| Embargte |
Antonio Carlos da Silva
Advogado: Bruno Miranda Nogueira |
| Embargdo |
Onelio Argentino
Advogado: Onelio Argentino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Ciência ao embargante da expedição da MLE. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 15/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Ciência ao embargante da expedição da MLE. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 15/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao embargante da expedição da MLE. |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em fls. 113 e fls. 125 para o embargado, conforme formulário MLE de fls. 134 (atuando em causa própria fls. 98/99). Após, ao arquivo, tendo em vista a satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em fls. 113 e fls. 125 para o embargado, conforme formulário MLE de fls. 134 (atuando em causa própria fls. 98/99). Após, ao arquivo, tendo em vista a satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAV.25.70050841-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/08/2025 22:37 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do pedido de extinção fls. 132. No prazo de 5 dias. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do pedido de extinção fls. 132. No prazo de 5 dias. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 12/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFAV.25.70041830-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/07/2025 22:55 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: O mandado de cancelamento da averbação, deverá ser expedido nos autos em que ocorrida a restrição. Intime-se a parte contrária para que apresente formulário MLE e para que diga se o obrigação está satisfeita. Prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O mandado de cancelamento da averbação, deverá ser expedido nos autos em que ocorrida a restrição. Intime-se a parte contrária para que apresente formulário MLE e para que diga se o obrigação está satisfeita. Prazo de cinco dias. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70037014-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/06/2025 19:14 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000207-20.2025.8.26.0191 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Carlos da Silva - - Edi Carlos Ikeda - Onelio Argentino - Fls 118/120: manifeste-se o embargante em cinco dias. Int. - ADV: BRUNO MIRANDA NOGUEIRA (OAB 455362/SP), ONELIO ARGENTINO (OAB 59080/SP), BRUNO MIRANDA NOGUEIRA (OAB 455362/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Fls 118/120: manifeste-se o embargante em cinco dias. Int. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 118/120: manifeste-se o embargante em cinco dias. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70030369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2025 01:58 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Fica o embargado intimado a manifestar-se acerca da petição retro. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o embargado intimado a manifestar-se acerca da petição retro. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70028046-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 19:08 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento da averbação premonitória inserida sobre o imóvel objeto da matrícula número 96.099, junto ao oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Poá Estado de São Paulo, não podendo subsistir qualquer ato de constrição por força do processo 0004107-43.2016.8.26.0191. Pelo princípio da causalidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia da sentença aos autos de execução. Após o trânsito em julgado e o recolhimento da taxa pertinente pelo embargante nos autos principais, providencie a serventia o necessário para o cancelamento da averbação premonitória. Por fim, ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. PRI. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 07/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento da averbação premonitória inserida sobre o imóvel objeto da matrícula número 96.099, junto ao oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Poá Estado de São Paulo, não podendo subsistir qualquer ato de constrição por força do processo 0004107-43.2016.8.26.0191. Pelo princípio da causalidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia da sentença aos autos de execução. Após o trânsito em julgado e o recolhimento da taxa pertinente pelo embargante nos autos principais, providencie a serventia o necessário para o cancelamento da averbação premonitória. Por fim, ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. PRI. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70011423-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/02/2025 13:06 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Fica a embargante intimada a manifestar-se em réplica às fls 96/102. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Onelio Argentino (OAB 59080/SP), Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a embargante intimada a manifestar-se em réplica às fls 96/102. Prazo de 15 dias. |
| 04/02/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004107-43.2016.8.26.0191 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70004996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 11:28 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por ANTONIO CARLOS DA SILVA e EDI CARLOS IKEDA em face de ONÉLIO ARGENTINO, distribuído por dependência ao processo 0004107-43.2016.8.26.0191. Em apertada síntese, consta da petição inicial que os embargantes são legítimos possuidores do imóvel localizado na Rua Santos Dumont, nº 1.616, no Município de Ferraz de Vasconcelos. O imóvel em questão possui a matrícula nº 96.099 no Registro de Imóveis de Poá, na qual consta averbada, sob o nº 02, uma ação premonitória, na qual a antiga coproprietária Maria Izabel Leite Vargas figura como executada. Aduz que o 1º embargante, Carlos, adquiriu o imóvel por meio de Instrumento Particular de Cessão celebrado em 11/09/2009, com a então viúva e coproprietária JUDITH SILVESTRE LEITE GIOCOMASSI, mediante o pagamento de R$ 115.000,00 à vista. Menciona ainda que, no ano de 2012, 50% do imóvel foi cedido ao 2º embargante, pelo valor de R$ 140.000,00. Mencionam que no ano de 2020 adotaram providências para regularizar a situação, inclusive com a anuência da proprietária tabular Maria Izabel, sendo a escritura levada a registro no ano de 2023. Diante de tais fatos, postula, a concessão de liminar para a suspensão da averbação premonitória. É o breve relato. Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela. Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, a liminar deve ser indeferida. Inicialmente, cumpre salientar que a função da averbação premonitória é para se dar ciência a terceiros a respeito do cumprimento de sentença, não se tratando de ato expropriatório. Ademais a regularização do imóvel se deu após o ajuizamento do processo 0004107-43.2016.8.26.0191. Desse modo, prudente a oitiva da parte contrária para analisar eventual fraude à execução, em que pese os documentos que remontam ao ano de 2009. Desse modo, indefiro a liminar. É caso de se citar o embargado para apresentar eventual impugnação. Providencie a Secretaria o necessário. No mais, os autos devem ser apensados ao processo 0004107-43.2016.8.26.0191. Intime-se. Advogados(s): Bruno Miranda Nogueira (OAB 455362/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por ANTONIO CARLOS DA SILVA e EDI CARLOS IKEDA em face de ONÉLIO ARGENTINO, distribuído por dependência ao processo 0004107-43.2016.8.26.0191. Em apertada síntese, consta da petição inicial que os embargantes são legítimos possuidores do imóvel localizado na Rua Santos Dumont, nº 1.616, no Município de Ferraz de Vasconcelos. O imóvel em questão possui a matrícula nº 96.099 no Registro de Imóveis de Poá, na qual consta averbada, sob o nº 02, uma ação premonitória, na qual a antiga coproprietária Maria Izabel Leite Vargas figura como executada. Aduz que o 1º embargante, Carlos, adquiriu o imóvel por meio de Instrumento Particular de Cessão celebrado em 11/09/2009, com a então viúva e coproprietária JUDITH SILVESTRE LEITE GIOCOMASSI, mediante o pagamento de R$ 115.000,00 à vista. Menciona ainda que, no ano de 2012, 50% do imóvel foi cedido ao 2º embargante, pelo valor de R$ 140.000,00. Mencionam que no ano de 2020 adotaram providências para regularizar a situação, inclusive com a anuência da proprietária tabular Maria Izabel, sendo a escritura levada a registro no ano de 2023. Diante de tais fatos, postula, a concessão de liminar para a suspensão da averbação premonitória. É o breve relato. Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela. Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, a liminar deve ser indeferida. Inicialmente, cumpre salientar que a função da averbação premonitória é para se dar ciência a terceiros a respeito do cumprimento de sentença, não se tratando de ato expropriatório. Ademais a regularização do imóvel se deu após o ajuizamento do processo 0004107-43.2016.8.26.0191. Desse modo, prudente a oitiva da parte contrária para analisar eventual fraude à execução, em que pese os documentos que remontam ao ano de 2009. Desse modo, indefiro a liminar. É caso de se citar o embargado para apresentar eventual impugnação. Providencie a Secretaria o necessário. No mais, os autos devem ser apensados ao processo 0004107-43.2016.8.26.0191. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
674 e seguintes do código de processo civil. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004107-43.2016.8.26.0191 | Cumprimento de sentença | 04/02/2025 | em cumprimento a r. decisão de fls 92/93 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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