| Reqte |
João Gledson da Rocha
Advogado: José Pedro Doretto |
| Reqdo | Sakai Indústria e Comércio de Móveis Ltda |
| Síndico |
José Raimundo Araújo Diniz
Advogado: Jose Raimundo Araujo Diniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 19/02/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição e ante a conversão em digital dos autos principais (processo nº 0000825-32.1995.8.26.0191), deverá o presente incidente tramitar também neste formato. Ciência ao Ministério Público e ao Síndico. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo oposição e ante a conversão em digital dos autos principais (processo nº 0000825-32.1995.8.26.0191), deverá o presente incidente tramitar também neste formato. Ciência ao Ministério Público e ao Síndico. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da r.Decisão de fl. 324. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70042596-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 11:21 |
| 05/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70042428-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 05/07/2023 17:13 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da conversão dos autos em digitais, no prazo de 05 dias, conforme previsto no item 5) do Comunicado CG nº 466/2020. Vista ao Ministério Público, bem como ciência ao Síndico. Intime-se. Advogados(s): José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da conversão dos autos em digitais, no prazo de 05 dias, conforme previsto no item 5) do Comunicado CG nº 466/2020. Vista ao Ministério Público, bem como ciência ao Síndico. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70031727-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/05/2023 14:52 |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70031731-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/05/2023 15:00 |
| 24/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas pendentes a recolher e procedi o seu retorno ao arquivamento definitivo. |
| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Retorno ao Arquivo (Recall 9001966198493) 2 Volumes |
| 08/12/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 08/12/2022 |
| 08/12/2022 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - Vencimento: 08/12/2022 |
| 07/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/10/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Síndico- Dr.José Raimundo de Araújo Diniz- Retirado pelo Dr. Mario Celso Carneiro Braga, OAB/SP Nº 333.986 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Celso Carneiro Braga Vencimento: 01/11/2022 |
| 05/10/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 29/11/2022 Vencimento: 29/11/2022 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao síndico de que o processo está desarquivado e permanecerá em cartório, para processo físico, ou no fluxo de trabalho, em caso de processo digital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, e nada mais sendo requerido, o processo retornará ao arquivo independente de novo despacho. Intime-se. Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao síndico de que o processo está desarquivado e permanecerá em cartório, para processo físico, ou no fluxo de trabalho, em caso de processo digital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, e nada mais sendo requerido, o processo retornará ao arquivo independente de novo despacho. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Conclusos 15/09/2022 Advogados(s): José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 15/09/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Conclusos 15/09/2022 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70056006-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 11:24 |
| 10/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 24/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
RETORNO ARQUIVO EM 24/04/2018 - CAIXA Nº 3619/2014 - RECALL F9001966198494 - 2 VOLUMES |
| 24/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa do presente feito ao RETORNO ARQUIVO - CAIXA Nº 3619/2014 - RECALL F9001966198493 - 2 VOLUMES. |
| 26/02/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/04/2018 Vencimento: 11/04/2018 |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/02/2018 Vencimento: 06/03/2018 |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ORDEM 451/1995-Q FLS 275 SÍNDICO JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIS RETIRADO PELO DOUTOR MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA OAB/SP 333986 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Celso Carneiro Braga Vencimento: 12/12/2017 |
| 24/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que solicitei o desarquivamento do presente feito a fim de regularizar os dados da parte autora no processo principal nº 0000825-32.1995.8.26.0191 - Controle nº 451/1995. |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1938 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência à habilitante da inclusão do crédito habilitado no rol de credores (fls. 270/272). Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 16/06/2014 |
Decisão
Vistos. Ciência à habilitante da inclusão do crédito habilitado no rol de credores (fls. 270/272). Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 16/06/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FFAV13000187990 |
| 04/04/2014 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 20/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/04/2014 Vencimento: 14/04/2014 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 2163 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2014 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Síndico para ciência do decidido nestes autos, bem como para que inclua o crédito habilitado no quadro geral de credores. Prazo 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 18/03/2014 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao Síndico para ciência do decidido nestes autos, bem como para que inclua o crédito habilitado no quadro geral de credores. Prazo 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 23/01/2014 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 2401 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por JOÃO GLEDSON DA ROCHA em face da falida SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, em que requer a habilitação de crédito originário de sentença judicial. Houve sentença em fls. 178/178V, declarada em fls. 192, que determinou a inclusão, como crédito privilegiado, trabalhista, na quantia de 50% do salário-de-benefício percebido à época do fato, com juros de mora de 0,5% até janeiro de 2003, e de 1% a partir dessa data, se houver ativo suficiente. Realizado cálculo pela Contadoria Judicial (fls. 248/256), o Síndico da massa falida concordou com o cálculo (fls. 265), assim como o Ministério Público (fls. 261), enquanto o credor não se manifestou. Ante a não impugnação da quantia calculada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 248/256 e DETERMINO a inclusão da quantia de R$977.488,57 (novecentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) como crédito privilegiado trabalhista, em favor de JOÃO GLEDSON DA ROCHA, na falência de SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Cumpra-se. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 20 de janeiro de 2014. Advogados(s): José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 20/01/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por JOÃO GLEDSON DA ROCHA em face da falida SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, em que requer a habilitação de crédito originário de sentença judicial. Houve sentença em fls. 178/178V, declarada em fls. 192, que determinou a inclusão, como crédito privilegiado, trabalhista, na quantia de 50% do salário-de-benefício percebido à época do fato, com juros de mora de 0,5% até janeiro de 2003, e de 1% a partir dessa data, se houver ativo suficiente. Realizado cálculo pela Contadoria Judicial (fls. 248/256), o Síndico da massa falida concordou com o cálculo (fls. 265), assim como o Ministério Público (fls. 261), enquanto o credor não se manifestou. Ante a não impugnação da quantia calculada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 248/256 e DETERMINO a inclusão da quantia de R$977.488,57 (novecentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) como crédito privilegiado trabalhista, em favor de JOÃO GLEDSON DA ROCHA, na falência de SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Cumpra-se. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 20 de janeiro de 2014. |
| 16/01/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
451/1995 Q Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/01/2014 |
| 14/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 08/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ORDME 451/95 FLS 262 RETIRADO BELO ADV MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA OAB/SP 333.986 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ Vencimento: 11/10/2013 |
| 03/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que necessária a manifestação do Administrador Judicial da falida para homologação do cálculo apurado; pela derradeira vez, intime-se o Administrador Dr. José Raimundo Araújo Diniz para que se manifeste, sob pena de destituição. Int. |
| 03/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
451/1995 Q Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2013 |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 30/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que as partes se manifestassem acerca dos cálculos da contadora de fls. 248/256. |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1456 Página: 2091 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2013 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos à contadoria judicial para que o cálculo observe a incidência de juros somente até a data da quebra, na forma em que especificado na petição de fls. 214/242, renovando-se a planilha de fls. 231/238. Após, às partes e ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): José Pedro Doretto (OAB 162883/SP) |
| 23/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1483 Página: 1768 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2013 Teor do ato: "Intimem-se as partes a se manifestarem acerca dos calculos da contadora de fls. 248/256. Prazo comum de 10 dias." Advogados(s): José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 21/08/2013 |
Ato ordinatório
"Intimem-se as partes a se manifestarem acerca dos calculos da contadora de fls. 248/256. Prazo comum de 10 dias." |
| 21/08/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/07/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Proc. 451/1995-Q Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria Vencimento: 13/08/2013 |
| 12/07/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Rem. Contador em 12/07/2013 |
| 10/07/2013 |
Decisão
Vistos. Tornem os autos à contadoria judicial para que o cálculo observe a incidência de juros somente até a data da quebra, na forma em que especificado na petição de fls. 214/242, renovando-se a planilha de fls. 231/238. Após, às partes e ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 02/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
habilitação n. 451-95-Q Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2013 |
| 02/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
451/1995 Q Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2013 |
| 02/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: 1393 Página: 2388 |
| 10/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: "Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da informação da contadora, de fls.231/238. Prazo comum de 10 dias." Advogados(s): José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 08/04/2013 |
Ato ordinatório
"Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da informação da contadora, de fls.231/238. Prazo comum de 10 dias." |
| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/02/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria Vencimento: 11/03/2013 |
| 06/02/2013 |
Decisão
Vistos. Tornem à contadoria judicial para atendimento da manifestação ministerial retro. Anoto à contadora que o cálculo deve obedecer a forma contábil. Afinal, não basta simplesmente lançar os números e os dados do cálculo, mas esclarecer a forma com que forma executados, sem o qual as partes e o juízo não poderá avaliar sua correspondência com o que é de direito. Com o resultado do cálculo, às partes e após ao Ministério Público. Int. |
| 22/01/2013 |
Petição Juntada
|
| 01/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 10/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n. 451/1995-19 Vistos. Declaro a sentença embargada para constar que o valor da indenização corresponderá a 50% do salário-de-benefício percebido à época do fato, com juros de 0,5% a.m. até a entrada em vigor do Novo Código Civil e de 1% a.m. a partir de sua vigência. Proceda-se ao necessário, inclusive junto ao registro. Tornem novamente à contadora. Int. Ferraz de Vasconcelos, d.s. |
| 28/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 194/195: Já foi apreciado a fls. 192. No mais, publique-se a decisão de fls. 192, após tornem à contadoria. Int. Ferraz de Vasconcelos, d.s.. |
| 28/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 194/195: Já foi apreciado a fls. 192. No mais, publique-se a decisão de fls. 192, após tornem à contadoria. Int. Ferraz de Vasconcelos, d.s.. |
| 27/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 194/195: Já foi apreciado a fls. 192. No mais, publique-se a decisão de fls. 192, após tornem à contadoria. Int. Ferraz de Vasconcelos, d.s.. |
| 20/06/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 19/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/05/2012 |
Despacho Proferido
Processo n. 451/1995-19 Vistos. Declaro a sentença embargada para constar que o valor da indenização corresponderá a 50% do salário-de-benefício percebido à época do fato, com juros de 0,5% a.m. até a entrada em vigor do Novo Código Civil e de 1% a.m. a partir de sua vigência. Proceda-se ao necessário, inclusive junto ao registro. Tornem novamente à contadora. Int. Ferraz de Vasconcelos, d.s. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2012 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 23/02/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TRÂNSITO EM JULGADO EM 23/02/2012 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por JOÃO GLEDSON DA ROCHA em face da MASSA FALIDA DA SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Alega, em síntese, ser credor da massa falida por título judicial definitivo, conforme valores lançados na memória de cálculo de fls. 09/11. Manifestação da massa falida a fls. 81/84, 19, 141, 147/149) Novas manifestações do habilitante a fls. 87/91, 108/109, 121/124, 135/138. 156/157 e 165/168. Cálculos pela contadoria judicial a fls. 115/117v, 125/133 e 152/153v. Parecer do Ministério Público a fls. 145 e 174/176. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A controvérsia existente nos autos resume-se à natureza do crédito em favor do habilitante, bem como ao termo final da incidência da pensão mensal. E com razão está o habilitante. Afinal, a verba em favor do habilitante tem natureza indenizatória, fixada em virtude de acidente de trabalho. É certo que o título executivo fixou o pagamento sob a forma de pensão mensal e vitalícia. Contudo, o fracionamento do valor da indenização em pensão mensal não faz destas parcelas de natureza alimentar, esta, sim, cujo reclamo na falência é vedado (artigo 23, I, LF). No tocante ao termo final, por certo que este é incerto, dado o caráter vitalício. Sucede que não se admite, perante a massa, o pagamento sob a forma de pensão mensal, de modo que necessária a inclusão pelo valor total, considerando-se a expectativa de vida do habilitante, sendo certo que esta, em se tratando de homem, bem ainda o último senso demográfico, deve ser fixada em 70 anos. Assim, o valor da indenização, a ser incluído no quadro, é o meio salário mínimo, desde a data do evento, até 16/05/2.048 (fl. 27), data em que o habilitante irá completar 70 anos. A correção monetária, de forma integral, deverá ser feita pela Tabela do TJSP. Outrossim, quanto aos juros, caso a massa comporte, serão de 01% a.m. Ante o exposto, determino que se inclua o crédito habilitado por JOÃO GLEDSON DA ROCHA no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DA SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., como privilegiado, posto que trabalhista, pela importância correspondente ao de meio salário mínimo mensal, em vigor na data do evento, com termo inicial em 15/10/1992 e termo final em 16/05/2.048, corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do vencimento de cada parcela, acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação nos autos da ação de indenização. Observo que os juros somente serão pagos se houver ativo suficiente para o principal. Publique-se e intime-se. Com o trânsito, à contadoria judicial para a complementação dos cálculos, intimando-se as partes para, posteriormente, ser procedida a inclusão. |
| 02/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por JOÃO GLEDSON DA ROCHA em face da MASSA FALIDA DA SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Alega, em síntese, ser credor da massa falida por título judicial definitivo, conforme valores lançados na memória de cálculo de fls. 09/11. Manifestação da massa falida a fls. 81/84, 19, 141, 147/149) Novas manifestações do habilitante a fls. 87/91, 108/109, 121/124, 135/138. 156/157 e 165/168. Cálculos pela contadoria judicial a fls. 115/117v, 125/133 e 152/153v. Parecer do Ministério Público a fls. 145 e 174/176. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A controvérsia existente nos autos resume-se à natureza do crédito em favor do habilitante, bem como ao termo final da incidência da pensão mensal. E com razão está o habilitante. Afinal, a verba em favor do habilitante tem natureza indenizatória, fixada em virtude de acidente de trabalho. É certo que o título executivo fixou o pagamento sob a forma de pensão mensal e vitalícia. Contudo, o fracionamento do valor da indenização em pensão mensal não faz destas parcelas de natureza alimentar, esta, sim, cujo reclamo na falência é vedado (artigo 23, I, LF). No tocante ao termo final, por certo que este é incerto, dado o caráter vitalício. Sucede que não se admite, perante a massa, o pagamento sob a forma de pensão mensal, de modo que necessária a inclusão pelo valor total, considerando-se a expectativa de vida do habilitante, sendo certo que esta, em se tratando de homem, bem ainda o último senso demográfico, deve ser fixada em 70 anos. Assim, o valor da indenização, a ser incluído no quadro, é o meio salário mínimo, desde a data do evento, até 16/05/2.048 (fl. 27), data em que o habilitante irá completar 70 anos. A correção monetária, de forma integral, deverá ser feita pela Tabela do TJSP. Outrossim, quanto aos juros, caso a massa comporte, serão de 01% a.m. Ante o exposto, determino que se inclua o crédito habilitado por JOÃO GLEDSON DA ROCHA no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DA SAKAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., como privilegiado, posto que trabalhista, pela importância correspondente ao de meio salário mínimo mensal, em vigor na data do evento, com termo inicial em 15/10/1992 e termo final em 16/05/2.048, corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do vencimento de cada parcela, acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação nos autos da ação de indenização. Observo que os juros somente serão pagos se houver ativo suficiente para o principal. Publique-se e intime-se. Com o trânsito, à contadoria judicial para a complementação dos cálculos, intimando-se as partes para, posteriormente, ser procedida a inclusão. |
| 26/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/01 |
| 20/01/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 01/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/11/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/02/2011 |
Remessa a Origem
Remetido à Contadoria Judicial |
| 27/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/01/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 30/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145: Acolho. Ao Sindico da Massa. |
| 28/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 145: Acolho. Ao Sindico da Massa. |
| 30/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 08/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 06/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o teor de fls. 141, tornem os autos ao Curador da Massa. |
| 02/09/2010 |
Despacho Proferido
Ante o teor de fls. 141, tornem os autos ao Curador da Massa. |
| 24/08/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP em 24/08 |
| 19/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Síndico |
| 20/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - Intime-se o Sr. Síndico a manifestar-se acerca dos cálculos apresentados à fls. 128/133, no prazo de 05 dias. Int. |
| 14/07/2010 |
Despacho Proferido
Intime-se o Sr. Síndico a manifestar-se acerca dos cálculos apresentados à fls. 128/133, no prazo de 05 dias. Int. |
| 27/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 121/126: tornem os autos à contadoria judicial. |
| 25/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 29/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Aprecio, na oportunidade, a cota de fls.73 e determino a publicação de aviso relativamente à presente habilitação a fim de que interessados apresentem impugnação, caso queiram, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem impugnação, à contadoria judicial, para atendimento da cota de fls.73 e especialmente para que se manifeste sobre a impugnação de fls.81/84, já que a petição menciona incorreções no cálculo apresentado pela própria contadoria. Int. |
| 10/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87/91: Voltem os autos ao Sr. Síndico. |
| 08/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 87/91: Voltem os autos ao Sr. Síndico. |
| 20/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83/84: Manifeste-se o autor como requerido pelo Sr. Síndico, em 05 dias. |
| 22/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 83/84: Manifeste-se o autor como requerido pelo Sr. Síndico, em 05 dias. |
| 21/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o Síndico e o Dr. Curador da Massa |
| 29/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 76/78: Anote-se para futuras intimações nos autos da falência. No mais, cumpra-se fls. 72. |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Publique-se o despacho de fls.72. Int. |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico e o Dr. Curador da Massa |
| 08/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/05/2007 com origem no Processo Principal 191.01.1995.000825-8/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2013 |
Documentos Diversos |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 06/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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