| Reqte |
ALISON PIANUCCI DE PAULA EVANGELISTA
Advogado: Joaquim Clemente Neto Advogado: Walter Martins Junior |
| Reqdo |
SPE - CONVIVA BRISAS DE FERRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: João Alfredo Stievano Carlos Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO EM 02/02/2022 F9001974460403 ( 02 VOLUMES ) |
| 02/02/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0003151-85.2020.8.26.0191 - Cumprimento de sentença |
| 09/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/10/2020 Vencimento: 08/10/2020 |
| 02/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO EM 02/02/2022 F9001974460403 ( 02 VOLUMES ) |
| 02/02/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0003151-85.2020.8.26.0191 - Cumprimento de sentença |
| 09/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/10/2020 Vencimento: 08/10/2020 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 2776 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão . Aguarde-se no prazo por 30 dias. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, caderno administrativo, paginas 20/22. Oportunamente, ao arquivo. Sem custas. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Walter Martins Junior (OAB 244051/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Joaquim Clemente Neto (OAB 313312/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão . Aguarde-se no prazo por 30 dias. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, caderno administrativo, paginas 20/22. Oportunamente, ao arquivo. Sem custas. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 22/05/2020 Vencimento: 22/05/2020 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1301/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 3650 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, aguarde-se o julgamento da Corte Superior, devendo o presente feito aguardar INTACTO a decisão final. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Walter Martins Junior (OAB 244051/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Joaquim Clemente Neto (OAB 313312/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, aguarde-se o julgamento da Corte Superior, devendo o presente feito aguardar INTACTO a decisão final. Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
ORDEM Nº 2475/2014- FS. 259- GRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO – 1ª a 10 CÂMARAS. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
ORDEM Nº 2475/2014- FS. 259- GRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO – 1ª a 10 CÂMARAS. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO – 1ª a 10 CÂMARAS. |
| 19/09/2017 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FFAV17000145831 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que nesta data REVI A NUMERAÇÃO, ENCONTRANDO-A CORRETA. Certifico ainda que NÃO há nos autos registro audiovisual |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 30/06/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/08/2017 Vencimento: 05/08/2017 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1197/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 3114 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a parte contrária, ao oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, certificada a numeração das folhas, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Walter Martins Junior (OAB 244051/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Joaquim Clemente Neto (OAB 313312/SP) |
| 22/06/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se a parte contrária, ao oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, certificada a numeração das folhas, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ17012449176 |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 28/03/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/05/2017 Vencimento: 08/05/2017 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 2824 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração em face de sentença de fls. 212/213V que julgou procedente em parte os pedidos. Alega a embargante a necessidade de anulação da sentença, por não observar suspensão do processo, omissão quanto aos valores a serem pagos por cada réu e não haver atraso nas obras por fato exclusivo de terceiros.NÃO RECEBO os embargos, pois não há vício na sentença.A alegação de anulação deve ser objeto de recurso próprio para a Superior Instância.A alegação de omissão quanto aos valores devidos por cada réu não pode ser aceita, pois a sentença expressamente dispôs que ambos os réus devem restituir todo valor da condenação (fls. 213), assim, não há vício.Da mesma forma, em fls. 212V, a sentença expressamente reconheceu a abusividade da cláusula que condicionava o início das obras, reconhecendo o atraso. Portanto, não há vício.Ante o exposto, NÃO RECEBO os Embargos de Declaração.Intime-se.Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 2017. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Walter Martins Junior (OAB 244051/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Joaquim Clemente Neto (OAB 313312/SP) |
| 23/03/2017 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração em face de sentença de fls. 212/213V que julgou procedente em parte os pedidos. Alega a embargante a necessidade de anulação da sentença, por não observar suspensão do processo, omissão quanto aos valores a serem pagos por cada réu e não haver atraso nas obras por fato exclusivo de terceiros.NÃO RECEBO os embargos, pois não há vício na sentença.A alegação de anulação deve ser objeto de recurso próprio para a Superior Instância.A alegação de omissão quanto aos valores devidos por cada réu não pode ser aceita, pois a sentença expressamente dispôs que ambos os réus devem restituir todo valor da condenação (fls. 213), assim, não há vício.Da mesma forma, em fls. 212V, a sentença expressamente reconheceu a abusividade da cláusula que condicionava o início das obras, reconhecendo o atraso. Portanto, não há vício.Ante o exposto, NÃO RECEBO os Embargos de Declaração.Intime-se.Ferraz de Vasconcelos, 22 de março de 2017. |
| 21/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Conclusão Juiz |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17010427882 |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 23/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/02/2017 Vencimento: 14/02/2017 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 3634/3643 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a resolução do contrato objeto desta lide; e CONDENAR as rés SPE CONVIVA BRISAS DE FERRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e HABITA ASSESSORIA DE NEGÓCIOS a pagar ao autor a quantia de R$12.631,83 (doze mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), com juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação e correção monetária nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, contados desde a propositura da ação.Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com suas custas e despesas processuais e honorários de seus advogados, nos termos do art. 86, "caput", do CPC, observado ao autor o disposto nos artigos 98 a 102 do CPC e na Lei nº 1.060/50.Proceda a zelosa Serventia à abertura do 2º volume dos autos, a partir de fls. 201, nos termos das NSCGJ.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C.Ferraz de Vasconcelos, 13 de janeiro de 2017. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Walter Martins Junior (OAB 244051/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Joaquim Clemente Neto (OAB 313312/SP) |
| 16/01/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a resolução do contrato objeto desta lide; e CONDENAR as rés SPE CONVIVA BRISAS DE FERRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e HABITA ASSESSORIA DE NEGÓCIOS a pagar ao autor a quantia de R$12.631,83 (doze mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), com juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação e correção monetária nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, contados desde a propositura da ação.Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com suas custas e despesas processuais e honorários de seus advogados, nos termos do art. 86, "caput", do CPC, observado ao autor o disposto nos artigos 98 a 102 do CPC e na Lei nº 1.060/50.Proceda a zelosa Serventia à abertura do 2º volume dos autos, a partir de fls. 201, nos termos das NSCGJ.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C.Ferraz de Vasconcelos, 13 de janeiro de 2017. |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Conclusão Juiz |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FFAV16000324955 |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ16016280179 |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 26/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/11/2016 Vencimento: 21/11/2016 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1490/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 2628/2631 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 199: defiro a renúncia da advogada do autor permanecendo os advogados mencionados na petição de fl. 194.Tendo em vista o Julgamento do Recurso Especial 1.551.856/SP, determino o prosseguimento do feito.No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Walter Martins Junior (OAB 244051/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Joaquim Clemente Neto (OAB 313312/SP) |
| 21/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 199: defiro a renúncia da advogada do autor permanecendo os advogados mencionados na petição de fl. 194.Tendo em vista o Julgamento do Recurso Especial 1.551.856/SP, determino o prosseguimento do feito.No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FFAV16000243970 |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 2754 |
| 08/08/2016 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 28/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 30/09/2016 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2016 Teor do ato: Vistos.O Superior Tribunal de Justiça determinou, em decisão na Medida Cautelar 25.323-SP, a suspensão de todos os processos em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati), bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas, temas afetados ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil no REsp 1.551.956/SP.Tendo em vista que o autor, entre outros pedidos, requer a devolução da importância paga a título de serviços, corretagem e comissão, e considerando que o feito abrange matéria afetada pelo REsp. 1.551.956/SP, o processo deve permanecer suspenso até decisão do STJ.Logo, determino a suspensão do feito até a decisão do Recurso Especial acima referido.Certifique-se nos autos uma vez a cada noventa dias se houve a decisão do recurso.Sem prejuízo, cadastre-se os novos procuradores (fls. 188 e 194). Intime-se. Advogados(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB 190503/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Joaquim Clemente Neto (OAB 313312/SP) |
| 25/07/2016 |
Decisão
Vistos.O Superior Tribunal de Justiça determinou, em decisão na Medida Cautelar 25.323-SP, a suspensão de todos os processos em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati), bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas, temas afetados ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil no REsp 1.551.956/SP.Tendo em vista que o autor, entre outros pedidos, requer a devolução da importância paga a título de serviços, corretagem e comissão, e considerando que o feito abrange matéria afetada pelo REsp. 1.551.956/SP, o processo deve permanecer suspenso até decisão do STJ.Logo, determino a suspensão do feito até a decisão do Recurso Especial acima referido.Certifique-se nos autos uma vez a cada noventa dias se houve a decisão do recurso.Sem prejuízo, cadastre-se os novos procuradores (fls. 188 e 194). Intime-se. |
| 21/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FFAV16000181521 |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ16011536692 |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FFAV16000008940 |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 19/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/05/2016 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 2535 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 185: Para a apreciação do pedido deverá a parte requerida juntar aos autos cópia da decisão proferida pelo STJ determinando a suspensão dos processos, comprovando ainda que a decisão esta relacionada ao caso em tela, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB 190503/SP), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) |
| 14/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 185: Para a apreciação do pedido deverá a parte requerida juntar aos autos cópia da decisão proferida pelo STJ determinando a suspensão dos processos, comprovando ainda que a decisão esta relacionada ao caso em tela, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 08/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJAB16000078440 |
| 18/01/2016 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 16/12/2015 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PRAZO Vencimento: 10/02/2016 |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0939/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 2690 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2015 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da contestação de fls 145/177. Prazo 10 dias. Advogados(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB 190503/SP), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) |
| 15/12/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da contestação de fls 145/177. Prazo 10 dias. |
| 15/12/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FJAB15001044988 |
| 11/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 11/11/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 11/11/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FFAV15000439391 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 2415 |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 2580/2582 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2015 Teor do ato: Ato ordinatório - Manifeste-se a parte autora acerca do retorno negativo da carta de citação da empresa "SPE" (fls. 139/140), com a informação "mudou-se". Prazo: 5 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB 190503/SP) |
| 25/09/2015 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório - Manifeste-se a parte autora acerca do retorno negativo da carta de citação da empresa "SPE" (fls. 139/140), com a informação "mudou-se". Prazo: 5 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 10/09/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 10/09/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 04/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 17/08/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de fls. 128/129 como formal aditamento a inicial. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Emenda à Inicial em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FFAV15000274630 |
| 30/06/2015 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 29/06/2015 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PRAZO Vencimento: 30/07/2015 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão proferida no agravo de instrumento interposto, o qual concedeu os benefícios da justiça gratuita ao agravante. Tarjem-se No mais, pela derradeira vez, emende a parte autora a inicial para informar que providência liminar pretende a título de antecipação de tutela. Prazo: 10 (dez) dias Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB 190503/SP) |
| 24/06/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão proferida no agravo de instrumento interposto, o qual concedeu os benefícios da justiça gratuita ao agravante. Tarjem-se No mais, pela derradeira vez, emende a parte autora a inicial para informar que providência liminar pretende a título de antecipação de tutela. Prazo: 10 (dez) dias Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail recebido juntado em 23/06/2015 |
| 04/05/2015 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 06/04/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 22/05/2015 Vencimento: 22/05/2015 |
| 06/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 06/04/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: 1859 Página: 2715 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 104 e 105/115: mantenho a decisão agravada nos seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se em qual efeito o agravo de instrumento foi recebido. Intime-se. Advogados(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB 190503/SP) |
| 30/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 104 e 105/115: mantenho a decisão agravada nos seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se em qual efeito o agravo de instrumento foi recebido. Intime-se. |
| 27/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FFAV15000075913 |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FFAV15000076470 |
| 27/03/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFAV14000587493 |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 10/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 30/03/2015 Vencimento: 30/03/2015 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 2273 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro os benefícios da AJG tendo em vista que consta no registro (fls. 96) salário de R$ 2.700,00 para a data de 01/10/2012, não fazendo jus, portanto, aos benefícios da gratuidade. Assim, emende a parte autora a inicial para informar que providência liminar pretende a título de antecipação de tutela, conforme r.Decisão de fls. 92, bem como recolha as custas iniciais. Prazo: 30 dias Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB 190503/SP) |
| 03/02/2015 |
Decisão
Vistos. Indefiro os benefícios da AJG tendo em vista que consta no registro (fls. 96) salário de R$ 2.700,00 para a data de 01/10/2012, não fazendo jus, portanto, aos benefícios da gratuidade. Assim, emende a parte autora a inicial para informar que providência liminar pretende a título de antecipação de tutela, conforme r.Decisão de fls. 92, bem como recolha as custas iniciais. Prazo: 30 dias Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 02/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2014 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 25/11/2014 |
Autos no Prazo
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| 25/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 3105 |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2014 Teor do ato: Vistos, Emende a parte autora a inicial para informar que providência liminar pretende a título de antecipação de tutela. Comprove a autora, ainda, a hipossuficiência com a juntada da declaração de renda do último exercício, holerites, CTPS e extrato mensal da conta bancária, na forma do artigo 5º, LXXIV, CF. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Sidnéia Pereira Coelho (OAB 190503/SP) |
| 24/11/2014 |
Decisão
Vistos, Emende a parte autora a inicial para informar que providência liminar pretende a título de antecipação de tutela. Comprove a autora, ainda, a hipossuficiência com a juntada da declaração de renda do último exercício, holerites, CTPS e extrato mensal da conta bancária, na forma do artigo 5º, LXXIV, CF. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 18/11/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 18/11/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2014 |
Documentos Diversos |
| 23/02/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 23/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2015 |
Emenda à Inicial |
| 28/09/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/12/2015 |
Contestação |
| 13/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2020 | Cumprimento de sentença (0003151-85.2020.8.26.0191) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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