernandopolis, 04 de fevereiro de 2026. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70005710-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/02/2026 17:00 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1210, Pedido de prazo formulado pela parte credora: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de janeiro de 2026. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1210, Pedido de prazo formulado pela parte credora: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de janeiro de 2026. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70004318-2 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 28/01/2026 12:01 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1200/1205, Petição da parte credora: Providencie o procurador jurídico a juntada do demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de janeiro de 2026. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1200/1205, Petição da parte credora: Providencie o procurador jurídico a juntada do demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de janeiro de 2026. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70000290-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 11:18 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2246/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2246/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1194/1195, Petição da parte credora: As informações da existência de débitos, a própria parte interessada poderá acessar junto ao portal do Detran - SP, dispensada a utilização do poder Judiciário para estas requisições. No prazo de 5 (cinco) dias, promova a parte credora o impulso da ação, sob pena de arquivamento provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, II, § 1º, do CPC. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de dezembro de 2025. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1194/1195, Petição da parte credora: As informações da existência de débitos, a própria parte interessada poderá acessar junto ao portal do Detran - SP, dispensada a utilização do poder Judiciário para estas requisições. No prazo de 5 (cinco) dias, promova a parte credora o impulso da ação, sob pena de arquivamento provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, II, § 1º, do CPC. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de dezembro de 2025. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70101352-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/12/2025 13:53 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2191/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2191/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de dezembro de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 10 de dezembro de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70100328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 13:41 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2125/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2125/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação e constatação realizadas. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 02 de dezembro de 2025. Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação e constatação realizadas. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 02 de dezembro de 2025. Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 02/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 189.2025/017952-0 dirigi-me até a Travessa Regina, 52, Vila Benedito Guedes. Ao chegar no local às 18h20min e em observância a todas as formalidades legais, PROCEDI A CONSTATAÇÃO do bem constrito nos autos: 01 motocicleta, marca Honda, CG 125 Titan KS, ano fabricação modelo 2000/2000, cor prata, chassi 9C2JC30107R054687, que se encontra em precário estado de conservação e inoperante, a qual AVALIO em R$-1.500,00 (mil e quinhentos reais). Segue junto, em formato digital, fotografias do mencionado veículo registradas no momento da diligência. O referido é verdade e dou fé. Fernandopolis, 27 de novembro de 2025. (assinatura digital) FABIO ADALBERTO FERREIRA Oficial de Justiça R$-111,06. Guia n.29478. |
| 14/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/017952-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2025 Local: Oficial de justiça - Fábio Adalberto Ferreira |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1971/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1971/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1162 e 1172/1174, Petição da parte credora: Defiro. Proceda a constatação e avaliação da motocicleta [vide informações e descrição constante da captura de tela abaixo] indicando suas condições e valor do mercado atual, prazo de 15 (quinze) dias. Servirá esta decisão como mandado de constatação circunstanciada e avalição. Somente após a constatação e avaliação e decurso dos prazos legais, será designada hasta pública do veículo e da motocicleta. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de novembro de 2025. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1162 e 1172/1174, Petição da parte credora: Defiro. Proceda a constatação e avaliação da motocicleta [vide informações e descrição constante da captura de tela abaixo] indicando suas condições e valor do mercado atual, prazo de 15 (quinze) dias. Servirá esta decisão como mandado de constatação circunstanciada e avalição. Somente após a constatação e avaliação e decurso dos prazos legais, será designada hasta pública do veículo e da motocicleta. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de novembro de 2025. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70093381-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 21:11 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá o procurador jurídico da parte credora (fls. 1166/1167), cumprir integralmente a Decisão de fls. 1162, providenciando o pagamento da GRD Oficial de justiça, prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de outubro de 2025. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá o procurador jurídico da parte credora (fls. 1166/1167), cumprir integralmente a Decisão de fls. 1162, providenciando o pagamento da GRD Oficial de justiça, prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de outubro de 2025. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70089332-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 19:12 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1740/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1161, Petição da parte credora: Quanto ao veículo Ford, modelo Escort 1.0, Hobby, placas BLR2169, traga avaliação técnica consoante a Tabela FIPE 2025, prazo de 5 (cinco) dias. No que concerne à constatação e avaliação da motocicleta (fls. 1151/1155 e segunda parte do pedido de fls. 1161), traga o comprovante das diligências GRD Oficial de justiça, igual prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de outubro de 2025. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1161, Petição da parte credora: Quanto ao veículo Ford, modelo Escort 1.0, Hobby, placas BLR2169, traga avaliação técnica consoante a Tabela FIPE 2025, prazo de 5 (cinco) dias. No que concerne à constatação e avaliação da motocicleta (fls. 1151/1155 e segunda parte do pedido de fls. 1161), traga o comprovante das diligências GRD Oficial de justiça, igual prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de outubro de 2025. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70085529-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 18:17 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 1151/1156: Manifeste-se o polo exequente em cinco dias. Em caso de inércia, certifique-se e arquivem-se (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 03 de outubro de 2025. Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 1151/1156: Manifeste-se o polo exequente em cinco dias. Em caso de inércia, certifique-se e arquivem-se (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 03 de outubro de 2025. Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/013035-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Lucheta |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1127 e 1140/1142, Petição e GRD nº 28569, no valor de R$ 111,06 pela parte credora: Defiro, consoante o principio da cooperação processual, intime-se a parte devedora pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste e indique o endereço atual do bem Honda - CG 125 Titan KS, ano 2000, cor prata, chassi 9C2JC30107R054687, gasolina, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa processual. Servirá esta decisão como mandado de intimação da parte polo passivo. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2025. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1127 e 1140/1142, Petição e GRD nº 28569, no valor de R$ 111,06 pela parte credora: Defiro, consoante o principio da cooperação processual, intime-se a parte devedora pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste e indique o endereço atual do bem Honda - CG 125 Titan KS, ano 2000, cor prata, chassi 9C2JC30107R054687, gasolina, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa processual. Servirá esta decisão como mandado de intimação da parte polo passivo. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2025. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70066637-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 10:38 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 14 de agosto de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 14 de agosto de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70066080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 19:29 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2025 Teor do ato: Vistos. Para a intimação pessoal da parte devedora (fls. 1127), ante a inércia do procurador jurídico da parte executada (fls. 1132), traga o credor o comprovante do pagamento da GRD Condução do Oficial de justiça, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 05 de agosto de 2025. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a intimação pessoal da parte devedora (fls. 1127), ante a inércia do procurador jurídico da parte executada (fls. 1132), traga o credor o comprovante do pagamento da GRD Condução do Oficial de justiça, prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 05 de agosto de 2025. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de julho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de julho de 2025. Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70059425-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 14:53 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação e constatação realizadas. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 17 de julho de 2025. Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo Gomes da Silva Mariano Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Lidiane Cristina Santos Miro (OAB 406880/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, a respeito da avaliação e constatação realizadas. Em caso de inércia, tornem conclusos. Fernandopolis, 17 de julho de 2025. Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 4970/4986 |
| 19/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/007391-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Primo Bento |
| 19/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/007390-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2025 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 1107/1109 (custas recolhidas): expedir mandado . Fernandopolis, 14 de maio de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70037103-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 14:27 |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo cumprimento do ato ordinatório pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de maio de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70037061-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/05/2025 13:26 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo cumprimento do ato ordinatório pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de maio de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo cumprimento do ato ordinatório pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de maio de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70036677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 15:12 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se a parte adversa em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de maio de 2025. Eu, Amauri Piratininga Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se a parte adversa em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de maio de 2025. Eu, Amauri Piratininga Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Fls. 1091/1092, Petição da parte: Recolher em 5 (cinco) dias, a GRD para expedição do(s) mandado(s) no(s) endereço(s) indicado(s). Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70033205-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 15:28 |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: Fls. 1091/1092, Petição da parte: Recolher em 5 (cinco) dias, a GRD para expedição do(s) mandado(s) no(s) endereço(s) indicado(s). Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70032126-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 28/04/2025 12:08 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1079/1080, Protocolo Ofício Unidade de Trânsito: Evento anotado. Aguarde-se o decurso do prazo de dez dias para vinda das informações (fls. 1073). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1079/1080, Protocolo Ofício Unidade de Trânsito: Evento anotado. Aguarde-se o decurso do prazo de dez dias para vinda das informações (fls. 1073). Diligencie e intimem-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70022361-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 19:07 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Comparecer em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de retirar documentos originais juntados no início da presente ação, sob pena de inutilização dos mesmos ao término do prazo da temporalidade dos presentes autos. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: Comparecer em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de retirar documentos originais juntados no início da presente ação, sob pena de inutilização dos mesmos ao término do prazo da temporalidade dos presentes autos. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1071/1072, Petição da parte credora: Defiro. Requisite-se junto à Unidade de Trânsito de Fernandópolis - SP, informações cadastrais do veículo e motocicleta em nome da parte devedora [arquivo de imagem abaixo] (i) atuais endereços cadastrados sobre os bens e de seus proprietários, (ii) três últimos exercícios de licenciamentos ocorridos e (iii) três últimos exercícios pagamentos de IPVA, prazo de dez dias, sob as penas da lei. As informações deverão ser prestadas diretamente no e-mail institucional da vara: fernand1cv@tjsp.jus.br. Servirá este despacho como ofício - requisição, cabendo a parte credora a impressão e protocolo perante a Unidade de Trânsito. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1071/1072, Petição da parte credora: Defiro. Requisite-se junto à Unidade de Trânsito de Fernandópolis - SP, informações cadastrais do veículo e motocicleta em nome da parte devedora [arquivo de imagem abaixo] (i) atuais endereços cadastrados sobre os bens e de seus proprietários, (ii) três últimos exercícios de licenciamentos ocorridos e (iii) três últimos exercícios pagamentos de IPVA, prazo de dez dias, sob as penas da lei. As informações deverão ser prestadas diretamente no e-mail institucional da vara: fernand1cv@tjsp.jus.br. Servirá este despacho como ofício - requisição, cabendo a parte credora a impressão e protocolo perante a Unidade de Trânsito. Diligencie e intimem-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70016620-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/03/2025 12:34 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Indicar o endereço para cumprimento da diligência determinada às fls. 1065. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Indicar o endereço para cumprimento da diligência determinada às fls. 1065. Prazo de 05 dias. |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1046 e 1055, Petições da parte credora: Defiro a constatação e avaliação do estado atual do(s) veículo(s) penhorado(s) (fls. 1025 e 1028/1033). A GRD Oficial de justiça foi depositada (fls. 1062/1064). Anoto o valor do débito atualizado na ordem de R$ 836.772,17 (fls. 1056/1057). Servirá este despacho como mandado de constatação e avaliação. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1046 e 1055, Petições da parte credora: Defiro a constatação e avaliação do estado atual do(s) veículo(s) penhorado(s) (fls. 1025 e 1028/1033). A GRD Oficial de justiça foi depositada (fls. 1062/1064). Anoto o valor do débito atualizado na ordem de R$ 836.772,17 (fls. 1056/1057). Servirá este despacho como mandado de constatação e avaliação. Diligencie e intimem-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70013748-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 23:30 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/1057, Demonstrativo atualizado do cálculo no valor de R$ 836.772,17: Ciência aos interessados. No prazo de cinco dias providencie o procurador jurídico da parte credora, o depósito da GRD Oficial de justiça para constatação e avaliação do veículo penhorado. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 105/1057, Demonstrativo atualizado do cálculo no valor de R$ 836.772,17: Ciência aos interessados. No prazo de cinco dias providencie o procurador jurídico da parte credora, o depósito da GRD Oficial de justiça para constatação e avaliação do veículo penhorado. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70010769-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2025 17:11 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Ordem judicial Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1046/1049, Petição e comprovante de taxa: Defiro o desarquivamento do feito com abertura anotado no sistema. Ao procurador jurídico da parte credora para requerer o que de direito à satisfação do cumprimento de sentença, prazo de cinco dias. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1046/1049, Petição e comprovante de taxa: Defiro o desarquivamento do feito com abertura anotado no sistema. Ao procurador jurídico da parte credora para requerer o que de direito à satisfação do cumprimento de sentença, prazo de cinco dias. Inerte, com certidão nos autos, encaminhe-se ao arquivo provisório (61613), consoante a regra do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Diligencie e intimem-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Ordem judicial |
| 07/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70008483-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/02/2025 22:05 |
| 18/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos. Evento Certidão do cartório: Consoante a inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Evento Certidão do cartório: Consoante a inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1037/1038, Petição da parte credora: Os veículos já estão penhorados (fls. 1025) inclusive com restrições de circulação e transferência no sistema Renajud (fls. 1028/1033). Traga o credor o demonstrativo atualizado do débito e requeira o que de direito ao desenvolvimento válido do cumprimento de sentença, inclusive trazendo para os autos, avaliações pela Tabela FIPE dos veículos penhorados, prazo de cinco dias, para prosseguimento com designação de hasta pública eletrônica. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1037/1038, Petição da parte credora: Os veículos já estão penhorados (fls. 1025) inclusive com restrições de circulação e transferência no sistema Renajud (fls. 1028/1033). Traga o credor o demonstrativo atualizado do débito e requeira o que de direito ao desenvolvimento válido do cumprimento de sentença, inclusive trazendo para os autos, avaliações pela Tabela FIPE dos veículos penhorados, prazo de cinco dias, para prosseguimento com designação de hasta pública eletrônica. Diligencie e intimem-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70047770-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 10:30 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte AUTORA/CREDORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa e restrição do RENAJUD Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471PA/) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte AUTORA/CREDORA para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa e restrição do RENAJUD |
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 948 (Petição da parte credora): Consoante o disposto no artigo 139, inciso IV, do CPC, cabe ao Poder Judiciário, observando os princípios da cooperação e razoabilidade, disposto a favor da parte, as ferramentas institucionais exigidas no contexto do processo executivo, com intuito de impedir que o devedor fruste o cumprimento da obrigação reconhecida em título executivo. Nesse passo, autorizo a Coordenação desta E. 1ª Vara Cível, a proceder acesso ao sistema RENAJUD e proceder pesquisas e sendo positiva, a penhora, com a inserção de constrição de circulação e transferência de eventuais veículos em nome da parte devedora: (i) VERONESI & FILHO LTDA ME (CNPJ. 49.678.550/0001-53), (ii) IVAN PEDRO VERONESI (CPF. 056.116.328-66) e, (iii) IVANIR VERONESI (CPF. 156.732.358-87), servindo eventual bloqueio como auto de penhora de veículos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Sendo bloqueados veículos em nome da parte devedora, intime-a acerca da constrição, na pessoa do seu procurador jurídico, via DJE (CPC, 272), consoante o disposto no artigo 841, § 1º, do CPC, querendo, no prazo de quinze dias, impugnar a penhora. Diligencie e intimem-se.. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680S/P), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541S/P), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950S/P), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471PA/) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 948 (Petição da parte credora): Consoante o disposto no artigo 139, inciso IV, do CPC, cabe ao Poder Judiciário, observando os princípios da cooperação e razoabilidade, disposto a favor da parte, as ferramentas institucionais exigidas no contexto do processo executivo, com intuito de impedir que o devedor fruste o cumprimento da obrigação reconhecida em título executivo. Nesse passo, autorizo a Coordenação desta E. 1ª Vara Cível, a proceder acesso ao sistema RENAJUD e proceder pesquisas e sendo positiva, a penhora, com a inserção de constrição de circulação e transferência de eventuais veículos em nome da parte devedora: (i) VERONESI & FILHO LTDA ME (CNPJ. 49.678.550/0001-53), (ii) IVAN PEDRO VERONESI (CPF. 056.116.328-66) e, (iii) IVANIR VERONESI (CPF. 156.732.358-87), servindo eventual bloqueio como auto de penhora de veículos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Sendo bloqueados veículos em nome da parte devedora, intime-a acerca da constrição, na pessoa do seu procurador jurídico, via DJE (CPC, 272), consoante o disposto no artigo 841, § 1º, do CPC, querendo, no prazo de quinze dias, impugnar a penhora. Diligencie e intimem-se.. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70045267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 17:45 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Evento - Petição habilitando novo[s] procurador[es] jurídico[s] do Banco do Brasil S/A: Anotado no SAJ. Indefiro a devolução de prazo para manifestação da parte Banco do Brasil S/A. O banco estava regularmente representado nos autos. Por outro lado, não há possibilidade de devolução de prazo, pois não há base legal para o pedido, além do que tal providência violaria o sistema processual. A inércia do Banco anteriormente, não é caso de suspensão ou interrupção de prazo. Eventual constituição de novo causídico, como na hipótese, só gera efeitos a partir da protocolização da comunicação, sendo válidos todos os atos praticados até então, inclusive eventual intimação e seus efeitos (v.g.: preclusão). Posto isso, proceda na forma da ordem do Despacho de fls. 958. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471PA/) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Evento - Petição habilitando novo[s] procurador[es] jurídico[s] do Banco do Brasil S/A: Anotado no SAJ. Indefiro a devolução de prazo para manifestação da parte Banco do Brasil S/A. O banco estava regularmente representado nos autos. Por outro lado, não há possibilidade de devolução de prazo, pois não há base legal para o pedido, além do que tal providência violaria o sistema processual. A inércia do Banco anteriormente, não é caso de suspensão ou interrupção de prazo. Eventual constituição de novo causídico, como na hipótese, só gera efeitos a partir da protocolização da comunicação, sendo válidos todos os atos praticados até então, inclusive eventual intimação e seus efeitos (v.g.: preclusão). Posto isso, proceda na forma da ordem do Despacho de fls. 958. Diligencie e intimem-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70040213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 10:54 |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70040091-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 05:10 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 957, pedido de prazo formulado pela parte credora: Sim, dez dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 957, pedido de prazo formulado pela parte credora: Sim, dez dias. Diligencie e intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70034720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 19:06 |
| 30/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Consoante a inércia da parte credora (fls. 952), aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680S/P), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541S/P), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950S/P) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante a inércia da parte credora (fls. 952), aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 948 (Petição da parte credora): Providencie o procurador jurídico a juntada (i) demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), (ii) juntada do comprovante de recolhimento da taxa devida para acesso às plataformas digitais de constrição,observandooProvimentonº CSM nº 2.684/2023, com recolhimento dos valores devidos conforme os índices constantes da Tabela de Taxas judiciárias e Despesas processuais no portal do E. TJSP e, (iii) indique os números dos CPF e CNPJ das partes indicados para pesquisas e constrições. Prazo: 5 dias. Feito isso à Equipe do Gabinete para as providências. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 948 (Petição da parte credora): Providencie o procurador jurídico a juntada (i) demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), (ii) juntada do comprovante de recolhimento da taxa devida para acesso às plataformas digitais de constrição,observandooProvimentonº CSM nº 2.684/2023, com recolhimento dos valores devidos conforme os índices constantes da Tabela de Taxas judiciárias e Despesas processuais no portal do E. TJSP e, (iii) indique os números dos CPF e CNPJ das partes indicados para pesquisas e constrições. Prazo: 5 dias. Feito isso à Equipe do Gabinete para as providências. Diligencie e intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70028566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 19:12 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 899/942, Habilitação dos novos procuradores da parte credora: Anotado no SAJ. Prossiga na forma determinada pelo Despacho de fls. 888. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 899/942, Habilitação dos novos procuradores da parte credora: Anotado no SAJ. Prossiga na forma determinada pelo Despacho de fls. 888. Diligencie e intimem-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 886/887, petição da parte requerida: À vista da decisão de fls. 879/881, determino, de imediato, a liberação/restituição dos valores em favor da parte requerida. No mais, prossiga a parte requerente, em termos de prosseguimento, no prazo assinado na decisão acima mencionada. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70025274-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2023 18:41 |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 886/887, petição da parte requerida: À vista da decisão de fls. 879/881, determino, de imediato, a liberação/restituição dos valores em favor da parte requerida. No mais, prossiga a parte requerente, em termos de prosseguimento, no prazo assinado na decisão acima mencionada. Diligencie e intimem-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70025071-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/04/2023 12:12 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 833/843: Trata-se de impugnação a bloqueio de valores ofertada por Ivan Pedro Martins Veronesi. Alega o impugnante/executado, em síntese, que os bloqueios realizados nos autos não podem prevalecer, tendo em vista o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Argumenta que foram bloqueados junto à sua conta corrente/salário valores correspondentes ao salário que recebe por trabalhar como Secretário de Saúde do Município de Fernandópolis e ao acerto de férias pelo Fundo Nacional de Saúde. Requer o imediato desbloqueio dos valores. Manifestação sobre a impugnação às fls. 862/864. Petição de Ivan Pedro Martins Veronesi juntando documentos aos autos (fls. 867/877). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação aos bloqueios comporta acolhimento. Os argumentos do impugnante/executado se concentram no fato de que os bloqueios recaíram sobre numerários existentes em conta e saldos referentes a valores oriundo de percepção de salário/férias. Analisando os autos, restou satisfatoriamente demonstrado que o salário/saldo de férias do impugnante/executado foi depositado na conta em que ocorreram os bloqueios de valores (fls. 839/843, 845 e 851/877). Embora o bloqueio/a penhora on-line de dinheiro disponível em conta do devedor seja amparada pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, que o coloca em primeiro plano na ordem dos bens sujeitos à constrição, devem ser ressalvados os valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. Com efeito, o mesmo diploma legal, em seu artigo 833, inciso IV, traz que são absolutamente impenhoráveis: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Na hipótese vertente, o impugnante/executado busca o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, tendo em vista serem provenientes de salário/férias, com manifesto caráter alimentar. Nesse ponto, inclusive, ressalto o caráter alimentar das férias: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de mensalidades escolares em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de valores via BacenJud. Arguição de impenhorabilidade acolhida. Irresignação do exequente. Descabimento. Valor proveniente de proventos e terço de férias que não pode sofrer constrição em qualquer percentual, caso inferiores a 50 salários-mínimos, ante a característica de impenhorabilidade ope legis. Exegese do Art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC. Levantamento integral da constrição que se mostra mesmo de rigor. Regra de impenhorabilidade da verba salarial que deve ser examinada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial que constituem diretrizes interpretativas para as normas do sistema jurídico pátrio. Interlocutória mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047582-59.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023). Agravo de Instrumento. Ação de Execução de quantia certa. que deferiu desbloqueio parcial de montante imobilizado pelo sistema SisbaJud, para liberar parte dos valores constritos, mantendo, contudo, o bloqueio do valor relativo a "férias vencidas" Insurgência do executado. Acolhimento. Constrição que recaiu sobre verbas rescisórias trabalhistas. Impossibilidade. Art. 833, inc. IV, do CPC. Fato de o montante exequendo ser constituído de crédito a título de honorários advocatícios sucumbenciais não autoriza a aplicação da regra de afastamento da impenhorabilidade legal do art. 3º, III, da Lei 8.009/90. Verba de natureza alimentar, mas que não se confunde com pensão alimentícia do Direito de Família. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171965-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis -2ª Vara; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BLOQUEIO JUDICIAL EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Bloqueio de conta corrente Demonstração de que parte do valor penhorado é referente ao pagamento de salário, férias, abono pecuniário e adiantamento de 13° salário Impossibilidade de penhora dos valores que comprovadamente possuem natureza salarial - Inteligência do artigo 833, inciso IV, do CPC Manutenção da penhora em relação ao saldo residual encontrado na conta corrente - Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212840-34.2017.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018). Observa-se que os documentos juntados às fls. 839, 840/843 e 869/877 (recibo de pagamento de salário, extrato bancário da conta bloqueada e documentos comprobatórios de pagamento/depósito de saldo residual de abono de férias) são suficientemente aptos para comprovação do enquadramento de tais recebimentos na regra da impenhorabilidade assegurada pelo aludido dispositivo legal. Isto porque a conta possuía saldo zerado quando creditado/depositado salário em 04/04/2023 (R$ 8.657,15 fls. 839), sendo bloqueado este exato valor no mesmo dia (fls. 842). Logo, outra conclusão não há que não a de que o valor bloqueado seria referente ao salário do executado. Da mesma forma, não havia saldo na conta quando creditado/transferido o valor de R$ 346,90 em 29/03/2023 (fls. 869/877), logo o valor bloqueado no mesmo dia (fls. 842) certamente corresponderia ao resíduo das férias a que fazia jus o devedor (fls. 869/877). Por oportuno, consigno que o fato de ser a conta destinada, ou não, exclusivamente a recebimento de salários não altera os bloqueios efetuados sobre verbas impenhoráveis, visto que a conta não possuía saldo quando depositado o salário/resíduo de férias sobre o qual incidiu o bloqueio. Dessa forma, demonstrada a natureza e origem dos numerários, resta clara a proteção legal no sentido de impenhorabilidade das importâncias. Consigno, por oportuno, que a impenhorabilidade é a regra e sua mitigação só é aceita em casos excepcionais (art. 833, § 2º, do CPC), não configurados na hipótese dos autos. Da mesma forma, não se pode permitir a penhora de salário/férias, de natureza alimentar, sem a demonstração de que isto não prejudicaria a subsistência do devedor. Ausentes, pois, elementos objetivos a possibilitar a penhora dos valores, necessário se faz o afastamento dos bloqueios levados a efeito. Desta forma, ACOLHO a impugnação apresentada para afastar os bloqueios efetivados sobre as importâncias de R$ 8.657,15 (fls. 851) e R$ 346,90 (fls. 845), correspondentes a salário/resíduo de férias do impugnante/executado Ivan Pedro Martins Veronesi, determinando o levantamento (fls. 832). Proceda a serventia o necessário à liberação/restituição dos valores. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 833/843: Trata-se de impugnação a bloqueio de valores ofertada por Ivan Pedro Martins Veronesi. Alega o impugnante/executado, em síntese, que os bloqueios realizados nos autos não podem prevalecer, tendo em vista o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Argumenta que foram bloqueados junto à sua conta corrente/salário valores correspondentes ao salário que recebe por trabalhar como Secretário de Saúde do Município de Fernandópolis e ao acerto de férias pelo Fundo Nacional de Saúde. Requer o imediato desbloqueio dos valores. Manifestação sobre a impugnação às fls. 862/864. Petição de Ivan Pedro Martins Veronesi juntando documentos aos autos (fls. 867/877). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação aos bloqueios comporta acolhimento. Os argumentos do impugnante/executado se concentram no fato de que os bloqueios recaíram sobre numerários existentes em conta e saldos referentes a valores oriundo de percepção de salário/férias. Analisando os autos, restou satisfatoriamente demonstrado que o salário/saldo de férias do impugnante/executado foi depositado na conta em que ocorreram os bloqueios de valores (fls. 839/843, 845 e 851/877). Embora o bloqueio/a penhora on-line de dinheiro disponível em conta do devedor seja amparada pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, que o coloca em primeiro plano na ordem dos bens sujeitos à constrição, devem ser ressalvados os valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. Com efeito, o mesmo diploma legal, em seu artigo 833, inciso IV, traz que são absolutamente impenhoráveis: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Na hipótese vertente, o impugnante/executado busca o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, tendo em vista serem provenientes de salário/férias, com manifesto caráter alimentar. Nesse ponto, inclusive, ressalto o caráter alimentar das férias: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de mensalidades escolares em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de valores via BacenJud. Arguição de impenhorabilidade acolhida. Irresignação do exequente. Descabimento. Valor proveniente de proventos e terço de férias que não pode sofrer constrição em qualquer percentual, caso inferiores a 50 salários-mínimos, ante a característica de impenhorabilidade ope legis. Exegese do Art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC. Levantamento integral da constrição que se mostra mesmo de rigor. Regra de impenhorabilidade da verba salarial que deve ser examinada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial que constituem diretrizes interpretativas para as normas do sistema jurídico pátrio. Interlocutória mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047582-59.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023). Agravo de Instrumento. Ação de Execução de quantia certa. que deferiu desbloqueio parcial de montante imobilizado pelo sistema SisbaJud, para liberar parte dos valores constritos, mantendo, contudo, o bloqueio do valor relativo a "férias vencidas" Insurgência do executado. Acolhimento. Constrição que recaiu sobre verbas rescisórias trabalhistas. Impossibilidade. Art. 833, inc. IV, do CPC. Fato de o montante exequendo ser constituído de crédito a título de honorários advocatícios sucumbenciais não autoriza a aplicação da regra de afastamento da impenhorabilidade legal do art. 3º, III, da Lei 8.009/90. Verba de natureza alimentar, mas que não se confunde com pensão alimentícia do Direito de Família. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171965-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis -2ª Vara; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BLOQUEIO JUDICIAL EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Bloqueio de conta corrente Demonstração de que parte do valor penhorado é referente ao pagamento de salário, férias, abono pecuniário e adiantamento de 13° salário Impossibilidade de penhora dos valores que comprovadamente possuem natureza salarial - Inteligência do artigo 833, inciso IV, do CPC Manutenção da penhora em relação ao saldo residual encontrado na conta corrente - Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212840-34.2017.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018). Observa-se que os documentos juntados às fls. 839, 840/843 e 869/877 (recibo de pagamento de salário, extrato bancário da conta bloqueada e documentos comprobatórios de pagamento/depósito de saldo residual de abono de férias) são suficientemente aptos para comprovação do enquadramento de tais recebimentos na regra da impenhorabilidade assegurada pelo aludido dispositivo legal. Isto porque a conta possuía saldo zerado quando creditado/depositado salário em 04/04/2023 (R$ 8.657,15 fls. 839), sendo bloqueado este exato valor no mesmo dia (fls. 842). Logo, outra conclusão não há que não a de que o valor bloqueado seria referente ao salário do executado. Da mesma forma, não havia saldo na conta quando creditado/transferido o valor de R$ 346,90 em 29/03/2023 (fls. 869/877), logo o valor bloqueado no mesmo dia (fls. 842) certamente corresponderia ao resíduo das férias a que fazia jus o devedor (fls. 869/877). Por oportuno, consigno que o fato de ser a conta destinada, ou não, exclusivamente a recebimento de salários não altera os bloqueios efetuados sobre verbas impenhoráveis, visto que a conta não possuía saldo quando depositado o salário/resíduo de férias sobre o qual incidiu o bloqueio. Dessa forma, demonstrada a natureza e origem dos numerários, resta clara a proteção legal no sentido de impenhorabilidade das importâncias. Consigno, por oportuno, que a impenhorabilidade é a regra e sua mitigação só é aceita em casos excepcionais (art. 833, § 2º, do CPC), não configurados na hipótese dos autos. Da mesma forma, não se pode permitir a penhora de salário/férias, de natureza alimentar, sem a demonstração de que isto não prejudicaria a subsistência do devedor. Ausentes, pois, elementos objetivos a possibilitar a penhora dos valores, necessário se faz o afastamento dos bloqueios levados a efeito. Desta forma, ACOLHO a impugnação apresentada para afastar os bloqueios efetivados sobre as importâncias de R$ 8.657,15 (fls. 851) e R$ 346,90 (fls. 845), correspondentes a salário/resíduo de férias do impugnante/executado Ivan Pedro Martins Veronesi, determinando o levantamento (fls. 832). Proceda a serventia o necessário à liberação/restituição dos valores. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Diligencie e intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70023422-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 17:41 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 833/843 e 862/864: Inicialmente, determino ao executado Ivan Pedro Martins Veronesi traga aos autos documento comprobatório da origem/natureza do valor de R$ 346,90 bloqueado (fls. 840/843 e 845). Prazo: 05 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 833/843 e 862/864: Inicialmente, determino ao executado Ivan Pedro Martins Veronesi traga aos autos documento comprobatório da origem/natureza do valor de R$ 346,90 bloqueado (fls. 840/843 e 845). Prazo: 05 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70022649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 15:21 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: DECISÃO de fls. 832: Vistos. Fls. 782 (Petição do credor): Deferi o bloqueio SisBajud, conforme disposição dos arts. 835, inciso I e 854, ambos do CPC. Em caso positivo, servirá esta decisão e a comunicação de bloqueio de valores como auto de penhora. Anoto o valor atualizado do débito em R$ 605.109,32 (cálculo de março de 2023, fls. 816). Aguarde-se a vinda da resposta SisBajud com repetição por trinta dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DECISÃO de fls. 832: Vistos. Fls. 782 (Petição do credor): Deferi o bloqueio SisBajud, conforme disposição dos arts. 835, inciso I e 854, ambos do CPC. Em caso positivo, servirá esta decisão e a comunicação de bloqueio de valores como auto de penhora. Anoto o valor atualizado do débito em R$ 605.109,32 (cálculo de março de 2023, fls. 816). Aguarde-se a vinda da resposta SisBajud com repetição por trinta dias. Diligencie e intimem-se. |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 833/843, Petição de impugnação da parte devedora Ivan Pedro Martins Veronesi com a juntada de documentos arguindo a impenhorabilidade dos bloqueios judiciais: Diga a parte credora, prazo de cinco dias. Anoto o extrato SisBajud (fls. 844/855). Publique-se a Decisão de fls. 832. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 833/843, Petição de impugnação da parte devedora Ivan Pedro Martins Veronesi com a juntada de documentos arguindo a impenhorabilidade dos bloqueios judiciais: Diga a parte credora, prazo de cinco dias. Anoto o extrato SisBajud (fls. 844/855). Publique-se a Decisão de fls. 832. Diligencie e intimem-se. |
| 05/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70019668-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 20:41 |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70017086-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 14:20 |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RETORNO AO ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Consoante a inércia da parte credora (fls. 823), aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante a inércia da parte credora (fls. 823), aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) complementar o valor das taxas de pesquisa. ° recolhido R$ 144,00; ° taxa atual 1 UFESP (R$ 34,26) para cada pesquisa e por pessoa (Art. 9º, provimento CSM 2.684/2023) ° valor complementar a ser recolhido: R$ 164.34. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) complementar o valor das taxas de pesquisa. ° recolhido R$ 144,00; ° taxa atual 1 UFESP (R$ 34,26) para cada pesquisa e por pessoa (Art. 9º, provimento CSM 2.684/2023) ° valor complementar a ser recolhido: R$ 164.34. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70012313-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 14:35 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 808/811, comprovante do recolhimento das taxas devidas: Anotado. Cumpra o procurador jurídico da parte credora a orientação constante do item I de fls. 783, prazo de cinco dias. Feito isso à Equipe do Gabinete para as providências. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 808/811, comprovante do recolhimento das taxas devidas: Anotado. Cumpra o procurador jurídico da parte credora a orientação constante do item I de fls. 783, prazo de cinco dias. Feito isso à Equipe do Gabinete para as providências. Diligencie e intimem-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70009541-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 13:28 |
| 02/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RETORNO AO ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Vistos. Consoante a inércia da parte credora (fls. 803), aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante a inércia da parte credora (fls. 803), aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 24/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70002694-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2023 15:05 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 782 (Petição da parte credora): Providencie o procurador jurídico a juntada (i) demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), (ii) juntada do comprovante de recolhimento da taxa devida para acesso às plataformas digitais de constrição [https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao] e, (iii) indique os números dos CPF e CNPJ das partes indicados para pesquisas e constrições. Prazo: 5 dias (CPC, 219 e 220). Feito isso à Equipe do Gabinete para as providências. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 782 (Petição da parte credora): Providencie o procurador jurídico a juntada (i) demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, b), (ii) juntada do comprovante de recolhimento da taxa devida para acesso às plataformas digitais de constrição [https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao] e, (iii) indique os números dos CPF e CNPJ das partes indicados para pesquisas e constrições. Prazo: 5 dias (CPC, 219 e 220). Feito isso à Equipe do Gabinete para as providências. Diligencie e intimem-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70082592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:02 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 773/778 (Petição habilitando novo[s] procurador[es] jurídico[s] do Banco do Brasil S/A): Anotado no SAJ. Indefiro a devolução de prazo para manifestação da parte Banco do Brasil S/A. O banco estava regularmente representado nos autos. Por outro lado, não há possibilidade de devolução de prazo, pois não há base legal para o pedido, além do que tal providência violaria o sistema processual. A inércia do Banco anteriormente, não é caso de suspensão ou interrupção de prazo. Eventual constituição de novo causídico, como na hipótese, só gera efeitos a partir da protocolização da comunicação, sendo válidos todos os atos praticados até então, inclusive eventual intimação e seus efeitos (v.g.: preclusão). Posto isso, prossiga na forma da Decisão de fls. 766/768, conforme disponiblização no DJE de 22 de novembro de 2022 e publicação em 23 de novembro de 2022 (fls. 771/772). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 773/778 (Petição habilitando novo[s] procurador[es] jurídico[s] do Banco do Brasil S/A): Anotado no SAJ. Indefiro a devolução de prazo para manifestação da parte Banco do Brasil S/A. O banco estava regularmente representado nos autos. Por outro lado, não há possibilidade de devolução de prazo, pois não há base legal para o pedido, além do que tal providência violaria o sistema processual. A inércia do Banco anteriormente, não é caso de suspensão ou interrupção de prazo. Eventual constituição de novo causídico, como na hipótese, só gera efeitos a partir da protocolização da comunicação, sendo válidos todos os atos praticados até então, inclusive eventual intimação e seus efeitos (v.g.: preclusão). Posto isso, prossiga na forma da Decisão de fls. 766/768, conforme disponiblização no DJE de 22 de novembro de 2022 e publicação em 23 de novembro de 2022 (fls. 771/772). Diligencie e intimem-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.22.70079696-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 08:37 |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: Vistos. Às fls. 665/669 o exequente pugna pela penhora do imóvel objeto da matrícula nº 12.296 do SRI de Fernandópolis-SP, pertencente ao executado Ivanir Veronesi na proporção de 50%. Ouvidos, os executados alegam impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, visto que utilizado como residência pela viúva do executado Ivanir Veronesi, a coproprietária Aparecida Martins Veronesi. Afirmam que o executado não teria deixado mais imóveis. Requerem seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel. Juntam documentos (fls. 702/717 e 721/724). O exequente pugna pela expedição de mandado de constatação (fls. 728/729). Mandado de constatação juntado às fls. 756. Petição dos executados pugnando pelo indeferimento da penhora do imóvel (fls. 760/761). Decurso do prazo para manifestação do exequente (fls. 762). Pois bem, passo a decidir a arguição de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 12.296 do SRI de Fernandópolis-SP. O pedido dos executados comporta acolhimento. Dispõe o art. 1º da Lei 8.009/90: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". O art. 5º da mesma lei reza: "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Pretendem os executados seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 12.296 do SRI de Fernandópolis-SP, sob o fundamento de que o imóvel seria bem de família. O bem de família pode ser conceituado como imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica. No caso em exame, extrai-se que o imóvel em questão se enquadra no conceito legal de bem de família (artigo 1º, da Lei 8.009/90). Ressalte-se, ademais, que a constatação às fls. 756 faz prova de que o imóvel em questão é utilizado para fins residenciais pela coproprietária do imóvel e viúva do executado Ivanir Veronesi, a Sr.ª Aparecida Martins Veronesi. Ademais, não há informação acerca da existência de outros imóveis em nome de Ivanir Veronesi e/ou Aparecida Martins Veronesi, o que demonstra que a expropriação do bem penhorado retiraria o denominado mínimo existencial. Friso que o fato do imóvel ser utilizado como residência da viúva do executado não desnatura o caráter do instituto do bem de família. Neste sentido temos precedentes junto ao E. TJSP: Prestação de serviços hospitalares. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Os documentos reunidos nos autos demonstram suficientemente que o imóvel existente em nome da falecida executada e do viúvo é bem de família, razão pela qual a declaração de impenhorabilidade é medida que se impõe. Exegese da Súmula nº 364, do C. STJ. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238693-45.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018). EXECUÇÃO - Bem de família - Decisão que determinou a penhora do imóvel onde reside a viúva do de cujus executado, sob o argumento de que esta possuía outro imóvel, por ela alienado - Reconhecimento de que a viúva reside, atualmente, no imóvel cuja penhora foi determinada - Alienação do imóvel pertencente à viúva - Irrelevância, vez que este nunca pertenceu ao espólio - Imóvel do espólio que deve ser considerado bem de família - Determinação de levantamento da penhora - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 0279361-73.2009.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cananéia -1.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 09/03/2010; Data de Registro: 31/03/2010). Por oportuno, consigno a impossibilidade de constrição e/ou alienação judicial de parcela do imóvel correspondente à parte pertencente ao executado (50% do imóvel), visto que isto frustraria a proteção legal, prejudicando a família do devedor (viúva), eis que, de certo modo, o domínio da unidade familiar, beneficiária da proteção legal, seria retirado. Nesse sentido, temos entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRATANDO-SE DE BEM INDIVISÍVEL, A IMPENHORABILIDADE DE PARTE DELE CONTAMINA TODO O RESTO, O QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO ART. 843 DO CPC/2015. PREVALÊNCIA DO DIREITO À MORADIA. RECURSO PROVIDO. A meação do cônjuge impede que a totalidade do bem seja alienada em hasta pública. Isto porque a impenhorabilidade de parte ideal de bem de família se estende por todo o imóvel. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127089-45.2018.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 11/07/2018). Embargos de terceiro. Ação julgada improcedente. Bem imóvel arrestado. Fração ideal pertencente ao embargante não devedor. Indivisibilidade do bem. Alegação de bem de família. Prova de que o imóvel constrito serve de moradia para o embargante. Configuração. Impenhorabilidade do bem de família extensiva a todo o imóvel. Sentença reformada. Recurso provido. Tratando-se de imóvel constrito, no qual reside o embargante com sua família e, considerando a indivisibilidade do bem, deve ser observada a impenhorabilidade em sua totalidade, não sendo admitida constrição incidente sobre a fração ideal, não obstante condomínio mantido com fiador da locação. (TJSP; 1026353-98.2016.8.26.0002; Classe/Assunto: Apelação/Locação de Imóvel; Relator(a): Kioitsi Chicuta; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/05/2018; Data de publicação: 11/05/2018). Embargos de Terceiro Penhora de parte ideal do imóvel. Outra parte ideal de propriedade de moradores. Alegação de bem de família. Provimento da apelação para liberar o imóvel integralmente da penhora. A Lei 8.009/90, teleologicamente, objetiva salvaguardar o direito à moradia, o que não admite penhora de parte ideal do bem, por esta penhora colocar em risco o direito de moradia em imóvel indivisível. Assim, embora salvaguardada a parte ideal dos embargantes no auto de penhora, é caso de procedência dos embargos de terceiro para anular a penhora sobre qualquer parte do imóvel, que deve permanecer livre para não vir a obstar o direito de moradia. Precedentes do STJ - REsp 151.281/SP; REsp 971.926/SP. Recurso provido." (TJSP; 9093530-61.2007.8.26.0000 Apelação / Locação de Imóvel; Relator(a): Manoel Justino Bezerra Filho; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/04/2013; Data de registro: 10/04/2013). Da mesma forma, encontramos precedentes junto ao E. STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. MEAÇÃO. IMÓVEL INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE. INTEGRALIDADE DO IMÓVEL. 1. O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, e não somente na fração ideal do cônjuge meeiro que lá reside, sob pena de tornar inócuo o abrigo legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no REsp: 866051 SP 2006/0149980-1; Relator: Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO; Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA; Data de Julgamento: 25/05/2010; Data de Publicação: DJe 04/06/2010). Civil e processo civil. Recurso especial. Bem indivisível. Fração de imóvel impenhorável. Alienação em hasta pública. Possibilidade. - A impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública. - A Lei 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família com o objetivo de assegurar o direito de moradia e garantir que o imóvel não seja retirado do domínio do beneficiário. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 507618 SP 2003/0041113-0; Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI; Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data de Julgamento: 07/12/2004). Isto posto, RECONHEÇO a impenhorabilidade do imóvel registrado sob a matrícula de nº 12.296 junto ao SRI de Fernandópolis-SP. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 665/669 o exequente pugna pela penhora do imóvel objeto da matrícula nº 12.296 do SRI de Fernandópolis-SP, pertencente ao executado Ivanir Veronesi na proporção de 50%. Ouvidos, os executados alegam impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, visto que utilizado como residência pela viúva do executado Ivanir Veronesi, a coproprietária Aparecida Martins Veronesi. Afirmam que o executado não teria deixado mais imóveis. Requerem seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel. Juntam documentos (fls. 702/717 e 721/724). O exequente pugna pela expedição de mandado de constatação (fls. 728/729). Mandado de constatação juntado às fls. 756. Petição dos executados pugnando pelo indeferimento da penhora do imóvel (fls. 760/761). Decurso do prazo para manifestação do exequente (fls. 762). Pois bem, passo a decidir a arguição de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 12.296 do SRI de Fernandópolis-SP. O pedido dos executados comporta acolhimento. Dispõe o art. 1º da Lei 8.009/90: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". O art. 5º da mesma lei reza: "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Pretendem os executados seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 12.296 do SRI de Fernandópolis-SP, sob o fundamento de que o imóvel seria bem de família. O bem de família pode ser conceituado como imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica. No caso em exame, extrai-se que o imóvel em questão se enquadra no conceito legal de bem de família (artigo 1º, da Lei 8.009/90). Ressalte-se, ademais, que a constatação às fls. 756 faz prova de que o imóvel em questão é utilizado para fins residenciais pela coproprietária do imóvel e viúva do executado Ivanir Veronesi, a Sr.ª Aparecida Martins Veronesi. Ademais, não há informação acerca da existência de outros imóveis em nome de Ivanir Veronesi e/ou Aparecida Martins Veronesi, o que demonstra que a expropriação do bem penhorado retiraria o denominado mínimo existencial. Friso que o fato do imóvel ser utilizado como residência da viúva do executado não desnatura o caráter do instituto do bem de família. Neste sentido temos precedentes junto ao E. TJSP: Prestação de serviços hospitalares. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Os documentos reunidos nos autos demonstram suficientemente que o imóvel existente em nome da falecida executada e do viúvo é bem de família, razão pela qual a declaração de impenhorabilidade é medida que se impõe. Exegese da Súmula nº 364, do C. STJ. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238693-45.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018). EXECUÇÃO - Bem de família - Decisão que determinou a penhora do imóvel onde reside a viúva do de cujus executado, sob o argumento de que esta possuía outro imóvel, por ela alienado - Reconhecimento de que a viúva reside, atualmente, no imóvel cuja penhora foi determinada - Alienação do imóvel pertencente à viúva - Irrelevância, vez que este nunca pertenceu ao espólio - Imóvel do espólio que deve ser considerado bem de família - Determinação de levantamento da penhora - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 0279361-73.2009.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cananéia -1.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 09/03/2010; Data de Registro: 31/03/2010). Por oportuno, consigno a impossibilidade de constrição e/ou alienação judicial de parcela do imóvel correspondente à parte pertencente ao executado (50% do imóvel), visto que isto frustraria a proteção legal, prejudicando a família do devedor (viúva), eis que, de certo modo, o domínio da unidade familiar, beneficiária da proteção legal, seria retirado. Nesse sentido, temos entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRATANDO-SE DE BEM INDIVISÍVEL, A IMPENHORABILIDADE DE PARTE DELE CONTAMINA TODO O RESTO, O QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO ART. 843 DO CPC/2015. PREVALÊNCIA DO DIREITO À MORADIA. RECURSO PROVIDO. A meação do cônjuge impede que a totalidade do bem seja alienada em hasta pública. Isto porque a impenhorabilidade de parte ideal de bem de família se estende por todo o imóvel. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127089-45.2018.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 11/07/2018). Embargos de terceiro. Ação julgada improcedente. Bem imóvel arrestado. Fração ideal pertencente ao embargante não devedor. Indivisibilidade do bem. Alegação de bem de família. Prova de que o imóvel constrito serve de moradia para o embargante. Configuração. Impenhorabilidade do bem de família extensiva a todo o imóvel. Sentença reformada. Recurso provido. Tratando-se de imóvel constrito, no qual reside o embargante com sua família e, considerando a indivisibilidade do bem, deve ser observada a impenhorabilidade em sua totalidade, não sendo admitida constrição incidente sobre a fração ideal, não obstante condomínio mantido com fiador da locação. (TJSP; 1026353-98.2016.8.26.0002; Classe/Assunto: Apelação/Locação de Imóvel; Relator(a): Kioitsi Chicuta; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/05/2018; Data de publicação: 11/05/2018). Embargos de Terceiro Penhora de parte ideal do imóvel. Outra parte ideal de propriedade de moradores. Alegação de bem de família. Provimento da apelação para liberar o imóvel integralmente da penhora. A Lei 8.009/90, teleologicamente, objetiva salvaguardar o direito à moradia, o que não admite penhora de parte ideal do bem, por esta penhora colocar em risco o direito de moradia em imóvel indivisível. Assim, embora salvaguardada a parte ideal dos embargantes no auto de penhora, é caso de procedência dos embargos de terceiro para anular a penhora sobre qualquer parte do imóvel, que deve permanecer livre para não vir a obstar o direito de moradia. Precedentes do STJ - REsp 151.281/SP; REsp 971.926/SP. Recurso provido." (TJSP; 9093530-61.2007.8.26.0000 Apelação / Locação de Imóvel; Relator(a): Manoel Justino Bezerra Filho; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/04/2013; Data de registro: 10/04/2013). Da mesma forma, encontramos precedentes junto ao E. STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. MEAÇÃO. IMÓVEL INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE. INTEGRALIDADE DO IMÓVEL. 1. O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, e não somente na fração ideal do cônjuge meeiro que lá reside, sob pena de tornar inócuo o abrigo legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no REsp: 866051 SP 2006/0149980-1; Relator: Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO; Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA; Data de Julgamento: 25/05/2010; Data de Publicação: DJe 04/06/2010). Civil e processo civil. Recurso especial. Bem indivisível. Fração de imóvel impenhorável. Alienação em hasta pública. Possibilidade. - A impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública. - A Lei 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família com o objetivo de assegurar o direito de moradia e garantir que o imóvel não seja retirado do domínio do beneficiário. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 507618 SP 2003/0041113-0; Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI; Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data de Julgamento: 07/12/2004). Isto posto, RECONHEÇO a impenhorabilidade do imóvel registrado sob a matrícula de nº 12.296 junto ao SRI de Fernandópolis-SP. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Diligencie e intimem-se. |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70075637-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 17:53 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70074384-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2022 15:08 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão do Oficial de justiça (fls. 756): Faculto a manifestação dos procuradores jurídicos das partes no prazo comum de cinco dias (CPC, 219). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão do Oficial de justiça (fls. 756): Faculto a manifestação dos procuradores jurídicos das partes no prazo comum de cinco dias (CPC, 219). Diligencie e intimem-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me, no dia 26/10/2022, à Avenida Francisco Costa, 681, Centro, Fernandópolis, e aí sendo(14:17 horas), após observadas as formalidades legais, procedi a Constatação, conforme determinação do despacho de fls. 730, indicando que a Senhora Aparecida Martins Veronesi é quem reside no imóvel; a Senhora Aparecida é proprietária do imóvel; qualificação da moradora: Aparecida Martins Veronesi- RG- 2.897.073, viúva, aposentada, data de nascimento 24/09/1936, A Senhora Aparecida é pessoa enferma, em razão da idade(86 anos), com dificuldades de locomoção, e necessita de ajuda de terceiros para suas atividades básicas. Certifico que, no ato da constatação, a Senhora Aparecida estava aos cuidados de uma cuidadora de nome Célia; sendo que ali chegou sua filha Rita de Cássia V. Beppu, que não reside no imóvel. NADA MAIS. |
| 21/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2022/016257-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2022 Local: Oficial de justiça - João Jacinto Rosa |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70069073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 16:16 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias úteis, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sendo que a guia de fls. 743/745 não se refere à tal finalidade. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 743/745 (GRD Oficial de justiça): Cumpra o cartório a ordem de fls. 730, expedindo-se folha de rosto ao Despacho mandado. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias úteis, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sendo que a guia de fls. 743/745 não se refere à tal finalidade. |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 743/745 (GRD Oficial de justiça): Cumpra o cartório a ordem de fls. 730, expedindo-se folha de rosto ao Despacho mandado. Diligencie e intimem-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70068448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 19:06 |
| 12/10/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 738/739 (Petição da parte credora): Defiro sem abertura. Deverá o procurador jurídico da parte credora cumprir a orientação deste juízo a fls. 730, vale dizer, apresentar o comprovante do recolhimento da GRD Oficial de justiça, assinando o prazo de quinze dias (CPC, 219). Inerte, com certidão nos autos, tornem os autos ao arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 738/739 (Petição da parte credora): Defiro sem abertura. Deverá o procurador jurídico da parte credora cumprir a orientação deste juízo a fls. 730, vale dizer, apresentar o comprovante do recolhimento da GRD Oficial de justiça, assinando o prazo de quinze dias (CPC, 219). Inerte, com certidão nos autos, tornem os autos ao arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70066654-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 11:10 |
| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RETORNO AO ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 733 (Certidão do cartório): Aguarde-se provocação no arquivo. Código 61614. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 733 (Certidão do cartório): Aguarde-se provocação no arquivo. Código 61614. Diligencie e intimem-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/729 (Petição da parte credora): Defiro. Proceda o(a) Oficial(a) de justiça constatação no imóvel residencial situado na Avenida Francisco Costa, nº 681, Centro, Fernandópolis SP, objeto da Matrícula nº 12.296, do SRI Fernandópolis SP, indicando (i) quem reside no imóvel, (ii) a que título ocupa o imóvel, (iii) inclusive qualificando o(s) ocupante(s) constando nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento e (iv) se há pessoa enferma residente no imóvel, indicando provável patologia, lavrando-se competente auto circunstanciado. Com a GRD Oficial(a) de justiça pela parte credora, prazo de cinco dias (CPC, 219), servirá este despacho como mandado de constatação. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 728/729 (Petição da parte credora): Defiro. Proceda o(a) Oficial(a) de justiça constatação no imóvel residencial situado na Avenida Francisco Costa, nº 681, Centro, Fernandópolis SP, objeto da Matrícula nº 12.296, do SRI Fernandópolis SP, indicando (i) quem reside no imóvel, (ii) a que título ocupa o imóvel, (iii) inclusive qualificando o(s) ocupante(s) constando nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento e (iv) se há pessoa enferma residente no imóvel, indicando provável patologia, lavrando-se competente auto circunstanciado. Com a GRD Oficial(a) de justiça pela parte credora, prazo de cinco dias (CPC, 219), servirá este despacho como mandado de constatação. Diligencie e intimem-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70060668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 15:28 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da ordem de fls. 718, anoto a juntada da petição e documentos pelos executados (fls. 721/724), da qual determino ciência ao procurador jurídico da parte credora. Decorrido o prazo de fls. 718, tornem conclusos para ulterior deliberação. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo da ordem de fls. 718, anoto a juntada da petição e documentos pelos executados (fls. 721/724), da qual determino ciência ao procurador jurídico da parte credora. Decorrido o prazo de fls. 718, tornem conclusos para ulterior deliberação. Diligencie e intimem-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70059214-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2022 17:10 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 702/717 (Petição da parte devedora com arguição de impenhorabilidade do imóvel): Diga a parte credora, prazo de cinco dias (CPC, 219). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 702/717 (Petição da parte devedora com arguição de impenhorabilidade do imóvel): Diga a parte credora, prazo de cinco dias (CPC, 219). Diligencie e intimem-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70058118-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2022 18:34 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. Faculto a manifestação dos executados, por sua procuradora jurídica, via DJE (CPC, 272) acerca do pedido de penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 12.296, SRI Fernandópolis SP (fls. 665/667 e 696/698), consoante o disposto no artigo 9º, do CPC, prazo de cinco dias (CPC, 219). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, venham conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faculto a manifestação dos executados, por sua procuradora jurídica, via DJE (CPC, 272) acerca do pedido de penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 12.296, SRI Fernandópolis SP (fls. 665/667 e 696/698), consoante o disposto no artigo 9º, do CPC, prazo de cinco dias (CPC, 219). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, venham conclusos para decisão. Diligencie e intimem-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70055089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 10:39 |
| 23/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RETORNO AO ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 690 (Pedido de prazo formulado pela parte credora): Aguarde-se provocação dos interessados no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 690 (Pedido de prazo formulado pela parte credora): Aguarde-se provocação dos interessados no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70052794-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/08/2022 12:26 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 684/686 (Petição da parte credora): Anoto o demonstrativo atualizado do débito no valor de R$ 545.978,70, cálculo de agosto de 2022. Ciência aos interessados via DJE (CPC, 272). Para exame da pretensão de fls. 665/669, traga agora o credor, cópia atualizada da matrícula do imóvel na forma orientada pelo despacho de fls. 670, datado de 4 de março de 2022, prazo de quinze dias (CPC, 219). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 684/686 (Petição da parte credora): Anoto o demonstrativo atualizado do débito no valor de R$ 545.978,70, cálculo de agosto de 2022. Ciência aos interessados via DJE (CPC, 272). Para exame da pretensão de fls. 665/669, traga agora o credor, cópia atualizada da matrícula do imóvel na forma orientada pelo despacho de fls. 670, datado de 4 de março de 2022, prazo de quinze dias (CPC, 219). Diligencie e intimem-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70051056-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 15:26 |
| 31/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RETORNO AO ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Vistos. Consoante a inércia da parte credora (fls. 679), aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consoante a inércia da parte credora (fls. 679), aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Diligencie e intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 673/675, taxas recolhidas: anotado. Cumpra o credor integralmente a orientação do juízo a fls. 670, prazo de dez dias corridos. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 673/675, taxas recolhidas: anotado. Cumpra o credor integralmente a orientação do juízo a fls. 670, prazo de dez dias corridos. Diligencie e intimem-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.22.70013621-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 19:44 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Para exame do pedido de fls. 665/669, providencie o credor, em dez dias corridos: (1) demonstrativo atualizado do débito (CPC, 524, II e III e 798, § 1º, b) e (2) certidão atualizada do imóvel da Matrícula 12.296 do SRI FND, já que aquela juntada a fls. 668/669, é datada de 24 ago 2021. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para exame do pedido de fls. 665/669, providencie o credor, em dez dias corridos: (1) demonstrativo atualizado do débito (CPC, 524, II e III e 798, § 1º, b) e (2) certidão atualizada do imóvel da Matrícula 12.296 do SRI FND, já que aquela juntada a fls. 668/669, é datada de 24 ago 2021. Diligencie e intimem-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RETORNO AO ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 3292/3297 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Consoante à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante demonstração de modificação da situação econômica da executada que possam ao menos indicar a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Sisbajud (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014; STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Dje 28.06.2010). Vale dizer, a reiteração da diligência frustrada, sem novos elementos acerca da existência de valores nas contas do executado, nem indicação de bens passíveis de penhora, além de implicar na realização de atos inúteis pelo juízo, significa transferir para o Poder Judiciário o ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor, o que não se pode admitir. Ademais, é majoritário na jurisprudência o entendimento segundo o qual o deferimento de diligências é meramente facultativo ao Juiz. É inegável que o sistema de penhora on-line foi instituído para dar maior efetividade na execução. Entretanto, tal providência não pode se dar sem que haja motivação relevante, especialmente porque a obtenção de informações e constrição de valores representam medidas excepcionais em nosso ordenamento jurídico. Portanto, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, INDEFIRO o pedido de fls. 656/660. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia no prazo indicado, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61613). Intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/06/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Consoante à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante demonstração de modificação da situação econômica da executada que possam ao menos indicar a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Sisbajud (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014; STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Dje 28.06.2010). Vale dizer, a reiteração da diligência frustrada, sem novos elementos acerca da existência de valores nas contas do executado, nem indicação de bens passíveis de penhora, além de implicar na realização de atos inúteis pelo juízo, significa transferir para o Poder Judiciário o ônus e as diligências que são de responsabilidade do credor, o que não se pode admitir. Ademais, é majoritário na jurisprudência o entendimento segundo o qual o deferimento de diligências é meramente facultativo ao Juiz. É inegável que o sistema de penhora on-line foi instituído para dar maior efetividade na execução. Entretanto, tal providência não pode se dar sem que haja motivação relevante, especialmente porque a obtenção de informações e constrição de valores representam medidas excepcionais em nosso ordenamento jurídico. Portanto, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, INDEFIRO o pedido de fls. 656/660. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia no prazo indicado, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61613). Intimem-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RETORNO AO ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3223/3228 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O devedor intimado não liquidou o débito. Diligenciado nos sistemas restou negativa a constrição ante a ausência de bens e valores. Nesse passo, ante a inércia da parte credora (fls. 652) e verificando a ausência de bens passíveis de penhora, consoante o disposto no art. 921, inciso III, do CPC, arquivem-se os autos (código 61613). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O devedor intimado não liquidou o débito. Diligenciado nos sistemas restou negativa a constrição ante a ausência de bens e valores. Nesse passo, ante a inércia da parte credora (fls. 652) e verificando a ausência de bens passíveis de penhora, consoante o disposto no art. 921, inciso III, do CPC, arquivem-se os autos (código 61613). Diligencie e intimem-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3978/3981 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 620/649, petições e demonstrativo atualizado do débito exequendo R$ 407.315,98 (cálculo de Janeiro de 2021): Anotado. Ciência aos interessados. Requeira a parte credora o que de direito ao desenvolvimento válido da ação, prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento (CPC: 921, III). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 620/649, petições e demonstrativo atualizado do débito exequendo R$ 407.315,98 (cálculo de Janeiro de 2021): Anotado. Ciência aos interessados. Requeira a parte credora o que de direito ao desenvolvimento válido da ação, prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento (CPC: 921, III). Diligencie e intimem-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70005581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 12:06 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70005580-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 12:05 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.21.70005579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 12:05 |
| 04/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivo Execução Frustrada (61613) |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0939/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 2781/2786 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 615/616, petição da parte credora buscando suspensão do processo por sessenta dias: sim, aguarde-se pelo prazo requerido no arquivo provisório. Arquivem-se os autos provisoriamente (61613). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 615/616, petição da parte credora buscando suspensão do processo por sessenta dias: sim, aguarde-se pelo prazo requerido no arquivo provisório. Arquivem-se os autos provisoriamente (61613). Diligencie e intimem-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WFND.20.70091549-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/11/2020 11:55 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0916/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3335/3342 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 612, certidão do cartório: o processo tramitará no formato digital. Para o exame do pedido de fls. 592/593, traga o procurador jurídico da parte credora o demonstrativo atualizado do débito (CPC: 798, I [b]), prazo de cinco dias. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 612, certidão do cartório: o processo tramitará no formato digital. Para o exame do pedido de fls. 592/593, traga o procurador jurídico da parte credora o demonstrativo atualizado do débito (CPC: 798, I [b]), prazo de cinco dias. Diligencie e intimem-se. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Geral |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 3378/3383 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 609, petição da parte devedora: Anotado. Aguarde-se o decurso do prazo da parte autora (fls. 607). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 609, petição da parte devedora: Anotado. Aguarde-se o decurso do prazo da parte autora (fls. 607). Diligencie e intimem-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.20.70087183-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2020 11:30 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 3568/3574 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto na Resolução nº CNJ 134/2020 e o Provimento nº CSM 2560/2020, e seguindo orientação do Comunicado nº CGJ 466/2020, que autorizou a digitalização dos processos físicos, permitindo maior celeridade e eficiência no trâmite processual, este juízo determinou, a partir desta data, em modo gradativo, conversão dos autos físicos em digitais concernente ao âmbito da E. 1ª Vara Cível de Fernandópolis SP. Nesse passo, intimem-se os procuradores jurídicos das partes (CPC: 272), via DJE, para que manifestem-se sobre a conversão, prazo de cinco dias, para conferência das peças digitalizadas e renumeração das páginas processuais, observando-se o disposto nos Comunicados conjuntos nº 1008/2019 e 1381/2019. Os autos físicos permanecerão em cartório para eventual correção e ou complemento do cadastro de documentos digitalizados. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o disposto na Resolução nº CNJ 134/2020 e o Provimento nº CSM 2560/2020, e seguindo orientação do Comunicado nº CGJ 466/2020, que autorizou a digitalização dos processos físicos, permitindo maior celeridade e eficiência no trâmite processual, este juízo determinou, a partir desta data, em modo gradativo, conversão dos autos físicos em digitais concernente ao âmbito da E. 1ª Vara Cível de Fernandópolis SP. Nesse passo, intimem-se os procuradores jurídicos das partes (CPC: 272), via DJE, para que manifestem-se sobre a conversão, prazo de cinco dias, para conferência das peças digitalizadas e renumeração das páginas processuais, observando-se o disposto nos Comunicados conjuntos nº 1008/2019 e 1381/2019. Os autos físicos permanecerão em cartório para eventual correção e ou complemento do cadastro de documentos digitalizados. Diligencie e intimem-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Expedição de documento
Digitalização de autos |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3264/3269 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
|
| 26/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2020 |
Termo Digitalizado
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 26/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto na Resolução nº CNJ 134/2020 e o Provimento nº CSM 2560/2020, e seguindo orientação do Comunicado nº CGJ 466/2020, que autorizou a digitalização dos processos físicos, permitindo maior celeridade e eficiência no trâmite processual, este juízo, a partir desta data, em modo gradativo, determina a conversão destes autos físicos em digitais concernente ao âmbito da E. 1ª Vara Cível de Fernandópolis SP. Nesse passo, com base no disposto no art. 313, inciso VI, do CPC, sob a presidência deste juízo, suspendo o curso da ação pelo prazo de quinze dias. No período solicita-se às partes, por seus procuradores jurídicos, que não apresentem mais petições em papel até que seja liberado o peticionamento eletrônico nestes autos, o que será oportunamente comunicado pelo juízo, inclusive serão intimados para manifestarem acerca da conversão para conferência das peças digitalizadas e renumeração das páginas processuais. Os autos físicos permanecerão em cartório para eventual correção e ou complemento do cadastro de documentos digitalizados. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 26/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de remessa e outros atos |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o disposto na Resolução nº CNJ 134/2020 e o Provimento nº CSM 2560/2020, e seguindo orientação do Comunicado nº CGJ 466/2020, que autorizou a digitalização dos processos físicos, permitindo maior celeridade e eficiência no trâmite processual, este juízo, a partir desta data, em modo gradativo, determina a conversão destes autos físicos em digitais concernente ao âmbito da E. 1ª Vara Cível de Fernandópolis SP. Nesse passo, com base no disposto no art. 313, inciso VI, do CPC, sob a presidência deste juízo, suspendo o curso da ação pelo prazo de quinze dias. No período solicita-se às partes, por seus procuradores jurídicos, que não apresentem mais petições em papel até que seja liberado o peticionamento eletrônico nestes autos, o que será oportunamente comunicado pelo juízo, inclusive serão intimados para manifestarem acerca da conversão para conferência das peças digitalizadas e renumeração das páginas processuais. Os autos físicos permanecerão em cartório para eventual correção e ou complemento do cadastro de documentos digitalizados. Diligencie e intimem-se. |
| 21/10/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - RECEBIMENTO DO ARQUIVO |
| 01/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivo Geral |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FFND18000186447 - Complemento: fls:554/555 |
| 30/10/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80014 - Complemento: Mandado de Levantamento Judicial- Cumprido |
| 24/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 2982/2988 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 548/549 (petição dos requeridos): Defiro. Expeça-se novo MLJ nos termos daquele expedido às fls. 546/547, constando, desta feita, como beneficiário Ivan Pedro Martins Veronesi, qualificado às fls. 549. Por fim, aguarde-se pelo prazo de dez dias por informação sobre o resgate do MLJ junto à instituição financeira por parte do beneficiário. Comprovado o resgate, arquivem-se (61615). Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 548/549 (petição dos requeridos): Defiro. Expeça-se novo MLJ nos termos daquele expedido às fls. 546/547, constando, desta feita, como beneficiário Ivan Pedro Martins Veronesi, qualificado às fls. 549. Por fim, aguarde-se pelo prazo de dez dias por informação sobre o resgate do MLJ junto à instituição financeira por parte do beneficiário. Comprovado o resgate, arquivem-se (61615). Diligencie e intimem-se. |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FFND18000168399 - Complemento: fls 548/549 |
| 01/10/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80012 - Complemento: Mandado de Levantamento Judicial - 274/2018 fls. 545. |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2898/2901 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerido(a) para: ( x ) que no prazo de 05 dias, providencie a retirada do MLJ de nº 274/2018, que se encontra em cartório. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerido(a) para: ( x ) que no prazo de 05 dias, providencie a retirada do MLJ de nº 274/2018, que se encontra em cartório. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 3138/3140 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 539: diante da renúncia expressa do polo ativo em relação ao valor bloqueado à fl. 516, determino, de imediato, a expedição do mandado de levantamento judicial de referido valor em favor do polo passivo Ivanir Veronesi. Após a expedição, intime-se o polo passivo, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, providencie a retirada do mandado em Cartório e comprove seu resgate junto à instituição bancária.Com a comprovação do resgate do mandado e atendendo ao requerimento do polo ativo, arquivem-se os autos provisoriamente (61613).Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2018. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 539: diante da renúncia expressa do polo ativo em relação ao valor bloqueado à fl. 516, determino, de imediato, a expedição do mandado de levantamento judicial de referido valor em favor do polo passivo Ivanir Veronesi. Após a expedição, intime-se o polo passivo, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, providencie a retirada do mandado em Cartório e comprove seu resgate junto à instituição bancária.Com a comprovação do resgate do mandado e atendendo ao requerimento do polo ativo, arquivem-se os autos provisoriamente (61613).Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2018. |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FBDO18000222306 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 2827/2830 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 534 (certidão de cartório): Manifeste-se os interessados, no prazo de cinco (05) dias. Inerte, tornem os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação dos interessados (fls. 520 - cód. 61613). Intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 534 (certidão de cartório): Manifeste-se os interessados, no prazo de cinco (05) dias. Inerte, tornem os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação dos interessados (fls. 520 - cód. 61613). Intimem-se. |
| 04/04/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 4593/4596 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Fls.530 (manifestação do exequente): Diante da concordância do exequente, providencie a serventia pela liberação definitiva dos veículos bloqueados às fls.504/508, pelo sistema RENAJUD. Devendo porém o executado providenciar pelo recolhimento das custas para liberação dos veículos. 2) Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o valor depositado às fls.516, no valor de R$ 173,61. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls.530 (manifestação do exequente): Diante da concordância do exequente, providencie a serventia pela liberação definitiva dos veículos bloqueados às fls.504/508, pelo sistema RENAJUD. Devendo porém o executado providenciar pelo recolhimento das custas para liberação dos veículos. 2) Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o valor depositado às fls.516, no valor de R$ 173,61. |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FBDO18000017590 - Complemento: Fl. 530 |
| 19/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 4529/4532 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2017 Teor do ato: Fls.524/527 (pedido de liberação de restrição dos veículos pelo executado): Vista ao exequente pelo prazo de 05 dias.Intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho
Fls.524/527 (pedido de liberação de restrição dos veículos pelo executado): Vista ao exequente pelo prazo de 05 dias.Intimem-se. |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FFND17000200936 - Complemento: Fls. 526/527 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FFND17000191120 - Complemento: Fls. 524/525 |
| 28/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 2642/2648 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 517/518 (Petição do credor): Anote-se no SAJ o nome do procurador do do credor. Fls. 519 (Petição do credor): Consoante o disposto no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação dos interessados no arquivo geral (código 61613) anotando-se no e-SAJ. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/05/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fls. 517/518 (Petição do credor): Anote-se no SAJ o nome do procurador do do credor. Fls. 519 (Petição do credor): Consoante o disposto no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação dos interessados no arquivo geral (código 61613) anotando-se no e-SAJ. Intimem-se. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FBDO17000206120 - Complemento: Fl. 519 |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FFND17000033476 - Complemento: Fls. 517/518 |
| 02/02/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FFND17000023012 - Complemento: Fl. 516 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 3361/3367 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 3361/3367 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 3361/3367 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: intimação das partes, nas pessoas dos procuradores jurídicos, a fim de manifestarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações prestadas pela RFB - Receita Federal do Brasil - INFOJUD, que se encontram arquivadas em classificador próprio, requerendo o que de direito para o válido desenvolvimento do processo. Não será permitida a extração de cópias, digitalização e/ou fotografias dos documentos, salvo autorização judicial, tendo em vista a proteção do sigilo fiscal, consoante o disposto no art. 198, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Certidão de fls 509/513: bloqueio judicial por meio do Bacenjud do valor de 173,61.Certidão de fls.501/508: restrição por meio do Renajud dos seguintes veículos Honda/CG 125 Titan KS e Ford/Escort 1.0 Hobby.Promova o credor o recolhimento da GRD, para formalização da penhora. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 486/489 (Petição do credor): Defiro a penhora de ativos financeiros em desfavor dos executados VERONESI E FILHO - CNPJ 49.678.550/0001-53, IVAN PEDRO MARTINS VERONESI - CPF 056.116.328-66 e IVANIR VERONESI - CPF 156.732.358-87, utilizando-se o sistema BACENJUD. Defiro ainda a pesquisa da existência de veículos em nome dos devedores Veronesi e Filho Ltda e outros, através do sistema RENAJUD procedendo-se a competente requisição. Efetuado o bloqueio, proceda a transferência para conta judicial (CPC, 840) considerando esta decisão como termo de constrição de penhora em dinheiro. Por outro lado, em caso positivo de localização de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, deverá ser formalizada a penhora do(s) veículo(s) por mandado a ser cumprido através de oficial de justiça, intimando-se os devedores acerca da constrição, por seu procurador jurídico, consoante a regra do art. 841, § 1º, do CPC, ou na falta deste, proceder na forma do § 2º do mesmo artigo, observando-se também, no mais, a regra dos arts. 837, 838 et seq do CPC, não se falando em reabertura de prazo para embargos/impugnação. Defiro mais a busca de informações acerca da existência de bens em nome dos executados pelo sistema INFOJUD. Diligencie e intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
intimação das partes, nas pessoas dos procuradores jurídicos, a fim de manifestarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações prestadas pela RFB - Receita Federal do Brasil - INFOJUD, que se encontram arquivadas em classificador próprio, requerendo o que de direito para o válido desenvolvimento do processo. Não será permitida a extração de cópias, digitalização e/ou fotografias dos documentos, salvo autorização judicial, tendo em vista a proteção do sigilo fiscal, consoante o disposto no art. 198, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) |
| 27/01/2017 |
Documento Juntado
Certidão de fls 509/513: bloqueio judicial por meio do Bacenjud do valor de 173,61.Certidão de fls.501/508: restrição por meio do Renajud dos seguintes veículos Honda/CG 125 Titan KS e Ford/Escort 1.0 Hobby.Promova o credor o recolhimento da GRD, para formalização da penhora. |
| 17/01/2017 |
Expedição de documento
|
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FBDO16001099707 - Complemento: Fls. 486/489 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 2422/2429 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 481/483 (Petição do autor): Anotado. Concedo o prazo de 10 dias para vista dos autos fora do cartório. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/10/2016 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certidão de encaminhar para publicação |
| 11/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 481/483 (Petição do autor): Anotado. Concedo o prazo de 10 dias para vista dos autos fora do cartório. Intimem-se. |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Complemento: Fls. 481/483 |
| 08/09/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 30/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FBDO13000236252 - Complemento: Fls. 473 |
| 23/06/2014 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Decisão de fls. 477, datada de 27/03/2014, suspensão do feito, nos termos do art. 791, III, do CPC. |
| 23/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 2315/2331 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 476: Defiro. Suspendo o feito nos termos do art. 791, inc. III do Código de Processo Civil. 2. Consequentemente, aguardem os autos provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/03/2014 |
Autos no Prazo
22 Vencimento: 30/04/2014 |
| 27/03/2014 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1. Fls. 476: Defiro. Suspendo o feito nos termos do art. 791, inc. III do Código de Processo Civil. 2. Consequentemente, aguardem os autos provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 22/01/2014 |
Conclusos para Despacho
Janeiro 10 |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FVRD14000008430 - Complemento: Fls. 476 |
| 09/01/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 11 Vencimento: 10/02/2014 |
| 08/01/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. ( x) suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 08/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 |
| 13/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 1959/1965 |
| 03/12/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 09 Vencimento: 17/01/2014 |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls. 470 (certidão oficial de justiça do feito ... Deixei de intimar Ivanir Veronesi, informaram que ele faleceu...) Advogados(s): Arthur Jose Amaral de Souza (OAB 127456/SP), Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB 150009/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/12/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls. 470 (certidão oficial de justiça do feito ... Deixei de intimar Ivanir Veronesi, informaram que ele faleceu...) |
| 19/11/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada |
| 24/10/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo- 24 |
| 22/10/2013 |
Expedição de documento
Expedir Mandado |
| 03/10/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2013 |
| 03/10/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo- 22 |
| 03/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 463 - Vistos. 1. Fl. 462: (Petição do exequente) Defiro. Expeça-se mandado de intimação do executado a fim de que o mesmo indique bens passíveis a ser penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas previstas nos arts. 600 e 601 do CPC. Intimem-se. (RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL) |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 02/10/2013 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE - Imprensa 9 |
| 30/09/2013 |
Decisão
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MANDADO |
| 27/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fl. 462: (Petição do exequente) Defiro. Expeça-se mandado de intimação do executado a fim de que o mesmo indique bens passíveis a ser penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas previstas nos arts. 600 e 601 do CPC. Intimem-se. (RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL) |
| 24/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada 05 |
| 20/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Aguardando juntada |
| 06/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2013 |
| 06/09/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo- 07 |
| 06/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 459 - Nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, foi deferida a suspensão do feito pelo prazo de sessenta (60 dias. |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 05/09/2013 |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE- imp. 11 |
| 20/08/2013 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, foi deferida a suspensão do feito pelo prazo de sessenta (60 dias. |
| 16/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada 3 |
| 15/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Aguardando Juntada |
| 01/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2013 |
| 01/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - 28 |
| 01/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 455 - Nos termos do artigo 162 § 4º do CPC, certifico que encaminhei via IMESP ?on line? certidão visando intimar o procurador jurídico do credor, para manifestar nos autos, acerca das informações requisitadas pelo sistema ARISP de fls. 449/450 e 452, no prazo legal. Dou fé. Em 2 de julho de 2013. |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 31/07/2013 |
| 02/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA 4 |
| 02/07/2013 |
Despacho Proferido
Nos termos do artigo 162 § 4º do CPC, certifico que encaminhei via IMESP ?on line? certidão visando intimar o procurador jurídico do credor, para manifestar nos autos, acerca das informações requisitadas pelo sistema ARISP de fls. 449/450 e 452, no prazo legal. Dou fé. Em 2 de julho de 2013. |
| 27/06/2013 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos pesquisa pelo sistema ARISP Juntada de Documentos pesquisa pelo sistema ARISP |
| 05/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - DIRETOR |
| 15/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Gaveta 36 |
| 15/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 443 - Vistos. 1. Fls. 438/442: defiro a pesquisa da existência de bens em nome dos executados VERONESI & FILHO LTDA (CNPJ. 49.678.550/0001-53), IVAN PEDRO MARTINS VERONESI (CPF. 056.116.328-66) E IVANIR VERONESI (CPF. 156.732.358-87), através do sistema ARISP proceda o Diretor da Secretaria deste Juízo a competente requisição. Em caso positivo, proceda a penhora/bloqueio, lavrando-se competente termo. Após, intime-se o devedor acerca da constrição, consoante a regra do art. 652, § 4º, do CPC (CPC, art. 659, § 4º), não se falando em reabertura de prazo para embargos. 2. Antes, porém, deverá o autor cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011, do Eg. Conselho Superior da Magistratura (DJE 26/04/2011, caderno 1 ? Administrativo), recolhendo a taxa devida no importe de R$ 10,00, através da guia do Fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 ? ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUF/BACENJUD/RENAJUD?. Intimem-se. |
| 08/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Mesa OAS |
| 01/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 438/442: defiro a pesquisa da existência de bens em nome dos executados VERONESI & FILHO LTDA (CNPJ. 49.678.550/0001-53), IVAN PEDRO MARTINS VERONESI (CPF. 056.116.328-66) E IVANIR VERONESI (CPF. 156.732.358-87), através do sistema ARISP proceda o Diretor da Secretaria deste Juízo a competente requisição. Em caso positivo, proceda a penhora/bloqueio, lavrando-se competente termo. Após, intime-se o devedor acerca da constrição, consoante a regra do art. 652, § 4º, do CPC (CPC, art. 659, § 4º), não se falando em reabertura de prazo para embargos. 2. Antes, porém, deverá o autor cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011, do Eg. Conselho Superior da Magistratura (DJE 26/04/2011, caderno 1 ? Administrativo), recolhendo a taxa devida no importe de R$ 10,00, através da guia do Fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 ? ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUF/BACENJUD/RENAJUD?. Intimem-se. |
| 14/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - junho 05 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - IMPRENSA CERTIFICADA - MESA MAC |
| 21/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 435 - CERTIFICO que consoante a regra do art. 93 inciso XIV da Constituição Federal (nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004) e diante do pedido de fls. 434, os autos do processo ficarão suspensos pelo prazo de sessenta (60) dias, em cartório, contados da intimação do(s) procurador(es) jurídico(s) das partes junto à IMESP ou intimação pessoal. Int, |
| 17/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp messa mac - 10/5 |
| 17/05/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que consoante a regra do art. 93 inciso XIV da Constituição Federal (nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004) e diante do pedido de fls. 434, os autos do processo ficarão suspensos pelo prazo de sessenta (60) dias, em cartório, contados da intimação do(s) procurador(es) jurídico(s) das partes junto à IMESP ou intimação pessoal. Int, |
| 16/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA 03 |
| 15/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 431 - CERTIFICO, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do(a) autor(a) na pessoa do procurador jurídico, a fim de manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, 185), acerca das informações prestadas pela RFB ? Receita Federal do Brasil ? INFOJUD, que se encontram arquivadas em classificador próprio, requerendo o que de direito para o válido desenvolvimento do processo. Não será permitida a extração de cópias, digitalização e ou fotografias dos documentos, salvo autorização judicial, tendo em vista a proteção do sigilo fiscal, consoante o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Int. |
| 14/02/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do(a) autor(a) na pessoa do procurador jurídico, a fim de manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, 185), acerca das informações prestadas pela RFB ? Receita Federal do Brasil ? INFOJUD, que se encontram arquivadas em classificador próprio, requerendo o que de direito para o válido desenvolvimento do processo. Não será permitida a extração de cópias, digitalização e ou fotografias dos documentos, salvo autorização judicial, tendo em vista a proteção do sigilo fiscal, consoante o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Int. |
| 13/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Gaveta 32 |
| 24/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - CLS ago 9 |
| 23/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Juntada 21 |
| 10/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - OAS 17 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Gaveta 35 |
| 27/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 414 - Vistos. 1. Fls. 410/411: Indefiro. A execução do cumprimento da sentença está aparelhada (valor do débito mais os honorários) conforme se observa da petição de fls. 367/368. 2. Fls. 412/413: Requisite-se DIRF em nome dos devedores dos últimos três (3) anos, zelando o credor pelo recolhimento das taxas devidas à impressão dos documentos (provimento em vigor do Conselho Superior da Magistratura), observando no mais a Secretaria do Juízo todas as observações legais, inclusive defeso a extração de cópias, e apenas consulta em cartório, sob pena de quebra do sigilo fiscal dos executados. 3. Sem prejuízo, deverá o credor apresentar demonstrativo atualizado do débito (CPC, 614, II), observando que o v. acórdão reconheceu a divisão da sucumbência de 10% (dez por cento) entre os procuradores jurídicos das partes (90% em face dos apelados-executados e 10% em face dos apelante-exequente). Prazo de 10 dias. Intimem-se. (RECOLHER as taxas abaixo, em GUIA DO FEDTJ [Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça], no código 434-1 [?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD?] de acordo com o que for requerido, tudo nos termos dos Provimentos CSM nº 1826/10 e nº 1864/11, e do Comunicado CSM nº 170/11: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): a) endereço: R$ 10,00; b) declarações de pessoa física: R$ 10,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos; e c) declarações de pessoa jurídica: R$ 10,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD: a) endereço: R$ 10,00; e b) busca de ativos financeiros: R$ 10,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): a) endereço: R$ 10,00; e b) busca de veículos: R$ 10,00) |
| 22/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 4-B |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 410/411: Indefiro. A execução do cumprimento da sentença está aparelhada (valor do débito mais os honorários) conforme se observa da petição de fls. 367/368. 2. Fls. 412/413: Requisite-se DIRF em nome dos devedores dos últimos três (3) anos, zelando o credor pelo recolhimento das taxas devidas à impressão dos documentos (provimento em vigor do Conselho Superior da Magistratura), observando no mais a Secretaria do Juízo todas as observações legais, inclusive defeso a extração de cópias, e apenas consulta em cartório, sob pena de quebra do sigilo fiscal dos executados. 3. Sem prejuízo, deverá o credor apresentar demonstrativo atualizado do débito (CPC, 614, II), observando que o v. acórdão reconheceu a divisão da sucumbência de 10% (dez por cento) entre os procuradores jurídicos das partes (90% em face dos apelados-executados e 10% em face dos apelante-exequente). Prazo de 10 dias. Intimem-se. (RECOLHER as taxas abaixo, em GUIA DO FEDTJ [Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça], no código 434-1 [?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD?] de acordo com o que for requerido, tudo nos termos dos Provimentos CSM nº 1826/10 e nº 1864/11, e do Comunicado CSM nº 170/11: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): a) endereço: R$ 10,00; b) declarações de pessoa física: R$ 10,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos; e c) declarações de pessoa jurídica: R$ 10,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD: a) endereço: R$ 10,00; e b) busca de ativos financeiros: R$ 10,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): a) endereço: R$ 10,00; e b) busca de veículos: R$ 10,00) |
| 11/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - CLS abr 2 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Gaveta 25 |
| 17/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 406: Anotado. 2. Promova o credor o regular andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei. Int. |
| 01/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 407 - Vistos. 1. Fls. 406: Anotado. 2. Promova o credor o regular andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei. Int. |
| 20/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - DEZEMBRO 08 |
| 08/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - GAVETA 02 |
| 05/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 403 - Vistos. 1. Fls. 399: Defiro. Expeça-se MLJ em favor do credor. Int.(O MLJ já está pronto) |
| 26/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 05 |
| 23/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - exp. MLJ |
| 13/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 399: Defiro. Expeça-se MLJ em favor do credor. Int.(O MLJ já está pronto) |
| 31/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - CLS mar 8 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G 11 |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 396/397 - Vistos. 1. Ao relatório de fls. 370, acrescento que foram bloqueados os ativos financeiros em nome dos executados (fls. 371/378 e 379), lavrado o competente auto de penhora (fls. 381) e os devedores apresentaram impugnação argüindo a invalidade e em conseqüência a impenhorabilidade dos ativos, com fundamento legal no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, vindo a pretensão com documentos. O credor manifestou pela rejeição da impugnação (fls. 395). 2. Passo ao exame da pretensão de impenhorabilidade argüida pelos devedores. Com efeito, a argüição provocada pelos executados (CPC, 649, inciso IV), não se aplica em face da devedora Veronesi e Filho Ltda, pessoa jurídica. O dispositivo invocado objetiva a proteção de natureza alimentar o que não é o caso da devedora pessoa jurídica que teve os seus ativos bloqueados. Além de não demonstrar o caráter alimentar do numerário bloqueado, verifica-se confusão no patrimônio se verídica afirmação dos executados de que os valores ali depositados são salários e, desta forma, igualmente improcedente o pedido de impenhorabilidade porque impossível distinguir a natureza do depósito ali efetuado. Assim, de uma ou outra forma, a natureza alimentar da importância constrita não restou demonstrada. Posto isso, indefiro o pedido do executado. 3. Requeira o credor o que de direito ao desenvolvimento válido da execução. Intimem-se. |
| 21/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 2 |
| 18/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Ao relatório de fls. 370, acrescento que foram bloqueados os ativos financeiros em nome dos executados (fls. 371/378 e 379), lavrado o competente auto de penhora (fls. 381) e os devedores apresentaram impugnação argüindo a invalidade e em conseqüência a impenhorabilidade dos ativos, com fundamento legal no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, vindo a pretensão com documentos. O credor manifestou pela rejeição da impugnação (fls. 395). 2. Passo ao exame da pretensão de impenhorabilidade argüida pelos devedores. Com efeito, a argüição provocada pelos executados (CPC, 649, inciso IV), não se aplica em face da devedora Veronesi e Filho Ltda, pessoa jurídica. O dispositivo invocado objetiva a proteção de natureza alimentar o que não é o caso da devedora pessoa jurídica que teve os seus ativos bloqueados. Além de não demonstrar o caráter alimentar do numerário bloqueado, verifica-se confusão no patrimônio se verídica afirmação dos executados de que os valores ali depositados são salários e, desta forma, igualmente improcedente o pedido de impenhorabilidade porque impossível distinguir a natureza do depósito ali efetuado. Assim, de uma ou outra forma, a natureza alimentar da importância constrita não restou demonstrada. Posto isso, indefiro o pedido do executado. 3. Requeira o credor o que de direito ao desenvolvimento válido da execução. Intimem-se. |
| 09/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - CLS set 4 |
| 07/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G 14 |
| 07/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 393 - CERTIFICO e dou fé, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do(a) exequente, na pessoa do procurador jurídico, a fim de se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da impugnação fls. 384/392. Int. |
| 17/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 2 |
| 17/07/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO e dou fé, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do(a) exequente, na pessoa do procurador jurídico, a fim de se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da impugnação fls. 384/392. Int. |
| 26/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G. 17 |
| 26/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 382 - CERTIFICO e dou fé, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, haver encaminhado via IMESP ?on line? certidão visando intimar os executados na pessoa de seu procurador jurídico acerca da penhora on line realizada nos autos, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias. Int. |
| 16/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 03 |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO e dou fé, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, haver encaminhado via IMESP ?on line? certidão visando intimar os executados na pessoa de seu procurador jurídico acerca da penhora on line realizada nos autos, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias. Int. |
| 15/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 370 - Vistos. 1. Processe-se (Lei Federal nº 11.232/2005). 2. Por primeiro, consigno que a sistemática do cumprimento da sentença trazida pela Lei Federal nº 11.232/2005 transferiu ao executado o ônus processual de realizar o cálculo do montante exeqüendo, providência que, no regime anterior competia privativamente ao exeqüente. Assim, o ?condenado depositará, por sua conta e risco, o valor que entende devido, no prazo de quinze dias, contado a partir da exigibilidade da dívida (CPC, art. 475-J, ?caput?). Se ilíquido o título judicial, ao devedor compete promover antes a sua liquidação; dependendo de mero cálculo, simplesmente depositará o que entender devido, instruindo, ou não, o respectivo requerimento com planilha? (ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 11ª ed. São Paulo: RT, 2007, p. 303). Trata-se, com efeito, de interpretação consentânea não apenas ao que se convencionou chamar de ?espírito da reforma? ? claramente orientado no sentido de dar maior efetividade à execução judicial ? mas também à literalidade dos dispositivos legais de regência, dos quais não se pode depreender que, após a modificação legislativa, a apresentação do cálculo teria remanescido com o exeqüente. O entendimento perfilado por este Juízo está estampado no acórdão da Colenda 9ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 566.632-4/7, relator o Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, julgado em 24 de junho de 2008, verbis: ?A publicação do acórdão (ou da sentença), sem recurso, impunha o cumprimento voluntário da obrigação estabelecida na decisão judicial. Dizer que não era líquida não justifica, pois por simples cálculo, como aquele feito pelo autor, o réu poderia chegar ao valor que deveria depositar. Se não o fez, incidiu na multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil?. (o grifo não é do original). Pertinente destacar ainda que, no que toca à iniciativa do credor, a sua dispensa decorre do fato de que a fase de cumprimento espontâneo inicia-se de pleno direito, a partir da intimação da decisão a ser cumprida. A iniciativa do credor ? sua vontade de executar, definitiva ou provisoriamente ? é necessária para dar início aos atos executivos propriamente ditos (penhora etc), mas não para concitar o devedor a pagar espontaneamente, já que este efeito decorre automaticamente da decisão. (entendimento acórdão ob.cit.). 3. Posto isso, determino a aplicação da multa de 10% (dez por cento), sobre o montante da condenação (fls. 367/368) e sem prejuízo, consoante o disposto no art. 655, inciso I e art. 655-A, ambos do CPC, autorizo a penhora online em dinheiro em nome do(s) devedor(es) perante as Instituições financeiras, procedendo o Diretor da Secretaria na forma prevista no Sistema BACEN-JUD. Efetuado o bloqueio, proceda a transferência para conta judicial e lavre-se o termo de penhora em dinheiro, intimando-se após o(s) devedor(es), na pessoa do seu(s) procurador(es) jurídico(s) (CPC, arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias (CPC, 475-J, § 1º). 4. Anote-se no rosto dos autos a conversão da monitória em execução. Intimem-se.( Réus sem saldos positivos). |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- imp 03 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Diretor |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Processe-se (Lei Federal nº 11.232/2005). 2. Por primeiro, consigno que a sistemática do cumprimento da sentença trazida pela Lei Federal nº 11.232/2005 transferiu ao executado o ônus processual de realizar o cálculo do montante exeqüendo, providência que, no regime anterior competia privativamente ao exeqüente. Assim, o ?condenado depositará, por sua conta e risco, o valor que entende devido, no prazo de quinze dias, contado a partir da exigibilidade da dívida (CPC, art. 475-J, ?caput?). Se ilíquido o título judicial, ao devedor compete promover antes a sua liquidação; dependendo de mero cálculo, simplesmente depositará o que entender devido, instruindo, ou não, o respectivo requerimento com planilha? (ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 11ª ed. São Paulo: RT, 2007, p. 303). Trata-se, com efeito, de interpretação consentânea não apenas ao que se convencionou chamar de ?espírito da reforma? ? claramente orientado no sentido de dar maior efetividade à execução judicial ? mas também à literalidade dos dispositivos legais de regência, dos quais não se pode depreender que, após a modificação legislativa, a apresentação do cálculo teria remanescido com o exeqüente. O entendimento perfilado por este Juízo está estampado no acórdão da Colenda 9ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 566.632-4/7, relator o Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, julgado em 24 de junho de 2008, verbis: ?A publicação do acórdão (ou da sentença), sem recurso, impunha o cumprimento voluntário da obrigação estabelecida na decisão judicial. Dizer que não era líquida não justifica, pois por simples cálculo, como aquele feito pelo autor, o réu poderia chegar ao valor que deveria depositar. Se não o fez, incidiu na multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil?. (o grifo não é do original). Pertinente destacar ainda que, no que toca à iniciativa do credor, a sua dispensa decorre do fato de que a fase de cumprimento espontâneo inicia-se de pleno direito, a partir da intimação da decisão a ser cumprida. A iniciativa do credor ? sua vontade de executar, definitiva ou provisoriamente ? é necessária para dar início aos atos executivos propriamente ditos (penhora etc), mas não para concitar o devedor a pagar espontaneamente, já que este efeito decorre automaticamente da decisão. (entendimento acórdão ob.cit.). 3. Posto isso, determino a aplicação da multa de 10% (dez por cento), sobre o montante da condenação (fls. 367/368) e sem prejuízo, consoante o disposto no art. 655, inciso I e art. 655-A, ambos do CPC, autorizo a penhora online em dinheiro em nome do(s) devedor(es) perante as Instituições financeiras, procedendo o Diretor da Secretaria na forma prevista no Sistema BACEN-JUD. Efetuado o bloqueio, proceda a transferência para conta judicial e lavre-se o termo de penhora em dinheiro, intimando-se após o(s) devedor(es), na pessoa do seu(s) procurador(es) jurídico(s) (CPC, arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias (CPC, 475-J, § 1º). 4. Anote-se no rosto dos autos a conversão da monitória em execução. Intimem-se.( Réus sem saldos positivos). |
| 28/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - CLS jan 3 |
| 16/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G 5 |
| 16/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 365 - CERTIFICO que, consoante a regra do art. 93, XIV, da Constituição Federal (nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004) e diante do pedido do(a) requerente, os autos do processo ficarão SUSPENSOS pelo prazo de 10 (dez) dias, em cartório, contados da intimação do(s) procurador(es) jurídico(s) das partes junto à IMESP ou intimação pessoal. DOU FÉ. |
| 09/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 3 |
| 09/12/2008 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que, consoante a regra do art. 93, XIV, da Constituição Federal (nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004) e diante do pedido do(a) requerente, os autos do processo ficarão SUSPENSOS pelo prazo de 10 (dez) dias, em cartório, contados da intimação do(s) procurador(es) jurídico(s) das partes junto à IMESP ou intimação pessoal. DOU FÉ. |
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G 16 |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 362 - CERTIFICO e dou fé que decorreu em cartório o prazo do sobrestamento do feito. CERTIFICO, mais e finalmente, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do requerente, na pessoa de seu procurador jurídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o regular andamento do processo. Int. |
| 14/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 1 |
| 14/11/2008 |
Despacho Proferido
CERTIFICO e dou fé que decorreu em cartório o prazo do sobrestamento do feito. CERTIFICO, mais e finalmente, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do requerente, na pessoa de seu procurador jurídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o regular andamento do processo. Int. |
| 17/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G. 12 |
| 17/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 360 - CERTIFICO que consoante a regra do art. 93 inciso XIV da Constituição Federal (nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004) e diante do pedido de fls. 360, os autos do processo ficarão suspensos pelo prazo de 20 (trinta) dias, em cartório, contados da intimação do(s) procurador(es) jurídico(s) das partes junto à IMESP ou intimação pessoal. Int. |
| 06/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 01 |
| 05/09/2008 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que consoante a regra do art. 93 inciso XIV da Constituição Federal (nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004) e diante do pedido de fls. 360, os autos do processo ficarão suspensos pelo prazo de 20 (trinta) dias, em cartório, contados da intimação do(s) procurador(es) jurídico(s) das partes junto à IMESP ou intimação pessoal. Int. |
| 31/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G 19 |
| 31/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 357 - CERTIFICO e dou fé que decorreu em cartório o prazo do sobrestamento do feito. CERTIFICO, mais e finalmente, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do requerente, na pessoa de seu procurador jurídico, para requerer o que de direito para o regular andamento do processo. Int. |
| 19/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 1 |
| 19/07/2008 |
Despacho Proferido
CERTIFICO e dou fé que decorreu em cartório o prazo do sobrestamento do feito. CERTIFICO, mais e finalmente, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do requerente, na pessoa de seu procurador jurídico, para requerer o que de direito para o regular andamento do processo. Int. |
| 13/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G 6 |
| 13/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 355 - Vistos. 1. Fls. 354. Defiro. Sobresto o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo suzo mencionado, dê-se vista dos autos ao credor a fim de que requeira o que de direito ao desenvolvimento válido dos autos. Intimem-se. |
| 04/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 2 |
| 03/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 354. Defiro. Sobresto o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo suzo mencionado, dê-se vista dos autos ao credor a fim de que requeira o que de direito ao desenvolvimento válido dos autos. Intimem-se. |
| 17/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - Março 8 |
| 22/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G. 04 |
| 15/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 1 |
| 12/02/2008 |
Despacho Proferido
CERTIFICO e dou fé, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do requerente, na pessoa de seu procurador jurídico, para requerer o que de direito para o regular andamento do processo. Int. |
| 05/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 351 - CERTIFICO e dou fé, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, haver encaminhado os presentes autos à Imprensa Oficial, para intimação do requerente, na pessoa de seu procurador jurídico, para requerer o que de direito para o regular andamento do processo. Int. |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 340 - Vistos. 1. Cumpra-se V. Acórdão. 2. Requeira o vencedor o que de direito. Int. |
| 28/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - G 27 |
| 14/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 1 |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Cumpra-se V. Acórdão. 2. Requeira o vencedor o que de direito. Int. |
| 18/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado - SP em 14/03/2005. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2013 |
Petições Diversas Fls. 473 |
| 08/01/2014 |
Petições Diversas |
| 10/01/2014 |
Petições Diversas Fls. 476 |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas Fls. 481/483 |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas Fls. 486/489 |
| 01/02/2017 |
Documentos Diversos Fl. 516 |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas Fls. 517/518 |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas Fl. 519 |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas Fls. 524/525 |
| 19/09/2017 |
Petições Diversas Fls. 526/527 |
| 11/01/2018 |
Petições Diversas Fl. 530 |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas fl. 539 |
| 01/10/2018 |
Documentos Diversos Mandado de Levantamento Judicial - 274/2018 fls. 545. |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas fls 548/549 |
| 30/10/2018 |
Documentos Diversos Mandado de Levantamento Judicial- Cumprido |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas fls:554/555 |
| 29/09/2020 |
Pedido de Penhora Fls. 558/561 |
| 06/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 03/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 07/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo |
| 03/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |