Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003151-85.2020.8.26.0191)
Tramitação prioritária
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Ferraz de Vasconcelos
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  ALISON PIANUCCI DE PAULA EVANGELISTA
Advogado:  Walter Martins Junior  
Advogado:  Joaquim Clemente Neto  
Exectda  Blueng Incorporacoes Ltda
Interessado  Mirante das Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Gestora  Renata Franklin Simões (Franklin Leilões)
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Movimentações

Data Movimento
20/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70028165-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/06/2026 14:16
18/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
17/06/2026 Documento Juntado
17/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0737/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão judicial eletrônico do bem penhorado às fls. 714/738, a ser realizado por intermédio de leiloeiro credenciado no juízo da execução. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira oficial Sra. Renata Franklin Simões, habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e será providenciado pelo Sr. Leiloeiro. Caberá à leiloeira efetuar a publicação do edital. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a Leiloeira acerca da nomeação, por e-mail: juridico@franklinleiloes.com.br. Int. Advogados(s): Walter Martins Junior (OAB 244051/SP), Joaquim Clemente Neto (OAB 313312/SP)
17/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o leilão judicial eletrônico do bem penhorado às fls. 714/738, a ser realizado por intermédio de leiloeiro credenciado no juízo da execução. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira oficial Sra. Renata Franklin Simões, habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e será providenciado pelo Sr. Leiloeiro. Caberá à leiloeira efetuar a publicação do edital. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a Leiloeira acerca da nomeação, por e-mail: juridico@franklinleiloes.com.br. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
25/02/2021 Petições Diversas
15/06/2021 Petição Intermediária
09/03/2022 Petições Diversas
13/07/2022 Petições Diversas
18/10/2022 Pedido de Habilitação
24/01/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
03/04/2023 Petições Diversas
21/08/2023 Petições Diversas
07/11/2023 Petições Diversas
20/12/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
18/04/2024 Petições Diversas
11/06/2024 Petições Diversas
18/06/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
26/07/2024 Petições Diversas
03/09/2024 Petição Intermediária
25/09/2024 Petições Diversas
31/10/2024 Petições Diversas
28/11/2024 Petições Diversas
20/01/2025 Petições Diversas
03/02/2025 Petições Diversas
26/02/2025 Petições Diversas
07/04/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Petição Intermediária
17/10/2025 Petições Diversas
26/11/2025 Petições Diversas
11/06/2026 Petições Diversas
20/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.