| Exeqte |
Rodrigo de Jesus Nave
Advogado: Roberto Rivelino Marmo |
| Exectdo |
Wanderley Frazilio
Advogado: Francisco Jose Zampol Advogada: Giuliana Angelica Armelin Advogada: Gisele Christina de Oliveira Affonso |
| Perito | Andréa Cristina K. Munhoz Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70004166-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 10:15 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. FL. 332: Para uma melhor cognição do juízo, o pedido deve ser instruído com certidão matricial atualizada do imóvel indicado para penhora. Para tanto, estabeleço prazo de 5 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FL. 332: Para uma melhor cognição do juízo, o pedido deve ser instruído com certidão matricial atualizada do imóvel indicado para penhora. Para tanto, estabeleço prazo de 5 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70004166-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 10:15 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. FL. 332: Para uma melhor cognição do juízo, o pedido deve ser instruído com certidão matricial atualizada do imóvel indicado para penhora. Para tanto, estabeleço prazo de 5 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FL. 332: Para uma melhor cognição do juízo, o pedido deve ser instruído com certidão matricial atualizada do imóvel indicado para penhora. Para tanto, estabeleço prazo de 5 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70069079-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 13:21 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca das fls. 317-327, para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca das fls. 317-327, para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70057680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:21 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70039223-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 10:07 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a estimativa dos honorários feitas pelo perito (fls. 279/282), digam as partes em 10 dias, pena de preclusão. Int. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a estimativa dos honorários feitas pelo perito (fls. 279/282), digam as partes em 10 dias, pena de preclusão. Int. |
| 08/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70032989-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/06/2025 21:48 |
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. À serventia do juízo para indicação de perito avaliador. Após, cls. Int. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia do juízo para indicação de perito avaliador. Após, cls. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70077784-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 16:34 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Esclareça o executado se pretende arcar com os custos de nova avaliação do bem penhorado. Se positivo, tornem para nomeação de perito avaliador. Se negativo, providencie a serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando a tabela prática deste Tribunal de Justiça. Com a atualização, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o executado se pretende arcar com os custos de nova avaliação do bem penhorado. Se positivo, tornem para nomeação de perito avaliador. Se negativo, providencie a serventia a atualização do valor da avaliação, utilizando a tabela prática deste Tribunal de Justiça. Com a atualização, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70045767-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 14:55 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Fls. 253/255. Manifeste-se o executado. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 253/255. Manifeste-se o executado. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WFAV.24.70017835-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 20/03/2024 18:47 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70075502-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2023 23:49 |
| 17/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70068702-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 21:29 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Fls. 226/229: ciência aos interessados acerca do Edital de Leilão Judicial juntado aos autos, especialmente quanto às datas e horários nele previstos 1º Leilão começa em 17/10/2023, às 17:00hs, e termina em 20/10/2023, às 17:00hs e 2º Leilão começa em 20/10/2023, às 17hs01min, e termina em 09/11/2023, às 17:00hs). AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 226/229: ciência aos interessados acerca do Edital de Leilão Judicial juntado aos autos, especialmente quanto às datas e horários nele previstos 1º Leilão começa em 17/10/2023, às 17:00hs, e termina em 20/10/2023, às 17:00hs e 2º Leilão começa em 20/10/2023, às 17hs01min, e termina em 09/11/2023, às 17:00hs). AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70059284-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 13:14 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Diante da desistência do executado quanto à realização da perícia e concordância com a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, homologo a avaliação de fl. 180. Comunique-se ao perito nomeado acerca da desistência da perícia. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o nº 981 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PROCEDA-SE AO CADASTRO JUNTO AO PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da desistência do executado quanto à realização da perícia e concordância com a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, homologo a avaliação de fl. 180. Comunique-se ao perito nomeado acerca da desistência da perícia. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o nº 981 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PROCEDA-SE AO CADASTRO JUNTO AO PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70019512-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 20:32 |
| 12/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70014326-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2023 17:11 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Diante da concordância manifestada pelo executado, diga o exequente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da concordância manifestada pelo executado, diga o exequente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70047914-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 10:07 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários de fls. 201/208. Advogados(s): Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários de fls. 201/208. |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70042088-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/08/2022 19:16 |
| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFAV.22.70036972-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 19/07/2022 08:56 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70035439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 16:15 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70034370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 20:09 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Considerando a discordância do executado em relação à avaliação realizada defiro o pedido de fls. 186/87 e nomeio a perita engenheira civil Andréa Cristina K. Munhoz Soares para avaliar o bem penhorado. Intime-se a expert por e-mail para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Com a estimativa, cadastre-se a nomeação no Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça e intime-se o executado para pagamento dos honorários, já que a perícia foi por ele exclusivamente requerida. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, elaborarem seus quesitos, como também indicarem eventuais assistentes técnicos. Depositados os honorários, intime-se a expert para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a discordância do executado em relação à avaliação realizada defiro o pedido de fls. 186/87 e nomeio a perita engenheira civil Andréa Cristina K. Munhoz Soares para avaliar o bem penhorado. Intime-se a expert por e-mail para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Com a estimativa, cadastre-se a nomeação no Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça e intime-se o executado para pagamento dos honorários, já que a perícia foi por ele exclusivamente requerida. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, elaborarem seus quesitos, como também indicarem eventuais assistentes técnicos. Depositados os honorários, intime-se a expert para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70003361-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2022 15:20 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70002775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 11:11 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Tendo em vista a diligência de fls. 180, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a diligência de fls. 180, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 191.2021/011389-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Dornelas Correa |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 3091/3093 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Expeça-se o necessário. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se o necessário. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70014719-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 10:33 |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70012825-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2021 14:09 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2929/2933 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias como requerido. Findo, diga o exequente independente de nova intimação. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo de 15 dias como requerido. Findo, diga o exequente independente de nova intimação. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFAV.20.70046109-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/11/2020 14:19 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2652/ |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente diante da certidão negativa do oficial de justiça juntado à fl. 164. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente diante da certidão negativa do oficial de justiça juntado à fl. 164. |
| 19/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 2543/2547 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Ciência ao patrono do mandado expedido e distribuído devendo providenciar meios para total cumprimento. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao patrono do mandado expedido e distribuído devendo providenciar meios para total cumprimento. |
| 02/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 191.2020/005428-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2020 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Dornelas Correa |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70056782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2019 12:21 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1133/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 3000/3008 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2019 Teor do ato: Deverá o executado informar endereço completo com CEP para possibilitar a expedição do mandado de avaliação do imóvel. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o executado informar endereço completo com CEP para possibilitar a expedição do mandado de avaliação do imóvel. |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70048370-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2019 11:27 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 3478/3489 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, instruindo o mesmo com cópia de fls. 80/87 e de fl. 116/117. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, instruindo o mesmo com cópia de fls. 80/87 e de fl. 116/117. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70028651-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 11:05 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3407/3414 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido da solicitação de fls. 25, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido da solicitação de fls. 25, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70012975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 11:14 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 2933/2936 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interpostos por WANDERLEY FRAZILIO alegando a existência de erro material na decisão de fls. 116/117 quanto à descrição do bem indicado à penhora. Sustenta o embargante que a "descrição do bem indicado à penhora deve constar de forma integral e literal, a fim de que não ocorra nenhum tipo de nulidade ou discussão posterior, haja vista a existência de outras "letras" no mesmo lote". Razão assiste ao embargante, eis que a decisão embargada padece realmente do erro material apontado, razão pela qual acolho os presentes embargos a fim de corrigir o equívoco existente, devendo constar da referida decisão o seguinte: "Defiro a penhora do imóvel descrito às fls. 110: Lote 27, quadra C, inscrito na Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos sob o nº 22.0070.0053.000...". Desta forma, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de declaração para sanar o erro material apontado, ficando mantidos os demais termos da r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se o determinado às fls. 116/117. Intime-se. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 07/03/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interpostos por WANDERLEY FRAZILIO alegando a existência de erro material na decisão de fls. 116/117 quanto à descrição do bem indicado à penhora. Sustenta o embargante que a "descrição do bem indicado à penhora deve constar de forma integral e literal, a fim de que não ocorra nenhum tipo de nulidade ou discussão posterior, haja vista a existência de outras "letras" no mesmo lote". Razão assiste ao embargante, eis que a decisão embargada padece realmente do erro material apontado, razão pela qual acolho os presentes embargos a fim de corrigir o equívoco existente, devendo constar da referida decisão o seguinte: "Defiro a penhora do imóvel descrito às fls. 110: Lote 27, quadra C, inscrito na Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos sob o nº 22.0070.0053.000...". Desta forma, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de declaração para sanar o erro material apontado, ficando mantidos os demais termos da r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se o determinado às fls. 116/117. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Guia Juntada
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| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1149/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 3094/3097 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2018 Teor do ato: Diante do disposto no artigo 1.023, §2º do CPC, diga o embargado no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 18/09/2018 |
Decisão
Diante do disposto no artigo 1.023, §2º do CPC, diga o embargado no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1105/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 2941/2943 |
| 13/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAV.18.70035357-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2018 11:49 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito às fls. 110: Lote 27, quadra C, do denominado "Jardim Europa", inscrito na Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos sob o nº 22.0070.0053.000, o qual não possui matricula individualizada vez que integra loteamento irregular, em nome de Wanderley Frazilio, conforme documento de fls. 80/87. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Prejudicada à averbação da penhora, pelo sistema ARISP, diante da ausência de matrícula individualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, como já apontado, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato caso requerido pelo exequente. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, expeça-se a guia de levantamento como já determinado às fls. 103, parte final. Int. Ferraz de Vasconcelos, 03 de abril de 2018. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 11/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito às fls. 110: Lote 27, quadra C, do denominado "Jardim Europa", inscrito na Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos sob o nº 22.0070.0053.000, o qual não possui matricula individualizada vez que integra loteamento irregular, em nome de Wanderley Frazilio, conforme documento de fls. 80/87. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Prejudicada à averbação da penhora, pelo sistema ARISP, diante da ausência de matrícula individualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, como já apontado, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato caso requerido pelo exequente. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, expeça-se a guia de levantamento como já determinado às fls. 103, parte final. Int. Ferraz de Vasconcelos, 03 de abril de 2018. |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1080/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2953 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2018 Teor do ato: A serventia deverá encaminhar a decisão de fls 116/117 para a publicação, uma vez que as partes estão representadas por seus respectivos patronos nos autos. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Giuliana Angelica Armelin (OAB 233171/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Gisele Christina de Oliveira Affonso (OAB 359049/SP) |
| 04/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A serventia deverá encaminhar a decisão de fls 116/117 para a publicação, uma vez que as partes estão representadas por seus respectivos patronos nos autos. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2018 |
Certidão Juntada
|
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 2922/2923 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2018 Teor do ato: Fica o exequente e/ou seu patrono, intimados a comparecer em Cartório e procederem a retirada do mandado de levantamento expedido em seu favor. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 21/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente e/ou seu patrono, intimados a comparecer em Cartório e procederem a retirada do mandado de levantamento expedido em seu favor. |
| 18/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70002300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 10:58 |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1392/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 3510/3515 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2017 Teor do ato: Diga o exequente quanto a indicação de bens realizada pelo executado, em atenção ao determinado por este Juízo às fls. 103. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 30/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente quanto a indicação de bens realizada pelo executado, em atenção ao determinado por este Juízo às fls. 103. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70029812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 15:50 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1252/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 2805/2807 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2017 Teor do ato: O exequente deverá juntar cópia da procuração para expedição do mandado de levantamento como determinado às fls 103. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70027789-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:45 |
| 28/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá juntar cópia da procuração para expedição do mandado de levantamento como determinado às fls 103. |
| 28/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1198/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 3192/3196 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2017 Teor do ato: Inviável a penhora do imóvel descrito na matrícula carreada às fls. 80/87, porque, conforme se verifica do documento, a área é objeto de ação civil pública por loteamento irregular. Dessume-se, assim, que outros adquirentes possuem direitos sobre parcelas do bem e que podem adquirir a propriedade definitiva de alguns dos lotes comercializados caso reste regularizado o loteamento. Ainda que não conste informação de indisponibilidade do imóvel, a penhora pretendida atingiria direitos de terceiros estranhos à lide, adquirentes de boa-fé de parcelas do terreno, considerando, ainda, a possibilidade de final regularização do loteamento.O próprio exequente, aliás, foi adquirente de um daqueles lotes comercializados pelo executado.No mais, rejeitada a oferta de bem à penhora feita às fls. 93/94, diga o executado sobre a manifestação do exequente no sentido de que seja indicado à penhora lote ainda não comercializado (fls. 102). Prazo: 05 dias.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente da quantia penhorada às fls. 73/77. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Inviável a penhora do imóvel descrito na matrícula carreada às fls. 80/87, porque, conforme se verifica do documento, a área é objeto de ação civil pública por loteamento irregular. Dessume-se, assim, que outros adquirentes possuem direitos sobre parcelas do bem e que podem adquirir a propriedade definitiva de alguns dos lotes comercializados caso reste regularizado o loteamento. Ainda que não conste informação de indisponibilidade do imóvel, a penhora pretendida atingiria direitos de terceiros estranhos à lide, adquirentes de boa-fé de parcelas do terreno, considerando, ainda, a possibilidade de final regularização do loteamento.O próprio exequente, aliás, foi adquirente de um daqueles lotes comercializados pelo executado.No mais, rejeitada a oferta de bem à penhora feita às fls. 93/94, diga o executado sobre a manifestação do exequente no sentido de que seja indicado à penhora lote ainda não comercializado (fls. 102). Prazo: 05 dias.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente da quantia penhorada às fls. 73/77. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70021334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 15:34 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 2770/2776 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2017 Teor do ato: Diga o exequente sobre a oferta de bem à penhora de fls. 93/94.Diga também se possui interesse no levantamento do valor bloqueado em nome do executado pelo sistema Bacenjud, vez que decorreu o prazo para que fosse oposta impugnação ao bloqueio. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 21/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente sobre a oferta de bem à penhora de fls. 93/94.Diga também se possui interesse no levantamento do valor bloqueado em nome do executado pelo sistema Bacenjud, vez que decorreu o prazo para que fosse oposta impugnação ao bloqueio. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70015448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 11:25 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 3044/3057 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2017 Teor do ato: Diante da manifestação de fls. 89/90 , intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, se inerte o executado, diga o exequente e tornem para decisão. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 07/06/2017 |
Decisão
Diante da manifestação de fls. 89/90 , intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, se inerte o executado, diga o exequente e tornem para decisão. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.17.70012364-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2017 10:00 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 2393/2394 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2017 Teor do ato: A teor do disposto no artigo 841, § 1º do CPC/2015, fica o réu intimado, por meio de seu patrono, acerca penhora efetuada nos valores de R$ 54,47, via sistema Bacenjud. Pelo mesmo ato, fica o exequente cientificado acerca do resultado das diligência para penhora eletrônica de bens. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 12/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A teor do disposto no artigo 841, § 1º do CPC/2015, fica o réu intimado, por meio de seu patrono, acerca penhora efetuada nos valores de R$ 54,47, via sistema Bacenjud. Pelo mesmo ato, fica o exequente cientificado acerca do resultado das diligência para penhora eletrônica de bens. |
| 12/05/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 17/04/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 11/04/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 05/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 2793 e se |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2017 Teor do ato: Diante da concordância do exequente, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e HOMOLOGO o valor devido como sendo de R$ 64.991,79 para maio/2016 (soma de R$ 7.402,60 e R$ 57.589,19, indicados pelo executado).Indefiro o pedido de penhora de conta aberta na Caixa Econômica Federal para depósitos de prestações vincendas pelos adquirentes dos lotes comercializados pelo executado vez que, ao que parece, referida conta foi aberta com base no art. 38, §1º da Lei nº. 6.766/1979 e, portanto, a disponibilidade dos valores nela depositados ao loteador/executado depende da regularização do loteamento, o que é objeto de ação civil pública que tramita na 3ª Vara local. Logo, não estando as quantias depositadas sob a esfera de disponibilidade do executado, não é possível que se determine a penhora da conta, até porque, caso o loteamento não reste regularizado, os valores serão devolvidos aos respectivos depositantes.Apresentada planilha atualizada do débito e indeferida a penhora pretendida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 17/02/2017 |
Decisão
Diante da concordância do exequente, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e HOMOLOGO o valor devido como sendo de R$ 64.991,79 para maio/2016 (soma de R$ 7.402,60 e R$ 57.589,19, indicados pelo executado).Indefiro o pedido de penhora de conta aberta na Caixa Econômica Federal para depósitos de prestações vincendas pelos adquirentes dos lotes comercializados pelo executado vez que, ao que parece, referida conta foi aberta com base no art. 38, §1º da Lei nº. 6.766/1979 e, portanto, a disponibilidade dos valores nela depositados ao loteador/executado depende da regularização do loteamento, o que é objeto de ação civil pública que tramita na 3ª Vara local. Logo, não estando as quantias depositadas sob a esfera de disponibilidade do executado, não é possível que se determine a penhora da conta, até porque, caso o loteamento não reste regularizado, os valores serão devolvidos aos respectivos depositantes.Apresentada planilha atualizada do débito e indeferida a penhora pretendida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.16.70017990-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2016 11:38 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1517/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 2867 e seg |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2016 Teor do ato: Diga o embargante sobre a impugnação ofertada. Após, tornem para decisão. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 29/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o embargante sobre a impugnação ofertada. Após, tornem para decisão. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2016 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFAV.16.70014852-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/10/2016 08:35 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1141/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 2810/2811 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2016 Teor do ato: Vistos.Em fase de execução de sentença, efetue o vencido o pagamento do débito conforme cálculo apresentado pelo autor (R$ 65.154,57), no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 513, § 2º, inciso I do C.P.C. vigente), sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º do C.P.C. vigente).Decorrido o prazo, se inerte, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, após a comprovação do recolhimento da GRD necessária por parte do exequente, nos termos do artigo 523, § 3º do C.P.C. Vigente.O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de penhora (artigo 525 do C.P.C. Vigente).Int. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Vistos.Em fase de execução de sentença, efetue o vencido o pagamento do débito conforme cálculo apresentado pelo autor (R$ 65.154,57), no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 513, § 2º, inciso I do C.P.C. vigente), sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º do C.P.C. vigente).Decorrido o prazo, se inerte, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, após a comprovação do recolhimento da GRD necessária por parte do exequente, nos termos do artigo 523, § 3º do C.P.C. Vigente.O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de penhora (artigo 525 do C.P.C. Vigente).Int. |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1091/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 3107/3109 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2016 Teor do ato: Em fase de execução de sentença, efetue o vencido o pagamento do débito conforme cálculo apresentado pelo autor (R$ 65.154,57), no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 513, § 2º, inciso I do C.P.C. vigente), sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º do C.P.C. vigente).Decorrido o prazo, se inerte, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, após a comprovação do recolhimento da GRD necessária por parte do exequente, nos termos do artigo 523, § 3º do C.P.C. Vigente.O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de penhora (artigo 525 do C.P.C. Vigente).Int. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 30/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em fase de execução de sentença, efetue o vencido o pagamento do débito conforme cálculo apresentado pelo autor (R$ 65.154,57), no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 513, § 2º, inciso I do C.P.C. vigente), sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º do C.P.C. vigente).Decorrido o prazo, se inerte, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, após a comprovação do recolhimento da GRD necessária por parte do exequente, nos termos do artigo 523, § 3º do C.P.C. Vigente.O executado fica ciente de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação que independe de penhora (artigo 525 do C.P.C. Vigente).Int. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.16.70009842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 16:29 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 2671 e seg |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2016 Teor do ato: Processe-se pelo meio digital, nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ e do Provimento CG nº. 16/2016.Considerando que este incidente tramitará de forma desvinculada do processo físico principal, para que se proceda à intimação prevista no art. 523 do CPC/2015, indique o exequente se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido outorgado pelo executado no processo de conhecimento.Com a providência, tornem-me para ordem de intimação para pagamento voluntário. Int. Advogados(s): Sandra Mazaia Christmann (OAB 166048/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP) |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processe-se pelo meio digital, nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ e do Provimento CG nº. 16/2016.Considerando que este incidente tramitará de forma desvinculada do processo físico principal, para que se proceda à intimação prevista no art. 523 do CPC/2015, indique o exequente se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido outorgado pelo executado no processo de conhecimento.Com a providência, tornem-me para ordem de intimação para pagamento voluntário. Int. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001522-28.2010.8.26.0191 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/05/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Pedido de Penhora |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2020 |
Pedido de Prazo |
| 18/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 10/08/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |