| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Alvin Figueiredo Leite |
| Exectdo | Porto Individualizadora e Administradora de Água |
| Perito | Kelly de Freitas Amorim Batista |
| Gestor |
ROGÉRIO SOARES DE PÁDUA
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| Interesdo. |
DAE S/A ÁGUA E ESGOTO
Advogado: Renato Luís Ferreira |
| ArremTerc | ANA HELLEN LIMA DA SILVA |
| Credor | Itaú Unibanco S/A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas 672 e seguintes: anote-se o débito atualizado. Dê-se ciência ao juízo de origem. Após, aguarde-se conforme determinado à página 666. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Victor Giglio Leite (OAB 410059/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 23/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 672 e seguintes: anote-se o débito atualizado. Dê-se ciência ao juízo de origem. Após, aguarde-se conforme determinado à página 666. Int. |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas 672 e seguintes: anote-se o débito atualizado. Dê-se ciência ao juízo de origem. Após, aguarde-se conforme determinado à página 666. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Victor Giglio Leite (OAB 410059/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 23/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 672 e seguintes: anote-se o débito atualizado. Dê-se ciência ao juízo de origem. Após, aguarde-se conforme determinado à página 666. Int. |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas 664/665: anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Victor Giglio Leite (OAB 410059/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 14/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 664/665: anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital. Ciência às partes da designação da data do leilão, da seguinte forma: O 1º Leilão terá início no dia 01/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 04/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 28/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Victor Giglio Leite (OAB 410059/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital. Ciência às partes da designação da data do leilão, da seguinte forma: O 1º Leilão terá início no dia 01/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 04/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 28/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Intime-se. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70029201-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 16:12 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2026 Teor do ato: "CIÊNCIA" as partes acerca das fls. 635/639. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Victor Giglio Leite (OAB 410059/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"CIÊNCIA" as partes acerca das fls. 635/639. |
| 19/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/06/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado que foi expedido os mandados de levantamento de penhora e que estará disponível para encaminhamento após assinatura e liberação nos autos. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Victor Giglio Leite (OAB 410059/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que foi expedido os mandados de levantamento de penhora e que estará disponível para encaminhamento após assinatura e liberação nos autos. |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70024534-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 10:35 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) rejeito a alegação de fraude à execução formulada pelo exequente em relação aos imóveis de matrícula nº 41.619 do Registro de Imóveis de Jundiaí/SP e matrícula nº 53.214 do Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, acolhendo as defesas apresentadas pelos terceiros adquirentes e declarando válidas e eficazes as alienações imobiliárias celebradas; b) determino o levantamento das penhoras e das restrições judiciais que recaíram sobre as matrículas nº 41.619 e nº 53.214, devendo a secretaria judicial providenciar o necessário para a baixa dos gravames; c) homologo os honorários periciais definitivos da Sra. Solange de Assis Guilherme Balduino no montante total de R$ 40.180,00. Diante do depósito parcial e do levantamento de R$ 5.000,00, e da expressa concordância do exequente, autorizo o levantamento complementar de R$ 35.180,00 em favor da perita judicial, mediante débito direto na conta judicial nº 3800104586679 (fls. 438), providenciando-se a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) com base no formulário de fls. 507; d) defiro a alienação judicial eletrônica da totalidade do imóvel indivisível de matrícula nº 4.991 do Registro de Imóveis de Poá/SP, com fulcro no Art. 843 do Código de Processo Civil, resguardando-se aos coproprietários e ao cônjuge do executado o correspondente às suas quotas-partes calculadas sobre o valor da avaliação judicial atualizado, o qual deverá ser reservado no produto da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providencias cabíveis. E) determino ao leiloeiro oficial e à secretaria judicial que providenciem a prévia e regular intimação pessoal dos coproprietários do imóvel de matrícula nº 4.991, srs. ALINE TORRENTE GATTI ARAUJO, JOSÉ FELIPE COSTA DE ARAUJO e HENRIQUE TORRENTE GATTI, bem como do cônjuge do executado, sra. KAREN NEGRÃO GOMES GATTI, acerca da penhora e quando designadas, das datas para a alienação judicial, mediante a expedição de carta com aviso de recebimento, incumbindo ao exequente o recolhimento das despesas postais em 5 dias; g) mantenho a anotação das penhoras no rosto dos autos registradas em favor de DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO (processo nº 1012458-75.2023.8.26.0309) e da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP (processo nº 1000475-84.2023.5.02.0281), as quais recairão sobre eventual saldo devedor remanescente que caiba ao executado após a satisfação do credor principal e das custas processuais deste feito. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Victor Giglio Leite (OAB 410059/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: a) rejeito a alegação de fraude à execução formulada pelo exequente em relação aos imóveis de matrícula nº 41.619 do Registro de Imóveis de Jundiaí/SP e matrícula nº 53.214 do Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, acolhendo as defesas apresentadas pelos terceiros adquirentes e declarando válidas e eficazes as alienações imobiliárias celebradas; b) determino o levantamento das penhoras e das restrições judiciais que recaíram sobre as matrículas nº 41.619 e nº 53.214, devendo a secretaria judicial providenciar o necessário para a baixa dos gravames; c) homologo os honorários periciais definitivos da Sra. Solange de Assis Guilherme Balduino no montante total de R$ 40.180,00. Diante do depósito parcial e do levantamento de R$ 5.000,00, e da expressa concordância do exequente, autorizo o levantamento complementar de R$ 35.180,00 em favor da perita judicial, mediante débito direto na conta judicial nº 3800104586679 (fls. 438), providenciando-se a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) com base no formulário de fls. 507; d) defiro a alienação judicial eletrônica da totalidade do imóvel indivisível de matrícula nº 4.991 do Registro de Imóveis de Poá/SP, com fulcro no Art. 843 do Código de Processo Civil, resguardando-se aos coproprietários e ao cônjuge do executado o correspondente às suas quotas-partes calculadas sobre o valor da avaliação judicial atualizado, o qual deverá ser reservado no produto da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providencias cabíveis. E) determino ao leiloeiro oficial e à secretaria judicial que providenciem a prévia e regular intimação pessoal dos coproprietários do imóvel de matrícula nº 4.991, srs. ALINE TORRENTE GATTI ARAUJO, JOSÉ FELIPE COSTA DE ARAUJO e HENRIQUE TORRENTE GATTI, bem como do cônjuge do executado, sra. KAREN NEGRÃO GOMES GATTI, acerca da penhora e quando designadas, das datas para a alienação judicial, mediante a expedição de carta com aviso de recebimento, incumbindo ao exequente o recolhimento das despesas postais em 5 dias; g) mantenho a anotação das penhoras no rosto dos autos registradas em favor de DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO (processo nº 1012458-75.2023.8.26.0309) e da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP (processo nº 1000475-84.2023.5.02.0281), as quais recairão sobre eventual saldo devedor remanescente que caiba ao executado após a satisfação do credor principal e das custas processuais deste feito. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70022360-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/05/2026 11:41 |
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2026 Teor do ato: Fica o autor intimado acerca dos Ars devolvidos negativos e recebido por terceiros nas fls. 536 por terceiros, fls. 590 e 591 negativos, e para dar andamento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Victor Giglio Leite (OAB 410059/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado acerca dos Ars devolvidos negativos e recebido por terceiros nas fls. 536 por terceiros, fls. 590 e 591 negativos, e para dar andamento, no prazo de 5 dias. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Para o autor se manifestar em réplica à contestação, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Victor Giglio Leite (OAB 410059/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o autor se manifestar em réplica à contestação, no prazo de quinze dias. |
| 09/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA817574416TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDERSON DOMINGUES DA SILVA |
| 09/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA817574402TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANA HELLEN LIMA DA SILVA |
| 20/03/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70012766-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/03/2026 11:14 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70011305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 14:31 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817574420TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : LEONIDAS VERNEQUE GUEDES Diligência : 29/01/2026 |
| 07/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817574380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : FABIOLA CANEDO GUEDES Diligência : 29/01/2026 |
| 07/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do agendamento de leilão eletrônico marcado para o dia 27/03/26, às 15h00 e se encerrará no dia 30/03/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/03/26, às 15h01 e se encerrará no dia 22/04/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Maiores informações às fls. 524/528. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Renato Luís Ferreira (OAB 309065/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessados do agendamento de leilão eletrônico marcado para o dia 27/03/26, às 15h00 e se encerrará no dia 30/03/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/03/26, às 15h01 e se encerrará no dia 22/04/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Maiores informações às fls. 524/528. |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70003250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 09:14 |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAV.26.70003166-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 17:00 |
| 24/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817574393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itaú Unibanco S/A. Diligência : 19/01/2026 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 500: defiro. Providencie a Secretaria o necessário. Diante da concordância do exequente, de se autorizar o levantamento da quantia pela perita judicial (fls. 507). No mais, reporto-me ao decidido às fls. 439/441. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 500: defiro. Providencie a Secretaria o necessário. Diante da concordância do exequente, de se autorizar o levantamento da quantia pela perita judicial (fls. 507). No mais, reporto-me ao decidido às fls. 439/441. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70076709-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/12/2025 10:25 |
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70076530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 13:40 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação de Daee S/A como terceiro interessado. Já houve a anotação da penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o cumprimento do determinado na decisão de páginas 439/441. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a habilitação de Daee S/A como terceiro interessado. Já houve a anotação da penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o cumprimento do determinado na decisão de páginas 439/441. Int. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFAV.25.70074839-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2025 17:05 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2025 Teor do ato: Determinações: 1- Honorários Periciais: Determinei nesta nada o levantamento do valor restante a titulo de honorários provisórios (fl 436). Homologo o valor definitivo dos honorários periciais em R$ 40.180,00 (quarenta mil, cento e oitenta reais), sendo R$ 5.000,00 já depositados e levantados (fls 369/370 e 436) e R$ 35.180,00 a serem complementados. 2- Considerando que há em conta judicial o valor de R$ 38.970,24 (fl 438), intime-se o Exequente para que providencie o levantamento dos valores depositados ou para que informe se requer o abatimento deste montante o saldo remanescente dos honorários periciais (R$ 35.180,00). Caso não concorde, o exequente deverá complementar a diferença em 10 (dez) dias. 3- Comprovado o depósito da complementação dos honorários ou com a concordância da exequente para utilizar o saldo em conta, defiro a expedição do MLE em favor da perita judicial Sra. Solange de Assis Guilherme Balduino, nos termos da solicitação de fls. 432. 4- Mediante recolhimento das despesas pelo exequente, providencie a intimação, por carta, dos terceiros adquirentes dos imóveis de matrículas 41.619 (ANA HELLEN LIMA DA SILVA e ANDERSON DOMINGUES DA SILVA) e 53.214 (LEONIDAS VERNEQUE GUEDES e FABIOLA CANEDO GUEDES), bem como o credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A., para que, querendo, manifestem-se no prazo de quinze dias sobre a alegação de fraude à execução e ineficácia da alienação perante o exequente. 5 - Intime-se o executado, pela imprensa oficial, para que se manifestem em cinco dias sobre a alegação de fraude à execução. 6- Defiro a alienação judicial da totalidade do imóvel sob Matrícula nº 4.991 (Poá), observando-se as disposições do art. 843 do Código de Processo Civil, devendo ser resguardada a quota-parte dos demais coproprietários e do cônjuge alheios à execução, após a alienação e antes da satisfação do crédito. 7- Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão, devendo ser observadas as cautelas necessárias em relação ao imóvel de Matrícula nº 4.991, incluindo a intimação de ALINE TORRENTE GATTI ARAUJO, JOSÉ FELIPE COSTA DE ARAUJO, HENRIQUE TORRENTE GATTI e KAREN NEGRÃO GOMES GATTI sobre a avaliação e datas do leilão, mediante recolhimento das despesas para expedição de carta. Mantenha-se a suspensão dos atos expropriatórios quanto aos imóveis de Jundiaí e Sorocaba até a análise das manifestações dos adquirentes e credores (item 4 desta decisão). Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determinações: 1- Honorários Periciais: Determinei nesta nada o levantamento do valor restante a titulo de honorários provisórios (fl 436). Homologo o valor definitivo dos honorários periciais em R$ 40.180,00 (quarenta mil, cento e oitenta reais), sendo R$ 5.000,00 já depositados e levantados (fls 369/370 e 436) e R$ 35.180,00 a serem complementados. 2- Considerando que há em conta judicial o valor de R$ 38.970,24 (fl 438), intime-se o Exequente para que providencie o levantamento dos valores depositados ou para que informe se requer o abatimento deste montante o saldo remanescente dos honorários periciais (R$ 35.180,00). Caso não concorde, o exequente deverá complementar a diferença em 10 (dez) dias. 3- Comprovado o depósito da complementação dos honorários ou com a concordância da exequente para utilizar o saldo em conta, defiro a expedição do MLE em favor da perita judicial Sra. Solange de Assis Guilherme Balduino, nos termos da solicitação de fls. 432. 4- Mediante recolhimento das despesas pelo exequente, providencie a intimação, por carta, dos terceiros adquirentes dos imóveis de matrículas 41.619 (ANA HELLEN LIMA DA SILVA e ANDERSON DOMINGUES DA SILVA) e 53.214 (LEONIDAS VERNEQUE GUEDES e FABIOLA CANEDO GUEDES), bem como o credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A., para que, querendo, manifestem-se no prazo de quinze dias sobre a alegação de fraude à execução e ineficácia da alienação perante o exequente. 5 - Intime-se o executado, pela imprensa oficial, para que se manifestem em cinco dias sobre a alegação de fraude à execução. 6- Defiro a alienação judicial da totalidade do imóvel sob Matrícula nº 4.991 (Poá), observando-se as disposições do art. 843 do Código de Processo Civil, devendo ser resguardada a quota-parte dos demais coproprietários e do cônjuge alheios à execução, após a alienação e antes da satisfação do crédito. 7- Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão, devendo ser observadas as cautelas necessárias em relação ao imóvel de Matrícula nº 4.991, incluindo a intimação de ALINE TORRENTE GATTI ARAUJO, JOSÉ FELIPE COSTA DE ARAUJO, HENRIQUE TORRENTE GATTI e KAREN NEGRÃO GOMES GATTI sobre a avaliação e datas do leilão, mediante recolhimento das despesas para expedição de carta. Mantenha-se a suspensão dos atos expropriatórios quanto aos imóveis de Jundiaí e Sorocaba até a análise das manifestações dos adquirentes e credores (item 4 desta decisão). Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFAV.25.70071876-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/11/2025 10:37 |
| 20/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70070623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 11:06 |
| 15/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788889340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tiago Torrente Gatti Diligência : 01/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Páginas 398 e ss: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 398 e ss: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70062064-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/10/2025 15:11 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os honorários periciais, fls 379/382 e 394/396 em cinco dias. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os honorários periciais, fls 379/382 e 394/396 em cinco dias. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70059327-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/09/2025 09:48 |
| 12/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70053763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 12:29 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 379/382: manifestem-se as partes. No mais, cumpra a serventia o determinado na decisão de páginas 374/376. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 379/382: manifestem-se as partes. No mais, cumpra a serventia o determinado na decisão de páginas 374/376. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70047806-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 09:41 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Rogério Soares de Padua, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Solange de Assis Guilherme Balduino (OAB 187926/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Rogério Soares de Padua, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70047260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 13:38 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70046576-0 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/08/2025 11:08 |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 326/358. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 326/358. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70038575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 12:17 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70034274-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2025 15:41 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70033841-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/06/2025 13:35 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004481-95.2023.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Tiago Torrente Gatti e outro - Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 247/279. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GABRIELLA BIANCHI DA MATA (OAB 241692/RJ) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 247/279. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 247/279. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70032204-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/06/2025 16:25 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70032195-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/06/2025 16:16 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70021324-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2025 17:05 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor da i. Perita, referente a 50% dos honorários, nos termos do formulário apresentado. Páginas 230/235: providenciem as partes no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor da i. Perita, referente a 50% dos honorários, nos termos do formulário apresentado. Páginas 230/235: providenciem as partes no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70020175-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/04/2025 16:50 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Intime-se a i. Perita para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aqui por engano. Intime-se a i. Perita para dar início aos trabalhos. Int. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70018107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 07:46 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70014737-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/03/2025 08:21 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Páginas 209/2011: intime-se a parte autora para o pagamento dos honorários estimados, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 209/2011: intime-se a parte autora para o pagamento dos honorários estimados, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70010943-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 00:49 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Cumpra a serventia o anteriormente determinado. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70010735-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/02/2025 12:51 |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aqui por engano. Cumpra a serventia o anteriormente determinado. Int. |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente que foi expedido o ofício e que estará disponível para encaminhamento após assinatura e liberação nos autos. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que foi expedido o ofício e que estará disponível para encaminhamento após assinatura e liberação nos autos. |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Página 187: oficie-se conforme requerido. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado à página 184. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 187: oficie-se conforme requerido. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado à página 184. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70004211-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 21:03 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Fica a parte autora/exequente intimada a comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s). Para consulta dos sistemas informatizados Sisbajud, ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 UFESP; quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs; ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias): 3 UFESPs; Infojud, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período): 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud Congásjud, Scpcjud e Sniper: 01 UFESP.Valores por CPF ou CNPJ, recolhimento em guia FEDTJ - código 434-1 de acordo com o Provimento CSM 2684/2023. Valor UFESP 2024: R$ 35,36 Prazo de cinco dias.. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora/exequente intimada a comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s). Para consulta dos sistemas informatizados Sisbajud, ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 UFESP; quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs; ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias): 3 UFESPs; Infojud, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016), outras pesquisas (por período): 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud Congásjud, Scpcjud e Sniper: 01 UFESP.Valores por CPF ou CNPJ, recolhimento em guia FEDTJ - código 434-1 de acordo com o Provimento CSM 2684/2023. Valor UFESP 2024: R$ 35,36 Prazo de cinco dias.. |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 183: defiro, servindo cópia da presente decisão como ofício. Fls. 182: ciente das informações prestadas. Em substituição nomeio a perita Solange de Assis Guilherme Balduíno. Providencie a Secretaria o necessário. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 183: defiro, servindo cópia da presente decisão como ofício. Fls. 182: ciente das informações prestadas. Em substituição nomeio a perita Solange de Assis Guilherme Balduíno. Providencie a Secretaria o necessário. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70061826-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/08/2024 21:19 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a perícia para a avaliação do imóvel penhorado, solicitada pelo exequente às fls. 174/175. Nomeio Kelly de Freitas Amorim Batista para a função de perita. Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito(a) para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) currículo, com comprovação de especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Como a perícia foi solicitada pela parte exequente, deverá ela custear os honorários periciais. A perícia deve ser concluída em 30 dias a contar do depósito dos honorários. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Ofício de fls. 176: providencie a Secretaria o necessário. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a perícia para a avaliação do imóvel penhorado, solicitada pelo exequente às fls. 174/175. Nomeio Kelly de Freitas Amorim Batista para a função de perita. Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito(a) para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) currículo, com comprovação de especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Como a perícia foi solicitada pela parte exequente, deverá ela custear os honorários periciais. A perícia deve ser concluída em 30 dias a contar do depósito dos honorários. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Ofício de fls. 176: providencie a Secretaria o necessário. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70018796-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 13:59 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 41.619 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí SP, Matrícula nº 4.991, da Comarca de Poá e Matrícula n 53.214, de Sorocaba SP, na proporção que caiba ao executado Tiago Torrente Gatti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, a providenciar em 15 dias: a) o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação do sistema ONR (averbação da penhora), seu número de OAB, seu telefone celular e seu e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, caso não seja a parte beneficiária da Justiça Gratuita; b) a avaliação do bem, comprovando sua cotação no mercado, mediante declaração de pelo menos 3 corretores de imóveis, ou requerendo a avaliação por perito avaliador, visto que os imóveis estão localizados em Comarcas diversas, o que dificulta a avaliação por oficial de justiça; c) a indicação dos nomes e endereços dos executados (caso não possuam advogados), de eventuais cônjuges (artigo 842 do Código de Processo Civil), de credores hipotecários, de coproprietários e das demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, recolhendo as respectivas despesas para intimação se o caso. 3 Os executados que possuam advogados ficam intimados da penhora do imóvel mediante a publicação da presente decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Com a manifestação da parte exequente, nos termos determinados acima, providencie a Serventia: a) a averbação da penhora pelo sistema ONR; b) não sendo possível o registro eletrônico da penhora, a expedição de mandado ou carta precatória com tal finalidade, a intimação de um perito avaliador cadastrado no oficio, se o caso; d) após a avaliação do bem, a intimação dos executados que não possuam advogados. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho do ato de averbação para ciência das exigências eventualmente formuladas. Defiro o levantamento dos valores disponíveis em conta judicial pela exequente. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 41.619 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí SP, Matrícula nº 4.991, da Comarca de Poá e Matrícula n 53.214, de Sorocaba SP, na proporção que caiba ao executado Tiago Torrente Gatti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, a providenciar em 15 dias: a) o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação do sistema ONR (averbação da penhora), seu número de OAB, seu telefone celular e seu e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, caso não seja a parte beneficiária da Justiça Gratuita; b) a avaliação do bem, comprovando sua cotação no mercado, mediante declaração de pelo menos 3 corretores de imóveis, ou requerendo a avaliação por perito avaliador, visto que os imóveis estão localizados em Comarcas diversas, o que dificulta a avaliação por oficial de justiça; c) a indicação dos nomes e endereços dos executados (caso não possuam advogados), de eventuais cônjuges (artigo 842 do Código de Processo Civil), de credores hipotecários, de coproprietários e das demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, recolhendo as respectivas despesas para intimação se o caso. 3 Os executados que possuam advogados ficam intimados da penhora do imóvel mediante a publicação da presente decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Com a manifestação da parte exequente, nos termos determinados acima, providencie a Serventia: a) a averbação da penhora pelo sistema ONR; b) não sendo possível o registro eletrônico da penhora, a expedição de mandado ou carta precatória com tal finalidade, a intimação de um perito avaliador cadastrado no oficio, se o caso; d) após a avaliação do bem, a intimação dos executados que não possuam advogados. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho do ato de averbação para ciência das exigências eventualmente formuladas. Defiro o levantamento dos valores disponíveis em conta judicial pela exequente. Providencie-se. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70008748-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 14:31 |
| 16/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAV.24.70008650-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/02/2024 11:27 |
| 02/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639713803TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tiago Torrente Gatti representante legal de PORTO INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE ÁGUA Diligência : 29/01/2024 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 7364 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que foi expedido a certidão e que estará disponível para encaminhamento após assinatura e liberação nos autos. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/94: trata-se de exceção de pré-executividade com tutela de urgência apresentada por TIAGO TORRENTE GATTI. Em resumo, menciona que as contas bloqueadas são utilizadas para a subsistência da família. Esclarece que seria mister inicialmente se penhorar os bens da pessoa jurídica, para só depois tentar penhorar os bens da pessoa física. Documentos juntados às fls. 95/118. O exequente se manifestou às fls. 131/137. É o breve relato. Passo a decidir. Segundo precedente fixado em julgamento de recurso especial repetitivo julgado pela Primeira Seção do STJ (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009), a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Os arts. 337, § 5º, e 487, caput, II, do CPC, estabelecem que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz as seguintes matérias: a) inexistência ou nulidade da citação; b) incompetência absoluta; c) incorreção do valor da causa; d) inépcia da petição inicial; e) perempção; f) litispendência; g) coisa julgada; h) conexão; i) incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; j) ausência de legitimidade ou de interesse processual; k) falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; l) indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; m) decadência; n) prescrição. A jurisprudência do STJ também considera matéria de ordem pública a impenhorabilidade de bem de família, tratada na Lei nº 8.009/1990, diversa das hipóteses gerais de impenhorabilidade do CPC, estas submetidas à preclusão temporal. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1- A própria lei processual sugere temperamentos ao caráter absoluto das impenhorabilidades, de modo que se revela fragilizada a ideia de que as constrições sobre os bens constantes no rol do art. 649 do CPC são, em quaisquer situações, descabidas. 2- A impenhorabilidade de bem arrolado no art. 649 do CPC, com exceção feita ao bem de família, deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes. 3- Há necessidade, em certas hipóteses, de se impor limites a arguições extemporâneas do devedor, para que o debate a respeito da questão não se prolongue indefinidamente, garantindo-se, assim, segurança jurídica e celeridade aos atos processuais, bem como evitando-se que a lide se converta numa disputa desordenada, sem freios ou garantias pré-estabelecidas. 4- No particular, a irresignação contra a penhora de numerário que integrava o acervo patrimonial disponível da embargada foi manifestada mais de dois anos após sua intimação, o que evidencia que a constrição não teve como efeito comprometer a manutenção digna da devedora e de sua família - objetivo da proteção garantida pela norma do art. 649 do CPC. 5- Embargos de divergência acolhidos. (EAREsp 223.196/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 18/02/2014). Desse modo, se mostra inadequada a peça para impugnar a questão da ordem de preferência entre sócio e empresa. Em relação a impugnação da penhora realizada, recebo a petição como embargos à penhora, sendo de se reconhecer sua tempestividade. Como é cediço, no art. 833 do Código de Processo Civil estão contempladas as hipóteses de impenhorabilidade. Verifico que os valores estavam em conta corrente. Em que pese alegar que o valor é referente ao trabalho de sua esposa como motorista de Uber, verifico que não há qualquer comprovação que se trata de remuneração os valores bloqueados. Desse modo, o requerido não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores em questão. Assim sendo, indefiro os pedidos estampados na exceção de pré-executividade. É caso de se expedir MLE em favor do exequente. Fls. 119/120: defiro. Providencie a Secretaria o necessário. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que foi expedido a certidão e que estará disponível para encaminhamento após assinatura e liberação nos autos. |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 87/94: trata-se de exceção de pré-executividade com tutela de urgência apresentada por TIAGO TORRENTE GATTI. Em resumo, menciona que as contas bloqueadas são utilizadas para a subsistência da família. Esclarece que seria mister inicialmente se penhorar os bens da pessoa jurídica, para só depois tentar penhorar os bens da pessoa física. Documentos juntados às fls. 95/118. O exequente se manifestou às fls. 131/137. É o breve relato. Passo a decidir. Segundo precedente fixado em julgamento de recurso especial repetitivo julgado pela Primeira Seção do STJ (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009), a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Os arts. 337, § 5º, e 487, caput, II, do CPC, estabelecem que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz as seguintes matérias: a) inexistência ou nulidade da citação; b) incompetência absoluta; c) incorreção do valor da causa; d) inépcia da petição inicial; e) perempção; f) litispendência; g) coisa julgada; h) conexão; i) incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; j) ausência de legitimidade ou de interesse processual; k) falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; l) indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; m) decadência; n) prescrição. A jurisprudência do STJ também considera matéria de ordem pública a impenhorabilidade de bem de família, tratada na Lei nº 8.009/1990, diversa das hipóteses gerais de impenhorabilidade do CPC, estas submetidas à preclusão temporal. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1- A própria lei processual sugere temperamentos ao caráter absoluto das impenhorabilidades, de modo que se revela fragilizada a ideia de que as constrições sobre os bens constantes no rol do art. 649 do CPC são, em quaisquer situações, descabidas. 2- A impenhorabilidade de bem arrolado no art. 649 do CPC, com exceção feita ao bem de família, deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes. 3- Há necessidade, em certas hipóteses, de se impor limites a arguições extemporâneas do devedor, para que o debate a respeito da questão não se prolongue indefinidamente, garantindo-se, assim, segurança jurídica e celeridade aos atos processuais, bem como evitando-se que a lide se converta numa disputa desordenada, sem freios ou garantias pré-estabelecidas. 4- No particular, a irresignação contra a penhora de numerário que integrava o acervo patrimonial disponível da embargada foi manifestada mais de dois anos após sua intimação, o que evidencia que a constrição não teve como efeito comprometer a manutenção digna da devedora e de sua família - objetivo da proteção garantida pela norma do art. 649 do CPC. 5- Embargos de divergência acolhidos. (EAREsp 223.196/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 18/02/2014). Desse modo, se mostra inadequada a peça para impugnar a questão da ordem de preferência entre sócio e empresa. Em relação a impugnação da penhora realizada, recebo a petição como embargos à penhora, sendo de se reconhecer sua tempestividade. Como é cediço, no art. 833 do Código de Processo Civil estão contempladas as hipóteses de impenhorabilidade. Verifico que os valores estavam em conta corrente. Em que pese alegar que o valor é referente ao trabalho de sua esposa como motorista de Uber, verifico que não há qualquer comprovação que se trata de remuneração os valores bloqueados. Desse modo, o requerido não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores em questão. Assim sendo, indefiro os pedidos estampados na exceção de pré-executividade. É caso de se expedir MLE em favor do exequente. Fls. 119/120: defiro. Providencie a Secretaria o necessário. Intime-se. |
| 29/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA599906180TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Porto Individualizadora e Administradora de Água |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70080547-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 04/12/2023 11:42 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Fls 87/118: manifeste-se o exequente com urgência. Prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Gabriella Bianchi da Mata (OAB 241692/RJ) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 87/118: manifeste-se o exequente com urgência. Prazo de cinco dias. Int. |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70073708-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/11/2023 12:16 |
| 27/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado que foi expedido a Certidão e que estará disponível para encaminhamento após assinatura e liberação nos autos. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que foi expedido a Certidão e que estará disponível para encaminhamento após assinatura e liberação nos autos. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado acerca dos Ars devolvidos ,nas fls. 69/70 e para dar andamento , no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado acerca dos Ars devolvidos ,nas fls. 69/70 e para dar andamento , no prazo de cinco dias. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 68: expeça-se a certidão conforme requerido. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 68: expeça-se a certidão conforme requerido. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591920755TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tiago Torrente Gatti Diligência : 25/08/2023 |
| 30/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA591920747TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Porto Individualizadora e Administradora de Água |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70055274-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 13:36 |
| 21/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 18/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/11/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 04/12/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 16/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 11/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Contestação |
| 15/05/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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