| Exeqte |
Luciana Temporim Sanches
Advogada: Caroline Temporim Sanches |
| Exectdo |
Cézar Luiz Pequini
Advogado: Ricardo Luiz Medici |
| TerIntCer | RIVADAVIA FRANKLIN DE ANDRADE GIMENEZ, |
| Gestor | Wnderley Samuel Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de o MM. Juiz determinar a extinção processual. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 23/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de o MM. Juiz determinar a extinção processual. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de o MM. Juiz determinar a extinção processual. |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Ciência à parte executada acerca das fls. 259-260, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada acerca das fls. 259-260, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70054281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:53 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o exequente intimado da expedição do mandado de averbação, bem como da assinatura pelo MM. Juiz do MLE expedido nestes autos. Nada Mais. Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 2025. Eu, ___, GABRIELA BRAGA ALVES, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o exequente intimado da expedição do mandado de averbação, bem como da assinatura pelo MM. Juiz do MLE expedido nestes autos. Nada Mais. Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 2025. Eu, ___, GABRIELA BRAGA ALVES, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado da expedição do mandado de averbação, bem como da assinatura pelo MM. Juiz do MLE expedido nestes autos. |
| 17/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAV.25.70004137-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2025 16:22 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Diante da nulidade da penhora declarada nos autos indicados a fls. 247, expeça-se o MLE para levantamento dos valores depositados em favor do exequente, devendo o interessado providenciar apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. No mais, expeça-se certidão para o fim de levantamento da penhora do imóvel, devendo a mesma ser devidamente encaminhada pelo exequente. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 22/01/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Diante da nulidade da penhora declarada nos autos indicados a fls. 247, expeça-se o MLE para levantamento dos valores depositados em favor do exequente, devendo o interessado providenciar apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. No mais, expeça-se certidão para o fim de levantamento da penhora do imóvel, devendo a mesma ser devidamente encaminhada pelo exequente. Oportunamente, arquivem-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Fl. 241: ciência aos interessados acerca do levantamento da restrição Renajud. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 241: ciência aos interessados acerca do levantamento da restrição Renajud. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70035602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 13:27 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70035211-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 15:13 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Para exclusão da restrição Renajud lançada em decorrência desta demanda, providencie a parte interessa o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 (cinco) dias. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para exclusão da restrição Renajud lançada em decorrência desta demanda, providencie a parte interessa o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 (cinco) dias. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Diante da extinção do feito, proceda-se a liberação da restrição RENAJUD lançada nestes autos. Anoto que compete a parte exequente as providências necessárias ao levantamento dos restritivos lançados sobre o imóvel informado. No mais, cumpra-se ao determinado em sentença. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da extinção do feito, proceda-se a liberação da restrição RENAJUD lançada nestes autos. Anoto que compete a parte exequente as providências necessárias ao levantamento dos restritivos lançados sobre o imóvel informado. No mais, cumpra-se ao determinado em sentença. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70003853-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 17:05 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, julgo EXTINTA a Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel que Luciana Temporim Sanches contra Maria Tereza Ribeiro Silva Pequini e Cézar Luiz Pequini, face ao pagamento do débito, conforme quitação conferida pelo exequente (fls. 209/210). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, considerando a existência de penhora no rosto dos autos determinada no incidente nº 0002040-32.2021.8.26.0191 (fl. 212) proceda-se a transferência do valor depositado, nesses autos, para conta judicial vinculada ao incidente mencionado. Providencie-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 19/12/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, julgo EXTINTA a Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel que Luciana Temporim Sanches contra Maria Tereza Ribeiro Silva Pequini e Cézar Luiz Pequini, face ao pagamento do débito, conforme quitação conferida pelo exequente (fls. 209/210). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, considerando a existência de penhora no rosto dos autos determinada no incidente nº 0002040-32.2021.8.26.0191 (fl. 212) proceda-se a transferência do valor depositado, nesses autos, para conta judicial vinculada ao incidente mencionado. Providencie-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2023 |
Termo Digitalizado
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70048859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 18:27 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: 1. Solicite-se ao leiloeiro informações quanto a realização do leilão anteriormente agendado; 2. Diga o exequente sobre o depósito efetuado pelo executado, bem como se manifeste quanto a apresentação dos cálculos em conformidade com o decidido nos autos dos embargos a execução. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Solicite-se ao leiloeiro informações quanto a realização do leilão anteriormente agendado; 2. Diga o exequente sobre o depósito efetuado pelo executado, bem como se manifeste quanto a apresentação dos cálculos em conformidade com o decidido nos autos dos embargos a execução. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. |
| 24/04/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFAV.23.70024185-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/04/2023 17:53 |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70022177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 18:01 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70021688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 18:10 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70016711-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 14:47 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o nº 981 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o nº 981 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70057242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:30 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o bloqueio Renajud de fls. 165/168. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o bloqueio Renajud de fls. 165/168. |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70051131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 12:12 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/116 Trata-se de pedido da parte exequente para que seja declarada a fraude à execução em relação à alienação realizada pelos executados. Inicialmente, incumbe destacar que a fraude à execução pode ser declarada nos próprios autos e acarreta a ineficácia da alienação perante a parte exequente, ou seja, a venda do bem não poderá ser-lhe oposta e o bem continuará respondendo pela dívida. Com efeito, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil: A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei. Observando-se o documento de fls. 105/109 tem-se que a alienação do veículo, realizada em 08/2018, ocorreu posteriormente à citação dos executados neste feito (06/2018 - fls. 82/83), situação esta que se enquadra como uma das hipóteses de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC). Por fim, tem-se que os executados quedaram-se inertes quando intimados acerca do pedido da exequente para reconhecimento da fraude à execução, deixando de apresentar qualquer justificativa (fl. 136). Da mesma forma, a terceira adquirente do bem também não se manifestou nos autos, embora devidamente intimada (fl. 156). Ante o exposto, DECLARO a venda do veículo Nissan Sentra, placas FYY-9816, ineficaz em relação à exequente, por ter sido realizada em fraude à execução, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil. Anote-se restrição no referido veículo para venda, transitar e/ou realizar licenciamento, junto ao sistema Renajud. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 112/116 Trata-se de pedido da parte exequente para que seja declarada a fraude à execução em relação à alienação realizada pelos executados. Inicialmente, incumbe destacar que a fraude à execução pode ser declarada nos próprios autos e acarreta a ineficácia da alienação perante a parte exequente, ou seja, a venda do bem não poderá ser-lhe oposta e o bem continuará respondendo pela dívida. Com efeito, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil: A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei. Observando-se o documento de fls. 105/109 tem-se que a alienação do veículo, realizada em 08/2018, ocorreu posteriormente à citação dos executados neste feito (06/2018 - fls. 82/83), situação esta que se enquadra como uma das hipóteses de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC). Por fim, tem-se que os executados quedaram-se inertes quando intimados acerca do pedido da exequente para reconhecimento da fraude à execução, deixando de apresentar qualquer justificativa (fl. 136). Da mesma forma, a terceira adquirente do bem também não se manifestou nos autos, embora devidamente intimada (fl. 156). Ante o exposto, DECLARO a venda do veículo Nissan Sentra, placas FYY-9816, ineficaz em relação à exequente, por ter sido realizada em fraude à execução, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil. Anote-se restrição no referido veículo para venda, transitar e/ou realizar licenciamento, junto ao sistema Renajud. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Vencimento: 04/10/2022 |
| 28/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.22.70011795-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 16:41 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Diante da ausência dos embargos diga o(a) patrono(a) do(a) exequente. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da ausência dos embargos diga o(a) patrono(a) do(a) exequente. |
| 10/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA342724462TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RIVADAVIA FRANKLIN DE ANDRADE GIMENEZ, Diligência : 07/02/2022 |
| 31/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2021 Teor do ato: Expeça-se nova carta digital independente do recolhimento de taxa, atentando a serventia para o completo endereço da 3ª interessada. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Expeça-se nova carta digital independente do recolhimento de taxa, atentando a serventia para o completo endereço da 3ª interessada. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70021908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 18:40 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2865/2869 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, acerca do aviso de recebimento negativo (fls. 146). Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, acerca do aviso de recebimento negativo (fls. 146). |
| 29/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR260768475TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : RIVADAVIA FRANKLIN DE ANDRADE GIMENEZ, |
| 15/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFAV.21.70008859-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/02/2021 16:21 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3107/3115 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Comprove o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do terceiro adquirente, devendo ainda informar o endereço completo para possibilitar a expedição da carta. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 21/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do terceiro adquirente, devendo ainda informar o endereço completo para possibilitar a expedição da carta. |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2947/2957 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, antes de apreciar a fraude à execução requerida às fls. 112/116, intime-se o terceiro adquirente para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 28/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, antes de apreciar a fraude à execução requerida às fls. 112/116, intime-se o terceiro adquirente para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem para decisão. Int. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 3100/3114 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Diante dos argumentos apresentados às fls. 112/116 bem como do pedido para que seja apurada eventual fraude à execução, digam os executados no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Diante dos argumentos apresentados às fls. 112/116 bem como do pedido para que seja apurada eventual fraude à execução, digam os executados no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70043956-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 20:54 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 3120/3134 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 3120/3134 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2019 Teor do ato: O veículo de placas FYY9816 foi penhorado nestes autos em 22 de outubro de 2018, conforme decisão proferida às fls. 91. No entanto, nenhum apontamento foi lançado junto ao registro do bem em decorrência do fato de que o veículo já se encontrava registrado em nome de terceiro. Assim, diante da notícia de que o bem foi vendido, esclareça à exequente, por primeiro, quanto a existência de outros bens penhoráveis em nome dos executados (artigo 792, IV do CPC). Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes, diante das informações prestadas pelo Detran.SP, às fls. 122/127. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
O veículo de placas FYY9816 foi penhorado nestes autos em 22 de outubro de 2018, conforme decisão proferida às fls. 91. No entanto, nenhum apontamento foi lançado junto ao registro do bem em decorrência do fato de que o veículo já se encontrava registrado em nome de terceiro. Assim, diante da notícia de que o bem foi vendido, esclareça à exequente, por primeiro, quanto a existência de outros bens penhoráveis em nome dos executados (artigo 792, IV do CPC). |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, diante das informações prestadas pelo Detran.SP, às fls. 122/127. |
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70027425-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 18:57 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3278/3283 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes, acerca das informações de fls. 103/109. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, acerca das informações de fls. 103/109. |
| 14/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.19.70024309-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 16:47 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3447/3451 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2019 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente intimado(a) acerca da confecção do ofício, devendo providenciar a sua impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça, bem como seu encaminhamento. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente intimado(a) acerca da confecção do ofício, devendo providenciar a sua impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça, bem como seu encaminhamento. |
| 30/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 3039/3042 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/96: Defiro, por proêmio, o requerimento feito pela exequente acerca da expedição de ofício ao Detran, a fim de se verificar a data exata da transferência do bem descrito às fls. 84/85 a terceiro e, consequentemente, a ocorrência de suposta fraude à execução (art. 792, IV, do CPC). Assim, proceda a serventia o necessário. Com a resposta, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 03/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 95/96: Defiro, por proêmio, o requerimento feito pela exequente acerca da expedição de ofício ao Detran, a fim de se verificar a data exata da transferência do bem descrito às fls. 84/85 a terceiro e, consequentemente, a ocorrência de suposta fraude à execução (art. 792, IV, do CPC). Assim, proceda a serventia o necessário. Com a resposta, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70049110-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 20:28 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1484/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 3348/3352 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2018 Teor do ato: Considerando que o veículo FYY9816 encontra-se em nome de terceiro "Rivadavia Franklin de Andrade Gimenez" manifeste-se o exequente. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP), Ricardo Luiz Medici (OAB 246879/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que o veículo FYY9816 encontra-se em nome de terceiro "Rivadavia Franklin de Andrade Gimenez" manifeste-se o exequente. |
| 30/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003046-62.2018.8.26.0191 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70032098-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/08/2018 19:29 |
| 03/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR831606137TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Tereza Ribeiro Silva Pequini Diligência : 26/06/2018 |
| 03/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR831606123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cézar Luiz Pequini Diligência : 26/06/2018 |
| 20/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 3397/3402 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2018 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 70/71, assim como os novos documentos que a instruíram, como emenda à petição inicial. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (cpc, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (CPC, art. 827, § 2º). A penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á às penas aplicáveis à conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescidos de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a partir do que se deverá observar o disposto no artigo 916 e parágrafos do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Intime-se. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP) |
| 15/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Recebo a petição de fls. 70/71, assim como os novos documentos que a instruíram, como emenda à petição inicial. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (cpc, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (CPC, art. 827, § 2º). A penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á às penas aplicáveis à conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescidos de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a partir do que se deverá observar o disposto no artigo 916 e parágrafos do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Intime-se. |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70016907-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 19:23 |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70012765-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 19:52 |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70009690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 10:09 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2686/2687 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Fica a exequente intimada da confecção e assinatura da certidão de execução, devendo providenciar a sua impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP) |
| 07/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada da confecção e assinatura da certidão de execução, devendo providenciar a sua impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça. |
| 07/03/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2717/2718 |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.18.70006259-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 21:10 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2018 Teor do ato: Recolha a autora as custas iniciais, quais sejam: a taxa previdenciária e judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC/2015. Na inércia, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para regular cancelamento da distribuição. Sem prejuízo diligencie ainda a juntada das despesas postais necessárias à citação dos executados. Advogados(s): Caroline Temporim Sanches (OAB 244112/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Recolha a autora as custas iniciais, quais sejam: a taxa previdenciária e judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC/2015. Na inércia, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para regular cancelamento da distribuição. Sem prejuízo diligencie ainda a juntada das despesas postais necessárias à citação dos executados. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003046-62.2018.8.26.0191 | Embargos à Execução | 22/10/2018 | deteminação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |